NÚMERO : 000060/ 2016
NÚMERO : 000060/ 2016
CONTRATO
Contrato que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS e a empresa ALFALAGOS LTDA. - EPP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL em exercício o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e a
empresa ALFALAGOS LTDA. - EPP, pessoa jurídica de direito privado estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o n° 05.194.502/0001-14, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Licitação Pregão Presencial 000047 / 2016 do processo administrativo próprio n° 00050 / 2016 , firmam o presente contrato.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - EMBASAMENTO
1.1 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00050 – Pregão Presencial Nº: 000047 na forma das Leis Federais nº 8666/93, nº10.520/02, legislações aplicáveis ; e suas posteriores alterações, ficam contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação Aquisição de materiais médico e hospitalar para a Unidade Básica de Saúde .
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - O objeto licitado será fornecido pela CONTRATADA, sempre de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
3.2 - O objeto licitado deverá ser entregue até 05 dias após o recebimento
da OF.
3.3 - O contrato a ser firmado entre Contratante e Contratada incluirá as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto contratado.
3.4 - O contrato firmado com a Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito, ficando o mesmo passível de penalidade e sanção, inclusive rescisão.
3.5 - Correrá por conta da Contratada qualquer indenização por danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa da mesma, seus empregados ou representantes, decorrentes do fornecimento do objeto licitado.
3.6 - A Contratante reserva-se o direito de não receber o objeto deste pregão em desacordo com o previsto no Edital, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no artigo 78, inciso I da Lei Federal nº 8666/93 e legislações aplicáveis.
3.7 – A Ordem de Fornecimento deverá ser devolvida para a unidade requisitante, juntamente com a nota fiscal.
3.8 - As Ordens de Fornecimento deverão ser atendidas pela CONTRATADA independentemente da existência de greves deflagradas por quaisquer categorias profissionais relacionadas com o fornecimento.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo integral cumprimento do avençado na cláusula segunda, o Contratante pagará à Contratada, o valor total de R$ 27.914,8500 (Vinte e
Sete Mil e Novecentos e Quatorze Reais e Oitenta e Cinco Centavos),e os preços estão descritos na tabela a seguir.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
001 | Agulha descartável 13 x 4,5Marca : SR | Caixa 100 Unidades | 50,0000 | 5,3600 | 268,00 |
002 | Agulha descartável 40 x 12,0Marca : SR | Caixa 100 Unidades | 3,0000 | 7,4000 | 22,20 |
003 | Agulhas para lancetador para teste de glicemiaMarca : CRAUPLAS | Unidade | 3.000,00 00 | 0,0700 | 210,00 |
004 | Bacia inoxidável tamanho 35 cm, capacidade 4,700 mlMarca : FORTENOX | Unidade | 5,0000 | 110,0000 | 550,00 |
005 | Cabo para bisturi,no 3, inoxidável, 13 cm para lâminas no 10 a 15Marca : ABC | Unidade | 5,0000 | 10,4500 | 52,25 |
007 | Cateter jelco intravenoso periférico nº18Marca : SOLIDOR | Unidade | 50,0000 | 1,0000 | 50,00 |
008 | Cateter jelco intravenoso periférico nº20Marca : SOLIDOR | Unidade | 50,0000 | 1,0000 | 50,00 |
009 | Cateter jelco intravenoso periférico nº22Marca : SOLIDOR | Unidade | 50,0000 | 1,0000 | 50,00 |
010 | Cuba rim inoxidável, tamanho 26x12 cm, capacidade 750 mlMarca : FORTENOX | Unidade | 5,0000 | 48,0000 | 240,00 |
011 | Cânula oro traqueal nº3Marca : CIRUTI | Unidade | 10,0000 | 4,4500 | 44,50 |
012 | Cânula oro traqueal nº3,5Marca : CIRUTI | Unidade | 10,0000 | 4,4500 | 44,50 |
013 | Cânula oro traqueal nº4Marca : CIRUTI | Unidade | 10,0000 | 4,4500 | 44,50 |
014 | Cânula oro traqueal nº5Marca : CIRUTI | Unidade | 10,0000 | 4,4500 | 44,50 |
015 | Equipo macrogotas com injetor lateralMarca : DESCARPACK | Unidade | 1.000,00 00 | 1,9000 | 1.900,00 |
016 | Esparadrapo(impermeável, tecido 100% algodão, óxido de zinco, e adesivo de borracha, tamanho 10x4,5Marca : MISSMER | Unidade | 200,0000 | 8,2000 | 1.640,00 |
017 | Fio cat gut cromado nº 4-0 c/ agulha pequena e cortanteMarca : TECHNOFIO | Caixa 24 Unidades | 3,0000 | 110,0000 | 330,00 |
018 | Fio de sutura nylon monofilamento preto nº 3-0Marca : SOLIDOR | Caixa 24 Unidades | 1,0000 | 44,0000 | 44,00 |
019 | Fita adesiva para autoclave, tamanho 19mmx30mMarca : CIEX | Unidade | 20,0000 | 3,9500 | 79,00 |
020 | Fixador celular para exame citopatológicoMarca : ADLIN | Frasco 100 Mililitros | 5,0000 | 8,0000 | 40,00 |
023 | Gel para ultrassom ULT, PH neutro, ótima consistência,, inodoro e hidrossolúvelMarca : MULTIGEL | Frasco 300 Gramas | 100,0000 | 2,9000 | 290,00 |
024 | Iodopolividona, antiséptico tópicoMarca : VICPHARMA | Litro | 15,0000 | 20,5000 | 307,50 |
025 | Luvas cirúrgicas de látex de borracha natural estéreis tam 7,5Marca : MAXTEX | Pacote 1 Par | 100,0000 | 1,6000 | 160,00 |
026 | Luvas cirúrgicas de látex de borracha natural estéreis tam 8,0Marca : MAXTEX | Pacote 1 Par | 100,0000 | 1,6000 | 160,00 |
027 | Pinça de kelly curva para curativo em aço inox 14 cm,com serrilhaMarca : ABC | Unidade | 10,0000 | 31,0000 | 310,00 |
028 | Pinça de xxxxx reta para curativo em aço inox 14 cm,com serrilhaMarca : ABC | Unidade | 10,0000 | 30,0000 | 300,00 |
029 | Pinça dente de rato anatômica, 14 cm em aço inoxidávelMarca : ABC | Unidade | 5,0000 | 15,0000 | 75,00 |
030 | Pinça dissecção anatômica com serrilha tamanho 14 cm, em aço inoxídávelMarca : ABC | Unidade | 20,0000 | 13,0000 | 260,00 |
031 | Scalp nº 19Marca : PHARMATEX | Unidade | 300,0000 | 0,3000 | 90,00 |
032 | Scalp nº 21Marca : PHARMATEX | Unidade | 300,0000 | 0,3000 | 90,00 |
033 | Seringa descartável 01 ml com agulha para insulina, 13x4,5Marca : SR | Unidade | 10.000,0 000 | 0,4800 | 4.800,00 |
034 | Sonda uretral nº 08Marca : BIOSANI | Unidade | 10,0000 | 0,7000 | 7,00 |
035 | Sonda uretral nº 12Marca : BIOSANI | Unidade | 10,0000 | 0,7500 | 7,50 |
036 | Sonda uretral nº10Marca : BIOSANI | Unidade | 10,0000 | 0,7000 | 7,00 |
037 | Soro fisiológico 0.9% E.V.Marca : EUROFARMA | Frasco 250 Mililitros | 200,0000 | 3,8000 | 760,00 |
038 | Soro fisiológico 0.9% E.V.Marca : EUROFARMA | Frasco 500 Mililitros | 300,0000 | 4,3500 | 1.305,00 |
039 | Soro glicofisiológico E.V.Marca : SANOBIOL | Frasco 250 Mililitros | 200,0000 | 3,6000 | 720,00 |
040 | Soro glicofisiológico E.V.Marca : SANOBIOL | Frasco 500 Mililitros | 200,0000 | 4,3000 | 860,00 |
041 | Soro glicosado 5% E.V.Marca : EUROFARMA | Frasco 250 Mililitros | 200,0000 | 3,7500 | 750,00 |
042 | Soro glicosado 5% E.V.Marca : EUROFARMA | Frasco 500 Mililitros | 200,0000 | 4,4000 | 880,00 |
043 | Soro ringer lactato,E.V.Marca : EUROFARMA | Frasco 500 Mililitros | 200,0000 | 4,0000 | 800,00 |
044 | Xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx 0x X - X 000Xxxxx : ACCUMED | Unidade | 20,0000 | 9,0000 | 180,00 |
045 | Termômetro clínico digital, visor decimal, medição em º C, à prova d`água, indicador sonoro com alertas diferenciadas para temperatura normal e febril, memoriza a última temperatura.Marca : SOLIDOR | Unidade | 3,0000 | 16,8000 | 50,40 |
048 | Água destilada para esterilização de autoclaveMarca : EUROFARMA | Litro | 200,0000 | 4,3000 | 860,00 |
049 | Água destilada para injeçãoMarca : ISOFARMA | Ampola 5 Mililitros | 2.000,00 00 | 0,2700 | 540,00 |
050 | Água oxigenadaMarca : VICKPHARMA | Litro | 10,0000 | 4,2000 | 42,00 |
047 | Tira para teste de glicemia para aparelho ACCU-CHEC ACTIVE | Unidade | 4.000,00 00 | 1,9000 | 7.600,00 |
4.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será feito em até 15 dias contados da apresentação da Nota Fiscal após a comprovação da entrega do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
4.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.4 - Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da (s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
Manutenção das Atividades de Assistência
Médico-Odontológica Material De Consumo
02.08.02.10.301.0015.2068.33903000
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Zelar pela fiel execução deste ajuste, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
6.2 - Executar as entregas, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas de segurança pertinentes.
6.3 - Assegurar até o recebimento definitivo pela Contratante, a proteção e conservação do produto.
6.4 - Permitir e facilitar à Fiscalização da Contratante, inspeção dos produtos a serem entregues, prestando todas as informações solicitadas por ela.
6.5 - Informar à Fiscalização da Contratante a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir o fornecimento dentro do
prazo requisitado pela Contratante, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
6.6 - Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação para entrega dos produtos.
6.7 - Fornecer à CONTRATANTE, a quantidade do objeto licitado mediante Ordem de Fornecimento assinada pelo Setor de Compras.
6.8 - Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.9 - Dar total garantia quanto à qualidade do objeto licitado, bem como efetuar a substituição imediata do mesmo, quando entregue comprovadamente fora dos padrões de qualidade.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Pagar as faturas apresentadas pela Contratada, correspondente a Autorização de Fornecimento, conforme os prazos estipulados na cláusula quarta deste instrumento.
7.2 - Publicar o extrato do presente contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - A Contratada declara reconhecer os direitos da Contratante, em caso de rescisão Administrativa, como dispõe no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
8.2 – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Contratante, bem como o atraso e a inexecução do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
8.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
8.2.2 - multa;
8.2.3 - rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização à Contratante por perdas e danos;
8.2.4 suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura de Marmelópolis;
8.2.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
8.3 - A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do produto em atraso, por dia de atraso no fornecimento.
8.4 – A inexecução total da contratação sujeitará a adjudicatária a multa de 10% do valor total do contrato.
8.5 – A inexecução parcial da contratação à multa de 5% de seu valor.
8.6 – As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.7 – As multas são independentes e não eximem a adjudicatária da plena execução dos fornecimentos contratados.
8.8 – O recolhimento das multas deverá ser feito através de guia própria da Prefeitura de Marmelópolis , no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua aplicação.
8.9 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a
Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
8.9.1 - Retardarem a execução do pregão;
8.9.2 - Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
8.9.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
9.1 - Este Contrato poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de Termos Aditivos, em conformidade com os artigos 57,58 e 65, todos da Lei 8.666/93, no que couber.
9.1.1 - A Contratante se reserva no direito de aumentar ou diminuir o quantitativo dos serviços para melhor executar o objeto contratado, através de Termo Aditivo.
9.1.2 - Havendo modificações na quantidade do obejto, com aumento ou diminuição do quantitativo e que implique no preço proposto, será feito Termo Aditivo para recompor o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
9.2 – Os preços do itens do constantes do objeto a ser fornecido, a contar do prazo de validade da proposta, poderão ser revistos e alterados para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, mediante requerimento da CONTRATADA, acompanhado dos comprovantes fiscais e contábeis, declinando por profissional técnico o percentual que deverá ser alterado, e de outros documentos que demonstrem o comportamento do mercado.
9.2.1 – O preço dos itens do fornecimento somente poderão ser alterados na respectiva nota fiscal, após autorização da Autoridade Competente e a celebração do termo Aditivo.
9.2.2 – A empresa CONTRATADA fica obrigada a comunicar quando a alteração for diminuir o valor pactuado de itens ou item do objeto contratado, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
9.3 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art.78 e será processada conforme dispõe o art.79, ambos da referida Lei.
9.4 - Além das hipóteses previstas no mencionado art.78, constituem causas para rescisão contratual as condutas da Contratada:
9.4.1 - A inobservância das condições do fornecimento pactuado e constante da Ordem de Fornecimento e na proposta apresentada, em especial o retardamento injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, bem ainda a condução dolosa na execução do objeto contratado.
9.4.2 – O não acatamento e não cumprimento do direcionamento nas determinações emitidas pelo servidor designado pela fiscalização do objeto do presente contrato.
9.5 - Além das referidas hipóteses, poderá a Contratante rescindir o presente contrato independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução ou insolvência da Contratada.
9.6 - Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério da Contratante, o atraso na entrega do objeto contratado não ensejará rescisão contratual, bem como as penalidades estabelecidas neste instrumento.
9.7 - Fica assegurado à Contratada, em todas as circunstâncias, o direito da ampla defesa.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - Este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CADOS OMISSOS E DO FORO
11.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Contrato, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas sua cláusulas.
11.2 - As partes elegem o Foro da Comarca de Itajubá para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Marmelópolis, 10 de Maio de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Nome do fornecedor: ALFALAGOS LTDA. - EPP CNPJ: 05.194.502/0001-14
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx O.A.B./MG 70.639
Testemunhas :
CPF
CPF