Ata de Registro de Preços nº 062/2022
Ata de Registro de Preços nº 062/2022
Processo Licitatório n° 153/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico RP n° 084/2022 Tipo: Menor preço por item
Vigência 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX - CEP: 30.230-103, neste ato, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL, por meio de sua
Ordenadora de Despesas, Patrícia Sibely D'Avelar, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e CI nº. M-5.671.447, SSP/MG, registram-se os preços das seguintes empresas: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX , inscrita no CNPJ sob o nº 23.952.356/0001-20, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - CEP: 33.233-044, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI MG – 13.092.852, SSP/MG; ÉPICO EVENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o
nº. 14.505.252.0001-87, sediada na Rua dos Eletrotécnicos, nº 179, Alípio de Melo, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.840-150, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e CI nº. M-6.880.485, PCMG e LOCABET MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº. 03.778.642/0001-04, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX – CEP: 30.180-330, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 764.849.806- 59 e CI nº. M-5.068.889 SSP/MG, em conformidade com o estabelecido no art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, as especificações técnicas constantes no processo, assim como os termos da proposta comercial, edital e seus anexos, integram esta ata de registro de preços, independente de transcrição.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO SONORIZAÇÃO, CADEIRAS PLÁSTICAS, PALCOS, PAINEL DE LED, INSTALAÇÕES/MANUTENÇÕES ELÉTRICAS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES A SEREM UTILIZADOS EM EVENTO, conforme
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especificações constantes do Anexo Único desta ata de registro de preços, e mediante expedição, pelo CONTRATANTE, da competente autorização de fornecimento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 2ª. O acompanhamento e a fiscalização desta ata de registro de preços serão realizados pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Cláusula 3ª. A CONTRATADA estará obrigada a executar para o CONTRATANTE, os serviços objeto da presente ata, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas nas ordens de serviço.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE não estará obrigado a adquirir da CONTRATADA uma quantidade mínima dos serviços objeto da presente ata de registro de preços, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os serviços objeto desta presente ata de registro de preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes serviços por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução da presente ata de registro de preços.
Cláusula 6ª. A contratação dos fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, como acessórios a presente ata de registro de preços, emitidos durante o prazo de validade desta ata, que estipulará:
a) A quantidade de serviços a ser fornecida pela CONTRATADA no momento, respeitado o disposto nas cláusulas terceira e quarta desta ata de registro de preços, sendo facultado ao CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar tantas ordens de serviço quanto forem necessárias para o atendimento de suas necessidades;
b) A forma da prestação da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
c) Quando formalizado através de contrato, seguirá a minuta, conforme modelo do Anexo VII, deste processo licitatório.
Cláusula 7ª Os materiais alocados para realização dos eventos deverão possuir características técnicas em conformidade com as especificações contidas na tabela de descrições dos objetos.
Cláusula 8ª. O não atendimento injustificado da ordem de serviço pela
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CONTRATADA será considerado como fato qualificador da inexecução total do
objeto constante da respectiva ordem de serviço, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.
Cláusula 9ª. Os serviços licitados deverão ser prestados de acordo com as especificações e preços unitários constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante desta ata de registro de preços.
Cláusula 10ª. Nos preços referidos na cláusula antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
Cláusula 11ª. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA
quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente ata de registro de preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
DOS PAGAMENTOS
Cláusula 13ª. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula décima quarta, será devido a cada fornecimento realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta e sétima desta ata de registro de preços.
Cláusula 14ª. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega dos produtos.
a) A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao Município, contendo o número da autorização de fornecimento e o número da ata de registro de preços a que se refere, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento;
b) A CONTRATADA deverá encaminhar ao Município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
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Cláusula 15ª. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde
que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente com as notas fiscais e acompanhado de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c) Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes;
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
Cláusula 16ª. O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente ata de registro de preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
DO VALOR E DOTAÇÃO
Cláusula 17ª. O valor estimado da presente ata de registro de preços é de R$ 677.484,89 (seiscentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) que serão pagos à CONTRATADA parceladamente, após a devida comprovação de recebimento do objeto.
a) As dotações orçamentárias que darão suporte às despesas da ata de registro de preços serão:
Ficha | Dotação |
536 | 02.05.05.13.392.0040.2291.3.3.90.39.00 |
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b) As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
Cláusula 18ª. Emitida a ordem de serviço na forma prevista na cláusula sexta desta ata de registro de preços, estará a CONTRATADA obrigada a executar os serviços nela estipulada, no prazo e nas quantidades previstas. Não será admitida a execução de serviços pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva ordem de serviço.
Cláusula 19ª. A Ordem de Serviço, constando local e horário para a montagem e instalação das estruturas, será enviada à CONTRATADA no prazo de até 05 (cinco) dias de antecedência à realização do evento.
a. Para os itens que acompanham ARTs/RRTs, estas deverão ser enviadas pela Contratada à Secretaria solicitante em até 03 (três) dias após o recebimento da ordem de serviço.
b. O rider técnico da banda/artista será enviado à Contratada em até 4 dias anteriores aos eventos, nos termos do item do 8.3 Anexo I – Termo de referência do Edital;
Cláusula 20ª. O objeto da presente ata de registro de preços será recebido parceladamente, na forma estabelecida subsequentes:
a) Será prioritária a aquisição dos itens das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente, conforme § 5º, do art. 6°, do Decreto Municipal nº 4.329, de 15 de julho de 2021;
b) Caso a vencedora da cota reservada descumpra com as condições editalícias estará sujeita à perda da contratação prioritária, além da possibilidade de aplicação das demais sanções previstas em lei, observado o devido processo legal;
c) A CONTRATADA deverá executar os serviços no local indicado na autorização de fornecimento, expedida pelo Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX;
d) A execução dos serviços deverá ser de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Bem Estar Social;
e) No ato do recebimento dos serviços constantes das especificações do objeto, será realizada a conferência dos serviços fornecidos pelos servidores da Secretaria Municipal de Bem Estar Social;
f) O Município de Lagoa Santa reserva-se ao direito de não receber serviços que sejam executados fora do padrão, qualidade e descrição solicitadas e em estado que suscitem dúvida quanto à procedência dos mesmos;
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g) As diárias deverão corresponder ao quantitativo real utilizado nos eventos. A mesma deverá ser considerada alocada, desconsiderados os períodos necessários à montagem e desmontagem.
h) Não será aceito cobrança adicional de diárias para pagamento de serviços de montagem e desmontagem de qualquer estrutura.
i) Os produtos/materiais alocados deverão ser instalados/montados diretamente no(s) local(is), previamente indicados pela Secretaria solicitante.
j) Os serviços de montagem e/ou entrega deverão ser executados com antecedência mínima conforme necessidade do solicitante, referente aos dias e horários definidos para o início dos eventos.
k) Os serviços serão contratados para a execução somente na cidade de Lagoa Santa/MG;
l) Os produtos/materiais alocados para realização dos eventos deverão possuir características técnicas em conformidade com as especificações contidas nas descrições dos itens;
m) Para a prestação de serviço específico de locação de iluminação, sonorização e painel de led, a CONTRATADA deverá manter técnicos especializados de plantão durante a montagem, passagem de som de bandas, shows ou quaisquer situações que os exijam.
n) Para a prestação do serviço específico de locação de palcos e estruturas metálicas, poderá ser solicitado da contratada relatórios de ensaios mecânicos, metalográficos e químicos, em materiais de aço e alumínio, em nome da vencedora, emitido por laboratório especializado em ensaios tecnológicos, devidamente reconhecidos e credenciados pelo INMETRO, com a apresentação dos respectivos laudos, atestando os materiais usados na fabricação dos itens a serem fornecidos, ao término da montagem das estruturas dos eventos
o) A desmontagem e/ou retirada dos materiais deverão ocorrer no prazo máximo de até as 17 horas do dia subsequente ao término do evento.
p) Poderá ser solicitado da CONTRATADA, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do término de cada prestação de serviço, relatórios fotográficos e/ou videográficos demonstrando os materiais alocados e de forma a identificar o evento para o qual estava sendo utilizado.
q) A prestação de serviço do objeto da presente licitação deverá ser entregue pela Contratada sob a vistoria de servidor autorizado da Prefeitura, conforme item 06 Anexo I – Termo de referência do Edital.
r) Ao servidor responsável pelo recebimento do objeto licitado, reserva-se o direito de não recebê-lo quando evidenciadas irregularidades dos produtos/materiais entregues e dos serviços que não forem adequadamente realizados;
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s) A CONTRATADA deverá garantir a boa qualidade dos produtos/materiais entregues, observando rigorosamente a norma padrão na execução dos serviços oferecendo material em perfeita condição de uso não sendo admitidos
em hipótese alguma entrega de material danificado ou sucateado, providenciando imediata correção dos erros apontados pela solicitante, quanto à entrega dos produtos/materiais, devendo estar limpo e livre de pregos ou outros objetos que possam ocasionar lesões.
t) Os serviços constantes nas ordens de serviço, somente serão aceitos se executados integralmente;
u) A CONTRATADA deverá efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
v) Fica designado(a) como fiscal do contrato o(a) Diretor(a) Municipal de Turismo e Cultura ou servidores lotados na Diretoria Municipal de Turismo e Cultura que forem por ele(a) designados ficando autorizados a acompanhar, fiscalizar e atestar as notas fiscais, assim como realizar a conferência no ato de recebimento do bem.
w) Não será considerado recebido o item que for montado e/ou entregue pela contratada sem a devida conferência e respectiva assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
Cláusula 21ª. O CONTRATANTE poderá solicitar análises, inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do contrato/ata de registro de preços, com o custo por conta da CONTRATADA.
Cláusula 22ª. Os produtos/materiais que estiverem em desacordo com as condições deste Termo serão rejeitados e, por via de conseqüência, devolvidos ao fornecedor para substituição, às expensas da contratada, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas no ato convocatório.
Cláusula 23ª. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha sanado os vícios existentes, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis, podendo ainda o CONTRATANTE retirar os itens do local em que se encontram e devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
DO PRAZO, DA DURAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Cláusula 24ª. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação do objeto da ata de registro de preços.
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Cláusula 25ª. A presente ata de registro de preços terá a duração de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 26ª. Serão considerados como direitos da Administração na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada execução e de receber os serviços dentro do prazo máximo de entrega previsto em cada autorização de fornecimento firmada pelas partes contratantes;
b) O direito de rescindir administrativamente a ata de registro de preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013;
c) Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido ao CONTRATADO o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio;
d) Solicitar à CONTRATADA a execução dos serviços licitados;
e) Acompanhar e fiscalizar, através do responsável pelo contrato a execução dos serviços, objeto deste instrumento, atestando ao final o recebimento do mesmo e efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos no contrato;
f) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, e pertinentes ao objeto do presente contrato;
g) O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante;
h) Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I, do art. 73, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
i) Notificar por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
j) Exigir a qualquer tempo da CONTRATADA, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação.
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k) Realizar todas as solicitações sempre observando os prazos descritos no item 04 Anexo I - Termo de Referência do Edital.
l) Encaminhar Ordem de Serviço/Fornecimento indicando: dia, hora e local da entrega do objeto licitado;
m) Enviar o rider técnico da banda/artista ao fornecedor, quando xxxxxx;
n) Fiscalizar a entrega do objeto da licitação, nos termos do item 04 Anexo I - Termo de Referência do Edital;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 27ª. São obrigações da CONTRATADA, além de outros decorrentes da legislação vigente:
a) Xxxxxx durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
b) Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que a execução seja realizada com perfeição, disponibilizando os serviços licitados de primeira qualidade;
c) Zelar e garantir a boa qualidade da execução, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
d) Responsabilizar-se pela execução e pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento;
e) Todas as despesas com impostos, taxas e demais tributos e contribuições incidentes sobre o objeto contratual correrão a expensas da CONTRATADA;
f) Todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da execução, correrão por conta da CONTRATADA;
g) Apresentar notas fiscais e outros documentos que comprovem as operações realizadas em conformidade com a autorização de fornecimento e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
h) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta ata e dos contratos que originarem dela, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
Fone: (000) 0000 0000
i) Dentro do prazo de vigência desta ata, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulado no Anexo I do edital e no Anexo I desta ata de registro de preços, conforme autorização do órgão requisitante;
j) Deverá executar os serviços de acordo com as especificações constantes no termo, inclusive com referência às marcas, prazo de validade e quantidades expressas nos contratos/ata de registro de preços;
k) Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas e outros, a mesma fica OBRIGADA a executar os serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes;
l) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações/demandas decorrentes de danos seja por sua culpa ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento da presente ata;
m) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, alimentação, transporte, carga, descarga, estadia, impostos e outros resultantes da execução do objeto contratual;
n) Seguir rigorosamente as especificações dos objetos conforme consta no Anexo I -Termo de Referência, do edital;
o) Atender rigorosamente ao órgão solicitante quanto aos prazos e procedimentos para entrega, às suas expensas, com pontualidade e fornecimento de material de primeira qualidade, sujeitando-se à fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, respondendo pela perfeita condição dos serviços e produtos/materiais fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidade;
p) Prestar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, inclusive com referência aos prazos de validade e quantidades, expressas na Ordem de Serviços;
q) Em caso das alterações contratuais ou documento equivalente, previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, obrigar-se a fornecer o objeto licitado até a conclusão do processo;
r) A nota fiscal eletrônica será encaminhada por e-mail, somente após o término da prestação do serviço/locação, sendo que nesta deverá constar o número da Ordem de Serviço;
s) Os servidores da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, descritos no item Erro! Fonte de referência não encontrada. Anexo I - Termo de Referência do edital, somente atestarão as notas fiscais após o prazo determinado no item anterior.
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t) Manter dados cadastrais atualizados, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
u) Responsabilizar-se pelos danos, multas e outros custos que o veículo da empresa (ou sob responsabilidade da mesma) venha a sofrer, bem como danos a terceiro, em decorrência de culpa ou dolo com veículo sob a responsabilidade do condutor, bem como responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou preposto ao CONTRATANTE e ou terceiros, durante a prestação de serviço objeto da licitação, desde que fique comprovada a responsabilidade, não excluindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70, da Lei Federal nº 8.666/93;
v) Possuir Proteção total (seguro) para cobertura de acidentes, avarias, roubos ou furtos dos itens a serem locados.
w) Eventuais pedidos de indenização por danos materiais ocorridos durante os períodos de locação/prestação dos serviços serão apurados por meio de processo administrativo interno próprio.
x) Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
y) Ter reserva de produtos/materiais para substituição nos casos de avaria ou sinistros, defeitos entre outros, às expensas da CONTRATADA.
z) Possuir plantão 24 (vinte e quatro) horas para assistência técnica, elétrica e manutenção dos equipamentos; a substituição do item deverá ser realizada no prazo máximo de 02 horas.
aa) Usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) e, quando necessário, equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que o serviço oferece.
bb) Colar etiqueta autoadesiva, resistente a intempéries e indelével, na porta de acesso ao banheiro químico do lado interno, constando informações do serviço executado (data, horário e o nome de responsável pela higienização).
cc) Proceder regularmente à limpeza dos banheiros químicos e a remoção de resíduos se houver, para local apropriado, evitando transtorno ao funcionamento das atividades do CONTRATANTE.
dd) Garantir o correto e eficaz funcionamento dos equipamentos e serviços executados (profissionais habilitados), inclusive no que se referir à instalações/manutenções da parte elétrica necessária.
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ee) As interferências dos trabalhos sob responsabilidade da CONTRATADA nas redes existentes, de água potável, esgotos, escoamentos superficiais de águas pluviais e elétricas serão corrigidas pela própria CONTRATADA, sendo os custos destas correções considerados embutidos no orçamento apresentado.
ff) A Secretaria requisitante, representada pelos fiscais indicados no item 06 Anexo I - Termo de Referência do edital, NÃO RECEBERÁ nenhum produto/material em desacordo com este Termo de Referência.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Cláusula 28ª. São direitos da CONTRATADA na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de executar os serviços objeto da ata de registro de preços, desde que não obtenha a Administração, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço;
b) O direito de receber no prazo devido o pagamento pelos serviços regularmente fornecidos, no valor constante da ata de registro de preços, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e no instrumento convocatório;
c) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que houver atraso no pagamento de serviços já executados, respeitado o disposto no art. 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores;
d) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) O direito de solicitar, nos termos do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a rescisão da presente ata de registro de preços sempre que o preço registrado, em face da ocorrência de variações significativas e imprevistas verificadas no mercado após a apresentação da sua proposta, se encontrar significativamente abaixo dos preços praticados na ata de registro de preços, quando o preço ofertado na presente licitação tiver sido inferior ao praticado no mercado à época;
f) O direito de manter a vigência da presente ata de registro de preços, sempre que concordar com a adequação do preço registrado ao valor praticado no mercado.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fone: (000) 0000 0000
Cláusula 29ª. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
Cláusula 30ª. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos e as atas de registro de preços celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012 e no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25, do Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II, do art. 32, do Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012.
Fone: (000) 0000 0000
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II, desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal. Caso os valores não sejam suficientes a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua aplicação, ou ainda quando for o caso cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 31ª. A presente ata de registro de preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral do CONTRATANTE:
a) Quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente ata de registro de preços ou de quaisquer das autorizações de fornecimento emitidas pelas partes contratantes;
b) Quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto na autorização de fornecimento para a execução dos serviços, ou não vier este a proceder à execução dos serviços dentro das condições pactuadas na presente ata de registro de preços ou nos prazos fixados nos termos de fornecimento;
c) Quando o preço registrado for superior ao praticado no mercado, na ata de registro de preços nos termos do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013;
d) Em quaisquer outras hipóteses admitidas em Lei.
Cláusula 32ª. A rescisão administrativa da presente ata de registro de preços por ato unilateral do CONTRATANTE obedecerá ao disposto no art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, bem como o determinado no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
Cláusula 33ª. A CONTRATADA terá direito de solicitar ao CONTRATANTE, a rescisão amigável da presente ata de registro de preços sempre que verificadas quaisquer das hipóteses previstas na ata de registro de preços e na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 ou na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Fone: (000) 0000 0000
Cláusula 34ª. A presente ata de registro de preços e as autorizações de fornecimento que com base nela forem emitidas pelas partes contratantes serão regidas pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Cláusula 35ª. Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão Eletrônico RP 084/2022, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente ata de registro de preços, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento.
Cláusula 36ª. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, o fornecimento dos itens mencionados no Anexo I do edital para todos os fins de direito serão tratadas como contratações autônomas e independentes.
Cláusula 37ª. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere à questão de eventuais alterações dos valores.
Cláusula 38ª. O extrato da presente ata de registro de preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, a cargo do CONTRATANTE.
Cláusula 39ª. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
Cláusula 40ª. Para todas as questões pertinentes à presente ata de registro de preços, o foro será o da Comarca do Município de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 41ª. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Eletrônico RP n° 084/2022 - Processo Licitatório n° 153/2022 regendo-se pelas normas da Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.
Xxxxx Xxxxx, 0000.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
Fone: (000) 0000 0000
XXXXXXXX XXXXXX D’AVELAR
CONTRATATADAS:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
ÉPICO EVENTOS LTDA – ME
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
LOCABET MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Testemunhas:
Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Fone: (000) 0000 0000
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 062/2022, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e a(s) empresa(s) relacionada(s) no quadro abaixo, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico RP n° 084/2022.
EMPRESA: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX CNPJ: 23.952.356/0001-20 | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$ ) | PREÇO TOTAL (R$) |
02 | 77 | UN | LOCAÇÃO DE CADEIRAS * CADEIRA PLÁSTICA CADEIRA PLÁSTICA PARA 6 DIAS CADEIRA PLÁSTICA CADEIRA PLÁSTICA PARA 6 DIAS DE EVENTO (LOCAÇÃO PARA 6 DIAS CONSECUTIVOS DE USO) - COM OU SEM APOIO PARA OS BRAÇOS, EM PLÁSTICO RÍGIDO, ALTA RESISTÊNCIA, COR BRANCA; - CADA CADEIRA DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE IDENTIFICADA, POR MEIO DE MARCAÇÃO SINGULAR (ETIQUETAS, PINTURAS, GRAFIAS EM BAIXO OU ALTO RELEVO, ETC.), DE FORMA QUE SEJA DISTINGUIDA DE PRODUTOS SEMELHANTES; - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO. " * | 15,49 | 1.192,73 |
03 | 1.423 | UN | LOCAÇÃO DE CADEIRAS * CADEIRA PLÁSTICA - COM OU SEM APOIO PARA OS BRAÇOS, EM PLÁSTICO RÍGIDO, ALTA RESISTÊNCIA, COR BRANCA; - CADA CADEIRA DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE IDENTIFICADA, POR MEIO DE MARCAÇÃO SINGULAR (ETIQUETAS, PINTURAS, GRAFIAS EM BAIXO OU ALTO RELEVO, ETC.), DE FORMA QUE SEJA DISTINGUIDA DE PRODUTOS SEMELHANTES; - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO. " * | 6,30 | 8.964,90 |
04 | 150 | UN | LOCAÇÃO DE CADEIRAS * CADEIRA PLÁSTICA PARA 3 DIAS DE EVENTO (LOCAÇÃO PARA 3 DIAS CONSECUTIVOS DE USO) - COM OU SEM APOIO PARA OS BRAÇOS, EM PLÁSTICO RÍGIDO, ALTA RESISTÊNCIA, COR BRANCA; - CADA CADEIRA DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE IDENTIFICADA, POR MEIO DE MARCAÇÃO SINGULAR (ETIQUETAS, PINTURAS, GRAFIAS EM BAIXO OU ALTO RELEVO, ETC.), DE FORMA QUE SEJA DISTINGUIDA DE PRODUTOS SEMELHANTES; - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO. " * | 7,00 | 1.050,00 |
18 | 36 | UN | LOCACAO DE FREEZER/REFRIGERADOR * "LOCACAO | 550,00 | 19.800,00 |
DE FREEZER/REFRIGERADOR FREEZER HORIZONTAL - - CAPACIDADE MÍNIMA DE 200 (DUZENTOS) LITROS; - 110 OU 220 VOLTS. - ISOLADO TERMICAMENTE; - HIGIENIZADO; - LIVRE DE VAZAMENTOS; - LIVRE DE FERRUGENS E DANOS NA ESTRUTURA INTERNA E EXTERNA. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO. " * | |||||
19 | 4 | UN | LOCACAO DE FREEZER/REFRIGERADOR * "LOCACAO DE FREEZER/REFRIGERADOR FREEZER HORIZONTAL PARA 3 DIAS DE EVENTO - (LOCAÇÃO PARA 3 DIAS CONSECUTIVOS DE USO) - CAPACIDADE MÍNIMA DE 200 (DUZENTOS) LITROS; - 110 OU 220 VOLTS. - ISOLADO TERMICAMENTE; - HIGIENIZADO; - LIVRE DE VAZAMENTOS; - LIVRE DE FERRUGENS E DANOS NA ESTRUTURA INTERNA E EXTERNA. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO." * | 1.050,00 | 4.200,00 |
20 | 6 | UN | LOCACAO DE FREEZER/REFRIGERADOR * "LOCACAO DE FREEZER/REFRIGERADOR FREEZER HORIZONTAL PARA 6 DIAS DE EVENTO - (LOCAÇÃO PARA 6 DIAS CONSECUTIVOS DE USO) - CAPACIDADE MÍNIMA DE 200 (DUZENTOS) LITROS; - 110 OU 220 VOLTS. - ISOLADO TERMICAMENTE; - HIGIENIZADO; - LIVRE DE VAZAMENTOS; - LIVRE DE FERRUGENS E DANOS NA ESTRUTURA INTERNA E EXTERNA. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO. " * | 1.199,99 | 7.199,94 |
25 | 16 | UN | LOCACAO DE VENTILADOR * LOCACAO DE VENTILADOR - VENTILADORES - COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 55W, 3 OU 4 PÁS, CONTANDO COM O MÍNIMO DE 3 VELOCIDADES, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 59X38X31CM. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO. * | 900,00 | 14.400,00 |
TOTAL: R$ 56.807,57 (cinquenta e seis mil oitocentos e sete reais e cinquenta e sete centavos) |
EMPRESA: LOCABET MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 03.778.642/0001-04 | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$ ) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 06 | UN | KIT CDJ PARA DJ * "KIT CDJ PARA DJ CDJ 200 – - 1 PAR DE PICKUP TECHNICS MK II (TOCA-DISCOS), COM AGULHAS E SHELL (CÁPSULA); - 1 MIXER NUMARK, GEMINI OU PIONEER COM 4 CANAIS, SENDO 2 CANAIS COM ENTRADA PHONO (PARA TOCADISCOS) E 2 PARA CD PLAYER (SIMILARES OU SUPERIORES). - 01 SUPORTE PARA CDJ E MIXER, DE ALUMÍNIO COM REGULAGEM DE ALTURA, TIPO PRATICÁVEL. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO." * | 4.649,99 | 27.899,94 |
05 | 100 | M2 | LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA ILUMINACAO DE EVENTOS * PAINEL DE LED PARA 5 DIAS DE EVENTO (LOCAÇÃO PARA 5 DIAS CONSECUTIVOS DE USO) - | 1.849,90 | 184.990,00 |
Fone: (000) 0000 0000
OUTDOOR (RESISTENTE A CHUVA), RESOLUÇÃO MÁXIMA P10, MONTAGEM EM ESTRUTURA TRELIÇA EM ALUMÍNIO (Q30, Q50, ENTRE OUTRAS), EM TAMANHO E PROPORÇÃO SUFICIENTES PARA FIXAÇÃO DO PAINEL, 01 KIT DE CABOS QUE ATENDA A LIGAÇÃO DE VÍDEO PARA O TELÃO. - TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM DO ITEM. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO."" " * | |||||
09 | 60 | MT | LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS * "LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS ESTRUTURA Q15 - ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q15 EM ALUMÍNIO, EM VÁRIOS TAMANHOS PARA MONTAGENS DIVERSAS. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO. " * | 73,33 | 4.399,80 |
10 | 190 | MT | LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS * "LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS ESTRUTURA Q20 - ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q20 EM ALUMÍNIO, EM VÁRIOS TAMANHOS PARA MONTAGENS DIVERSAS. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO." * | 82,99 | 15.768,10 |
11 | 20 | MT | LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS * "LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS ESTRUTURA Q20 PARA 3 DIAS DE EVENTO - (LOCAÇÃO PARA 3 DIAS CONSECUTIVOS DE USO) - ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q20 EM ALUMÍNIO, EM VÁRIOS TAMANHOS PARA MONTAGENS DIVERSAS. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO. " * | 103,33 | 2.066,60 |
12 | 10 | MT | LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS * "LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS ESTRUTURA Q20 PARA 5 DIAS DE EVENTO (LOCAÇÃO PARA 5 DIAS CONSECUTIVOS DE USO) - ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q20 EM ALUMÍNIO, EM VÁRIOS TAMANHOS PARA MONTAGENS DIVERSAS. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS, AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO. " * | 251,00 | 2.510,00 |
16 | 316 | M2 | LOCACAO DE ESTRUTURA PARA PASSARELA * "LOCACAO DE ESTRUTURA PARA PASSARELA PISO - PISO ESTRUTURADO PARA TIRAR DESNÍVEIS DE TERRENOS, COM VARIAÇÃO DE ALTURA DE 0,20 A 1,5M, COMPÕE OS PISOS GRADES(2,5M) E AS TRANCAS(1,25M). - NO PERFIL DE GRADES E TRANCAS DE PISO EXISTE UM REBORDO PARA A FIXAÇÃO DAS PLACAS DE MADEIRA, ESTAS PLACAS SÃO EM MADEIRA PRENSADA COM VÁRIAS CAMADAS E ESPESSURA DE 21MM. - NAS SUAS FACES SUPERIOR E INFERIOR ESTÁ PROTEGIDA COM UM MATERIAL ANTIDERRAPANTE, COM FORRAÇÃO EM CARPETE APLICADO SOBRE O PISO COM FITA DUPLA FACE. - SEMPRE QUE A ALTURA DO PISO EXCEDER 0,40M, DEVERÁ SER USADA UMA ESCORA DE ESTABILIZAÇÃO CONSTRUÍDA EM AÇO GALVANIZADO PARA TRAVAMENTO DO PISO, SERÁ NECESSÁRIO TAMBÉM | 104,99 | 33.176,84 |
Fone: (000) 0000 0000
GUARDA CORPO EM TODA SUA EXTENSÃO, COM GRADES DE 1,30M DE ALTURA, ESPAÇAMENTOS DE NO MÁXIMO 0,15M, CONFECCIONADOS EM LIGAS DE ALUMÍNIO EXTRUDIDO, E PARA ACESSAR O PISO DEVERÁ SE DISPONIBILIZADO ESCADAS MEDINDO NO MÍNIMO 1,20M DE LARGURA COM 02 CORRIMÃOS E DEGRAUS DE ACORDO COM AS NORMAS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, ASSIM COMO TECIDO PRETO PARA ""SAIA"" DO PALCO, QUE IMPEÇA AO PÚBLICO A VISUALIZAÇÃO DA INFERIOR DO PISO. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO. " * | |||||
17 | 396 | M2 | LOCACAO DE FORRAÇÃO PARA PISO * "LOCACAO DE FORRAÇÃO PARA PISO FORRAÇÃO - FORRAÇÃO PARA PISO EM CARPETE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM NAS CORES, GRAFITE, PRETO, AZUL, VERDE; - INSTALADOS COM FITA DUPLA FACE, ACABAMENTO SEM SOBRAS NAS EXTREMIDADES DO PISO; - O CARPETE DEVERÁ CONTER UMA PELÍCULA PROTETORA PARA QUE NÃO HAJA DANOS, OU O MESMO FIQUE SUJO ANTES DA UTILIZAÇÃO. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO. " * | 69,99 | 27.716,04 |
TOTAL: R$ 298.527,32 (duzentos noventa e oito mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) |
EMPRESA: EPICO EVENTOS EIRELI CNPJ: 14.505.252/0001-87 | |||||
ITENS PARA O FORNECEDOR | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$ ) | PREÇO TOTAL (R$) |
6 | 160 | M2 | LOCACAO DE ESTAND * ESTANDE MONTAGEM BÁSICA PADRÃO - ESTANDE MONTAGEM BÁSICA PADRÃO - MONTAGEM DE ESTRUTURA PADRÃO DE ESTANDE DE 2,20M DE ALTURA COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO E FECHAMENTO EM TS ADESIVADO, CONFORME A COR DEFINIDA PELA COORDENAÇÃO DO EVENTO (POLICROMIA); QUANDO HOUVER NECESSIDADE, ESTRUTURA PERGOLADO; - PISO ESTRUTURADO E PLACAS DE MADEIRA MODULADAS, COM ALTURA APROXIMADA DE 0,20M EM RELAÇÃO AO SOLO, COM FORRAÇÃO EM CARPETE, APLICADO SOBRE O PISO COM FITA DUPLA FACE. - O PISO DE CADA ESTANDE DEVERÁ AVANÇAR 1M ATÉ A PARTE EXTERNA FRONTAL DO ESTANDE, FORMANDO UMA PASSARELA DE 1M DE LARGURA. - DEVERÃO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO. " * | 980,00 | 156.800,00 |
7 | 300 | M2 | LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS * "LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS COBERTURA - EM 2 ÁGUAS COM ESTRUTURA EM BOX TRUSS MINIMO Q30 PARA MONTAGENS DIVERSAS. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO." * | 79,50 | 23.850,00 |
Fone: (000) 0000 0000
8 | 150 | MT | LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS * "LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS COBERTURA PARA 3 DIAS DE EVENTO - (LOCAÇÃO PARA 3 DIAS CONSECUTIVOS DE USO) - EM 2 ÁGUAS COM ESTRUTURA EM BOX TRUSS MÍNIMO Q30 PARA MONTAGENS DIVERSAS. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO. " * | 80,00 | 12.000,00 |
13 | 30 | MT | LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS * "LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS ESTRUTURA Q20 PARA 6 DIAS DE EVENTO - (LOCAÇÃO PARA 6 DIAS CONSECUTIVOS DE USO) - ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q20 EM ALUMÍNIO, EM VÁRIOS TAMANHOS PARA MONTAGENS DIVERSAS. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO." * | 72,00 | 2.160,00 |
14 | 420 | MT | LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS * "LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS ESTRUTURA Q30 - ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q30 EM ALUMÍNIO, EM VÁRIOS TAMANHOS PARA MONTAGENS DIVERSAS. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO. " * | 47,00 | 19.740,00 |
15 | 200 | MT | LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS * "LOCACAO DE ESTRUTURA BOX TRUSS ESTRUTURA Q30 PARA 3 DIAS DE EVENTO (LOCAÇÃO PARA 3 DIAS CONSECUTIVOS DE USO) - ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q30 EM ALUMÍNIO, EM VÁRIOS TAMANHOS PARA MONTAGENS DIVERSAS. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO. " * | 153,00 | 30.600,00 |
21 | 3 | UN | LOCACAO DE PALCO * "LOCACAO DE PALCO ""PALCO 08X06 - PALCO DUAS ÁGUAS, TAMANHO MÍNIMO DE 08M X 06M, TETO E COLUNAS EM ALUMÍNIO Q30, MONTADO A 1,5M DE ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO, COMPÕE OS PISOS GRADES (2,5M) E AS TRANCAS (1,25M). - NO PERFIL DE GRADES E TRANCAS DE PISO EXISTE UM REBORDO PARA A FIXAÇÃO DAS PLACAS DE MADEIRA EM MADEIRA PRENSADA COM VÁRIAS CAMADAS E ESPESSURA DE 21MM, FACES SUPERIOR E INFERIOR PROTEGIDAS COM MATERIAL ANTI- DERRAPANTE, COM FORRAÇÃO EM CARPETE APLICADO SOBRE O PISO COM FITA DUPLA FACE. PARA TRAVAMENTO TEM DE SER USADA UMA ESCORA DE ESTABILIZAÇÃO CONSTRUÍDA EM FERRO. - GUARDA CORPO EM TODA A EXTENSÃO DO PISO, COM GRADES DE 1,10M DE ALTURA, ESPAÇAMENTOS DE NO MÁXIMO 0,15M, CONFECCIONADOS EM LIGAS DE ALUMÍNIO EXTRUDIDO. - O ACESSO AO PISO SERÁ POR ESCADAS, MEDINDO NO MÍNIMO 2M DE LARGURA COM 02 CORRIMÃOS E DEGRAUS DE ACORDO COM AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, INSTALADAS NA PARTE TRASEIRA DO PALCO. - COBERTURA EM LONA ANTICHAMAS; - FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO DO PALCO COM TELA ORTOFÔNICA NA COR PRETA E PROTEÇÃO TOTAL CONTRA CHUVA E OUTRAS INTEMPÉRIES. - | 9.800,00 | 29.400,00 |
Fone: (000) 0000 0000
ATERRAMENTO DO PALCO CONFORME NORMAS NBR. - ESTABILIZAÇÃO DO PALCO A SER REALIZADA POR MEIO DE ESTACAS OU BOMBONAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO ORGANIZADOR DO EVENTO. ANEXO AO PALCO: A) 01 (UMA) ÁREA DE SERVIÇO ANEXA AO PALCO (HOUSE MONITOR) EM MEDIDA APROXIMADA DE 3 M X 3 M, CONTÍGUA AO PALCO, PISO EM ALUMÍNIO E ALTURA COMPATÍVEL COM O PALCO, COBERTA, COM FECHAMENTOS LATERAIS E NO FUNDO COM LONA ADEQUADA À UTILIZAÇÃO EM EVENTOS E PROTEÇÃO TOTAL CONTRA CHUVA E ATERRAMENTO CONFORME NORMA NBR. B) “HOUSE MIX” EM Q30 (ALUMÍNIO) PARA SER MONTADO NA FRENTE DO PALCO, COM ALTURA DE 40 CM DO SOLO, MEDINDO ATÉ 4 M X 4 M, COBERTA E CONTANDO COM CERCAMENTO COM GRADE DE PROTEÇÃO EM TORNO DE TODA A SUA ESTRUTURA, CONTANDO COM SEGUNDO PAVIMENTO PARA PONTO DE OBSERVAÇÃO (POVS), ELEVADOS, COM COBERTURA, COM ACESSO POR ESCADA, ACOMPANHANDO A ALTURA DO CHÃO AO PISO DOS POVS, CONFORME EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS/PMMG. C) 02 (DUAS) ASAS DE PA “FLY” EM ESTRUTURA Q30 (ALUMÍNIO), MEDINDO APROXIMADAMENTE 7 M X 2 M ACOMPANHANDO O MESMO ALINHAMENTO DO PALCO, SENDO O PÉ DE SUSTENTAÇÃO DO SISTEMA COM RESISTÊNCIA DE CARGA SUFICIENTE PARA RECEBER AS CAIXAS DE SOM DA LOCADORA. - TESTEIRA PARA LONAS OU PAINEIS DE LED DE DIVULGAÇÃO Q30/Q50. -DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO."" " * | |||||
22 | 1 | UN | LOCACAO DE PALCO * "LOCACAO DE PALCO ""PALCO 10X08 - PALCO DUAS ÁGUAS, TAMANHO MÍNIMO DE 10M X 08M, TETO E COLUNAS EM ALUMÍNIO Q30, MONTADO A 1,5M DE ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO, COMPÕE OS PISOS GRADES (2,5M) E AS TRANCAS (1,25M). - NO PERFIL DE GRADES E TRANCAS DE PISO EXISTE UM REBORDO PARA A FIXAÇÃO DAS PLACAS DE MADEIRA EM MADEIRA PRENSADA COM VÁRIAS CAMADAS E ESPESSURA DE 21MM, FACES SUPERIOR E INFERIOR PROTEGIDAS COM MATERIAL ANTI- DERRAPANTE, COM FORRAÇÃO EM CARPETE APLICADO SOBRE O PISO COM FITA DUPLA FACE. PARA TRAVAMENTO TEM DE SER USADA UMA ESCORA DE ESTABILIZAÇÃO CONSTRUÍDA EM FERRO. - GUARDA CORPO EM TODA A EXTENSÃO DO PISO, COM GRADES DE 1,10M DE ALTURA, ESPAÇAMENTOS DE NO MÁXIMO 0,15M, CONFECCIONADOS EM LIGAS DE ALUMÍNIO EXTRUDIDO. - O ACESSO AO PISO SERÁ POR ESCADAS, MEDINDO NO MÍNIMO 2M DE LARGURA COM 02 CORRIMÃOS E DEGRAUS DE ACORDO COM AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, INSTALADAS NA PARTE TRASEIRA DO PALCO. - A COBERTURA EM LONA ANTICHAMAS, FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO DO PALCO COM TELA ORTOFÔNICA NA COR PRETA E PROTEÇÃO TOTAL CONTRA CHUVA E OUTRAS INTEMPÉRIES. ATERRAMENTO DO PALCO CONFORME NORMAS NBR. ESTABILIZAÇÃO DO PALCO A SER REALIZADA POR | 11.900,00 | 11.900,00 |
Fone: (000) 0000 0000
MEIO DE ESTACAS OU BOMBONAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO ORGANIZADOR DO EVENTO. - ANEXO AO PALCO: A) 01 (UMA) ÁREA DE SERVIÇO ANEXA AO PALCO (HOUSE MONITOR) EM MEDIDA APROXIMADA DE 3 M X 3 M, CONTÍGUA AO PALCO, PISO EM ALUMÍNIO E ALTURA COMPATÍVEL COM O PALCO, COBERTA, COM FECHAMENTOS LATERAIS E NO FUNDO COM LONA ADEQUADA À UTILIZAÇÃO EM EVENTOS E PROTEÇÃO TOTAL CONTRA CHUVA E ATERRAMENTO CONFORME NORMA NBR. B) “HOUSE MIX” EM Q30 (ALUMÍNIO) PARA SER MONTADO NA FRENTE DO PALCO, COM ALTURA DE 40 CM DO SOLO, MEDINDO ATÉ 4M X 4M, COBERTA COM FECHAMENTO NAS LATERAIS E CERCAMENTO COM GRADE DE PROTEÇÃO EM TORNO DE TODA A SUA ESTRUTURA, CONTANDO COM SEGUNDO PAVIMENTO PARA PONTO DE OBSERVAÇÃO (POVS), ELEVADOS, COM COBERTURA, COM ACESSO POR ESCADA, ACOMPANHANDO A ALTURA DO CHÃO AO PISO DOS POVS, CONFORME EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS/PMMG. C) 02 (DUAS) ASAS DE PA “FLY” EM ESTRUTURA Q30 (ALUMÍNIO), MEDINDO APROXIMADAMENTE 7 M X 2 M ACOMPANHANDO O MESMO ALINHAMENTO DO PALCO, SENDO O PÉ DE SUSTENTAÇÃO DO SISTEMA COM RESISTÊNCIA DE CARGA SUFICIENTE PARA RECEBER AS CAIXAS DE SOM DA LOCADORA. - TESTEIRA PARA LONAS OU PAINÉIS DE LED DE DIVULGAÇÃO Q30/Q50. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO."" " * | |||||
23 | 1 | UN | LOCACAO DE PALCO * "LOCACAO DE PALCO ""PALCO 12X10 - PARA 3 DIAS DE EVENTO (LOCAÇÃO PARA 3 DIAS DE USO) PALCO DUAS ÁGUAS, TAMANHO MÍNIMO DE 12M X 10M, TETO E COLUNAS EM ALUMÍNIO Q30, MONTADO A 1,5M DE ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO, COMPÕE OS PISOS GRADES (2,5M) E AS TRANCAS (1,25M). - NO PERFIL DE GRADES E TRANCAS DE PISO EXISTE UM REBORDO PARA A FIXAÇÃO DAS PLACAS DE MADEIRA EM MADEIRA PRENSADA COM VÁRIAS CAMADAS E ESPESSURA DE 21MM, FACES SUPERIOR E INFERIOR PROTEGIDAS COM MATERIAL ANTI- DERRAPANTE, COM FORRAÇÃO EM CARPETE APLICADO SOBRE O PISO COM FITA DUPLA FACE. PARA TRAVAMENTOTEM DE SER USADA UMA ESCORA DE ESTABILIZAÇÃO CONSTRUÍDA EM FERRO. - GUARDA CORPO EM TODA A EXTENSÃO DO PISO, COM GRADES DE 1,10M DE ALTURA, ESPAÇAMENTOS DE NO MÁXIMO 0,15M, CONFECCIONADOS EM LIGAS DE ALUMÍNIO EXTRUDIDO. - O ACESSO AO PISO SERÁ POR ESCADAS, MEDINDO NO MÍNIMO 2M DE LARGURA COM 02 CORRIMÃOS E DEGRAUS DE ACORDO COM AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, INSTALADAS NA PARTE TRASEIRA DO PALCO. - A COBERTURA EM LONA ANTICHAMAS, FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO DO PALCO COM TELA ORTOFÔNICA NA COR PRETA E PROTEÇÃO TOTAL CONTRA CHUVA E OUTRAS INTEMPÉRIES. ATERRAMENTO DO PALCO CONFORME NORMAS NBR. ESTABILIZAÇÃO DO PALCO A SER REALIZADA POR | 17.900,00 | 17.900,00 |
Fone: (000) 0000 0000
MEIO DE ESTACAS OU BOMBONAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO ORGANIZADOR DO EVENTO. - ANEXO AO PALCO: A) 01 (UMA) ÁREA DE SERVIÇO ANEXA AO PALCO (HOUSE MONITOR) EM MEDIDA APROXIMADA DE 3 M X 3 M, CONTÍGUA AO PALCO, PISO EM ALUMÍNIO E ALTURA COMPATÍVEL COM O PALCO, COBERTA, COM FECHAMENTOS LATERAIS E NO FUNDO COM LONA ADEQUADA À UTILIZAÇÃO EM EVENTOS E PROTEÇÃO TOTAL CONTRA CHUVA E ATERRAMENTO CONFORME NORMA NBR. B) “HOUSE MIX” EM Q30 (ALUMÍNIO) PARA SER MONTADO NA FRENTE DO PALCO, COM ALTURA DE 40 CM DO SOLO, MEDINDO ATÉ 4M X 4M, COBERTA COM FECHAMENTO NAS LATERAIS E CERCAMENTO COM GRADE DE PROTEÇÃO EM TORNO DE TODA A SUA ESTRUTURA, CONTANDO COM SEGUNDO PAVIMENTO PARA PONTO DE OBSERVAÇÃO (POVS), ELEVADOS, COM COBERTURA, COM ACESSO POR ESCADA, ACOMPANHANDO A ALTURA DO CHÃO AO PISO DOS POVS, CONFORME EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS/PMMG. C) 02 (DUAS) ASAS DE PA “FLY” EM ESTRUTURA Q30 (ALUMÍNIO), MEDINDO APROXIMADAMENTE 7 M X 2 M ACOMPANHANDO O MESMO ALINHAMENTO DO PALCO, SENDO O PÉ DE SUSTENTAÇÃO DO SISTEMA COM RESISTÊNCIA DE CARGA SUFICIENTE PARA RECEBER AS CAIXAS DE SOM DA LOCADORA. - TESTEIRA PARA LONAS OU PAINÉIS DE LED DE DIVULGAÇÃO Q30/Q50. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO."" " * | |||||
24 | 1 | UN | LOCACAO DE PALCO * "LOCACAO DE PALCO ""PALCO 12X10 - PALCO DUAS ÁGUAS, TAMANHO MÍNIMO DE 12M X 10M, TETO E COLUNAS EM ALUMÍNIO Q30, MONTADO A 1,5M DE ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO, COMPÕE OS PISOS GRADES (2,5M) E AS TRANCAS (1,25M). - NO PERFIL DE GRADES E TRANCAS DE PISO EXISTE UM REBORDO PARA A FIXAÇÃO DAS PLACAS DE MADEIRA EM MADEIRA PRENSADA COM VÁRIAS CAMADAS E ESPESSURA DE 21MM, FACES SUPERIOR E INFERIOR PROTEGIDAS COM MATERIAL ANTI- DERRAPANTE, COM FORRAÇÃO EM CARPETE APLICADO SOBRE O PISO COM FITA DUPLA FACE. PARA TRAVAMENTOTEM DE SER USADA UMA ESCORA DE ESTABILIZAÇÃO CONSTRUÍDA EM FERRO. - GUARDA CORPO EM TODA A EXTENSÃO DO PISO, COM GRADES DE 1,10M DE ALTURA, ESPAÇAMENTOS DE NO MÁXIMO 0,15M, CONFECCIONADOS EM LIGAS DE ALUMÍNIO EXTRUDIDO. - O ACESSO AO PISO SERÁ POR ESCADAS, MEDINDO NO MÍNIMO 2M DE LARGURA COM 02 CORRIMÃOS E DEGRAUS DE ACORDO COM AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, INSTALADAS NA PARTE TRASEIRA DO PALCO. - A COBERTURA EM LONA ANTICHAMAS, FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO DO PALCO COM TELA ORTOFÔNICA NA COR PRETA E PROTEÇÃO TOTAL CONTRA CHUVA E OUTRAS INTEMPÉRIES. ATERRAMENTO DO PALCO CONFORME NORMAS NBR. ESTABILIZAÇÃO DO PALCO A SER REALIZADA POR MEIO DE ESTACAS OU BOMBONAS, DE ACORDO COM | 17.800,00 | 17.800,00 |
Fone: (000) 0000 0000
A NECESSIDADE DO ORGANIZADOR DO EVENTO. - ANEXO AO PALCO: A) 01 (UMA) ÁREA DE SERVIÇO ANEXA AO PALCO (HOUSE MONITOR) EM MEDIDA APROXIMADA DE 3 M X 3 M, CONTÍGUA AO PALCO, PISO EM ALUMÍNIO E ALTURA COMPATÍVEL COM O PALCO, COBERTA, COM FECHAMENTOS LATERAIS E NO FUNDO COM LONA ADEQUADA À UTILIZAÇÃO EM EVENTOS E PROTEÇÃO TOTAL CONTRA CHUVA E ATERRAMENTO CONFORME NORMA NBR. B) “HOUSE MIX” EM Q30 (ALUMÍNIO) PARA SER MONTADO NA FRENTE DO PALCO, COM ALTURA DE 40 CM DO SOLO, MEDINDO ATÉ 4M X 4M, COBERTA COM FECHAMENTO NAS LATERAIS E CERCAMENTO COM GRADE DE PROTEÇÃO EM TORNO DE TODA A SUA ESTRUTURA, CONTANDO COM SEGUNDO PAVIMENTO PARA PONTO DE OBSERVAÇÃO (POVS), ELEVADOS, COM COBERTURA, COM ACESSO POR ESCADA, ACOMPANHANDO A ALTURA DO CHÃO AO PISO DOS POVS, CONFORME EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS/PMMG. C) 02 (DUAS) ASAS DE PA “FLY” EM ESTRUTURA Q30 (ALUMÍNIO), MEDINDO APROXIMADAMENTE 7 M X 2 M ACOMPANHANDO O MESMO ALINHAMENTO DO PALCO, SENDO O PÉ DE SUSTENTAÇÃO DO SISTEMA COM RESISTÊNCIA DE CARGA SUFICIENTE PARA RECEBER AS CAIXAS DE SOM DA LOCADORA. - TESTEIRA PARA LONAS OU PAINÉIS DE LED DE DIVULGAÇÃO Q30/Q50. - DEVENDO ESTAR INCLUSO NOS VALORES TODAS AS DESPESAS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONTRATO."" " * | |||||
TOTAL: R$ 322.150,00 (trezentos vinte e dois mil cento e cinquenta reais) |
VALOR TOTAL: R$ 677.484,89 (seiscentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Xxxxx Xxxxx, 0000.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
XXXXXXXX XXXXXX D’AVELAR
CONTRATATADAS:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Fone: (000) 0000 0000
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
ÉPICO EVENTOS LTDA – ME
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
LOCABET MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Testemunhas:
Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
29 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de setembro de 2022,
14:40:49
ATA RP Nº 062-2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 75caf7f3-29ac-4d5d-a65d-f835c5ebabd7
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX:08987444660
Certificado Digital xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinou como parte
XXXXXX XXXXXXX XXXXX:03451272695
Certificado Digital xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
LOCABET MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA:03778642000104
Certificado Digital xxxxxxx@x0xxxxxxx.xxx Assinou como parte
Xxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
02 Sep 2022, 17:36:09
Documento 75caf7f3-29ac-4d5d-a65d-f835c5ebabd7 criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-09-02T17:36:09-03:00
29 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de setembro de 2022,
14:40:49
02 Sep 2022, 17:37:21
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-09-02T17:37:21-03:00
05 Sep 2022, 16:54:15
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 15532) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-05T16:54:15-03:00
05 Sep 2022, 17:16:59
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Acusou recebimento (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 49572) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-05T17:16:59-03:00
05 Sep 2022, 17:23:12
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f). Email:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - DATE_ATOM: 2022-09-05T17:23:12-03:00
05 Sep 2022, 17:24:41
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f). Email:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-09-05T17:24:41-03:00
05 Sep 2022, 17:25:56
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f). Email:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxx@x0xxxxxxx.xxx - DATE_ATOM: 2022-09-05T17:25:56-03:00
05 Sep 2022, 17:27:57
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f). Email:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-09-05T17:27:57-03:00
05 Sep 2022, 18:56:54
XXXXXXXX XXXXXX D AVELAR Assinou como parte (6da09a42-e245-490b-a6cc-325527781235) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 3274) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-05T18:56:54-03:00
06 Sep 2022, 17:48:55
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - LOCABET MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA:03778642000104 Assinou como parte Email: xxxxxxx@x0xxxxxxx.xxx. IP: 201.17.172.92 (x000xx0x.xxxxxx.xxx.xx porta: 46896). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC DOCCLOUD RFB v2,OU=A3,CN=LOCABET MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA:03778642000104. - DATE_ATOM: 2022-09-06T17:48:55-03:00
29 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de setembro de 2022,
14:40:49
13 Sep 2022, 13:16:20
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXXX XXXXXXX XXXXX:03451272695 Assinou como
parte Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 177.55.230.196 (000.00.000.000.xxxxxxx.xxx.xx porta: 28074). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=AC SOLUTI v5,OU=AC CERTIFICA MINAS v5,OU=A1,CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXX:03451272695. - DATE_ATOM: 2022-09-13T13:16:20-03:00
15 Sep 2022, 09:47:36
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX:08987444660
Assinou como parte Email: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. IP: 179.179.206.80 (000.000.000.00.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 45862). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC VALID RFB v5,OU=A3,CN=XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX:08987444660. - DATE_ATOM:
2022-09-15T09:47:36-03:00
15 Sep 2022, 10:21:37
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (93a8876e-3e05-4ef0- b200-7762d559d073) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 6324) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-15T10:21:37-03:00
16 Sep 2022, 14:40:07
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 7400) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-16T14:40:07-03:00
16 Sep 2022, 14:40:24
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 23460) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-16T14:40:24-03:00
Hash do documento original
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima