TERMO ADITIVO N.º 04/2010 PROCESSO SPU N.º 10549899-8 IG N.º 586613
TERMO ADITIVO N.º 04/2010 PROCESSO SPU N.º 10549899-8 IG N.º 586613
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 172529/2008, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS E A EMPRESA AUXÍLIO AGENCIAMENTO FINANCEIRO E SERVIÇOS LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA PARA A PMCE, NA FORMA ABAIXO.
DAS PARTES: São Contratantes a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, doravante denominada SSPDS, neste ato representada por seu Secretário Adjunto / Ordenador de Despesas, o Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, CPF/MF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e a empresa AUXÍLIO AGENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.782.407/0001-79,
com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇- ▇▇▇, Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, portador da RG N.º 98002321689 SSP/CE, e do CPF sob o N.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, resolvem firmar o presente Termo Aditivo tendo em vista o resultado da licitação sob forma de Pregão Presencial, N.º 2008005 da SSPDS, conforme Processo Administrativo nº: 08060580-0 SPU, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Presencial n.º 2008005-SSPDS, regido pela Lei federal n.º 10520/02, bem como pelo inc. II do Art. 57 da Lei federal n.º 8.666/93, tudo de acordo com o Processo SPU nº 10549899-8.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a Empresa AUXÍLIO AGENCIAMENTO FINANCEIRO E SERVIÇOS LTDA., vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais perante a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, e que, durante a vigência do contrato, não houve reclamações do setor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, nem registro de qualquer ocorrência quanto à conduta e a disciplina de seus empregados.
Considerando que o NUCON – Núcleo de Contratos da SSPDS, alertando para a necessária continuidade dos serviços, não suportando solução de continuidade, solicitou através da Folha de Informação e Despacho N.º 206/2010 – NUCON/COAF/SSPDS, que fosse procedido o aditamento do prazo do contrato em epígrafe, em virtude da proximidade prevista para o término do mesmo, manifestando interesse na renovação com a Empresa AUXÍLIO AGENCIAMENTO FINANCEIRO E SERVIÇOS LTDA., ressaltando a qualidade e a presteza dos serviços executados pela CONTRATADA;
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Considerando a solicitação impetrada pela empresa ao Ilmo. Secretario Executivo, Cel. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Brasil, manifestando interesse na nova prorrogação do contrato, que dará celeridade na retomada dos serviços prestados pela CONTRATADA referente ao objeto em questão;
Considerando que cabe exclusivamente à Administração, diante das circunstâncias de cada caso e da supremacia do interesse público, decidir-se pela prorrogação do presente Contrato, para que não sofra solução de continuidade, evitando, desta forma, prejuízos para a Administração;
Considerando que no contrato original a renovação nas mesmas condições está prevista no subitem 8.1 da CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO, na forma do inciso II, do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 com redação dada pela Lei federal n.º 8.883/94;
Diante do exposto, somos pela prorrogação do referido contrato pelo período de mais 12 (doze) meses, permanecendo inalteradas suas demais cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui-se objeto deste termo PRORROGAR, por mais 12 (doze) meses, o prazo de execução do Contrato nº 172529/2008, para prestação do serviço de MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da atividade-meio da PMCE, ficando a data do seu término prevista para 10/11/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 172529/2008.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinaram o presente instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Fortaleza, 10 de novembro de 2010.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
CPF/MF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Secretário Adjunto / Ordenador de Despesa da SSPDS
TESTEMUNHAS:
1.
VISTO:
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
CPF sob o N.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ AUXÍLIO AGENCIAMENTO FINANCEIRO
E SERVIÇOS LTDA
2.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Brasil – CEL QOPM Matrícula Funcional n.º 004.997-1-4 GESTOR DO CONTRATO
PARECER N.º /2010 – ASJUR.
Trata-se de prorrogação do contrato n.º 172529/08, resultante do Pregão Presencial n.º 2008005-SSPDS, firmado entre a SSPDS (CONTRATANTE) e a Empresa AUXÍLIO AGENCIAMENTO FINANCEIRO E SERVIÇOS LTDA. (CONTRATADA), cuja pretensão
visa à manutenção dos serviços prestados para que não sofram solução de continuidade e tem suporte legal no inciso II do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93. Têm-se também obedecidas, na espécie, as demais exigências da referida lei, como a limitação de prazo.
Fortaleza, 10 de novembro de 2010.
Assessoria Jurídica da SSPDS
