GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 40/2021-PMDF, nos
termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 00054-00037013/2021-88
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX SARMENTO DOS
XXXXXX, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe em Exercício do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa INTERNATIONAL BRANDS GROUP B.V, doravante denominada Contratada, CNPJ (DUNS) n. 492476848, com sede em Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 00, 0000 XX Naarden, Holanda, telefone:
x00 (0) 00 000 0000 , e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, representada por XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG M-9.316.630, SSP/MG, telefone: (00) 0000-0000, e-mail:
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na qualidade de Procurador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 24/2020- PRF (doc. SEI n. 58783789) da Ata de Registro de Preços n. 10/2021 (doc. SEI n. 58801088), da Proposta (doc. SEI n. 58798180) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 12.017 (doze mil e dezessete) pares de bota tática divididas da seguinte forma: 11.170 (onze mil cento e setenta) pares de bota tática, marca Magnum, modelo Lynx 8.0 WRU/AMG, cor preta, tamanho sob medida, e 847 (oitocentos e quarenta e sete) pares de bota tática, marca Magnum, modelo Lynx 8.0 WRU/AMG, cor caqui, tamanho sob medida, referentes ao item 27, conforme especificações e condições estabelecidas no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, no Edital de Pregão Eletrônico n. 24/2020- PRF e seus anexos (doc. SEI n. 58783789), na Ata de Registro de Preços n. 10/2021 (doc. SEI n. 58801088), na Proposta (doc. SEI n. 58798180) e na Solicitação de Xxxxxxx (doc. SEI n. 75116794), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1.1 – Os materiais devem ser confeccionados, transportados e armazenados com segurança, controle dos descartes e das quantidades, em especial aqueles que possuem símbolos institucionais.
4.1.2 - A Contratada deverá entregar a totalidade do material contratado em até 150 (cento e cinquenta) dias, na Seção de Suprimentos da PMDF, situada no Setor Policial Sul (SAISO) Área Especial n. 04, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.610-212, Telefone: (00) 0000-0000, no horário de expediente administrativo da PMDF, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, para retirada de amostras para análise.
4.1.2.1 - O computo do prazo de entrega iniciar-se-á após a assinatura do contrato pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças, do envio da grade de tamanho dos materiais a serem fornecidos e a aprovação do protótipo.
4.1.2.1 - A grade de tamanho informada por unidade administrativa da PMDF servirá para orientar a organização dos materiais contratados quando dos recebimentos provisório e definitivo
4.1.3 - Disponibilizados os materiais contratados, a Contratante, em até 7 (sete) dias, por meio da Comissão de Recebimento designada para tal, expedirá o Termo de Recebimento Provisório e decidirá pela realização de ensaios laboratoriais ou não.
4.1.4 - Decidindo pela realização dos ensaios laboratoriais, a comissão efetuará a coleta das amostras, em consonância com a norma ABNT NBR 5426 - planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos e Norma Técnica n. 301/2015-PRF.
4.1.4.1 - As amostras serão separadas entre as que se submeterão a ensaios laboratoriais e as que serão enviadas para inspeção visual e verificação da conformidade.
4.1.4.2 – As amostras selecionadas e separadas serão embaladas, lacradas, rubricadas pelo representante da Administração e da Empresa e coletadas pela Comissão de Recebimento.
4.1.4.3 - As amostras serão consideradas no computo dos materiais fornecidos para fins de recebimento definitivo e pagamento.
4.1.4.4. - Em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, a Contratante deverá entregar as amostras no laboratório para realização dos ensaios.
4.1.4.4.1 - As despesas decorrentes das remessas das amostras selecionadas são de responsabilidade da Contratante.
4.1.4.4.2 - Os laudos serão emitidos por laboratório acreditado pelo INMETRO, cujo escopo de acreditação contemple os ensaios previstos nas normas técnicas especificadas no Termo de Referência.
4.1.4.4.3 - Os custos relativos à emissão dos laudos laboratoriais correrão às expensas da Contratante, ficando a critério da Contratante selecionar quais ensaios serão realizados e em quais peças.
4.1.4.5 - A Contratante terá até 30 (trinta) dias para apresentar os laudos conclusivos dos ensaios, contados da entrega das amostras no laboratório indicado.
4.1.5 - A inspeção visual e a verificação de medidas das amostras serão realizadas pela Contratante, observada a Norma Técnica n. 302/2015-PRF, podendo-se utilizar de auxílio de empresa contratada ou profissional qualificado convocado para esse fim.
4.1.6 - A inspeção visual e a verificação de medidas ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após o recebimento provisório.
4.1.7 - Emitidos os laudos dos ensaios e os relatórios de inspeção visual e de verificação de medidas, a Comissão de Recebimento terá o prazo de 5 (cinco) dias para expedir o resultado, quando as amostras serão declaradas “aprovadas” ou “rejeitadas”.
4.1.8 - Verificada a conformidade das amostras, a Contratada não se obriga a repor os materiais danificados em decorrência das análises.
4.1.9 - Aprovadas as amostras, a Contratante terá até 15 (quinze) dias para realizar o recebimento definitivo.
4.1.10 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da notificação à Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.1.11 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Etapa | Descrição | Atividade predecessora | Responsável | Prazo máximo em dias |
A | Assinar contrato + Aprovação do Protótipo + Disponibilização da grade de tamanhos. | _ | Contratada e Contratante | _ |
B | Entregar a totalidade os materiais relacionados no contrato. | A | Contratada | 150 |
C | Expedir o Termo de Recebimento Provisório e decidir pela realização de ensaios laboratoriais ou não. | B | Contratante | 7 |
D | Emitir relatório de inspeção visual e a verificação de medidas | C | Contratante | 15 |
E | Xxxxxxxx as amostras para realização de ensaios laboratoriais. | C | Contratante | 10 |
F | Emitir os laudos laboratoriais. | E | Contratante | 30 |
G | Expedir o resultado de conformidade das amostras | D e F | Contratante | 5 |
H | Recebimentos provisório e definitivo | G | Contratante | 15 |
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
5.1 - O Valor total do Contrato é de R$ 4.145.865,00 (quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais), correspondente a US$ 779.371,18 (setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um dólares e dezoito centavos), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Descrição | Qtde. | Valor unit. (Real) | Valor total (Real) | Valor Unit. (Dólar) | Valor total (Dólar) |
27 | Bota tática, cor preta. | 11.170 | R$ 345,00 | R$ 3.853.650,00 | US$ 64,85571952251151 | US$ 724.438,3870664536 |
27 | Bota tática, cor caqui. | 847 | R$ 345,00 | R$ 292.215,00 | US$ 64,85571952251151 | US$ 54.932,79443556725 |
Total | 12.017 | --- | R$ 4.145.865,00 | - - | US$ 779.371,1815020209 |
⃰ Cotação do Dólar em R$ 5,3195, conforme proposta comercial
5.2 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.2.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.5.2 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
definitivo.
5.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o
5.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220103/24103;
II – Programa de Trabalho: 06181621730299511; III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 331016282;
6.2 - O empenho totaliza R$ 4.145.865,00 (quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais), conforme Nota de Empenho 2021NE00526, emitida em 15/12/2021, sob o evento n. 40.0.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 – O Pagamento será realizado segundo o regulado pela Receita Federal do Brasil e diretrizes das Políticas Monetária e de Comércio Exterior, conforme o caso, após apresentação das Faturas, Nota Fiscal ou Proforma Invoice e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Fiscalização, observado o disposto no item relativo ao controle da execução, o art. 42, caput e § 3º, da Lei Federal n. 8.666/1993, a Lei Federal n. 4.320/1964 e, ainda, a Lei Federal n. 10.192/2001 c/c o Decreto-Lei n. 857/1969.
7.2 – Para o caso de proposta de preços em moeda estrangeira (dólar americano ou euro), o pagamento será efetuado por meio de Carta de Crédito Internacional, irrevogável e intransferível, emitida pelo Banco do Brasil S/A em favor da empresa contratada e garantida por banco de primeira linha indicado pelo licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao prazo de
entrega do objeto licitado e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.2.1 - Todas as despesas referentes à emissão de ordem de pagamento e/ou abertura de crédito documentário junto ao Banco do Brasil S/A, (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes) serão custeadas pela Contratada.
7.2.2 - Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou alteração de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por quem deu causa à emenda.
7.2.3 - O pagamento a licitante brasileiro será efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de câmbio de compra vigente para moeda estrangeira segundo o valor disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento referente ao dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
7.3 - Todas as operações financeiras serão efetivadas por meio do Banco do Brasil S/A.
7.4 - A cada pagamento ao fornecedor Brasileiro, a Administração realizará consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
7.5 - No caso da Contratada estrangeira, toda a documentação equivalente apresentada na fase de habilitação deverá ter validade quando da realização do pagamento ou apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições de habilitação, sendo que em caso contrário a Contratante deverá notificar a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa da Contratada aceita pela Contratante.
7.6 - Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
7.6.1 – O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.
7.6.2 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à exigência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.6.3 - Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa.
7.6.4 - Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao Sicaf.
7.6.5 - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade Contratante, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular no Sicaf.
7.7 - Na hipótese de atraso do pagamento cuja nota fiscal foi devidamente atestada e protocolada, em que a Contratada haja concorrido para tanto, o valor devido será atualizado financeiramente, a partir do 1º dia útil após a data limite estipulada até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios pagamento VP = Valor da parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira diária = TX/365 = 0,06/365 = 0,00016438 TX = Taxa anual de 6%.
7.8 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de sanção ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária, quando for o caso.
7.9 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, esta será descontada da garantia prestada pelo respectivo contratado, caso tenha sido exigida, e se o valor da mesma for superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
7.10 - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.11 - No caso de contratada brasileira, quando do pagamento, serão retidos na fonte os tributos elencados na Instrução Normativa n. 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal, ou de norma superveniente emitida por órgão competente.
7.12 - A responsabilidade pela escolha, contratação e pagamento dos honorários da empresa Comissária de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ("Despachante"), que prestará assistência no desembaraço, correrá exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa que representar o(s) proponente(s) estrangeiro(s) no Brasil.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - Da Garantia
9.1 – Da garantia para execução contratual
9.1.1 – Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada prestará, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da Contratante no valor de R$ 103.646,62 (cento e três mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da Contratada, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela Contratada somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da Contratada, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído.
10.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.1.6 – Coletar e transportar as amostras para fins de recebimento dos materiais contratados, bem como obter os respectivos laudos laboratoriais e realizar inspeção visual e verificação de medidas.
10.1.7 - Fornecer à Contratada, separada por unidade administrativa da Contratante, a grade de tamanhos.
10.1.8 - Designar servidor para atuar como despachante aduaneiro caso necessário.
10.1.8.1 - O despachante aduaneiro poderá recorrer ao auxílio de empresa ou profissional especializado em despacho aduaneiro a ser disponibilizado pela Contratada.
10.2 – A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3 - A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, inclusive as relativas ao armazenamento e desembaraço alfandegário, e, ainda:
11.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990).
11.1.1.3 - Substituir, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias, o objeto com avarias ou defeitos já recebido definitivamente.
11.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.1.1.7 – Responsabilizar-se por todo auxílio necessário ao Despachante Aduaneiro ou Comissão designados pelo Ministério da Justiça, devidamente credenciado perante o Sistema de Comércio Exterior – SISCOMEX, para o efetivo desembaraço alfandegário junto aos órgãos aduaneiros e demais órgãos governamentais que possam estar envolvidos no processo de regularização de entrada do objeto desta contratação no país.
11.2 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência do objeto deste contrato, à exceção das obrigações acessórias, desde que previamente autorizado pelo Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
17.1 – Nos termos do art. 67 Lei Federal n. 8.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
17.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal n. 8.666/1993.
17.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
WILSON SARMENTO DOS SANTOS - CEL QOPM
Chefe em Exercício do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX MALTA
Procurador
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Documento assinado eletronicamente por XXXXXX SARMENTO DOS SANTOS - CEL QOPM, Matr.0050259-6, Policial Militar, em 22/12/2021, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00037013/2021-88 Doc. SEI/GDF 76288391