AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº. 131/2022 PROCESSO Nº. 189/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 063/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR HORA/LOTE
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DE SERVIÇOS, COM
EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEÇAS. LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA.
OBJETO: Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o REGISTRO DE PREÇOS de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA DE VEÍCULOS LEVES e PESADOS, (CAMINHÕES - MICRO-ÔNIBUS – ÔNIBUS
- VEÍCULOS DE PASSEIO – MOTOCICLETAS) distribuído em 38 (trinta e oito) lotes autônomos de disputa, conforme descrição, quantitativos, detalhamento e demais condições definidas no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital e seus anexos, com eventuais fornecimentos de peças nas situações que especifica.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°. 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.272, de 08 de março de 2007, Decreto Municipal nº. 4.341, de 11 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº 7.770/22 de 07 de junho de 2022, Decreto Municipal nº. 6.761, de 02 de outubro de 2019, Decreto Municipal nº. 6.895, de 17 de março de 2020, Decreto Municipal nº. 7.035, de 06 de agosto de 2020 e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações constantes da Lei 147/14 de 07 de agosto de 2014. Em cumprimento ao art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabe consignar que, na presente licitação, há expressa opção pela adoção das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2020.
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, no Município de Novo Horizonte, na Sala de Reuniões da Divisão de Licitações e Contratos, no DIA 25 DE JULHO DE 2022, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, quando serão promovidos os atos de CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES (SE FOR O CASO), DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP SER FOR O CASO, E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SEGUINDO-SE A SESSÃO PÚBLICA E OS PROCEDIMENTOS CORRESPONDENTES.
O licitante que não pretender credenciar representante, poderá encaminhar os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, externamente, cópia do contrato social, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, bem como a declaração de ME/EPP (se for o caso), diretamente ou através do correio, no protocolo geral da Prefeitura, no mesmo endereço no horário: das 07h30m às 17h00, de segunda a sexta feira, até o dia e hora marcado para início do pregão. Aberto o primeiro envelope “proposta” não serão mais recebidos os documentos e envelopes de interessados.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, situada na Praça Dr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 185 – centro, na cidade de Novo Horizonte – CEP. 14960-000 ou no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, que poderão retirar o Edital, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Novo Horizonte, 07 de julho de 2022.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ BELENTANI PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº. 131/2022 PROCESSO Nº. 189/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 063/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR HORA/LOTE
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DE SERVIÇOS, COM
EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEÇAS.
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA.
1. PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°. 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.272, de 08 de março de 2007, Decreto Municipal nº. 4.341, de 11 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº 7.770/22 de 07 de junho de 2022, Decreto Municipal nº. 6.761, de 02 de outubro de 2019, Decreto Municipal nº. 6.895, de 17 de março de 2020, Decreto Municipal nº. 7.035, de 06 de agosto de 2020 e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações constantes da Lei 147/14 de 07 de agosto de 2014. Em cumprimento ao art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabe consignar que, na presente licitação, há expressa opção pela adoção das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2020.
Esta licitação atende à Requisição de Contratação de Serviços Mecânicos datado de 06 de junho de 2022, proveniente da Coordenadoria de Gestão de Frotas e Manutenção de Veículos e Máquinas, autor e responsável pelo descritivo dos itens ora licitados, pelo Termo de Referência e Cotação de Preços, através do SR. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – Coordenador de Gestão de Frotas e Manutenção de Veículos e Máquinas, conforme assinatura constante na mencionada Requisição de Contratação, Termo de Referência e Planilha de Preços, integrantes do presente processo licitatório.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal
de Novo Horizonte, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, no Município de Novo Horizonte, na Sala de Reuniões da Divisão de Licitações e Contratos, no DIA 25 DE JULHO DE 2022, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, quando serão promovidos os atos de CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES (SE FOR O CASO), DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP SER FOR O CASO, E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SEGUINDO-SE A SESSÃO PÚBLICA E OS PROCEDIMENTOS CORRESPONDENTES.
O licitante que não pretender credenciar representante, poderá encaminhar os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, externamente, cópia do contrato social, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, bem como a declaração de ME/EPP (se for o caso), diretamente ou através do correio, no protocolo geral da Prefeitura, no mesmo endereço no horário: das 07h30m às 17h00, de segunda a sexta feira, até o dia e hora marcado para início do pregão. Aberto o primeiro envelope “ proposta” não serão mais recebidos os documentos e envelopes de interessados.
2. DO OBJETO DO PREGÃO:
2.1. Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o REGISTRO DE PREÇOS de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA DE VEÍCULOS LEVES e PESADOS, (CAMINHÕES - MICRO-ÔNIBUS – ÔNIBUS - VEÍCULOS DE PASSEIO – MOTOCICLETAS) distribuído em 38 (trinta e oito) lotes autônomos de disputa, conforme descrição, quantitativos, detalhamento e demais condições definidas no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital e seus anexos, com eventuais fornecimentos de peças nas situações que especifica.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço por hora/lote, sendo que os preços serão registrados em moeda corrente nacional.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação onerarão os recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual:
GABINETE DO PREFEITO CONTA: 032 UNIDADE: 02.01.00.041220002.2.003.339039 | DIR. DE FINANÇAS CONTA: 187 UNIDADE: 02.06.01.1230003.2.014.339039 |
CORPO DE BOMBEIROS CONTA: 066 UNIDADE: 02.01.01.061820003.2.006.339039 | FUNDO MUN. DE ASSIS.DESENV. SOCIAL CONTA: 281 UNIDADE: 02.08.01.082440029.2.074.339039 |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS CONTA: 136 UNIDADE: 02.05.02.041220003.2.012.339039 | DEPARTAMENTO MUN. FINANÇAS CONTA: 159 UNIDADE: 02.06.00.041250003.2.016.339039 |
DIRETORIA MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTA: 323 UNIDADE: 02.08.03.082430028.2.073.339039 | DIR. MUNICIPAL DE OBRAS E POSTURAS CONTA: 339 UNIDADE: 02.09.00.154510008.2.140.339039 |
UNIDADE GESTORA DE TRÂNSITO CONTA: 236 UNIDADE: 02.07.00.041220019.2.137.339039 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTA: 398 UNIDADE: 02.10.01.103010010.2.028.339039 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTA: 462 UNIDADE: 02.10.01.103040010.2.051.339039 | SECRETARIA A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 525 UNIDADE: 02.11.01.123610012.2.071.339039 |
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONTA: 727 UNIDADE: 02.13.02.154520018.2.044.339039 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 502 UNIDADE: 02.11.01.123610012.2.031.339039 |
FUNDO ▇▇▇.▇▇ ASSIS. ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇ CONTA: 281 UNIDADE: 02.08.01.082440029.2.074.339039 | DIR. MUN. DESENV. AGROP E PISICULTURA CONTA: 792 UNIDADE: 02.15.00.266050033.2.049.339039 |
DIRET MUNICIPAL TEC. DA INFORMAÇÃO CONTA: 840 UNIDADE: 02.18.00.041260003.2.136.339039 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 651 UNIDADE: 02.11.04.123060034.2.034.339039 |
DIR. DESENV. AGROPECUÁRIO ABAST. E PISCICULTURA CONTA: 778 UNIDADE: 02.15.00.206060017.2.123.339039 | DIR. MUN. MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONTA: 705 UNIDADE: 02.13.01.185410018.2.046.339039 |
DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTA: 759 UNIDADE: 02.14.00.278120020.2.043.339039 | DIRETORIA MUNICIPAL DE TURISMO CONTA: 804 UNIDADE: 02.16.00.041220021.2.050.339039 |
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados no objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação, em recuperação judicial sem o plano devidamente homologado pelo judiciário, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
5.3. A participação no presente certame implica no reconhecimento de não incidir nos procedimentos à participação prevista no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 81, da Lei Orgânica do município de Novo Horizonte/SP, incluindo nas responsabilidades cabíveis a participação com qualquer impedimento não declarado juntamente com os documentos de habilitação para fins de análise jurídica.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2):
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope n°. 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n°. 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO Nº. 063/2022
ENVELOPE PROPOSTA (envelope n°. 01) PROCESSO Nº. 189/2022
PREGÃO Nº. 063/2022
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n°. 02) PROCESSO Nº. 189/2022
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente numerados, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA quanto a formalidade (envelope n°. 01) obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.1.1., 6.3.1.2., 6.3.1.3., 6.3.2 e 6.3.3., no que couber.
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA por hora/lote.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n°. 02) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n°. 02, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1., o documento original a ser apresentado poderá não integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2. O documento expedido via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados na forma deste edital, terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA:
7.1. O ENVELOPE Nº 01, PROPOSTA, deverá conter:
a) Número do processo e número deste Pregão;
b) O preço da hora do (s) lote (s) que cotar;
c) ▇▇▇ datada e assinada pelo representante legal da licitante;
NOTAS:
> não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, modificações nas especificações relacionadas nos lotes, suas descrições, quantidades e apresentações;
> o prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias.
> nos preços propostos são considerados como elementos integrantes, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO E SEUS ANEXOS, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc, garantindo-se este durante toda a validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
> solicitamos o preenchimento do Anexo IX – Dados do Responsável pela assinatura do contrato a fim de facilitar a confecção do contrato das licitantes vencedoras.
8. CONTEÚDO DO ENVELOPE N 02, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
a) Registro comercial, no caso de firma individual;
b) No caso de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e documentos compatíveis no caso de consórcios e cooperativas;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) Prova de inscrição no C.N.P.J
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal;
f) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da Licitante;
g) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante;
h) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
i) Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede da licitante.
i1) Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação Judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdão 1201/2020 Plenário, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo).
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT.
k) Comprovação de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, dos (lote(s) que cotar), através de atestado de desempenho anterior, ACOMPANHADA DA DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DO PESSOAL TÉCNICO E DOS EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O(S) LOTE (S) QUE COTAR.
l) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme lei nº 9.854/99.
m) Declaração de: não parentesco – Art.81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte (conforme modelo constante do Anexo X, deste edital).
8.1.1. (*) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06:
a) Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
b) Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06, ou comprovação expedida pela Junta Comercial.
(*) a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
8.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, substitui os documentos elencados neste item no todo ou em parte, com exceção da certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salvo se tais documentos foram apresentados por ocasião do cadastramento e estejam validos ou estiverem dispostos em site oficiais, obrigando o licitante declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
8.3. As certidões previstas no subitem 8.1., relativas a regularidade fiscal e trabalhista, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, poderão ser apresentadas, ainda que positivas. No prazo para assinatura da ata de registro de preços, impõe-se a sua regularização, consoante dispõe o art. 42, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. Em não havendo regularização no prazo previsto, implicará em decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura da ata de registro, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Paço Municipal, na Praça Dr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, n°. 185, na Divisão de Licitações e Contratos, durante o expediente normal do órgão licitante, das 07h30m às 12h00 e das 13h30m às 17h00, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou no sitio oficial do Município – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado na IMPRENSA ELETRONICA OFICIAL, divulgado no PORTAL PREFEITURA (podendo ser consultado e extraído por meio do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇) além do Diário Oficial do Estado.
9.3. O EDITAL também poderá ser entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local
especificado neste item, diretamente no endereço previsto neste edital.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3. poderá ser levada a efeito, também, por meio de e- mail.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo preferencial de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1., pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou fac-símile, através do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes, através do site oficial.
11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1., poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou fac-símile, através do telefone
(▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no
subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento
da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO e divulgado no site oficial.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
11.1.4. A impugnação será recebida com as devidas qualificações dos interessados, como razão social ou nome, número do CNPJ ou CPF, endereço eletrônico, logradouro, telefone e nome completo do representante legal, quando for o caso com prova de poderes de representação.
12. CREDENCIAMENTO:
12.1. Aberta a sessão, iniciar-se-á o CREDENCIAMENTO dos representantes dos licitantes participantes do PREGÃO. O representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia, bem como deverá estar acompanhado da comprovação dos poderes de quem outorgou.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
12.2.2. O não credenciamento ou sua não aceitação por vícios legais implica em desistência da formulação de lances e de recursos, sem comprometer a participação do licitante.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.3.1 É admitido somente um representante por proponente.
12.3.2 A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.3.3 Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase, iniciando-se os procedimentos seguinte consistentes no recebimento/conferência das declarações exigida nos itens seguintes deste Edital e nos envelopes “Propostas” e “Documentação”, segundo o procedimento estabelecido.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (SE FOR O CASO) E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. O exame da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP, SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO AUTÔNOMO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO PRÓPRIO SERÁ RECEBIDA EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE, SENDO A SUA NÃO APRESENTAÇÃO DECLARAÇÃO TÁCITA DE DECLÍNIO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
13.2. O PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE, até o momento previsto para abertura.
14.2 Iniciada a abertura dos envelopes “PROPOSTA”, não será admitido o ingresso de novos licitantes.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta, no que couber, as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante, sendo desclassificadas motivadamente as desconformes.
15.1.2. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa, aplicando quando couber, o saneamento de vícios formais e materiais que não comprometam a sua substância.
15.2. – Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro envolvendo o objeto, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por lote/hora, constando da Ata de julgamento o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
16 - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1. – Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Parcial ou que comprometam o objeto do(s) lote(s) que cotar;
c) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise e compreensão da sua substância;
d) Apresentar-se condicionada ou que contenham preços superiores aos estabelecidos neste edital para as horas/lotes no momento do exame de aceitabilidade na negociação.
17- DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, lote a lote, sempre com base na classificação preliminar, a proponente que tenha ofertado o menor preço e todas aquelas que estiverem com percentuais de até 10% (dez por cento) superiores.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no
subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor
proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os percentuais ofertados, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18 - OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em ordem decrescentes de valor, aceitando-se somente redução mínima de 0,5% (meio por cento) do último lance ofertado.
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente de cuja proposta seja de maior preço entre as qualificadas para a fase de lances. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto sistema eletrônico do PREGÃO Presencial.
18.2.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
18.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas pelo critério de preço, o pregoeiro passará a analisar a aceitabilidade do preço da proponente que ofertou o menor, decidindo motivadamente a respeito. Quando convocado pelo pregoeiro, na própria sessão pública, o licitante deverá comprovar as condições de exequibilidade financeira de sua proposta/lance.
18.7. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação visando obter preço melhor.
18.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para Registro, procedendo-se negociação e exame de aceitabilidade do preço da proposta escrita, igualmente decidindo acerca de sua aceitabilidade.
18.9. Após encerrada a fase de lances, havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta. O desempate decorrerá da formulação de proposta de preço inferior a originalmente vencedora, sem prejuízo do exame de aceitabilidade e negociação previsto instrumento convocatório.
18.10. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do PREGOEIRO, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originariamente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.11. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.12. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado constante das cotações integrantes dos autos do processo licitatório ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, e demais meios possíveis para a correspondente verificação.
18.13. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva, destinado a justificar o preço da proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.14. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita/ lance verbal (menores preços) acarretará a desclassificação do proponente.
18.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, após concluída a disputa de todos os lotes, serão abertos os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos proponentes que tiveram suas propostas aceitáveis, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria sessão.
18.16. Para efeito do saneamento documental, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover qualquer diligencia necessária à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.17. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
18.18. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO
examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço.
18.19. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente no caso de inabilitação, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes e a preferência prevista neste edital.
18.20. Aberto o invólucro “DOCUMENTAÇÃO”, em havendo restrição quanto à regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, será ela habilitada com restrição fiscal e declarada vencedora, ficando concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO, a contar da convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.21. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 18.20, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. No final da sessão, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, a(s) proponente(s) que participou(▇▇▇▇) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, podera(ão), exclusivamente neste momento, manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo declaração motivada de interposição de recurso contra qualquer ato do pregoeiro praticado na fase externa do PREGÃO, será registrada em ata, abrindo-se prazo de 03 (três) dias uteis para juntada das razões recursais, a contar da ocorrência, na hipótese do pregoeiro não acolher o recurso desde logo.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.
19.4. Após a apresentação ou exaurido o prazo das contrarrazões, o PREGOEIRO examinará o recurso com ou sem as razões recursais, manifestando-se motivadamente e encaminhando para a autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no presente EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.7. O disposto nos subitens anteriores não impede o exercício do direito de retratação motivada do Pregoeiro, e o consequente acolhimento do recurso na própria sessão pública.
20 - ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora do(s) respectivo(s) lote(s).
20.2. Existindo recurso julgado no juízo de revisibilidade e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
21 - HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua proposta, bem como a retirada na Divisão de Licitações e Contratos, dos modelos de impressos. Para e como condição de assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração deverá realizar diligências para verificar o atendimento das exigências previstas para o lote se for o caso e condições operacionais (equipamentos e instalações, pátio de estacionamento, etc) declaradas formalmente por ocasião da habilitação, devendo a adjudicatária comprovar possui-las. Na hipótese da não comprovação, o representante da Administração levará o fato, devidamente comprovado, para que esta decida pela retomada da licitação, mediante desclassificação de sua proposta e exame de aceitabilidade da seguinte, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na lei.
21.3. O preço correspondente na data da proposta, somente será revisado na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado, objetivando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
21.4. Para a caracterização do previsto no subitem anterior, a detentora da ata deverá apresentar cópia de Planilha de Custos do tempo da elaboração da proposta, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucro.
21.5. Para deferimento do reequilíbrio, se ocorrida posteriormente alguma das situações descritas no subitem 21.4., a detentora da ata deverá também apresentar Planilha Analítica de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que a revisão se dará mediante a comprovação do preço pago ao(s) fornecedor (es).
22 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. A imprensa oficial do Município para efeito de divulgação dos atos de homologação e adjudicação é a “IMPRENSA OFICIAL ELETRONICA” no sitio oficial ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
23 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO E DAS CONTRATAÇÕES COM BASE NELA:
23.1. Os lotes e os preços/hora objeto deste PREGÃO serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema de Registro de Preços. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7°, da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto nº. 4.117/06, de 15 de fevereiro de 2006, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.1.1 As contratações decorrentes do registro dar-se-ão por “nota de empenho e/ou ordem de execução de serviços”, conforme o caso, nos termos dispostos no artigo 62 “caput” e parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, acompanhado dos documentos de que trata o Termo de Referência.
23.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pela Divisão de Licitações, sito à ▇▇▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇-▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇.
23.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, inclusive pelo endereço eletrônico constante da proposta ou informação passada pela Licitante.
23.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
23.5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, a LICITANTE poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
23.6. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente ou para a retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou instrumento equivalente, a proponente adjudicatária deverá indicar formalmente o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes, bem como do preposto para servir de ligação na execução com o Responsável Designado ou Gestor do Contrato das futuras contratações, durante o prazo de validade do registro de preços (artigo 68, da Lei 8.666/93).
23.8. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
23.9. Para execução dos contratos decorrentes do registro, fica vedada a subcontratação, exceto se autorizada pela Administração e nos limites estabelecidos.
23.10. O Adjudicatário, entre as condições para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, deverá informar formalmente o e-mail no qual receberá notificações, intimações e citações para todos os fins de direito, inclusive para fins de processos de natureza sancionatória.
24. ENTREGA / RECEBIMENTO DO ITEM OBJETO DO PREGÃO:
24.1. Os lotes registrados e objeto deste PREGÃO serão entregues em perfeita condição de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência da Ata, sem qualquer despesa adicional, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste edital e seus anexos.
24.2. Os lotes registrados, quando contratados pelo seu regular regime , serão entregues e recebidos provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, inclusive Ata de Registro de Preços, para efeito de simultânea ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo ou não dos serviços prestados, observado o prazo e condições previstos no Termo de Referência.
24.3. Em caso de não aceitação, fica a CONTRATADA obrigada a refazer os serviços e a substituí-lo, sem custos, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas neste EDITAL.
24.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, na própria Ata de Registro de Preços, bem como dos contratos dela decorrentes.
24.5. A execução dos serviços pelo CONTRATADO implica no reconhecimento de serem as peças fornecidas pela CONTRATANTE de primeira qualidade, salvo no caso de recusa tempestiva e por escrito.
25 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
25.1. O objeto desta licitação será executado/fornecido de acordo com a necessidade da Prefeitura, na oficina da contratada, na cidade de Novo horizonte–SP, devendo o vencedor (Detentor da Ata), entregar os serviços no seguinte endereço: Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 369, Vila Bauman, no horário das 07h30m às 17h00, em dias úteis.
26. PAGAMENTO:
26.1. Os valores decorrentes de cada prestação de serviços serão pagos, após liquidação formal e objetiva da compra/serviço, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante deposito eletrônico em conta corrente à credora junto ao banco de sua preferência ou outra entidade bancária que a Contratante estabelecer, obrigando-se a contratada a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal.
26.1.1. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata-die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
26.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
26.3. Sobre os preços constantes das Notas Fiscais/Faturas, incidirão os descontos/retenções de tributos e contribuições previstos em lei.
27. DISPENSA DE GARANTIA:
27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste PREGÃO.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado a Ata de Registro de Preço, Termo de Contrato ou Nota de Empenho importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta, considerando o tal estimado em horas do (s) lote (s) respectivos. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
28.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, até o limite de 10 (dez) dias, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
28.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 28.2, sem prejuízo do processo de advertência.
28.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
28.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
28.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
29 – ANEXOS DO EDITAL:
29.1. Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 10 (dez) anexos, a saber:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS DOS LOTES 01 A 26. |
ANEXO II | MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO. |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. |
ANEXO IV | ATA DE REGISTRO. |
ANEXO V | NOTA DE EMPENHO. |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. |
ANEXO IX | DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO |
ANEXO X | MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSENCIA DE PARENTESCO |
30-DISPOSIÇÕES GERAIS:
30.1. As despesas com impostos, transporte, fretes, seguros e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre os produtos/serviços objeto desta licitação, correrão por conta da contratada.
30.2. Para efeito de quantificação de horas de serviços, será utilizada a TABELA TEMPARIA DA MONTADORA do respectivo lote devidamente autenticada, a ser fornecida pelo detentor da Ata no momento de sua assinatura, preferencialmente por meio informatizado, tais como: CD-ROM ou Pendrive. Não sendo disponível a tabela da montadora ao Detentor da Ata, será utilizado a (*) TABELA TEMPARIO AUTOMOTIVO ON LINE, software utilizado pela Prefeitura e disponível para qualquer interessado em consulta direta junto a Divisão de Compras e Almoxarifado, tanto durante a licitação quanto no tempo da validade do Registro de Preços.
(*) na eventualidade de rescisão do contrato relativo a esta tabela, será utilizada outra compatível com o tempo padrão da montadora.
30.2.1. Ao expedir a ordem de execução, o responsável da contratante assume objetivamente a responsabilidade quanto as informações prestadas no tocante ao número de horas e sua relação com os serviços, devendo, se for o caso, utilizar o número de horas inferior ao constante da respectiva tabela, se o nível de dificuldade permitir. No caso de aproveitamento de serviços, não serão computadas horas duplicadas. (Ex: “tirar o motor para substituir a correia dentada e trocar determinada junta, somente será considerado um procedimento de retirada do motor.)
30.3. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Ata e dos futuros contratos delas decorrentes.
30.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
30.5. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
30.6. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
30.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
30.8. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
30.09. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do sistema de Registro de Preços.
30.10. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
30.11. A adjudicação dos lotes objeto deste PREGÃO não implica em direito à contratação.
30.12. Os licitantes e a Administração e o contratado na execução do contrato, independentemente de declaração, submetem-se aos comandos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/18, especialmente ao seguinte:
a) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
b) Manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual e as normas de publicidade e transparência obrigatórias na Administração Pública;
c) Responsabilidade administrativa e judicial, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
d) O CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação.
e) A LICITANTE/CONTRATADA, decorrente da participação no certame, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE necessários a execução do objeto contratado.
f) A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o CONTRATANTE, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
30.13. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
30.14. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação de regência e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
30.15. Será competente o foro da Comarca de Novo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Novo Horizonte, 07 de julho de 2022.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ BELENTANI PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO – I TERMO DE REFERENCIA
OBJETO: Registro de Preços visando a contratação de serviços de mão de obra mecânica, para a manutenção mecânica nos veículos da frota municipal da Prefeitura do Município de Novo Horizonte/SP, pelo período de 12 (doze) meses.
1. JUSTIFICATIVA:
1.1. Devido à necessidade de agilizar o processo de manutenção dos veículos da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP e considerando que a manutenção preventiva aumenta consideravelmente a vida útil dos veículos, se faz necessária a contratação de empresa especializada para a realização dos serviços e fornecimento de peças originais e genuínas novas.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
2.1. Os serviços de manutenção, objeto do contrato, a serem executados pela Contratada nos veículos da frota municipal classificam-se em:
2.1.1. Manutenção operacional: compreende o conjunto de atividades que consiste em sanar, na medida do possível, leves imperfeições constatadas, tais como: funcionamento do motor; níveis de água da bateria e do radiador, combustíveis e óleos; rodas; freios; luzes; cintos de segurança; extintor de incêndio; etc.
2.1.2. Manutenção periódica preventiva: compreende na sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo.
2.1.3. Manutenção corretiva: visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias.
2.2. Os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva abrangem todos os itens dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível.
2.3. A manutenção operacional inclui regulagens e ajustes, substituição e complementação de fluídos e lubrificantes, substituição de componentes sujeitos a desgaste natural (pastilhas de freio, lâmpadas, fusíveis) ou vencimento de validade (extintores de incêndio, etc.).
2.4. A manutenção periódica é de caráter preventivo, e deverá ser realizada com a periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da Contratante.
2.5 A manutenção corretiva inclui os defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por defeitos em peças ou sistemas, ou por motivo de colisão.
2.6. Todos os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva, serão prestados mediante o pagamento da Hora de Serviço Mecânico prevista no contrato.
2.6.1. A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada de acordo com os manuais de tempo-padrão de mão-de-obra dos fabricantes dos veículos (Tabela de Tempos de Execução de Trabalhos), admitindo-se, em caso de impossibilidade de obtenção de tal manual para alguma marca, o uso de tempo-padrão de veículos similares.
Para efeito de quantificação de horas de serviços, será utilizada a TABELA TEMPARIO DA MONTADORA do respectivo lote devidamente autenticada, a ser fornecida pelo detentor da Ata no momento de sua assinatura, preferencialmente por meio informatizado, tais como: CD-ROM ou Pendrive. Não sendo disponível a tabela da montadora ao Detentor da Ata, será utilizado a (*) TABELA TEMPARIO AUTOMOTIVO ON LINE, software utilizado pela Prefeitura e disponível para qualquer interessado em consulta direta junto a Divisão de Compras e Almoxarifado, tanto durante a licitação quanto no tempo da validade do Registro de Preços.
(*) na eventualidade de rescisão do contrato relativo a esta tabela, será utilizada outracompatível com o tempo padrão da montadora.
2.6.2. A empresa vencedora, como condição para assinatura do contrato deverá encaminhar o login dos tempos, referente ao(s) modelo(s) de veículos da marca em uso na Prefeitura Municipal
de Novo Horizonte, a esta Coordenadoria de Frotas e Manutenção de Veículos e Máquinas, para prévia avaliação.
2.7. O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, obedecendo ao seguinte:
2.7.1. Para manutenção operacional, manutenção periódica e corretiva, máximo 02 (dois) dias úteis além do prazo de entrega, pelo(s) fornecedor(es), da(s) peça(s) eventualmente necessária(s), devidamente justificada;
2.7.2. Para serviços especiais (assim considerados os serviços de manutenção corretiva especializada não realizada pela Contratada): prazo a combinar com a fiscalização do contrato, o qual deverá ser compatível com o total de horas a serem despendidas para o conserto, conforme orçamento.
2.8. Emitir orçamento prévio, no prazo máximo de 24:00 (vinte de quatro) horas após o recebimento do veículo para realização dos serviços e aguardar autorização, para início dos serviços e manutenção, por parte da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP, após autorização, iniciar o serviço no prazo máximo de 04:00 (quatro) horas.
2.9. Manter por escrito os entendimentos com a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP sobre os serviços. Os entendimentos verbais, determinados pela urgência, deverão ser confirmados por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.10. Ressarcir quaisquer prejuízos que porventura venham a ocorrer em veículos da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP sob sua guarda.
2.11. Nos veículos em garantia de fábrica, as revisões de manutenção preventiva no período de garantia previsto no manual do proprietário, será realizada pela Concessionaria da Marca do Veículo, em conformidade com as condições e especificações emanadas do fabricante.
2.12. Providenciar o atendimento dos veículos paralisados em decorrência de avarias ou defeitos em peças aplicadas, ou em serviços por ela executados, desde que estes estejam em garantia.
2.13. Não sendo este atendimento possível, a contratada providenciará o conserto, limitando aos serviços e peças em garantia, em oficina às suas expensas, comunicando a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP por escrito.
2.14. Todos os serviços prestados possuirão garantia de no mínimo 90 (noventa) dias. Se, dentro deste prazo, houver necessidade de execução do mesmo serviço, tal serviço será feito sem custo para a contratante.
2.15. A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP reserva-se o direito de sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado dentro dos padrões e normas técnicas pertinentes, cabendo à CONTRATADA todos os ônus da paralisação e atraso de entrega do produto.
2.16. A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP priorizará a utilização dos serviços e peças da CONTRATADA, mas não se obriga a fazê-lo com exclusividade, podendo recorrer a outras fontes quando tal procedimento se faça necessário.
2.17. Os veículos da frota oficial deverão ser entregues testados.
2.18. Garantir a qualidade dos serviços prestados, uma vez que o acompanhamento dos serviços por parte da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP não reduz e não elimina as responsabilidades da CONTRATADA.
2.19. As atividades constantes neste anexo são de exclusiva competência e responsabilidade da CONTRATADA, podendo as mesmas serem acompanhadas e fiscalizadas pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP a qualquer instante e sem aviso prévio.
2.20. A CONTRATADA será responsável por multas, acidentes, etc., que por ventura ocorrerem no período em que os veículos estiverem a cargo da mesma.
2.21. Se determinado serviço não for definido em termos de tempo-padrão, será considerado como tal aquele informado pela CONTRATADA na relação dos serviços, aceita e autorizada pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP, nos termos do § 3º do art. 65 da Lei 8.666/93.
2.23. Todos os materiais necessários para execução dos serviços, tais como: combustíveis, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, materiais de limpeza e de consumo em geral, serão de responsabilidade da CONTRATADA, já incluídos no valor da mão de obra.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Contratada, além do cumprimento das obrigações constantes da especificação dos serviços, obriga-se a:
3.1. A oficina da detentora da ata de registro de preços dos lotes referentes a VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIO, VANS E MOTOCICLETAS, deverá estar estabelecida dentro do Perímetro Urbano de Novo Horizonte/SP.
3.1.1. A detentora da ata de registro de preços dos lotes referentes a CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS TRATORES, IMPLEMENTOS E MÁQUINAS PESADAS, deverá, para executar os serviços de manutenção corretiva e preventiva, possuir oficina mecânica com todas as instalações, equipamento e pessoal no RAIO MÁXIMO DE 110 KMS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, tal exigência se faz necessários devido o município não contar com mão de obra técnica na área de CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, MAQUINAS PESADAS - TRATORES E IMPLEMENTOS para atender a demanda.
*As quilometragens estabelecidas anteriormente deveram ser consideradas a partir do endereço Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 369 – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
– SP.
3.1.1.1. Quando necessário, a remoção do veículo até sua oficina e a devolução na sede da Contratante, onde esta indicar, SEM QUALQUER ÔNUS para a Prefeitura durante a validade da ata e garantia.
3.1.2. Permitir a entrada em suas oficinas, de funcionários autorizados pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP, para acompanhamento dos serviços, bem como para análise dos orçamentos propostos;
3.1.3. A contratada deverá operar exclusivamente com pessoal habilitado e treinado, com todo o ferramental e equipamentos necessários à manutenção;
3.1.4. Possuir sistema computadorizado tipo scanner para identificação rápida e precisa de defeitos mecânicos.
3.1.5. Possuir sistema computadorizado para aferição e limpeza de bicos injetores;
3.1.6. Possuir elevador hidráulico para veículos;
3.1.7. Possuir garagem fechada e coberta para guarda dos veículos oficiais que estiverem sob seus cuidados;
3.1.8. Dispor de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos serviços;
3.1.9. Executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s), para as diversas atividades de manutenção, e observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes;
3.1.10. Executar serviços dentro do prazo fixado em cada orçamento, e de acordo com os prazos previstos neste instrumento;
3.1.11. Não ultrapassar o período (Hora Mecânica) necessário para a execução dos serviços, conforme previsto nos manuais de tempo-padrão de mão-de-obra dos fabricantes dos veículos;
3.1.12. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados, qualidade e origem dos materiais empregados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes neste instrumento e seus anexos;
3.1.13. Executar todos os consertos e efetuar a substituição das peças que apresentarem defeitos;
3.1.14. Regular, ajustar e lubrificar os veículos e realizar testes mecânicos quando necessário sem ônus para Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP;
3.1.15. Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, inclusive substituindo peças, os serviços objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido do mesmo;
3.1.16. Arcar com danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela Contratante;
3.1.17. Após a realização de cada serviço, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante da Contratante na realização de “prova de rua”, se necessário, quando os serviços efetuados serão testados com o veículo trafegando;
3.1.18. Dar prioridade para a execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado;
3.1.19. Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato;
3.1.20. Atender prontamente quaisquer exigências da Coordenadoria de Frotas e Manutenção dos Veículos, inerentes ao objeto da contratação;
3.1.21. Em tudo agir segundo diretrizes da Contratante;
3.1.22. Responder por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais havidos em decorrência de culpa ou dolo de empregados ou prepostos da Contratada, no conserto ou manejo dos veículos da Contratante, substituindo os bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final. Deve-se garantir a defesa prévia à Contratada;
3.1.23. Indicar nas Notas Fiscais de Serviços, a quilometragem dos veículos após a conclusão dos serviços efetuados.
3.1.24. Apresentar e disponibilizar à contratante as peças, acessórios e materiais que tiverem sido substituídas e, não sendo os mesmos recolhidos pela Contratante, dar-lhes a devida destinação, respeitadas rigorosamente às normas ambientais aplicáveis; as peças substituídas terão suas fotografias arquivadas no processo de despesa dos serviços
3.1.25. Indicar, à Contratante, um Preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, à fiscalização do contrato, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
3.1.26. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
3.1.27. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços;
3.1.28. Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos;
3.1.29. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes da execução dos serviços e no local de prestação dos mesmos, no que couber, tais como: peças, fretes, traslados, transportes, equipamentos, locação de imóvel, alimentação, acomodações, seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc., incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, assim como ferramental e equipamentos de segurança;
3.1.30. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização;
3.1.31. Recolher os veículos objeto do Contrato, às suas oficinas quando do recebimento das Ordens de Serviços, iniciando imediatamente os trabalhos que se fizerem necessários, observando em sua execução, as tabelas de mão-de-obra e de tempo – padrão de serviços, e as tabelas de preços praticados pelos fabricantes, bem como os descontos concedidos em sua proposta na época da licitação, fazendo a entrega dos veículos até o primeiro dia útil subsequente à conclusão dos serviços;
3.1.32. Não transferir a outrem, os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante, desde que assuma total responsabilidade pelos serviços prestados. A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP reserva-se o direito de sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado dentro dos padrões e normas técnicas pertinentes, cabendo à CONTRATADA todos os ônus da paralisação e atraso de entrega do produto.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços e normas do Contrato.
4.2. Fiscalizar os serviços e fornecimento, objeto do Contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço com fornecimento de material, que não esteja de acordo com as normas, especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
4.3. Efetuar pagamento à Contratada, desde que os serviços executados estejam de acordo com as cláusulas contratuais, e
4.4. Caberá à Coordenadoria da Gestão de Frotas e Manutenção de Veículos:
4.4.1. Emitir “Ordem de Serviço” sempre que o(s) veículo(s) for (em) encaminhado (s) à oficina da Contratada para realização de qualquer serviço.
4.4.2. Antes da realização da manutenção corretiva e preventiva e após o recebimento do orçamento com o relatório das peças e serviços necessários, elaborado e enviado pela Contratada, por intermédio do fiscal do contrato, deverá:
4.4.2.1. Fazer comparativo de preços padrão de mão de obra e tempo para a execução dos serviços discriminados no orçamento da Contratada;
4.4.3. Depois dos levantamentos realizados, conforme subitem 6.4.2, e, estando compatível com os valores levantados, é que será aprovado o orçamento elaborado pela Contratada.
5.4.6. Solicitar à Contratada, serviços de reboque, após tomar conhecimento de defeito ou avarias que impossibilite o tráfego dos veículos até a oficina da Contratada, dentro do prazo de 01(uma) hora, após o chamamento.
5.4.7. Atestar a execução dos serviços da Contratada, observando os seguintes dados:
5.4.7.1. comparar o tempo utilizado na execução dos serviços se compatível com a tabela de tempo
– padrão do fabricante;
5.4.7.2. no caso de reboque efetuado, verificar se a quilometragem rodada está compatível com a distância entre o local onde encontrava o veículo e a oficina da Contratada;
5.4.7.3. exigir sempre da Contratada, quando da substituição de peças e acessórios, que as mesmas sejam novas e genuínas, e de marca compatível àquela que está sendo substituída;
5.4.7.4. após receber as faturas – notas fiscal – da contratada, atesta-las e anexar as respectivas Ordens de serviços.
5.4.8. Os veículos serão entregues à Contratada por meio de termo de entrega e devolvidos à Contratante por meio de termo de devolução assinado pelas partes.
ASSINADO NO ORIGINAL ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
COORDENADOR DE FROTAS E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
LOTE 01 CAMINHÕES FORD | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
HLZ6797 | CARGO 1517 CN | 2011/2012 | DIESEL | 452891973 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
OPB6476 | CARGO 1519 B | 2012/2013 | DIESEL | 494802600 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
CDZ4346 | F-600 | 1975/1975 | DIESEL | 385289189 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
CDZ4349 | F-11000 | 1989/1989 | DIESEL | 408767006 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6481 | CARGO ▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇/▇▇▇▇ | DIESEL | 588639923 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
KEO5786 | F350 G | 2002/2002 | DIESEL | 782742254 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6440 | CARGO 1722E | 2008/2009 | DIESEL | 139694439 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BPZ4276 | F.12000 - 160 | 2000/2000 | DIESEL | 743442105 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BPZ4279 | F.12000 - 160 | 2002/2002 | DIESEL | 794566367 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6454 | CARGO 1317 E | 2009/2010 | DIESEL | 192456415 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6465 | CARGO 1517 E | 2010/2011 | DIESEL | 280509502 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6468 | CARGO 1519 B | 2012/2013 | DIESEL | 484783947 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6486 | CARGO 1719 | 2013/2013 | DIESEL | 599515074 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 288,33 | MÊS | ANO |
1080 | 90 | R$ 25.949,70 | R$ 311.396,40 | ||
LOTE 02 CAMINHÕES GM | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BJK6724 | CHEVROLET 19.000 | 1986/1986 | DIESEL | 380343290 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 288,33 | MÊS | ANO |
90 | 7,5 | R$ 2.162,48 | R$ 25.949,70 | ||
LOTE 03 CAMINHÕES INTERNACIONAL | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | 2014/2014 | DIESEL | 1012530326 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 288,33 | MÊS | ANO |
210 | 17,5 | R$ 5.045,78 | R$ 60.549,30 | ||
LOTE 04 CAMINHÕES IVECO | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
DKI6474 | TECTOR 170E22 | 2012/2013 | DIESEL | 500035393 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FQG5015 | VERTIS 130V19 | 2013/2014 | DIESEL | 998688606 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 288,33 | MÊS | ANO |
420 | 35 | R$ 10.091,55 | R$ 121.098,60 | ||
LOTE 05 CAMINHÕES MERCEDEZ BENS | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BFY3691 | M. BENZ L 1313 | 1980/1980 | DIESEL | 383858453 | R$ 34.500.212.487.714,00 |
▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇ / ▇▇▇▇▇ | 1986/1987 | DIESEL | 397030908 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
CPI9614 | M. BENS / L1418 | 1990/1990 | DIESEL | 407177280 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
CQW8245 | M. BENS / L1517 | 1986/1986 | DIESEL | 437321347 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
IBL2425 | M. BENS / L 608 D | 1978/1978 | DIESEL | 570825660 | 30830212394628 |
BLV1821 | M. BENZ L 1114 | 1987/1987 | DIESEL | 377656712 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BXA5282 | ▇.▇▇▇▇ | 1978/1978 | DIESEL | 207281505 | 34403312373236 |
CPH8324 | M. BENZ L 1313 | 1978/1978 | DIESEL | 358257603 | 34502112409809 |
HQI1702 | L1418 E | 1993/1993 | DIESEL | 613566106 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
KNG2911 | M. BENZ L 1218 | 1992/1992 | DIESEL | 317606476 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 288,33 | MÊS | ANO |
1050 | 87,5 | R$ 25.228,88 | R$ 302.746,50 | ||
LOTE 06 CAMINHÕES VOLKSWAGEN | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
JZR7024 | 26220 | 2002/2002 | DIESEL | 802778054 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 288,33 | MÊS | ANO |
210 | 17,5 | R$ 5.045,78 | R$ 60.549,30 | ||
LOTE 07 MICRO-ÔNIBUS AGRALE | |||||
FOE5685 | VOLARE V6L EM | 2014/2014 | DIESEL | 993896634 | 93PB75M1MECO51416 |
FOE5686 | VOLARE V6L EM | 2014/2014 | DIESEL | 993896944 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 245,00 | MÊS | ANO |
240 | 20 | R$ 4.900,00 | R$ 58.800,00 | ||
LOTE 08 ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS IVECO | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BVT6467 | ÔNIBUS IVECO/MASCA ROMA R | 2019/2020 | DIESEL | 1219216450 | 93ZK1RMHOL8936015 |
BPZ4277 | IVECO DAILY | 2002/2002 | DIESEL | 781700523 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FCE1700 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062651054 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FCE4385 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1060837010 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FCZ6775 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062652239 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FGL0220 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062656331 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FNP1970 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062651682 | 93ZL68C01F84664392 |
FQR4465 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062656692 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FVG4844 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062653170 | 93ZL68C001F8464363 |
FVP6668 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062654720 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FXL2015 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062652743 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FZC7010 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062655980 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FZK5920 | CITYCLASS 70C17 | 2014/2014 | DIESEL | 1053387447 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 245,00 | MÊS | ANO |
1500 | 125 | R$ 30.625,00 | R$ 367.500,00 | ||
LOTE 09 MICRO-ÔNIBUS MERCEDEZ BENS | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
DKI6487 | M. BENZ 515 CDISPRINTERM | 2013/2013 | DIESEL | 142059366 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6488 | M. BENZ 515 CDISPRINTERM | 2013/2013 | DIESEL | 173078605 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FQF7230 | M. BENZ 515 CDISPRINTERM | 2014/2014 | DIESEL | 1006520357 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FQL7530 | M.BENS 515 CDISPRINTERM | 2014/2014 | DIESEL | 1006516015 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FTE4430 | M. BENZ 515 CDISPRINTERM | 2014/2014 | DIESEL | 1008165201 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 245,00 | MÊS | ANO |
900 | 75 | R$ 18.375,00 | R$ 220.500,00 | ||
LOTE 10 MICRO VOLKSWAGEN | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
CDV1068 | MPOLO FRATELLO LOT | 2001/2002 | DIESEL | 779763874 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
ELW6569 | ÔNIBUS VOLKSWAGEN 9.150 IBRAVA APOLLO | 2011/2011 | DIESEL | 340773251 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 245,00 | MÊS | ANO |
210 | 17,5 | R$ 4.287,50 | R$ 51.450,00 | ||
LOTE 11 ÔNIBUS MERCEDEZ BENS | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BPZ0754 | M. BENZ O 371 R | 1987/1987 | DIESEL | 436309572 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BPZ0756 | M. BENZ O 370 R | 1986/1987 | DIESEL | 436199297 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BSG3165 | M. BENZ O 355 | 1977/1977 | DIESEL | 397193564 | R$ 34.423.111.029.191,00 |
BXJ6054 | M. BENZ O 355 | 1982/1982 | DIESEL | 377274283 | R$ 36.417.311.048.440,00 |
BYA7295 | M. BENZ O 355 | 1987/1987 | DIESEL | 311814484 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BYW6606 | ÔNIBUS MERCEDES BENZ/CAIO LO 916.ORE | 2018/2019 | DIESEL | 1177368388 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DJM1221 | MPOLO VICINO ESC | 2009/2010 | DIESEL | 191565245 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FTD1002 | OF 1519 R. ORE | 2013/2014 | DIESEL | 998874710 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
GAA0J39 | ON.MB/ORE | 2019/2020 | DIESEL | 1228583460 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 281,67 | MÊS | ANO |
600 | 50 | R$ 14.083,50 | R$ 169.002,00 | ||
LOTE 12 ÔNIBUS SCANIA | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BSG3213 | SCANIA K 112 CL | 1989/1990 | DIESEL | 406204195 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BWD0233 | SCANIA K 112 CL | 1990/1990 | DIESEL | 426510194 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BWL6504 | K113 CL | 1992/1992 | DIESEL | 603976360 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BWN1863 | K112 33 S | 1986/1986 | DIESEL | 388081724 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
CQH2339 | SCANIA K 112 CL | 1990/1990 | DIESEL | 426595386 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
KTH7004 | K113 CL | 1992/1992 | DIESEL | 319416569 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 281,67 | MÊS | ANO |
600 | 50 | R$ 14.083,50 | R$ 169.002,00 | ||
LOTE 13 ÔNIBUS VOLKSVAGEN | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
DJM7640 | MASCA GRANMIDI EOD O | 2013/2014 | DIESEL | 992453739 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DJM9735 | MASCA GRANMIDI EOD O | 2013/2014 | DIESEL | 598098445 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6458 | MASCA GRANFLEX O | 2010/2010 | DIESEL | 216563771 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6471 | 15.190 EOD E.HD ORE | 2011/2011 | DIESEL | 332311511 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
EST8744 | ÔNIBUS VOLKSWAGEN 14.190 EOD E.HD ORE | 2018/2019 | DIESEL | 1174186051 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FCG8829 | 15.190 EOD E.HD ORE | 2014/2014 | DIESEL | 1053235604 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FTL2120 | 15.190 EOD E.HD ORE | 2014/2014 | DIESEL | 1053234390 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FTR1718 | 15.190 EOD E.HD ORE | 2013/2013 | DIESEL | 1003619336 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FZC0930 | 15.190 EOD E.HD ORE | 2014/2014 | DIESEL | 1053235019 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FZE7200 | 15.190 EOD E.HD ORE | 2014/2014 | DIESEL | 1053236244 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
LPY2192 | ÔNIBUS VOLKSWAGEN ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇/▇▇▇▇ | DIESEL | 339527102 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
GAA3B43 | ONB.OREVW ONVWORE | 2020/2020 | DIESEL | 1234578708 | |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 281,67 | MÊS | ANO |
1560 | 130 | R$ 36.617,10 | R$ 439.405,20 | ||
LOTE 14 VANS CITROEN | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
FGI4030 | JUMPER AUTOM AMB | 2014/2014 | DIESEL | 1023026896 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FOF2260 | JUMPER AUTOM AMB | 2014/2014 | DIESEL | 1023027477 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 230,00 | MÊS | ANO |
750 | 62,5 | R$ 14.375,00 | R$ 172.500,00 | ||
LOTE 15 VANS FIAT | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BPZ6163 | DUCATO NIKS MULT 16 | 2007/2008 | DIESEL | 919634206 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DJM7423 | DUCATO MINIBUS | 2013/2014 | DIESEL | 588230570 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DJM6811 | DUCATO MC RONTANAMB | 2013/2013 | DIESEL | 534276164 | 93W245Q34D2112696 |
DKI6453 | DUCATO MINIBUS | 2009/2009 | DIESEL | 168898632 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 230,00 | MÊS | ANO |
1200 | 100 | R$ 23.000,00 | R$ 276.000,00 | ||
LOTE 16 VANS PEUGEOT | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
FUT1835 | BOXER TRANS ESC | 2014/2014 | DIESEL | 1030240768 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FOB2270 | BOXER REVESCAP17 | 2014/2015 | DIESEL | 1041761241 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FKS7820 | BOXER TRANS ESC | 2014/2014 | DIESEL | 1030457694 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKZ4D49 | BOXER 1.6 | 2020/2020 | DIESEL | 1229254959 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
CCU2G03 | BOXER 1.6 | 2020/2020 | DIESEL | 1229256226 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BXD3D57 | BOXER 1.6 | 2020/2020 | DIESEL | 1229256226 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 230,00 | MÊS | ANO |
750 | 62,5 | R$ 14.375,00 | R$ 172.500,00 | ||
LOTE 17 VANS RENAULT | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
CKU8788 | CAMIONETE RENAULT/ M NICKS AMBULÂNCIA | 2019/2020 | DIESEL | 1208421813 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKU5988 | RENAULT L1 H1 - MASTER | 2018/2019 | DIESEL | 1177208315 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
EMI5969 | CAMIONETE RENAULT MASTER REVES A | 2019/2020 | DIESEL | 1204511150 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
EOW0037 | MICRO ÔNIBUS RENAULT MASTER | 2019/2020 | DIESEL | 1207836254 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
GIB2335 | MASTER TVAN 1.6 | 2017/2018 | DIESEL | 1143312470 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 230,00 | MÊS | ANO |
750 | 62,5 | R$ 14.375,00 | R$ 172.500,00 | ||
LOTE 18 PASSEIO CITROEN | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BNV2397 | CAMIONETE FURGÃO CITROEN ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇/▇▇▇▇ | ▇▇▇./▇▇▇. | 1187914239 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BXW4880 | AUTOMÓVEL CITROEN AIRCROSS STARMT | 2018/2019 | ALC./GAS. | 1190292324 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 161,67 | MÊS | ANO |
90 | 7,5 | R$ 1.212,53 | R$ 14.550,30 | ||
LOTE 19 PASSEIO FIAT | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BPZ4271 | FIORINO WORKING | 1998/1999 | GASOLINA | 705631788 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6473 | SIENA ESSENCE 1.6 | 2012/2013 | ALC./GAS. | 471692999 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DJP8430 | DOBLO 1.8 ▇▇▇▇▇▇ AMB | 2008/2008 | ALC./GAS. | 968705634 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6452 | DOBLO CA UNIVIDAS A | 2009/2009 | ALC./GAS. | 142060372 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6484 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ AMB | 2013/2013 | ALC./GAS. | 588501476 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6485 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ AMB | 2013/2013 | ALC./GAS. | 588499730 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
EDU6738 | AUTOMÓVEL FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | 2019/2020 | ALC./GAS. | 1204237201 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
EJF2540 | AUTOMÓVEL FIAT STRADA HD WK CC E | 2019/2020 | ALC./GAS. | 1207481235 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
EJV0541 | AUTOMÓVEL FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | 2019/2020 | ALC./GAS. | 1204238127 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FTE0959 | ARGO 1.0 | 2018/2018 | ALC./GAS. | 1158680209 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
GBH8840 | PALIO FIRE | 2015/2016 | ALC./GAS. | 1072542711 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
GGD2820 | FIORINO 1.4 FLEX | 2016/2016 | ALC./GAS. | 1084634470 | 9BD2651MG9056094 |
BLV2314 | UNO ELECTRONIC | 1994/1994 | GASOLINA | 626882567 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | 2000/2001 | GASOLINA | 747141681 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
CFU7585 | UNO MILLE SX | 1997/1997 | GASOLINA | 671384570 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
CQM6612 | FIAT/UNO | 2000/2001 | GASOLINA | 749619031 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 161,67 | MÊS | ANO |
1200 | 100 | R$ 16.167,00 | R$ 194.004,00 | ||
LOTE 20 PASSEIO FORD | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BFY3665 | F-1000 | 1985/1986 | DIESEL | 435871757 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
JZR2903 | F250 XL L | 2004/2004 | DIESEL | 822708671 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BKI6909 | F1000S | 1990/1990 | DIESEL | 431246076 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6438 | COURIER L 1.6 FLEX | 2008/2009 | ALC./GAS. | 982091311 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DUQ7061 | F250 XL F21 | 2006/2007 | DIESEL | 906057604 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FCZ4A94 | FORD RANGER - BOMBEIROS | 2021/2021 | DIESEL | 1258600436 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FYM8C27 | FORD RANGER XL CS4 22C | 2020/2020 | DIESEL | 1229250490 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 161,67 | MÊS | ANO |
400 | 33,33333333 | R$ 5.389,00 | R$ 64.668,00 | ||
LOTE 21 PASSEIO GM | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
DKI6449 | MONTANA CONQUEST | 2010/2010 | ALC./GAS. | 208069232 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BPE4454 | SPIN 1.8L AT LTZ | 2018/2019 | ALC./GAS. | 175509415 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
CDV1603 | S10 2.4 ROTAM AMB | 2002/2002 | GASOLINA | 779210298 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6520 | ZAFIRA COMFORT | 2009/2010 | ALC./GAS. | 174967098 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DOR2919 | AUTOMÓVEL CHEVROLET SPIN 1.8L AT PREMIER | 2019/2020 | ALC./GAS. | 1203875069 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FGL3955 | ONIX JOY 1.0 | 2018/2018 | ALC./GAS. | 1166380600 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FSP3803 | ONIX JOY 1.0 | 2018/2018 | ALC./GAS. | 1166380804 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FYT4720 | SPIN 1.8L AT LTZ | 2014/2015 | ALC./GAS. | 1035219635 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FZS4059 | SPIN 1.8L MT LTZ | 2015/2016 | ALC./GAS. | 1052223130 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FCL3577 | SPIN 1.8L MT LTZ | 2017/2018 | ALC./GAS. | 1135607858 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FRF2939 | MONTANA LS2 | 2017/2018 | ALC./GAS. | 1139214320 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FTL7867 | SPIN 1.8 MT PREMIER | 2019/2020 | ALC./GAS. | 1220597292 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FWU2D67 | MONTANA LS2 | 2020/2020 | ALC./GAS. | 1226467072 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BWH8H44 | GM/ SPIN 1.8 AT | 2019/2020 | ALC./GAS. | 1166380600 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 161,67 | MÊS | ANO |
600 | 50 | R$ 8.083,50 | R$ 97.002,00 | ||
LOTE 22 PASSEIO RENAULT | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
FAB9177 | KGOO EXPRESS 1.6 | 2016/2016 | ALC./GAS. | 1091591617 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
CUL6G04 | SANDERO | 2020/2020 | ALC./GAS. | 1229248010 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 161,67 | MÊS | ANO |
120 | 10 | R$ 1.616,70 | R$ 19.400,40 | ||
LOTE 23 PASSEIO TOYOTA | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
EFY7700 | FIELDER | 2005/2005 | GASOLINA | 850801320 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FSN8210 | COROLLA XEI20 FLEX | 2014/2015 | ALC./GAS. | 1015196850 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 161,67 | MÊS | ANO |
150 | 12,5 | R$ 2.020,88 | R$ 24.250,50 | ||
LOTE 24 PASSEIO VOLKSWAGEN | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BPZ4281 | ▇▇▇▇▇▇▇ | 2005/2005 | ÁLCOOL | 855535490 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BPZ4286 | GOL ESPECIAL | 2002/2002 | ÁLCOOL | 776416316 | 9BWCAO5Y22T097394 |
BPZ4287 | PARATI 1.6 City | 2005/2005 | ALC./GAS. | 863681859 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BPZ6156 | GOL 1.6 POWER | 2006/2006 | ALC./GAS. | 886967570 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BPZ6160 | GOL 1.0 | 2008/2008 | ALC./GAS. | 963089773 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BPZ6167 | GOL 1.6 | 2007/2008 | ALC./GAS. | 949627550 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DFX2751 | SAVEIRO 1.8 | 2001/2001 | GASOLINA | 763596760 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6431 | GOL 1.0 | 2008/2008 | ALC./GAS. | 964740729 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6432 | GOL 1.0 | 2008/2008 | ALC./GAS. | 964739623 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6439 | GOL 1.0 | 2008/2009 | ALC./GAS. | 118580248 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6441 | SAVEIRO 1.6 | 2008/2009 | ALC./GAS. | 990444490 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6442 | GOL 1.0 GIV | 2008/2009 | ALC./GAS. | 990445569 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6477 | NOVO GOL 1.6 CITY | 2013/2014 | ALC./GAS. | 545825270 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6478 | NOVO GOL 1.6 | 2013/2014 | ALC./GAS. | 593674049 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6479 | NOVO GOL 1.6 CITY | 2013/2014 | ALC./GAS. | 593675843 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FZQ6280 | GOL TL MC S | 2014/2014 | ALC./GAS. | 1019970399 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
KDP0481 | GOL SPECIAL | 1998/1999 | GASOLINA | 711365920 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6433 | SAVEIRO 1.6 | 2008/2008 | ALC./GAS. | 964738759 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FUQ-0210 | FOX 1.0 | 2014/2014 | ALC./GAS. | 1025210872 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FUS7852 | SAVEIRO | 2014/2015 | ALC./GAS. | 1205038687 | 9BWKB45UXFTP011177 |
▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ 1.4 | 2007/2008 | ALC./GAS. | 932522211 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BFY3661 | KOMBI | 1992/1992 | GASOLINA | 602604273 | 9BWZZZ23ZNPOO2194 |
BFY3663 | KOMBI | 1992/1992 | GASOLINA | 602604524 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BFY3676 | KOMBI | 1995/1995 | GASOLINA | 631121676 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BFY3699 | KOMBI | 1995/1995 | GASOLINA | 631117008 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | 1994/1994 | ÁLCOOL | 618971734 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | 1997/1997 | GASOLINA | 673458636 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | 1997/1998 | GASOLINA | 690293410 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | 1997/1998 | GASOLINA | 690293666 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | 1999/2000 | ÁLCOOL | 724578277 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ LOTAÇÃO 1.4 | 2007/2008 | ALC./GAS. | 932524737 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKI6476 | KOMBI 1.4 | 2013/2013 | ALC./GAS. | 537604731 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BPZ0753 | KOMBI | 1996/1997 | GASOLINA | 669429430 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
ABY6545 | KOMBI | 2001/2002 | GASOLINA | 772927863 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
CQA9684 | KOMBI 1.5/16 | 2005/2006 | GASOLINA | 869273507 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ LOTAÇÃO 1.4 | 2007/2008 | ALC./GAS. | 944755666 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 161,67 | MÊS | ANO |
1860 | 155 | R$ 25.058,85 | R$ 300.706,20 | ||
LOTE 25 MÁQUINAS PESADAS CASE | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0021 | MOTONIVELADORA CASE 845 | 2010 | DIESEL | - | - |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 291,25 | MÊS | ANO |
300 | 25 | R$ 7.281,25 | R$ 87.375,00 | ||
LOTE 26 MÁQUINAS PESADAS ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0020 | RETRO ESCAVADEIRA MF HS-86 | 2000 | DIESEL | - | - |
MAQ0017 | CARREGADEIRA GALHOS MF-290 | 1990 | DIESEL | - | - |
MAQ0039 | CARREGADEIRA GALHOS MF-290 S2000 | 1997 | DIESEL | - | NR. SÉRIE 290019929 |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 291,25 | MÊS | ANO |
450 | 37,5 | R$ 10.921,88 | R$ 131.062,50 | ||
LOTE 27 MÁQUINAS PESADAS HUBER WARCO | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0025 | MOTONIVELADORA ▇▇▇▇▇ WARCO 05 | 1985 | DIESEL | - | - |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 291,25 | MÊS | ANO |
120 | 10 | R$ 2.912,50 | R$ 34.950,00 | ||
LOTE 28 MÁQUINAS PESADAS HYUNDAI | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇ | PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL-7579-S | 2014 | DIESEL | - | - |
MAQ0035 | PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL740-9SB | 2014 | DIESEL | - | - |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 291,25 | MÊS | ANO |
360 | 30 | R$ 8.737,50 | R$ 104.850,00 | ||
LOTE 29 MÁQUINAS PESADAS JCB | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0029 | RETRO ESCAVADEIRA JCB3C | 2013 | DIESEL | - | - |
MAQ0038 | RETRO ESCAVADEIRA JCB3CX | 2017 | DIESEL | - | - |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 291,25 | MÊS | ANO |
300 | 25 | R$ 7.281,25 | R$ 87.375,00 | ||
LOTE 30 MÁQUINAS PESADAS NEW HOLLAND | |||||
MAQ0033 | MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | 2014 | DIESEL | - | - |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 291,25 | MÊS | ANO |
300 | 25 | R$ 7.281,25 | R$ 87.375,00 | ||
LOTE 31 TRATOR HP | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0040 | TRATOR CORTADOR DE GRAMA 22HP TOYAMA | - | DIESEL | - | - |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 247,50 | MÊS | ANO |
36 | 3 | R$ 742,50 | R$ 8.910,00 | ||
LOTE 32 TRATOR CASE | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇ | TRATOR ▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇ | DIESEL | - | - |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 247,50 | MÊS | ANO |
500 | 41,66666667 | R$ 10.312,50 | R$ 123.750,00 | ||
LOTE 33 TRATOR ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0013 | TRATOR MF 265-X | 1981 | DIESEL | - | - |
MAQ0012 | TRATOR MF 283-X | 2002 | DIESEL | - | - |
MAQ0019 | TRATOR VALTRA 785 | 2000 | DIESEL | - | - |
MAQ0015 | TRATOR MF 50-X | 1973 | DIESEL | - | - |
MAQ0018 | TRATOR VALMET 65-ID | 1971 | DIESEL | - | - |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 247,50 | MÊS | ANO |
720 | 60 | R$ 14.850,00 | R$ 178.200,00 | ||
LOTE 34 TRATOR NEW HOLLAND | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0022 | TRATOR NEW HOLLAND TT-3880 | 2009 | DIESEL | - | - |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 247,50 | MÊS | ANO |
96 | 8 | R$ 1.980,00 | R$ 23.760,00 | ||
LOTE 35 MÁQUINAS TRATOR RH | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0023 | ROLO COMPACTADOR RH-130 | 2010 | DIESEL | - | - |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 247,50 | MÊS | ANO |
240 | 20 | R$ 4.950,00 | R$ 59.400,00 | ||
LOTE 36 MÁQUINAS TRATOR ▇▇▇▇▇▇▇ | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0031 | TRITURADORDE GALHOS 03 | - | DIESEL | - | - |
MAQ0034 | TRITURADOR DE GALHOS VERMEER 04 | - | DIESEL | - | - |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 247,50 | MÊS | ANO |
100 | 8,333333333 | R$ 2.062,50 | R$ 24.750,00 | ||
LOTE 37 IMPLEMENTOS SEM MARCA | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
FRP8090 | CARRETA REBOQUE ABERTA | 2014 | ALC./GAS. | - | |
MAQ0002 | ESPARGIDOR DE ASFALTO | 1995 | DIESEL | - | |
MAQ0003 | EXTRUSORA DE GUIAS | 1995 | DIESEL | - | |
MAQ0006 | MOTOR ESTACIONARIO | 2009 | DIESEL | - | |
MAQ0024 | TRITURADOR DE GALHOS | - | DIESEL | - | |
MAQ0027 | TRITURADOR DE GALHOS 02 | - | DIESEL | - | |
ACABADORA DE ASFALTO | |||||
MAQ0037 | REBOCAVEL MA-40-R | - | DIESEL | - | |
ROÇADEIRA CARRINHO BRIGGS | |||||
PAT. 023266 | STRATON SUBARU 190V | ||||
ROÇADEIRA ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | |||||
PAT. 023265 | STRATON SUBARU 190V | ||||
ROÇADEIRA CARRINHO BRIGGS STRATTON 625 SERIES 190CC | |||||
TRAPP | |||||
PAT. 023267 | |||||
ROÇADEIRA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |||||
PAT. 027916 | 938548 42,7CC | ||||
ROÇADEIRA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |||||
PAT. 027679 | 938548 42,7CC | ||||
ROÇADEIRA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |||||
PAT. 027709 | 938548 42,7CC | ||||
ROÇADEIRA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |||||
PAT. 027680 | 938548 42,7CC | ||||
ROÇADEIRA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |||||
PAT. 012224 | 938548 42,7CC | ||||
PAT. 027628 | ROÇADEIRA COSTAL STIHL KA 85a | ||||
PAT. 06533A | ROÇADEIRA COSTAL STIHL FS220 | ||||
PAT. 06532A | ROÇADEIRA COSTAL STIHL FS220 | ||||
PAT. 023241 | ROÇADEIRA HUSQVARNA 236R | ||||
MAQ0002 | ESPARGIDOR DE ASFALTO | 1995 | GASOLINA | - | - |
MAQ0003 | EXTRUSORA DE GUIAS | 1995 | GASOLINA | - | - |
MAQ0006 | MOTOR ESTACIONARIO | 2009 | GASOLINA | - | - |
MAQ0024 | TRITURADOR DE GALHOS | - | DIESEL | - | - |
MAQ0027 | TRITURADOR DE GALHOS 02 | - | DIESEL | - | - |
MAQ0037 | ACABADORA DE ASFALTO REBOCAVEL MA-40-R | - | DIESEL | - | - |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 247,50 | MÊS | ANO |
150 | 12,5 | R$ 3.093,75 | R$ 37.125,00 | ||
LOTE 38 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DAS MOTOCICLETAS DA MARCA HONDA | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BFX7637 | CG 150 JOB | 2004/2005 | GASOLINA | 844643874 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BFX7642 | CG 125 CARGO | 2002/2003 | GASOLINA | 796414980 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
BFX7648 | NXR150 BROS KS | 2008/2008 | GASOLINA | 955791774 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
DKK5611 | CG 125 FAN ES | 2009/2010 | GASOLINA | 192310321 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
FCM5548 | NXR150 BROS ESD | 2014/2014 | ALC./GAS. | 1042332484 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO | PREÇO | |||
ANO | MÊS | VALOR POR HORA ESTIMADO = | R$ 247,50 | MÊS | ANO |
60 | 5 | R$ 1.237,50 | R$ 14.850,00 | ||
ANEXO II
EDITAL Nº. /
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(Utilização facultativa)
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º .......................e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)
.........................................., ▇▇▇▇▇▇▇▇(a) da Cédula de Identidade RG n.º .......................... e CPF
n.º................................................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a)
Sr(a)......................................., ▇▇▇▇▇▇▇▇(a) da Cédula de Identidade RG n.º .............................. e CPF
n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (Indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL Nº.
/ , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da
Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, ou silenciar, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia ................................................
Local e data.
Assinatura
Observação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO III
EDITAL Nº. /
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data À
Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxx – SP
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, que a empresa
......................... (Indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. / , cujo objeto é o Registro de Preços para , conforme especificações e quantidades estimadas constantes do ANEXO I.
...................., .... de de
.........................................................................
assinatura do representante legal
ANEXO IV - MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº / EDITAL Nº /
Aos -- (-----) dias do mês de ----- do ano , autorizado pelo ato de folhas ( ) do processo nº /
- Pregão Presencial nº / , Edital nº / , foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no Decreto Municipal n.º
........../06 de ... de .......... de ......... que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços de serviços da Detentora da Ata , CNPJ nº
---------, representado pelo seu -----------, Sr (qualificação), à saber:
1.1. Descrição
LOTE | Quantidade total horas estimadas | Preço unitário/hora | PREÇO TOTAL ESTIMADO | QUANTIDADE DE VEÍCULOS/ITENS POR LOTE |
1.2. A Administração efetuará seus ajustes com a Detentora da Ata, através de contratação formalizada com a entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, acompanhado da ordem de execução, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
1.3. O prazo para entrega dos serviços pela contratada será de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento se outro não estiver estabelecido, de cada ajuste representado por NOTA DE EMPENHO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO OU TERMO DE CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.4. Os valores devidos pela Administração serão pagos após liquidação formal e objetiva da execução, no prazo de 30 (trinta) dias do mês subsequente, mediante depósito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, ou outra entidade bancária que o Detentor estabelecer, obrigando-se a contratada a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade perante a seguridade social (INSS/FGTS). Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de responsável.
14.1. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata-die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
1.6. As despesas decorrentes da presente contratação onerarão os recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual:
Nas Atas definitivas transcrever as categorias econômicas constantes do edital, referente ao respectivo lote(s).
1.7. Os serviços fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
1.8. Para efeito de processamento das despesas de contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, os documentos fiscais deverão conter, além dos dados da contratada, a descrição do número do lote, bem como, individualizadamente, a quantidade de horas e a placa do veículo em que os serviços foram executados.
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções:
1.10.1. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, ATÉ O LIMITE DE 10 (DEZ) DIAS, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
1.10..2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 9.1., sem prejuízo do processo de advertência.
1.10..3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
1.10..4. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
1.10..5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Pregão Presencial nº / – Edital nº / .
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhes todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial nº / , minuta da Ata/Contrato e da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇/autorização de fornecimento com os termos aditados e a proposta da detentora da ▇▇▇ naquilo que não contrariar as presentes disposições, independente de transcrição.
1.14. Aplica-se subsidiariamente às contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços o Código de Defesa do Consumidor
1.15. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxxx - SP, esgotadas as vias administrativas.
1.16. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, com início a partir da data da publicação.
1.17. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxxx, Prefeito Municipal do Município de Xxxxxxxxxxxxxxx, (QUALIFICAÇÃO) e pelo Sr , qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
xxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal | Empresa vencedora Detentora da Ata |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA CONHECIMENTO E ACEITE
Contrato nº Processo Licitatório nº Modalidade:
Objeto:
Contratado:
CNPJ: I.E.:
Endereço:
Telefone:
Email: Site:
Responsável:
CPF: R.G.:
Endereço: Telefone: Email:
Pela presente declaro, para os devidos fins de direito, que tenho plena ciência dos termos do contrato nº
, referente ao processo licitatório nº - modalidade , que tem como objeto
, do decreto municipal nº 7.770/22, e das normas e obrigações legalmente impostas pela legislação aplicável, em especial a lei nº 8666/93, que rege os processos licitatórios e contratos. Declaro estar ciente e concordar em manter devidamente atualizado os dados cadastrais da empresa, especialmente quanto ao endereço eletrônico (email), pelo qual deverá ocorrer todas notificações, citações e intimações referente a gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido contrato, serão publicados na imprensa Oficial Eletrônica do Município de Novo Horizonte, disponível no endereço: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos para prestar esclarecimentos, manifestar, recorrer, dentre outros de interesse das partes.
Por ser expressão da verdade, declaro ciência e concordância com os termos acima.
, / / Local e data
Contratado
ANEXO V
NOTA DE EMPENHO/ORDEM DE EXECUÇÃO
Estado de Sao Paulo
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxxxxx Secretaria de Finanças
Contadoria Geral do Município CNPJ 45.152.139/0001-99
---------/-- Ordinário Orcamentario
Orgao: Unid:
Dotacao:
Conta:
Credor: CGC:
Banco: Ag: C/C:
Endereco: Fone:
Dispensada por Emissao: Vencimento:
---Valor Orçado--- ---Saldo Anterior-- -Valor do Empenho Saldo Atual--
LOTE Qtd Uni ----------Especificacao-------- Valor Unitario Valor Total Local de Entrega Total Geral
ENCARREGADO SERVICOS DIRETOR DE DESP. E ORC. ORDENADOR DA DESPESA
Liquidação Declaro que o Material foi Fornecido
Serviço Prestado --------------------- Data: / / RESPONSAVEL
Pagamento
Descontos: A- INSS- R$ - | Cred- | Total Descontado |
Demonst.: B- IRRF- R$ - | Debi- | R$ - |
Ordem de Pagamento
Em / / . Em / / .
Recibo
Pague-se a importância Recebi a importância
Acima Processada ------------------ Acima Processada -------
DIRETOR DE FINANCAS ASSINATURA CREDOR
Cheque Certifico Haver Pago
a Importância Acima
Banco Mencionada
TESOUREIRO
Recursos:
ORDEM DE EXECUÇÃO ( CÓPIA DE UMA ORDEM DE EXECUÇÃO)
FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA NOTA DE EMPENHO E ORDEM DE EXECUÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO, TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL DE PREGÃO Nº , BEM COMO SEUS ANEXOS TERMO DE REFERÊNCIA E A ORDEM
DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DATADA DE / / .
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº. / , realizado pela Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxx – SP.
Local e data
Assinatura do representante
Nome do representante:.........................................
RG nº............................
ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° / PROCESSO n° /
OBJETO: Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o REGISTRO DE PREÇOS de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA DE VEÍCULOS LEVES e PESADOS, (CAMINHÕES - MICRO-ÔNIBUS – ÔNIBUS -
VEÍCULOS DE PASSEIO – MOTOCICLETAS) distribuído em 38 (trinta e oito) lotes autônomos de disputa, conforme descrição, quantitativos, detalhamento e demais condições definidas no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital e seus anexos, com eventuais fornecimentos de peças nas situações que especifica.
Denominação:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Nome:
Senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - SP da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
DR. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ BELENTANI PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO VIII
Modelo de Declaração-Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal
PREGÃO PRESENCIAL N XXXXX/20
, inscrito no CNPJ nº . Por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pelo Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.( )
Data
Assinatura do representante legal
Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO IX
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
(JUNTO COM A PROPOSTA)
Pela CONTRATADA:
Nome Completo:
Cargo (exemplo: Sócio administrador, procurador, etc):
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
Cidade estado:
CEP
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefones: ( ) ( )
ANEXO X
EDITAL DE PREGÃO Nº ---/----
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
ART. 81 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SP
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº e
do CPF nº ......................., DECLARA, especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº ---/ , que em seu
quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Servidores, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte - SP.
, de de 20 .
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
