CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 4/2017, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa LAERCIO FAVERO & CIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, LAERCIO FAVERO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.743.291/0001-03, estabelecida na Xxx XXXXXXX XXXXXXX, 0000, CEP: 85601610 - centro, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão nº 182/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de materiais para implantação do programa de gestão de solo e água na microbacia Água Vermelha de Francisco Beltrão, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
001 | 1 | 50852 | PALANQUE EQUCALIPTO TRATADO COM PRESERVATIVO HIDROSSOLÚVEL CCA (ARSÊNIO, COBRE E CROMO) COM PROCESSO DE TRATAMENTO EM SISTEMA AUTOCLAVE. CIMENSÕES EXATAS DE 2,05M DE COMPRIMENTO X 11CM A 13CM DE DIÂMETRO, COM 5 FUROS COM 4MM DESTANCIADOS 24CM ENTRE SI, SENDO O PRIMEIRO DISTANCIADO 5CM DA BASE SUPERIOR COM PROTETOR ANTI- RACHO NA BASE SUPERIOR. | CIA DA MADEIRA | UN | 1.122,00 | 17,08 | 19.163,76 |
001 | 2 | 50853 | MOURAO DE EUCALIPTO TRATADO COM PRESERVATIVO HIDROSSOLUVEL CCA (ARSÊNIO, COBRE E CROMO) COM PROCESSO DE TRATAMENTO EM SISTEMA AUTOCLAVE. DIMENSÕES EXATAS DE 2,50M DE COMPRIMENTO X 16CM A 18 CM DE DIÂMETRO, COM 5 FUROS COM DIÂMETRO DE 4MM DISTANCIADOS 24CM ENTRE SI, SENDO O PRIMEIRO DISTANCIADO 5CM DA BASE SUPERIOR COM PROTETOR ANTI-RANCHO NA BASE SUPERIOR. | CIA DA MADEIRA | UN | 125,00 | 30,97 | 3.871,25 |
001 | 3 | 50854 | ESCORAS DE EUCALIPTO TRATADO COM PRESERVATIVO HIDROSSILÚVEL CCA (ARSÊNIO, COBRE E CROMO) COM PROCESSO DE TRATAMENTO EM SISTEMA DE AUTOCLAVE. DIMENSÕES DE 1,00M DE COMPRIMENTO X 08CM A 12CM DE DIÂMETRO. | CIA DA MADEIRA | UN | 185,00 | 9,89 | 1.829,65 |
002 | 1 | 50855 | ROLO DE ARAME COM 1000 METROS EM AÇO GALVANIZADO OVALADO, LISO, BITOLA 2,4 A 3,0MM | GERDAU | UN | 34,00 | 344,85 | 11.724,90 |
002 | 2 | 50856 | TRAMAS DE ARAME DE AÇO GALVANIZADO OVALADO, TRANÇADO DUPLO COM DIÂMETRO DE 3,4MM X 1,20MM DE COMPRIMENTO. | BELGO | UN | 1.664,00 | 2,04 | 3.394,56 |
002 | 3 | 50857 | CATRACAS METÁLICAS GALVANIZADAS PARA CERCA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: | CINFER | UN | 125,00 | 3,56 | 445,00 |
-ALTURA: 4,4CM -BASE: 5,8CM -COMPRIMENTO: 5,4CM -EIXO: 9/16" PESO KG: 0,240 | ||||||||
003 | 1 | 50859 | CAIXA DE ÁGUA DE FIBRA, CAPACIDADE DE 5 MIL LITROS, COM TAMPA | FIBRABOM | UN | 2,00 | 1.319,50 | 2.639,00 |
003 | 2 | 50860 | ADAPTADOR PARA CAIXA D'ÁGUA 2" INTERNO | FORTLEV | UN | 3,00 | 42,66 | 127,98 |
003 | 3 | 50861 | ADAPTADOR PARA MANGUEIRA 2" | FORTLEV | UN | 4,00 | 3,95 | 15,80 |
003 | 4 | 50862 | ADAPTADOR 50X1,5 | FORTLEV | UN | 2,00 | 4,65 | 9,30 |
003 | 5 | 50863 | BUCHA 2X1,5 | NEGRAO | UN | 2,00 | 3,50 | 7,00 |
003 | 6 | 50864 | VÁLVULA DE ESFERA ROSQUEAVEL 2" | FORTLEV | UN | 2,00 | 22,30 | 44,60 |
003 | 7 | 50865 | MANGUEIRA DE SUCÇÃO 2" AZUL | FORTLEV | M | 40,00 | 14,57 | 582,80 |
003 | 8 | 50866 | MANGUEIRA PRETA 2" | POLLYANA | M | 200,00 | 7,72 | 1.544,00 |
003 | 9 | 50867 | MANGUEIRA TRANÇADA 1" | PLASBOM | M | 15,00 | 7,46 | 111,90 |
003 | 10 | 50868 | BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA VAZÃO TOTAL 1,5" | CIPLA | UN | 1,00 | 41,00 | 41,00 |
003 | 11 | 50869 | BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA VAZÃO TOTAL 1" | GARTHEM | UN | 1,00 | 48,00 | 48,00 |
003 | 12 | 50870 | XXXXXX SOLDÁVEL 50MM | FORTLEV | UN | 1,00 | 2,90 | 2,90 |
003 | 13 | 50871 | JOELHO COM ROSCA 2" | FORTLEV | UN | 1,00 | 4,90 | 4,90 |
003 | 14 | 50872 | ADAPTADOR PARA CAIXA D'ÁGUA 50MM | FORTLEV | UN | 1,00 | 7,80 | 7,80 |
003 | 15 | 50873 | ADAPTADOR COM ROSCA 1" | FORTLEV | UN | 1,00 | 3,50 | 3,50 |
003 | 16 | 50874 | ADAPTADOR COM ROSCA 2" | FORTLEV | UN | 2,00 | 4,25 | 8,50 |
003 | 17 | 50875 | NIPLE COM ROSCA 1" | FORTLEV | UN | 1,00 | 4,50 | 4,50 |
003 | 18 | 50876 | NIPLE COM ROSCA 2" | FORTLEV | UN | 1,00 | 4,50 | 4,50 |
003 | 19 | 50877 | BRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1" | LIDER | UN | 4,00 | 2,25 | 9,00 |
003 | 20 | 50878 | BRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 2" | LIDER | UN | 2,00 | 3,15 | 6,30 |
003 | 21 | 50879 | TUBO DE PVC SOLDÁVEL 50MM | FORTLEV | UN | 6,00 | 8,36 | 50,16 |
003 | 22 | 50880 | XXXXXX SOLDÁVEL 50MM | FORTLEV | UN | 1,00 | 4,90 | 4,90 |
003 | 23 | 50881 | TE TRIPLI PRETO PARA MANGUEIRA 1" | FORTLEV | UN | 1,00 | 5,70 | 5,70 |
003 | 24 | 50882 | JOELHO INTERNO PARA MANGUEIRA 1" | FORTLEV | UN | 1,00 | 4,70 | 4,70 |
004 | 1 | 50858 | CALCÁRIO CALCÍCITO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: -PRNT (MINIMO): 75% (PODER RELATIVO DE NEUTRALIZAÇÃO TOTAL) -PN (MINIMO): 90% (PODER DE NEUTRALIZAÇÃO) -MGO MÁXIMO 5% E CAO MÍNIMO 45% -SOMA ÓXIDOS MÍNIMO 50% -NATUREZA FÍSICA PÓ A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA A GRANEL, CONFORME CRONOGRAMA E LOCAIS DETERMINADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL. | NUTRICAL | TON | 255,00 | 139,40 | 35.547,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 182/2016 – pregão eletrônico, observadas as especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 81.264,86 (oitenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 182/2016 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados ao SEAB Convênio 139/2014 e próprios. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
4900 | 09.002 | 20.606.2001.2.026 | 3.3.90.30.24.00 3.3.90.30.31.00 3.3.90.30.99.01 | 000 |
4920 | 977 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os insumos, objetos deste termo, deverão ser entregues, parceladamente, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, no município de Francisco Beltrão, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da emissão da solicitação. As entregas deveram ser realizadas nos locais indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os custos de entrega dos insumos correrão por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de execução do presente contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja dilatação do prazo do convênio nº 139/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de vigência do presente contrato é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁFRAFO ÚNICO - Os produtos/materiais entregues deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas em sua versão mais recente. Na entrega serão verificados especificações conforme descrição da Ata, os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 182/2016 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº
182/2016, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 182/2016 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento de Agropecuária, Senhora, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 1.321.299-MS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 25 de janeiro de 2017.
CLEBER FONTANA CPF Nº 000.000.000-00 | LAERCIO FAVERO & CIA LTDA |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | LAERCIO FAVERO |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |