TERMO DE REFERÊNCIA
16521452 08019.001472/2021-25
Ministério da Justiça e Segurança Pública Departamento Penitenciário Nacional Diretoria do Sistema Penitenciário Federal Penitenciária Federal em Mossoró/RN
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....
PROCESSO Nº 08019.001472/2021-25
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços contínuos de operação, de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva , que compreenderá o fornecimento de mão de obra exclusiva, todo o material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços, bem como para realização de serviços especializados sob demanda (mão de obra não exclusiva) em todas as instalações da Penitenciária Federal em Mossoró/RN - PFMOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumentos e seus anexos, bem como definimos:
1.1.1. Manutenção preventiva, corretiva, preditiva e de adequações nas instalações civis, compreendendo todos os elementos arquitetônicos e de engenharia civil das edificações existentes e que venha a ser construídas;
1.1.2. Manutenções preventivas, corretivas, preditiva e de adequações nos sistemas, redes e instalações hidráulicas, elétricas, voz e som, lógicas, no que tange a parte única e exclusivamente em relação à infraestrutura, existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.3. Manutenções preventivas, corretivas, preditiva e de adequações nos sistemas de prevenção e combate a incêndio, incluindo sistema de proteção contra descargas atmosféricas, existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.4. Realização de serviços ordinários diversos e de adequações relacionados aos sistemas manutenidos, tais quais: instalação e remanejamento de circuitos elétricos, lógicos, som e telefônicos; instalação de luminárias, substituição de lâmpadas e equipamentos hidrossanitários, instalações hidráulicas, bem como reconstituição de partes civis afetadas;
1.1.5. Realização de serviços especializados de adequações e/ou adaptações das instalações físicas, sob demanda, conforme a necessidade da atividade na unidade prisional federal, incluindo instalações de divisórias, grades, portões, remoções e construções de paredes e pinturas;
1.2. Para execução de quaisquer serviços caracterizados neste subitem, é necessária a prévia autorização do Ordenador de Despesas, mediante emissão e envio de Ordem de Serviço,
conforme descrito neste Termo de referência.
1.3. Do ponto de vista da qualidade e do tempo gasto pelos serviços prestados não se configura vantagem técnica para a Administração a dissolução dos itens, uma vez que, todos o materiais necessários para a prestação dos serviços de manutenção predial da PFMOS estará previsto no Temo de Referencia. Assim, justificamos o presente agrupamento de acordo com a legislação, respeitadas as limitações de ordem técnica.
1.4. Será aplicado o agrupamento de itens em grupo ÚNICO, tendo em vista a necessidade de manter a segurança da Unidade Penal Federal.
1.5. Além do exposto, frisa-se ainda que a licitação por grupo único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade dos serviços, haja vista que o gerenciamento do contrato irá permanecer todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Nesse ponto, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, a maior interação entre as diferentes fases dos serviços, concentração da responsabilidade pela execução dos serviços em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados. Haverá ainda um ganho para a Administração na economia de escala, que aplicada na execução de determinado serviço, implicará em aumento de quantitativo e, consequentemente, numa redução de preços a serem pagos pela Administração, vez que se tratam de serviços de mesma natureza.
1.6. Os serviços a serem contratados apresentam padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência por meio de especificações usuais no mercado, enquadrando-se na classificação de serviços comuns, conforme apregoam os normativos regidos pela Lei n° 10.520/02, Decreto n° 3.555/00, e Decreto 5.450/05. Portanto, é possível concluir que a presente contratação pode ser realizada por meio da modalidade licitatória Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por GRUPO.
1.7. Os serviços a serem licitados não incluem:
1.7.1. Manutenção dos equipamentos de ar condicionado existentes ou que venham a ser instalados;
1.7.2. Manutenção dos equipamentos de fornecimento de energia ininterrupta do tipo no- breaks e estabilizadores;
1.7.3. Reparos e consertos provenientes de defeitos em peças/partes internas de equipamentos concentradores de rede tipo switches, patch-panels e outros pertencentes à infra- estrutura de rede de dados.
1.7.4. Confecção e elaborações de peças publicitárias como placas, faixas, etc.
1.7.5. Realização de reformas e/ou obras.
1.8. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
1.9. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.10. O prazo de vigência do contrato é aquele previsto no instrumento contratual, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.11. Ressalta-se, por fim, a distinção entre Obras e Serviços de Engenharia, conforme consta no Parecer n. 075/2010/DECOR/CGU/AGU, parte integrante do Manual de Obras e Serviços de Engenharia - Advocacia Geral da União:
1.11.1. Obras: "em se tratando de alteração significativa, autônoma e independente, estar-se-á adiante de obra de engenharia, vedada a adoção do pregão";
1.11.2. Serviços de Engenharia: "em se tratando de alteração não significativa, autônoma e
independente, estar-se-á adiante de serviço de engenharia, cabível a adoção do pregão".
1.11.3. Com o exposto acima, fica caracterizado que os serviços a serem contratados enquadram-se como manutenções preventivas, não se tratando de obras.
1.11.4. Também como critério de distinção, cumpre informar que para este Termo de Referência adota-se algumas definições técnicas:
1.11.4.1. Manutenção consiste na realização de atividades a serem voltadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes de atender às necessidades e segurança dos seus usuários. (fonte: NBR 15575/2013).
1.11.4.2. Reforma consiste em alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo, desde que mantendo as características de volume ou área sem acréscimos e a função de sua utilização atual (fonte: OT – IBR 002/2009). Alteração nas condições da edificação existente com ou sem mudança de função, visando recuperar, melhorar ou ampliar suas condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não seja manutenção. (fonte: NBR 16.280/2014).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
2.2. A referida prestação de serviço justifica-se pela necessidade de manter as instalações físicas da Penitenciária Federal em perfeito estado de funcionamento, com a realização de manutenções preditiva, preventiva e corretiva nas instalações prediais e elétricas de alta e baixa tensão, subestação de energia, luminárias, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), motores e conjunto motor-bomba, instalações hidrossanitárias, sistemas de prevenção e combate a incêndio, reservatório vertical, caixa d’água, e demais instalações físicas como pisos, forros, esquadrias, divisórias, pintura, cobertura, alambrados, pavimentação, guaritas, heliponto, em todas as dependências da Penitenciária Federal em Mossoró/RN.
2.3. O espaço prisional muito diverge de ambientes de prédios administrativos da Administração Pública Federal, pois os seus ocupantes não colaboram para a conservação das instalações prediais, como os presos do Sistema Penitenciário Federal, que frequentemente utilizam todos os recursos que tem acesso para tentar danificar as edificações, principalmente as instalações hidrossanitárias. Este é um pequeno exemplo do “modus operandi” dos presos das Penitenciárias Federais, além disto, eles mantêm frequente ataque contra as portas, portinholas ou qualquer outro equipamento ou instalação que estejam ao seu alcance. Diante disto, um contrato para o imediato reparo é necessário e urgente para manter as condições de segurança e cumprimento da execução penal.
2.4. Considerando que o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) não dispõe em seu quadro funcional de pessoal específico para execução rotineira dos serviços descritos, justifica-se a contratação da prestação dos serviços visando à execução das atividades de manutenção (preventiva, corretiva e preditiva) de forma ininterrupta e continuada, prezando pela economicidade dos investimentos, a segurança e conforto dos usuários, das instalações, dos sistemas e dos equipamentos.
2.5. O principal benefício é a conservação/manutenção das instalações prediais da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, reduzindo o custo com manutenções corretivas de grande monta, resultante da falta de manutenção preventiva e garantia da segurança.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos
Preliminares, abrange a prestação do serviço de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, que compreenderá o fornecimento de mão de obra exclusiva, todo o material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços, bem como para realização de serviços especializados sob demanda (mão de obra não exclusiva) em todas as instalações da Penitenciária Federal em Mossoró/RN.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.4. A contratação deverá ser aglutinada por tipo de serviços de forma a separar os Serviços Ordinários, que se caracteriza pela disponibilização de mão de obra permanente e exclusiva, dos Serviços Especializados, não exclusivos, os quais não poderão ser executados por meio dos profissionais disponibilizados para execução dos Serviços Ordinários.
3.5. Informa-se ainda que os sistemas a serem manutenidos NÃO SÃO INDEPENDENTES (por exemplo: a execução de um serviço de hidráulica necessitará do serviço de pedreiro, como também de pintura, podendo ainda interferir em redes elétricas e etc.), o que pode comprometer a qualidade dos serviços prestados bem como a responsabilização dos fornecedores em possíveis casos fortuitos, caso várias prestadoras atendam a demanda de um único lote.
GRUPO ÚNICO | POSTOS DE TRABALHO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO CBO | CARGA HORÁRIA | Nº POSTOS | |
01 | TÉCNICO DE OBRAS CIVIS | 3121-05 | até 44h | 01 | |
02 | SERVIÇO DE ELETRICISTA | 9511-05 | até 44h | 01 | |
03 | SERVIÇO DE ENCANADOR | 7241-10 | até 44h | 01 | |
04 | SERVIÇO DE PEDREIRO | 7152-10 | até 44h | 01 | |
05 | SERVIÇO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL | 5143-10 | até 44h | 02 | |
06 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | 7156-15 | até 44h | 01 | |
SERVIÇOS ORDINÁRIOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ||||
07 | FORNECIMENTO DE INSUMOS PREVISTOS E DESCRITOS NAS TABELAS SINAPI NO Rio Grande do Norte | ||||
08 | ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) E PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) | ||||
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ||||
09 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS PREVISTOS E DESCRITOS NAS TABELAS SINAPI NO Rio Grande do Norte | ||||
10 | SERVIÇOS EVENTUAIS | ||||
11 | Depreciação de equipamentos e ferramental |
3.6. Todos os serviços relativos ao presente Termo se referem à manutenção preditiva, preventiva ou corretiva, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade da CONTRATANTE (instalações civis, sistemas, redes e instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidrossanitárias, de combate e prevenção a incêndios, existentes ou que venham
a existir, bem como reconstituição das partes civis afetadas, nas instalações prediais citadas) que resultem, respectivamente, na manutenção e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio do contratante seja garantido.
3.6.1. Os serviços ordinários e especializados também poderão ser executados com materiais e insumos fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional.
3.6.2. A Contratada deverá manter uma equipe fixa, no local onde serão prestados os Serviços Ordinários, composta dos itens do 01 a 06 da tabela de descrição dos serviços.
3.7. A Contratada deverá atender os chamados por demanda (Serviços Especializados), atentando para a necessidade de acompanhamento do serviço a ser executado.
3.8. Os serviços serão executados na forma deste Termo de Referência, na Penitenciária Federal em Mossoró/RN, localizada na Xxxxxxx XX 00, Xx 00 Xxxxxxxx, XX, 00000-000.
3.9. Ressalta-se que, na presente contratação, a lista de materiais é exemplificativa, para não inviabilizá-la, uma vez que os equipamentos e sistemas envolvidos possuem centenas, por vezes milhares, de componentes e materiais, o que gera uma dificuldade em se obter uma lista real, precisa e completa, mesmo que aqui estejam sendo considerados os mais prováveis a serem utilizados durante a execução contratual. Porém, diante do fato falha é em grande parte das ocorrências um evento aleatório, torna-se inviável qualquer tentativa de estimativa de consumo de materiais, e indevidamente oneroso a Administração Pública a inclusão de um rol muito grande de materiais que efetivamente não seriam utilizados.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de engenharia, com dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE
5.2.1. A prestação dos serviços continuados de manutenção predial na Penitenciária Federal em Mossoró/RN deverão ser executados por profissionais, qualificados, habilitados e uniformizados, sob a supervisão direta da empresa prestadora dos serviços utilizando-se de materiais e ferramentas adequadas, com vistas a manter a prestação de serviços na Unidade Penal em perfeitas condições, obedecendo rigorosamente aos procedimentos e materiais recomendados no Termo de Referência, às normas técnicas e legais vigentes, determinadas pelos órgãos competentes.
5.3. SERVIÇO CONTINUADO OU NÃO
5.3.1. O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço comum de que trata a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 5.450/05 e o Decreto nº. 3.555/00 haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas; podendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão.
5.3.2. Cabe ressaltar ainda, que o serviço contratado tem por sua natureza caráter continuado, haja vista a prestação dos serviços se darem de forma diária.
5.4. CRITÉRIOS E PRÁTICA DE SUSTENTABILIDADE
5.4.1. Os critérios de sustentabilidade ambiental dessa contratação estão previstas no Art. 3º da Lei 8.666/93 e no Art. 2º § único do Decreto nº 7.746/12, além da IN 01/2010, em seu Art. 1º. Tem ainda fundamento no Art. 225, caput, Art. 170, inc. VI da Constituição Federal de 1988.
5.4.2. A presente contratação terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses, nos termo do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
5.4.3. Dessa forma, coaduna-se com os procedimentos de contratação sustentável na Administração Pública e o princípio do desenvolvimento nacional sustentável, seguindo as alterações procedidas pela IN 06/2013 SLTI/MPOG.
5.4.4. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigente.
5.4.5. Pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo DEPEN.
5.4.6. Entregar a relação de materiais utilizados, com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, devendo substituí-los por outro com a mesma finalidade, quando possível for e ensejar em menor impacto ambiental.
5.4.6.1. Atender a melhor relação entre custo e benefício, considerando os impactos ambientais, positivos e negativos, associados a produto e qualidade.
5.4.6.2. A Contratada deverá instruir os empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho das atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo DEPEN.
5.4.7. A Contratada deverá estabelecer, em comum acordo com o DEPEN, procedimentos e rotinas voltadas ao monitoramento e melhoria contínua de eficiência energética e hidráulica da edificação e equipamentos.
5.4.8. Os serviços devem estar de acordo com normas da ABNT; da Portaria º 3.523/1998, do Ministério da Saúde; das Normas da ANVISA e demais leis vigentes dos órgãos controladores, quando for o caso.
5.5. DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO
5.5.1. A presente contratação terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses, nos termo do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, a contar da publicação do contrato no Diário Oficial da União.
5.6. EVENTUAL NECESSIDADE DE TRANSIÇÃO GRADUAL COM TRANSFERÊNCIA CONHECIMENTO, TECNOLOGIA E TÉCNICAS EMPREGADAS
5.6.1. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar à gestão/fiscalização Relatório de Execução dos Serviços, por meio eletrônico, relação contendo as respectivas e demais informações consideradas necessárias.
5.6.2. O relatório supramencionado servirá para subsidiar uma avença futura.
5.7. QUADRO COM SOLUÇÕES DO MERCADO
5.7.1. Considerando que o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) não dispõe, em seu quadro funcional, de pessoal específico para a execução rotineira dos serviços descritos, tem se como
solução de mercado a contratação de prestação de serviços visando a execução das atividades de manutenção - preventiva, corretiva e preditiva - de forma ininterrupta e continuada, conforme Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
5.7.2. Pessoas jurídicas que realizem os serviços mencionados estão aptas a prestarem o serviço, considerando tratar-se de serviço comum.
5.8. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte:
5.8.1. Técnico de obras civis - Código CBO 3121-05 (até 44 horas semanais)
5.8.2. Eletricista - CBO: 9511-05 (até 40 horas semanais)
5.8.3. Ajudante de Eletricista - CBO: 7156-15 (até 44 horas semanais)
5.8.4. Encanador - CBO: 7241-10 (até 44 horas semanais)
5.8.5. Pedreiro - CBO: 7152-10 (até 44 horas semanais)
5.8.6. Auxiliar de Manutenção Predial - CBO: 5143-10 (até 44 horas semanais)
5.9. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.10. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
6. VISTORIA PARA LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas, devendo ser previamente agendado pelo telefone (00) 0000-0000.
6.1.1. A Penitenciária Federal em Mossoró/RN fica localizada no seguinte endereço: Penitenciária Federal em Mossoró/RN, localizada na Xxxxxxx XX 00, Xx 00 Xxxxxxxx, XX, 00000-000.
6.2. Para adentrar a unidade é necessário um contato com o setor administrativo da unidade através do telefone ou então via e-mail o qual serão repassadas informações necessária para entrar na Penitenciária.
6.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, entendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.4. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.5. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.6. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.7. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
7.2. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva serão executados com a equipe técnica de profissionais, que deverão estar capacitados para os mesmos, em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.3. A Contratada deverá disponibilizar e manter nas dependências da Penitenciária Federal, em local a ser disponibilizado pela Contratante, toda a mão-de-obra necessária para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, devidamente qualificada e contratada.
7.4. O Serviço será executado entre o período de 8h (oito horas) às 18h (dezoito horas), acordado um horário específico para o almoço, observando-se o cumprimento da jornada de trabalho, que segundo a Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil - Sinduscon do Estado do Rio Grande do Norte que limita a jornada normal de trabalho entre segunda- feira e sexta-feira, respeitando o limite legal de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
7.5. Os chamados emergências nos finais de semana e feriados, inclusive durante o período noturno que sejam afetos aos serviços ordinários devem ser atendidos pela mão de obra exclusiva.
7.5.1. Para tanto, a contratada (proponente) deve cotar horas extras para cada posto mensalmente, conforme subitem 8.2 deste Termo de Referência, visando suprir eventuais chamados. O mesmo se justifica tendo em vista a característica e a rotina da unidade penitenciária federal que funciona 24 horas por dia durante sete dias por semana o que torna o serviço ininterrupto e portanto não podem ocorrer paralisações na prestação de serviços essenciais como por exemplo: fornecimento de água e energia.
7.6. Os profissionais executores dos serviços foram classificados conforme a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) e suas respectivas atribuições, conforme segue:
7.6.1. Técnico de obras civis - Código CBO 3121-05:
Supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil;
Elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho);
Apresentar prestação de contas dos serviços ordinários e especializados, com lista de insumos utilizados, de acordo com o modelo apresentado nesse Termo de Referência;
Controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra;
Verificar visualmente toda a edificação e avaliar a necessidade de recuperação ou intervenção nos diversos sistemas;
Administrar o cronograma da obra;
Comunicar ao fiscal do contrato ou pessoa indicada pela Contratante as irregularidades verificadas;
Permanecer no posto de trabalho no período determinado;
Realizar as rotinas previstas no presente Termo e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
Ser alfabetizado, ter curso profissionalizante (comprovado) e possuir experiência mínima de 01 (um) ano comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores.
GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS.
7.6.2. Eletricista - Código CBO 9511-05:
Planejar serviços elétricos;
Realizar instalação de distribuição apenas de baixa tensão; Instalar e reparar equipamentos de iluminação diversos;
Montar, ajustar e instalar aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, eletrodomésticos, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente;
Instalar e realizar a manutenção das redes de linhas elétricas e seus equipamentos auxiliares;
Inspecionar e realizar a manutenção nas conexões e ligações nos subsistemas de captação, descida e aterramento do sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
Inspecionar e realizar a manutenção nas bombas e instalações elétricas do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Inspecionar o funcionamento e realizar manutenção nas bombas e quadros elétricos dos hidrantes e demais componentes do sistema de proteção e combate a incêndio;
Inspecionar o funcionamento e realizar manutenção das luminárias de emergência; Realizar a manutenção em quadros de comandos e de distribuição;
Realizar a instalação de sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes;
Comunicar ao fiscal do contrato, preposto ou pessoa indicada pela Contratante às irregularidades verificadas;
Permanecer no posto de trabalho no período determinado;
Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
Ser habilitados conforme a Norma Regulamentadora 10 (NR 10) - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
Conservar e utilizar de forma responsável as ferramentas usadas na execução dos serviços;
Elaborar documentação (preencher ordens de serviço, emitir parecer técnico, elaborar relatórios);
Realizar os serviços periódicos já estabelecidos no presente termo e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
Ser alfabetizado, ter curso técnico profissionalizante (comprovado), NR 10 (comprovado) e mínimo de 1 (um) ano de experiência comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores.
GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS.
7.6.3. Encanador / Bombeiro Hidráulico - Código CBO 7241-10:
Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definir traçados e dimensionar tubulações;
Analisar o trabalho a ser executado, consultando desenhos, esquemas e especificações e outras informações;
Especificar, quantificar e inspecionar materiais;
Preparar locais para instalações, realizar pré-montagem e instalar tubulações, marcar pontos de colocações de tubulações, união e furos;
Abrir valetas no solo e rasgos nas paredes para acomodação das tubulações; Pré-Montar Tubulações (cortar tubos, abrir roscas, colar tubos, pintar tubos); Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade; Executar o corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos;
Instalar louça sanitária, condutores, caixa d água, chuveiros, ferragens e outros componentes das instalações;
Montar e instalar registros e outros assessórios de tubulações;
Testar as canalizações para assegurar a vedação e funcionamento de todo o sistema; Executar o fechamento de furos e rasgos, alinhando e aprimorando as tubulações; Desobstruir peças e redes de esgoto;
Manter em funcionamento o sistema de recalque e bombeamento de água; Inspecionar e realizar manutenção nos registros e tubulações dos hidrantes; Elaborar orçamentos, redigir relatórios, preencher requisições
Comunicar ao fiscal do contrato ou pessoa indicada pela Contratante as irregularidades verificadas;
Permanecer no posto de trabalho no período determinado;
Proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios das instalações hidrossanitárias;
Conservar e utilizar de forma responsável as ferramentas usadas na execução dos serviços;
Realizar as rotinas previstas no presente termo e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Ser alfabetizado e possuir experiência mínima de 01 (um) ano comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores.
GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS.
7.6.4. Pedreiro - Código CBO 7152-10:
Organizar e preparar o local de trabalho na obra; Examinar plantas e especificações técnicas;
Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;
Orientar na composição da mistura, cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada;
Assentar tijolos, ladrilho alvenaria e materiais afins;
Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; Rebocar estruturas construídas;
Recuperar fissuras, trincas ou rachaduras no emboço/reboco das alvenarias;
Realizar trabalho de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; Armar e desmontar andaimes para execução dos serviços desejados;
Comunicar ao fiscal do contrato ou pessoa indicada pela Contratante as irregularidades verificadas;
Permanecer no posto de trabalho no período determinado; Aplicar revestimentos e contrapisos;
Realizar as rotinas previstas no presente Termo e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
Ser alfabetizado e possuir experiência mínima de 01 (um) ano comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores.
GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS.
7.6.5. Auxiliar de manutenção predial - Código CBO 5143-10:
Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria; Substituir, trocar, limpar, reparar e instalar peças, componentes e equipamentos.
Efetuar carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais;
soldar objetos, limpar filtros, trocar filtros, desentupir ralos, pias e vasos sanitários
Vedar fendas e emendas, reparar trincas e rachaduras, impermeabilizar superfícies, recuperar pinturas, consertar móveis, substituir portas, reparar divisórias, consertar forros;
Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares;
Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa;
Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as, para levar a bom termo a execução de suas tarefas;
Zelar pela conservação dos locais, onde estão sendo realizados os serviços;
Comunicar ao fiscal do contrato, preposto ou pessoa indicada pela Contratante às irregularidades verificadas;
Permanecer no posto de trabalho no período determinado; Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
Realizar as rotinas já previstas no presente termo e outras atividades de mesma natureza e grau
de complexidade;
Ser alfabetizado e possuir experiência mínima de 01 (um) ano comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores.
GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS.
7.6.6. Ajudante de Eletricista - Código 7156-15:
Realizar instalação de distribuição apenas de baixa tensão; Instalar e reparar equipamentos de iluminação diversos;
Montar, ajustar e instalar aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, eletrodomésticos, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente;
Instalar e realizar a manutenção das redes de linhas elétricas e seus equipamentos auxiliares; Realizar a manutenção em quadros de comandos e de distribuição;
Realizar a instalação de sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes;
Comunicar ao fiscal do contrato, preposto ou pessoa indicada pela Contratante às irregularidades verificadas;
Permanecer no posto de trabalho no período determinado;
Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
Ser habilitados conforme a Norma Regulamentadora 10 (NR 10) - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
Ser alfabetizado, ter curso técnico profissionalizante (comprovado), NR 10 (comprovado) e mínimo de 1 (um) ano de experiência comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores.
GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS.
7.7. As atividades acima são exemplificativas, seguindo atualizações ou modificações constantes no Código Brasileiro de Ocupação.
7.8. Os serviços que impliquem desligamentos das unidades deverão ser executados em dias agendados com a Direção da unidade e/ou Chefe de Segurança, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços da Penitenciária.
7.9. Os serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva serão realizados rotineiramente, de acordo com o – Procedimentos de Execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva.
7.10. Os materiais, equipamentos, aparelhos e ferramental necessários à execução dos serviços serão totalmente disponibilizados pela Contratada.
7.11. Para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva a Contratada deverá fornecer ininterruptamente as ferramentas e equipamentos constantes no ANEXO C (ferramentas e equipamentos), cujos valores depreciados deverão compor a planilha mensal referentes à mão de obra, de forma rateada.
7.12. Para garantia de pronto atendimento, sob pena de inexecução parcial dos serviços, a
Contratada poderá manter uma quantidade mínima de materiais, em local indicado pela Contratante, para execução de serviços rápidos, do tipo substituição de lâmpadas e reatores na parte interna das edificações, substituições de torneiras das celas, pequenos reparos na parte hidráulica e etc.
7.13. O controle deste material ficará sob responsabilidade da Contratada e de seus funcionários.
7.14. Somente serão pagos os materiais efetivamente utilizados na prestação do serviço durante o mês em referência.
7.15. A contratada deverá atender à solicitação do Fiscal em até 01 (um) dia útil, devendo dispor do material solicitado no máximo até 02 (dois) dias úteis, quando estes “não” forem os usuais para a execução do objeto (materiais complexos ou de difícil aquisição).
7.15.1. O prazo citado poderá ser reduzido a critério do Fiscal de Contrato, desde que o problema a ser corrigido possua um nível de gravidade a ponto de interferir consideravelmente no funcionamento da Unidade Penal, a exemplo de total interrupção de fornecimento de energia ou de água.
7.15.2. O prazo citado poderá ser prorrogado a critério do Fiscal de Contrato, desde que tempestivamente solicitado pela Contratada, informando dificuldades em disponibilizar ou cotar o material.
7.15.3. A fiscalização não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores.
7.15.4. Excepcionalmente, caso a tabela SINAPI não compreenda a composição dos serviços, equipamentos e materiais necessários à execução da demanda solicitada, o fiscal do contrato deverá apresentar orçamento prévio composto de no mínimo três propostas oriundas do local de execução dos serviços ou de suas proximidades, cujo valor mínimo será adotado;
7.15.5. Caso algum material não esteja disponível no mercado local, deve ser detalhadamente justificado, possibilitando o aceite de orçamento diverso ao da localidade de execução do serviço.
7.15.6. Os orçamentos apresentados servirão como referência para o preço do fornecimento, podendo a contratada adquirir tal material em qualquer ponto comercial, tendo ciência que o valor ressarcido será o menor preço da cotação acrescido de BDI.
7.15.7. A fiscalização deverá certificar-se de que os preços cotados compreendem os do mercado, podendo responder em conjunto com a licitante vencedora no caso de superfaturamento.
7.15.8. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados, comprovando a qualidade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela contratada e executados por laboratórios aprovados pela fiscalização, com ônus para a contratante.
7.15.9. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no órgão.
7.15.10. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela fiscalização, devendo a contratada providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
7.16. Serviços especializados: são serviços executados sob demanda específica do Departamento Penitenciário Nacional, e que visam o atendimento de necessidades da manutenção de natureza continuada e estão fora das atribuições da equipe permanente, ou seja, não podem ser
executados por mão de obra de XXXXXXXX, ENCANADOR / BOMBEIRO HIDRÁULICO e ELETRICISTA e que estejam nas demandas ordinárias de manutenção.
7.17. Para o planilhamento da composição dos custos dos serviços especializados o fiscal deverá encaminhar a descrição detalhada dos serviços ao preposto da contratada, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação da lista de material detalhado, visando subsidiar o processo de cotação de preços (03 propostas) a ser realizado pela fiscalização:
7.17.1. Quanto aos serviços e materiais a serem utilizados nos Serviços Especializados deve- se, obrigatoriamente, dar prioridade aos itens constantes na Tabela SINAPI e SICRO, nessa ordem e, somente na ausência de registro destes no Sistema, utilizar-se-ão orçamentos e/ou cotação de preços no mercado (para materiais, utilizar o BDI para mero fornecimento de materiais e equipamentos).
7.17.2. Os orçamentos serão realizados pelo Fiscal do contrato ou caso se houver por um setor específico do órgão.
7.17.3. A Contratada poderá realizar vistoria para elaboração do planilhamento, sem custos para a Contratante.
7.17.4. Os valores unitários dos orçamentos deverão ser compostos pelos valores constantes na Tabela SINAPI do Estado do Rio Grande do Norte à época da Licitação.
7.17.5. Os preços deverão observar prioritariamente o SINAPI de Insumos e serviços para o Rio Grande do Norte mais atual do da apresentação da Proposta Comercial no sistema SINAPI e, somente mediante inexistência no Sistema, é que poderá haver cotação em outro parâmetro.
7.17.6. Caso a tabela SINAPI não compreenda a composição dos serviços, equipamentos e materiais necessários à execução da demanda solicitada, a FISCALIZAÇÃO deverá apresentar orçamento prévio composto de no mínimo três propostas oriundas do local de execução dos serviços ou de suas proximidades, cujo valor MÍNIMO será adotado;
7.17.7. Caso algum material não esteja disponível no mercado local, deve ser detalhadamente justificado, possibilitando o aceite de orçamento diverso ao da localidade de execução do serviço.
7.17.8. Os orçamentos apresentados servirão como referência para o preço do fornecimento, podendo a contratada adquirir tal material em qualquer ponto comercial, tendo ciência que o valor ressarcido será o menor preço contado acrescido de BDI (BDI para mero fornecimento de materiais e equipamentos).
7.18. Os preços utilizados nos orçamentos aprovados deverão ser atualizados conforme a tabela SINAPI apresentada à época da Licitação, que serão definidos na própria planilha apresentada pela contratada e aprovada pelo órgão, que seguirá juntamente com a respectiva Ordem de Serviço;
7.19. As peças de reposição deverão ser novas, de primeiro uso, não serão aceitas peças, materiais ou componentes recondicionados;
7.20. Para a realização dos serviços especializados a contratada deverá dispor de mão de obra devidamente qualificada ou contratada, conforme solicitação de serviços especializados, a exemplo de engenheiros civis, elétricos e outros profissionais afetos a área de manutenção predial;
7.21. Os materiais e serviços utilizados nos serviços realizados de forma emergencial, que não estejam previstos na tabela SINAPI, deverão ser adquiridos conforme preço mínimo cotado pelo fiscal de contrato e a cópia da nota fiscal de compra da contratada deverá ser encaminhada juntamente com o relatório dos serviços.
7.22. A critério da fiscalização e nos casos de serviços que a legislação exigir ou que alterem aspectos físicos e técnicos da Unidade Penal Federal, como serviços de reparação estrutural, manutenção de geradores e subestação, a empresa contratada será responsável pelos serviços
executados, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica para os mesmos (ART), devendo emiti-la por ocasião da execução dos serviços, e ao final dos mesmos deverá apresentar relatório técnico elaborado pelo profissional responsável.
7.22.1. Para fins de contratação a Contratada deverá efetuar registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-RN. Será de responsabilidade da Contratada o pagamento de todos os encargos relativos à ART.
7.22.2. A ART deverá ser registrada em nome dos profissionais responsáveis pela empresa Contratada.
7.22.3. A futura contratada deverá apresentar a Penitenciária de Mossoró/RN, em até 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do contrato, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada junto ao CREA.
7.23. Os serviços especializados somente serão realizados mediante a emissão de Ordem de Serviço (OS), na qual constará, entre outras informações, a descrição do serviço, bem como orçamento dos custos de mão-de-obra, equipamentos e materiais envolvidos, data prevista para entrega do serviço, devidamente aprovados.
7.24. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para o Departamento Penitenciário Nacional, e que não tenham sido autorizados por meio de OS, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à Contratada qualquer alegação em contrário.
7.25. Os serviços especializados somente serão considerados executados mediante a aprovação da Fiscalização de todas as etapas, incluídas a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.
7.26. Serviços eventuais:
7.26.1. Esgotamento de Caixa de Gordura: Esse serviço é realizado por técnicos especializados e consiste no esgotamento, sucção e limpeza de caixas de gordura em geral. Os serviços englobam o esgotamento de caixas de gordura (em especial da unidade do restaurante) com equipamento de sucção apropriado e limpeza geral.
7.26.2. Impermeabilização: Esse serviço contempla substituir quando necessária manta ou revestimento impermeabilizante de coberturas e outras áreas molhadas. Este serviço deve ser executado com a limpeza da área a ser tratada, verificação dos caimentos, das argamassas da base e das furações, retirada do elemento impermeabilizante, limpeza do local, reaplicação do elemento impermeabilizante e, quando for o caso, aplicação de proteção mecânica.
7.26.3. Fornecimento e Instalação de Películas Serviços técnicos especializados de instalação, com fornecimento, de películas jateadas ou refletivas. A instalação de novas películas contempla a remoção de películas antigas, caso existam. As películas jateadas serão brancas, com efeito, jato de areia, para bloqueio de visibilidade, sem redução de luminosidade interna, conforme pedido autorizado pela fiscalização.
7.26.4. Serviço de Vidraçaria: Serviços técnicos especializados serviços de instalação, remanejamento e reparo de vidros, espelhos, molduras, portas em vidro e demais acessórios. Estão incluídas as atividades que seguem. Substituição de painéis envidraçados em esquadrias – comuns e temperados. Remoção, instalação, fixação e cortes de vidros, incluindo o acabamento de bordas e a utilização de betume, borrachas de fixação, mastiques, silicone, elementos de vedação, etc. Corte, lapidação, adaptação geométrica (dimensional) de painéis de vidro. Incluindo a retirada do painel, realizando a execução de corte, lapidação ou lixamento simples e efetuando a recolocação do painel, inclusive aplicação de material de fixação adequado.
7.26.5. Serviço de Pintura: Esse serviço contempla as seguintes atividades.
7.26.5.1. Interna de paredes e tetos, interna de segurança, externa geral, externa e interna de
piso e em muretas.
7.26.5.1.1. Deverá ser verificado o estado de conservação da pintura e quanto à ocorrência de manchas, bolhas, áreas estufadas ou outras manifestações patológicas indicativas de infiltração e proceder devidas correções através de: remoção do revestimento afetado; identificação e correção das infiltrações verificadas; execução de impermeabilização dos elementos atingidos; e a recomposição do revestimento removido e da pintura preservando suas características originais.
7.26.5.2. Tubulações.
7.26.5.2.1. Será verificado o estado de conservação da pintura e quanto à ocorrência de corrosão, manchas, bolhas ou áreas danificadas e proceder devidas correções através de: remoção do revestimento do elemento afetado; e a recomposição da pintura preservando suas características originais e respeitando os padrões estabelecidos.
7.26.5.3. Estacionamento.
7.26.5.3.1. Verificar o estado de conservação da pintura e proceder à sua recomposição preservando suas características originais e respeitando os padrões estabelecidos.
7.26.5.4. Esquadrias e acessórios, portas, portões e grades de ferro.
7.26.5.4.1. Verificar o estado de conservação da pintura e quanto à ocorrência de corrosão, manchas, bolhas, descascamentos, apodrecimento ou áreas danificadas e proceder a remoção da pintura da área afetada e executar sua recomposição preservando suas características originais e respeitando os padrões estabelecidos.
7.26.5.4.2. Examinar a cabine/quadro de medição, gabinetes e estruturas metálicas corrigindo os focos de corrosão e aplicando pintura nas partes afetadas.
7.26.5.5. Elementos do Sistemas de detecção e combate a incêndio.
7.26.5.5.1. Verificar o estado de conservação da pintura e quanto à ocorrência de corrosão, manchas, bolhas, descascamentos, ou áreas danificadas e proceder à remoção da pintura da área afetada e executar sua recomposição preservando suas características originais e respeitando os padrões estabelecidos.
8. DEFINIÇÕES
8.1. Administração Pública: A Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de Direito Privado sob controle do Poder Público e das Fundações por ele instituídas ou mantidas.
8.2. Contratada: empresa proponente vencedora do certame licitatório com a qual se assinou o contrato.
8.3. Serviços contínuos: são serviços cuja interrupção compromete as atividades da Administração, podendo sua contratação estender-se por mais de um exercício financeiro.
8.4. Serviços especializados: são serviços executados sob demanda específica do Departamento Penitenciário Nacional, e que visam ao atendimento de necessidades da manutenção de natureza-continuada e estão fora das atribuições da equipe permanente.
8.5. Termo de Referência: peça que descreve a prestação dos serviços, que contém os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela administração com a contratação e os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser contratado, além de estabelecer direitos e obrigações, frequências, periodicidade, ferramentas e equipamentos, insumos, quadro de pessoal, controle e monitoramentos, etc., a serem adotados pela Contratada.
8.6. Manutenção: conjunto de atividades que visam assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos equipamentos, sistemas e instalações, preservando-lhes as características e o desempenho.
8.7. Manutenção ou Conservação Preventiva: conjunto de ações ou de operações de manutenção ou conservação, executadas sobre um equipamento, sistema ou instalação, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade por meio de inspeções sistemáticas, objetivando mantê-lo(s) operando ou em condições de operar dentro das especificações do fabricante. Dentre essas atividades preventivas, incluem-se: ensaios, testes, ajustes, calibrações, limpeza geral, pinturas, reconstituições de partes com características alteradas, substituições de peças ou equipamentos desgastados, reorganização interna e externa de componentes, adaptações de componentes, entre outras.
8.8. Manutenção ou Conservação Corretiva: conjunto de ações ou operações de manutenção ou conservação desenvolvidas com o objetivo de fazer retomar às condições especificadas, o equipamento, sistema. ou instalação após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho
insuficiente.
8.9. Manutenção Preditiva: conjunto de medidas operacionais técnicas de vistoria, que indica as condições reais de funcionamento das máquinas com base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-sé da manutenção que prediz o tempo de vida útil dos componentes das máquinas e equipamentos e as condições para que esse tempo de vida seja mais bem aproveitado.
8.10. Rotina de Execução de Serviços: é o detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência.
8.11. Fiscal ou Gesto do Contrato: fiscal administrativo é o servidor designado para realizar o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento. Gestor é o servidor que terá como atribuição a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros. Há também o papel do fiscal técnico que deverá ser o servidor designado para realizar o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
8.12. Produtos ou Resultados: são os bens, materiais e imateriais, quantitativamente delimitados, a serem produzidos na execução dos serviços contratados.
8.13. Unidade de Serviço ou Unidade de Serviço de Manutenção: é o parâmetro de medição adotado, pela Administração para possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados.
8.14. Ordem de Serviço ou Autorização de Serviço: é o documento utilizado pela Administração para a solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de serviços, que deverá estabelecer quantidades estimadas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado.
8.15. Instalações Elétricas: compreendem sistemas de redes elétricas, grupos geradores, estabilizadores e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas.
8.16. Instalações de Rede Lógica: compreendem os sistemas de redes de comunicação de dados e voz para informática e cabeamento ótico.
8.17. Instalações Civis: compreendem estrutura, alvenarias, pisos internos e revestimentos de parede, esquadrias, vidros, forros, marcenaria, serralheria e impermeabilização.
8.18. Instalações Hidrossanitárias; compreendem sistemas de redes de água fria e pluvial, rede de esgoto, louças e metais das chamadas áreas molhadas (sanitários, copas e cozinhas), bombas de recalque e reservatórios de água.
8.19. Material Básico: são os materiais de uso contínuo, necessários à limpeza, conservação e/ou reparos nos equipamentos, nas instalações prediais ou nos sistemas.
8.20. Sistema: conjunto de equipamentos, periféricos, acessórios, elementos, materiais ou componentes, ligados fisicamente, ou não, os quais, utilizando seu desempenho individual, contribuem para uma mesma função.
8.21. Sistema de Prevenção e Combate. a Incêndio: compreende conjunto de hidrantes, lâmpadas de emergência, alarmes, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, detectores de fumaça, sistema de chuveiros automáticos, sinalização de emergência e demais itens correlatos.
8.22. Equipamentos, Instrumentos e Ferramentas: são os utilizados na manutenção preventiva e corretiva, tais como: amperímetro, voltímetro e mala de ferramentas para os profissionais contendo ferramentas básicas e específicas de cada categoria.
8.23. Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s): são os exigidos pelos órgãos governamentais de Segurança e Medicina do Trabalho, para execução, dos serviços tais como: capacetes, botas, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos, máscaras, protetores auriculares e capas plásticas.
8.24. Materiais de Consumo ou Reposição: são os materiais que por defeito, quebra, fadiga ou por fim da vida útil necessitem serem substituídos nos equipamentos e sistemas.
8.25. SINAPI: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil, calculada mensalmente pelo IBGE, através de convênio com a Caixa Econômica Federal, que tem como objetivo a produção de informações de custos e índices de forma sistematizada e com abrangência nacional, visando a elaboração e avaliação de orçamentos, como também acompanhamento de custos.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A Contratada deverá atender a todas as cláusulas constantes no Acordo de Convenção Coletiva de Trabalho do Rio Grande do Norte e suas seguintes atualizações.
9.1.1. A proposta terá validade de 60 dias.
9.2. DAS HORAS EXTRAS
9.2.1. A proponente deverá cotar, além das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 5 (cinco) horas extras por mês, a serem pagas com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora trabalhada.
9.2.1.1. O pagamento de horas extras somente deverão ocorrer quando efetivamente realizadas (exceder as 44 horas semanais) e quando os serviços a serem realizados não constarem como rotinas mínimas de manutenção. (Exemplo: cano com vazamento de água no final de semana, não podendo aguardar até o próximo dia útil para conserto, tendo em vista o elevado gasto com fornecimento de água).
9.2.1.2. A realização de horas extras deverá ser previamente autorizada pela Fiscalização, para
fins de controle.
9.2.2. A cotação generalizará todas as horas-extras com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), mas o pagamento deverá ocorrer conforme Negociações Coletivas vigentes, diferenciando as percentagens aplicadas a cada tipo de hora-extra, se houver.
9.2.3. Embora se exija a cotação, os valores referentes às horas extras somente serão pagos quando os serviços forem expressa e previamente autorizados pelo Fiscal do Contrato e lançados em folha de ponto atestada pela fiscalização do contrato, com comprovação do pagamento ao empregado.
9.3. DA PERICULOSIDADE E DA INSALUBRIDADE
9.3.1. Todas as empresas licitantes deverão apresentar em suas propostas de preço a cotação de periculosidade O U insalubridade em grau máximo (o que for mais vantajoso para o funcionário). Após a contratação será verificado, através de laudo específico qual adicional será utilizado para o Contrato.
9.3.2. A contratada deverá apresentar ao DEPEN, para recebimento do adicional a que lhe for devido, os seguintes documentos referentes ao pessoal utilizado nos serviços a serem contratados:
a) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
b) Laudo de Insalubridade e Periculosidade válidos durante a vigência do contrato.
c) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
9.3.3. O Laudo deverá ser assinado por Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, de modo a verificar as condições e ambiente de trabalho dos funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, objetivando caracterizar ou não eventuais atividades insalubres ou perigosas.
9.3.4. O Laudo para aferição de insalubridade OU periculosidade e o PPRA deverão ser elaborados mediante visita as dependências da CONTRATANTE, devidamente acompanhado por servidor do quadro fixo da CONTRATANTE, e entregue até a data da apresentação da 1ª fatura de serviços.
9.3.5. O pagamento dos adicionais de insalubridade OU periculosidade só deverá ser realizado mediante a comprovação técnica do risco, legalmente comprovada através do Laudo de Insalubridade e Periculosidade.
9.3.6. No caso de o laudo concluir pela inexistência do direito ao recebimento de qualquer dos adicionais, os respectivos valores deverão ser glosados da 1ª fatura e o valor do contrato deverá ser revisto para readequá-lo à condição real do trabalho.
9.3.7. Em relação aos profissionais eletricista e ajudante de eletricista, ainda que conste na laudo a inexistência de periculosidade e/ou insalubridade, deverá ser considerado o art. 193 da CLT que passou a vigorar com a seguinte alteração, a partir da data de publicação da Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que alterou o referido artigo, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas: “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica”. Assim, o adicional de periculosidade deverá incidir sobre os salários dos empregados envolvidos nas áreas de elétrica, num percentual de 30%, desde que seja mais vantajoso para o funcionário.
9.3.8. Deve-se considerar que, em vista do entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é possível acumular adicional de Insalubridade e Periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o art. 193 § 2° da CLT, a contratante deverá provisionar na elaboração da proposta comercial atribuindo a cotação de periculosidade O U insalubridade em grau
xxxxxx (o que for mais vantajoso para o funcionário).
9.3.9. A decisão prévia quanto a qual adicional deverá ser considerado para cada categoria, caberá ao licitante, que deverá elaborar suas planilhas de custos e formação de preços de acordo com o adicional mais vantajoso para cada categoria envolvida na contratação.
9.3.10. O efetivo pagamento do adicional de Insalubridade ou Periculosidade, conforme o caso, só será realizado mediante a comprovação técnica do risco, legalmente comprovada através dos Laudos.
9.3.11. Após a emissão do Xxxxx Xxxxxxxx e a confirmação do percentual de risco na qual os colaboradores estão expostos, se for verificado que o percentual devido é inferior ao utilizado na proposta comercial da Contratada, será feito o equilíbrio econômico financeiro, por meio de Termo Aditivo de Supressão.
9.3.12. O pagamento somente será efetuado após a comprovação de pagamentos aos prestadores de serviço.
9.4. NORMAS TÉCNICAS
9.4.1. Os materiais empregados e os serviços executados, de manutenção ou especializados, deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham ser editadas, mais especificamente às seguintes normas:
9.4.1.1. Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência;
9.4.1.2. Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
9.4.1.3. Às normas do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) e suas regulamentações;
9.4.1.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias.
9.4.1.5. Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.
9.4.1.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas.
9.4.1.7. À Portaria nº 2.296, de 23 de julho de 1997 e atualizações – que Estabelece as Práticas de Projetos e Construção e Manutenção de edifícios Públicos Federais, a cargo dos órgãos e entidades integrantes do SISG.
9.4.2. Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente:
9.4.2.1. Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
9.4.3. Aos seguintes normativos técnicos específicos e suas atualizações:
Norma EIA/TIA/ANSI 569-A – Infraestrutura, encaminhamento para Telecomunicações e Espaços; Norma EIA/TIA/ANSI 568-B. 1 – Cabeamento de Prédios Comerciais;
Norma EIA/TIA/ANSI 568-B. 2 – Padrões mínimos de performance dos componentes de cabeamento;
Norma EIA/TIA/ANSI 606 – Identificação e Administração do Cabeamento e da Instalação;
Norma EIA/TIA/ANSI 607 – Especificações de Aterramento e Links dos Sistemas de Cabeamento Estruturado;
NBR 14.565 – Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de Cabeamento de
Telecomunicações para Rede Interna Estruturada;
NBR 13.726 – Redes telefônicas internas em prédios – Tubulação de entrada telefônica – Projeto;
NBR 13.300, 13.301 – Redes telefônicas internas em prédios (Terminologia; Simbologia);
NBR 14.306 – Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto;
NBR 10.842 – Equipamentos para Tecnologia da Informação – Requisitos de segurança; NBR 5.410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5.419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NBR 12.963 – Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio; NBR 10.898 – Sistemas de iluminação de Emergência;
NBR 13174 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio; NBR 12779 – Mangueiras de incêndio - Inspeção, manutenção e cuidados.
NBR 5370 – Conectores de cobre para condutores elétricos em sistema de baixa tensão – Especificação.
NBR 5461 – Iluminação.
NBR 5626 – Instalação predial de água fria.
NBR 5674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção. NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento.
NBR 7199 – Projeto, execução e aplicações de vidros na construção civil. NBR 9814 – Execução de rede coletora de esgoto sanitário – Procedimento. NBR 9574 – Execução de impermeabilização.
NBR 9575 – Impermeabilização – Seleção e projeto.
NBR 10821-1 – Esquadrias externas para edificações. Parte 1: Terminologia.
NBR 10821-2 – Esquadrias externas para edificações. Parte 2: Requisitos e classificação. NBR 10844 – Instalações prediais de águas pluviais – Procedimento.
NBR 11706 – Vidros na construção civil – Especificações.
NBR 14037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos.
NBR 14931 – Execução de estruturas de concreto – Procedimento.
NBR 14936 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Adaptadores – Requisitos específicos.
NBR 15575-1 – Edificações habitacionais – Desempenho. Parte 1: Requisitos gerais.
NBR 15575-2 – Edificações habitacionais – Desempenho. Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais.
NBR 15575-3 – Edificações habitacionais – Desempenho. Parte 3: Requisitos para sistemas de pisos.
NBR 15575-4 – Edificações habitacionais – Desempenho. Parte 4: Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas — SVVIE.
NBR 15575-5 – Edificações habitacionais – Desempenho. Parte 5: Requisitos para os sistemas de coberturas.
NBR 15575-6 – Edificações habitacionais – Desempenho. Parte 6: Requisitos para os sistemas hidrossanitários.
NBR 7195 – Cores para segurança.
NBR 6493 – Emprego de cores para identificação de tubulações.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
10.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
10.1.1. Quantidade de manutenções por sistema, em um mês, categorizada conforme tipo de manutenção: corretiva, preventiva e preditiva.
10.1.2. Hora Parada.
10.1.3. Paradas não previstas.
10.1.4. Cumprimento dos programas de manutenção.
10.1.5. Consumo de água em cada um dos edifícios.
10.1.6. Número de ordens de serviço executadas por dia e por especialidade.
10.1.7. Tempo Médio entre as falhas dos equipamentos e sistemas.
10.1.8. Tempo de Primeiro atendimento.
10.1.9. Disponibilidade de equipamentos e sistemas.
10.1.10. Tempo efetivo para execução das Ordens de Serviço por especialidade
10.2. O procedimento de avaliação dos serviços deverá ser realizado periodicamente pelo fiscal do contrato, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, com base em pontuações atribuídas a cada item, conforme especificações constantes no Instrumento de Medição de Resultado (ANEXO D) conforme a Instrução Normativa 05 de 25 de maio de 2017.
10.3. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa de tolerância, e ocorrerão caso a contratada não produza os resultados fixados pela Administração, conforme Art. 67 "O pagamento deverá ser efetuado em consonância com as regras previstas no Anexo XI. ", da IN 05 de 25 de maio de 2017.
10.4. A empresa poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pelo DEPEN, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.
11. UNIFORMES
11.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
11.1.1. Manter os seus empregados, quando em serviço nas dependências do DEPEN, usando
uniforme e crachá de identificação, a cor do uniforme deverá ser distinta dos Agentes (preta), dos técnicos e especialistas (branca), dos presos (azul claro) e das cores autorizadas para os visitantes. Remetendo-se à aprovação da Fiscalização e/ou do Gestor do Contrato.
11.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
a) 01(um) jaleco, manga curta, com comprimento de 30 cm abaixo da cintura, gola esporte pespontada, com 01(um) bolso frontal superior no lado esquerdo e 02(dois) bolsos frontais inferiores à altura da cintura; modelo com abertura frontal em toda extensão, com botões, e abertura traseira para facilitar movimentos;
b) 01(um) jaleco, manga comprida, com comprimento de 30 cm abaixo da cintura, gola esporte pespontada, com 01(um) bolso frontal superior no lado esquerdo e 02(dois) bolsos frontais inferiores à altura da cintura; modelo com abertura frontal em toda extensão, com botões, e abertura traseira para facilitar movimentos;
c) 02(duas) calças, com 02 (dois) bolsos na frente e 02 (dois) bolsos traseiros chapados;
d) 01(um) par de botas pretas, confeccionada em couro, na cor preta, com solado em Poliuretano (PU) antiestático – sem qualquer componente de metal;
e) 02(dois) pares de meias, tecido liso, 100% (cem por cento) poliamida, tamanho único.
f) 02 (duas) camisas em algodão de manga curta
g) 01 (um) Casaco – tipo moletom
h) 01 (um) Crachá de Identificação
11.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade e não apresentação qualquer massa metálica nos uniformes.
11.4. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
11.4.1. Fornecer aos empregados no início da execução do contrato 02 (dois) conjuntos completos de uniforme (novos) e devendo os mesmos serem substituídos a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
11.4.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
11.4.3. A contratada deverá substituir as peças do uniforme que apresentarem defeito ou desgaste, sem qualquer ônus à Contratante, quando necessário.
11.4.4. A contratada deverá fornecer, além dos uniformes acima, equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor, obedecendo ao mínimo listado no ANEXO C.
11.4.5. O fardamento disponibilizado pela Contratada deverá possuir coloração distinta daquela utilizada pelos agentes penitenciários e pelos internos, de forma a garantir a segurança e identificação das equipes de trabalho e, deverá ser acompanhado de crachá de identificação para cada funcionário.
11.4.6. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
12. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
12.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais no início da execução do contrato, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, de acordo com o anexo C, promovendo sua substituição quando necessário ou à pedido da fiscalização.
12.1.1. Como a listagem contida no referido Anexo não é exaustiva, cabe a contratada disponibilizar quaisquer outros equipamentos, aparelhos e ferramental básicos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Instrumento, sem ônus adicional para o contratante.
12.1.2. Os materiais de uso durável serão substituídos somente quando houver necessidade, sem ônus para o Departamento Penitenciário Nacional, sempre que necessário, seja por desgaste natural ou defeito, que impossibilite sua perfeita utilização, ou por extravio, ficando a Contratada responsável pela guarda dos equipamentos, ferramentas e utensílios.
12.1.3. Todos os equipamentos, ferramentas e aparelhos deverão ser de boa qualidade.
12.1.4. Para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva a Contratada deverá fornecer ininterruptamente as ferramentas e equipamentos constantes no ANEXO C (ferramentas e equipamentos), cujos valores depreciados deverão compor a planilha mensal referentes à mão de obra, de forma rateada.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
13.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
13.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
13.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
13.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
13.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
13.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços
objeto do contrato;
13.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
13.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
13.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
13.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
13.11.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
13.11.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
13.11.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
13.11.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
13.11.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
13.11.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
13.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.13. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
13.13.1. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
13.13.2. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
13.13.3. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
13.13.4. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
13.14. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
13.15. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
13.16. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13.17. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
13.18. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificações profissionais exigidos,
solicitando à empresa as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
14.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
14.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
14.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
14.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
14.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
14.9.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
14.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
14.9.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
14.9.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
14.9.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
14.10. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
14.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
I - prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
II - certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
III - certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
IV - certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
14.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
14.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
14.14. Substituir, no prazo de 24h, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; O prazo poderá ser reduzido ou prorrogado a critério da Fiscalização ou do Gestor do Contrato.
14.15. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
14.16. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
14.17. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.18. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
14.19. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
14.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
14.21. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
14.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.23. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.24. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
14.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.26. A contratada deverá elaborar seus custos indiretos considerando a localidade da Penitenciária Federal, para promover o custeio adequado do transporte de seus 07 funcionários até o local de trabalho.
14.27. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.28. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
14.29. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.30. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
14.30.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
14.30.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
14.31. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
14.32. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
14.33. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
14.34. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
14.35. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
14.36. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
14.37. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
14.38. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
14.39. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.40. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, destacando-se que:
14.40.1. A CONTRATADA manterá, durante todo o período de vigência do contrato, um Preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefones residencial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
14.40.2. O Preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
14.40.3. A empresa orientará o seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
14.40.4. Na designação do Preposto é vedada a indicação dos próprios funcionários (responsáveis pela prestação dos serviços junto à CONTRATANTE), a exceção do TÉCNICO DE OBRAS CIVIS, o qual poderá acumular esta função.
14.40.5. O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de material, quanto da manutenção dos equipamentos, objetos desse contrato.
14.40.6. São atribuições do preposto, dentre outras:
a) Exercer a representação legal do contratado;
b) Acompanhar, comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços, de modo a assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Controlar junto com a Administração a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como ocorrências havidas;
d) Cumprir e fazer cumprir, por parte dos empregados da Contratada, todas as determinações, instruções e orientações emanadas pela fiscalização do contrato, salvo se manifestamente ilegais ou não previstas em contrato;
e) Tomar as medidas cabíveis para o saneamento das falhas da execução contratual verificadas pelo fiscal da Administração;
f) Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;
g) Reportar-se ao responsável pela fiscalização do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
h) Relatar ao responsável pela fiscalização do contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;
i) Solicitar à Administração, em tempo hábil, as providências a seu cargo;
j) Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados;
k) Encaminhar ao responsável pela fiscalização do contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados;
l) Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado;
m) Assegurar a prática de todos os atos necessários à perfeita execução do contrato, notadamente o regular cumprimento das obrigações assumidas;
n) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da Contratada, respondendo, perante a Contratante, por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
14.41. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
14.42. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
14.43. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
14.44. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
14.45. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
14.46. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
14.47. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
14.48. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
14.48.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
14.48.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou
subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata;
14.48.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
14.48.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
14.49. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
14.49.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
14.49.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
14.49.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
14.49.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
14.49.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
14.49.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
14.49.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
14.49.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
14.50. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
14.50.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou
emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
14.50.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
14.50.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
14.51. É dever da CONTRATADA providenciar, após a assinatura do contrato, a realização de perícia específica para a constatação das condições de insalubridade ou de periculosidade dos empregados alocados para a execução do objeto em regime de exclusividade de mão de obra do objeto contratado.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
15.1.1. Com a finalidade de tornar objetiva a avaliação da qualificação técnica da subcontratada, a empresa postulante deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa já prestou ou esteja prestando serviços, compatíveis em características, quantidades e prazos, referentes a 50% do valor total do serviço a ser executado pela mesma.
15.1.2. O atestado deverá ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada no CREA, do profissional que foi responsável técnico pelos serviços.
15.1.3. A exemplo, em um serviço referente a qualquer demanda no gerador de 200KW, a empresa deverá comprovar que possui atestado de qualificação técnica em no mínimo um gerador de 100KW, ou então, em um serviço de 100m² de substituição de vidros comuns de 6mm, a empresa deverá comprovar sua qualificação técnica em no mínimo uma substituição de 50m² de vidros comuns de 6mm.
15.1.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação e garantia;
15.2. Os seguintes serviços poderão ser subcontratados na sua totalidade, por exemplo:
15.2.1. Esgotamento de caixas de gordura;
15.2.2. Impermeabilização;
15.2.3. Instalação de películas;
15.2.4. Serviços de Vidraçaria;
15.2.5. Serviços no gerador;
15.2.6. Serviços na estação de tratamento de esgoto.
15.3. As atividades a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenadas e supervisionadas pela Contratada de modo a proporcionar o andamento adequado dos serviços permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
15.4. A responsabilidade da execução das atividades realizadas pelas empresas subcontratadas será da empresa Contratada.
15.5. Os serviços que forem subcontratados e constituírem serviços de engenharia deverão ser registrados no CREA por meio de ART.
15.6. Antes de executar uma atividade permitida nesta seção por intermédio de um agente subcontratado, deve a Contratada submeter à prévia aprovação do Contratante a indicação da empresa que pretenda executar a atividade.
16. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
17.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de
forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
17.9. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
17.9.0.1. Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
17.9.0.2. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
17.9.0.3. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
17.9.0.4. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
17.9.0.5. Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
17.9.0.6. Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
17.9.0.7. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
d) declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
17.9.1. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d) Xxxxxx ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
17.9.2. Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b) Xxxx e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
17.10. Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
17.10.1. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
17.11. A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
17.11.1. Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
17.11.2. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
17.12. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo D, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.12.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
17.13. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
17.14. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
17.15. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
17.16. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
17.17. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
17.18. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
17.19. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
17.19.1. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.19.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
17.19.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.19.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.19.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.19.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.19.7. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
17.19.8. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
17.19.9. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
17.19.10. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
17.19.11. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
17.19.12. A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.20. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
18.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
18.1.2. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
18.1.3. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
18.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
18.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à
fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.2.1.4. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
18.2.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.2.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.2.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.2.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
19.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
19.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.4.1. o prazo de validade;
19.4.2. a data da emissão;
19.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
19.4.4. o período de prestação dos serviços;
19.4.5. o valor a pagar; e
19.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
19.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
19.6.1. não produziu os resultados acordados;
19.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
19.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
19.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
19.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6/100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
20. DA REPACTUAÇÃO - POSTOS DE SERVIÇO
20.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
20.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em
respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
20.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
20.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
20.3.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
20.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
20.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
20.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
20.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
20.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
20.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
20.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
20.7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
20.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
20.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
20.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
20.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
20.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
20.13. os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
20.13.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
20.13.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
20.13.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
20.14. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
20.15. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
20.16. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
20.17. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
20.18. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21. DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA
21.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
21.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
21.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração
(ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
21.3. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
21.4. A Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
21.4.1. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:
21.4.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
21.4.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
21.4.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
21.4.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
21.5. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
21.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;
21.5.2. Férias e um terço constitucional de férias;
21.5.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
21.5.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
21.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.
21.8. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
21.9. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
21.10. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta- depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
21.11. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
21.11.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
21.11.2. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
21.11.3. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
21.11.4. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
21.12. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22. GARANTIA DA EXECUÇÃO
22.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados.
22.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
22.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
22.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
22.2.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
22.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
22.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
22.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
22.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
22.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
22.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
22.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
22.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
22.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
22.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
22.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada.
22.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
22.11. Será considerada extinta a garantia:
22.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
22.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
22.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
22.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.
22.14. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
22.14.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
22.14.2. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:
I - do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou
II - da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
23.1.5. cometer fraude fiscal.
23.1.6. não mantiver a proposta.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
23.2.2. Multa de:
23.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
23.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
23.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
23.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
23.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.2.2.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
23.2.2.8. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
23.2.2.9. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 22.1 deste Termo de Referência
23.2.2.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.2.2.11. As sanções previstas nos subitens 25.2.1, 25.2.2.7, 25.2.2.8 e 25.2.2.10 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.2.2.12. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1 - Correspondência de multa
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2 - Grau de Infrações
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
23.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
23.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente
23.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
24.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
24.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
24.3.1. Fazer prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus responsáveis técnicos, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto, em plena validade.
24.3.2. Para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação de vínculo com
profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA.
24.3.3. Para atendimento à qualificação técnico-operacional, apresentação de, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa licitante já prestou ou esteja prestando serviços, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste instrumento. O atestado deverá ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada no CREA, do profissional que foi responsável técnico pelos serviços.
24.4. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera-se compatível o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que a licitante já prestou serviços de manutenção predial em uma ou mais instalações, contendo expressamente a indicação das seguintes parcelas:
I - Postos de trabalho: Conforme Instrução Normativa MPOG nº 05/2017, quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação.
24.4.1. Fica vedado o atendimento aos critérios acima com somatório de atestados, devido a edificação possuir peculiaridades de operação e gestão, as quais por segurança não podem ser públicas, bem como a edificação é concebida com elementos técnicos diferentes em comparação a um estabelecimento estadual e muito mais em relação a uma edificação convencional.
24.5. A presente exigência justifica-se pela especificidade do presente serviço. Para uma boa prestação dos serviços é imprescindível assegurar que a futura contratada possua experiência na prestação dos serviços nas condições impostas neste instrumento.
24.6. Tal exigência não-excessiva e não-desarrazoada é necessária para permitir aferir a capacidade operacional da licitante, com vistas a fornecer maior resguardo à Administração Pública no sentido de se evitar que seja firmado contrato com empresa que não disponha da expertise necessária ao atendimento da demanda no volume estimado pelo CONTRATANTE, em uma contratação de serviços de extrema importância para as atividades diárias da Penitenciária, o qual por ser entendido como serviço continuado pode perdurar por até 60 (sessenta) meses.
24.7. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
24.8. Com base na IN 05/2017 MPOG e entendimento do TCU (Xxxxxxx n.º 2939/2010- Plenário, TC-019.549/2010-5, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, 03.11.2010), e considerando se tratar de serviço continuado com disponibilização exclusiva de mão de obra, o licitante deverá apresentar comprovante que possui experiência mínima de 3 (três) anos no mercado do objeto desta licitação.
24.9. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já prestou objeto semelhante ao deste Termo de Referência.
24.10. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou de decorrido, pelo menos, um ano do início da execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
24.11. O atestado deverá conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos serviços executados.
24.12. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social
vigente.
24.13. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentado, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
24.14. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
24.15. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
24.16. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
24.17. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
24.17.1. Valor Global: será definido na fase de pesquisa de mercado.
24.17.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
24.18. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos respectivos.
24.19. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
24.20. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
25. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
25.1. Os preços estimados pela Administração é de R$ 1.765.393,56 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil trezentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), conforme constam no Anexo K1 - Estimativa de Custos Administração (15740527) e Anexo K2- Composição de Custos Administração (15740526).
25.2. Todas as informações necessárias para as licitantes apresentarem suas propostas constam neste Termo de Referência e seus Anexos.
25.3. Sugerimos que seja utilizado como fonte para realizar as análises das propostas o critério de avaliação:
25.3.1. O menor preço global da proposta.
25.3.2. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
26.
CONSIDERAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PEL
EMPRESAS LICITANTES
26.1. Compor a PROPOSTA DE PREÇOS utilizando os modelos dos Anexo J-2 - Modelo Planilha de Custos e Formação Preços (15476125) deste Termo de Referência, para cada item do objeto da futura contratação.
26.1.1. Deverá ser usado, obrigatoriamente, o modelo do Anexo J-2 - Modelo Planilha de Custos e Formação Preços (15476125), com os percentuais especificados para os itens dos Módulos 2.1, 2.2 (exceto C), e 3. Tais percentuais não poderão ser alterados pelas Licitantes, sob pena de desclassificação da proposta.
26.1.2. Observar, rigorosamente, para fins de composição dos custos e formação de preços, as obrigações em plena conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria vigente na data do certame, observada as respectivas ocupações exigidas neste Termo de Referência, sendo que os salários não poderão ser inferiores ao piso salarial.
26.1.3. Para a elaboração do Serviço Eventual e Depreciação de equipamentos e ferramental, deverão ser preenchidas as abas nos campos indicados.
26.1.4. Caso a proposta da Xxxxxxxxx apresente salário inferior ao piso salarial estabelecido no instrumento coletivo a que esteja obrigada, o(a) Pregoeiro(a) fixará prazo para ajuste da proposta.
26.1.5. Deverão ser indicados na PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS a convenção, acordo, dissídio ou as normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências.
26.2. 9 Na formulação de suas propostas, a Licitante deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISSQN, PIS e COFINS sobre seu faturamento (Acórdão TCU - Plenário nº 2.647/2009).
27. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
27.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, destinados à Penitenciária Federal em Mossoró/RN – UG 200602.
28. DOS ANEXOS
28.1. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo A - Procedimentos de Serviços Ordinários (15372298)
Anexo B - Procedimentos de Serviços Especializados (15372301) Anexo C - Equipamentos, Aparelhos e Ferramental Básico (15475705) Anexo D - Instrumento de Medição de Resultado (15372563)
Anexo E - Boas Práticas Ambientais (15372568) Anexo F - Termo de Confidencialidade (15372576)
Anexo G - Modelo de Declaração de Vistoria (15372580) Anexo H - Modelo de Ordem de Serviço (15372586)
Anexo I - Modelo de Apresentação de Prestação de Contas (15372600) Anexo J-1 - Modelo de Proposta das Licitantes (15372607)
Anexo J-2 - Modelo Planilha de Custos e Formação Preços (15661110) Anexo K1 - Estimativa de Custos Administração (15740527)
Anexo K2- Composição de Custos Administração (15740526) Anexo L - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (15740528)
Anexo M - Modelo de Identificação dos Atestados Técnicos (15373574)
EQUIPE DE PLANEJAMENTO | |||||
Nome | Matrícula | Lotação | Representatividade | ||
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 1900374 | CGMEAP | Técnica | ||
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx | 3159437 | CGMEAP | Técnica | ||
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 0000000 | PFMOS | Administrativa | ||
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1542429 | SEDE | Administrativa | ||
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 1545833 | SEDE | Administrativa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxx, Chefe da Divisão Regional do Sudeste, em 26/11/2021, às 18:13, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Coordenador(a) de Engenharia e Arquitetura, em 29/11/2021, às 10:52, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Chefe da Divisão Administrativa, em 30/11/2021, às 11:15, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 16521452 e o código CRC 122B1AFF
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.