CONTRATO N. 062/2021
CONTRATO N. 062/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021
Contratação de empresa especializada em Consultoria, Operação e locação de VANT, Estação de trabalho Remoto com disponibili- zação de acesso de software de processa- mento de imagens em nuvens e local, para atender a Secretaria de Planejamento e Cida- de.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde – MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, neste ato pelo Diretor de Desenvolvimento Sustentável Sr. Aluizio Xxxx Xxxxxxx, portador do RG Nº 09518304 SSP-MT e do CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empre- sa SHAPE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.110.815/0001-33 e inscrição estadual n.º 13.856.757-3, com sede na AV. das Gar- ças nº 1341, Bairro Jardim das Orquídeas, Cidade Nova Mutum, Estado Mato Grosso, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 023575122002-8 SSP/MA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na AV. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n° 269, Bairro Morada do Ouro, Cidade Nova Mutum, dora- vante designada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente Contrato para a con- tratação de empresa especializada em Consultoria, Operação e locação de VANT, Es- tação de trabalho Remoto com disponibilização de acesso de software de processa- mento de imagens em nuvens e local, para atender a Secretaria de Planejamento e Ci- dade, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiaria- mente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada em
Consultoria, Operação e locação de VANT, Estação de trabalho Remoto com disponibi- lização de acesso de software de processamento de imagens em nuvens e local, para atender a Secretaria de Planejamento e Cidade.
Item | Quant. | Unid | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
00001 | 15 | D | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO VANT: O EQUIPAMENTO DEVE TER O ALCANCE DE RÁDIO DE 6 KM DO VANT OU SUPERIOR, CÂMERA RGB DE 20 MP OU SUPERIOR, INTEGRADA E CONTROLADA AUTOMATICAMENTE, AUTONOMIA DE 25 MINUTOS POR VOO OU SUPERIOR, VELOCIDADE DE CRUZEIRO DE 20 ATÉ 57 KM/H, RESISTÊNCIA A VENTOS DE ATÉ 45 KM/H, SENSORES DE ALTURA E LATERAL, SOFTWARE DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE VOO. | Sensefly Ebee Plus | R$ 842,00 | R$ 12.630,00 |
00002 | 365 | D | LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO REMOTO: COM SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS PARA GERAÇÃO DE DADOS GEORREFERENCIADAS COM ALTA PRECISÃO, ORTOMOSAICOS, QUE CALCULE VOLUMES, GERE NUVENS DE PONTOS E VISUALIZE EM 3 DIMENSÕES, FORNEÇA RELATÓRIOS DE RESULTADOS OBTIDOS DO PROCESSAMENTO, GERE MODELOS EM 3 DIMENSÕES TEXTURIZADOS, GERE MODELOS DIGITAIS DO TERRENO, SUPERFÍCIE E ELEVAÇÃO. E DISPONIBILIZE RESULTADOS NAS NUVENS COM LOGIN E SENHA PARA EQUIPE TÉCNICA DA PREFEITURA COM ACESSO NA WEB E APLICATIVOS DESCKTOP. COM CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DE 16 GB DE MEMÓRIA RAM, 1 TB DE ARMAZENAMENTO, PROCESSADOR COM 6 NÚCLEOS FÍSICOS COM 3 GHZ DE VELOCIDADE, COM TAXAS DE UPLOAD E DOWNLOAD DE 20 MB E TAXAS DE TRANSMISSÕES ILIMITADO. | Intel, Nvídia, Viper i9 10ºGen, R | R$ 37,00 | R$ 13.505,00 |
00003 | 15 | D | CONSULTORIA E ASSESSORIA EM OPERAÇÃO DE VANT: CONSULTORIA TÉCNICA COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM OPERAÇÃO E OBTENÇÃO DE IMAGENS COM VANT. | Prestaçã o de Serviços Prestaçã o de | R$ 705,00 | R$ 10.575,00 |
VALOR TOTAL | R$ 36.710,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instru - mento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do Pregão Eletrônico N. 035/2021;
1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico N. 035/2021 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente Xxxxxxxx são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua exe- cução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos serviços serão os estipulados
na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrati- vo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto CONTRATADA tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encar- gos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instru- mento.
2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas pela Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
2.4. O valor do presente contrato é de R$ 36.710,00 (trinta e seis mil e setecentos e de reais)
2.5. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 36.710,00 (trinta e seis mil e sete- centos e de reais) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução des- te Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessi-
dades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preen- chidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes
ao fornecimento do objeto, devidamente processadas com todos os campos preenchi- dos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autoriza- das pelo Departamento de Compras.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CON- TRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e se - rão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atesta- da pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições expedidas e assinadas pelo Departamento responsável.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no mu - nicípio de Lucas do Rio Verde;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, me- diante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamen- to, constante no 4.4, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal va- lidade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liqui- dação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do
extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao pre- sente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.
5.2. O prazo de início da execução dos Serviços será de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos
próprios das:
Secretaria Municipal de Planejamento e Cidade
14.001.0.0.04.122.1401.2703.3.3.90.40.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do
presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a re- tenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cum- primento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comu - nicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas correti- vas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, ates- tados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e au- torizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6. Aplicar as penalidades à CONTRATADA, quando for o caso;
7.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
7.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma
estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obede- cendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas re- clamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários nor- mais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATAN- TE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemen- te de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos tra- balhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.8.1. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu paga- mento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualifi- cação exigidas na licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem ne- cessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do va- lor contratado.
8.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais/serviços que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato.
8.12. Quando requisitado, entregar/executar em local designado pelo CONTRATANTE, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
8.13. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos materiais.
8.14. Atender as todas as demais condições e obrigações descritas no Edital e Termo de Referência que deram origem ao presente contrato.
8.15. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o pro- duto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega (ou instalação, conforme o caso).
8.16. A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especifi- cações pertinentes ao objeto licitado.
8.17. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Se- cretaria de Planejamento e Cidade, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar A fiel execução do contrato;
8.18. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria de Planejamento e Cidade responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido.
8.18.1. Sempre que convocada, por telefone, correspondência, e-mail, etc., a CONTRA- TADA deverá comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas no local designado pela Se-
cretaria de Planejamento e Cidade responsável para recebimento de Ordem de Forneci- mento.
8.19. Apresentar documentos dos órgãos fiscalizadores em qual o VANT – (Veículo Aé- reo não tripulado) se enquadre, referente ao equipamento de locação;
8.20. Apresentar a comprovação do vínculo profissional por meio de carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil;
8.21. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por
servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua compe - tência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que
xxxxxx, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
10.2. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.3. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 (trinta) dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
10.4. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebi- mento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a quali- dade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.5. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/con- tratado, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a institui- ção que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo
inidôneo, xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ci - tação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Muni - cipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de ma - terial ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corres- ponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadim- plente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa Compensatória de:
11.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assiná-lo;
11.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públi- ca enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovi - da a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será con - cedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
11.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.3.2 deste edital, conforme previsto pelo arti- go 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
11.5. As sanções previstas nos itens 11.3.1, 11.3.3, 11.3.4, poderão ser aplicadas con- juntamente com as previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2, garantida a defesa prévia do in- teressado.
11.6. A execução das sanções previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2 poderá se dar, con- forme caso, da seguinte forma:
11.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
11.6.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
11.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA e;
11.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
11.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classifi- cação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classi- ficada.
11.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contradi - tório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
11.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas to- das as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
11.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tri- bunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante de- verá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por
parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescin- dido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, refe- rente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com es- gotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATAN- TE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da au- toridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente
Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 77 da Lei nº. 8.666/93, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo
65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou in- corporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam obser- vados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
14.3. Do Reajuste.
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será ad- mitido o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observa- do o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.4. Da Repactuação (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
14.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a re- pactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a presta- ção dos serviços.
14.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos finan- ceiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicial- mente.
14.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apre- sentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vi - gente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactua - ção com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efeti- vo aumento de sua despesa com pessoal.
14.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
14.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da úl- tima repactuação.
14.4.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
14.5. O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.3.2 e 14.4.1 respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instru- mento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do ou- tro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei nº 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
14.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do con- trato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicial- mente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa re-
muneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do prínci- pe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com do- cumentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela ad- ministração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avali - ada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo rele- vante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conheci- mento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornece- dor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a au- mento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente ve- nham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.11 Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato,
seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilita- ção e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e
de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditi- vos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, De- creto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020 e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemu- nhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 31 de Maio de 2021.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE MUNICIPIO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor de Desenvolvimento Sustentável
Testemunhas:
Nome: Welligton Xxxxxx X. Souto CPF: 000.000.000-00
SHAPE ENGENHARIA E CONSULTO- RIA LTDA
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXX
Proprietário
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO N. 062/2021
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021
A a empresa SHAPE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.110.815/0001-33 e inscrição estadual n.º 13.856.757-3, com sede na AV. das Garças nº 1341, Bairro Jardim das Orquídeas, Cidade Nova Mutum, Estado Mato Grosso, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Ri- cardo Xxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 023575122002-8 SSP/MA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na AV. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n° 269, Bairro Morada do Ouro, Cidade Nova Mutum, Estado Mato Grosso, declaramos que te- mos conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descri- to;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumen- to assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Mat. 8266 – Secretaria Municipal Plane- jamento e Cidade.
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Mat. 8244 – Secretaria Municipal Planejamento e Cidade.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratu- ais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 31 de Maio de 2021.