CONTRATO Nº 20220288
CONTRATO Nº 20220288
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV LAURO SODRE SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 19.087.866/0001-00, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretaria Mun. de Assistencia Social, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA PROGRESSISTA N 17, e de outro lado a firma AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 37.556.213/0001-04, estabelecida à XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 0000, XXXXXXXX, XXXXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-
000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 0000, XXX 000,
XXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 004/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto ASSISTENCIA SOCIAL - AHCOR - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO PERECÍVEL E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
081288 ALFACE LISA SRP MAÇOS 26,00 7,040 183,04
ALFACE LISA extra, in natura, fresca, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081297 COUVE MANTEIGA SRP MAÇOS 22,00 17,610 387,42
COUVE MANTEIGA extra in natura, fresca, folhas inteiras, graúdas, firmes, intactas, verdes e sem manchas, livres de fertilizantes, sujidades, materiais terrosos, raízes, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, maço pesando aproximadamente 300g.
081317 ARROZ TIPO 1 LONGO FINO SRP QUILO 142,00 4,260 604,92 ARROZ TIPO 1 LONGO FINO - ARROZ, TIPO 1, classe longo
fino, sub grupo polido. acondicionado em saco plástico transparente, com capacidade de 1kg, atóxico, limpo, não violado e resistente
embalagem secundária: fardos
lacrados. validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega no depósito. com 30 pacotes no fardo
081318 AVEIA EM FLOCOS GROSSOS SRP UNIDADE 50,00 4,010 200,50
AVEIA EM FLOCOS GROSSOS - aveia em flocos finos- acondicionadas em latas de papelão ou alumínio reciclável, não amassadas e não enferrujadas, contendo até 500g de peso líquido. embalagem secundária: caixas de papelão. validade mínima de 08 meses a partir da data de entrega no depósito.
081319 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA SRP CAIXA 30,00 6,210 186,30
BISCOITO DOCE TIPO MAISENA - acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, com no mínimo 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. validade não inferior a 180 dias e ter sido fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito. cx com 20 und
081320 BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SRP CAIXA 28,00 5,700 159,60
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA sabores leite e chocolate
- biscoito doce tipo rosquinhas sabores leite e chocolate - acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, com no mínimo 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. validade não inferior a 180 dias e ter sido fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito. cx com 20 und
081321 BISCOITO SALGADO SRP CAIXA 46,00 7,330 337,18
BISCOITO SALGADO tipo cream cracker- biscoito salgado tipo cream cracker - acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, com no mínimo 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. validade não inferior a 180 dias e ter sido fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito. cx com 20 und
081322 CAFÉ TORRADO E MOÍDO SRP CAIXA 150,00 9,430 1.414,50
CAFÉ TORRADO E MOÍDO - café em pó, torrado e moído - embalado à vácuo , embalagem aluminizada, selo abic, sabor suave, contendo até 500g, acondicionados em caixas de papelão limpas e resistentes, contendo 5kg. validade não inferior a 200 dias e ter sido fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito.
081324 COCO RALADO SRP UNIDADE 24,00 3,870 92,88
XXXX RALADO - coco ralado desidratado acondicionado em sacos de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 200g. embalagem secun- dária: caixas de papelão integra, resistente e limpa com capacidade até 10 kg. validade não inferior a
180 dias e ter sido fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito.
081328 EXTRATO DE TOMATE TRADICIONAL 340G SRP UNIDADE 44,00 3,830 168,52 EXTRATO DE TOMATE TRADICIONAL 340G - molho de tomate
concentrado, isento de peles e sementes. acondicionados em embalagem metálica ou saches de 340g, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, acondicionados em caixas de papelão resistentes de até 10kg. produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega no depósito.
081330 FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO SRP QUILO 112,00 6,510 729,12
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - farinha de trigo especial com fermento - embalagem plástica de 1kg, acondicionada em fardos transparentes de 05 ou 10kg. o produto deverá apresentar validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega no depósito.
081331 FARINHA LACTEA SRP UNIDADE 70,00 9,450 661,50
FARINHA LACTEA - farinha láctea em embalagem plástica ou latas contendo 400g de peso líquido. acondicionada em caixas de papelão resistentes ou em pacotes plásticos alemanizados, limpos, resistentes e lacrados. validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega no depósito.
081332 FARINHA DE TAPIOCA SRP UNIDADE 68,00 9,660 656,88
FARINHA DE TAPIOCA ? farinha de tapioca regional embalagem plástica resistente, com capacidade de 01 kg, acondicionada em fardos plásticos, transparentes e resistentes, com dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. validade não inferior a 6 meses e ter, fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito.
081333 FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 SRP QUILO 190,00 8,800 1.672,00
FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 )- feijão carioquinha tipo 1
- embalagem plástica de 1kg, acondicionados em fardos plásticos transparentes de até 30kg. validade não inferior a 6 meses e ter sido fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito.
081334 FUBÁ DE MILHO SRP QUILO 68,00 6,380 433,84
FUBÁ DE MILHO )- fubá de milho em flocos finos - embalagem plástica de 400 a 1000g acondicionadas em fardos plásticos transparentes de 1kg. o produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega no deposito.
081338 BATATA PALHA SRP UNIDADE 70,00 8,770 613,90
BATATA PALHA com sabor, odor e textura característicos do produto, de boa qualidade, embalagem transparente, primária, própria, fechada a vácuo, constando identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante e a data da fabricação e validade. 400g
000000 XXXXXXXX XX XXXXXX SRP UNIDADE 192,00 5,980 1.148,16
MACARRÃO DE SÊMOLA tipo espaguete - macarrão de sêmola tipo espaguete, embalagens plásticas resistentes de até 500g, acondicionadas em fardos plásticos transparentes, totalizando até 15kg. o produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega no depósito.
081341 MILHO BRANCO TIPO I SRP QUILO 68,00 5,140 349,52
MILHO BRANCO TIPO I - Embalagem plástica de até 1Kg, acondicionado em fardos plásticos transparentes de 20Kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega no depósito.
081344 MASSA DE SÊMOLA SRP UNIDADE 80,00 5,700 456,00
MASSA DE SÊMOLA tipo argolinha, ave maria - massa de sêmola tipo argolinha , ave maria ou letrinhas - macarrão curto, submetido a processo de secagem, acondicionado em saco transparente de polietileno com 500g. o produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega no depósito.
081346 "MOLHO TOMATESRP UNIDADE 68,00 7,070 480,76
"MOLHO TOMATEMolho elaborado a partir das partes comestíveis do tomate adicionado de especiarias, sal e açúcar. Composição: tomate, polpa de tomate, amido, óleo vegetal, cebola, salsa em flocos, alho em pó, açúcar e sal. Não contém glúten. Valor energético 22kcal, carboidratos 4,0g, proteínas 0,6g, fibra alimentar 1,1g e sódio 304mg. Deve apresentar cor, sabor, odor, característico, consistência pastosa. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 90 dias anteriores à data de entrega."
081348 PROTEÍNA DE SOJA SRP UNIDADE 104,00 8,970 932,88
PROTEÍNA DE SOJA? apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente
rotulagem contendo
composição nutricional, data de fabricação, validade
mínima de 90 dias a partir da data de entrega. embalagem de 400g.
000000 XXX REFINADO IODADO SRP QUILO 50,00 3,320 166,00
SAL REFINADO IODADO - sal refinado iodado - cloreto de sódio refinado, acondicionado em sacos plásticos de 1kg.embalagem secundária: fardos plástico transparente com capacidade até 10 kg. validade mínima de 12 meses.
081350 | SELETA DE LEGUMES 20GR, cx com 24 und SRP | CAIXA | 54,00 | 4,850 | 261,90 |
081351 | VINAGRE DE ÁLCOOL SRP | UNIDADE | 72,00 | 3,970 | 285,84 |
VINAGRE DE ÁLCOOL - vinagre de álcool - líquido obtida da fermentação acética de soluções aquosas de álcool, procedentes principalmente de materiais agrícolas, com acidez de até 4,15%, embalado em recipiente de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedados hermeticamente, contendo 500ml. o produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega no depósito. cx com 12 und
081352 CARNE BOVINA SRP QUILO 90,00 34,280 3.085,20
CARNE BOVINA sem osso congelada (tipo cabeça de lombo):
obtido de massas musculares, recortes de desossas de quartos traseiros. deve a apresentar-se com aparência própria, sabor próprio, cor vermelha brilhante s/ manchas esverdeadas e odor característicos. durante o processamento, deve ser realizadan a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses).
081353 PEITO DE FRANGO SRP QUILO 70,00 13,790 965,30
PEITO DE FRANGO: carne de frango tipo peito congelado, | ||||
não temperado com pele, com adição de água de no máximo | ||||
4%. aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor | ||||
própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, | ||||
com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | ||||
validade: o produto deve conter data de fabricação de | ||||
até 30 dias anteriores à data de entrega. | ||||
081361 | ÁGUA MINERAL NATURAL, sem gás, embalagem descartável UNIDADE | 50,00 | 2,480 | 124,00 |
, contendo 500ml. SRP | ||||
081368 | REFRIGERANTE SABORES DIVERSOS SRP PACOTE | 188,00 | 22,960 | 4.316,48 |
REFRIGERANTE SABORES DIVERSOS, embalagem plástica, (pet) de 02 litros c/ 06 unid.
081443 SARDINHA EM ÓLEO SRP UNIDADE 36,00 5,850 210,60
conservada em óleo de soja. Teor máxim de soja. 300 mg em porçao de 60g. a embalagem deverá conter externamente os dados de indentificação, infornações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade,quantidade do produto. Embalagem de 125g a 250g
000000 XXXXXXXX UNIDADE 12,00 7,680 92,16
GOIABADA produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis da goiaba, com açúcares, com ou sem adição de água, pectina, ajustador do pH e outros ingredientes e aditivos permitidos pela legislação. Acondicionada em embalagem de 250 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL R$ 21.376,90
1. O valor deste contrato, é de R$ 21.376,90 (vinte e um mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 004/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 004/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 16 de Agosto de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente,
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 004/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1212.081220032.2.062 Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 6.776,60, Exercício 2022 Atividade 1212.082440041.2.077 Manut. do Centro de Refe. da Assistencia Social - CRAS, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 14.600,30 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos a utos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 004/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MAGALHÃES BARATA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MAGALHÃES BARATA - PA, 16 de agosto de 2022
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:02302626273
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:02302626273
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 19.087.866/0001-00
CONTRATANTE
AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104
Assinado de forma digital por AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104
AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ 37.556.213/0001-04
CONTRATADO(A)
XXXXXX:12829
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:128295442
LAURO SODRE
544234 34
Testemunhas:
1. 2.