tAJJlARA COLOMBO
tAJJlARA COLOMBO
o presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência, autorização para realizar procedimentos necessários para aquisição de Software Pronim TB (Transparência Pública) e atualização do Sistema PP (Patrimônio Público) e GP (Gestão de Pessoal), parametrização da integração PP (Patrimônio Público x CP (Contabilidade Pública), parametrização da integração GP (Gestão de Pessoal) x CP (Contabilidade Pública), com a empresa GOVBR - Governança Brasil.
o pedido justifica-se tendo em vista que deve ser adequado na contabilidade pública as novas rotinas previstas nas NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Destaca-se que a Câmara, através de processo licitatório adquiriu da empresa GOVBR- Governança Brasil o Sistema PRONIM, composto por diversos módulos (softweres), portanto o softwere a ser adquirido deve ser da mesma empresa, a fim de se integrar ao banco de dados existente.
Anexo os orçamentos apresentados pela GOVBRpara a referida prestação de serviços.
Colombo, 13 de novembro de 2012.
S~DES
Divisão de Administração e Finanças
005463/2012 Data: 14/11/2012 Hora: 09:26:21
Assunto Aquisição
Subassunto.:Aquisição de Sistemas de Gestã Requerente.:Xxxxxx
À
CAMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
At.: Xxxxxx
~O~BIR
Curitiba, 03 de setembro de 2.012.
Proposta Comercial n° LS-CTB-2012-023
Aquisição de Software Pronim TB (Transparência Pública)
Excelentíssimo Senhor,
Em nome da GOVBR, cumprimentamos vossa senhoria e toda sua equipe pelos excelentes trabalhos desenvolvidos no âmbito da CAMARA MUNICIPAL DE COLOMBO.
Expressamos nossos agradecimentos à oportunidade e a confiança empreendida à nossa empresa, e, convictos da qualidade dos serviços prestados pela GOVBR, contamos com a sua imediata aceitaçâo da proposta.
PágIna OI de 04
GOVBR S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERViÇOS - Rua Com. Xxxxxx, 143 - 2" Andar - Conjunto 23 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - XXX 00000-000
OBJETO
Prestação de serviços de Cessão de Licença de Uso Por Prazo Indeterminado, atualização mensal, instalação, implantação, atendimento e suporte técnico, para0 software Pronim TB (Transparência Brasil), para a evolução do processo de informatização integrada da CAMARA DE COLOMBO.
SOFTW ARES/PRODUTOS GOV8R
Lº'11'@UilDrrrnl u~ (Transparência Brasil)
Extrai dados diretamente de cada produto (CP, AR. GP e LC) em tempo real, gerando as informações necessárias para atendimento à LC 131/2009, em formato HTML;
SERViÇOS
• Licença de Uso: refere-se ao valor da compra do direito de uso do Software comercializado, que fornece ao cliente o direito de uso não exclusivo de uma cópia do mesmo;
• Treinamento Básico: refere-se à transferência de conhecimentos relativos à utilização do Software instalado. É indispensável que os usuários recebam estes conhecimentos e sejam conhecedores das técnicas necessárias para a operação dos equipamentos, bem como do Sistema Operacional;
• Atualização Mensal: refere-se à prestação dos serviços de atualização de Softwares, conforme as modalidades que se seguem:
a) Atualização Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistrosou apropriações indébitas;
b) Atualização Legal, visando adaptações legais para adequar o Software a alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas ou ainda, alterações na arquitetura do Software.
c) Manutenção Evolutiva, que visa garantir a atualização do Software, através da adição de novas funcionalidades aos sistemas, não constantes no momento atual. isto é, não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela GOV8R, ou ainda inexistente no momento do recebimento do software, sempre obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento CONTRATADA;
• Instalação: é a efetiva disponibilização dos códigos objeto dos sistemas GOV8R nos equipamentos da prefeitura;
• Implantação: refere-se ao cadastramento das tabelas de parãmetros dos sistemas GOV8R, visando correta funcionalidade dos procedimentos da PREFEITURDAE ARAPOTI;
• Atendimento e Suporte Técnico: refere-se aos serviços prestados visando esclarecimentos técnicos dos sistemas GOV8R, podendo ocorrer através de meios de comunicação ou assessoria técnica na sede do cliente ou na GOV8R. Na necessidade de deslocamento de técnicos até a sede do cliente, as despesas de transporte, alimentação e estadia decorrentes destes serviços, poderão ser efetuadas em estabelecimentos conveniados com a PREFEITURDAE ARAPOT!, ou, na inexistência de convênios, os valores serão faturados. As despesas de transportes, quando efetuados em veículo da GOV8R , deve-
Página 02 de 04
GOVBR S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERViÇOS - Rua Com. Araújo, 143 - 2° Andar - Conjunto 23 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - XXX 00000-000
rão ser reembolsadas à razão de 1/3 (um terço) do valor do litro de gasolina, por quilômetro rodado. O custo da hora técnica p/ atendimentos adicionais será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) a hora p/ atendimentos a serem realizados na sede do cliente, é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a hora p/ atendimentos a serem realizados remotamente ou na sede da GOVSR.
FORMA DE COMERCIALIZAÇÃO
AQUISIÇÃO DE | LICENÇA DE USO | |||
Item I Sistema - Título | Valor | Forma de Pagamento | ||
1.1 I Ucença | de Uso Pronim Ta | R$ | 6.162,00 | À vista; |
Total licença de Uso R$ 6.762,00
TREINAMENTO SÁSICO / IMPLANTAÇÃO | |||||
Item I Sistema - Título | Valor | Forma de Pagamento | |||
1.2 I Treinamento | / Implantação | Pronim Ta | R$ | 4,080,00 | À vista; |
Total Serviços Trein/lmpl R$ 4.080,00
ATUALIZAÇÃO MENSAL DE SOFTWARE | ||
Item I Sistema - Título | Valor I Mês | Farma de Pagamento |
I
1.3 Atualização Mensal Pronim Ta R$ 563,50 Pagamentos mensais. com veto no 5° dia. do mês subseqüente;
Total Serviços Atualização Mensal R$ 563,50
CONDiÇÕES GERAIS
• Todos os treinamentos previstos nesta proposta serão ministrados aos servidores designados pela CAMARA DE COLOMBO que ficarão como disseminadores deste conhecimento na estrutura da prefeitura;
• Os equipamentos (hardware). estrutura, software básico (sistema operacional. rede, editores, gerenciador de banco de dados, acesso a Internet, etc.) e pessoal operacional, deverão ser disponibilizados pela CAMARA DECOLOMBO;
• Os trabalhos de Instalação, Implantação e Parametrização, serão realizados mediante cronograma a ser elaborado entre as partes;
• A validação de informações referentes ao processo de implantação e parametrização é de responsabilidade da CAMARA DECOLOMBO;
VALIDADE DA PROPOSTA
• 30 (trinta) dias
Estamos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem
GOVBR S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERViÇOS - Rua Com. Araújo, 143 - 2° Andar - Conjunto 23 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - XXX 00000-000
06
Curitiba, 09 de novembro de 2.012
À
CAMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
A/C.: Xxxxxx
Ref.: Proposta Comercial nOLS-CTB-2012-027
ExcelentíssimaSenhora,
Em nome da GOVBR, cumprimentamos vossa senhoria e toda sua equipe pelos excelentes trabalhos desenvolvidos na área contábil da Câmara Municipal de Colombo, destacando que sentimo-nos honrados por manter esse relacionamento de confiança.
A partir das definições tomadas em reuniões, juntamente com os resultados da xxxxxxxxx técnica realizada por nosso técnico, em atendimento à solicitação de vossas senhorias, elaboramos e encaminhamos a presente proposta comercial para a realização dos serviços de acompanhamento e suporte à equipe responsável pelo Patrimônio e suas novas rotinas.
Expressamos nossos agradecimentos à oportunidade e confiança empreendidas à nossa empresa, e, convictos da qualidade dos serviços prestados pela GOVBR, contamos com a mediata aceitação da proposta.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Cordialmente,
XXXXXX XXXXXX
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERViÇOS
Agente de Relacionamento
Tel. (00) 0000-0000 0(00) 0000-0000
GOVBR S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS - Rua Com. Xxxxxx, 143 - 20 Andar - Conjunto 23 - Centro - Curitiba - PR - CEP 80420-000
L- .. _
1. SERViÇOS PROPOSTOS GOVBR
Atualização do Sistema PP e GP Parametrização da integração PP x CP Parametrização da integração GP x CP
.2-.
--A-PR-ES-ENT.A_ÇÃO~D.O_S .R_ESU-LT-AD-O-S -------------------------_._---
Sistema atualizado para as novas rotinas previstas nas NBCf\SP;
3. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Os trabalhos serão desenvolvidos em horário comercial. na sede da Câmara Municipal de Colombo, em até 10 (dez) dias, consecutivos ou não, em horários a serem agendados de comum acordo entre a Prefeitura e a GOVBR, através da coordenação técnica da UOP Curitiba;
4. PERíODO DE DESENVOL VIM ENTO DOS TRABALHOS
As atividades serão realizadas, na sede da Câmara Municipal de Colombo;
5. PREÇO E FORMADE COMERCIALIZAÇÃO
Item I Soluções I Serviços
5.1 Parametrização da integração PP x CP Atua/ização do Sistema
Valor
R$ 6.000,00
Pagamento
Avista
Parametrização da Integração GP x CP Atua/ização do Sistema | R$ 1.860,00 | |
I |
TOTAL R$ 7.860,00
6. VALIDADE DA PROPOSTA
15 dias
GOVBR S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERViÇOS - Rua Com Araújo, 143 - 2" Andar - Conjunto 23 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - XXX 00000-000
7. Observações
Na necessidade de deslocamento de técnicos até a sede do cliente, as despesas de transporte, alimentação e estadia decorrentes destes serviços, poderão ser efetuadas em estabelecimentos conveniados com a
Câmara, ou, na inexistência de convênios, os valores serão faturados. As despesas de transportes, quando efetuados em veículo da GOVBR, deverão ser reembolsadas à razão de 1/3 (um terço) do valor do litro de
gasolina, por quilômetro rodado.
Estamos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Cordialmente,
XXXXXX XXXXXX
GOVERNANÇASRASIL SI A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
Agente de Relacionamento Tel. (00) 0000-00000 (00) 0000-0000
GOVBR S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERViÇOS - Rua Com. Araújo, 143 - 2° Andar - Conjunto 23 - Centro - Curitiba - PR • CEP 80420.000
Pensando nisso, foi implantada na solução uma flexibilização na criação das regras contábeis conforme a necessidade de cada entidade do setor público, permitindo assim ao contador validar todas as regras e alterá-Ias conforme seu critério, sem ficar preso ao sistema. Além disso, a solução PRONIM 513@ está preparada para fazer uma transição de forma automática e simplificada para o novo plano de contas.
e6e-""e,"'~ Mais do que ter um bom
sistema, é preciso estar capacitado para fazer uma boa contabilidade. Os servidores públicos devem compreender e implementar essas novas regras. A adequação dos recursos humanos e dos processos é essencial para o sucesso da entrada nessa nova era da informação contábil. Todos os setores serão impactados, não somente a contabilidade.
NOVIDADES NO PRONIM 513 - SERVIÇOS
• Para auxiliar os órgãos públicos, a GOVBRformulou e editou o livro NBCASP Comentadas. Em sua segunda edição, a publicação é uma referência prática para os servidores e pode ser acompanhada de um curso com aulas presenciais e online.
• Oferecemos também treinamentos presenciais e online, serviços técnicos e serviços de consultoria, para orientar as Entidades Públicas na adequação dos processos às NBCASP nas áreas impactadas, como o Planejamento e Orçamento, Contabilidade, Responsabilidade Fiscal, Tesouraria, Administração de Receitas, Pessoal, Patrimonial entre outras.
• Destaque para Solução Patrimonial, composta por produtos do PRONIM e Serviços de Consultoria com foco na Gestão do Patrimônio Público, abordando normas e procedimentos; reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; depreciação; amortização, e exaustão.
Para maiores informações sobre os serviços disponíveis entre em contato com a sua Unidade de Relacionamento.
~OV8R
GOVERNANÇABRASIL
NOSSA EQUIPE CAPACITADA É O DIFERENCIAL DO NOSSO NEGÓCIO. NÓS ESTAMOS PREPARADOS. CONTE CONOSCO PARA AJUDÁ-LO.
A GOVBRestá trabalhando no projeto PCASP(Plano de Contas Aplicado no Setor Público) e NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público) desde o início, em 2007, acompanhando os Grupos Técnicos da STN, capacitando sua equipe interna e os clientes. Muitas ações já foram e vem sendo tomadas. São mais de 20 mil horas de trabalho dedicadas ao desenvolvimento das adequações nos sistemas e serviços para atender às NBCASP e mais de 800 mil reais investidos em projetos, com mais de 2.200 servidores públicos já capacitados em assuntos relacionados à nova norma.
NOVIDADES NO PRONIM 513 - SOFTWARE (exclusivas para atender às NBCASP)
• Aderência ao Plano de Contas PCASP;
• Relacionamento automatizado entre a estrutura do Plano de Contas antigo e o PCASP;
• Maior Flexibilidade na elaboração das Regras Contábeis (editor de regras);
• Lançamentos Contábeis baseados nos conceitos LCP* e CLP*;
• Melhorias nas integrações entre os sistemas de controles e a contabilidade; .
• Demonstrativos Contábeis aderentes ao manual do DCASP;
• Flexibilidade para se adaptar ao PCASPe seus Eventos Contábeis conforme calendário do seu Tribunal de Contas; .
• Melhor gestão do Crédito Empenhado em Liquidação com automatização do reconhecimento das obrigações antes e entre as fases da execução orçamentária denominada Crédito Empenhado em Liquidação.
* LCP: Lançamentos Contábeis Padronizados e CLP:
Conjunto de Lançamentos Padronizados
www.govbr.com.brI0800 22 4 1500
~~
Parceiro:
~, ..
AficlOsoft'Pa rtner
SilverISV
ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS
SERViÇOS
Integração do PRONIMe AF e PRONIMIl PP devido a unificação do cadastro pelo dos bens
Capacitação do produto (PRONIMIl AF - FROTAS),com atendimento as exigências do TCE-PR (Geração) + tratamento por UG (SIM-AM 2013)
Capacitação do produto (PRONIMIl CM - ALMOXARIFADO), com atendimento as exigências do TCE-PR quanto a VPO diária na contabilidade, inventário, ajustes (não integrado)
Capacitação do produto (PRONIMIl CM - Almoxarifado), usabilidade do sistema e suas funções + tratamento por UG
(Nova versão para ofim deste ano)
Consultoria de negócio na organização dos almoxarifados quanto O&M dos processos diários, semanais e mensais entre os setores,
Integração PRONJM@CM e PRONIM@ CP e demais rotinas entre os setores (Nova versão para o fim deste ano) Treinamento do PRONIMIII Le, com atendimento as exigências do TCE-PR (Geração) + tratamento por UG
Virada Anual 2012-2013
Integração PRONIMI!>LC e PRONIMIl CP
Capacitação do sistema PRONIMPp' com atendimento as exigências do TCE-PR (Geração) + tratamento por UG Treinamento de como efetuar INVENTÁRIO utilizando coletores de dados (Nova vers{1odo produto para o fim deste ano) Integração do PRONIMe AF e PRONIMI!>PP devido a unificação do cadastro pelo dos bens
Rotinas de avaliação e depreciação de bens patrimoniais usando o PRONIMIl PP
Integração PRONIMIl CM e PRONIMe PP e demais rotinas entre os setores
AR RECADAÇAO
ARRECAO'AÇÃO
FOLHA
Reconhecimento, mensuração e evidenclação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a divida ativa, Incluindo os respectivos ajustes para perdas (Portaria STN 828/2011)
Serviço de apolo para configuraçllo de integraçAo contábil
FOLHA
Conferência, ajuste e atuallzaçllo dos perlodos de férias de todos os funcionários da entidade, visando adequar os perlodos computados no PRONIMe GP com a realldllde, para aderência às NBCASP em 2013
CONTABILIDADE
Treinamento das rotinas de contabilização utilizando o PCASP(técnico e temático) Treinamento na criaçllo/alteraçllo dos LCPs, CLPse Regras de contabilizaçllo (técnico)
Treinamento no processo de elaboração dos novos Demonstrativos Contábeis (DCASP) (técnico e temático) Criaçllo de fluxos de Informaçllo e documentos para registro contábil dos fatos que ocorrem em cada setor
Obs.: Para este serviço é fundamental a união de todas as áreas, principalmente a de Patrimônio, Almoxarifado, Contratos, licitações, Tributário e Pessoal.
~oGOvVER~NANÇ~ABRASIL xxx.xxxxx.xxx.xx ~
! t
PARECER JURÍDICO XXXl2012-PP
Protocolo 23.739/2010
Local, data.
Interessado Camara Municipal de Colombo Protocolo:
Assunto Contratação Direta. Inexigibilidade de Licitação. M.)~.,_caput da Lei Estadual 15.608/2007.Análise. Possibilidade.
1 RELATÓRIO
Trata-se de análise quanto à possibilidade jurídica de contratação direta, via inexigibilidade de licitação, para "Aquisição do software Pronim TB - Transparência Brasil da Governancabrasil.".
E o relatório.
2 FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, destaca-se que é dever da Administração Pública licitar a contratação de obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações quando a mesma com terceiros, ressalvados os casos de contratação direta especificados na legislação, conforme as normas estatuídas no Inciso XXI do Art. 37 da Constituição Federall e, para tanto, como afirma Celso Xxxxxxx Xxxxxxxx de Mello, é necessário haver uma pluralidade de objetos e uma pluralidade de ofertantes.
Nesse sentido, por força da Lei Municipal 988, de 17/06/2009,0 Município de Pinhais adota as normas gerais de licitação fixadas na Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, e as normas especiais fixadas na Lei Estadual de Licitações do Paraná, sob n° 15.608, de 16/08/2007.
Desta forma, a contratação direta tem previsão legal para: a) licitação dispensada no Art. 17 da Lei Federal e no Art. 6° da Lei Estadual de Licitações; b) licitação dispensável no Art. 24 da Lei Federal e no Art. 34 da Lei Estadual de Licitações e c) inexigibilidade de licitação no Art. 25 da Lei Federal e Art. 33 da Lei Estadual de Licitações.
1 XXI _ ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
Nesse diapasão, a Inexigibilidade de Licitação é cabível quando for impossível a realização da licitação por inviabilidade de competição em razão do objeto, cujo rol é meramente exemplificativ02, ou em razão do fornecedor3.
No presente caso, vislumbra-se a possibilidade de utilização da Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no caput do Art. 33 da Lei Estadual de Licitações, ante a comprovação de que a empresa Governancabrasil SIA Tecnologia e Gestão em Serviços é fornecedora exclusiva do Software Pronim TB - Transparência Brasil, como mostra a certidão expedida pela ASSESPRO - Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação Regional do Rio de Janeiro.
estaca-se que a Camara Municipal de Colombo, através do Convit adquiriu da empresa retrocitada o Sistema PRONIM, composto po
versos módulos (softwares) que agregam as informações pertinentes à execuçã rçamentária, fmanceira e contábil, e do qual serão extraídos os dados necessários par ublicidade na internet como exige a Lei Complementar 131, de 27/05/20094, cuj arecer técnico emitido por tal empresa menciona que o software (módulo a se d uirido é o único ue se inte a erfeitamente ao banco de dados existente
estarte, outra seara que não pode ser abstraída é a questão dos direito
uWr:ais.-s~e~ftwar oiS=a=Camar~i al4leWluiriu a "1'
2 Nesse sentido, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ressalta que "o caput do art. 25 aprese~ta função nonnativa autônoma, de modo que uma contratação direta poderá nele se fundar direta e exclusivamente. Não se impõe que a hipótese seja enquadrada em um dos incisos do referido art 25, os quais apresentam natureza exemplificativa." (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos. 13. ed., São Paulo: Dialética, 2009, p. 348).
3 Nesse diapasão, acerca do tema, XxxxxX Xxxxxx Xxxxx assevera que "As causas de inviabilidade de competição
podem ser agrupadas em dois grandes grupos, tendo por critério a sua natureza. Há uma primeira espécie que envolve inviabilidade de competição derivada de circunstâncias atinentes ao sujeito a ser contratado. A segunda espécie abrange os casos de inviabilidade de competição relacionada com a natureza do objeto a ser contratado." (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos. 13. ed., São Paulo: Dialética, 2009, p. 346).
4 Art. 10 O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. .. .
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
(...)
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (. )
Art. 20 A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A,
73-A, 73-B e 73-C:
"Art. 48-A Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa fisica ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I - quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa fisica ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitat6rio realizado;
II - quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários."
Protocolo 23.739/2010
so" do Sistema Pronim e não seu "código fonte", logo a necessidade de abertura isponibilização do respectivo código fonte do sistema a outro programador d nformática configuraria violação aos direitos autorais, nos termos da Lei Feder
.609, de 19/02/1998, que regula à proteção da propriedade intelectual de programa d omputador. Ainda nesse meandro, o ilustre 'urista Jor e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx nsma ue
Considerando que o Inciso I do art. 25 só se aplica às compras e ao á prestação de serviços, como será visto, parece oportuno examinar ainda, no caput desse artigo, a questão do direito de propriedade, direito autoral, marca e patente.
A lei permitira licitar, por exemplo, um software com direito autoral depositado?
A resposta a tal questão pode ser vislumbrada com a seguinte lição de hermenêutica:
...não se encontra um princípio isolado, em ciência alguma; acha-se cada um em conexão íntima com outros. O Direito objetivo não é um conglomerado caótico de preceitos; constitui vasta unidade, organismo regular, sistemas, conjunto harmônico de normas coordenadas, em interdependência metódica, embora fixada cada uma no seu lugar próprio. De princípios jurídicos mais ou menos gerais deduzem corolários; uns e outros se condicionam e restringem reciprocamente, embora se desenvolvam de modo que constituem elementos autônomos operando em campos diversos.
Se a Lei de Registro permite que o inventor cadastre uma obra, um método de trabalho, um sistema operacional, não pode a Administração, pretendendo aquele objeto que está sob registro de exclusividade, licitá-lo, salvo se, no registro, o inventor permitir sua comercialização. Em princípio, se há apenas um fornecedor de posse da carta patente, não poderá a Administração contratar uma reprodução ilegal, já que o fato caracteriza crime, punível de 3 (três) meses a um ano ou multa.
Ensina Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx que, na realidade, no Direito brasileiro, programa de computador (software) é matéria de direito autoral, enquanto a máquina (hardware) é de direito industrial. Quando se tratar de aquisição de bens e serviços de informática, o assunto deve ser tratado com cautela.
A jurisprudência do TCU, sobre o tema pode ser sintetizada da seguinte forma:
• Decisão n° 648/1996: admitiu que para software pode ocorrer a inviabilidade de competição.
ara além, o objeto em questão pode ser considerado um bem heterogêneo, ual a rigor .não é passível decomparação6, pois afora a violação de ,direitos autorai o disponibilizar o sistema a outro programador de informática, há, de qualquer form necessidade extrair os dados dos diversos módulos do Sistema PRONIM, convertê os ara um formato es ecífico XML osteriormente transformá-los em outr
5 FERNANDES, 1. U. Jacoby. Contratação direta sem licitação: dispensa de licitação; inexigibilidade de licitação; comentários às modalidades de licitação; procedimentos exigidos para a regularidade da contratação direta; micro e pequenas empresas. 7. 00. 2. tiragem. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 544-545.
6 Só é possível realizar licitação pública para comparar objetos que guardem certa identidade entre si. Se o objeto que busca a Administração Pública agrega singularidade, porquanto se distingue dos demais em obséquio aos seus atributos, não é viável compará-lo em licitação pública com outros objetos, de outro porte, cujas características já não servem ao interesse público. (XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx. Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública. 2. 00. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 255.)
somente então efetivament
Por se tratar de um software (módulo) agregado ao Sistema PRONIM já utilizado pela Autarquia Previdenciária há simplificação nos procedimentos de tecnologia da informação, mantendo a segurança do sistema e confiabilidade dos dados [mais publicados na internet, compatibilizando-se com a regra do Inciso lI, do ~ 2° do Art. 2° do Decreto Federal 7.185, de 27/0512010, que regulamenta a Lei Complementar 131/09, abaixo transcrito, pois entende por "tempo real" a disponibilização dos dados na internet até o primeiro dia útil subseqüente ao registro contábil, o que, afora a violação dos direitos autorais, poderia não ocorrer com a aquisição de outro software.
Art. 2° (...)
~ 2° Para fins deste Decreto, entende-se por:
I - sistema integrado: as soluções de tecnologia da informação que, no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária, financeira e contábil do ente da Federação, bem corno a geração dos relatórios e demonstrativos previstos na legislação; 11 - liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento;
III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso; e
IV - unidade gestora: a unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão
orçamentária, financeira ou patrimonial, cujo titular, em conseqüência, está sujeito à tomada de contas anual.
Art.4º Sem prejuízo da exigência de caracteristicas adicionais no âmbito de cada ente da Federação, consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade do SISTEMA: 111- possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada.
Art. 6º (...)
Parágrafo único. A disponibilização em meio eletrônico de acesso público deverá:
I - aplicar soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; e
Assim, O fundamento para a contratação direta é o caput do Art. 33 da Lei Estadual de Licitações, pois embora o objeto em questão assemelhe-se à disposição do Inciso I desse artigo tratas-e de serviços e quanto a isso o Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx0 ensina:
7 XXXXXXXXX, Xxxxx. Contratação Direta: Comentários às hipóteses de licitação dispensável e inexigível. Curitiba: Negócios Públicos, 2008. p. 56-57.
..
I-Ic:.:RrR::mlr Rr~cil _ R::inrn M{.ltinln I XxxxxxXxx Xxx,*x
0 '
P~nin~ 1 rt~ 1
Protocolo 23.739/2010
Fls Visto
Há discussão a propósito da incidência da norma apenas no que diz respeito a produtos ou também obras e serviços. Da compreensão integral do dispositivo, parece-nos que o dispositivo atinge apenas as compras diretas.
Não obstante, independentemente desse ou de outro entendimento, é necessário lembrar que
o rol do artigo 25 tem natureza meramente exemplificativa. Significa, ainda que se conclua pela impossibilidade de contratação de serviços com fundamento neste inciso I, se as circunstâncias concretas configurarem a exclusividade do prestador do serviço, nada obstará a contratação por inexigibilidade fundada no caput do artigo 25.
Teu - Decisão nO397/1996
A prestação de serviços não se inclui no inc. I do art. 25, portanto, contratação de serviços
com fundamento no preceito é ilegal.
Superados os requisitos necessários resta o dever de instruir a inexigibilidade com alicerce no Art. 35, ~ 4° da Lei Estadual de Licitações.
3 CONCLUSÃO
Diante do exposto, a prinCIpIO, não se vislumbra qualquer empecilho à contratação direta do presente objeto, via inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do Art. 33 da Lei Estadual de Licitações, ao tempo em que se ressalta que os critérios e a análise de mérito (oportunidade e conveniência do pedido) constituem análise técnica da Autarquia, bem como a verificação da dotação orçamentária e sua disponibilidade, pelo que o opinativo cinge-se exclusivamente aos contornos jurídicos formais do caso em comento.
ÉOPARECER.
Arapoti, data.
Dr. Fulano de Tal
Diretor Jurídico da Camara Municipal de Colombo
OABIPR xxxxx CPF XXLXxx.XXX-xx
CÂMARA DE COLOMBO
AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
c
Encaminhe-se o Processo Administrativo n° 5463/2012 ao Departamento de Contabilidade para indicação dos recursos disponíveis e dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, para aquisição de Software Pronim TB (Transparência Pública) e atualização do Sistema PP (Patrimônio Público) e GP (Gestão de Pessoal), parametrização da integração PP (Patrimônio Público x CP (Contabilidade Pública), parametrização da integração GP (Gestão de Pessoal) x CP (Contabilidade Pública), com a empresa GOVBR- Governança Brasil.
c Colombo, 19 de novembro de 2012.
S~DES
Divisão de Administração e Finanças
(
~-'
-.
A
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Divisão de Administração e Finanças Câmara Municipal de Colombo
Conforme solicitação, informo que os recursos disponíveis para aquisição de Software Pronim TB (Transparência Pública) e atualização do Sistema PP (Patrimônio Público) e GP (Gestão de Pessoa!), parametrização da integração PP (Patrimônio Público x CP (Contabilidade Pública), parametrização da integração GP (Gestão de Pessoal) x CP (Contabilidade Pública), com a empresa GOVBR - Governança Brasil são:
Classificação da Despesa: Outros Serv de Terc PJ. Dotação Orçamentária na 33.90.39.00
Saldo Atual- R$ 320.810,19
ALC U MOTTIN
Contador
CÂMARA DE COLOMBO
AUTORIZAÇÃO
Conforme solicitado, AUTORIZO a realização da aquisição de Software e Parametrização do PP x CP e GP x CP, portanto encaminhe-se o Processo Administrativo n° 5463/2012 à Assessoria Jurídica para as devidas providências.
Colombo, 20 de nov
CÂMARA DE COLOMBO
ASSESSORIA JURíDICA
Parecer nO 086/2012
Súmula: Processo nO 5463/2012 - Aquisição da licença de programa informatizado (software) denominado PRONIM TB (Transparência Brasil), e contratação de serviços de atualização e parametrização dos programas PP Patrimônio Público, GP Gestão de Pessoal e CP Contabilidade Pública.
1. Relatório
Trata-se de solicitação da Divisão de Administração e Finanças para a aquisição da Licença de Uso do programa informatizado (software) denominado PRONIM TB (Transparência Brasil), desenvolvido pela empresa XXXXX - Xxxxxxxxx Xxxxxx, e para a contratação de serviços de atualização e parametrização dos programas PP Patrimônio Público, GP Gestão de Pessoal e CP Contabilidade Pública, adquiridos pela Câmara Municipal de Colombo junto à mesma empresa.
As informações encartadas às fls. 02/07, esclarecem que o preço para a aquisição da Licença de Uso do programa Pronim TB é de R$ 6.762,00 (seis mil, setecentos e sessenta e dois reais); o preço da implantação e treinamento para a utilização do programa é de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais); e o valor da atualização mensal do programa é de R$ 563,50 (quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos). O preço para a parametrização e atualização da integração dos programas PP e CP é de R$ 6.000,00 (seis mil reais); é dos programas GP e CP é de R$ 1.860,00 (mil oitocentos e sessenta reais).
A proposta total importa em R$ 25.464,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta quatro reais), incluída a atualização mensal do programa de Pronim TB.
Cabe ressaltar que a Câmara Municipal tem um contrato com a empresa GOVBR - GOVERNANÇA BRASIL de aquisição de licenças de uso e de treinamento de pessoal e atualização mensal dos softwares dos sistemas de Administração Orçamentária, de Administração Financeira e Tesouraria, de Licitações e Compras, de Controle de Patrimônio, de Administração e Gerenciamento de Recursos Humanos, de Tramitação de Processos e Protocolo e de Controle Interno, no valor global de R$ 109.266,00 (cento e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais).
CÂMARA DE COLOMBO
2. Fundamentação
A hipótese apresentada não é de contratação com inexigibilidade ou dispensa de licitação, conforme aventado nas informações do processo, mas de aplicação do art. 65, ~ 1°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pois o objeto pretendido neste protocolado é o mesmo do contrato já existente e que pode ser aditado.
A Lei 8.666/93 prescreve que:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
~ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edificio ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Considerando que a aquisição de licença e os serviços de treinamento e atualização pretendidos importarão em R$ 25.464,00, dentro do limite de 25% previsto no dispositivo citado, deve a Divisão de Administração e Finanças propor à empresa Govemança Brasil o aditamento do Contrato n° 10/2010 para abranger a aquisição e os serviços aludidos neste protocolado.
3. Conclusão
Assim, opina-se pela aplicação do art. 65, ~ 1°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para que o Contrato n° 10/2010, celebrado com a empresa GOVERNANÇA BRASIL e prorrogado até 10/05/2014, seja aditado para compreender o objeto proposto às fls. 01.
..í
2
CÂMARA DE COLOMBO
CONTRATO N° OS/2010
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJIMF sob n. 79.093.241/0001-82, neste ato, representada pelo seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n°. 3.160.230-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n°. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro, a empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERViÇOS, inscrita
no CNPJ/MF sob n. 00.165.960/0001-01, neste ato representada pelo seu representante legal, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da CI-RG n. 3.251.574-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n°. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme a Tomada de Preço n. 03/201Q-CMC, Processo n° 3674/2010, e nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir disciplinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A aquisição de Licença de Uso em caráter definitivo e intransferível de programas para computador doravante denominados de software, e ainda, contratação dos Serviços de Treinamento do Pessoal envolvido e a Atualização Mensal que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares adquiridos, migração e conversão de dados e Suporte Técnico, compreendendo os sistemas de gestão pública referidos nos Anexos I (Descrição do objeto) e II (detalhamento dos preços), deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO PARA O INíCIO DO CONTRATO
O prazo para a implantação dos sistemas referidos na Cláusula Primeira é de trinta dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato terá prazo de vigência de 24 meses a contar da data de assinatura deste instrumento, e poderá ser prorrogado por igual período.
cLAUSULA QUARTA- DOVALOR DOCONTRATO!
O Valor Global deste contrato é de R$ 115.193,28 (cento e quinze mil, cento ~ noventa e três reais, e vinte e oito centavos), para o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro meses) meses, conforme os preços especificados no Anexo" (Detalhamento de preços) deste Contrato.
1
~
CÂMARA DE COLOMBO
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em face da manutenção, suporte técnico e cessão dos sistemas, mediante apresentação da Nota Fiscal detalhada, devidamente atestada pelo responsável técnico designado pela CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços.
Após o 13° mês de execução do contrato, a CONTRATADA poderá requerer a atualização de valores com base no IGP-M.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias n°. 3.3.90.3905.00 - Serviços Técnicos Profissionais e nO. 3.3.91.3994.00 - Aquisição de software de aplicação, ambas do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. a migração de dados, implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico dos sistemas de softwares contratados.
2. prestar atendimento às chamadas para manutenção e suporte técnico, no máximo, em até 48 horas após solicitação da CONTRATANTE.
3. realizar visita técnica 01 (uma) vez por mês, no mínimo, sem prejuízo das solicitações constantes no item acima.
4. manter os programas contratados de acordo com as exigências da Lei Federal
n. 4.320/64, da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as normas deste Edital.
5. A prestação dos serviços de atualização se dará nas seguintes modalidades:
r-
5.1 Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas;
5.2 Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o Software a alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novo~ relatórios/telas, novas funções ou rotinas ou ainda, alterações na arquitetura dO Software.
CÂMARA DE COLOMBO
5.3 Evolutiva, que visa garantir a atualização do Software, através da adição de novas funcionalidades aos sistemas não constantes no momento atual, isto é, não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou ainda inexistente no momento do recebimento do software, sempre obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento CONTRATADA.
6. Entende-se por atendimento técnico os serviços prestados através de meios de comunicação ou assessorias técnicas, para identificação de problemas ligados diretamente ao uso do Software.
6.1. Atendimento técnico "in loco" - Esse atendimento será feito por técnico da CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE.
6.2. Atendimento técnico remoto - Esse atendimento será feito por técnico da CONTRATADA, por meio de ferramenta específica, indicada por esta e se dará através da conexão de equipamento da CONTRATADA com equipamento da CONTRATANTE.
6.3. As despesas referentes ao atendimento técnico serão cobradas mediante RELATÓRIO DE ATENDIMENTO A CLIENTES - RAC, conforme custos definidos no item 6.4. No caso do atendimento técnico remoto, o registro e a validação da prestação do serviço se dará através da própria ferramenta.
6.4. Pelos serviços de atendimento técnico descritos no item 6.3 deste contrato, deverão ser pagos contra a apresentação da fatura, observando-se as condições abaixo definidas, e serão executados dentro do horário comercial (08:00 às 18:00). Quando a prestação dos serviços se der fora do horário comercial, seu custo será acrescido de 50% (cinquenta por cento), independente de ser realizado na sede da CONTRATADA ou da CONTRATANTE.
I RECURSOS
IAtendimento Técnico
VALOR POR HORA 80,00
6.5. As despesas de transporte, alimentação e estadia, poderão ser efetuadas em estabelecimentos conveniados pela CONTRATANTE. As despesas de transporte, quando efetuada em veículo da CONTRATADA, deverão ser reembolsadas à razão de 1/3 (um terço) do valor do litro de gasolina, por quilômetro rodado. Quando houver deslocamento através de transporte aéreo, o mesmo deverá ser pago pela CONTRATANTE, com as passagens enviadas por PTA;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão contratual:
CÂMARA DE COLOMBO
1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
2. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
3. A subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste;
4. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a declaração de insolvência civil;
5. A dissolução da sociedade;
6. A alteração ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA recusar a execução dos serviços da presente licitação, ou fazê-lo fora do prazo e das especificações estabelecidas, ser -1he-ão aplicadas as seguintes penalidades, independentemente de outras previstas:
I - Advertência;
11- Suspensão do direito de licitar, junto a Câmara Municipal de Colombo, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos;
111- Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal;
IV - Multa de 0,2% do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto;
V - Multa de 4% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no volume de serviços até o limite de 25% do valor inicial do Contrato atualizado, excluídos sempre do cálculo eventuais reajustes.
í
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO .
Fica eleito o foro da Comarca de Colombo/PR como o único capaz de dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, caso não sejam resolvida~ administrativamente.
!
i
I
1
"
d
O~
CÂMARA
DE COLOMBO
E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, perante as testemunhas que também o assinam, em duas vias, de igual teor, para um só efeito jurídico.
Colombo/PR, 10 de maio de 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxx - Presidente
CONTRATANTE
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERViÇOS
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx- Diretor Estadual
CONTRATADA
5
" "
Od
'-t
CÂMARA DE COLOMBO
ANEXO I DESCRiÇÃO DO OBJETO
o objeto da presente licitação é a aqulslçao de Licença de Uso em caráter definitivo e intransferível de programas para computador doravante denominados de software, e ainda, contratar os Serviços de Treinamento do Pessoal envolvido e a Atualização Mensal que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares adquiridos, migração e conversão de dados e Suporte Técnico, compreendendo os sistemas de gestão pública referidos neste Anexo.
Os sistemas aplicativos deverão operar em plataforma Windows 732 bits, e compreendem os seguintes:
1. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
2. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA I TESOURARIA;
3. SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA;
4. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS;
5. SISTEMA DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO;
6. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS;
7. SISTEMA DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS E PROTOCOLO;
8. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FROTA;
9. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.
1, SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
o objetivo principal do Sistema é proporcionar à Administração Legislativa o planejamento e a elaboração do Orçamento-Programa de forma ágil, fácil e de acordo com a legislação vigente.
Características gerais do sistema:
• geração da proposta orçamentária para o exercício financeiro seguinte, com base na utilização do orçamento do exercício em execução e anteriores, permitindo a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada e a distribuição do orçamento por órgãos, conforme as Instruções Técnicas e da Secretaria do Tesouro ~-- Nacional (STN); /
• disponibilizar, após aprovação, o Orçamento no início de cada exercício, inclusive liberando as dotações para utilização, conforme disposto na legislação municipal; I
• o sistema deverá possuir total integração com o Sistema de Contabilidade;
• possibilitar a montagem do Orçamento de forma automática;
• possibilitar a Reordenação dos Códigos Reduzidos da Receita e da Despesa;
,6
ANEXO 11 DETALHAMENTO DOS PREÇOS
Para Servi os de Instala ão de Sistemas:
DESCRI AO
Instala - o Contabilidade Pública Instalação Administra -o Or mentária Instala ão Controle de Patrimônio
Instalação Administra - o FinanceirafT esouraria Instalação Administra -ode Licitações e Compras Instalação Administração e Gerenciamento de Recursos Humanos
Instala -o Tramita -ode Processos e Protocolo Instalação Administra -ode Frota
Instala - o Controle Interno
Valor Total
Para Treinamento aos Usuários:
VALOR R$ 00,00
R$ 00,00
R$ 00,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 00,00
R$ 00,00
R$ 00,00 R$OO,OO R$1.800,OO
DESCRI AO | VALOR | ||
Treinamento | Contabilidade Pública | R$ 00,00 | |
Treinamento | Administra -o Or mentária | R$ 00,00 | |
Treinamento | Controle de Patrimônio | R$ 00,00 | |
Treinamento | Administra -o FinanceirafTesouraria | R$ 900,00 | |
Treinamento | Administra -o de Licita -es e Com ras | R$ 900,00 | |
Treinamento | Administração e Gerenciamento de Recursos | R$ 00,00 | |
Humanos Treinamento | Tramita -o de Processos e Protocolo | R$ 00,00 | |
Treinamento | Administra -o de Frota | R$ 00,00 | |
Treinamento | Controle Interno | R$ 00,00 | |
Valor | Total | R$1.800,oo |
Para Licença de Uso:
DESCRI AO
VALOR
Licen de Uso Contabilidade Pública Licença de Uso Administração Or mentária Licen de Uso Controle de Patrimônio
Licença de Uso Administra -o FinanceirafTesouraria Licen de Uso Administra - o de Licita ões e Com ras
Licença de Uso Administração e Gerenciamento de Recursos Humanos
R$ 00,00
R$ 00,00
R$ 00,00 I
R$ 3.150,00
R$ 3.150,00
R$ 00,00
18
CÂMARA DE COLOMBO
de Uso Tramita -o de Processos e Protocolo de Uso Administra -ode Frota
de Uso Controle Interno
Valor Total
R$ 00,00
R$ 00,00
R$ 00,00
R$ 6.300,00
Para Serviços de Suporte Técnico, incluindo o custo de todas as atualizações necessárias ara o leno funcionamento dos sistemas:
DESCRI AO
Valor Total
VALOR R$ 6.681,12
R$ 7.432,32 R$4.068,OO R$ 4.068,00 R$4.068,OO R$ 9.175,20
R$ 4.068,00 R$4.068,OO R$ 4.068,00
R$ 47.696,64
Valor Total Global R$ 57.596,64 (Cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e seis mil e sessenta e quatro centavos).
1~
Câmara Municipal de Colombo - Estado do Paraná
CÂMARA DE COLOMBO
INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° OS/2010 SISTEMAS DE GESTÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xX. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nO 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nO. 3.434.568-6-SSP/PR e inscrito no CPFIMF sob nO. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa GOVERNANÇABRSIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERViÇOS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJIMF sob n° 00.165.960/0001- 01, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxx da Costa Almeida, Centro, Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada pelo seu representante legal, XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nO 3.251.574-6-SSP/PR e inscrito no CPFIMF sob n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam: PRORROGAR o Contrato nO OS/2010 que tem por objeto a contratação de Sistemas de Gestão, até o dia 10 de maio de 2014, ficando estabelecido como valor global do contrato a importância de R$ 109.266,00 (cento e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais), nos termos das Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato original.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Câmara Municipal de Colombo, 08 de maio de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERViÇOS XXXXXX XXXX XXXXXXX
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/0000 32
FSTAOO DO PARANÁ PREFEInJRA MUNICIPAL DE COLOMBO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO ADITIVO~. 01 AO CONTRATO N-. OSf2010
SISlEMAS DE GFSTÁO
Pelo presente ínstrumento, a cÂMARA MUNICIPAL DE COWMBO, com sede na cidade de Colombo, Es1ado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000, inscrita no CNPJIMF sob nO 19.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nO 5.511.s21-4~SSPIPR e inscrito no CPF/MF sob nO 000.000.000-00, nos termos do Processo Administrativo rf'
3614/2010, resultante da Lieitação TOMADA DE PREÇO rf' 03/2010, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GFSTÁO EM SERVIÇOS, ínscrita no CNPJ sob nO 00.165.%0/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxx da C. Xxxxxxx, S"'Xxxxxxx, Rio de Janeiro, representada por seu Diretor XXXXXX XXXX XXXXXXX. brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.251.514-6-SSPIPR e ínscrito no CPFIMF sob nO 488.200.089.04,
doravante denominada CONtRATADA, com amparo no art. 65, fi
1°, da Lei 8.666, de 21.06.1993 e Parecer n°. 086/2012-AJ, resolvem ADITAR o Contrato n°. 0512010, celebrado em 10 de maio de 2010, pronogado em 08 de maio de 2012 até 10 de maio de 2014, com as seguintes alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRMADA, nos termos do ar!.
65, ~ 1° da Lei 8.666/93, deverá acrescer ao objeto do Contrato, a "'Iuisição da Licença de Uso do software denominado Pronim TB (fransparência Brasil), a contratação dos serviços de implantação e
treinamento para a utilização do programa, a atua1izaçao mensal do software Pronim TB, e a atualização e parametrização da integração dos programas PP - Patrimônio Público, GP - Gestão de Pessoal e CP - Contabilidade Pública, já adquiridos pela CONTRMANTE, no valor total de R$ 21.118,00 (vinte e sete mil, setecentos e dezoito reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor global do contrato é de R$ 136.984,00 (cento e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro centavos).
E, por estarem assim justos e contratados ftrmam as pmtes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos juridicos e legais.
Colombo, 03 de janeiro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE COWMBO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
XXXXXX XXXX XXXXXX0
Diretor Estadual
Publicado por. Mareemo Scrok
CMico Identlficador.B4C36D6D
Matéria poblicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dis 21/08/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita infonnando o código identificador no site:
httpJ/xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/
1 de 1 04/0912013 09: 10
3
~I
2(J~ D /oi\
::! o
:2F\s.~-=-- ,
\~
~ ()
~
~&>o ~0<O
ADITIVO N°. 01 AO CONT O N°. OS/2010
SISTEMAS DE GESTÃO
CÂMARA DE COLOMBO
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO: com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000, inscrita no CNPJ/MF sob nO 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nO 5.511.521-4-SSP/PR e inscrito no CPFIMF sob no 000.000.000-00, nos termos do Processo Administrativo nO3674/2010, resultante da Licitação TOMADA DE PREÇO nO 03/2010, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERViÇOS, inscrita no
CNPJ sob nO00.165.960/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxx da C. Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Rio de Janeiro, representada por seu Diretor XXXXXX XXXX XXXXXXx, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nO3.251.574-6-SSP/PR e inscrito no CPFIMF sob nO488.200.089- 04, doravante denominada CONTRATADA, com amparo no art. 65, ~ 1°, da Lei 8.666, de 21.06.1993 e Parecer nO. 086/2012-AJ, resolvem ADITAR o Contrato nO. OS/2010, celebrado em 10 de maio de 2010, prorrogado em 08 de maio de 2012 até 10 de maio de 2014, com as seguintes alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA, nos termos do art. 65, S 1° da Lei 8.666/93, deverá acrescer ao objeto do Contrato, a aquisição da Licença de Uso do software denominado Pronim TB (Transparência Brasil), a contratação dos serviços de implantação e treinamento para a utilização do programa, a atualização mensal do software Pronim TB, e a atualização e parametrização da integração dos programas PP - Patrimônio Público, GP - Gestão de Pessoal e CP - Contabilidade Pública, já adquiridos pela CONTRATANTE, no valor total de R$ 27.718,00 (vinte e sete mil, setecentos e dezoito reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor global do contrato é de R$ 136.984,00 (cento e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro centavos).
E, por estarem assim justos e contratados firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
_.
Colombo, 03 de janeiro de 2013.
J2.-C-J0~ ;O~
~ -CÂMARA MUNICIP~ XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - PRESIDENTE
GOVERNANÇABRASIL S/A TE OGIA E GESTÃO EM SERViÇOS XXXXXX XXXX XXX 1- DIRETOR ESTADUAL
TERMO DE DISPONIBILIDADE DE SOFTWARE
CLIENTE NOME | CÓDIGO |
CMCOLOMBO 150770 | |
RESPONSÁVEL PELA ÁREA |
NOME
XXXXXX XXXXXX
CARGO
GOVBR | DOP | ||||
GOVERNANCABRASIL | Tecnologia | e Gestão | em Serviços | SIA | CrB |
DADOS DO FUNCIONÁRIO |
MATRÍCULA
NOME (implantador)
XXXXXXX XXXXXXXX
DADOS DO SISTEMA | (SOFTWARE) |
CÓDIGO | SIGLA | SEQUÊNCIA | NUMERO CONTRATO |
TB
ENTREGA DA MÍDIA
DATA
ou INSTALAÇÃO DO SISTEMA NO CLIENTE
J })í09!20 13 OBSERVAÇÕES:
NúMERO DO RAC
,.........
LOCAL
COLOI\IBO
"
Com a assinatura deste Termo, que registra a disponibilização para uso do software contratado, a CONTRA TADA está autorizada pela CONTRA TANTE, a partir desta data, a iniciar o faturamento dos valores nos termos definidos no contrato.
COLOMBO, quarta-feira, 18 de setembro de 2013
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
C~ PJ\?9.093.241/0001-82
RUa~to. 8005 - Centro
--~C~COIOIribo- PR
GOVERNANÇABRASIL C]\'1 COLOlVlBO
VISTOS UOP:
XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXX
SUPERVISAO GERENTE
VISTOS MATRIZ: |
DRM FATURAMENTO