TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM PESQUISA QUALITATIVA, ENTREVISTAS EM PROFUNDIDADE E ANÁLISE DE DADOS
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM PESQUISA QUALITATIVA, ENTREVISTAS EM PROFUNDIDADE E ANÁLISE DE DADOS
Título do Posto: Consultor sênior em pesquisa qualitativa, entrevistas em profundidade e análise de dados
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Remoto
1.Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | O uso de big data para a produção de estatísticas, como alternativa ao uso de dados de tradicionais, tem cada vez mais se mostrado bem-sucedido em institutos nacionais de estatística. O Comitê de Especialistas em Big Data e Ciências de Dados para Estatísticas Oficiais das Nações Unidas – UNCEBD registrou mais de 100 experiências nacionais ao redor do mundo. Para apoiar os institutos nacionais de estatística da América Latina e do Caribe na utilização de big data, foi criado o Hub Regional da ONU para Big Data no Brasil, sediado no IBGE. Para acompanhar os avanços no uso de big data para produção de estatísticas pelos institutos nacionais de estatística da região, o Hub conduz uma série anual de consultas com os institutos nacionais de estatística. Os resultados dessas consultas estão disponíveis em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. Tendo em vista o interesse em conhecer em detalhes os tipos de big data, os métodos utilizados e temas estudados, planeja-se conduzir uma série de entrevistas em profundidade com representantes selecionados de institutos nacionais de estatística da região. Em conjunto com os resultados obtidos na Consulta de 2024, essas entrevistas devem fornecer informações detalhadas sobre as práticas adotadas e as oportunidades emergentes no uso de big data para produção estatística, assim como sobre os desafios enfrentados e necessidades para que os institutos se beneficiem da melhor forma do uso de big data para a produção de estatísticas. O trabalho de consultoria deve fornecer um panorama abrangente e detalhado do cenário atual na região, identificando boas práticas e possíveis lacunas que possam requerer atenção adicional, posicionando a região no cenário global. |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | O consultor será responsável por conduzir um estudo em profundidade sobre o uso de big data para produção de estatísticas pelos institutos nacionais de estatística da América Latina e do Caribe. As atividades e resultados esperados do consultor estão descritos abaixo: ATIVIDADES 1. Condução de Entrevistas em Profundidade: ▇▇▇▇▇▇▇▇, preparar e conduzir entrevistas em profundidade com representantes-chave dos INEs da região, com o objetivo de obter insights valiosos sobre o uso de big data em suas operações estatísticas. Isso incluirá a elaboração de roteiros de entrevistas, a identificação de participantes adequados e a realização das entrevistas de forma ética e profissional. 2. Análise de Dados: Realizar uma análise aprofundada e detalhada das informações coletadas por meio da Consulta 2024 e durante as entrevistas. Isso envolverá a identificação de padrões, tendências e desafios comuns, bem como a análise de melhores práticas e casos de sucesso em diferentes contextos regionais. 3. Elaboração de Documento: Apresentar revisão de literatura sobre o uso de big data em institutos nacionais de estatística ao redor do mundo e análise dos dados obtidos por meio da consulta e das entrevistas. O documento deve incluir uma descrição detalhada dos resultados, acompanhada de análises interpretativas e recomendações acionáveis para fortalecer o uso de big data pelos INEs na região. RESULTADOS ESPERADOS: Documento que forneça um panorama abrangente e detalhado sobre o uso de big data para a produção de estatísticas em institutos nacionais de estatística da América Latina e do Caribe, em observância aos modelos genéricos Generic Statistical Business Process Model (GSBPM) e Generic Geoinformational Business Process Model (GGIBPM), posicionando a região no cenário global. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo as informações obtidas por meio de entrevista em profundidade com institutos de estatística da América Latina e do Caribe que responderam à pelo menos uma das consultas realizadas pelo Hub, entre 2022 e 2024. Produto 2: Relatório contendo análise dos dados da Consulta 2024 e das entrevistas em profundidade. |
Produto 3: Documento final contendo revisão de literatura, resultados da Consulta 2024, resultados das entrevistas em profundidade, análise crítica da situação na região, comparação com o cenário global e recomendações para o fortalecimento da capacidade dos INEs para o uso de big data para a produção de estatísticas. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 7 meses, contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: Jornada a ser acordada junto ao Núcleo de Pesquisas da ENCE. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, ao Núcleo de Pesquisas da ENCE, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | O documento final deverá ser escrito em português, espanhol e inglês e entregue, em meio eletrônico, para o IBGE e para o Escritório do UNFPA Brasil, nas seguintes datas: PRAZOS / VALORES: Produto 1: 60 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Produto 2: 120 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Produto 3: 180 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Valor total da consultoria: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o(a) consultor(a) e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de | O/A consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um/a |
Supervisão: | Oficial de Programa no UNFPA Brasil e da Gerente do Núcleo de Pesquisas da ENCE. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | ETAPA I – ANÁLISE CURRICULAR Requisitos obrigatórios ● Graduação em Estatística, Ciências Sociais ou áreas afins; ● Experiência profissional na realização de pesquisa qualitativa e quantitativa; ● Experiência de conduzir entrevistas em profundidade; e ● Fluência em espanhol e inglês. Requisitos desejáveis ● Mestrado em Estatística ou Ciências Sociais - 3 pontos; ● Doutorado em Estatística ou Ciências Sociais – 5 pontos; e ● Experiência profissional na realização de estudo ou pesquisa sobre América Latina e Caribe - 1 ponto por estudo ou pesquisa. ETAPA II – ENTREVISTA Serão convocados para entrevista o mínimo de seis candidatos classificados com a maior pontuação alcançada nos critérios classificatórios (requisitos desejáveis), podendo ser convocado um número menor de entrevistados, quando excepcionalmente não houver essa quantidade de candidatos classificados, ou um número maior de entrevistados conforme critério de conveniência e oportunidade da Administração do IBGE. As entrevistas ocorrerão de forma online e seguirão roteiro estruturado de modo que todos os classificados convocados responderão às mesmas perguntas. A pontuação a ser atribuída à entrevista de cada candidato observará os itens de avaliação apresentados a seguir. A nota final da entrevista será composta pela soma dos pontos obtidos pelo candidato em cada critério. |
● Iniciativa: Capacidade de propor ou empreender alguma coisa espontaneamente, com consistência e rapidez (máximo de 4 pontos). ● Comunicação: Expressa-se de forma clara, precisa e objetiva, tanto verbalmente quanto por escrito, utilizando recursos eficazes para uma boa comunicação. Sabe ouvir atentamente e argumentar com coerência, facilitando a interação entre as partes (máximo de 3 pontos). ● Planejamento: Capacidade de preparar previamente o trabalho a ser executado, organizando-o por etapas, definindo os recursos necessários e o tempo a ser utilizado (máximo de 4 pontos). ● Foco nos resultados: Organiza e orienta o trabalho de forma estratégica, tendo em vista o alcance dos objetivos e metas do projeto. Toma decisões que produzem resultados de alta qualidade, por meio da aplicação de conhecimentos técnicos, da análise de problemas e da gestão de riscos (máximo de 3 pontos). ● Inovação: Desenvolve serviços e produtos de forma incremental e experimental visando padrões elevados de eficiência, efetividade, e garantindo o atendimento das necessidades dos usuários (máximo de 3 pontos). Observação: A pontuação final dos candidatos se dará pela soma da pontuação obtida nos Requisitos Desejáveis com a pontuação obtida na Entrevista. Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores ● Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. ● Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. ● Gerenciamento de conflitos/negociação e resolução de desacordos. ● Construção de apoio e perspicácia política. ● Criatividade e inovação. ● Trabalho em equipe. ● Comunicação eficaz. ● Compartilhamento de conhecimento. ● Tomada de decisão justa e transparente. |
● Orientação para cliente / parceiro ● Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural ● Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. ● Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. ● Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability ● ▇▇▇▇ responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. ● Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. ● Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada. |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇ - Chamada Pública para Consultoria Individual) e do UNFPA Brasil (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇-▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇). Para realizar a inscrição para este termo de referência, é necessário preencher o Formulário Google e anexar nele o |
Formulário P11, conforme descrito no Edital. | |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, | |
raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, |
são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.
