EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2014
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Fornecimento em caráter definitivo, não exclusivo, de licenças de uso de software de um Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE APOIO, para todos os ambientes computacionais previstos, com entrega do código fonte, exclusivamente para o SIGRH, e de todas as suas integrações implementadas, transferíveis a qualquer tempo, incluindo as ferramentas, funções e bibliotecas utilizadas no seu desenvolvimento, parametrização e customização, além da prestação de serviços para implantação, capacitação, operacionalização, garantia, manutenção e suporte técnico para toda a SOLUÇÃO, conforme especificações constantes neste EDITAL e seus ANEXOS.
RECIBO
A
Empresa CNPJ
n°.
, retirou Edital de pregão nº. /2014 e
deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / _ /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PELOS E-MAILS:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
3 - DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES 5
4 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
7 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 11
9 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 21
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 30
14 - DA GARANTIA CONTRATUAL 31
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 33
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 38
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 346
ANEXO II-B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS 349
ANEXO III – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 350
ANEXO IV – MODELO DE AVALIAÇÃO E REAÇÃO 354
ANEXO V – MODELOS DE DECLARAÇÕES 355
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO 359
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2014
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MG, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para fornecimento em caráter definitivo, não exclusivo, de licenças de uso de software de um Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE APOIO, para todos os ambientes computacionais previstos, com entrega do código fonte, exclusivamente para o SIGRH, e de todas as suas integrações implementadas, transferíveis a qualquer tempo, incluindo as ferramentas, funções e bibliotecas utilizadas no seu desenvolvimento, parametrização e customização, além da prestação de serviços para implantação, capacitação, operacionalização, garantia, manutenção e suporte técnico para toda a SOLUÇÃO, conforme especificações constantes neste EDITAL e seus ANEXOS.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03
de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e Equipe de Apoio designados através da resolução nº. 63, de 15 de julho do ano de 2013.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 13 de março de 2014, às 09:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 - OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto o fornecimento em caráter definitivo, não exclusivo, de licenças de uso de software de um Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE APOIO, para todos os ambientes computacionais previstos, com entrega do código fonte, exclusivamente para o SIGRH, e de todas as suas integrações implementadas, transferíveis a qualquer tempo, incluindo as ferramentas, funções e bibliotecas utilizadas no seu desenvolvimento, parametrização e customização, além da prestação de serviços para implantação, capacitação, operacionalização, garantia, manutenção e suporte técnico para toda a SOLUÇÃO, conforme especificações constantes neste EDITAL e seus ANEXOS.
3 - DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
3.1 Nos documentos componentes deste EDITAL as palavras terão os significados descritos no capítulo 2 - Definições e interpretações do Anexo I – Termo de Referência deste EDITAL, exceto quando o texto indicar especificamente de outra maneira.
4 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio dos e-mails xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do EDITAL.
4.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente EDITAL até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Protocolo da Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n°, Bairro Serra Verde – Prédio: Gerais – 1º Andar, A/C Xxxxxxx Xxxxxxxx - estação: 1087, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 4.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este EDITAL tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.5 Qualquer modificação no EDITAL exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste EDITAL.
5.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública.
5.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
5.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
5.2.5 Não atendam ao estipulado na cláusula 5.1.
5.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste EDITAL.
5.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste EDITAL.
5.7 É admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
5.7.1 O consórcio deverá comprovar a sua existência por meio de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, devidamente registrado em cartório de registro de títulos e documentos, subscrito pelas consorciadas, no qual deverão constar, obrigatoriamente, cláusulas que estabeleçam:
5.7.1.1 Designação do CONSÓRCIO e sua composição;
5.7.1.2 Empreendimento que constitui o objeto do CONSÓRCIO;
5.7.1.3 A indicação da empresa LÍDER RESPONSÁVEL PELO CONSÓRCIO, que deverá ter amplos poderes para representar o consórcio perante o CONTRATANTE, para fins de consultas e apresentação de soluções de contrato a ser firmado, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
5.7.1.4 A obrigação das empresas consorciadas de contratar com o CONTRATANTE, nas condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS;
5.7.1.5 Prazo de duração do CONSÓRCIO, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses; bem como o endereço do CONSÓRCIO e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes;
5.7.1.6 Definição das obrigações e responsabilidade de cada consorciada e das prestações específicas (participação), em relação ao objeto da presente Licitação; indicando as normas sobre recebimento de receitas e partilhas de resultado, os percentuais de pagamentos, por serviço realizado, destinados à cada uma das sociedades consorciadas;
5.7.1.7 A responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados em consórcio, na fase de licitação e da execução do contrato a ser firmado, inclusive pelas obrigações de ordem fiscal, trabalhista, previdenciária e administrativa;
5.7.1.8 A obrigação das integrantes do consórcio de promover, antes da assinatura do contrato a ser firmado, a efetivação da constituição e respectivo registro do consórcio no competente órgão oficial, nos termos do compromisso assumido, cuja comprovação se fará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação para a assinatura do contrato;
5.7.2 As empresas consorciadas não poderão participar de mais de um consórcio ou de forma isolada.
5.7.3 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases da licitação e durante a vigência do contrato.
5.7.4 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
5.7.5 Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso de constituição de consórcio.
5.7.6 Durante a vigência do contrato a ser firmado, o CONSÓRCIO não poderá ter sua composição e/ou constituição alterada ou modificada sem a prévia e expressa comunicação e anuência da CONTRATANTE.
5.8 É admitida a participação de empresas estrangeiras.
5.8.1 As empresas estrangeiras deverão ter, na data da licitação, representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5.8.1.1 Tratando-se de representante de empresa estrangeira, deverá ser apresentada uma procuração, devidamente traduzida por tradutor juramentado, com indicação expressa de poderes, para, em nome da representada, receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente, bem como formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.8.2 Os atestados, declarações e certificados internacionais deverão ser traduzidos por tradutor juramentado.
6 - DO CADASTRO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
6.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
6.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
6.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
6.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
6.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 6.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
7 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
7.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
7.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
7.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste EDITAL.
7.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
7.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
7.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
7.7.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
7.8 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
7.8.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
7.8.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
7.8.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
8 - DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
8.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo V – Modelos de declarações e demais documentos exigidos neste EDITAL e CONTRATO.
8.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
8.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
8.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
8.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
8.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
8.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
(ATIVO CIRCULANTE+REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)
LG=
(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
SG=
LC=
(ATIVO TOTAL)
(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
(ATIVO CIRCULANTE) (PASSIVO CIRCULANTE)
8.3.4 No caso de o Licitante apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 8.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1 Comprovação de aptidão e qualidade do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) ofertado para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação através da apresentação de 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nacional ou internacional, comprobatório da operação e do processamento em folha de pagamentos de, no mínimo, 25.000 (vinte e cinco mil) empregados e/ou servidores ativos e inativos.
8.4.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação através da apresentação de 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nacional ou internacional, comprobatório da capacidade técnica para desempenho dos SERVIÇOS de implantação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) ofertado (mesmo fabricante e nome comercial de mercado que o software ofertado, admitindo-se outras versões):
8.4.2.1 Análise, desenho, especificação, instalação, configuração, adequação do software à realidade da organização, migração de dados legados, testes, treinamento e suporte pós-implantação para organizações cujo escopo de operação do software tenha compreendido o processamento em folha de pagamentos de, no mínimo, 25.000 (vinte e cinco mil) empregados e/ou servidores ativos e inativos.
8.4.3 Comprovação de experiência para desempenho dos SERVIÇOS de implantação das SOLUÇÕES DE APOIO ofertadas (mesmo fabricante e nome comercial de mercado que o software ofertado, admitindo-se outras versões) ou congêneres (software distinto mas que atenda igualmente ao escopo dos requisitos destacados no item
5.1 do Anexo I – Termo de Referência), por meio da apresentação de atestado, em nome do Licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nacional ou estrangeiro, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, em complexidade tecnológica e operacional, compreendendo no mínimo:
8.4.3.1 Análise, desenho, especificação, instalação, configuração, adequação do software à realidade da organização, testes, treinamento e suporte pós- implantação para a SOLUÇÃO DE APOIO DE MODELAGEM E EXECUÇÃO DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS (SMEPN).
8.4.3.2 Análise, desenho, especificação, instalação, configuração, adequação do software à realidade da organização, testes, treinamento e suporte pós- implantação para a SOLUÇÃO DE APOIO DE INTEGRAÇÃO DE DADOS E SISTEMAS (SIDS).
8.4.3.3 Análise, desenho, especificação, instalação, configuração, adequação do software à realidade da organização, testes, treinamento e suporte pós- implantação para a SOLUÇÃO DE APOIO DE EXTRAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, CARGA E QUALIDADE DE DADOS (SEDQ).
8.4.3.4 Análise, desenho, especificação, instalação, configuração, adequação do software à realidade da organização, testes, treinamento e suporte pós- implantação para a SOLUÇÃO DE APOIO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS (SAID).
8.4.3.5 Análise, desenho, especificação, instalação, configuração, adequação do software à realidade da organização, testes, treinamento e suporte pós- implantação para a SOLUÇÃO DE APOIO DE GESTÃO DE CHAMADOS (SGCH).
8.4.3.6 Análise, desenho, especificação, instalação, configuração, adequação do software à realidade da organização, testes, treinamento e suporte pós- implantação para a SOLUÇÃO DE APOIO DE GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS (SGBD).
8.4.3.7 Análise, desenho, especificação, instalação, configuração, adequação do software à realidade da organização, testes, treinamento e suporte pós- implantação para a SOLUÇÃO DE APOIO DE GESTÃO DE CONTEÚDO CORPORATIVO (SGCC).
8.4.3.8 Análise, desenho, especificação, instalação, configuração, adequação do software à realidade da organização, testes, treinamento e suporte pós- implantação para a SOLUÇÃO DE APOIO DE PRODUÇÃO DE TREINAMENTOS (SAPT).
8.4.4 Para fins de comprovação técnica, serão aceitos apenas os atestados de projetos finalizados ou em andamento, realizados com qualidade, com duração mínima de 03 (três) meses completos.
8.4.5 O(s) atestado(s) solicitado(s), deverá(ão) obrigatoriamente conter:
8.4.5.1 Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.4.5.2 Data de início (Dia, mês e ano); da prestação dos serviços
8.4.5.3 Data de término (Dia, mês e ano) da prestação dos serviços para contratos já encerrados ou, quando se tratar de contratos em andamento, data prevista para término. Projetos em andamento só serão considerados se os mesmos já possuirem o tempo mínimo de execução;
8.4.5.4 Descrição do escopo dos serviços prestados pelo Licitante, de forma a comprovar as experiências específicas nos domínios indicados nos subitens 8.4.1, 8.4.2 e 8.4.3;
8.4.5.5 Esta descrição deverá conter dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o objeto licitado e com os domínios de qualificação técnica aqui apresentados;
8.4.5.6 Nome, cargo/função, telefone e e-mail de pessoa de contato por parte da sociedade atestante, isto é, do cliente tomador dos serviços;
8.4.5.7 Data de emissão do atestado;
8.4.5.8 Assinatura da pessoa de contato por parte da sociedade atestante.
8.4.6 Não será permitido o somatório de Atestados para a comprovação das experiências específicas nos domínios indicados nos subitens 8.4.1, 8.4.2 e 8.4.3.
8.4.7 Não será permitida a apresentação de atestados emitidos em nome de empresas do mesmo grupo econômico da Licitante;
8.4.7.1 Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que não sejam matriz ou filial do Licitante e que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativas
8.4.8 Não será permitida a apresentação de atestados emitidos pelo próprio Licitante;
8.5 DECLARAÇÕES:
8.5.1 Para a qualificação técnica, além do previsto no item 8.4, o licitante ainda deverá apresentar declaração, emitida pelo próprio licitante, de que:
8.5.1.1 Disponibilizará, caso venha a ser contratado, equipe qualificada para a condução dos serviços, a qual deverá atender aos requerimentos apresentados no item 10 do Anexo I – Termo de Referência.
8.5.1.2 A SOLUÇÃO ofertada atende a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade dos requisitos técnicos (conforme item 5.1.1 do Anexo I) e funcionais (conforme item 5.1.2.1 do Anexo I) do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos, de forma nativo parametrizado, e 100% (cem por cento) dos desses requisitos atendidos de forma nativo parametrizado, ou customizada com recursos nativos ou customizado para a ferramenta, conforme modelo constante no Anexo V
– Modelos de declarações.
8.5.2 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública. Conforme modelo contido no Anexo V – Modelos de declarações deste Edital.
8.5.3 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo V – Modelos de declarações deste Edital.
8.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8.6.4 Quando a participação se der por meio de consórcio, cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório.
8.6.4.1 Para fins de regularidade jurídica, é também necessária a apresentação do compromisso de constituição do consórcio, nos termos do item 5.7.1.
8.6.4.2 Os documentos comprobatórios da regularidade fiscal deverão ser apresentados por cada uma das empresas consorciadas.
8.6.4.3 Os índices financeiros exigidos no item 8.3.3 deste Edital (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente) deverão ser atendidos individualmente por cada licitante integrante do consórcio.
8.6.4.4 É admitido o somatório do patrimônio líquido das empresas consorciadas, na proporção de suas respectivas participações no consórcio.
8.6.4.5 As exigências constantes dos subitens 8.4.1 e 8.4.2 poderão ser comprovadas por qualquer das consorciadas, não sendo admitido o
somatório de atestados das empresas consorciadas para atendimento dos quantitativos indicados nos itens.
8.6.4.6 A desqualificação de qualquer pessoa jurídica integrante de consórcio acarretará a automática inabilitação do consórcio.
8.6.5 Em se tratando de licitante empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes no seu país de origem, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
8.6.5.1 Quaisquer valores apresentados em moeda estrangeira para atendimento do disposto neste Edital, em especial, aqueles contidos no balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, serão convertidos para o real (R$) à taxa de câmbio comercial para venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, à data de realização da sessão. O Licitante deverá explicitar, em impresso próprio, a(s) taxa(s) de câmbio, correspondente(s) data(s) e outras informações pertinentes e necessárias às conversões.
9 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
9.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2 DOS LANCES:
9.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
9.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor apenas o de menor valor.
9.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
9.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
9.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 DO JULGAMENTO
9.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO, obtido de acordo com o Anexo II – Modelo de proposta comercial.
9.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.
9.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
9.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) Planilha de custos elaborada pelo licitante;
b) Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
9.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
9.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de
Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 9.3.4.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
b) A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
c) Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem
na situação de empate prevista no subitem 9.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
9.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
9.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
9.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor provisório do certame, que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Setor de Protocolo da Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n°, Bairro Serra Verde – Prédio: Gerais – 1º Andar, estação 1087.
9.3.8.1 Tendo em vista o critério de julgamento do Pregão é pelo valor global e em face da execução do contrato ser “empreitada por preço unitário”, o Licitante deverá apresentar, em conjunto com sua Proposta Comercial, Planilha escrita referente ao mesmo valor objeto da adjudicação com o preenchimento do Anexo II-B – Planilha de Quantitativos e Preços Unitários para cada um dos preços unitários.
9.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro convocará o vencedor provisório a realizar a PROVA DE CONCEITO, conforme diretrizes apresentadas no item 10 -DA PROVA DE CONCEITO.
9.3.10 Será declarado vencedor o Licitante que apresentar o menor preço global exequível, que cumprir todos os requisitos de habilitação e tiver a solução ofertada aprovada na PROVA DE CONCEITO.
9.3.11 Verificado o pleno atendimento ao Edital e seus Anexos, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
9.3.11.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
9.3.12 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 -DA PROVA DE CONCEITO
10.1 Declarado provisoriamente o vencedor do Certame, o Pregoeiro irá suspender a sessão pública para realização de PROVA DE CONCEITO (POC). A prova visa averiguar de forma prática em laboratório, que a SOLUÇÃO ofertada atende aos requisitos funcionais e técnicos especificados no item 5.1 - Requisitos Técnicos e Funcionais da SOLUÇÃO do ANEXO I.
10.2 A POC ocorrerá exclusivamente para o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH). Ou seja, as soluções de apoio não serão contemplados na prova de conceito, haja vista que as SOLUÇÕES DE APOIO são acessórias ao SIGRH.
10.2.1 Durante a recepção técnica da SOLUÇÃO, as SOLUÇÕES DE APOIO serão atestadas pela CONTRATANTE quanto à sua aderência aos requisitos listados no item 5.1 do ANEXO I.
10.3 A prova ocorrerá nas dependências da CONTRATANTE, em Belo Horizonte, em endereço a ser divulgado quando do ato de convocação da POC.
10.3.1 As datas e local de realização da POC e da retomada da sessão serão informadas na própria sessão pública e publicadas no sítio da licitação e no Diário Oficial do Estado.
10.4 A prova será convocada com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data agendada para a sua realização.
10.5 A Prova terá duração máxima de até 15 (quinze) dias úteis (conforme cronograma divulgado juntamente com a lista de requisitos) para a demonstração de até 100 (cem) requisitos funcionais e tecnológicos, os quais serão selecionados aleatoriamente e divulgados no ato de convocação da POC.
10.6 Os requisitos funcionais e tecnológicos passíveis de demonstração são aqueles classificados como “OBRIGATÓRIO DE FORMA NATIVO PARAMETRIZADO”, conforme item 5.1 do Anexo I
– Termo de Referência.
10.7 Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da PROVA DE CONCEITO, sendo que durante a prova somente poderão se manifestar a equipe da Contratante e a licitante respondente a Prova, os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos .
10.8 A prova será executada e julgada pelos membros da Equipe de Apoio da Licitação, com base em scripts de teste desenvolvidos para conduzir e subsidiar as decisões acerca da Prova de Conceito, e deverá contar com o apoio de até 3 (três) técnicos nomeados pelo Licitante, os quais deverão ter vínculo empregatício com o mesmo.
10.9 Será concedida uma única oportunidade de aplicação da PROVA DE CONCEITO por Licitante.
10.9.1 Poderá o Licitante, durante a sessão, a partir da solicitação da Equipe de Apoio da Licitação, preparar a nova demonstração, sendo vedado qualquer tipo de customização do SIGRH.
10.9.2 A data e local da divulgação do atendimento dos requisitos será informada por email e publicada no sítio da licitação e no Diário Oficial do Estado.
10.9.3 Se, durante a PROVA DE CONCEITO, e limitado a 10% (dez por cento) do total de requisitos selecionados para a PROVA DE CONCEITO, a Equipe de Apoio da Licitação julgar que a demonstração de atendimento de determinado requisito foi insatisfatória, poderá, caso manifeste interesse, o Licitante refazer a demonstração destes requisitos de forma a sanar as dúvidas apontadas pela Equipe de Apoio da Licitação.
10.9.3.1 Essa demonstração, complementar, limitada a 10% (dez por cento) do total de requisitos selecionados para a PROVA DE CONCEITO deverá ser realizada no mesmo dia (das 9h as 17h) e local da divulgação acerca do atendimento aos requisitos selecionados.
10.9.4 É vedado qualquer tipo de customização do SIGRH para fins de demonstração complementar.
10.10 Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade do Licitante, assim como as massas de dados necessárias para a demonstração.
10.10.1 Todos os componentes de hardware e software disponibilizados para a realização da POC deverão ser disponibilizados exclusivamente no ambiente local, sendo vedados quaisquer tipos de conexão e/ou acesso remoto aos equipamentos dedicados à POC.
10.10.2 Uma vez iniciada a POC é vedado ao Licitante a instalação ou atualização de qualquer componente de hardware e software dedicados à POC.
10.10.3 A Solução instalada para realização da Prova de Conceito deverá ficar disponível até o encerramento da fase de julgamento.
10.11 Cabe à CONTRATANTE apenas a disponibilização do local para realização da prova prática de conceito.
10.12 O SIGRH será considerado reprovado nas seguintes condições:
10.12.1 Não comparecimento para execução da prova na data e hora marcada;
10.12.2 Não atendimento (total ou parcial) de algum item constante dos requisitos funcionais e técnicos selecionados para avaliação do SIGRH, durante a Prova de Conceito.
10.12.3 Caberá à CONTRATANTE pronunciar-se sobre a conformidade do SIGRH com os requisitos exigidos, da referida Prova e será divulgado em ato público.
10.12.4 Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.
10.12.5 Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida à ordem de classificação das licitantes.
11 -DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, os licitantes poderão em até 10 (dez) minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.
11.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
11.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
11.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
11.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Protocolo da Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n°, Bairro Serra Verde – Prédio: Gerais – 1º Andar, estação 1087, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
11.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
11.3.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
11.3.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
11.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
11.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
11.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12 -DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
12.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13 -DA CONTRATAÇÃO
13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VI – Minuta do Contrato.
13.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
13.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
13.2 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18,
§2º, do Decreto nº. 44.786/2008.
13.3 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
13.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14 -DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Após a assinatura do contrato, e para que o mesmo tenha eficácia, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto nos §§2º e 3º do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.1.1 A garantia prestada será liberada após a execução do contrato, conforme dispõe o
§ 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.2 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
14.1.3 A garantia prestada pela contratada responderá por todas as suas obrigações decorrentes da Contratação, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
15 -DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 O Licitante, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar o fornecimento das licenças de uso de software das SOLUÇÕES DE APOIO e os respectivos serviços de implantação, suporte técnico e manutenção, incluindo o fornecimento de novas versões, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, conforme condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS.
15.1.1 A subcontratação não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO.
15.1.2 Não será permitida a subcontratação de empresa que esteja participando como LICITANTE isolada ou em um CONSÓRCIO;
15.2 A subcontratação, mesmo autorizada pela CONTRATANTE, não exime a futura CONTRATADA das obrigações decorrentes do CONTRATO, permanecendo a mesma como única responsável perante a CONTRATANTE.
15.3 A futura CONTRATADA responderá por todos os atos da SUBCONTRATADA.
16 -DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, nos prazos e condições estabelecidos no item 11 do Anexo I.
16.1.1 Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
16.1.2 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
16.1.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
16.2 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
16.2.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
16.2.2 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos
Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
16.2.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 1510.04.122.045.2133.0001.33.90.35.
17 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
17.1.1 advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
17.1.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
17.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
17.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
17.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
17.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, inciso III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
17.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, inciso IV, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
17.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
17.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
17.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
17.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
17.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
17.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
17.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade.
17.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 17.1.
17.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
17.5 As sanções relacionadas nos itens 17.1.3 e 17.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
17.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
17.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
17.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
17.5.4 Não mantiver a proposta;
17.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
17.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
17.5.7 Cometer fraude fiscal.
17.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
17.7 As sanções relacionadas nos itens 17.1.3 e 17.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
18 -DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em
parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.7 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido junto a SEPLAG/SPGF/DLA na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n°, Bairro Serra Verde – Prédio: Gerais – 2º Andar, estação 1087, mediante pagamento de R$ 30,08 (trinta reais e oito centavos), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
18.8 Este Edital possui 373 páginas numeradas, sendo:
18.8.1 Índice do Edital: página 2;
18.8.2 Normas da Licitação: páginas 4 a 37;
18.8.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 38 a 345;
18.8.4 Anexo II – Modelo de proposta comercial: páginas 346 a 346;
18.8.5 Anexo II-B – Planilha de Quantitativos e Preços Unitários: páginas 349 a 349
18.8.6 Anexo III – Termo de Confidencialidade: páginas 350 a 353;
18.8.7 Anexo IV – Modelo de avaliação e reação: páginas 354 a 354;
18.8.8 Anexo V – Modelos de declarações: páginas 355 a 358;
18.8.9 Anexo VI – Minuta do Contrato: páginas 359 a 373.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Subsecretária de Gestão de Pessoas
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A seguir, apresenta-se o escopo dos SERVIÇOS a serem prestados e da SOLUÇÃO a ser fornecida pela CONTRATADA com a enumeração de algumas etapas, atividades, tarefas e obrigações importantes a serem consideradas. Estas pretendem nortear os produtos a serem fornecidos e o trabalho a ser realizado, mas não tem a pretensão de esgotar o assunto, ao contrário, no decorrer dos SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá apontar melhorias, adequações e demais questões que julgue pertinentes, com base em sua experiência ou especificidade do mercado e setor, à otimização dos trabalhos e à maximização dos resultados entregues à CONTRATANTE.
Sumário
1.1 Caracterização do Objeto 41
2 DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES 46
3.1 Histórico e Justificativa para a Contratação 55
3.3 Resultados do Diagnóstico da Área de Recursos Humanos do Estado 78
3.4 Novo Modelo de Recursos Humanos do Estado 81
3.5 Abrangência organizacional do Novo Modelo 84
4 OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES 91
4.2 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 91
4.3 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 96
5.1 REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS DA SOLUÇÃO 98
5.2 Infraestrutura de operação 258
5.3 MÉTRICAS DE DIMENSIONAMENTO DA SOLUÇÃO 259
6 ESCOPO DOS SERVIÇOS 266
6.1 Gestão Integrada 271
6.2 Planejamento 274
6.3 Análise 277
6.4 Desenho 278
6.5 Instalação, configuração e construção 281
6.6 Testes 284
6.7 Entrega e operação assistida 287
6.8 Suporte pós-conversão 290
6.9 ESTABILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO 291
6.10 GARANTIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO FABRICANTE DA SOLUÇÃO 292
6.11 GARANTIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO IMPLANTADA 293
6.12 Gestão da Mudança 298
7 MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RESPONSABILIDADES 303
8 BANCO DE HORAS 311
9 CRONOGRAMA REFERENCIAL 312
9.1 PREVISÃO DE ATIVAÇÃO DAS LICENÇAS DE SOFTWARE DA SOLUÇÃO 313
10 EQUIPE REFERENCIAL 323
10.1 Condições Gerais 323
10.2 Equipe mínima 323
10.3 Perfis Exigidos 324
11 PROCEDIMENTOS DE ENTREGA, ACEITE E PAGAMENTO 334
11.1 FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DA SOLUÇÃO 334
11.2 SERVIÇOS DE GARANTIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO FABRICANTE DA SOLUÇÃO 335
11.3 SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO 337
11.4 SERVIÇOS DE GARANTIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO IMPLANTADA 339
11.5 SERVIÇOS DE GESTÃO DA MUDANÇA DA SOLUÇÃO IMPLANTADA 340
11.6 Serviços em Regime de Banco de Horas 341
12 MODELO DE GOVERNANÇA 342
12.1 Objetivos 342
12.2 Disposições Gerais 342
13 CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 344
13.1 Prazo do contrato 344
13.2 LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 344
13.3 COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA UNIDADE EXTERNA DA CONTRATADA 345
1 Objeto
O objeto da presente contratação consiste no fornecimento em caráter definitivo, não exclusivo, de licenças de uso de software de um Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e demais SOLUÇÕES DE APOIO, para todos os ambientes computacionais previstos, com entrega do código fonte, exclusivamente para o SIGRH, e de todas as suas integrações implementadas, transferíveis a qualquer tempo, incluindo as ferramentas, funções e bibliotecas utilizadas no seu desenvolvimento, parametrização e customização, além da prestação de serviços para implantação, capacitação, operacionalização, garantia, manutenção e suporte técnico para toda a SOLUÇÃO, conforme especificações constantes neste EDITAL e seus ANEXOS.
1.1 Caracterização do Objeto
Constitui objeto a ser licitado a contratação, em lote único, dos produtos e serviços abaixo apresentados:
Figura 1 – Escopo da Contratação
Os subitens abaixo detalham o escopo do objeto:
1. Fornecimento de Licenças de uso de Software do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH)
A SOLUÇÃO contratada deverá englobar o fornecimento em caráter definitivo, não exclusivo, de licenças de uso de software, transferível a qualquer tempo, para o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, de acordo com os requisitos apresentados neste ANEXO, e incluindo os seguintes grupos funcionais e de macroprocessos:
a) Grupo Ação Judicial
b) Grupo Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional
c) Grupo Aposentadoria
d) Grupo Aposentadoria por Xxxxxxxxx
e) Grupo Avaliação Ambiental
f) Grupo Avaliação de Desempenho
g) Grupo Averbação de Tempo
h) Grupo Benefícios
i) Grupo Cadastro Básico
j) Grupo Cadastro Básico de Saúde Ocupacional
k) Grupo Cálculo de Folha de Pagamento
l) Grupo Cargos e Salários
m) Grupo CIPA
n) Grupo Conhecimentos, Habilidades e Competência
o) Grupo Consignações
p) Grupo Dependentes
q) Grupo Desenvolvimento de Pessoas
r) Grupo Desligamento
s) Grupo Direitos do Servidor
t) Grupo Equipamento de Proteção
u) Grupo Estágio Probatório e Adaptação
v) Grupo Estrutura Organizacional
w) Grupo Exame Ocupacional
x) Grupo Férias
y) Grupo Férias Prêmio
z) Grupo Frequência
aa) Grupo Histórico Funcional bb) Grupo Ingresso
cc) Grupo Legislação dd) Grupo Licença
ee) Grupo Licença Médica ff) Grupo Movimentação gg) Grupo Pensão
hh) Grupo Pensão Alimentícia
ii) Grupo Portal
jj) Grupo Previdência
kk) Grupo Promoção à Saúde ll) Grupo Quadro de Pessoal
mm) Grupo Recrutamento, Seleção e Concurso
nn) Grupo Recuperação / Reabilitação do servidor oo) Grupo requisitos técnicos
2. Fornecimento de Licenças de uso de Softwares das SOLUÇÕES DE APOIO
A SOLUÇÃO contratada deverá englobar, além do SIGRH, o fornecimento em caráter definitivo, não exclusivo, de licenças de uso de software, transferível a qualquer tempo, das SOLUÇÕES DE APOIO, de acordo com as especificações constantes neste ANEXO, para cada uma das FERRAMENTAS especificadas abaixo:
a) SOLUÇÃO DE APOIO DE MODELAGEM E EXECUÇÃO DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS (SMEPN):
A FERRAMENTA de modelagem e execução dos processos de negócios deverá possibilitar a análise e desenho, documentação, armazenagem e inventário, implementação, automação, execução e monitoramento de processos de negócios complexos, de maneira integrada com a SOLUÇÃO, permitindo assim que as demandas das áreas de negócio sejam integradas à plataforma de tecnologia de maneira mais ágil e eficaz.
b) SOLUÇÃO DE APOIO DE INTEGRAÇÃO DE DADOS E SISTEMAS (SIDS):
A FERRAMENTA para integração de dados, sistemas externos e SISTEMAS LEGADOS deverá possibilitar a integração e troca de mensagens entre as diferentes ferramentas da SOLUÇÃO, bem como com os SISTEMAS LEGADOS.
c) SOLUÇÃO DE APOIO DE EXTRAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, CARGA E QUALIDADE DE DADOS (SEQD):
O processo de Extração, Transformação e Carga de Dados (Extract, Transform, Load
– ETL) deverá envolver a extração de dados de fontes externas, a transformação dos mesmos para atender às necessidades de negócios e sua posterior carga na solução ofertada. Já o processo de Qualidade de Dados tem o objetivo de consolidar em uma fonte consistente, saneada, enriquecida e íntegra as informações contidas em vários bancos de dados.
d) SOLUÇÃO DE APOIO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS (SAID):
A FERRAMENTA de inteligência de dados permitirá identificar, coletar, organizar, relacionar, analisar, compartilhar e monitorar informações produzidas e geridas geridas pela SOLUÇÃO, de modo a identificar padrões de comportamento e fazer projeções, suportando os processos gerenciais e a tomada de decisão.
e) SOLUÇÃO DE APOIO DE GESTÃO DE CHAMADOS (SGCH):
A FERRAMENTA de gestão de chamados e serviços de RH deverá promover a eficiência, padronização e efetividade na a abertura, registro, evolução, entrega e gestão em tempo real de demandas relacionadas ao RH, permitindo a construção e o uso de scripts de atendimento, roteamento de chamados, banco de soluções, e demais funcionalidades associadas.
f) SOLUÇÃO DE APOIO DE GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS (SGBD):
A FERRAMENTA de banco de dados permitirá o armazenamento dos dados utilizados por cada um dos diversos softwares objeto deste ANEXO.
g) SOLUÇÃO DE APOIO DE GESTÃO DE CONTEÚDO CORPORATIVO (SGCC):
A FERRAMENTA de GESTÃO DE CONTEÚDO CORPORATIVO deverá possibilitar a gestão, organização, armazenagem, publicação e compartilhamento de conteúdos corporativos, nos seus diversos formatos, tais como cópias digitalizadas, arquivos de
texto, planilhas, apresentações, áudios e vídeos. Seu objetivo principal é possibilitar a criação, captura, armazenamento, versionamento, indexação, gestão, limpeza, distribuição, publicação, pesquisa e arquivamento dos conteúdos produzidos no âmbito dos processos de Recursos Humanos do Estado, consistindo em documentos gerados pelos sistemas e processos de RH, documentos existentes nas pastas funcionais e de saúde ocupacional dos servidores e conteúdo corporativo em geral.
h) SOLUÇÃO DE APOIO DE PRODUÇÃO DE TREINAMENTOS (SAPT):
A FERRAMENTA de Produção de Treinamentos deverá possibilitar a criação, edição, gerenciamento e monitoramento de treinamentos, tutoriais, documentos de ajuda, manuais de instruções e simulações para acelerar e facilitar o aprendizado de todo o corpo técnico da CONTRATANTE no uso da SOLUÇÃO.
3. Serviços de garantia, manutenção e suporte técnico da SOLUÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer serviços de garantia, manutenção e suporte técnico a todos os softwares da SOLUÇÃO ofertada, o que inclui todo o conjunto de atividades relacionadas à manutenção, assistência técnica, solução de dúvidas e atualizações, conforme especificações constantes neste ANEXO.
Será responsabilidade da CONTRATADA comunicar e disponibilizar à CONTRATANTE todas as revisões, atualizações, correções, lançamentos, versões, ajustes temporários de programação e aprimoramento (coletivamente as “Atualizações”) da solução ofertada, tão logo estas atualizações estejam aptas a serem disponibilizadas aos clientes.
4. Serviços de Implantação da SOLUÇÃO
A CONTRATADA deverá prestar serviços de implantação da solução ofertada, compreendendo, mas não se limitando a:
• Plano do projeto, incluindo a realização de um seminário para apresentar, disponibilizar e acordar com a contratante a metodologia de implementação do software, papéis e responsabilidades, produtos, atividades e prazos, governança;
• Elaboração do projeto tecnológico da infraestrutura de processamento e armazenagem de dados necessários para operacionalização da solução, na plataforma indicada pela CONTRATANTE;
• Análise e revisão dos requisitos e processos de negócio;
• Desenho técnico e funcional da solução;
• Integração, em parceria com a CONTRATANTE, da solução ofertada com outros sistemas de informação da CONTRATANTE;
• Construção, parametrização e customização da SOLUÇÃO para atender aos requisitos da CONTRATANTE;
• Planejamento, execução e controle de testes da solução ofertada;
• Migração, em parceria com a CONTRATANTE, de dados dos SISTEMAS LEGADOS para a solução ofertada;
• Elaboração e implantação de modelo de informações e inteligência de dados para suporte ao processo decisório e gerencial;
• Transferência de conhecimentos e capacitação para a equipe indicada pela CONTRATANTE;
• Gestão da mudança ao longo de toda execução do contrato;
• Elaboração e suporte à execução do plano de implantação e de seu plano de contingência;
• Suporte pós-conversão e operação assistida.
5. Serviços de Treinamento e Capacitação
A CONTRATADA deverá fornecer serviços de treinamento e capacitação da equipe técnica e dos usuários finais da SOLUÇÃO indicados pela CONTRATANTE, de modo a possibilitar o uso efetivo de toda a SOLUÇÃO contratada e a independência destes para manuseá-la e configurá-la, envolvendo os aspectos de desenvolvimento, administração, operação e produção.
2 Definições e interpretações
Para os fins de interpretação do Edital e seus ANEXOS, exceto quando o contexto não permitir, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
AÇÃO DE DESTINAÇÃO: transferência, eliminação ou recolhimento de documento. |
AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO: ambiente utilizado pelos desenvolvedores para realizar testes modulares, parametrizações, customizações e configurações dos softwares. |
AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO: ambiente de teste, onde são realizados os testes que exigem maior integração com o ambiente de produção. Neste ambiente ocorrem testes integrados e a validação final das parametrizações e customizações realizadas no AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO. |
AMBIENTE DE PRODUÇÃO: ambiente em que a solução está implantada, ou seja, onde os usuários finais acessam o software. As parametrizações e customizações somente estarão disponíveis neste ambiente após terem sido alteradas no AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO e devidamente testadas no AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO. A separação em três ambientes visa reduzir o risco de modificação acidental além de garantir a integridade dos softwares, só permitindo modificações no ambiente de produção que já tenham sido bem desenvolvidas e testadas. |
AMBIENTE DE TESTE DE CARGA: ambiente de teste, onde são realizados os testes para verificar o limite de dados processados pelo software. |
AMBIENTE DE TREINAMENTO: ambiente de teste, onde são realizados os treinamentos dos USUÁRIOS da SOLUÇÃO. Neste uma cópia idêntica do AMBIENTE DE PRODUÇÃO opera com um universo reduzido de dados |
ANÁLISE: consolidação de informações em formato customizado, com objetivo de estudo ou demonstração de um assunto específico. |
ANEXO: cada um dos documentos anexos ao CONTRATO |
ANS: Acordo de Nível de Serviço. |
ARCHIVING: tipo de armazenamento de dados que utiliza técnicas de compressão, normalmente destinado a dados que não estão em uso ou que ficarão sem acesso por um longo período. |
ATIVIDADE RELACIONADA ou CORRELATA: qualquer atividade, projeto ou empreendimento associado ao objeto da contratação. |
BACKUP: Copia de segurança de dados, para que possam ser recuperados posteriormente. |
BATCH: processamento ou transferência de informações em lote entre sistemas ou módulos via execução de programa, que, normalmente, é agendada (não acontece online). |
BIBLIOTECA: é uma coleção ou um repositório lógico e estruturado de subprogramas utilizados no desenvolvimento de software. As BIBLIOTECAS provém serviços e programas independentes, compartilhados de forma modular por diversos SOFTWARES. |
BPM: Busisness Processes Managenment - referência a uma ferramenta de gestão de processos de negócios. |
BROKER: transferência online de informações entre sistemas ou módulos via conexão direta (através da rede interna) entre origem e destino. |
CASO FORTUITO (ou FORÇA MAIOR): evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tal como, sem se limitar a, inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. |
CHAMADO, CHAMADO TÉCNICO ou INCIDENTE: dúvida ou solicitação de serviço de suporte, manutenção ou garantia aberto pelo usuário da SOLUÇÃO. |
CHECK IN/OUT: Check-in - devolução de documento digital que havia sido emprestado anteriormente. Check-out - empréstimo e bloqueio automático do documento digital para que o usuário ao qual o documento foi emprestado possa alterá-lo. |
CHECKPOINT: ponto de checagem. No contexto deste documento, deve ser considerado como o último ponto onde foi realizado o COMMIT. |
CLASSE: É um agrupamento de UNIDADES DE ARQUIVAMENTO que compartilham uma característica comum. |
CLIENT: é a instância cliente, no contexto de uma FERRAMENTA que tenha a arquitetura cliente- servidor. |
COLD: No contexto do RESTORE, caracteriza o RESTORE executado com o servidor de banco de dados offline. |
COMITÊ DE GOVERNANÇA: órgão composto por representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, nos termos no ANEXO I, responsável pela fiscalização, coordenação, integração, disciplina e controle dos esforços das PARTES voltados à adequada execução dos SERVIÇOS. |
COMMIT: ação que torna permanente uma certa quantidade de alterações que estavam sendo testadas/validadas. |
CONTRATO: é o CONTRATO de prestação dos SERVIÇOS |
DATA DE PUBLICAÇÃO: é a data de publicação do CONTRATO no diário oficial, que ocorrerá somente mediante apresentação da garantia contratual pela CONTRATADA, e é a data em que o CONTRATO tornar-se-á eficaz. |
DB2 CONNECT: transferência de informações entre sistemas ou módulos via aplicativo IBM DB2 Connect. |
DESIGNADA: Órgão, Entidade ou empresa terceirizada pela CONTRATANTE indicada para realizar, supervisionar ou fiscalizar, em todo ou em parte, a execução dos SERVIÇOS. |
DESKEW: Funcionalidade que permite remover distorções de imagens que foram capturadas com desalinhamento. |
DESPECKLE: Funcionalidade que permite remover manchas de imagens capturadas, como as manchas causadas por poeira e amassados, por exemplo. |
DOC / DOCx: Trata-se um tipo de extensão de arquivos eletrônicos comumente utilizada para armazenamento de texto e imagens, gerados pelo sistema Word®. |
DOCUMENTOS DIGITAIS: Documentos digitalizados que não mantêm versão física ou que versão original é digital. |
DOCUMENTOS FÍSICOS: Documentos que mantêm a versão original física. |
DOSSIÊ: Subtipo de uma UNIDADE DE ARQUIVAMENTO. |
DRAG AND DROP: característica de uma funcionalidade que trona possível a criação e edição de objetos e informações a partir do clicar e arrastar do apontador do mouse. |
DRILL DOWN: no contexto de avaliar informações de relatórios, é descer um nível de informação sumarizada para um nível de informação detalhada. |
DRILL THROUGH: no contexto de avaliar informações de relatórios, é mudar o formato avaliação sem mudar a granularidade da informação analisada. |
DRILL UP: no contexto de avaliar informações de relatórios, é o movimento contrário ao DRILL DOWN, saindo de um nível mais granular para um nível mas sumarizado de informação. |
ECM: sigla em inglês da expressão Enterprise Content Management. Refere-se à Gestão de Conteúdo Empresarial; meio formal pelo qual se organizam e arquivam os documentos e demais conteúdos ligados aos processos de uma organização. Contempla as fases de criação/captura, armazenamento, versionamento, indexação, gestão, limpeza, distribuição, publicação, pesquisa e arquivamento, relacionando os conteúdos com processos de negócio, tais como documentos funcionais, ofícios, planilhas, documentos de texto, imagens, vídeos, entre outros. Basicamente, ECM são FERRAMENTAS e estratégias que permitem a gestão de uma organização da informação não estruturada, sempre que a informação existir. |
EDITAL – o caderno que divulga as condições e exigências para a participação de interessados na Licitação, que regulamenta o objeto e define os parâmetros que regerão a futura contratação. Nada se pode exigir ou decidir além ou aquém do Edital. As cláusulas do Edital é que indicarão os requisitos para a: forma e bases das Propostas, habilitação dos Licitantes e os documentos a apresentar; o critério de julgamento e os fatores a considerar; minuta do futuro contrato a ser firmado com o Licitante vencedor. A SABESP e os Licitantes ficam sempre vinculados aos termos ou ao permitido no Edital, quanto ao procedimento, às Propostas, ao julgamento, à documentação e ao contrato. |
EQUIPE DE APOIO – grupo de pessoas oficialmente designadas, com a função de prestar a necessária assessoria ao Pregoeiro em suas tarefas. |
ETL: sigla em inglês para a expressão Extract, Transform, Load (extração, transformação e carga de dados). Quando utilizado em referência a um sistema / FERRAMENTA / SOLUÇÃO, refere-se ao software cuja função é a extração, transformação conforme regras de negócio e carga de dados de diversos sistemas, geralmente em um repositório de dados ou um armazém de dados. |
EVENTOS DE NEGÓCIOS: Resultados obtidos através das execução de etapas dos processos de negócios. |
FATOR DE AJUSTE DO PAGAMENTO: número adimensional, calculado com base no resultado aputrado para os INDICADORES DE QUALIDADE, que incide sobre o valor de pagamento apurado para o perído de referência, conforme estabelecido no item 11. |
FERRAMENTA ou SOFTWARE: é um programa de computador, composto por uma série de instruções lógicas, que devem ser interpretadas e executadas por um processador ou uma máquina virtual |
FILESYSTEM: Sistema que determina como arquivos são armazenados. |
FTP: sigla em inglês para a expressão File Transfer Protocol. Refere-se ao protocolo para transferência de informações entre sistemas por envio de arquivos através de servidor interno. |
FULL-TEXT RETRIVAL: Técnica de busca que examina todas a palavras de um documento. |
FUNÇÃO: é uma parte menor de um SOFTWARE ou FERRAMENTA, que contém uma sequência de instruções específicas que descrevem uma tarefa a ser realizada por um computador. |
GRUPO (de documentos): Nível de agrupamento de ITENS DOCUMENTAIS, do PLANO DE |
CLASSIFICAÇÃO, situado entre CLASSE e UNIDADE DE ARQUIVAMENTO. |
GRUPO (de usuários): Agrupamento de usuários que mantém características em comum (e.g. usuários com o mesmo perfil de acesso a determinado sistema). |
HTML: Trata-se da extensão de arquivos de texto formatados para exibição de conteúdo em navegadores de Internet. |
ICR: Intelligent Character Recognition - Evolução da OCR, que permite o reconhecimento de escrita a mão. |
INCREMENTAL: No contexto de BACKUP, cada execução de backup incremental cria uma cópia de segurança apenas de arquivos que foram alterados ou que são novos, em comparação com o último backup incremental. |
INDICADOR DE QUALIDADE: representação númerica, adimensional, da qualidade dos SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA, conforme especificações constantes no item 11. |
ITEM DOCUMENTAL: Menor unidade arquivística (arquivo, documento, conteúdo) intelectualmente indivisível. |
JOB: Grupo de instruções de computador executadas em conjunto. |
JPEG: Trata-se de uma extensão de arquivos eletrônicos utilizados comumente para o armazenameno de imagens. |
KPI: Key Performance Indicator, define indicadores de desempenho ou qualidade, usados para monitorar o desemprenho de processos em nível gerencial. |
LICITANTE ou PROPONENTE – pessoa que apresenta Proposta e Documentos de Habilitação para a consecução do objeto desta Licitação. |
LIDER DE CONSÓRCIO - empresa do ramo de tecnologia da informação, estabelecida no Brasil, sendo responsável pela integração plena de todas as ações que compõe o objeto desta licitação e acompanhamento do sistema e avaliação de resultados. É atribuição da Líder, assegurar que todos os softwares e serviços fornecidos e aplicados atendam plenamente as especificações. A Líder de consórcio é o único canal de interlocução junto a SEPLAG/MG com relação aos aspectos de gerenciamento das atividades. |
LOG DE OPERAÇÕES DO SGCC: arquivo mantido pelo sistema gerador que contém o registro das operações efetuadas em cada uma das funcionalidades utilizadas. Neste arquivo são encontrados (mas não somente) o identificador do usuário responsável pela alteração ou a identificação do sistema ser for o caso de operação sem intervenção de usuário; a data, a hora, o dia, o mês e o ano de execução da operação; o tipo de operação efetuada (geralmente criação, alteração ou exclusão); a tela do sistema ou funcionalidade de integração que disparou a operação e o código do registro alterado; a identificação do documento, alteração efetuada no documento e as modificações efetuadas na estrutura de indexação dos documentos. |
LOG DE OPERAÇÕES: arquivo mantido pelo sistema gerador que contém o registro das operações efetuadas em cada uma das funcionalidades utilizadas. Neste arquivo são encontrados (mas não somente) o identificador do usuário responsável pela alteração ou a identificação do sistema ser for o caso de operação sem intervenção de usuário; a data, a hora, o dia, o mês e o ano de execução da operação; o tipo de operação efetuada (geralmente criação, alteração ou exclusão); a tela do sistema ou funcionalidade de integração que disparou a operação e o código do registro alterado. |
LOGON: Autenticação para acesso a uma ferramenta/sistema, normalmente por verificação de nome de usuário e senha. |
MAINFRAME: referência a ambiente computacionais de plataforma alta. Um mainframe pode ser considerado um computador de grande porte, dedicado normalmente ao processamento de um volume grande de informações. |
MENSAGENS: chamadas entre as integrações da SOLUÇÃO, independente do tipo de integração ou protocolo de comunicação utilizado. |
METADADO: Dados estruturados que descrevem e permitem encontrar, gerenciar, compreender e/ou preservar documentos, objetos ou informações armazenadas em um sistema. |
NEWSLETTERS: Distribuição regular de conteúdo, destinada a usuários cadastrados em lista ou site. |
OCR: Optical Characte Recognition - Funcionalidade que permite a um programa o reconhecimento óptico de caracteres. |
ODT: Trata-se de Extensão de arquivos eletrônicos utilizados para armazenamento de textos e imagens gerados por ferramentas de produção de textos que adotam o padrão da norma internacional ISO/IEC26300. É o tipo de extensão adotado pelo sistema aberto de produção de textos BrOffice. |
ONLINE: No contexto do RESTORE, caracteriza o RESTORE executado com o servidor de banco de dados online. |
ORDEM DE SERVIÇO e ORDEM DE FORNECIMENTO: documento emitido pela CONTRATANTE autorizando a execução parcial ou total dos SERVIÇOS e o fornecimento e ativação das LICENÇAS, respectivamente. |
PAPEL: Caracteriza um ator de acordo com suas atividades em relação aos processos de negócios. |
PARTES: a CONTRATANTE, e os demais órgãos, entidades ou organizações indicadas por esta como parte interessada ou usuária da SOLUÇÃO e do CONTRATO, e a CONTRATADA, representado pela empresa ou consórcio de empresas à qual o OBJETO foi adjudicado. |
PDF: Trata-se de um tipo de extensão de arquivos eletrônicos comumente utilizada para armazenamento de texto e imagens. |
PERFIL: Atribuição que define as permissões de acessos (a sistemas ou funcionalidades possuam mecanismos de autenticação) de uma usuário. |
PIVOTING: no contexto de BI, é o equivalente a "girar" o cubo para uma nova perspectiva de análise. |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO: O plano de classificação é o instrumento utilizado para classificar todo e qualquer documento de arquivo. O plano de classificação é um esquema de distribuição de documentos em classes, de acordo com métodos de arquivamento específicos, elaborado a partir do estudo das estruturas e funções de uma instituição e da análise do arquivo por ela produzido. |
PLANO DE PROJETO: É um documento a ser confeccionado pela CONTRATADA e validado pela CONTRATANTE no início da prestação dos SERVIÇOS, e atualizado sempre que necessário ao longo do CONTRATO, e que tem como objetivo equalizar o entendimento, os objetivos e o modus operandi acerca do desenvolvimento do PROJETO. Deve ser utilizado como uma fonte de informação e de instruções do projeto para os membros diretamente envolvidos e deve conter a confirmação dos objetivos e expectativas, o plano de escopo, recursos, tempo, riscos, documentação e conhecimento, qualidade, comunicação e integração. |
PNG: Trata-se de uma extensão de arquivos eletrônicos utilizados comumente para o armazenameno de imagens. |
POC: Prova de Conceito – teste prático no qual se avalia a aderência real da SOLUÇÃO aos requisitos |
técnicos e funcionais especificados. |
PORTAL: no contexto do objeto deste edital, considerar como a ferramenta do SIGRH que permite a gestão, desenvolvimento e implantação de portais web. |
PORTLETS: no contexto do objeto deste edital, considerar portlets como elemento de um portal. |
POWER CENTER: ferramenta de transferência de informações entre sistemas ou módulos da empresa Informática. |
PREGOEIRO – servidor oficialmente designado pela autoridade competente, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das Propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao Licitante vencedor. |
PRESTADORES DE SERVIÇOS: funcionários prestadores de serviços contratados para execução de ATIVIDADES RELACIONADAS |
QD: Qualidade de Dados. |
RANKING: ordenação de registros por classificação relativa aos próprios registros. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO DE FORMA CUSTOMIZADA COM RECURSOS NATIVOS: requisito da SOLUÇÃO que pode ser atendido por meio da composição de funcionalidades originais utilizando APIs (Application Programming Interface) do mesmo fabricante da FERRAMENTA. Em caso de mudança de versão, release ou migração de ambiente operacional, a funcionalidade deverá continuar ativa, com os mesmos recursos, não sendo necessária customização ou criação de script. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO DE FORMA CUSTOMIZADA PARA A FERRAMENTA: requisito da SOLUÇÃO que pode ser atendido por meio de customização de funcionalidades para a FERRAMENTA. |
REQUISITO OBRIGATÓRIO DE FORMA NATIVA PARAMETRIZADA: requisito da SOLUÇÃO que deve ser atendido por meio das funcionalidades originais da FERRAMENTA ou pela parametrização de funcionalidades. Não é permitido nenhum tipo de customização ou criação de script para atendimento a este tipo de requisito. Em caso de mudança de versão, release ou migração de ambiente operacional, a funcionalidade deverá continuar ativa, com os mesmos recursos, não sendo necessária customização ou criação de script. |
RESTORE: Recuperar dados que foram salvos por BACKUP. |
RGPS: Regime Geral de Previdência Social. Trata-se do sistema de previdência gerido pelo Governo Federal através do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, aberto a todos os trabalhadores brasileiros. |
RH: Recursos Humanos. |
RPPS: Regime Próprio de Previdência Social. Trata-se do sistema de previdência de caráter contributivo, estabelecido em cada ente federativo, que assegura, por lei, a servidor titular de cargo efetivo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal. |
RSS: Really Simple Syndication - Tecnologia que permite a usuários inscritos o acesso a informações que são atualizadas regularmente. |
SAID: SOLUÇÃO DE APOIO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS. |
SAPT: SOLUÇÃO DE APOIO DE PRODUÇÃO DE TREINAMENTOS |
SCRIPT DE ATENDIMENTO: documento que contém a descrição dos passos a serem executados (e a respectiva ordem de execução) por uma central de atendimento na resolução de chamados por ela recebidos. |
SCRIPT: Roteiro. |
SEPLAG: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão |
SEQD: SOLUÇÃO DE APOIO DE EXTRAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, CARGA E QUALIDADE DE DADOS. |
SERVIÇOS: atividades de apoio à execução do objeto deste Termo de Referência, incluindo os serviços de implantação, manutenção e treinamento da SOLUÇÃO ofertada. |
SESMT: É o acrônimo para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Trata-se da equipe de profissionais da saúde e segurança do trabalho que atuam nas empresa de forma a definir e monitorar o cumprimento das políticas de segurança no trabalho e saúde ocupacional. |
SGBD: SOLUÇÃO DE APOIO DE GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS |
SGCC: SOLUÇÃO DE APOIO DE GESTÃO DE CONTEÚDO CORPORATIVO |
SGCH: SOLUÇÃO DE APOIO DE GESTÃO DE CHAMADOS |
SIDS: SOLUÇÃO DE APOIO DE INTEGRAÇÃO DE DADOS E SISTEMAS |
SIGRH: Acrônimo para "Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos". |
SINGLE SIGN-ON: Característica do sistema que permite ao usuário ter acesso a suas funcionalidades, efetuando apenas um autenticação. |
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH): solução que englobará e suportará todos os processos de gestão de Recursos Humanos do estado de Minas Gerais. |
SISTEMAS LEGADOS: sistemas atualmente utilizados pela CONTRATANTE, apresentados no item 3.2.2, e que serão substituídos, facilitados ou integrados, total ou parcialmente, pela SOLUÇÃO objeto deste EDITAL. |
SLICE AND DICE: no contexto de BI, diminuir dimensão (slice) ou camada (dice) dos cubos. |
SMEPN: SOLUÇÃO DE APOIO DE MODELAGEM E EXECUÇÃO DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS |
SNMP: Simple Network Management Protocol - Protocolo de redes da camada de aplicação, geralmete usado para gestão de redes. |
SOLUÇÃO DE APOIO: todos os softwares de apoio listados como parte do objeto deste Edital incluindo as FERRAMENTAS de Modelagem e Execução de Processos de Negócios, Integração de Dados e Sistemas, Extração (ETL - Extract, Transform and Load) e Qualidade de Dados, Inteligência de Dados, Gestão de Chamados e Serviços de RH, Banco de Dados, ECM (Enterprise Content Management) e Produção de Treinamentos. |
SOLUÇÃO IMPLANTADA: versão final da SOLUÇÃO após concluído todo o conjunto de parametrizações, customizações e desenvolvimentos ocorridos ao longo da prestação dos SERVIÇOS de forma a atender os requisitos e necessidades da CONTRATANTE. |
SOLUÇÃO: todos os sistemas que compõem o objeto deste Edital, incluindo o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS e a SOLUÇÃO DE APOIO. |
SPLIT: Técnica utilizada na troca de mensagens entre sistemas que permite que a mensagem original seja dividida em fragmentos menores que podem ser enviados para mais de um sistema de destino e também podem ser preparados para execução em paralelo, aumentando o desempenho da aplicação. |
SUBCONTRATADA – empresa que poderá ser indicada pelo LICITANTE para o fornecimento das licenças de software, qualificada e avaliada durante a fase de habilitação do processo licitatório. |
SUPERVISÃO: equipe de supervisores nomeada pela CONTRATANTE, com poderes para fiscalizar continuamente a execução dos SERVIÇOS, assessorando a CONTRATANTE na identificação de eventuais vícios e desvios aos projetos e especificações |
SYSLOG: Padrão utilizado em redes de IP para transmissão de mensages de log. |
TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO: A tabela de temporalidade e destinação é um instrumento arquivístico que determina prazos de guarda tendo em vista a transferência, recolhimento e eliminação de documentos. |
TERMO DE INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Termo de acordo de início do projeto, assinado entre as PARTES, dando validade ao PLANO DE PROJETO, às equipes e aos entendimentos equalizados. |
TRANSAÇÃO: sequência de processamentos esxecutada por uma FERRAMENTA. |
TXT: Trata-se da extensão de arquivos de texto primitivos gerados por editores de texto presentes na maior dos sistemas de operação de computadores pessoais. |
UDDI: Universal Description Discovery and Integration - Mecanismo para registro e localização de aplicações do tipo Web Services. |
UNIDADE DE ARQUIVAMENTO: Configuração de armazenamento de arquivos ou ITEM DOCUMENTAL, que mantém alguma afinidade significativa para a camada de negócios, definido pelo PLANO DE CLASSIFICAÇÃO. Uma unidade de arquivamento pode ser um dossiê, processo ou pasta em que estejam reunidos documentos sob o mesmo código de classificação, como, por exemplo, as folhas de ponto de determinado ano, relatórios de atividades de um período específico ou atas de reunião. |
UNIDADE DE LICENCIAMENTO: unidade de fornecimento e ativação das licenças de uso de SOFTWARE da SOLUÇÃO e seus compontentes. |
UNIDADE FUNCIONAL ou UNIDADE DE LOTAÇÃO: É a unidade institucional formal, definida em lei específica, da Administração Direta ou Indireta do Governo do Estado de Minas Gerais à qual um servidor, ou grupo de servidores, está lotado, ou vinculado. |
USUÁRIOS DE AUTOSSERVIÇOS: o conjunto de servidores ativos, inativos e dependentes que farão uso do portal de autosserviço da SOLUÇÃO e não terão acesso direto às FERRAMENTAS. |
USUÁRIOS e USUÁRIOS FINAIS: o conjunto dos funcionários, servidores e PRESTADORES DE SERVIÇO cujas atribuições requerem o uso e acesso da SOLUÇÃO. |
VIEW: Uma visão (view), no contexto das FERRAMENTAS de bancos de dados é um objeto que, diferentemente de tabelas, não são objetos físicos, ou seja, não ocupam espaço em disco. Elas são, basicamente, uma consulta previamente definida e otimizada, sobre o banco de dados origem. |
VOLUME: Subdivide, em uma ou mais unidades, um ELEMENTO DE ARQUIVAMENTO. |
WEB SERVICES: acionamento de aplicativo via internet para transferência de informações entre sistemas ou módulos também via internet. Ao contrário da integração via arquivos BATCH, este meio de integração tem reflexos imediatos no sistema origem, ou seja, qualquer requisição feita será processada e uma resposta será enviada ao sistema cliente no mesmo momento. Este meio de integração está disponível apenas durante o mesmo período no qual o próprio sistema está acessível ao usuário na web. |
WHAT-IF ANALYSIS: Equivalente à análise de sensibilidade, é um estudo onde é analisada a reação |
de um modelo a determinadas condições de entrada. |
WORKFLOW: Fluxo de atividades, documentado utilizando metodologia específica para este fim, que pode representa parte ou o todo de um processo de negócios. |
XLS / XLSx: Trata-se da extensão de arquivos de planilhas eletrônicas geradas pelo sistema Excel®. |
XML: eXtensible Markup Language. É um padrão de descrição de dados mundialmente aceito e amplamente utilizado para troca de informações entre sistemas e armazenamento. |
ZERO CLIQUE: Termo utilizado para se referir a operações realizadas por sistemas sem a necessidade de interação humana. |
3 Contextualização
3.1 Histórico e Justificativa para a Contratação
O MASP, “Modernização da Administração dos Serviços e Sistema de Pessoal”, é um dos projetos sustentadores do Plano Plurianual de Ações Governamentais do quadriênio 2012-2015, e tem como objetivo central promover a valorização do servidor público estadual através da modernização da área e dos serviços de Recursos Humanos aumentando a capacidade de inovação, a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelo governo.
Esta iniciativa soma-se a outras ações que a SEPLAG implantou recentemente ou que estão em processo de implantação, voltadas para a otimização e modernização institucional e, em específico, da área de recursos humanos. Parte componentes do Programa Governo Eficiente, que tem como objetivo aumentar a capacidade de inovação, produtividade e qualidade para que o avanço na gestão chegue aos usuários finais, o MASP tem papel fundamental na sustentação da estratégia governamental.
“Gestão pública efetiva e próxima da sociedade”
Rede de Governo Integrado, Eficiente e Eficaz
Mobilização para o Desenvolvi- mento Mineiro
Programa Descomplicar Minas Inova
Programa Governo Eficiente
Cidade Administrativa Projeto Referência
Movimento Minas
Implantação de UAI
Inovação na Gestão Pública
Minas Fácil Virtual
MASP
Governo Digital
Operação e Manutenção
da Cidade
A a
dministrativ
Des. do
Ambiente de
Cidadania em Minas Legal MG por meio
das UAI
Figura 2 – Rede de Governo Integrado, Eficiente e Eficaz
Os principais motivadores do projeto MASP estão relacionados à saturação e ao desgaste do atual modelo em atender às novas e constantes pressões por um modelo e serviços de RH mais eficientes, eficazes e focados na geração de valor para o servidor e para o Estado. Os Órgãos e Entidades da administração pública enfrentam os mais diversificados tipos de problemas: desde a piora acelerada do nível dos serviços prestados pela área de recursos humanos, a perdas financeiras resultantes da ineficiência e inacurácia dos processos, à baixa qualidade dos dados, e à possibilidade de ocorrência de fraudes e erros na folha de pagamento. O modelo atual acaba sobrecarregando excessivamente os servidores de RH com atividades puramente transacionais, não restando tempo adequado para dedicar às atividades estratégicas, como a implementação das políticas de recursos humanos, atrair e reter talentos, mapear e desenvolver capacidades, monitorar e incentivar o desempenho e um ambiente positivo.
REDESENHO DE
PROCESSOS
RECENSEAMENTO COM
IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
ADEQUAÇÃO DAS FERRAMENTAS E
SISTEMAS DE RECURSOS HUMANOS
SANEAMENTO
DE DADOS
DIGITALIZAÇÃO DAS
PASTAS FUNCIONAIS
REVISÃO E MODERNIZAÇÃO DO MODELO DE RH
Iniciativas das ondas de ações – Estruturação, atualização e renovação
Figura 3 – Componentes do MASP
A primeira fase do projeto, iniciada em novembro de 2012 e com término previsto para o início de 2014, realizada mediante a contratação de uma consultoria especializada, através da Concorrência n.º 004/2011, compreendeu a prestação de “serviços de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área de administração de pessoal do governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de inteligência de dados para as informações que suportam a execução destes processos, configurando um novo modelo de gestão da vida funcional do servidor do Estado de Minas Gerais”, os quais servem como direcionamento e base para o desenvolvimento das próximas ações, quais sejam a realização do recenseamento e a digitalização das pastas funcionais dos servidores, a implantação da nova SOLUÇÃO de recursos humanos e a transformação da área de RH do Estado.
O objeto do contrato 1.260/2012 consistiu na execução de três principais frentes de trabalho:
(i) Frente 1 – Otimização de processos, pessoas e sistemas (concluído)
Os objetivos desta frente são a realização do mapeamento e diagnóstico da situação atual da área de RH e a proposição de um novo modelo com a revisão de processos, papéis e responsabilidades e requisitos de sistemas informatizados.
O principal produto desta frente é a confecção de um modelo de RH alinhado às melhores práticas de mercado, que prevê a padronização, integração e otimização de todos os processos de gestão de pessoas, além da implantação dos conceitos de central de atendimento com autosserviço, centro de serviços compartilhados, centro de excelência e parcerios de RH, além de outros componentes complementares.
(ii) Frente 2 – Recenseamento e Digitalização (concluído)
Os objetivos desta frente são o desenvolvimento da metodologia de compras estratégicas para o levantamento dos requerimentos internos, análise do
mercado fornecedor potencial, análise dos custos atuais e futuros e a proposição de um modelo de contratação dos serviços e da infraestrutura para digitalização e gestão eletrônica de documentos relativos à vida funcional do servidor e do recadastramento e enriquecimento dos dados cadastrais dos servidores, com a coleta e dados biométricos e biográficos, além da emissão de uma carteira única de identidade funcional.
(iii) Frente 3 – Desenvolvimento de modelo de inteligência de dados (concluído)
O objetivo desta frente é o desenvolvimento do modelo e dos processos de gestão da qualidade dos dados dos sistemas de gestão de pessoas do estado.
Dentre os produtos desta frente se destacam a definição de regras de negócio e rotinas para análise da massa de dados gerenciada pelos sistemas de gestão de RH do Governo do Estado. Estas ações visam o monitoramento de inconsistências, incoerências, dados nulos ou em duplicidade e possíveis fraudes e erros que serão tratados de forma automática ou manual, conforme o caso. Outro produto importante será a criação de uma nova arquitetura de dados, eficiente, inteligente, transparente e aderente às várias regras de negócio e à toda legislação aplicável.
3.2 Situação Atual
O modelo de RH atual do Estado pode ser considerado híbrido, com parte das atribuições e atividades centralizadas na SUGESP, que é a unidade máxima de recursos humanos do Estado e a unidade responsável por processamento dos pagamentos, e parte descentralizada nas unidades setoriais de recursos humanos dos Órgãos e Entidades do Estado. Conforme ilustrado na Figura 4, o modelo híbrido requer dos órgãos a operação de estruturas regionais e centrais de operação de forma a dar capilaridade ao atendimento e serviços de RH, principalmente nos órgãos de presença local, como os dos sistemas de Saúde, Educação e Segurança.
Escolas SRE RH Central
Educação
Unidades RH Central
Setoriais Seg. Publ. Seg. Publ.
SUGESP- SEPLAG
1. Estratégia de Gestão de Pessoas
2. Provisão
10. Desligamento
Demais Unidades Demais
Setoriais de RH Desc. RH Desc.
11. Perícia Médica e Saúde Ocupacional
12. Suporte à Gestão de Pessoas
Unidades de RH
Centralizadas
9. Folha de Pagamento
8. Administração de Pessoal
7. Relações Sindicais
6.
Remuneração & Benefícios
5.
Desenvolvim- ento
3. 4.
Carreira & Desempenho Sucessão
Figura 4 – Modelo de Gestão da Vida Funcional do Servidor do Estado de Minas Gerais
Segundo levantamento recente da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, o Estado de Minas Gerais conta com cerca de 6.000 (seis mil) servidores na área de RH, distribuídos em cerca de 120 unidades de Recursos Humanos, sendo a maior parte deles contingente alocado na estrutura da Secretaria de Educação e suas 47 Superintendências Regionais. Os principais papéis desempenhados por estes profissionais estão relacionados às atividades de e atendimento e administração de pessoal, como taxação de lançamentos na folha, atualização cadastral, progressão e promoção, aposentadoria, entre outros.
Os profissionais atuam em todos os processos, havendo aqueles que se dedicam às atividades de início de tratamento das informações quando um servidor solicita um serviço (como, por exemplo, na solicitação de um pedido de aposentadoria) como aqueles que atuam no decorrer do atendimento, processando informações que completarão a entrega do que é solicitado.
Basicamente, a localização destes profissionais está no interior do Estado de Minas Gerais, principalmente através das SREs (Superintendências Regionais de Ensino - em número de 47), para o caso de atendimento de professores, que respondem por grande parte da solicitação de serviços de administração de recursos humanos – cerca de 66% dos servidores do Estado são vinculados à Secretaria de Educação) e DRHs (Departamentos de Recursos Humanos, cerca de 67 unidades no Estado). Ainda existem outras unidades do Estado que, por trabalhar de forma descentralizada (como é o caso do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, SEF - Secretaria de Estado da Fazenda, FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, entre outros), necessitam de manter servidores para dar tratamento aos processos de RH, mesmo que a formalização do processo se dê na unidade central do Órgão ou Entidade, haja vista a dificuldade de deslocamento do
interessado até a unidade de processamento, que em sua maioria está localizada em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais.
Os demais profissionais de RH (cerca de 300 pessoas) encontram-se na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte. A CONTRATADA deverá interagir com essa equipe e quando for o caso com outras correlatas para que as informações sejam mais abrangentes e detalhadas.
Por se tratar de uma unidade Central de Administração de Pessoal os processos não se limitam à estrutura organizacional da SEPLAG, sendo assim serão envolvidas outras Secretarias. Caberá à equipe do Projeto, planejar o modelo de atuação e envolver os demais atores, que serão convocados pela SEPLAG, conforme a necessidade de cada processo. As reuniões e entrevistas serão realizadas preferencialmente na Cidade Administrativa. As reuniões serão realizadas em Belo Horizonte.
3.2.1 A Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGESP
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGESP) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) tem por finalidade coordenar a formulação, a execução, a avaliação, a orientação técnica e o controle, em nível central, de políticas públicas voltadas para a gestão de recursos humanos de órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, sendo de sua atribuição:
I. propor políticas e diretrizes relativas à gestão de recursos humanos e promover mecanismos que garantam a valorização do servidor;
II. planejar e supervisionar a gestão da atividade de perícia médica, em consonância com as políticas vigentes de saúde ocupacional;
III. coordenar a execução do pagamento de pessoal, a concessão de direitos e benefícios e demais atividades relacionadas à vida funcional do servidor da administração direta, autárquica e fundacional, desde o seu ingresso até a sua aposentadoria;
IV. conduzir o processo de negociação entre o governo e representantes dos servidores públicos civil e militar, subsidiando as decisões governamentais;
V. gerir a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, garantindo a alocação estratégica e o desenvolvimento de seus servidores; e
VI. projetar e monitorar, estatisticamente, as despesas e encargos de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional, com vistas a subsidiar deliberações da CCGPGF e demais decisões governamentais.
Neste sentido, a SUGESP é a unidade do Governo do Estado responsável por implantar, gerir, supervisionar e operacionalizar o novo modelo, políticas, sistemas, estruturas e organização de recursos humanos.
E sob a sua responsabilidade que está sendo conduzido o projeto MASP e as transformações em curso.
Para o desenvolvimento das suas atividades a SUGESP conta com cinco estruturas (dois Núcleos e três Superintendências) e uma Assessoria subordinadas a ela, conforme detalhado no Organograma abaixo:
Organograma da SUGESP
SCPRRH
Superintendência Central de Politica de Recursos Humanos
SCPMSO
Superintendência Central de Pericia Medica e Saúde Ocupacional
SCAP
Superintendência Central de Adm. de Pessoal
NEADP
Núcleo de Estatística e Acompanhamento da Despesa de Pessoal
NGCEPPGG
Núcleo de Gestão da Carreira de EPPGG
ARS
Assessoria de Relações Sindicais
SUGESP
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
SEPLAG
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
GAP
Gerência de Assuntos Previdenciários
DCGCFC
Diretoria Central de Gestão de Cargos e Funções de Confiança
DCSPP
Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pessoal
DCGDES
Diretoria Central de Gestão do Desenvolvimento do Servidor
DCPPP
Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal
DCGD
Diretoria Central de Gestão do Desempenho
DCSTA
Diretoria Central de Suporte Técnico- Administrativo
DCOP
Diretoria Central de Orientação de Pessoal
DCCR
Diretoria Central de Carreiras e Remuneração
DCSO
Diretoria Central de Saúde Ocupacional
DCGDS
Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor
DCPR
Diretoria Central de Provisão
DCPM
Diretoria Central de Perícia Médica
DCCTA
Diretoria Central de Contagem de tempo e Aposentadoria
Figura 5 – Organograma da SUGESP – Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Todos os processos centralizados relacionados à Gestão de Pessoas do Estado de Minas Gerais são responsabilidades e são executados por estas estruturas. Os papéis e responsabilidades destas podem ser vistos abaixo:
⮚ SUGESP - Subsecretaria de Gestão de Pessoas
A SUGESP tem por finalidade coordenar a formulação, a execução, a avaliação, a orientação técnica e o controle, em nível central, de políticas públicas voltadas para a gestão de recursos humanos de órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.
⮚ ARS – Assessoria de Relações Sindicais
A ARS tem por finalidade assegurar o assessoramento ao Subsecretário de Gestão de Pessoas em matérias pertinentes às relações de trabalho, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional.
⮚ NGCEPPGG - Núcleo de Gestão da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
O NGCEPPGG tem por finalidade gerir, apoiar a alocação e promover a gestão da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, pautado pelos princípios da impessoalidade, razoabilidade e moralidade, com base na meritocracia.
⮚ NEADP - Núcleo de Estatística e Acompanhamento da Despesa de Pessoal
O NEAPD tem por finalidade analisar, projetar e monitorar estatisticamente as despesas e encargos financeiros de pessoal civil e militar da administração direta, autárquica e fundacional.
⮚ SCAP - Superintendência Central de Administração de Pessoal
A SCAP tem por finalidade promover a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da execução das atividades de administração de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
⮚ SCPMSO - Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
A SCPMSO tem por finalidade gerir as atividades de perícias médicas e a política de saúde ocupacional dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
⮚ SCPRH - Superintendência Central de Política de Recursos Humanos
A SCPRH tem por finalidade formular e gerir a política de gestão de pessoas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
3.2.2 SISTEMAS LEGADOS relacionados à Gestão de Pessoas
O Governo de Minas trabalha, neste momento, com cerca de 30 sistemas e ferramentas que suportam as suas atividades relacionadas à Gestão de Pessoas. Alguns desses sistemas foram analisados em alto nível com o objetivo de compreender os papéis que desempenham na gestão de pessoas e quais os benefícios e dificuldades existentes na sua operação e manutenção.
Na Figura 6 – Mapa de Sistemas Corporativos, são apresentados os principais sistemas em uso pelo Estado. Há também um código de cores que identifica a arquitetura funcional de integração e a expectativa de sistemas a serem substituídos, integrados ou facilitados pela SOLUÇÃO.
Sistemas Corporativos
SISOR
11 08
SISAD 09
10
28 SIAD
29 SERPRO
ADSeg
SKILLO
Receita
Federal
12 30
ACFWeb
33
GEPEM
27 13
SIGEC OP
Instituiçõ es externas (FUNDEP
/ CESPE)
06 01
32
07 02
03
04
05
26
Portal do servidor
FIPA
SISAP
22
23
24
25
Controle de folha – Outros Sistemas
18 14
19 Consig 15
20 Web 16
21 17
IPSEMG
31 DAE, e-
Turmalina,
35 SICON
34 SIAFI
GDRAIS
FISCAP
COMPREV
Ghost
SIGED / SIPRO
SIPA
DiárioWeb
Trinunais de Justiça
GRP
Legenda
DB2 Conect View Broker
FTP (txt) Web Services Power Center
Importação de arquivos
Online Mista Batch
Sistemas a serem integrados ou facilitados pela Solução Sistemas a serem substituídos pela Solução
Figura 6 – Mapa de Sistemas Corporativos
Este mapa e seus relacionamentos são o resultado de um estudo preliminar conduzido pela CONTRATANTE e que deverão ser confirmados pela CONTRATADA durante a fase de planejamento e análise do projeto de implantação da SOLUÇÃO, etapas 6.2 e 6.3 deste Anexo.
Na Tabela 1 – SISTEMAS LEGADOS são apresentados os sistemas que compõem o mapa de ferramentas que atualmente suportam a área e os processos de Recursos Humanos do Estado e a trativa preliminar proposta:
Sistemas / Entidades | Descrição | Tratamento preliminar proposto |
ADSeg - Sistemas de Administração Descentralizada de Segurança | É o sistema onde são cadastrados e mantidos os usuários dos sistemas corporativos do estado. Utilizado pelos Sistemas Corporativos para cadastramento de usuários, grupos de usuários, transações e terminais. | Integrar à SOLUÇÃO |
SISOR - Sistema Orçamentário | Constitui uma aplicação WEB que contempla o módulo de elaboração da proposta orçamentária antes disponível no sistema SIAFI. O SISOR tem como objetivo disponibilizar para o seu Gestor (Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária – SCPPO / SEPLAG) e para os seus usuários (Unidades Orçamentárias do Estado de Minas Gerais) um aplicativo que permite: - executar a tarefa de planejamento do orçamento anual; - ajustar o orçamento estadual ao orçamento federal; - prover as alterações necessárias para contemplar e atender a Lei de Responsabilidade Fiscal. | Integrar à SOLUÇÃO |
Sistemas de Instituições externas | Entidade que consome dados constantes no SISAP, mediante interface através de importações de arquivos, visando a obtenção / comprovação de informações obrigatórias como informações de um concurso e de resultado de um concurso. | Integrar à SOLUÇÃO |
Controle de Folha – Outros Sistemas | Aplicativos que se interfaceiam com o Módulo de Consignações a fim de obterem informações referentes à margem consignada, informações pessoais, funcionais e financeiras do servidor, resultado de processamento e envio de valor de desconto na folha. | Integrar à SOLUÇÃO |
SISAD – Sistema de | Sistema utilizado no registro das avaliações de | Substituir pela |
Sistemas / Entidades | Descrição | Tratamento preliminar proposto |
Avaliação de Desempenho | desempenho e envio das notas ao SISAP, para fins de cálculo de benefícios como prêmio de produtividade e progressão. | SOLUÇÃO |
SKILLO | Sistema responsável por realizar o controle e a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria da Fazenda. | Integrar à SOLUÇÃO |
GEPEM – Sistema de Gestão de Perícias e Exames Médicos Ocupacionais | Sistema atualmente em desenvolvimento que automatizará os processos de perícias e exames médicos, o prontuário de saúde ocupacional do servidor, bem como suas integrações com os processos de administração de pessoal, tais como licenças, ajustamentos, aposentadoria por invalidez, entre outros. | Substituir pela SOLUÇÃO |
SIGECOP – Sistema de Gestão de Concurso Público | Sistema responsável pela gestão dos concursos públicos e os processos de chamamento e nomeação dos servidores aprovados. | Substituir pela SOLUÇÃO |
Consig Web | Sistema utilizado para controle das consignações dos servidores do estado. Possui relação com o SISAP, dado que os descontos devem ser processados na geração da folha de pagamento. | Integrar à SOLUÇÃO |
SISAP – Sistema de Administração de Pessoal | Sistema responsável pelos processos de administração de pessoal, tais como: ingresso e desligamento, movimentações funcionais, pagamento de pessoal, eventos funcionais, benefício, informações curriculares, publicações, quadro de vagas, agenda médica e relatórios gerenciais e operacionais. | Substituir pela SOLUÇÃO |
SIAD - Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços | Este sistema corporativo tem o objetivo de apoiar a gestão de bens e serviços e é composto por vários módulos: • Módulo de água e energia • Módulo alienação de veículos e materiais • Módulo compras • Módulo fornecedores • Módulo frota • Módulo cadastro de materiais e serviços • Módulo cotação eletrônica de preços • Módulo material de consumo – Estoque | Integrar à SOLUÇÃO |
Sistemas / Entidades | Descrição | Tratamento preliminar proposto |
• Módulo contratos • Módulo material permanente – Patrimônio • Módulo Licitanet • Módulo registro de preços | ||
SERPRO (RAIS – Relação Anual de Informações Sociais) | Entidade que consome dados constantes no SISAP, mediante interface através de importações de arquivos, visando a obtenção / comprovação de informações obrigatórias como dados pessoais, funcionais e financeiros dos servidores. | Integrar à SOLUÇÃO |
Receita Federal (DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) | Entidade que consome dados constantes no SISAP, mediante interface através de importações de arquivos, visando a obtenção / comprovação de informações obrigatórias como dados pessoais, funcionais e financeiros dos servidores. | Integrar à SOLUÇÃO |
ACFWeb | Sistema utilizado para suportar o processo de análise da legalidade do acúmulo de cargos e funções dos servidores do Estado | Substituir pela SOLUÇÃO |
FIPA – Folha de Instrução dos Processos de Aposentadoria | Sistema de geração de formulários utilizados nos processos de análise de aposentadoria dos servidores do Estado. | Substituir pela SOLUÇÃO |
Portal do Servidor | Portal web utilizado para publicação e consulta de dados pessoais, funcionais e financeiros dos servidores, acesso a autoserviços como impressão do contra-cheque e alteração de dados de contato, além da publicação de informativos, formulários e conteúdos de recursos humanos. | Substituir pela SOLUÇÃO |
IPSEMG (DAE – Documento de Arrecadação Estadual, e- | Entidade que consome e disponibiza dados para o SISAP, mediante interface através de importações de arquivos, visando a obtenção / comprovação de informações obrigatórias como dados pessoais, funcionais, financeiros | Integrar à SOLUÇÃO |
Sistemas / Entidades | Descrição | Tratamento preliminar proposto |
Turmalina, SICON) | e previdenciários dos servidores. | |
SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira | Implantado em 1994 através do Decreto nº. 35.304 de 30.12.1993, de utilização obrigatória pelos órgãos do Poder Executivo Estadual, tendo como objetivo geral, buscar a gestão eficiente dos recursos públicos do Estado, mediante a integração automatizada dos processos de elaboração e execução orçamentária, administração e execução financeira, registros contábeis e gest ão do patrimônio público. | Integrar à SOLUÇÃO |
Sistema Integrado de Gestão Governamental (GRP) | Está sendo conduzido pelo Estado o Projeto GRP Minas, vislumbrando o desenvolvimento de uma solução sistêmica própria, única, integrada e padronizada, construída sob medida e composta por um conjunto de aplicações que possibilitam operacionalizar, de forma racional e automatizada, todos os processos corporativos da gestão pública do Estado de Minas Gerais, em substituição às soluções atualmente adotadas. O GRP Minas encontra-se em fase de desenvolvimento e deverá substituir os demais sistemas próprios do Estado. A SOLUÇÃO deverá prever interfaces compatíveis com a plataforma e arquitetura do GRP Minas, que deverá ser o sistema central do Estado para gestão das informações governamentais. | Integrar à SOLUÇÃO |
Sistema Integrado de Gestão Governamental (GRP) - Sistema de Segurança Corporativa (SSC) | Sistema de Segurança Corporativo, parte integrante do GRP, recém-desenvolvido para as aplicações do Governo do Estado. | Integrar à SOLUÇÃO |
GDRAIS – Ministério do Trabalho e Emprego | Gerador de Declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. | Não há integração com os sistemas da CONTRATANTE. |
Sistemas / Entidades | Descrição | Tratamento preliminar proposto |
FISCAP – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais | Sistema web para análise e para homologação, pelo TCE- MG, das aposentadorias publicadas pelo Estado. | Não há integração com os sistemas da CONTRATANTE. |
COMPREV - INSS | Sistema de compensação previdenciária entre os regimes próprios de previdência e o regime geral (INSS). É utilizado quando o servidor faz uso dos tempos de contribuição do regime geral e do regime próprio para obter a aposentadoria. | Não há integração com os sistemas da CONTRATANTE. |
Ghost | Sistema utilizado para cruzar a base de dados de óbitos do SISOBINET (Sistema de Controle de Óbitos do Dataprev) com a base de dados de servidores do SISAP. Também é utilizado para acompanhamento dos pagamentos de débitos deixados pelo servidor. | Substitur pela SOLUÇÃO |
SIGED e SIPRO | Sistemas corporativos do Governo do Estado de MG para protocolar e acompanhar a tramitação de documentos físicos dentro das unidades funcionais do Governo. | Não há integração com os sistemas da CONTRATANTE. |
SIPA – Sistema Integrado de Processamento de Atos - Casa Civil | Sistema para elaboração e tramitação eletrônica de atos de competência do Governador e dos Secretários de Estado, como a nomeação e exoneração de cargos comissionados. O sistema inclui a produção do ato, o encaminhamento para assinatura eletrônica da autoridade e a geração do gabarito para publicação no Minas Gerais | Integrar à SOLUÇÃO |
1 Ainda que não haja uma integração sistêmica entre os sistemas, a CONTRATADA deverá parametrizar a SOLUÇÃO de forma que o esforço para inserção ou consulta manual de dados nesses sistemas seja minimizado.
Sistemas / Entidades | Descrição | Tratamento preliminar proposto |
(Diário Oficial). | ||
Diário Web – Imprensa Oficial | Sistema web da Imprensa Oficial para publicação de matérias, atos e demais extratos no Minas Gerais (Diário Oficial). O sistema permite o cadastro do texto da matéria, bem como a definição da disposição da informação e definição do período em que a publicação ocorrerá. | Integrar à SOLUÇÃO |
Sistemas de Pesquisa e Processamento Judicial dos Tribunais de Justiça | Sistemas web para consulta processual de ações judiciais. | Não há integração com os sistemas da CONTRATANTE. |
Descrição das Integrações:
01 - Vaga para concurso.
02 - Atualizações de status do servidor. 03 - Liberações de vagas.
04 - Atualizações de status da vaga. 05 - Desligamento.
06 - Informações de um concurso.
07 - Informações de resultado de um concurso. 08 - Dados pessoais do servidor.
09 - Dados pessoais do servidor via armazém SISAP. 10 - Notas, período e faixa das avaliações.
11 - Níveis de Instituição dos órgãos do estado. 12 - Nota e período da avaliação.
13 - Dados do servidor (dados pessoais, cargos e admissões). 14 - Margem consignada.
15 - Informações pessoais, funcionais e financeiras do servidor. 16 - Resultado de processamento.
17 - Envio de valor de desconto na folha. 18 - Margem consignada.
19 - Informações pessoais, funcionais e financeiras do servidor. 20 - Resultado de processamento.
21 - Envio de valor de desconto na folha.
22 - Informações pessoais, funcionais e financeiras do servidor. 23 - Validações MASP ativa.
24 - Informações de contracheque.
25 - Alterações de dados cadastrais (nome, endereço e e-mail).
26 - Dados do servidor (histórico funcional – falta, afastamentos e progressões). 27 - Validações de acesso.
28 - Dados pessoais do servidor.
29 - Dados pessoais, funcionais e financeiros do servidor. 30 - Dados pessoais, funcionais e financeiros do servidor. 31 - Dados pessoais, funcionais e financeiros do servidor. 32 - Candidatos nomeados.
33 - Dados da vida funcional de servidores da Secretaria da Fazenda. 34 - Dados processados na Folha de Pagamento.
35 – Dados e informações Previdenciárias.
Descrição dos sistemas a serem substituídos:
A seguir é apresentada a relação de sistemas corporativos a serem substituídos pela SOLUÇÃO e posteriormente descontinuados, quando da conclusão dos SERVIÇOS, de acordo com levantamentos e estudos realizados pela CONTRATANTE no ano de 2013.
3.2.2.1 SISAP
Atribuição: Gestão de administração de pessoal Xxxxxxxxxx: Prodemge
Início Operação: 1998 Tecnologia: Mainframe
Âmbito do Sistema: ingresso e desligamento, movimentações funcionais, pagamento de pessoal, eventos funcionais, benefício, informações curriculares, publicações, quadro de vagas, agenda médica e relatórios gerenciais e operacionais (armazém).
Histórico: O desenvolvimento do Sistema de Administração de Pessoal do Estado de Minas Gerais – SISAP, cujo gestor é a SEPLAG, foi estabelecido pelo Decreto nº. 37.190 de 25/08/1995. As construções das funcionalidades são organizadas em sistemas integrados, em plataformas distintas, contendo o Concurso Público (SIGECOP) e a Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos (SISAD). O sistema foi desenvolvido na plataforma mainframe, em linguagem Natural e banco de dados DB2 e ADABAS. Possui módulos desenvolvidos nas plataformas cliente/servidor, PHP/JAVA, ASP, PL/SQL, Power Center, JEE (com Java 1.4), utilizando os frameworks Struts e Hibernate, IDE Eclipse; Apache Ant e SGBD Oracle. A integração dos módulos acontece através da ferramenta Broker e existem processos internos de carga para alimentação de outros sistemas do Governo.
Objetivos: tratar de maneira unificada as informações necessárias à Administração de Pessoal do Estado, manter uma base de dados única e compartilhada por todas as instituições da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, aperfeiçoar a sistemática da execução do processamento da folha de pagamento do Estado e da respectiva programação orçamentária.
Servidor de Aplicação:
▪ Sistema operacional: IBM / ZOS 1.11
▪ Tipo servidor: Mainframe
Servidor de Banco de Dados (em maio/2013):
▪ Gerenciador de banco de dados: DB2 / ADABAS (Auditoria)
▪ Tipo servidor: Mainframe
Volumetria (em maio/2013):
▪ Volume de dados: 352 Xx – XX0
00 Xx – ADABAS
1,16 Gb – VSAM
▪ Taxa de Crescimento: 2,43% a.a.
▪ Quantidade de tabelas: 546 DB2 – 10 ADABAS
▪ Número de cadastros (PF e PJ): 1.127.127
▪ Número de pessoas (inclui, mas não se limita a servidores ativos, inativos e pensionistas): 823.199
▪ Servidores ativos: 269.472
Interfaces de entrada:
Sistema | Tipo | Informação movimentada | Online/ BATCH |
SIGECOP | BROKER | Nomeação | Online |
ADSEG | BROKER | Dados de acesso | Online |
SISAD | BROKER | Nota, período e faixa da avaliação | Online / BATCH |
Portal do servidor | DB2 CONNECT | Atualização de informações pessoais | Online |
Consig Web | FTP | Informações pessoais, funcionais e financeiras do servidor | BATCH |
Interfaces de saída:
Sistema | Tipo | Informação movimentada | Online/ BATCH |
IPSEMG (DAE, e-Turmalina, SICON) | FTP, BROKER Arquivos | Dados pessoais, funcionais e financeiros | BATCH Online (SICON- Concessão de pensão) |
Receita Federal (DIRF, | Envio de arquivos | Dados pessoais, | BATCH |
Sistema | Tipo | Informação movimentada | Online/ BATCH |
GFIP) | funcionais,financeiros | ||
Serpro (RAIS) | Envio de Arquivos | Dados pessoais,funcionais e financeiros | BATCH |
SIAD (Sistema de Aministração de materiais) | Chamada Direta | Dados pessoais e funcionais dos motoristas do Estado | Online |
SKILLO | FTP | Dados pessoais e funcionais | BATCH |
SISAD | BROKER | Dados funcionais do servidor | Online |
3.2.2.2 SISAD
Atribuição: Sistema de Avaliação de Desempenho usado para registrar as notas das avaliações de desempenho dos servidores do estado.
Fornecedor: Prodemge Início Operação: 2004 Tecnologia: Java Web
Âmbito do Sistema: cadastro da avaliação de desempenho individual do servidor e da avaliação especial de desempenho do servidor em período de estágio probatório; disponibilização das informações para consulta pelos servidores, órgãos e entidades envolvidas.
Objetivos: cadastrar todas as informações pertinentes ao processo de avaliação de servidores e Órgãos.
Servidor de Aplicação:
▪ Sistema operacional: Linux Enterprise
▪ Tipo servidor: dedicado
Servidor de Banco de Dados (em maio/2013):
▪ Gerenciador de banco de dados: Oracle 10g
▪ Tipo servidor: Compartilhado com SIGECOP e RH Minas Volumetria (em maio/2013):
▪ Volume de dados: 250Gb
▪ Taxa de Crescimento:5 a 10% a.a
▪ Quantidade de tabelas: 135
▪ Quantidade de avaliações: 1.753.946
▪ Documentos: 2.080.361 (volume maior PGDI – Plano de Gestão de Desempenho Individual – metas para o ano)
Interfaces de entrada:
Sistema | Tipo | Informação movimentada | Online / BATCH |
SISAP | BROKER | Dados funcionais do servidor | Online |
Armazém SISAP | POWER CENTER | Dados pessoais do servidor | BATCH |
SISOR | View | Nível de Instituição dos órgão do estado | BATCH |
ADSEG | BROKER | Dados de acesso | Online |
Interfaces de saída:
Sistema | Tipo | Informação movimentada | Online / BATCH |
SISAP | BROKER | Nota, período e faixa da avaliação | Online / BATCH |
SKILLO | Arquivos .txt enviados via ftp | Nota e período da avaliação | BATCH |
3.2.2.3 SIGECOP
Atribuição: Gestão de concursos públicos. Fornecedor: Prodemge
Início Operação: 2008 Tecnologia: Java Web
Âmbito do Sistema: O Sistema de Gestão de Concursos Públicos – SIGECOP tem, como principal objetivo, servir de ferramenta de auxílio à gestão de processos concursais que ocorram no âmbito da Administração Direta e Indireta de Minas Gerais, repercutindo sobre o nível de integração dos vários agentes envolvidos e sobre o aumento de transparência dos procedimentos componentes desses processos.
Objetivos: auxiliar o processo de gestão de concurso público e de nomeação do servidor. Servidor de Aplicação:
▪ Sistema operacional: Linux
▪ Tipo servidor: Compartilhado Servidor de Banco de Dados (em maio/2013):
▪ Gerenciador de banco de dados: Oracle 10 g (RAC)
▪ Tipo servidor: Compartilhado (SISAD / RHMinas) Volumetria (em maio/2013):
▪ Volume de dados: 1.6 Gb
▪ Taxa de Crescimento: depende dos concursos abertos
▪ Quantidade de tabelas: 129
▪ Dados armazenados relevantes: quantidade de candidatos aprovados / lista de espera para as vagas
Interfaces de entrada:
Sistema | Tipo | Informação movimentada | Online / BATCH |
ADSEG | BROKER | Dados de acesso | Online |
SISAP | BROKER/Arquivo | Vagas para concursos | Online (se n < 300)/ BATCH (n > 300) |
Instituições externas (FUNDEP/CESPE) | txt | Informações de resultado de um concurso | N/A |
SISAP | BROKER | Atualização de status do servidor (nomeação, posse e exercício) | Online |
SISAP | BROKER | Liberação de Vagas | Online |
SISAP | BROKER | Atualização de status da vaga (exoneração / falecimento / demissão) | Online |
SISAP | BROKER | Desligamento (torna sem efeito o ato de nomeação) | Online |
Interfaces de saída:
Sistema | Tipo | Informação movimentada | Online / BATCH |
Instituições externas (FUNDEP/CESPE) | Pdf/txt | Informações de um concurso | N/A |
Sistema | Tipo | Informação movimentada | Online / BATCH |
SISAP | Txt | Candidatos nomeados | BATCH |
3.2.2.4 ACF Web
Atribuição: Gestão de acúmulo de cargos. Fornecedor: Prodemge
Início Operação: 2011 Tecnologia: Java Web
Âmbito do Sistema: suportar o processo de análise do acúmulo de cargos e funções dos servidores do estado.
Objetivos: documentar todos os passos do processo de Verificação da Licitude de Acúmulo de Cargos.
Servidor de Aplicação:
▪ Sistema operacional: Linux
▪ Tipo servidor: Dedicado
Servidor de Banco de Dados (em maio/2013):
▪ Gerenciador de banco de dados: Oracle 10g
▪ Tipo servidor: Dedicado Volumetria (em maio/2013):
▪ Volume de dados: 2,7 Gb
▪ Taxa de Crescimento: de acordo com os processos 200Mbytes/ano - 1000 processos/mês (estimado)
▪ Quantidade de tabelas: 54
▪ Dados armazenados relevantes: já registrados 87 mil processos
Interfaces de entrada:
Sistema | Tipo | Informação movimentada | Online / BATCH |
SISAP | BROKER | Dados do servidor (dados pessoais, cargos e admissões) | Online |
ADSEG | BROKER | Dados de acesso | Online |
Interfaces de saída: 0
3.2.2.5 Portal do servidor
Atribuição: Portal utilizado para consulta de dados pessoais, funcionais e financeiros dos servidores. Fornecedor: Prodemge
Início Operação: 2008 Tecnologia:
▪ PHP – interface
▪ Java – inteação com Mainframe
Âmbito do Sistema: consultas que permitem que um servidor autenticado acesse dados pessoais, funcionais, informe de rendimentos, contracheque, entre outras.
Objetivos: permitir que o servidor obtenha informações e documentos diversos que são insumos para processos executados fora do portal. O portal também contém orientações para acesso aos principais sistemas corporativos utilizados no estado (que não estão integrados ao portal).
Servidor de Aplicação:
▪ Sistema operacional: Linux 64 bits
▪ Tipo servidor: Dedicado
Servidor de Banco de Dados (em maio/2013):
▪ Gerenciador de banco de dados: Oracle 10g e DB2 (dados SISAP)
▪ Tipo servidor: Compartilhado (outros sistemas que não são SEPLAG) e acesso ao banco do SISAP
Volumetria (em maio/2013):
▪ Média de 20.000 visitas / dia e Máximo de 100.000 visitas /dia
▪ Volume de dados: 512 MB
▪ Taxa de Crescimento: irrelevante
▪ Quantidade de tabelas: 15
▪ Dados armazenados relevantes: não possui, as informações do servidor estão no SISAP
Interfaces de entrada:
Sistema | Tipo | Informação movimentada | Online / BATCH |
SISAP | BROKER | Informações pessoais, funcionais e | Online |
financeiras do servidor | |||
ADSEG | BROKER | Dados de acesso | Online |
SISAP | BROKER | Validação de MASP do servidor está ativa para permitir acesso ao portal | Online |
SISAP | DB2 CONNECT | Informações do contracheque | Online |
Interfaces de saída:
Sistema | Tipo | Informação movimentada | Online / BATCH |
SISAP | DB2 CONNECT | Atualização de informações pessoais | Online |
3.2.2.6 FIPA
Atribuição: Gestão de formulários utilizados nos processos de aposentadoria. Fornecedor: Prodemge
Início Operação: 2009
Tecnologia: Web - ASP /Mainframe – NATURAL DB2
Âmbito do Sistema: Sistema web usado pela DCCTA para impressão das Folhas de Instrução do Processo de Aposentadoria.
Servidor de Aplicação:
▪ Sistema operacional: Windows Server 2003 Standard 32 bits
▪ Tipo servidor: Compartilhado com sistemas de outros clientes Servidor de Banco de Dados (em maio/2013):
▪ Gerenciador de banco de dados: DB2
▪ Tipo servidor: Dedicado (SISAP) Volumetria (em maio/2013):
▪ Volume de dados: Utiliza dados SISAP
▪ Taxa de Crescimento: Utiliza dados SISAP
▪ Quantidade de tabelas: Utiliza as tabelas do SISAP
▪ Dados armazenados relevantes: não salva dados, apenas leitura
Interfaces de entrada:
Sistema | Tipo | Informação movimentada | Online / BATCH |
SISAP | BROKER | Dados do servidor (histórico funcional – faltas, progressões, afastamentos) | Online |
ADSEG | BROKER | Dados de acesso | Online |
Interfaces de saída: 0
3.2.2.7 Ghost
Atribuição: Sistema de acompanhamento de óbitos. Fornecedor: DCSPP / NEADP – SEPLAG/MG
Início Operação: 2008 Tecnologia: Microsoft Access
Âmbito do Sistema: Ferramenta utilizada pela DCSPP para identificação imediata de servidores falecidos e para acompanhamento do pagamento de vencimentos deixados ou para a restituição de pagamentos indevidos.
Servidor de Aplicação:
▪ Sistema operacional: Windows
▪ Tipo servidor: PC/ Desktop Volumetria (em maio/2013):
▪ Volume de dados: Utiliza dados SISAP e SISOBINET
Interfaces de entrada:
Sistema | Tipo | Informação movimentada | Online / BATCH |
SISAP | Manual | Dados do servidor (nome, filiação, RG, CPF) | Batch |
SISOBINET | Manual | Dados nacional de óbitos | Batch |
Interfaces de saída: 0
3.3 Resultados do Diagnóstico da Área de Recursos Humanos do Estado
Ao final da fase de diagnóstico de processos, pessoas e sistemas, os estudos apontaram não somente a necessidade de intervenções e melhorias pontuais nos processos, pessoas e sistemas da folha e da administração de pessoal, mas uma completa transformação em toda a cadeia de valor, na organização e no sistema de Recursos Humanos do Estado, que encontravam-se fragilizados por sistemas defasados, práticas e processos sem capacidade de agregar valor, pessoas com uma grande carência por capacitação adequada e uma organização departamental com zonas cinzentas, conforme ilustra a figura abaixo:
Fonte: Relatório de Diagnóstico do Projeto MASP
Figura 7 – Resultados do diagnóstico de processos, pessoas e sistemas de RH do Estado
Em relação ao tema “Geração de Valor”, verificou-se durante o diagnóstico que a área de RH não está alinhada com a estratégia do Governo e não é envolvida nos Comitês Executivos, nem nas tomadas de decisão da Alta Gestão, impossibilitando a mobilização prévia para adequações a eventuais mudanças antes que as decisões sejam publicadas e passem a ter validade. Foi constatado também que a área de RH busca implementar novas práticas, processos e programas, mas muitas vezes estes não estão alinhados com a necessidade e a estratégia do Governo. Além disso, sob o aspecto da execução dos serviços percebeu-se que o RH executa os Serviços básicos de Administração de Pessoal, mas nem sempre com alta qualidade e, na maioria das vezes, não cumpre com os prazos de prestação de serviços acordados com os servidores, candidatos e pensionistas.
Do ponto de vista da “Organização”, constatou-se após o diagnóstico que a estrutura do modelo atual de RH do Estado é uma mistura de estrutura descentralizada com grande parte das competências ainda centralizadas. O resultado é uma execução pulverizada mas com um intenso trabalho de conferência, correção e validação central, resultando em enorme retrabalho e zonas cinzentas, o que acaba prejudicando a qualidade do atendimento e a acuracidade dos lançamentos.
Além disso, foi detectado que os recursos envolvidos nos processos possuem pouca especialização, uma vez que uma mesma pessoa executa tanto atividades estratégicas e táticas, quanto operacionais e de atendimento.
Fonte: Relatório de Diagnóstico do Projeto MASP
Figura 8 – Diagnóstico de sistemas e ferramentas de RH do Estado
Os resultados deste estudo reforçaram os apontamentos feitos pelo Projeto GRP Minas, ocorrido em 2009-2010, o qual apontou para a necessidade de substituição da plataforma tecnológica de recursos humanos. Dentre as principais conclusões acerca da plataforma tecnológica, destaca-se que:
▪ Grande parte das atividades é executada de forma manual, sem utilização de sistema, sendo que apenas as mais críticas e essenciais são automatizadas;
▪ Existência de inúmeras oportunidades de automatização das tarefas por meio de sistema, como por exemplo, relatórios mais complexos, fluxo de aprovações automático, entre outros;
▪ Existência de um controle básico de acesso aos dados e às funcionalidades do sistema, por meio de usuários e senhas, porém este controle é feito de forma descentralizada, sendo específico para cada sistema;
▪ Há um processo básico de cadastro e liberação de acesso para novos usuários, porém não existe um controle de validade dos acessos, de forma que, uma vez criado o acesso, este permanece por tempo indeterminado, ou é excluído apenas de forma manual;
▪ Existência da percepção de que as informações não estão completamente registradas no sistema ou são de baixa qualidade. Em função disso, há muita dependência de registros físicos e / ou são necessárias constantes conferências;
▪ Existência de manuais básicos de acesso aos sistemas, mas sem garantia de versão atualizada. Entretanto, não há documentos detalhados por perfis. Exemplos: taxador, administrador de segurança, entre outros;
▪ As consultas ocorrem de maneira manual, em controles paralelos, e os dados estão dispersos e segmentados;
▪ Há grande esforço de produção de dados para análise, sendo necessário, freqüentemente, recorrer à área de tecnologia da PRODEMGE.
Em relação aos “Processos”, as principais observações mostraram que:
▪ O modelo atual sobrecarrega os RHs setoriais com inúmeras atividades, muitas de cunho estritamente transacional;
▪ O nível de automação e integração dos fluxos dos processos é baixo;
▪ Existem problemas de falta de mão de obra qualificada, alta rotatividade e falta de uma estrutura de procedimentos padrão, orientações e serviço de suporte adequado (ágil e assertivo);
▪ Na SCAP a grande maioria dos processos recebidos (taxação, aposentadoria, acúmulos, outros) possui um volume elevado de erros (em alguns casos, até de 90% dos processos recebidos);
▪ Há excesso de passivos de pessoal, quer por incorreções de lançamentos e instrução dos processos, quer pela divergência de regras e instruções;
▪ Muitos órgãos executam as atividades sem critérios padronizados, ou não as executam até que haja um parecer formal da SEPLAG;
▪ A regra, se existe, muitas vezes não é conhecida ou não é implementada pela ponta.
Assim, tendo em vista a incapacidade do projeto provocar as transformações necessárias através de evoluções pontuais do modelo vigente, foi aprovado pelo comitê executivo e gestor do projeto a completa reestruturação da área, incluindo a substituição da ferramenta de RH, de forma que esta seja capaz de suportar os novos processos e práticas desenhadas, e um amplo programa de transformação organizacional da área de RH.
3.4 Novo Modelo de Recursos Humanos do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
7.1
Negociações Sindicais
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
5. Desenvolvimento
5.1
Integração
5.2
Planejamento do Desenvolvim.
5.3
Gestão do Desenvolvim.
5.5
Gestão da
Cultura
Or o
ganizaçã
6. Remuneração & Benefícios
6.1 Plano de
Remuneração
6.2
Mud na
strutur
Org nal
ança
E a
6.3
Orçamento de RH
anizacio
6.4
Definição dos Direitos do Servidor
8.3
Movi tação
Pesso dos Direitos do
Al de Afastamentos
men
de al e
8.4
Administração
8.5
Licenças e
terações
8.6
Declarações
8. Administração de Pessoal
Proventos
Servidor
8.10
Atendimentos e Orientações
8.11 8.12 8.13
Pensão Advertências e Pensões Alimentícia Fiscalizações Especiais
9. Folha de Pagamento
9.4
9.3 Recolhimentos Pr es
ovisõ
e
Consi ações
gn
9.5
Relatórios Legais
9.6
Cálculos Diversos
11.4
11.5
11. Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Recuperação / Monitoramento Reabilitação do do Ambiente
servidor de Trabalho
12. Suporte à Gestão de Pessoas
12.4
Gestão da Qualidade
12.5
Melhoria Contínua
12.6
Gestão de Novas Demandas
12.7
Suporte em Tecnologia
2. Provisão
10. Desligamento
12.9
Gestão de Contatratos
12.8
Suporte Jurídico
12.3
Gestão da Documentação
12.2
Gestão da Performance
12.1
Gestão de Relacionamento
11.3
Exames Médicos Ocupacionais
11.2
Qualidade de Vida no Trabalho
11.1
Definição de Estratégia de PMSO
9.7
Transferência Bancária
9.2
Contabilização
9.1
Folha de Pagamento
8.14
Evolução
8.9
Manutenção de Informações
e Pastas
8.8
Ações Judiciais
8.7
Controle de Frequência
8.2
Férias
8.1
Admissão
2.3
Alocação e Realocação
10.2
Aposentadoria
7. Relações Sindicais
7.2
Negociação Sindical
7.1
Interlocução com Entidades Rep. e Órgãos
2.2
Gestão da Provisão
10.1
Exoneração
2.1
Planejamento da Provisão
4. Desempenho
4.1 Revisão de
Competências
4.3
Avaliação de Desempenho
4.2
Contrato de Desempenho
3. Carreira & Sucessão
3.1
Plano de Cargos e Carreira
3.3
Inclusão Profissional
3.2
Plano de Sucessão
1. Estratégia de Gestão de Pessoas
Figura 9 – Cadeia de Valor dos Macroprocessos de Gestão de Pessoas do Estado de Minas Gerais
Para cada um dos processos mapeados na cadeia de valor do RH, foram desenvolvidos 4 principais produtos: (1) a ficha descritiva dos processos, apontando sua taxonomia e hierarquia na cadeia de valor, suas entradas, saídas, clientes, fornecedores, legislação, entre outras informações correlatas;
Definições Gerais do Processo (DEF)
Plano de Atividades (PLA)
Fluxos (FLU)
GAPs e Requisitos Funcionais (GAP)
Figura 10 – Produtos entregues na etapa de desenho do novo modelo de RH
O novo modelo de RH do Estado foi desenhado de forma a tangibilizar os resultados esperados pela administração, quais sejam:
▪ Possuir informações funcionais confiáveis, atualizadas e disponíveis em tempo real;
▪ Permitir a ampliação do portfólio de autosserviços;
▪ Permitir a automação e virtualização de processos e procedimentos (menor geração de papel e tramitação de processos físicos);
▪ Permitir a segmentação de atividades por área e por processo;
▪ Possuir processos definidos, controlados e transparentes do início ao fim;
▪ Realizar a centralização das atividades transacionais e táticas;
▪ Permitir a descentralização das atividades estratégicas;
▪ Possuir sinergia operacional, promovendo ganhos de escala, padronização e eficiência;
▪ Ter um ponto de contato único para atendimento das demandas de recursos humanos;
▪ Permitir a padronização do atendimento através de uma Central de Atendimento estruturada;
▪ Viabilizar a contratualização dos prazos de atendimento em diferentes níveis de serviços;
▪ Aplicar processos de melhoria contínua e gestão do conhecimento, promovendo o rápido aprendizado organizacional e a maturidade das práticas, políticas e processos de gestão de pessoas;
▪ Promover maior autonomia ao servidor e ao gestor na condução das atividades de recursos humanos, através da ampliação dos autoserviços;
Assim, os requisitos relacionados no item 5.1 deste ANEXO consolidam os requisitos não funcionais e funcionais que deverão ser atendidos pela SOLUÇÃO, buscando o mínimo de customização e a máxima aderência ao novo modelo de RH almejado pelo Estado.
Foi com base nesses requisitos que a Administração desenvolveu o processo decisório para a adequação da plataforma de tecnologia do RH, o qual consistiu em duas principais etapas: (1) evoluir ou substituir e (2) comprar ou desenvolver. O resultado deste estudo indicou ser a compra de uma SOLUÇÃO de mercado a opção mais viável técnica e economicamente para o Estado, a fim de promover a aderência, automação e confiabilidade necessárias ao novo modelo de recursos humanos.
3.5 Abrangência organizacional do Novo Modelo
O novo Modelo de RH, incluindo a nova SOLUÇÃO, deverá abranger todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais.
Assim sendo, as cerca de 70 (setenta) Instituições da Administração Pública do Estado de Minas Gerais abrangidas pelo novo modelo, contam hoje com um quadro de aproximadamente 550.000 (quinhentos e cinquenta mil) servidores, conforme dados de Agosto/2013 e que estão detalhados na tabela a seguir.
Tabela 2 – Quadro de Servidores do Estado de Minas Gerais – Agosto 2013
ÓRGÃO | ATIVOS | INATIVOS | TOTAL GERAL | |||||
EM ATIVIDADE | COM AFASTAMENTOS SEM ÔNUS | DESIGNADOS | TOTAL | EFETIVOS | DESIGNADOS | TOTAL | ||
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 259.270 | 578 | 81.103 | 340.951 | 160.742 | 546 | 161.288 | 502.239 |
AGE | 681 | - | - | 681 | 215 | - | 215 | 896 |
CBMMG | 5.444 | - | - | 5.444 | 1.010 | - | 1.010 | 6.454 |
CGE | 190 | 2 | - | 192 | 6 | - | 6 | 198 |
ENCARGOS GERAIS | - | - | - | - | 2.401 | - | 2.401 | 2.401 |
XXX | 000 | - | - | 000 | - | - | - | 000 |
ERGEMG/BRASILIA | 16 | 2 | - | 18 | 14 | - | 14 | 32 |
ERGEMG/RIO DE JANEIRO | 5 | - | - | 5 | 1 | - | 1 | 6 |
ERGEMG/SAO PAULO | 4 | - | - | 4 | 1 | - | 1 | 5 |
ESP-MG | 106 | 1 | - | 107 | 4 | - | 4 | 111 |
GABINETE MILITAR | 78 | - | - | 78 | 19 | - | 19 | 97 |
GOVERNADORIA | 233 | - | - | 233 | - | - | - | 233 |
OGE | 76 | - | - | 76 | - | - | - | 76 |
PMMG | 46.249 | - | - | 46.249 | 25.060 | - | 25.060 | 71.309 |
POL/CIVIL | 11.247 | 10 | - | 11.257 | 5.822 | - | 5.822 | 17.079 |
SEAPA | 151 | 0 | - | 000 | 000 | - | 553 | 706 |
SEC | 229 | 0 | - | 000 | 000 | - | 253 | 487 |
SECCRI | 142 | - | - | 142 | 1.187 | - | 1.187 | 1.329 |
ÓRGÃO | ATIVOS | INATIVOS | TOTAL GERAL | |||||
EM ATIVIDADE | COM AFASTAMENTOS SEM ÔNUS | DESIGNADOS | TOTAL | EFETIVOS | DESIGNADOS | TOTAL | ||
SECTS | 88 | 2 | - | 90 | 67 | - | 67 | 157 |
SEDE | 137 | - | - | 137 | 88 | - | 88 | 225 |
SEDESE | 804 | 20 | - | 824 | 873 | - | 873 | 1.697 |
SEDRU | 114 | 4 | - | 118 | 37 | - | 37 | 155 |
SEDS | 21.484 | 10 | - | 21.494 | 603 | - | 603 | 22.097 |
SEDVAN | 25 | - | - | 25 | - | - | - | 25 |
SEE | 156.966 | 409 | 81.103 | 238.478 | 111.035 | 546 | 111.581 | 350.059 |
XXXX | 000 | 0 | - | 000 | 0 | - | 0 | 154 |
SEF | 4.394 | 3 | - | 4.397 | 4.021 | - | 4.021 | 8.418 |
SEGOV | 376 | 0 | - | 000 | 000 | - | 284 | 668 |
SEMAD | 515 | - | - | 515 | 8 | - | 8 | 523 |
SEPLAG | 1.246 | 26 | - | 1.272 | 1.728 | - | 1.728 | 3.000 |
SES | 7.591 | 71 | - | 7.662 | 5.322 | - | 5.322 | 12.984 |
XXXX | 000 | - | - | 000 | - | - | - | 000 |
SETOP | 127 | 0 | - | 000 | 000 | - | 125 | 254 |
SETUR | 82 | - | - | 82 | 1 | - | 1 | 83 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 28.849 | 82 | 1.038 | 29.969 | 15.341 | - | 15.341 | 45.310 |
ADEMG | 58 | - | - | 58 | 34 | - | 34 | 92 |
XXXXXX | 00 | - | - | 00 | - | - | - | 00 |
XXXXX | ATIVOS | INATIVOS | TOTAL GERAL | |||||
EM ATIVIDADE | COM AFASTAMENTOS SEM ÔNUS | DESIGNADOS | TOTAL | EFETIVOS | DESIGNADOS | TOTAL | ||
ARSAE MG | 42 | - | - | 42 | - | - | - | 42 |
CETEC | 102 | 0 | - | 000 | 000 | - | 259 | 363 |
DEOP | 227 | 1 | - | 228 | 95 | - | 95 | 323 |
DER | 2.120 | 5 | - | 2.125 | 7.527 | - | 7.527 | 9.652 |
DETEL | 65 | 2 | - | 67 | 44 | - | 44 | 111 |
FAOP | 52 | - | 15 | 67 | 5 | - | 5 | 72 |
FAPEMIG | 72 | - | - | 72 | 8 | - | 8 | 80 |
FCS | 334 | 6 | 48 | 388 | 92 | - | 92 | 480 |
FEAM | 149 | 2 | - | 151 | 57 | - | 57 | 208 |
FHA | 234 | 2 | 165 | 401 | 41 | - | 41 | 442 |
FHEMIG | 12.802 | 12 | - | 12.814 | 2.118 | - | 2.118 | 14.932 |
FJP | 358 | 0 | - | 000 | 000 | - | 232 | 594 |
XXXXX | 00 | - | - | 00 | 00 | - | 00 | 000 |
FUNED | 832 | 0 | - | 000 | 000 | - | 170 | 1.005 |
FUNPEMG | 7 | - | - | 7 | 82 | - | 82 | 89 |
HEMOMINAS | 1.702 | - | - | 1.702 | 78 | - | 78 | 1.780 |
HIDROEX | 29 | - | - | 29 | - | - | - | 29 |
XXXXX | 00 | 0 | - | 00 | 00 | - | 00 | 114 |
IEF | 848 | 0 | - | 000 | 000 | - | 243 | 1.094 |
IEPHA | 122 | - | - | 122 | 37 | - | 37 | 159 |
ÓRGÃO | ATIVOS | INATIVOS | TOTAL GERAL | |||||
EM ATIVIDADE | COM AFASTAMENTOS SEM ÔNUS | DESIGNADOS | TOTAL | EFETIVOS | DESIGNADOS | TOTAL | ||
XXX | 00 | - | - | 00 | 00 | - | 00 | 99 |
IGAM | 122 | 2 | - | 124 | 30 | - | 30 | 154 |
IMA | 1.548 | 5 | - | 1.553 | 333 | - | 333 | 1.886 |
IO/MG | 221 | 0 | - | 000 | 000 | - | 149 | 371 |
IPEM | 245 | - | - | 245 | 82 | - | 82 | 327 |
IPSEMG | 2.907 | 17 | - | 2.924 | 2.812 | - | 2.812 | 5.736 |
ITER | 62 | - | - | 62 | 15 | - | 15 | 77 |
JUCEMG | 298 | 1 | - | 299 | 73 | - | 73 | 372 |
LOTERIA | 28 | - | - | 28 | 70 | - | 70 | 98 |
RMBH | 45 | - | - | 45 | - | - | - | 45 |
RURALMINAS | 119 | 0 | - | 000 | 000 | - | 163 | 283 |
XX XXXXX | 00 | - | - | 00 | 23 | - | 23 | 42 |
UEMG | 626 | 2 | 415 | 1.043 | 171 | - | 171 | 1.214 |
UNIMONTES | 2.172 | 8 | 338 | 2.518 | 145 | - | 145 | 2.663 |
UTRAMIG | 55 | - | 57 | 112 | 12 | - | 12 | 124 |
TOTAL GERAL | 288.119 | 660 | 82.141 | 370.920 | 176.083 | 546 | 176.629 | 547.549 |
Diante da movimentação de pessoal existente e inerente ao processo de Gestão de Pessoas e, baseado nas projeções do quadro de pessoal previsto para a Administração Pública do Estado de Minas Gerais, têm-se a expectativa de que o quantitativo de servidores venha a se estabilizar em aproximadamente 550.000 (quinhentos e cinquenta mil) servidores, sendo 370.000 ativos e 180.000 inativos.
Frente a esse horizonte de servidores registrados em diferentes situações funcionais, o quadro a seguir resume as principais informações sobre a folha de pagamento do Estado que deverá ser processada pela SOLUÇÃO.
Tabela 3 – Quantitativo e formato dos Cargos - 2012
TIPO DE CARGO | CARGA HORÁRIA | TOTAL DE CARGOS POR TIPO |
EFETIVO | 12 h, 20 h, 30 h e 40 h / semana | 1 |
16 h, 24 h, 30 h e 40 h / semana | 1 | |
20 h / semana | 2 | |
20 h e 40 h / semana | 1 | |
20 h, 30 h e 40 h / semana | 5 | |
24 h e 40 h / semana | 2 | |
24 h, 30 h e 40 h / semana | 1 | |
30 h / semana | 26 | |
30 h e 40 h / semana | 67 | |
40 h / semana | 52 | |
12 h, 20 h, 24 h e 30 h / semana | 1 | |
12 h e 24 h / semana | 1 | |
20 h, 24 h e 30 h / semana | 1 | |
TOTAL EFETIVO | 161 | |
AUTORIDADE | 40 h / semana | 136 |
COMISSIONADO | 30 h / semana | 4 |
40 h / semana | 53 | |
FUNÇÃO GRATIFICADA | 30 h / semana | 1 |
40 h / semana | 21 | |
Carga Horária do cargo efetivo ou função pública | 1 | |
NATUREZA ESPECIAL | 30 h / semana | 13 |
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA | 40 h / semana | 4 |
TOTAL CARGOS COMISSIONADOS | 233 | |
TOTAL | 394 |
Tabela 4 – Folha de Pagamento: Número de Verbas – 2012
TIPO DE VERBAS / RUBRICAS | TOTAL |
TIPO DE VERBAS / RUBRICAS | TOTAL |
ADICIONAIS TEMPO SERVIÇO | 18 |
ANULACOES | 26 |
ASSISTENCIA SAUDE CONTRATO | 10 |
ASSISTENCIA SAUDE ESTATUTARIO/FP | 49 |
ASSISTENCIA SAUDE PATRONAL CONTRATO | 3 |
ASSISTENCIA SAUDE PATRONAL ESTATUTARIO/FP | 24 |
CONSIGNACAO | 639 |
CONT FUNFIP PATRONAL | 33 |
CONT FUNPEMG PATRONAL | 8 |
CONT PREVIDENCIARIA SERV | 59 |
CONT. APOSENTADORIA | 5 |
CUSTEIO ESTATUTARIO/FP | 31 |
CUSTEIO CONTRATO | 23 |
CUSTEIO PENSAO | 30 |
EVENTUAIS | 79 |
FALTAS | 17 |
IMPOSTO DE RENDA | 14 |
IMPOSTO DE RENDA CONTRATO | 9 |
INSS CONTRATO | 18 |
INSS CONTRATO PATRONAL | 13 |
INSS DESIGNADO OU REC AMPLO | 7 |
INSS PATRONAL DESIGNADO OU REC AMPLO | 4 |
IPSEMG PATRONAL | 10 |
IPSEMG SERVIDOR | 19 |
IPSM PATRONAL | 2 |
IPSM SERVIDOR | 5 |
PENSAO ALIMENTO PENSIONISTA | 38 |
PENSAO ALIMENTO SERVIDOR | 40 |
PRECATORIO | 3 |
REPOSICOES | 199 |
REPOSICOES DIVERSAS | 448 |
VANTAGENS | 332 |
VANTAGENS ATRASADAS | 447 |
VENC. BASICO | 51 |
OUTROS | 7 |
INDENIZAÇÃO | 8 |
Total | 2728 |
Vale ressaltar que as informações acima destacadas deverão ser confirmadas e atualizadas pela CONTRATADA no desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade durante as etapas de execução do objeto deste Edital.
4 Obrigações gerais das partes
Além das obrigações definidas no CONTRATO, a CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão observar, ainda, as seguintes determinações que serão válidas para todo o escopo de fornecimento detalhados neste Termo de Referência:
4.1 Instruções gerais
a) Cabe às PARTES a instauração do COMITÊ DE GOVERNANÇA como condição para a eficácia do Contrato, conforme disciplinado neste ANEXO, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
b) Para atendimento do OBJETO contratado fica garantido à CONTRATADA a flexibilidade de meios para execução dos SERVIÇOS e o direito de fornecer SOFTWARES de quaisquer fabricantes, desde que estes atendam às exigências de EDITAL e seus ANEXOS, às normas técnicas e melhores práticas de mercado, à legislação vigente e que atendam com qualidade aos fins a que se destinam.
c) Ao longo do Termo de Referência, para a SOLUÇÃO e SERVIÇOS, e sempre que aplicável, foram detalhadas as características mínimas destes, as atividades básicas a serem desenvolvidas, a volumetria referencial, as normas e os padrões regulatórios e as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA e CONTRATANTE. Estes parâmetros quantitativos e qualitativos devem referenciar os SERVIÇOS que serão prestados durante o período de duração do CONTRATO e à SOLUÇÃO ofertada.
d) A CONTRATADA deverá atuar de forma alinhada, cooperativa e colaborativa com a CONTRATANTE, se responsabilizar pela qualidade e prazos das entregas requeridas, bem como pela obediência aos conceitos, padrões e diretrizes, definidas ou que vierem a ser acordadas durante o CONTRATO.
e) Caberá à CONTRATADA manter, sob as penas da lei, o completo sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos dados da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de SERVIÇOS objeto do contrato.
f) A CONTRATADA deverá assinar e cumprir o Termo de Confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo III – Termo de Confidencialidade.
4.2 Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA
4.2.1 Gerais
a) Vincular-se ao disposto no CONTRATO, no EDITAL e demais ANEXOS, na sua PROPOSTA COMERCIAL, na legislação vigente, nas regulamentações e demais normas técnicas do Governo do Estado de Minas Gerais e, quando aplicável, na legislação brasileira vigente, nas esferas federal, estadual e municipal, quanto à execução do objeto deste EDITAL.
b) Apresentar previamente à CONTRATANTE o PLANO DE PROJETO, conforme diretrizes e requerimentos mínimos apresentados neste ANEXO, em especial ao item 6.2.
c) Seguir o regime de trabalho e o calendário da CONTRATANTE.
d) Responsabilizar-se integral e diretamente pela SOLUÇÃO e pelos SERVIÇOS contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram esta contratação.
e) Manter de forma igual ou superior, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua qualificação na fase da licitação.
4.2.2 Instruções sobre Funcionários
a) Disponibilizar mão-de-obra regularmente treinada e capacitada para exercer as atividades de responsabilidade da CONTRATADA.
b) Disponibilizar mão-de-obra em quantidade necessária e condizente à EQUIPE MINIMA e ao perfeito cumprimento dos SERVIÇOS especificados neste ANEXO e demais documentos deste EDITAL.
c) Contar com programa de treinamento e capacitação permanente do corpo de funcionários alocados no CONTRATO.
d) Reforçar ou substituir os seus recursos de pessoal se for constatado a sua inadequação para realizar os SERVIÇOS de acordo com o Termo de Referência e proposta técnica.
e) Xxxxxx seu pessoal devidamente identificado através de crachás com fotografia recente.
f) Todos os funcionários deverão ser contratados conforme legislação trabalhista vigente, seguindo as leis específicas de encargos trabalhistas, previdenciários, tributário, fiscal, bem como acordo / convenção / dissídio coletivo da categoria profissional.
g) Garantir o preenchimento dos postos de trabalho necessários à execução dos SERVIÇOS independentemente de férias e das demais ausências previstas na legislação vigente, sob pena de aplicação de penalidades contratuais.
h) Afastar, após notificação, todo empregado que, a critério da CONTRATANTE, proceder de maneira desrespeitosa para com os servidores desta.
i) Comunicar à CONTRATANTE todo afastamento e qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de funcionário da equipe da CONTRATADA. No caso de substituição ou inclusão, a
CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando a cargo da CONTRATANTE em aceitá-los ou não. Em especial para o(s) profissional (is) que possibilitou (aram) a qualificação técnica da CONTRATADA quando da licitação ou para qualquer outro membro da equipe técnica, em caso de necessidade de substituição, esta somente poderá ocorrer por profissional de currículo equivalente ou superior ao substituído.
j) Xxxxxx a disciplina no ambiente de trabalho, substituindo, com base nos critérios da legislação trabalhista vigente, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
k) Assumir exclusivamente as obrigações de natureza trabalhista, social e previdenciária relativamente a seus empregados.
l) Fazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
m) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
4.2.3 Instruções de Gerenciamento e Fiscalização
a) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos SERVIÇOS, de maneira estruturada.
b) Fazer uso e prover acesso à CONTRATANTE, durante o período de vigência do CONTRATO, a uma ferramenta própria que permita a administração de projetos de implementação, upgrade de versões e rollout de soluções, possibilitando cadastrar projetos de diversos tipos, controlar cronograma de fases com datas iniciais e finais, registrar produtos e marcos de cada fase, listar etapas e atividades, administrar recursos humanos identificando nomes e responsabilidades.
c) Fazer uso e prover acesso à CONTRATANTE, durante o período de vigência do CONTRATO, a uma ferramenta própria que permita a gestão da documentação, do conteúdo e do conhecimento gerado durante o projeto.
d) Aceitar e facilitar o trabalho de fiscalização da CONTRATANTE, fornecendo todas as informações solicitadas dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da solicitação por escrito, bem como obedecer às recomendações que não colidam com o pactuado.
e) Submeter-se à fiscalização permanente da CONTRATANTE ou de terceiro por ela indicado (DESIGNADA).
f) Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, da Prodemge e dos demais Órgãos e Entidades do Governo de Minas Gerais.
g) Manter atualizada a qualificação técnica e licenças junto aos órgãos responsáveis.
4.2.4 Instruções de Execução dos SERVIÇOS
a) Executar os SERVIÇOS dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no EDITAL, CONTRATO e ANEXOS.
b) Nomear supervisores, ou agentes responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes agentes terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da CONTRATANTE, para tomar as providências pertinentes.
c) Atualizar mensalmente a listagem das pessoas envolvidas na execução dos SERVIÇOS e repassá-la à CONTRATANTE.
d) Xxxxxxxxxx e preparar rigorosamente os empregados que irão executar os SERVIÇOS, encaminhando funcionários portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
e) Colocar os seus supervisores, ou agentes responsáveis pelos SERVIÇOS, à disposição de seus empregados, visando a resolver problemas relativos à execução dos SERVIÇOS.
f) Executar os SERVIÇOS, de acordo com as especificações e normas exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária a sua execução.
g) Observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas à execução de seus SERVIÇOS.
i) Assumir todos os prejuízos decorrentes de danos causados a terceiros por seus sócios, prepostos ou empregados.
j) Garantir a usabilidade, desempenho e as características funcionais e de qualidade originais da SOLUÇÃO durante todo o período de CONTRATO, fazendo as intervenções que se tornarem necessárias para isso.
k) Prover os serviços de garantia e assistência técnica de todos os softwares escopo da SOLUÇÃO.
4.2.5 Instruções sobre a aferição da qualidade dos serviços prestados
a) A avaliação da qualidade dos SERVIÇOS da CONTRATADA será realizada por meio da avaliação da qualidade e atendimento dos requsitios estabelecidos para as entregas do CONTRATO e por meio da apuração, cálculo e aplicação do ÍNDICE DE QUALIDADE, número
adimensional (nota) representativo da qualidade entregue pela CONTRATADA na prestação dos SERVIÇOS, quantificado de acordo com as avaliações dos indicadores apresentados no item 11.
a. Os parâmetros de aceitabilidade da qualidade das entregas do CONTRATO deverão ser definidas na etapa 6.2, através do Plano de Qualidade do PLANO DE PROJETO.
b) O ÍNDICE DE QUALIDADE terá a função de garantir a equivalência entre os serviços efetivamente prestados e as expectativas mínimas da CONTRATANTE, servindo como balizador para a composição final da sua remuneração, já que promoverá o ajuste do valor do PAGAMENTO.
c) Paradas programadas, comunicadas e acordadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, além dos casos fortuitos ou de força maior, não serão contabilizados na avaliação dos ÍNDICES DE QUALIDADE e, portanto, não impactarão o FATOR DE AJUSTE DO PAGAMENTO.
d) Todos os cálculos relativos aos ÍNDICES DE QUALIDADE deverão ser realizados considerando- se apenas duas casas decimais, sendo que a regra para arredondamento dos valores seguirá o seguinte:
• Se o algarismo da terceira casa decimal for menor que 5, o algarismo da segunda casa decimal não se modifica. Exemplo: 3,642 = 3,64.
• Se o algarismo da terceira casa decimal for maior ou igual a 5, incrementa-se em uma unidade o algarismo da segunda casa decimal. Exemplo: 3,647 = 3,65
e) O cálculo dos ÍNDICES DE QUALIDADE deverá constar do Relatório de Mensal que será entregue pela CONTRATADA. O Relatório deverá conter:
• informações completas sobre o cálculo do indicador, conforme o detalhamento contido neste ANEXO; e,
• histórico detalhado de cada indicador e o detalhamento de todas as medições realizadas no período, bem como fonte dos dados, responsável pela coleta e demais informações pertinentes.
• As PARTES deverão chegar a acordo quanto às janelas das medições, antes do início da operação dos SERVIÇOS, de forma que os mesmos possam ser consolidados em tempo para a apresentação do relatório mensal.
4.2.6 Instruções sobre atividades auxiliares de Suporte Técnico do Fabricante
a) Fornecer serviço de suporte técnico especializado do fabricante, com o objetivo de identificação pró-ativa e a mitigação dos potenciais riscos técnicos em qualquer uma das fases do Projeto de Implantação da SOLUÇÃO, que deverão ter como base a:
i. Análise do Desenho do Projeto para o mapeamento prévio dos processos críticos do negócio;
ii. Validação do sizing planejado;
iii. Validação da viabilidade técnica do projeto;
iv. Revisão detalhada dos desenhos das interfaces;
v. Avaliação dos procedimentos de backup e recovery;
vi. Identificação e mitigação dos possíveis gargalos que poderão prejudicar o desempenho do processamento, sejam no software ou nos programas desenvolvidos que foram criados durante a implantação;
vii. Validação da estrutura de suporte da SOLUÇÃO planejada para a pós-entrada em produção.
4.3 Obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Supervisionar os SERVIÇOS.
b) Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONTRATADA na prestação dos SERVIÇOS e fornecimento da SOLUÇÃO, garantindo o cumprimento de todos os requerimentos elencados no EDITAL e seus ANEXOS.
c) Estabelecer controle de qualidade e de quantidade dos serviços executados pela CONTRATADA.
d) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da solicitação por escrito ou e-mail.
e) Indicar os membros da equipe da CONTRATANTE ou DESIGNADA responsáveis por suportar a CONTRATADA nos problemas e casos de urgência.
f) Permitir à CONTRATADA o acesso a todas as áreas, instalações, equipamentos e informações necessárias ao cumprimento das suas obrigações.
g) Prover as bases de dados e informações necessárias aos SERVIÇOS.
h) Prover infraestrutura e serviços de hospedagem aos sistemas previstos neste ANEXO, de acordo com o especificado no item 5.2.
i) Xxxxxx a CONTRATADA informada acerca da programação dos seus serviços (serviços e eventos do Governo do Estado de Minas Gerais), sempre informando a CONTRATADA de eventuais alterações.
j) Exercer a fiscalização dos SERVIÇOS por funcionários ou entidades especialmente designadas.
k) Comunicar por escrito qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos imediatamente pela CONTRATADA. Nestes casos, a CONTRATANTE deverá também indicar um responsável pelo acompanhamento das correções.
5 Escopo da SOLUÇÃO
Nos subitens a seguir são apresentados todos os requisitos técnicos e funcionais que deverão ser atendidos pela SOLUÇÃO ofertada. A premissa adotada é customização e desenvolvimento mínimos. Assim sendo, os requisitos abaixo deverão ser atendidos com recursos nativos das FERRAMENTAS.
5.1 Requisitos Técnicos e Funcionais da SOLUÇÃO
5.1.1 Requisitos Técnicos
Tabela 5 – Requisitos técnicos e não-funcionais da SOLUÇÃO
Grupo | Cód. ID | Requisito | Classificação |
Grupo Ajuda e Documentação | T.SOL.001 | A SOLUÇÃO deve possuir funcionalidade de ajuda on-line, contextualizada no padrão web. | Obrigatório de forma nativo parametrizado |
Grupo Ajuda e Documentação | T.SOL.089 | A SOLUÇÃO deverá apresentar interface gráfica com o usuário em português brasileiro. | Obrigatório de forma nativo parametrizado |
Grupo Ajuda e Documentação | T.SOL.090 | A SOLUÇÃO IMPLANTADA deverá ser disponibilizada junto ao manual do usuário final, em português brasileiro, em cópias físicas e eletrônicas. | Obrigatório de forma nativo parametrizado |
Grupo Ajuda e Documentação | T.SOL.091 | A SOLUÇÃO deverá ser disponibilizada junto ao manual técnico, em português brasileiro ou inglês, disponível em formato físico ou eletrônico, compreendendo todos os seus componentes. | Obrigatório de forma nativo parametrizado |
Grupo Ajuda e Documentação | T.SOL.092 | A SOLUÇÃO deverá contar com suporte on-line (funcionalidade de "ajuda"), sendo o suporte disponibilizado através exemplos de código e disponibilização de manuais e tutoriais. | Obrigatório de forma nativo parametrizado |
Grupo Ajuda e Documentação | T.SOL.093 | A SOLUÇÃO deve possuir documentação técnica descritiva, com informações sobre: * Funcionalidades relacionadas ao controle de acesso e à comunicação de dados; * A arquitetura, explicando as ligações entre as ferramentas que compõem a solução; * Parametrizações e configurações efetuadas para pleno funcionamento; Essa documentação deve estar disponível em cópias física e eletrônica, em português brasileiro ou inglês. | Obrigatório de forma nativo parametrizado |
Grupo | Cód. ID | Requisito | Classificação |
Grupo armazenamento, recuperação e backup | T.SOL.002 | A SOLUÇÃO deve suportar como repositório de dados e metadados os SGBDs Oracle versão 11g (ou superior) ou IBM DB2 9.5 (ou superior) ou Sybase 15.7 (ou superior) ou Microsoft SQL Server 2008 R2 (ou superior). | Obrigatório de forma nativo parametrizado |
Grupo armazenamento, recuperação e backup | T.SOL.003 | A SOLUÇÃO deve possuir mecanismos de BACKUP e RESTORE de todos os dados e metadados contidos na SOLUÇÃO, independente se estão em SGBDs ou FILESYSTEM. | Obrigatório de forma nativo parametrizado |
Grupo armazenamento, recuperação e backup | T.SOL.004 | A SOLUÇÃO deve possuir mecanismos que permitam realizar o BACKUP e o RESTORE do tipo COLD para todos os dados e metadados contidos na SOLUÇÃO, não importando se estão em SGBDs ou FILESYSTEM. | Obrigatório de forma nativo parametrizado |
Grupo armazenamento, recuperação e backup | T.SOL.005 | A SOLUÇÃO deve possuir mecanismos que permitam realizar o BACKUP e o RESTORE completo do tipo ONLINE de todos os dados e metadados contidos na SOLUÇÃO, não importando se estão em SGBDs ou FILESYSTEM. | Obrigatório de forma nativo parametrizado |
Grupo armazenamento, recuperação e backup | T.SOL.006 | A SOLUÇÃO deve possuir mecanismos que permitam o BACKUP e o RESTORE do tipo INCREMENTAL para todos os dados e metadados contidos na SOLUÇÃO. | Obrigatório de forma nativo parametrizado |
Grupo Arquitetura Técnica | T.SOL.007 | A SOLUÇÃO deve ser executável em processadores de arquitetura X86 (Intel e AMD) e MainFrame IFL (Integrated Facility for Linux), independente do número de processadores e núcleos. | Obrigatório de forma nativo parametrizado |
Grupo Arquitetura Técnica | T.SOL.008 | A SOLUÇÃO deve executável nos sistemas operacionais SO Linux Red Hat Enterprise V.5 ou superior (incluindo Linux em System Z) e Windows Server 2008 ou superior. | Obrigatório de forma nativo parametrizado |
Grupo Arquitetura Técnica | T.SOL.009 | A SOLUÇÃO deve ser compatível com ambiente Java, de modo que permita que aplicações e componentes desenvolvidos externamente a ferramenta acessem suas funcionalidades, por meio de Web Services e API’s Java da ferramenta compatíveis com JDK 1.5 ou superior. | Obrigatório de forma nativo parametrizado |
Grupo Arquitetura Técnica | T.SOL.010 | A SOLUÇÃO deve ser escalável e deve suportar mecanismos para balanceamento da carga e controle de falhas através da utilização de “clusterização” de servidores. Além disso a SOLUÇÃO também deve suportar a utilização de mecanismos que implementem ambientes em cluster multiserver Ativo-Passivo e também Ativo- Ativo. | Obrigatório de forma nativo parametrizado |