MINUTA 121/2018
MINUTA 121/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2018 PROCESSO N.º 10244/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2018
FORNECIMENTO DE OLEO DIESEL DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, advogado, pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador, pela Secretária Municipal de Educação, Senhora VANIR ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileira, casada, professora aposentada, pelo Secretário Municipal de Obras Públicas e Habitação Interino cumulativamente Secretário Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, Senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, empresário, pela Secretária Municipal de Cidadania, Senhora LINIR ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileira, casada, servidora pública, pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, dentista, pelo Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, empresário, e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Senhor CLÁUDIO NEI ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, separado, todos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º
, com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu
, Senhor , , , , inscrito no CPF sob N.º , CI N.º , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. Fornecimento de óleo diesel S10 para abastecimento da frota municipal, através de diversas Secretarias Municipais, com recursos SIA SUS, ASPS, MDE e próprios
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total
1 420.000,0000 L Óleo Diesel S10
2 – DA ENTREGA –
2.1. O fornecimento será efetuado de forma parcelada, sendo que os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade, num prazo médio de 12 (doze) meses.
2.2. O óleo diesel S10 deverá ser entregue no Parque de Máquinas Municipal, em Erechim/RS, localizado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, na quantidade solicitada pelo Departamento de Oficina e Parque de Máquinas, em até 48 (quarenta e oito) horas do pedido.
2.3. O fornecedor deverá efetuar a entrega somente de segunda a sexta-feira, dentro do horário de expediente do Parque de Máquinas. Nenhuma entrega será aceita fora desse horário.
2.4. A Prefeitura Municipal de Erechim se reserva o direito de, a qualquer tempo, efetuar aferições da carga a ser entregue.
2.5. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
2.6. Dos Tanques em Comodato: A CONTRATADA deverá fornecer através de comodato, pelo período da vigência do Contrato, as solicitações abaixo:
– Mínimo de um tanque de aço com capacidade de 15.000 litros de óleo diesel.
– Solicitamos tanque aéreo com instalação subterrânea entre o tanque e a bomba; toda a assistência técnica deverá ser por conta da CONTRATADA.
– O tanque deverá ser instalado pela empresa CONTRATADA, acompanhado de bacia de contenção, plataforma para bomba, bomba dual de alta vazão, filtro separador de partículas e água.
– A CONTRATADA deverá considerar para prestação de serviços todos os materiais e serviços listados acima, assim como toda a manutenção do tanque e bombas para fornecimento de óleo diesel, ou seja, a Prefeitura Municipal de Erechim, através do Parque de Máquinas, apenas solicitará a entrega da carga (reposição) de óleo diesel e o abastecerá em nossos equipamentos, qualquer outra manutenção, serviço, conserto, enfim, qualquer outra situação para realizarmos nosso abastecimento será por conta da CONTRATADA durante a vigência do contrato.
– Informamos que desde o início dos serviços para instalação do tanque até a conclusão dos mesmos e uso da nova estrutura os tanques e bombas existentes deverão permanecer em funcionamento a fim de não haver prejuízo no abastecimento da frota.
– É necessário acompanhamento dos responsáveis pelo Parque de Máquinas e Oficina durante todo o processo de instalação e utilização dos equipamentos.
– A Prefeitura Municipal de Erechim se reserva o direito de autorizar ou não a instalação de tanques e bomba quando informado localização pela CONTRATADA, ou seja, se a empresa informar definição para instalação de tanques e bomba o qual for entendido como não adequado ao abastecimento, em virtude de grande circulação de máquinas (motoniveladoras, retroescavadeiras, tratores de esteira, etc) e caminhões, não será autorizada a instalação e será solicitado nova definição de localização, a menos que a CONTRATADA comprove através de laudo técnico próprio e órgão ambiental que não exista outro lugar no Parque de Máquinas para instalação. A CONTRATADA deverá fornecer antes da instalação, projeto/croqui esclarecendo como será o funcionamento após a instalação e este será avaliado pela Prefeitura Municipal de Erechim antes do início da instalação.
– O local definido para instalação deverá ser de fácil acesso para abastecimento em virtude dos tipos de equipamento que necessitam ser abastecidos.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ) por litro de óleo diesel S10, em moeda corrente nacional.
3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
3.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após cada entrega e aceitação dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
04.01.04.122.0004.2012.3.3.90.30.01.00.00 | 11.01.12.361.0010.2071.3.3.90.30.01.00.00 |
06.01.23.691.0006.2016.3.3.90.30.01.00.00 | 12.02.15.451.0012.2089.3.3.90.30.01.00.00 |
07.01.20.608.0007.2022.3.3.90.30.01.00.00 | 12.02.15.452.0012.2092.3.3.90.30.01.00.00 |
09.01.10.301.0008.2035.3.3.90.30.01.00.00 | 12.02.17.512.0012.2093.3.3.90.30.01.00.00 |
09.01.10.301.0008.2037.3.3.90.30.01.00.00 | 12.04.15.451.0012.2095.3.3.90.30.01.00.00 |
09.01.10.301.0008.2041.3.3.90.30.01.00.00 | 13.01.18.541.0015.2101.3.3.90.30.01.00.00 |
10.01.08.244.0009.2050.3.3.90.30.01.00.00 | 14.01.06.122.0014.2103.3.3.90.30.01.00.00 |
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº 110/2018, seu anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data
limite. 6.1.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade
cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO –
7.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor GIOVANI ▇▇▇▇▇▇, Gestor pelas diversas secretarias, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos produtos respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 110/2018, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo Nº 10244/2018.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O material recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada dos materiais recusados, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de ▇▇▇▇▇▇▇ para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM/RS DE DE 2018
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Secretário Municipal de Administração
GIOVANI BORDIN
Gestor Contratual
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ALTEMIR ▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar
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Secretário Municipal de Saúde
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Secretária Municipal de Educação
LINIR ANTÔNIA ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Secretária Municipal de Cidadania
VINICIUS ANZILIERO
Secretário Municipal de Obras Públicas e Habitação interino cumulativamente Secretário Municipal de Segurança Pública e Social
TESTEMUNHAS:
