RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Processo Licitatório N° 084/2018 Modalidade: Pregão Presencial Nº 038/2018
Tipo: MENOR PREÇO ITEM
OBJETO: Contratação de ME, MEI ou EPP para aquisição de equipamentos e mobiliários para escola de Educação Infantil (Proinfância Tipo C - ARCÁDIA), TERMO DE COMPROMISSO PAR 201500546, frustrados no pregão 17/2017, para a Rede Municipal de Ensino de Conselheiro Lafaiete, conforme especificações contidas no item 18 do Edital.
Nome da Empresa:........................................................................................................................
CNPJ:..............................................................................................................................................
Endereço:.........................................................................nº...........Bairro:....................................
Cidade: ........................................................................Estado:.....................................................
Telefone:....................................................................Fax: ............................................................
E-mail: ............................................................................................................................................
Pessoa para contato: ...................................................................................................................
Obtivemos através do acesso à pagina xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ......................................................................
Data: / /2018.
Assinatura: .............................................................
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este Município e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo telefax (00)0000-0000.
A não remessa do recibo exime o Município de Conselheiro Lafaiete da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações corridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
EDITAL DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Processo Licitatório N° 084/2018 Modalidade: Pregão Presencial Nº 038/2018
Tipo: MENOR PREÇO ITEM
••• Contratação de ME, MEI ou EPP para aquisição de equipamentos e mobiliários para escola de Educação Infantil (Proinfância Tipo C - ARCÁDIA), TERMO DE COMPROMISSO PAR 201500546, frustrados no pregão 17/2017, para a Rede Municipal de Ensino de Conselheiro Lafaiete, conforme especificações contidas no item 18 do Edital.
•APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 14/11/2018 a partir das 10h:00mim
•••ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 14/11/2018 às 10h:00mim
•••PRAZO FINAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:
Dia 14/11/2018 às 10h:00mim
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão serão reanalisadas pela Pregoeira e Equipe de Apoio e divulgadas nos órgãos competentes.
•LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
Prédio da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, situado na Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 10 – Bairro Centro, Conselheiro Lafaiete/MG.
•CONSULTAS AO EDITAL:
Pela internet, no site deste município, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, também pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
•••ESCLARECIMENTOS:
Através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Ou pelo telefax (00) 0000-0000.
EDITAL DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Processo Licitatório N° 084/2018 Modalidade: Pregão Presencial Nº 038/2018
Tipo: MENOR PREÇO ITEM
•••OBJETO: Contratação de ME, MEI ou EPP para aquisição de equipamentos e mobiliários para escola de Educação Infantil (Proinfância Tipo C - ARCÁDIA), TERMO DE COMPROMISSO PAR 201500546, frustrados no pregão 17/2017, para a Rede Municipal de Ensino de Conselheiro Lafaiete, conforme especificações contidas no item 18 do Edital.
ÍNDICE:
1 - PREÂMBULO.....................................................................................................
2 - ÓRGÃO REQUISITANTE...................................................................................
3 - OBJETO..............................................................................................................
4 - CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL.........................................................
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO....................................................................
6 - CREDENCIAMENTO..........................................................................................
7 - APRESENTAÇÃO PROPOSTA COMERCIAL E DOC. HABILITAÇÃO ..........
8 - PROPOSTA COMERCIAL ................................................................................
9 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ............................................................
10 - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO ............................................
11 –IMPUGNAÇÕES …..........................................................................................
12 - RECURSOS ....................................................................................................
13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO..............................................................
14 - CONTRATO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO....................
15 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA..............................................
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .....................................................................
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................
18 - DA ESPECIFICAÇÃO/DO VALOR DE REFERÊNCIA....................................
19 - DO FORO.........................................................................................................
ANEXO I ..................................................................................................................
ANEXO II .................................................................................................................
ANEXO III ................................................................................................................
ANEXO IV.................................................................................................................
ANEXO V .................................................................................................................
ANEXO VI.................................................................................................................
ANEXO VII................................................................................................................
ANEXO VIII................................................................................................................
EDITAL DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Processo Licitatório N° 084/2018 Modalidade: Pregão Presencial Nº 038/2018 Tipo: menor preço por item.
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria nº 574/2018/, com endereço na Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 19.718.360/0001-51, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n° 084/2018, na Modalidade de Pregão Presencial n° 038/2018, do Tipo MENOR PREÇO ITEM . O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, pela Lei Municipal 5.354/2011 e suas alterações posteriores, pelo Decreto nº 261/2007 e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG: Srta. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, auxiliada pelos demais membros que constituem a Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria nº 574/2018. Na ausência da Pregoeira, exercerá a função o 02º membro constante da referida Portaria.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
3. OBJETO
3.1. Contratação de ME, MEI ou EPP para aquisição de equipamentos e mobiliários para escola de Educação Infantil (Proinfância Tipo C - ARCÁDIA), TERMO DE COMPROMISSO PAR 201500546, frustrados no pregão 17/2017, para a Rede Municipal de Ensino de Conselheiro Lafaiete.
4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. O Edital estará disponível através no site do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Prefeito Dr. Mário Rodrigues Pereira – 10 – Centro, Conselheiro Lafaiete – 36.400-026. Informações através do telefone: (00) 0000-0000, no horário de 12:00 às 16:00 horas.
4.2. As empresas e/ou representantes obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, com vista a possíveis alterações e avisos.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação as empresas jurídicas ME’s, MEI’S/EPP’s do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2. Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
5.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.3.2. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de conglomeração. Uma vez que se trata de aquisição de bem comum ou que empresas participantes de forma isolada conseguem suprir a demanda do objeto licitado sem prejuízo ao erário, conforme orientações do Tribunal de Contas;
5.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
5.3.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.3.5. Que não apresentar declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exige o item 6.5.
5.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5.5. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, terão suas propostas incluídas no certame, desde que devidamente classificadas, estando o licitante sujeito aos dispositivos da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Dia/Horário de credenciamento: Dia : 14/11/2018, às 10h:00min.
6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento no horário designado, e entregar à Xxxxxxxxx, cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório:
6.2.1. Carteira de identidade ou documento legal equivalente;
6.2.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores;
6.2.3. Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida –, através da qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.3. A exceção à regra estabelecida no item 6.2 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os documentos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 para seu credenciamento.
6.4. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.5. Apresentar Declaração dos interessados ou de seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; ao teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
6.6 As empresas que pretenderem participar do presente certame, utilizando os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverá a título de
comprovação, apresentar fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, assinada pelo Contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo – Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial de Minas Gerais, ambas com emissão não superior a 06(seis) meses.
6.6.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.6.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.6, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos.
6.7. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Xxxxxxxxx implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.8. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial deverão ser entregues à Pregoeira na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, respectivamente, as seguintes informações:
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2018 PREGÃO Nº 038/2018
ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL - ENDEREÇO , E-MAIL E TELEFONE DE CONTATO
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2018 PREGÃO Nº 038/2018
ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL - ENDEREÇO , E-MAIL E TELEFONE DE CONTATO
8. PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A Proposta de Preço deverá ser em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado do licitante ou identificado por meio de carimbo de CNPJ, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
8.1.1 A proposta deverá constar as seguintes especificações: a) nome, endereço, CNPJ/MF e inscrição estadual; b) número do processo e do Pregão; c) ser apresentada no formulário fornecido pelo Município, Anexo II deste Edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas.
8.1.2 A proposta deverá ser redigida com clareza e de forma objetiva, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo Representante Legal , rubricadas e numeradas em todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, devendo, ainda:
8.2. Ter validade não inferior a 60(sessenta), a contar da data de sua apresentação.
8.2.1 Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.3. Ser apresentada com cotação de preços do objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
8.4. Constar preço do Objeto constante do item 18 do Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. A proposta deverá conter marca descrição do produto, unidade, valor unitário e total.
8.5. A proposta comercial dos licitantes interessados não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado na estimativa de valores auferida pela coleta dos orçamentos pela Administração Pública.
8.6. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, bem como somente serão admitidas propostas que ofertem apenas um único preço para cada item licitado.
8.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.8. O preço deverá ser cotado considerando-se a aquisição do produto, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no item 18 do Edital incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios, bem como a descrição detalhada observando as especificações exigidas no item 18 do Edital.
8.10. Toda a especificação estabelecida para o objeto neste Edital será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua PROPOSTA COMERCIAL.
8.11. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.12. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
8.13. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser prestados ao Município sem ônus adicional.
8.14. Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos.
8.15. A proposta poderá referir-se a toda aquisição especificada no item 18 do Edital ou a parte dele, podendo a licitante concorrer apenas nos itens/lotes que forem de sua preferência.
8.16. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgãos, comissões técnicas especializadas ou profissionais com formação acadêmica pertinente ao objeto licitado, de forma a fundamentar as decisões.
9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Habilitação Jurídica:
9.1.1. Cédula de Identidade (sócio/representante legal);
a.1) Poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.2. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
9.1.3. Registro comercial, no caso de empresário individual;
9.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas alterações ou da consolidação respectiva. Devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estar traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial;
9.1.6. Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
9.2. Qualificação Econômico-Financeira
9.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de validade não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da sua emissão, se outro prazo não constar do documento.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizada;
9.3.2. Prova de Regularidade do FGTS;
9.3.3. Prova de Regularidade do INSS conjunta;
9.3.4. Prova de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT);
9.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
9.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.3.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
Obs: Certidão Negativa de Débitos Municipais ou qualquer documento hábil que comprove a Regularidade com a Fazenda Pública Municipal em relação a todos os Tributos, Multas e Dívida Ativa (Certidão Plena). No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários.
9.4. Declaração do licitante demonstrando a regularidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe o art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, e para fins do disposto no art. 1º da Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, combinado com o art. 1.º do Decreto Federal nº 4.358, de 05/9/2002, e no objetivo de cumprir a exigência do Inciso V, do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, conforme modelo sugerido no ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO.
9.5. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
9.6. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, confirmando a autenticidade, pela Equipe de Apoio do Pregão.
9.7. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, com exceção do previsto no item 9.2.1.
9.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.9. As autenticações somente serão feitas pela Equipe de Apoio e Pregoeira mediante cotejo da cópia com o original.
9.10. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
9.11. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.12. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante.
9.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original se for substituído por cópia reprográfica autenticada.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
10.2.2.1. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itens, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante.
10.2.2.1.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
10.2.3. A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo.
10.2.4. A Pregoeira classificará para a próxima etapa a proposta de Menor Preço e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais.
10.2.4.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993 o art. 45, § 2o estabelece que no caso de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão.
10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1.
10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.
10.2.10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), QUE ATENDEREM O PREVISTO NO SUBITEM 6.6 E OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
10.2.10.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, as MEI, ME e EPP, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
a)Conforme Lei Complementar nº 155/2016, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.2.10.2 Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal 5.354/2011 combinado com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
10.2.10.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A MEI, ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação de MEI, ME ou EPP, na forma da letra a., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.2.10.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEI, ME e EPP que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.10.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 10.2.10.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
e) O disposto neste subitem 10.2.10.2 somente se aplicará quando melhor oferta inicial não tiver sido apresentado por XXX, ME ou EPP.
f) A MEI, ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, e assim sucessivamente até o autor da proposta de menor preço.
10.3.2. Se, antes de iniciada a etapa de lances verbais, verificar que duas ou mais propostas ficaram empatadas em absoluta igualdade de condições, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ITEM
10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor nela discriminados, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor percentual e o valor estimado da contratação.
10.4.4. Havendo apenas uma única oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu percentual seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.6. Constatado o atendimento pleno das exigências, será declarado o licitante vencedor, e ausente a manifestação do interesse em recorrer por qualquer interessado, ser-lhe-á adjudicado o objeto proposto.
10.4.7. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.4.9. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, representante técnico e pelos licitantes.
10.4.10. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
10.4.11. A Pregoeira poderá reter o envelope de documentação deste Pregão que não for aberto, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o licitante retirá-lo após este período, sob pena de serem inutilizados.
10.4.12. O licitante, em caso de não haver manifestação de Recurso ou qualquer etapa posterior para complementação da adjudicação, poderá requerer no ato final da sessão a devolução dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devendo a decisão ser analisada pelo Pregoeiro.
11. IMPUGNAÇÕES
11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante ou cidadão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme estabelece o artigo 12, do Decreto 261/2007, dirigidas à Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, devendo ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG, situada na Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – 10 - Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, no horário de 12h as 16h.
11.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. De acordo com artigo 12, §1º do Decreto 261/2007.
11.3. Para Impugnação do edital ou interposição de recursos, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifique suas alegações.
11.4. Deverão ser entregues junto ao pedido de impugnação os seguintes documentos originais, autenticados por cartório, ou cópia simples devidamente acompanhada do original para conferência pelos servidores municipais, em caso de pessoas jurídicas:
11.4.1. Contrato Social e alterações da empresa licitante.
11.4.2. Cópia do documento de identidade.
11.4.3. Procuração por instrumento público ou particular, outorgando poderes para representar a licitante perante a Administração Pública municipal.
11.4.4. Em se tratando de pessoa física, deverá ser apresentado o documento de identificação oficial
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá declarar imediata e motivadamente o interesse em recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contras razões pelo prazo comum de igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente para juntada de suas razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação, conforme artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002.
12.2 Nos termos do artigo 18 do Decreto Municipal 261/2007, a autoridade competente para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante ato escrito e fundamentado.
12.3 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
12.3.1 Ser apresentado em uma via original, datilografada ou processada por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
12.3.2 Ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Av. Pref. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento. Não serão aceitos Recursos via fax ou e-mail.
12.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Com aplicação subsidiária ao artigo 109, inciso I, da Lei 8666/1993.
12.5. Interposto o recurso terá efeito suspensivo, caso haja o acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 A falta declaração imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.7 O resultado do recurso será divulgado através de comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12.8 A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete não se responsabilizará por recursos e impugnação endereçada via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitação e, que, por isso, não sejam entregues no prazo legal.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto licitado será feita por MENOR PREÇO POR ITEM observado o disposto no subitem 10.4.1 do Título 10.
13.2. Inexistindo declaração recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente, ao mesmo tempo, adjudicara o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
14.1. O contrato terá vigência de 12 meses, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93;
14.2. Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(is), deverão comparecer entre o 07º e o 15º dia após a homologação do certame para assinatura do Contrato, no horário estabelecido, no Setor de Contratos, situado na Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro–Conselheiro Lafaiete/MG, tel.: (00) 0000-0000. Em concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei 8.666/93, a Administração Pública estabelece que o ganhador que não comparecer no prazo determinado, sofrerá penalidades, sob infortúnio de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta lei.
14.2.1. Quando o fornecedor não atender ao item 14.2 para firmar contrato ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por item, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.2.2. As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado.
14.3. O Setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a secretaria Municipal de Educação, observado os artigos 67 a 76, da Lei Federal n° 8.666/93.
14.4. O Município de Conselheiro Lafaiete, através da Secretaria Municipal de Educação, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei nº 8.666/93.
14.5. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
14.6. Compete ao Contratante:
14.6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei no 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
14.6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
14.6.1.2. Atestar as faturas/notas fiscais;
14.6.1.3. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos;
14.16.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
14.7. Compete ao Contratado/Fornecedor:
14.7.1. A Contratada obriga-se a fornecer o objeto, conforme descritos no Termo de Referência.
14.7.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Termo de Referência e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
14.7.3. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
14.7.4. Fornecer os produtos em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
14.7.5. Fornecer os produtos de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
14.7.6. Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pela contratante quanto aos produtos fornecidos, o objeto da contratação, em que se verifiquem validade inferior ao solicitado e produto impróprio, no prazo assinalado pelo Município;
14.7.7. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao CONTRATANTE requerer que ela seja executada à custa do detentor do contrato, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor da ata;
14.7.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
14.7.9. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do contrato;
14.7.10. Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo como art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93;
14.7.11. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
14.7.12. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
15. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. O pagamento será efetuado pela em até 30(trinta) dias contados da apresentação da competente Nota Fiscal/fatura em original, devidamente atestada pela Secretaria Gestora, através de crédito em conta corrente do licitante vencedor.
15.2. No texto da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxxx constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
15.3. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária;
15.4. Havendo erro na Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Venda/Fatura ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
15.5. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material e/ou da prestação efetiva do serviço, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
15.6. O quantitativo previsto no objeto deste termo reflete a aquisição dos produtos, no período de 12 (doze) meses.
15.7. O Município de Conselheiro Lafaiete/MG reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas na Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993 e Legislação Municipal.
15.8. O contrato ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser cancelado a qualquer tempo, conforme Decreto 366/2008 artigo 13, subsidiariamente com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
15.9. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o município de Conselheiro Lafaiete tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.10. Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município CONSELHEIRO LAFAIETE poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
15.11. A dotação orçamentária para o exercício de 2018, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sob o seguinte número: Ficha 207 - Fonte de Recurso: 146 - O.TR.FNDE
a) As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
15.12. Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
15.13. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.14. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Não cumprimento do constante neste edital e seus anexos, pela inexecução total ou parcial do Contrato, estará sujeito as penalidades previstas no art. 7º Lei 10.520/2002, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e demais dispositivos legais que regem a presente licitação.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
17.1.1. Anexo I - Especificação do Objeto - Termo de Referência;
17.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
17.1.3. Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
17.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
17.1.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos da Habilitação.
17.1.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de pequeno Porte
17.1.7. Anexo VII- Contrato de Fornecimento
17.2. A licitante é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3. Este instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.4. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
17.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original se for substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desclassificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
17.6. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
17.7. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação das cópias simples que deverão estar obrigatoriamente, acompanhada dos documentos originais para conferência do Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
17.8. As cópias simples deverão estar obrigatoriamente, acompanhadas dos documentos originais para conferência, na sessão, pela Equipe de Apoio.
17.9. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
17.10. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.11. As decisões da Presidente da Comissão de Licitação e da Pregoeira serão encaminhadas as partes interessadas, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.12. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Conselheiro Lafaiete revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.13. Município de Conselheiro Lafaiete poderá alterar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.14. Poderão ser solicitados por qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares em até 02 (dois) dias úteis anteriores a sessão.
17.15. É vedado a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
17.16. As empresas vencedoras deverão apresentar, no ato da sessão, catálogo e/ou folders do item cotado para conferência dos representantes da unidade requisitante.
17.17. Os produtos/serviços descritos neste Termo deverão ser entregues/prestados à Contratante no prazo de máximo de 05(cinco) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
17.17.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Conselheiro Lafaiete, situado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, neste Município, onde será feira a conferência dos produtos no ato do recebimento.
18. DA ESPECIFICAÇÃO/DO VALOR DE REFERÊNCIA
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO (*) | MARCA | PREÇO UNITÁRIO DE REFERENCIA (R$) | PREÇO TOTAL DE REFERENCIA (R$) |
01 | 07 | BERÇO COM COLCHÃO - BÇ1 (PROINFÂNCIA) | 371,5600 | 2.600,9200 | |
02 | 08 | CADEIRA FIXA COM BRAÇOS - C7 (PROINFÂNCIA) | 211,1700 | 1.689,3600 | |
03 | 01 | FOGÃO 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO - FG2 (PROINFÂNCIA) | 988,0000 | 988,0000 | |
04 | 01 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L – LQ1 (PROINFÂNCIA) | 781,0467 | 781,0467 | |
05 | 01 | MÁQUINA DE LAVAR LOUCAS INDUSTRIAL TIPO MONOCAMARA - LV (PROINFÂNCIA) | 9.936,6667 | 9.936,6667 |
Valor total de referência: R$ 15.995,9934(quinze mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos).
(*) ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Conselheiro Lafaiete, 15 de agosto de 2018 Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Processo Licitatório N° 084/2018 Modalidade: Pregão Presencial Nº 038/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ABERTURA DO PROCESSO LICITATORIO CONFORME RIMS 124/2018
1. Objeto:
1.1. Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e mobiliários para escola de Educação Infantil (Proinfância Tipo C - ARCÁDIA), TERMO DE COMPROMISSO PAR 201500546, frustrados no pregão 17/2017, para a Rede Municipal de Ensino de Conselheiro Lafaiete, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I.
2. Justificativa:
2.1. A presente aquisição visa o fornecimento de mobiliários e equipamentos para a educação infantil, garantindo qualidade e conforto para os alunos da rede pública municipal, com base nos elementos construtivos e dimensionais prescritos nos regulamentos e normas técnicas brasileiras (ABNT, INMETRO e outras).
3. Das Especificações:
3.1. Conforme descrito no anexo I.
4. Das especificações e critérios de recebimento:
4.1. As especificações constam nos Anexos I deste Termo.
4.1.1. A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta do contrato que integra o edital. No recebimento e aceitação dos produtos será observada, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.1.2. Devem ser considerados os seguintes tópicos:
Qualidade técnica: Considera-se a eficiência com que o produto executa sua função, a facilidade de manutenção e limpeza entre outros fatores;
• Qualidade ergonômica: Inclui a facilidade de manuseio, a adaptação antropométrica, o fornecimento claro de informações, as compatibilidades de movimentos e demais itens de conforto e segurança;
• Qualidade estética: Envolve a combinação de formas, cores, uso de materiais, textura para que os produtos sejam visivelmente agradáveis e outros.
4.1.3. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior (descrito no 4.1.2) e as especificações mínimas exigidas abaixo:
• Identificação do produto;
• Embalagem original e intacta;
• Data de fabricação;
• Data de validade;
• Peso líquido;
• Número do lote;
• Nome do fabricante;
4.1.4. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
4.2. A entrega dos produtos deverá ser feita de forma total, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o prazo máximo para a entrega não poderá ultrapassar o prazo estipulado em contrato, após a solicitação ou entrega do empenho; Após a entrega do objeto, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-los, complementá-los ou devolvê-los.
4.2.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Conselheiro Lafaiete, situado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que serão responsáveis pela conferência dos mobiliários e equipamentos no ato do recebimento, que informarão à suas Coordenações imediatamente eventuais inconsistências;
4.2.2. As despesas com transporte, fretes, montagens, em como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
4.3 Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem
impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal. Ocorrendo a rejeição em algum produto a CONTRATADA será notificada pelo Setor responsável, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo- lhe efetuar as correções cabíveis.
4.4. A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das sanções previstas no edital.
4.5. A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade dos produtos entregues.
4.6. Dentro do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições do presente edital.
4.7 O Município reserva para si o direito de recusar os produtos entregues em desacordo com o contrato, devendo estes ser refeitos a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
4.8 Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
5. Das Obrigações Da Contratada
5.1. A Contratada obriga-se a fornecer o objeto, conforme descritos no Termo de Referência.
5.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Termo de Referência e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
5.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
5.2.2 Fornecer os produtos em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
5.2.3. Fornecer os produtos de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.2.4. Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pela contratante quanto aos produtos fornecidos, o objeto da contratação, em que se verifiquem validade inferior ao solicitado e produto impróprio, no prazo assinalado pelo Município;
5.2.5. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao CONTRATANTE requerer que ela seja executada à custa do detentor do contrato, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor da ata;
5.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
5.2.7. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do contrato;
5.2.8. Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo como art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93;
5.2.9. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
5.2.10. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6. Da Dotação Orçamentária
Ficha 207 Fonte de Recurso 1.46
Conta Corrente: 605778 Agência: 0504-5
ANEXO I
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DETALHADA DO MATERIAL / SERVIÇO |
1 | UNID. | 7 | BERÇO COM COLCHÃO - BÇ1 (PROINFÂNCIA) |
2 | UNID. | 8 | CADEIRA FIXA COM BRAÇOS - C7 (PROINFÂNCIA) |
3 | UNID. | 1 | FOGÃO 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO - FG2 (PROINFÂNCIA) |
4 | UNID. | 1 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L – LQ1 (PROINFÂNCIA) |
5 | UNID. | 1 | MÁQUINA DE LAVAR LOUCAS INDUSTRIAL TIPO MONOCAMARA - LV (PROINFÂNCIA) |
ESPECIFICAÇÃO
ITEM 1 - BERÇO COM COLCHÃO - BÇ1 (PROINFÂNCIA)
Conjunto de Berço com colchão composto por berço em MDP revestido com laminado melaminico e colchão em espuma D28.
Berço Dimensões:
• Comprimento total incluindo cabeceiras: 1200 mm (+ou- 10mm)
• Largura total incluindo grades: 670 mm (+ou- 10mm)
• Altura das cabeceiras considerando a estrutura tubular: 1000 mm (+ou- 10 mm)
• Altura da barra superior das grades: 855 (+ou- 10 mm)
• Extensão vertical das grades: 750 (+ou- 10 mm)
• Distância regulável da superfície do colchão à barra superior das grades: de 180 a 480 mm (faixa de regulagem)
Colchão Dimensões:
• Comprimento: 1150 mm
• Largura: 620 mm
• Espessura: 120 mm Estrutura:
• Pés em tubos de aço, secção circular entre 1 1/4" e 2", em chapa 14 (1,9mm), conformado em forma de “U” invertido configurando a estrutura de cada cabeceira;
• Quadro do estrado em tubos de aço carbono, secção retangular com dimensões de 40x20 ou 40x40mm, em chapa 16 (1,5mm);
• Estrado em chapa inteiriça de MDP, com espessura de 18 mm, revestida nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão - BP na cor BRANCA, topos encabeçados em todo perímetro com fita de bordo de 2 mm, atóxica, na mesma cor e tonalidade do laminado;
• Ajuste do estrado em altura em no mínimo três (03) posições, somente por meio de ferramentas;
• Grades laterais fixas confeccionadas em MDP, com espessura de 20 mm nas partes horizontais, e 18 mm nas partes verticais, revestidas nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão - BP, texturizado na cor BRANCA com 9 topos encabeçados em todo perímetro (inclusive nas aberturas), com fita de bordo de 2mm, com acabamento superficial liso, atóxicas, na mesma cor e tonalidade do laminado. Cinco (05) aberturas com dimensões espaçadas conforme os requisitos da norma XXXX XXX 00000;
• Cabeceiras em MDP, espessura de 18 mm, revestidas nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão-BP texturizado, na cor BRANCA, com bordas arredondadas, e topos encabeçados em todo perímetro com fita de bordo de 2 mm, com acabamento superficial liso, atóxicas, na mesma cor e tonalidade do laminado.
• Quatro rodízios para pisos frios, com sistema de freio por pedal, injetados em nylon reforçado com fibra de vidro, com eixos de aço, rodas duplas de 75 mm, injetadas em PVC, com capacidade de 60 kg cada. Banda de rodagem em poliuretano injetado. Cores diferenciadas entre as rodas (BRANCO) e a banda de rodagem (CINZA);
• Fixação dos componentes através de porca cilíndrica M6 e parafusos Allen.
• Elementos metálicos pintados com tinta em pó, eletrostática, hibrida Epóxi/ Poliéster, lisa e brilhante, atóxica, polimerizada em estufa, na cor CINZA (referência RAL 7040).
ITEM 2 - CADEIRA FIXA COM BRAÇOS - C7 (PROINFÂNCIA)
Descrição:
Cadeira fixa com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno antialérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano.
Dimensões:
Altura do assento da cadeira ao chão: regulável Assento da cadeira: 58 cm x 58 cm
ITEM 3 FOGÃO 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO - FG2 (PROINFÂNCIA)
• Volume do forno: 62,3 litros
• Classificação Energética: Mesa/ forno: A/B
• Mesa:
• Queimador normal (1,7 KW): 3
• Queimador família (2 KW): 1
• Forno:
• Queimador do forno 2,4
• Dimensões aproximadas: 87x 51x 63 cm (AxLxP)
• Peso aproximado: 28,4 Kg
ITEM 4 - LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L - LQ1 (PROINFÂNCIA)
DESCRIÇÃO
• Liquidificador comercial com gabinete em aço inox e copo monobloco, indicado para triturar alimentos leves com adição de líquido.
DIMENSÕES E CAPACIDADE
• Altura máxima: 750 mm;
• Largura máxima: 460 mm;
• Profundidade máxima: 380 mm;
• Capacidade volumétrica: 8 litros.
CARACTERÍSTICAS • Copo removível confeccionado em chapa de aço inox, em peça única (monobloco), sem soldas, com espessura de, no mínimo, 1 mm • Flange do copo em material plástico injetado. • Alça em aço inox, espessura de chapa de, no mínimo, 1,25 mm, com bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda extensão de modo que não haja retenção de resíduos. • Fixação das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar o acúmulo de resíduos. • Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6 mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna. • Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6 mm, flange superior e da base em material plástico injetado. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do motor. • Sapatas antivibratórias em material aderente e antiderrapante. • Eixo e porca fixadora do eixo da faca em aço inox (as buchas poderão ser de bronze ou outro material apropriado que garanta o desempenho mecânico e a durabilidade do conjunto). • O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas.
Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox. • Interruptor liga/desliga. • Motor monofásico de, no mínimo, 1/2 HP. • Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. • Voltagem: 110 v e 220 v, conforme demanda. • Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. • Cordão de alimentação com, no mínimo, 1,5 m de comprimento.
ITEM 5 - - MÁQUINA DE LAVAR LOUCAS INDUSTRIAL TIPO MONOCAMARA - LV (PROINFÂNCIA)
Descrição:
Lava louça industrial, tipo monocâmara. Pré-requisitos:
É de inteira responsabilidade do cliente toda instalação predial, cujos procedimentos abaixo devem ser observados.
Procedimentos para instalação:
A instalação da máquina lava louça deve ser feita com os necessários cuidados para evitar problemas e danos ao equipamento e garantir sua plena utilização. Ao receber o equipamento verificar se o mesmo sofreu danos de transporte. Em caso de suspeita notificar imediatamente o revendedor ou a fábrica.
A instalação da lava louça requer:
_ rede elétrica (energia);
_ rede hidráulica (água);
_ rede sanitária (esgoto);
Observações Gerais: A garantia não engloba danos resultantes do não cumprimento das presentes instruções de instalação.
Requisitos para instalação:
Energia elétrica
Certificar-se que as características elétricas da rede predial estão de acordo com as especificações técnicas da máquina a ser adquirida.
Ponto de instalação elétrica exclusivo para a lavadora, com distância máxima de 10 metros do quadro de distribuição, que atenda as características da voltagem escolhida.
Potência requerida: 6,7 KW
220V bifásico: com fiação de terra; disjuntor bipolar 50ª por fase; fiação mínima de 10mm2. 220V trifásico: com fiação de terra, disjuntor tripolar 30ª por fase; fiação mínima de 4mm2. 380V trifásico: com fiação de terra e neutro; disjuntor tripolar 20ª por fase; fiação mínima de 4 mm2.
440V trifásico: com fiação de terra; disjuntor tripolar 15ª por fase; fiação mínima de 4mm2. Água fria; rosca 3/4” BSP, com registro de gaveta e pressão entre 1 e 3,5 bar.
Recomenda-se o uso de filtro de resíduos. Esgoto (dreno)
Tubulação em nível abaixo da base da lavadora, de 50 mm, de material resistente para suportar a temperatura da água para enxague, prevista pela máquina.
Dimensões e tolerância:
Da máquina Largura: 595 mm
Profundidade: 615 mm
Altura: 840 mm Espaço útil de lavagem Largura: 495 mm
Profundidade: 495 mm
Altura: 340 mm Tolerância: +/-20%
Características construtivas:
Operações: lavagem e enxágue, realizados através de braços giratórios superiores e inferiores.
Produção mecânica: 576 pratos ou 270 bandejas ou 3.200 talheres ou 1.152 copo/hora.
Capacidade por gaveta: 33 xxxxxx (X 000 xx) 00 xxxxxx (X 300 mm) ou 9 bandejas ou 100 talheres ou 36 copos (Ø 70mm) ou 50 xícaras (Ø 60mm).
Capacidade mecânica: mínima de 32 ciclos (gavetas por hora). Tempo de ciclo: (lavagem + enxágue): 112 segundos.
Painel de comando: uma tecla liga/desliga e uma de operação.
Auto star: que inicia automaticamente o ciclo ao se fechar a porta.
Porta rígida e resistente para apoio das gavetas na carga e descarga de louças.
Controles automáticos: de tempo de ciclo, do nível de água do tanque de lavagem e das temperaturas das águas da lavagem e do enxágue.
Segurança: interruptor que interrompe o ciclo caso a porta seja aberta.
Filtro de moto-bomba de lavagem, dreno, braços de lavagem e enxágue e tampões desses braços removíveis manualmente, sem necessidade de ferramentas.
Aquecimento de água para lavagem e enxágue: elétrico. Temperatura da água para lavagem: de 55º a 00xX Xxxxxxxxxxx da água para enxágue: de 80º a 00xX Xxxxxxxx da bomba de lavagem: 1cv.
Potência da bomba de enxágue: 0,5cv. Acessórios
Aquecedor elétrico de água e enxágue. Conjunto pressurizador de enxágue.
Kit de gavetas, contendo 01 gaveta (rack´s) de pinos para pratos e bandejas; ½ gaveta (rack) lisa para cumbucas, molheiras e peças de tamanhos diversos.
Kit de instalação contendo mangueiras de água e esgoto e cabo elétrico com 1 metro de comprimento, no mínimo.
Acessórios opcionais
Gavetas (rack´s) para copos em tamanhos diversos; Gavetas (rack´s) para 200 talheres em pé.
Estrutura de apoio em aço inoxidável.
Cobertura H: acréscimo de 6 cm na altura de lavagem. Kit 440 volts.
Termômetros digitais.
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.
Estrutura do equipamento fabricado em aço inoxidável XXXX 000.
O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.
Adão Xxxxxxx Xxxxxxxx Gerente Administrativo
Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Educação
Processo Licitatório N° 084/2018 Modalidade: Pregão Presencial Nº 038/2018
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA COMERCIAL
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o Edital mencionado, e declaramos que:
a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação desta proposta;
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
c) O prazo de validade da presente proposta é de 60(sessenta)dias;
d) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
e) As empresas vencedoras deverão apresentar, no ato da sessão, catálogo e/ou folders do item cotado para conferência dos representantes da Unidade solicitante.
ITEM | QTDADE | ESPECIFIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Valor total da proposta: R$ ........(. ).
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF Nº: 00.000.000/0000-00 XXXXXXXX/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
VALIDADE DA PROPOSTA: (PRAZO POR XXXXXXX), CONTADOS DA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.
LOCAL E DATA:
(assinatura e identificação)
Processo Licitatório N° 084/2018 Modalidade: Pregão Presencial Nº 038/2018
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00,com sede no endereço
, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) ,pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço) , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura
Observações:
• Utilizar papel timbrado da licitante;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
• Se utilizar o modelo do Anexo III ou fizer uso de instrumento de procuração particular, deverá ser observado o disposto no subitem 6.2 deste Edital, quanto ao reconhecimento de firma.
Processo Licitatório N° 084/2018 Modalidade: Pregão Presencial Nº 038/2018
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ/MF sob no nº
, representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é: Contratação de ME, MEI ou EPP para aquisição de equipamentos e mobiliários para escola de Educação Infantil (Proinfância Tipo C - ARCÁDIA), TERMO DE COMPROMISSO PAR 201500546, frustrados no pregão 17/2017, para a Rede Municipal de Ensino de Conselheiro Xxxxxxxx, promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
Processo Licitatório N° 084/2018 Modalidade: Pregão Presencial Nº 038/2018
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede no endereço:
, representada neste ato pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , na condição de interessada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata-se da, Contratação de ME, MEI ou EPP para aquisição de equipamentos e mobiliários para escola de Educação Infantil (Proinfância Tipo C - ARCÁDIA), TERMO DE COMPROMISSO PAR 201500546, frustrados no pregão 17/2017, para a Rede Municipal de Ensino de Conselheiro Lafaiete, promovida pelo Município de Conselheiro Xxxxxxxx/MG DECLARA, sob penas da Lei, QUE CUMPRE EM SUA PLENITUDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
Processo Licitatório N° 084/2018 Modalidade: Pregão Presencial Nº 038/2018
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
,
portador do Documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei,
que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir uma das condições da empresa, se é Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), nos termos da legislação vigente, artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos previstos nos incisos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º a 49º da referida Lei.
Local e data.
(Contador/CRC)
Processo Licitatório N° 084/2018 Modalidade: Pregão Presencial Nº 038/2018
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRIRÁ A CONTA DE APRENDIZ
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede no endereço:
, representada neste ato pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , na condição de interessada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata-se do Registro de preço para aquisição de materiais hidráulicos para atender as demandas das Secretarias pertencentes à Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob penas da Lei, QUE CUMPRE A COTA DE APRENDIZ A QUE ESTÁ OBRIGADO NOS TERMOS DA LEI .
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
Processo Licitatório N° 084/2018 Modalidade: Pregão Presencial Nº 038/2018
ANEXO VIII
;
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Nº. /2018
Celebrado entre o Município de Conselheiro Lafaiete e CONTRATANTE: Município de Conselheiro Lafaiete.
CONTRATADO:
VALOR:
PRAZO:
O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 19.718.360/0001-51, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste município, portador do CPF nº. 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, XXX., inscrito no CNPJ sob o nº. XXX, com sede na XXX, tel. XX, E-mail, XX, neste ato representado por XXX, doravante denominado CONTRATADO, considerando o Processo Licitatório XX Pregão XX , e amparados no inciso II do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, em especial seu art. 54 seguintes, bem como o Decreto Municipal nº. 261/2007 (Institui o Pregão), celebram o presente contrato conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
O contratado deverá fornecer XXX
Item | Qtd | Unid | Descrição | Marca | Unit | Total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O presente contrato terá os preços discriminados na proposta do Contratado, nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor total do presente contrato é R$ XXX.
Parágrafo Único - Os preços constantes do presente contrato são fixos e irreajustáveis, estando inclusos todas as despesas necessárias à perfeita execução do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO
O contratado responsabiliza-se pelo fornecimento dos produtos/serviços no prazo máximo de XX dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, sob pena de caracterizar inexecução contratual passível de aplicação das sanções legais.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do objeto deste contrato será efetuado até o XX dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, mediante a apresentação da competente nota fiscal, atestada pela secretaria gestora.
Parágrafo Primeiro - A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do Processo Licitatório e Contrato que lhe deu origem e ser entregue pelo contratado diretamente na Secretaria Municipal Solicitante, que somente atestará o fornecimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao contratado e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
Parágrafo Terceiro - Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
Parágrafo Quarto – A liquidação do pagamento está adstrita à regularidade documental e fiscal do Contratado, facultando-se ao Contratante a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso o contratado não mantenha todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
Parágrafo Xxxxxx - X pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material/serviço, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Parágrafo Sexto - Verificado atrasos no pagamento, por culpa do Contratante, superior a 90 (noventa) dias, será devido ao Contratado, a partir daquele momento até a regularização, multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da nota fiscal emitida.
Parágrafo Sétimo - O pagamento de juros e multa não é automático, devendo ser requerido formalmente pelo contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7.1. O fornecimento/serviço somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem de Fornecimento/Serviço.
7.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimento.
7.3. O fornecimento/serviço será realizado de forma parcelada, feito de acordo com a necessidade e cronograma de entrega da secretaria solicitante.
7.4. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
7.5. O Contratado obriga-se a fornecer os produtos/serviços nas mesmas condições e preços avençados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável.
7.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contrato.
7.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
7.9. O Contratado, no prazo de garantia dos produtos, deverá substituí-los, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) dias, sem ônus para o Contratante, no caso da constatação de vício oculto ou anomalia.
7.10. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externos.
7.11. Os produtos devem estar com embalagens invioladas e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
7.12. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
7.13. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais ou preenchidas erroneamente.
7.14. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
7.15. O material/serviço deverá ser entregue/prestado no endereço informado no ato do pedido, junto com o envio do Empenho.
7.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos produtos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária que segue ou a que vier a lhe substituir:
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de XX dias, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único – O presente contrato, a critério da Administração, poderá ser prorrogado ou rescindido, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
10.1. DO CONTRATADO:
a) Fornecer os produtos conforme o especificado no objeto deste contrato, de acordo com as determinações da Secretaria solicitante, observadas as normas legais vigentes, bem como as cláusulas e condições previstas neste contrato;
b) Emitir as Notas Fiscais/Fatura tendo em vista os fornecimentos realizados anteriormente à emissão da Nota;
c) Manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
d) Responsabilizar-se pelas relações trabalhistas de seus funcionários que trabalharem em função do contrato;
e) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo contratado, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros na execução do serviço;
f) Assumir integralmente o ônus tributário incidente sobre as notas fiscais que emitir, permitindo-se, no pagamento das faturas, os descontos legais.
g) Demais obrigações constantes do Edital de Licitação e Termo de Referência.
10.2. DO CONTRATANTE:
a) Credenciar, através das Secretarias Municipais solicitantes os setores que serão beneficiados com o fornecimento;
b) Através das Secretarias Municipais solicitantes no Município, proceder à recepção e conferência das Notas Fiscais/Fatura emitidas pelo Contratado, encaminhando-as ao setor responsável para devido processamento;
c) Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pelo Contratado, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização destas com a efetiva entrada dos produtos no almoxarifado municipal;
d) Acompanhar, conferir e fiscalizar o fornecimento;
e) Efetuar os pagamentos ao Contratado.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520/2002, a Contratada que:
a) Não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Cometer fraude fiscal; e
g) Comportar-se de modo inidôneo.
h) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I.advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II.multas:
I) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos itens entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a Contratante poderá decidir pela continuidade daaplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
II) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
III) 0,2% (dois décimos por cento) até o limite de 5 % (cinco por cento) por dia sobre o valor dos itens, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecido no contrato.
IV) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
V) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão contratual por inexecução parcial do contrato.
VI) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais - entrega inferior a 50%(cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “I”.
III.suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nos incisos anteriores.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e/ou danos causados à Administração.
11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Primeiro - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a
possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Parágrafo Segundo - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Conselheiro Lafaiete, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Governo do Município de Conselheiro Lafaiete.
Parágrafo Terceiro - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Governo do Município de Conselheiro Lafaiete, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Parágrafo Quarto - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Quinto - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Sexto – As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no registro cadastral deste Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado:
12.1. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
12.2. Por acordo entre as Partes:
a) Quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;
c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, pelo Contratante, quando:
a) A contratada não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
b) A contratada não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A contratada der causa a rescisão administrativa de contrato, a critério da Administração;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, se assim for decidido pela Administração;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a contrair prejuízos
h) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos
i) A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
j) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
k) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
l) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
m) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
n) A dissolução da sociedade;
o) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
Parágrafo Primeiro - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo.
Parágrafo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO
Poderá ser solicitado o cancelamento do presente contrato quando:
Mediante solicitação, por escrito, do Contratado, com comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências deste contrato;
À juízo do Contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
Parágrafo Único - A solicitação do Contratado para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao Contratante a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO
O presente Contrato será acompanhado pela servidora XXX, que ficará responsável por fiscalizar a execução do mesmo, verificando a procedência do serviço prestado, registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, devendo manter contatos com a Contratada para a solução dos problemas detectados, bem como acompanhar a vigência do mesmo, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Conselheiro Xxxxxxxx, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
Parágrafo Segundo – O Contratado permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização/gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REEQUILIBRIO/REAJUSTE
Nos termos da legislação vigente, os valores constantes na Cláusula Primeira deste contrato, não sofrerão reajustes durante a sua vigência, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, ou em caso de redução dos preços praticados no mercado.
Parágrafo Primeiro - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório.
Parágrafo Segundo - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, ou, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será convocado pela Contratante para alteração, por aditamento do contrato.
Parágrafo Terceiro - Para o reequilíbrio econômico-financeiro será necessária a apresentação de documentos comprobatórios que justifique os insumos, bem como a verificação e garantia da proposta mais vantajosa para a Administração.
Parágrafo Quarto – Na ocorrência de renovação contratual ou prorrogação do prazo de vigência do presente contrato somente conceder-se-á realinhamento de preços após o decurso do prazo de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, comprovada a alteração do valor pelo órgão federal de controle.
Parágrafo Xxxxxx – O realinhamento não é automático, devendo ser solicitado por manifestação expressa do Contratado, mediante a comprovação da onerosidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram este Contrato, o edital de convocação e as propostas das empresas classificadas no certame supramencionado, bem como o termo de referência, independentemente de suas transcrições.
16.2. O Contratado terá entre o 7º (sétimo) e o 15º (décimo quinto) dia após a homologação do processo para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
16.3. Sendo cumpridas todas as condições pactuadas e findo o prazo de vigência, este termo por si só se encerra.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra seus efeitos legais.
Conselheiro Lafaiete, de de 2018.
XXXX XXXX
CNPJ Secretário Municipal de
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Visto: Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Chagas Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e Xxxx
Procurador Municipal Gerente Jurídica Consultiva
P. /2018.