Contract
114 – São Paulo, 64 (116) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 20 de junho de 2019
nº 15.398.536/0001 - 84, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de plantio e manutenção de mudas de árvores no município de São Paulo, para adequa- ções das atividades.
COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIA PÚ- BLICA
Processo SEI n.º 7310.2019/0000061-4
OBJETO: suspensão da Audiência Pública do plano diretor do Parque Ibirapuera.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), com apoio da Secretaria do Governo Municipal (SGM), torna pública A SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA que seria realizada no dia 27 de junho de 2019, quinta-feira, das 9h00 às 13h, no auditório n. º 02 da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz – UMAPAZ, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, nesta capital, solicitada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital e pelo Conselho Gestor do Parque Ibirapuera.
O Plano Diretor do Parque Ibirapuera é fruto das atividades do Grupo de Trabalho autorizado pela Portaria Intersecretarial nº 01/SVMA/SGM/2019, e sua alteração posterior, a Portaria Intersecretarial nº 02/SVMA/SGM/2019, está envolvido com a Concorrência Internacional nº 001/SVMA/2018, inserida no Pla- no Municipal de Desestatização (Lei Municipal nº 16.703/2017).
SEI 6027.2019/0003110-1
Interessado: SVMA/UMAPAZ
Assunto: Proposta de utilização de Emenda Parlamentar nº 3619/2019 concedida pela Vereadora Soninha Francine, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atividades do Parque Jardim dos Búfalos, entre os meses de julho e setembro de 2019.
Órgão executor: Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Dotação oferecida: 48.1013.392.3001.1317.33903900.00 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/SVMA/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE
– SVMA da Prefeitura Municipal de São Paulo, considerando a liberação de cotas- execução da Emenda Parlamentar nº 3619/2019 concedida pela Vereadora Soninha Francine a esta Pasta (017025724), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando a realização do Festival Samba Búfalos 2019, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que receberá propostas para o mesmo objetivo.
Segundo o Termo de Referência acostado em 018062639 as entidades proponentes deverão atender os seguintes critérios:
I- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
* Diagnóstico dos equipamentos de potencial a difundir a questão socioambiental;
* Formação de redes e atividades com agentes sociais com- patíveis ao tema de atuação: educação, saúde, meio ambiente, social, entre outros que possuem relação direta e indireta ao bem-estar ambiental;
* Realizar pelo menos 02 encontros para planejamento e organização do curso de formação dos agentes sociais multi- plicadores;
* Realizar pelo menos 01 curso de formação em educação ambiental de acordo com a área de atuação;
* Realizar 01 seminário de práticas ambientais resultantes dos cursos de formação;
* Realizar 01 evento cultural no Parque em implantação Jardim-Apurá Búfalos para promoção de lazer e cultura.
II- PRODUTOS ESPERADOS E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. Produtos esperados
2.1.1.- Realizar pelo menos 01 curso de formação em edu- cação ambiental de acordo com cada área de atuação
Espera-se a capacitação de pelo menos 50 agentes sociais. 2.1.2.- Realizar 01 seminário de práticas ambientais resul- tantes dos cursos de formação e publicação digital do material
de práticas ambientais apresentadas neste dia.
Espera-se um público de pelo menos 200 pessoas.
2.1.3.- Realizar 01 evento cultural no Parque em implan- tação Jardim-Apurá Búfalos para promoção de lazer e cultura.
Espera-se um público de pelo menos 200 pessoas e atendi- mento das exigências do conteúdo descrito no item 5.1.
2.2. Prazo de execução e cronograma
Serão destinados 12 meses para execução da proposta.
III- QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
A equipe que realizará os trabalhos formulados nesta proposta deverá ser formada de profissionais que combinem o conhecimento de atividades em educação ambiental com o domínio técnico e metodológico em diagnósticos participativos e em cartografia temática e de síntese. Contará com um coor- denador técnico de experiência comprovada de no mínimo 3 anos na condução de trabalhos semelhantes. Deverá incluir, no mínimo, profissionais de experiência comprovada em educação e planejamento ambiental, além de especialistas em atividades ao ar livre e pedagogia, conforme mostrado no quadro abaixo.
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PROFISSIONAL
1 Coordenador Executivo - Nível superior na área ambiental, dando preferência de no mínimo mestrado e/ou especialização na área de educação, ciências sociais ou na área ambiental, com experiência comprovada de no mínimo de 3 anos em participação ou gerenciamento de projetos envolvendo diagnósticos participativos, com ênfase em trabalhos de educação ambiental
2 Especialista em Educação ambiental – Nível superior nas áreas de educação, ciências
sociais ou área ambiental, com especialização em bacias hidrográficas, recursos hídricos em monitoramento ambiental, mestrado ou especialização em agronomia, experiência comprovada de no mínimo 3 anos na condução de oficinas e atividades de educação ambiental com ênfase em
3 Especialista em atividades ao ar livre – Nível superior em educação física, turismo, com
especialidade em atividades físicas ao ar livre, com experiência de no mínimo 1 (um) ano em trilhas monitoradas em ambientes naturais.
4 Especialista – Nível médio, estudante de nível superior em pedagogia, com interesse em
educação ambiental em formação de grupos, lideranças e colegiados.
IV- DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS PARCERIAS
Para um trabalho desta natureza, é fundamental o estabe- lecimento de parcerias entre os membros da equipe de pesqui- sa, as instituições de pesquisa envolvidas diretamente e aquelas que podem colaborar em determinadas etapas da pesquisa.
Entre as instituições envolvidas diretamente estão: Secre- taria Municipal das Subprefeituras, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desen- volvimento Humano, Assistência Social, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Cultura, Universida- des e ONGs.
V- RESUMO DAS HORAS TÉCNICAS HORAS TÉCNICAS POR MÉDIA MENSAL
ago | set | out | nov | dez | jan | fev | mar | abr | mai | Jun | jul | total | |
Coordenador Executivo | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 2400 |
Especialista em educação ambiental | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 1800 |
Especialista em atividade ao ar livre | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 600 |
Especialista em pedagogia | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 1200 |
VI- CRONOGRAMA FINANCEIRO
O cronograma financeiro será especificado de acordo com as atividades práticas a serem desenvolvidas, exigidas neste Termo de Referência, insto inclui o pagamento das horas dos profissionais exigidos.
Atividade Valor destinado para
cada atividade
Os interessados deverão entregar os seguintes documentos no Setor de Protocolo da SVMA, localizado à Xxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, das 09:00 às 16:00: (I) Carta de intenção indicando o objeto da parceria, valor total previsto, nome completo do re- presentante legal da organização da sociedade civil de interesse público parceira, data de início e término da parceria, incluindo eventuais prorrogações; (II) Cópia do registro comercial, cer- tidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de au- torização para funcionamento, conforme o caso (autenticada);
(III) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano; (IV) Certidão de Tributos Mobiliários – CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Muni- cípio de São Paulo; (V) Certidão Negativa de Débito - CND/INSS e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente; (VI) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal
- CADIN Municipal;(VII) declaração, sob as penas da lei, de ine-
xistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; (VIII) declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto; (IX) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em traba- lho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz; (X) no caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrôni- ca da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.
O prazo para entrega dos documentos é até às 16:00
do 5º (quinto) dia útil subsequente ao da publicação.
Para maiores informações e acesso às minutas-padrão dos documentos necessários, acessar o sítio eletrônico http:// xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxx/. Em caso de dúvidas não sanadas por meio de consulta ao sítio, pode-se entrar em contato pelo email svmaparcerias@prefeitu- xx.xx.xxx.xx ou do telefone 0000-0000.
Publique-se. Afixar cópia na entrada da Secretaria e na UMAPAZ.
SEI 6027.2019/0000619-0
Interessado: SVMA e IPT
Assunto: Proposta de Termo de Convênio visando a criação de uma rede de pesquisa para gestão de florestas urbanas em tempo real, em uma plataforma colaborativa, intercâmbio de dados entre técnicos da SVMA e do CT-Floresta para retroali- mentar um banco de dados a ser criado, até o dia 31 de dezem- bro de 2021, sem qualquer ônus ou encargos à Municipalidade. Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 19.512/84. Manifestação jurídica. Despacho autorizatório.
I - Considerando o disposto no art. 61, parágrafo único,
da Lei Federal n.º 8.666/1993, c/c art. 116 do mesmo diploma, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio nº 001/ SVMA/2019 com o INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.-IPT, com sede na Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05.508-901, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.633.674/0001- 55, neste ato representada por seus diretores nos termos de seu Estatuto Social, Srs. Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx Junior, Diretor de Operações e Dra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretora Financeira Administrativa;
INFRAESTRUTURA E OBRAS GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/19/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6016.2019/0010735-3 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PARA
CONSTRUÇÃO DE MURO DA EMEF XXXXXX XX XXXXX, SITUA- DA NA RUA GAL. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 377, SP/CS
Segue resposta ao questionamento formulado pela empre- sa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
De acordo com o item 5.1.4 do Edital, deverá ser apresen- tada a composição detalhada dos custos unitários.
Consta que os preços utilizados pela Prefeitura foram da Tabela Siurb data base Julho/2018, mas, os itens abaixo não constam da referida tabela.
Solicitamos portando, a composição desses itens para que possamos apresenta-los no certame:
17B05 – PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANI- ZADO
17B506 – ALUGUEL DE CONTAINER TIPO ESCRITÓRIO (NES) (SINAPI 73847)
17B507 – ALUGUEL CONTAINER TIPO SANITÁRIO (4 BACIAS/1LAVAT/1MICT/4CHUV)
17B508 – ACOMPANHAMENTO FOTOGRÁFICO EM TIME LAPSE
19B325 – SEGURO DE OBRA EMEF XXXXXX XX XXXXX
RESPOSTA: A Comissão informa que as composições dos Preços Extratabela (P2) solicitados foram disponibilizados juntamente com o edital no anexo em PDF nomeado: "ANEXO II - EMEF_Manoel_de_Abreu orcamento P2_Com ass”
COMUNICADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017-0.174.614-6 TOMADA DE PREÇOS Nº 013/18/SIURB
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ELABO- RAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE RESERVATÓRIO DE CON- TENÇÃO DE CHEIAS DO CÓRREGO MOOCA – RESERVATÓRIO MOOCA 02.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SIURB, por intermédio da Co- missão Permanente de Licitação – CPL, comunica que tendo em vista a interposição de recursos por parte das empresas KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA-EPP e ENGECORPS ENGE-
NHARIA S/A, o processo foi submetido à Autoridade Superior para decisão dos mesmos.
Informa ainda, que foi deferido o pedido de vistas apre- sentado pela empresa KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA-EPP, tão logo o processo retorne a Divisão Técnica de Licitações.
AVISO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB
CONCORRÊNCIA Nº 004/19/SIURB PROCESSO Nº 6022.2019/0003555-0
A Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, torna pública a abertura de licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA e PREÇO, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VISTORIAS, ENSAIOS,
09h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h, na Divisão Técnica de Licitações, na Xx. Xxx Xxxx, 000 – 19º andar, Centro, São PAULO
– SP, como também poderá ser obtido mediante “download” na página xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou gratuitamente, mediante a apresentação de um disco compacto DVD-R ("recordable") para cópia do arquivo, no endereço supramencionado.
Informações: 3337-9874 ou 3337-9936
2012-0.339.505-8
Int.: Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB. Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução e de Vigência -
ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO PARA INS- TRUIR A PROPOSITURA DE AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, CES- SÃO DE MÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS NECESSÁRIOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COMPOSTO PELOS CADASTROS INDIVIDUAIS DE PROPRIEDADE E PELOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE IMÓVEIS - Ata
de Registro de Preços nº 002/SMSO/2017 – Agrupamento I e IV - Melhoramento Circuito das Compras.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes destes autos, em especial da manifestação da unidade gestora do ajus- te em questão SIURB/NDAP fls. 399, bem como da ATAJ às fls. retro que acolho e adoto como razão de decidir e com funda- mento artigo 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017 AUTORIZO a pror- rogação do prazo de execução e de vigência por mais 30 (trin- ta) dias corridos a contar de 20/06/2019, do Contrato nº 004/ SIURB/2019, celebrado com CONSÓRCIO GAB/G&A, constituído pelas empresas GAB ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 57.760.126/0001-8 e G&A ASSESSORIA, CONSULTORIA E PRO-
JETOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 54.282.413/0001-35, pela Ata de Registro de Preços nº 002/SMSO/2017, para a elaboração de material expropriatório para a implantação do Melhoramento Circuito das Compras.
2012-0.339.525-2
Int.: Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB. Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução e de Vigência -
ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO PARA INS- TRUIR A PROPOSITURA DE AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, CES- SÃO DE MÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS NECESSÁRIOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COMPOSTO PELOS CADASTROS INDIVIDUAIS DE PROPRIEDADE E PELOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE IMÓVEIS - Ata
de Registro de Preços nº 002/SMSO/2017 – Agrupamento II e IV - Melhoramento Circuito das Compras.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes destes autos, em especial da manifestação da unidade gestora do ajus- te em questão SIURB/NDAP fls. 382, bem como da ATAJ às fls. retro que acolho e adoto como razão de decidir e com funda- mento artigo 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017 AUTORIZO a pror- rogação do prazo de execução e de vigência por mais 30 (trin- ta) dias corridos a contar de 20/06/2019, do Contrato nº 005/ SIURB/2019, celebrado com CONSÓRCIO GAB/G&A, constituído pelas empresas GAB ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 57.760.126/0001-8 e G&A ASSESSORIA, CONSULTORIA E PRO-
JETOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 54.282.413/0001-35, pela Ata de Registro de Preços nº 002/SMSO/2017, para a elaboração de material expropriatório para a implantação do Melhoramento Circuito das Compras.
7910.2019/0000113-2
Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
- SIURB / SPObras.
Ass.: Contrato nº 017/SIURB/2019 – Readequação da Pla- nilha Contratual - Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras e serviços de reforma e adequação dos boxes e execução de Cobertura do Paddock e do Prédio de Apoio, junto à reta principal do AUTÓDROMO MUNICIPAL XXXX XXXXXX XXXX – INTERLAGOS.
DESPACHO: I - Em face dos elementos constantes destes autos, especialmente das informações prolatadas pelo Coorde- nador do Núcleo de Gestão de Execução Contratual de SPObras e da Assessoria Jurídica às fls. retro, que acolho e adoto como razão de decidir e no exercício da competência que me foi atri- buída pela Portaria nº 002/SMSO G/2017 com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e de acordo com o artigo 65, I, “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regem o Contrato no 017/SIURB/2019, celebra- do com o Consórcio Paddock Scopus - Souza Compec, consti- tuído pelas empresas, SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORA- DORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 49.723.802/0001-19 e XXXXX COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 09.052.229/0001-44, AUTORIZO a adequação do contrato com a adoção da nova planilha de serviços e preços, constante às fls. 378/386 de forma a reduzir o valor do contrato em R$ 13.211,09 (P0) (treze mil, duzentos e onze reais e nove centavos), passando o valor do contrato de R$ 38.329.249,17 para R$ 38.316.038,08 (trinta e oito milhões, trezentos e dezes- seis mil, trinta e oito reais e oito centavos), representando uma redução de 0,03% do valor inicial contratado, dentro dos limites estabelecidos no ACÓRDÃO Nº 749/2010 – TCU – Plenário.
II - Outrossim, ADOTO novo cronograma físico-financeiro de fls. 387/388 sem alteração do prazo contratual e APROVO os preços adicionais nº 006/2019 de fls. 356/369.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
DECISÕES DA MESA DIRETORA DECISÃO DE MESA nº 4252/2019 PROCESSO(S) CMSP nº(s)1150/2017
"Assunto: Repactuação
Tendo em vista as informações dos presentes autos, em especial os pareceres SCL ns. 002 e 037/19 e 076/19 da Procu- radoria Legislativa, fls. 674/676, 749/751 e 775/verso, a MESA AUTORIZA:
1) a repactuação do Contrato n. 40/2018, celebrado com a empresa GLOBAL SERVICE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-
-ME, CNPJ n. 15.182.986/0001-35, referente à prestação de ser- viço de ascensoristas, por meio de apostilamento, a partir das datas e valores constantes da memória de cálculo elaborada por SGA 2, fl. 785, com base na Convenção Coletiva de Trabalho
– CCT/2019 do Siemaco; e
2)a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes."
DECISÕES DA MESA DIRETORA DECISÃO DE MESA nº 4253/2019 PROCESSO(S) CMSP nº(s)1074/2018
"À vista das informações processadas nos presentes autos, a MESA DECIDE:
1 – HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2019,
tendo como objeto a prestação futura e eventual de serviços de preparo e fornecimento de alimentação, visando o atendimento
2 – AUTORIZAR a emissão das notas de xxxxxxx, quando necessário, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, assim como devolver as vias da Ata de Registro de Preços devidamente assinadas."
DECISÕES DA MESA DIRETORA DECISÃO DE MESA nº 4251/2019 PROCESSO CMSP nº 84/2018
"À vista das informações processadas nos presentes autos, especialmente o Parecer SCL nº 78/2019, fls. 2059/2064, da Procuradoria Legislativa, a Mesa DECIDE APLICAR à empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: nº
79.283.065/0001-41, as seguintes penalidades:
1 – NOVEMBRO/18 – as penalidades previstas no subitem
9.1.2 da Cláusula Nona do TC nº 99/2018, por descumprimento dos seguintes itens da Tabela 2:
- 05 (ausência de documentação dos funcionários – Tabela 1 – Grau 1);
- 07 e 08 (ausência de relógio ou livro de ponto e de unifor- me e crachá – Tabela 1 – Grau 2);
- 12 e 16 (ausência de fornecimento de vale refeição e de vale transporte aos sábados e falta de escritório de representa- ção no Município de São Paulo – Tabela 1 - Grau 3);
no importe de R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezen- tos reais), conforme relatório de fls. 642/643 e cálculo de fls. 645/646.
2 – DEZEMBRO/18 – as penalidades previstas no subitem
9.1.2 da Cláusula Nona do TC nº 99/2018, por descumprimento dos seguintes itens da Tabela 2:
- 05 (ausência de documentação dos funcionários – Tabela 1 – Grau 1);
- 07 e 08 (ausência de relógio ou livro de ponto e de unifor- me e crachá – Tabela 1 – Grau 2);
- 12 e 16 (ausência de fornecimento de vale refeição e de vale transporte aos sábados e falta de escritório de representa- ção no Município de São Paulo – Tabela 1 - Grau 3);
no importe de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), con- forme relatório de fls. 648/649 e cálculo de fls. 651/652;
bem como a penalidade prevista no subitem 9.1.2 da Cláusula Nona do TC nº 99/2018, por descumprimento do item 15 da Tabela 2 (faltas de funcionários sem substituição – Tabela 1 – Grau 2), no importe de R$ 1.400,00 (hum mil e quatro- centos reais), conforme relatório de fls. 1283/1284 e cálculo de fls. 1279.
3 – JANEIRO/19 – as penalidades previstas no subitem
9.1.2 da Cláusula Nona do TC nº 99/2018, por descumprimento dos seguintes itens da Tabela 2:
- 05 (ausência de documentação dos funcionários – Tabela 1 – Grau 1);
- 07 e 08 (ausência de relógio ou livro de ponto e de unifor- me – Tabela 1 – Grau 2);
- 15 (faltas de funcionários sem substituição – Tabela 1 – Grau 2);
no importe de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), conforme relatório de fls. 1320/1321 e cálculo de fls. 1329/1330.
4 – FEVEREIRO/19 – as penalidades previstas no subitem
9.1.2 da Cláusula Nona do TC nº 99/2018, por descumprimento dos seguintes itens da Tabela 2:
- 05 (ausência de documentação dos funcionários – Tabela 1 – Grau 1);
- 07 e 08 (ausência de relógio ou livro de ponto e de unifor- me – Tabela 1 – Grau 2);
- 15 (faltas de funcionários sem substituição – Tabela 1 – Grau 2);
no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme relatório de fls. 1331/1332 e 1337 e cálculo de fls. 1339/1340.
5 – MARÇO/19 - as penalidades previstas no subitem
9.1.2 da Cláusula Nona do TC nº 99/2018, por descumprimento dos seguintes itens da Tabela 2:
- 05 (ausência de documentação dos funcionários – Tabela 1 – Grau 1);
- 07 e 08 (ausência de relógio ou livro de ponto e de unifor- me – Tabela 1 – Grau 2);
- 15 (faltas de funcionários sem substituição – Tabela 1 – Grau 2);
no importe de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), conforme relatório de fls. 1341/1342, 1347, 2051/2052 e cálculo de fls. 2055/2056;
bem como aplicar as penalidades previstas no subitem
9.1.2 da Cláusula Nona do TC nº 99/2018, por descumprimento dos seguintes itens da Tabela 2, referentes ao Berçário:
- 11 (substituição de funcionário – cozinheira – mediante requisição imotivada – Tabela 1 – Grau 3);
- 15 (falta de funcionário – cozinheira – sem substituição – Tabela 1 – Grau 2);
no importe de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), conforme relatório de fls. 1254/1255 e cálculo de fls. 1267.
6 – INEXECUÇÃO PARCIAL – considerando a reincidência das condutas faltosas da Contratada, conforme relatório de fls. 1351/1353, aplicar a penalidade de inexecução parcial prevista no subitem 9.1.3 combinado com o subitem 9.1.5 da Cláusula Nona do TC nº 99/2018, no importe de R$ 130.518,52 (cento e trinta mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e dois centa- vos), conforme cálculo de fls. 1367.
Fica facultado o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 54, VII, e 55 do Decreto Municipal nº 44.279/03, e do artigo 109, I, f, da Lei Federal nº 8.666/93."
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 1653/18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/19
OBJETO: FORNECIMENTO DE PAPEL PARA IMPRESSÃO OFF-SET
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 03/19
– FORNECIMENTO DE PAPEL PARA IMPRESSÃO OFF-SET, ADJU-
DICO o objeto do certame à empresa C2S COMERCIAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.390.569/0001-18, pelo valor total de R$ 13.549,50 (treze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), para o seguinte item e respectivo preço unitário:
Item Descrição Marca/
fabricante Unidade Quantidade Preço unitário R$
6.2.1 Papel para impressão off-set International Pacote 150 90,33
– 66 x 96 cm, gramatura 75 g/ Paper / m², pacote c/ 250 fls., conforme Chambril Anexo I – Especificação Técnica
Pregoeira
ATA DE ABERTURA Nº 25/19
EXPEDIENTE Nº 153/19 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/19
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA.
Realizar pelo menos 01 curso de formação em educação ambiental de
acordo com a área de atuação
Realizar 01 seminário de práticas ambientais resultantes dos cursos de formação e publicação do material elaborado.
Realizar 01 evento cultural no Parque em implantação Jardim-Apurá
Búfalos para promoção de lazer e cultura.
R$ 20.000,00
R$ 5.000,00
R$ 25.000,00
LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÕES ESTRUTURAIS, PROJETO
EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEPÇÃO DE RECU- PERAÇÃO ESTRUTURAL DE 17 OBRAS DE ARTE ESPECIAIS NO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Sessão Pública: 16 de agosto de 2019 às 10:00 horas. O Edital ficará disponível para consulta dos interessados a partir do dia 24/06/2019, no horário das
de diversos eventos institucionais a serem realizados pela Edi- lidade, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante do Edital do mencionado pregão, que teve como vencedora a em- presa TRANSNORDESTINA SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 31.687.137/0001-90;
Aos 17 dias do mês de junho de 2019 às 09 horas e 32
minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rux Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, deu-se início aos trabalhos da licitação em referência, através do PREGÃO ELETRÔNICO com a participação das em-