CONTRATO Nº028/2022-FMS
CONTRATO Nº028/2022-FMS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº001/2022-FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nº008/2022-FMS
XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX
DOS
XXXXXXX XXX XXXXXX
Dados:
SANTOS 2022.07.20
14:58:15 -03'00'
Contrato de fornecimento de medicamentos e materiais penso e consumo e odontológico médico hospitalar, que entre si fazem de um lado, o Município de Santa Cruz por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e do outro, DISTRIBUIDORA SUIÇA & PAPELARIA LTDA-ME, CNPJ:
20.166.545/0001-80, na forma abaixo.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrito no CGC(MF) N.º 24.301.475/0001-86, neste ato representado por sua Prefeita, a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, prefeita, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx x/x, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx00, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro(a), solteira, enfermeira, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000- 98, e da cédula de identidade nº 00000000-33 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, DISTRIBUIDORA SUIÇA & PAPELARIA LTDA-ME, CNPJ: 20.166.545/0001-80, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
, xx000 Magano – Garanhuns/PE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador (a) da Carteira de Identidade emitida por SSP-PE sob o nº
5.886.036 e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na cidade Garanhuns, Estado Pernambuco, doravante denominada de CONTRATADA, em razão do parecer de Dispensa de Licitação nº001/2022-FMS, da lavra da Assessoria Jurídica, devidamente ratificada pela a Prefeita do Município de Santa Cruz/PE, com arrimo no que dispõe o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, ajustam e celebram entre si, o presente contrato de fornecimento de medicamento e materiais penso e consumo, e odontológico médico hospitalar, destinado ao hospital municipal e Unidades básicas de saúde - UBS, com entrega imediata, no exercício de 2022, fundamentado nas cláusulas expostas em sucessivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste contrato, o fornecimento de medicamentos e materiais penso e de consumo e odontológico médico hospitalar, destinados a Rede Municipal de Saúde do Município, para atendimento ao hospital municipal, e Postos de Saúde - UBS, com entrega
XXXXXXX Xxxxxxxx de
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
forma digital por
DOS
DOS SANTOS
Dados: 2022.07.20
SANTOS 15:01:32 -03'00'
imediata, no exercício de 2022, de conformidade com as relação e quantidades estabelecido na proposta de preços em anexo como se aqui transcritos fossem;
Parágrafo Único – O presente contrato tem sua celebração dispensada de realização no que dispõe o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo o fornecimento que se refere a Cláusula Primeira, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 28.942,04 (VINTE E OITO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS), conforme os itens abaixo:
ANEXO III - MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA HOSPITAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ITEM | MATERIAL ODONTOLOGICO | FORMA DE APRESENTAÇÃO | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
03 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA, 30 G, CURTA, EMBALAGEM ESTÉRIL UNITÁRIA ENQUANTO INVIOLADA, ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 100 UNID | Cxa | 10 | 78,54 | 785,40 |
11 | BROCA CIRÚRGICA No 08 HASTER LONGA ALTA ROTAÇÃO | UND | 8 | 13,60 | 108,80 |
12 | BROCA CIRÚRGICA No 702 HASTER LONGA ALTAROTAÇÃO | UND | 8 | 17,00 | 136,00 |
13 | BROCA CIRÚRGICA No 703 HASTER LONGA ALTA ROTAÇÃO | UND | 8 | 17,00 | 136,00 |
25 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - PA 10G. | UND | 8 | 13,16 | 105,28 |
27 | MATRIZ DE AÇO 5 MM. | CXA | 8 | 5,71 | 45,68 |
28 | MATRIZ DE AÇO 7 MM. | CXA | 8 | 5,71 | 45,68 |
34 | PEDRA DE AFIAR | UND | 4 | 45,90 | 183,60 |
41 | IONOMINURO DE VIDRO FORRADOR | UND | 10 | 27,20 | 272,00 |
43 | GRAU CIRUGÍCO | UND | 4 | 100,30 | 401,20 |
50 | LUVA TAMANHO P | CXA | 40 | 28,73 | 1.149,20 |
53 | ANESTESICO LIDOCAINA 2% COM VASO | CXA | 50 | 129,00 | 6.450,00 |
SUB TOTAL R$ | 9.818,84 |
ANEXO IV- Aquisição de Material Médico/Hospitalare Equipamentos
ITEM | MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR | FORMA DE APRESANTAÇÃO | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
03 | Álcool em Gel | Frasco de 1.000ml | 48 | 13,26 | 636,48 |
10 | Coletor de urina sistema fechado | Sistema drenável e descartável 2000 ml | 30 | 6,46 | 193,80 |
11 | Coletor Perfurocortante | Caixa p/ 20L | 60 | 20,18 | 1.210,80 |
12 | Compressa Cirúrgica | 45 cm x 50 cm s/ fio radiopaco 4 camada (Caixa c/50 unid.) | 2 | 105,11 | 210,22 |
13 | Compressa de Gaze | 7,5 x 7,5cm9 fios (pacote c/ 500 unid.) | 440 | 16,44 | 7.233,60 |
30 | Luva de Procedimento | Tamanho P (caixa c/ 100 unid.) | 80 | 29,75 | 2.380,00 |
31 | Luva de Procedimento | Tamanho M (caixa c/ 100 unid.) | 80 | 29,75 | 2.380,00 |
32 | Mascara Cirúrgica descartável com elástico | Com Elástico SS Plus 100% polipropileno (caixa c/ 50 unid.) | 50 | 18,70 | 935,00 |
38 | Seringa Hipodérmica Descartável | 3ml 22 G1” (com agulha 0,7 x 25) | 1.000 | 0,51 | 510,00 |
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por
XXXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxx: 2022.07.20
15:01:44 -03'00'
40 | Seringa Hipodérmica Descartável | 10ml 22 G” (com agulha 0,7 x 25) | 1.000 | 0,61 | 610,00 |
41 | Seringa Hipodérmica Descartável | 20ml 22 G1” (com agulha 0,7 x 25) | 1.000 | 0,97 | 970,00 |
42 | Sonda para Nutrição Enteral | Nº12, Com Guia, Poliuretano, 120cm | 10 | 2,58 | 25,80 |
46 | Tira de Hgt | Tira de Teste de Glicose Sanguínea, para glicemia capilar, com faixa de medição entre 20mg/dl a 500mg/dl. Aceitando-se valores inferiores a 20 mg/dl e superiores a 600mg/dl. Embalagem contendo lote, fabricação, validade e registro no Ministério de Saúde, OBS: O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega, caixa com 50 unidades. Compatível com o medidor de glicose ON CALL PLUS. | 50 | 36,55 | 1.827,50 |
SUB TOTAL R$ | 19.123,20 |
Valor global R$ 28.942,04 (VINTE E OITO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS)
§1º - Os pagamentos serão efetuados com recursos próprios do Município e recurso repassado pelo Governo Municipal, previstos orçamentariamente no Elemento de Despesa nº 33.90.30.00, Programa Atividade nº 041.122.0002.2005, 010.302.0002.2062, mediante integra imediata apresentação da respectiva fatura, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do fornecimento dos produtos, após aprovação do CONTRATANTE, quanto a efetiva disponibilidade do mesmo no período.
§2º - As despesas realizadas com, o transporte dos produtos, ou quaisquer outras necessárias ao perfeito funcionamento do objeto ora adquirido, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo do Município, qualquer tipo de ressarcimento.
§3º - O fornecimento, objeto deste contrato, abrange dentre outros, os seguintes encargos à CONTRATADA, que já se encontram no preço a ser pago pelo CONTRATANTE:
a) seguros e encargos de responsabilidade civil para danos e prejuízos causados a terceiros e/ou ao Município, gerados direta ou indiretamente pelo fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de vigência do presente contrato, é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA, na impossibilidade de fornecer os produtos, pelo período avençado por esse instrumento, à disposição do CONTRATANTE, obriga-se, desde já, a fornecer os objetos conforme especificado neste instrumento de avença, sem que isto acarrete qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
CLÁSULA QUINTA – Verificada inadimplência deste contrato em sua vigência, será o mesmo rescindido, ficando a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do faturamento do mês anterior, ficando o CONTRATANTE sujeito à mesma multa se houver dado causa ao inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA, pela inexecução, bem como impontualidade e atraso nos prazos neste contrato estipulados, ou qualquer forma de inadimplemento de suas obrigações, além de suas responsabilidades civil e criminal, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXX XXX XXXXXX
digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxx: 2022.07.20
15:01:55 -03'00'
a- advertência por escrito;
b- suspensão temporária do Cadastro de Prestadores de Serviços;
c- eliminação definitiva do Cadastro de Prestadores de Serviços;
d- suspensão do pagamento;
e- rescisão do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – O fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, poderá ser subcontratado com terceiros, desde que autorizado por escrito pelo CONTRATANTE, e desde que se mantenham as condições e preços aqui estipulados.
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios à vontade dos pactuantes e que tornem impossível o fornecimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – O CONTRANTANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando isento do pagamento de qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a- infringência de qualquer obrigação ajustada;
b- se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRANTANTE, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato;
c- paralisar o fornecimento sem motivo justificado, a critério do CONTRATANTE;
d- não executar a locação de acordo com o contido neste instrumento, ou, executá-la em desacordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – O foro da Comarca de Ouricuri, será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da inobservância deste contrato.
E, por estarem de acordo, justas e contratadas, assinam as partes o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas.
Santa Cruz (PE), 19 de Julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx FMS - Fundo Municipal de Saúde
CONTRATANTE
Assinado de forma
ADRIANO digital por
DOS SANTOS
XXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXX
SANTOS
Dados: 2022.07.20
15:02:06 -03'00'
DISTRIBUIDORA SUIÇA & PAPELARIA LTDA-ME CNPJ: 20.166.545/0001-80
CONTRATADA
Testemunhas: