CONTRATO nº001/2020
CONTRATO nº001/2020
ASSUNTO: Serviços para manutenção de web site já existente da Câmara de Vereadores, ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de licitação – Art. 24, Inciso II - da Lei Federal 8.666/93.
CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
REDENTORA, CNPJ nº. 94.726.825/0001-31, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇.▇▇▇, centro, na cidade de Redentora, representada legalmente pelo seu Presidente, Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, maior, inscrito no CPF n. 589 748 730/87, carteira de identidade RG n. 7041599932 expedida pela SJS/RS, residente e domiciliado no Distrito de Vila São João, Municipio de Redentora/RS.
CONTRATADO:▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ 94327785091, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 22.027.306/0001-74, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, neste ao presente na pessoa de seu representante legal o Sr.▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, brasileiro, casado, do comércio, inscrito no CPF nº. 943.277.850 - 9, carteira de identidade RG nº. 1063912495, expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.
Por este instrumento particular, as partes retro mencionadas e qualificadas, têm entre si justo e firmado o presente Contrato, constante das seguintes cláusulas, nos termos e condições a seguir definidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
O presente contrato tem por objeto a Atualização e Manutenção do website Institucional já existente, da Câmara de Vereadores de Redentora/RS, bem como garantir a funcionalidade do sistema dinâmico de atualização. Oferecendo suporte virtual e presencial se necessário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA prestar o seguinte serviço:
a) Atualização e manutenção do website ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, já existente,atualizando as informações de acordo com a solicitação do CONTRATANTE, sendo que será de responsabilidade do CONTRATANTE o fornecimento do material a ser inserido na página, bem como a indicação do local onde será feita a publicação dos arquivos enviados.
b) Fica a CONTRATADA comprometida a adequar a página em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo TCE/RS, desde que o website já existente comporte tecnologicamente a adequação/atualização requerida.
c) A CONTRATADA assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste do contrato e,
d) Fica vedada a CONTRATADA a ceder, transferir ou sub- rogar, no todo ou em parte, qualquer direito ou obrigação deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA:
A CONTRATANTE por meio deste instrumento se compromete em:
a) Disponibilizar as informações e documentos necessários para o desenvolvimento das atividades mencionadas na Cláusula Primeira e Segunda, para a execução do presente Contrato e,
b) Acompanhar a execução e zelar pelo bom andamento do que foi pactuado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O valor total deste contrato é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) fracionados em 12 (doze) parcelas mensais num valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, retroativos a 1º de janeiro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS – VIGÊNCIA:
Os serviços previstos neste contrato deverão ser executados a partir da data de assinatura do contrato até a data de 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O contratado reconhece o direito da Câmara de Vereadores em rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
Em decorrência do descumprimento das obrigações por parte da contratada incidirá na aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), do valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO:
As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão a seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL – Rubrica 01.01.01.031.0001.2001- Manutenção das Atividades de Funcionamento da Câmara – Projeto/Atividade: 3.3.9.0.39.00.00.00.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULANONA – DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Coronel ▇▇▇▇▇▇/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REGÊNCIA:
O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Justos e contratados firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Redentora/RS, 27 de janeiro de 2020.
