Referente Inexigibilidade nº 09/2016)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/2016 LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E DE SERVIÇOS
DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
(Referente Inexigibilidade nº 09/2016)
O MUNICIPIO DE TUPANCIRETÃ, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNJ sob nº 88.227.764/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, em Tupanciretã – RS, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa DUETO TECNOLOGIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.311.157/0001-99, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, cep: 90.240-001, na cidade de Porto Alegre – RS, tel: (00) 0000 0000 /
(00) 0000 0000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Júlio de Castilhos, nº 75 - apto. 201, Bairro Morro do Espelho, na cidade de São Leopoldo-RS, cep: 93030-240, portador da cédula de identidade nº 0000000000, expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes já denominadas e devidamente qualificadas, tem justo e contratado o contrato acima nominado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL:
1.1 O presente instrumente contratual tem como amparo legal o processo de Inexigibilidade nº 09/2016, com base no artigo 25, incisos I e II da Lei 8.666/93, constante do processo administrativo nº 2016/7131.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem como objetivo a locação, manutenção, prestação de assistência técnica, consultoria, assessoria in-loco e assessoria permanente no uso do Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal.
2.2 Os módulos de sistema componentes do PRONIM – Programa Nacional de Informatização Municipal, que integram o objeto do contrato, são os seguintes:
✓ Gestão de Pessoal – Folha de Pagamentos integrada a Contabilidade |
✓ Gestão de Pessoal – Contracheques e Comprovante de Rendimentos Web |
✓ Contabilidade Pública |
✓ Plano Plurianual – PPA |
✓ Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO |
✓ Lei do Orçamento Anual – LOA |
✓ Atendimento a Lei da Responsabilidade Fiscal |
✓ Prestação de Contas ao TCE/RS (SIAPC/PAD) |
✓ Tesouraria |
✓ Administração de Frotas |
✓ Compras, Licitações e Contratos integrados a Contabilidade |
✓ Controle de Materiais (Almoxarifado) |
✓ Patrimônio Público |
✓ Saúde Pública e Farmácia |
✓ Administração de Receitas Municipais |
✓ Automação do Caixa |
✓ Gestão de Pessoal – Atos Legais ✓ Transparência Brasil – Lei Complementar 131 ✓ Indicadores da Gestão |
✓ Contabilização Patrimonial conforme NBCASP ✓ Declaração Eletrônica de ISS - DEISS |
✓ Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e ✓ Administração de Receitas Web ✓ Educação Municipal, Merenda e Transporte Escolar ✓ Tramitação de Processos ✓ Tramitação de Processos Web ✓ Ouvidoria Pública ✓ Ouvidoria Pública Web ✓ Procuradoria ✓ Textos Legais ✓ Textos Legais na Web. Com assessoria permanente com técnico in-loco 2 dias por mês. |
2.4 O presente contrato estabelece as condições de licenciamento de uso exclusivo dos Softwares Dueto, ou de suas representadas, em linguagem objeto e se constitui de:
2.4.1 Licenciamento por LLU
2.4.2 CSP - Compromisso de Satisfação Plena - SERVIÇOS
2.5 Fazem parte integrante deste contrato o ANEXO I - “Conceitos e condições gerais para uso dos Softwares Dueto”, que define a abrangência dos termos técnicos sublinhados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PROPRIEDADE
3.1 A propriedade do Software será sempre da Dueto ou de seu Produtor, quando for o caso. Assim sendo, não pode o cliente ceder, vender, copiar, utilizar em mais de um equipamento ao mesmo tempo, dar em locação ou garantia, doar, alienar de qualquer forma ou transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Software objeto deste contrato em qualquer de suas versões.
3.1.1 É permitida a cópia dos componentes do Software em meio magnético, para efeito de segurança.
3.1.2 O Contratante será responsável, por si e por seus prepostos ou funcionários, pela defesa dos direitos da Dueto ou do Produtor sobre cada Software, cujo uso lhe é licenciado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor mensal de locação da licença de uso de software e de serviços a ser pago é de R$ 23.290,00 (vinte e três mil duzentos e noventa reais).
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA LLU
5.1 O valor da LLU constante desta cláusula corresponde aos serviços referentes ao mês, e seu faturamento ocorrerá no início do mês, aos preços vigentes neste momento, para pagamento no dia 30 do mês da prestação dos serviços.
5.2 Os preços deste contrato têm como data base abril/2016.
5.3 As despesas decorrente do presente instrumento contratual correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ORGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 01 – Secretaria Municipal da Administração e Órgãos Auxiliares
CLASS. FUNCIONAL: 2005 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração e Órgãos Auxiliares CLASS. ECONÔMICA: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesa: 5341 – Locação de Softwares
CLÁUSULA SEXTA - SERVIÇOS INCLUÍDOS NO VALOR DA LLU
6.1 Incluem-se neste contrato, todos os serviços definidos como GLT - Garantia Legal e Tecnológica, constante do Anexo I deste contrato, bem como os serviços conforme cronograma e especificações abaixo:
1. Manutenção – Manutenção e atualização legal do sistema.
2. Coordenador Técnico – Um coordenador técnico atuando um dia mensal in-loco – O coordenador técnico é o profissional responsável pelo planejamento, focado na gestão e monitoramento das demandas do seu cliente. Principais atividades desenvolvidas: Planos de ação; Maximização do uso das ferramentas disponibilizadas pelo PRONIM; Evolução permanente do seu cliente; Responsável por trabalhar para a ampliação e melhoria na área de TI; Responsável pelo agendamento periódico dos atendimentos; Responsável pela apresentação de resultados ao seu cliente; Responsável por ser o ponto focal do cliente na Dueto.
3. Assistente Técnico Permanente in-loco – quatro dias mensais de assistência técnica in-loco, divididos entre assistentes especializados nas diversas áreas atendidas pela Dueto – A assistência técnica permanente é um serviço técnico presencial, realizado pelo assistente técnico de produto da Dueto, definido como execução das atividades solicitadas pelo cliente e planejadas em conjunto com o coordenador técnico. Principais atividades desenvolvidas: capacitações de usuários; manutenções, ajustes, revisão de procedimentos, integrações, parametrizações e acompanhamentos; Criação de usuários e senhas; Atualização de programas.
4. Consultoria Técnica no DEISS – Declaração Eletrônica do ISS e NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Um dia trimestral de consultoria in-loco - A consultoria técnica no DEISS e NFS-e é um serviço técnico de nível elevado no atendimento, realizado pelo consultor técnico especialista no produto, aplicação, legislação e funcionamento do serviço. Principais atividades desenvolvidas: Estruturar, ampliar e operacionalizar o processo com o acompanhamento da composição de normativa, legislações e processos de amparo ao serviço disponibilizado a população do município; Maximizar a produtividade e dar eficácia ao processo do cliente, com demonstrativos periódicos de resultados obtidos na área em questão.
5. Dueto Educacional – uma vaga mensal para servidores do município em cursos oferecidos pela Dueto Educacional, observando as seguintes condições:
a. O direito as vagas não será cumulativo, ou seja, a não utilização dentro do mês, não reserva o direito de utilização subsequente.
b. Local, conteúdo e demais condições dos cursos oferecidos pela Dueto Educacional são aqueles estabelecidas pela Dueto e divulgados nos respectivos convites.
6. Central de Atendimento – Equipe altamente especializada na operação dos sistemas Dueto, disponibilizando linha direta para cada área, com atendimento via telefone ou conexão remota, de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 18:00 horas.
CLÁUSULA SÉTIMA - SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS
8.1 Especificamente, não estão incluídos nos preços acima, os serviços de assessoramento de qualquer tipo relativos a assuntos pertinentes ao sistema operacional utilizado pelo cliente, ao hardware instalado e a problemas operacionais com o ambiente computacional.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
10.1 A Dueto garante que o Software objeto deste contrato obedece as especificações oficiais publicadas por ela ou por suas representadas.
10.2 Caso se verifique que o Software não esteja operando de acordo com estas especificações, a Dueto envidará seus melhores esforços para sanar as eventuais falhas técnicas.
10.3 Esta garantia aplica-se enquanto este contrato estiver vigente em todas suas cláusulas.
10.4 Esta garantia anula-se em caso de modificação do Software pelo Contratante.
10.5 Eventuais atendimentos, por alegadas falhas técnicas não comprovadas, serão consideradas como ASSESSORIA - CSP.
CLÁUSULA NONA - SERVIÇOS ADICIONAIS
11.1 Todos os serviços prestados, não especificamente citados e previstos neste contrato, serão cobrados no âmbito do CSP.
11.2 Quaisquer serviços ou alterações solicitadas pelo cliente durante a comercialização do Software, só serão consideradas se formalizadas neste contrato.
11.3 Serão considerados serviços adicionais quaisquer adaptações no Software para atendimento de necessidades do Contratante, não contempladas pela versão padrão atual deste mesmo Software.
CLÁUSULA DÉCIMA - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1 A Dueto não assume qualquer responsabilidade MERCANTIL ou FISCAL, expressa ou implícita, pelo uso do Software, ou de sua adequação a determinado negócio ou atividade do Cliente.
12.2 Os tributos gerados por este contrato, vigentes na data de sua assinatura, são de responsabilidade da Dueto. Eventuais alterações na carga tributária para mais ou para menos, serão repassadas aos preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
13.1 O período de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 02 de abril de 2016, ou até a homologação do processo licitatório, o que vier a ocorrer primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
14.1 Ocorrendo descumprimento dos termos e condições deste contrato por qualquer das partes, a outra poderá rescindi-lo, sem ônus, mediante aviso formal com antecedência de 2 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
15.1 O não exercício pela Dueto ou pelo Contratante de qualquer de seus direitos ou faculdades estabelecidas neste contrato, não configurará desistência, transigência ou renovação, podendo, o mesmo, ser exercido em sua plenitude, a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA - FORO
16.1 Para todas as questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã/RS. E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Tupanciretã, 09 de maio de 2016.
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Contratante: Município de Tupanciretã Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito
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Contratada: Dueto Tecnologia Ltda Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I - CONTRATO 102/02016
CONCEITOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA USO DOS SOFTWARES DUETO
LICENCIAMENTO: Autorização para uso dos Softwares de propriedade da Dueto ou de suas representadas, contratada por compra (CLU) ou Locação (LLU).
Inclui a entrega pela Dueto de uma cópia atualizada do Software e Horas de Assessoria para Instrução Fundamental.
SOFTWARE: Sistema composto pelo conjunto de programas de computador em linguagem objeto, capaz de executar uma aplicação específica.
CLU - COMPRA DE LICENÇA DE USO: Regime pelo qual o Cliente contrata a licença de uso por preço fechado. Este preço não inclui a taxa de GLT - GARANTIA LEGAL E TECNOLÓGICA.
LLU - LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO: Regime pelo qual o Cliente contrata a licença de uso mediante aluguel. No valor periódico do “Aluguel” está incluída a taxa de GLT - GARANTIA LEGAL E TECNOLÓGICA.
MANUAL DO USUÁRIO: Material descritivo do software, seus módulos, funções que executa, e menus que orientam o usuário no manejo do sistema.
INSTALAÇÃO: Procedimentos operacionais para tornar executável o Software no ambiente computacional determinado. A instalação é tarefa do cliente que, se necessário, poderá contratar Assessoria Dueto - CSP para executá-la.
IMPLANTAÇÃO: Procedimentos para viabilizar e operacionalizar o uso dos softwares no cliente pela alimentação de dados, adequação das rotinas manuais e pela personalização de parâmetros do Software. A implantação é tarefa do Cliente que, se necessário, poderá contratar Assessoria Dueto - CSP para executá-la.
GLT - GARANTIA LEGAL E TECNOLÓGICA: Serviços cobertos pela taxa periódica que incluem:
a) ATUALIZAÇÃO LEGAL E TECNOLÓGICA
Fornecimento de versões novas que incorporam modificações nos programas, de cunho legal, fiscal ou tributário, impostas pela legislação Federal pertinente, e melhorias tecnológicas introduzidas por iniciativa da Dueto nos módulos de software contratados.
b) SUPORTE DO SOSOFT
Atendimento, pelo SOSOFT - Centro de Atendimento ao Cliente, para consultas rápidas, de até 15 minutos, sobre o manejo do Software, via telefone.
SOSoft: CENTRO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, constituído por assessores e consultores técnicos capacitados a dialogar, via telefone ou telesuporte, com os usuários, para a solução de consultas sobre o manejo do Software, assim como prestar serviços no âmbito do CSP.
CSP - SERVIÇOS: Conjunto de serviços especializados colocados à disposição do Cliente, para perseguir a máxima eficácia no uso dos softwares Dueto.
São serviços medidos e cobrados por hora técnica aplicada e incluem: Personalização, Instrução e Assessoria.
• PERSONALIZAÇÃO: Adaptações no Software, para atender necessidades específicas da aplicação do Cliente. A personalização pode ser obtida com os recursos da Parametrização ou exigir o Desenvolvimento.
• PARAMETRIZAÇÃO: Adaptações que utilizam os recursos disponíveis no Software Dueto, tais como: criação de tabelas e de parâmetros de cálculo, geração de relatórios, etc. Os custos destes serviços são proporcionais às horas de técnicos utilizadas.
• DESENVOLVIMENTO: Adaptações que implicam na alteração ou criação de programas no Software Dueto. Envolvem análise, programação, documentação, testes, treinamento do usuário e sua viabilidade e custos são negociados previamente. A inclusão de novas funções nos Softwares acarretam crescimento nos preços da CLU, da LLU e da GLT.
• INSTRUÇÃO: Cursos realizados periodicamente nos Centros de Treinamento Dueto ou no Cliente; seus custos são variáveis, segundo o curso ministrado, local e quantidade de participantes.
• ASSESSORIA: Serviço prestado direta e pessoalmente por técnicos Dueto, mediante solicitação do Cliente. Dependendo do nível do técnico colocado à disposição do Cliente, estes serviços classificam-se em: Serviços de Suporte, Serviços de Coordenação de Implantação, Serviços de Consultoria de Implantação e Serviços CHAME. Os custos destes serviços são variáveis em função do tipo e das horas de técnicos utilizadas e iniciam na assinatura do contrato.