CONTRATO Nº 20170016
CONTRATO Nº 20170016
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO XINGU, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.887.943/0001-08, representado pelo Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TV.XXXX XXXXXXXXXX, e de outro lado a firma X X XX XXXXX XXXX XXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 22.951.172/0001-83, estabelecida à X 00 Xx 0000, XXXXX XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na XXX X, XXXXX XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-003CMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE COPA E COZINHA E MATERIAIS DE LIMPEZA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU-CMVX.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
000015 | FARINHA DE TRIGO - Marca.: ROSA BRANCA | QUILO | 5,00 | 4,100 |
20,50 | ||||
FARINHA DE TRIGO: especial, tipo 1, enriquecido com | ||||
ferro e ácido fólico (Vitamina B9), com fermento, | ||||
Pacote de 1 Kg / Fardo com até 30 Kg. Prazo de | ||||
validade: mínimo de 9 meses. | ||||
000032 | OVOS DE GALINHA - Marca.: YABUTA | DÚZIA | 10,00 | 4,900 |
49,00 | ||||
OVOS DE GALINHA BRANCOS: classe A, casca limpa, | ||||
integra, sem manchas ou deformações. Embalagem de | ||||
papelão, tipo cartela. | ||||
000035 | PÃO DE QUEIJO CONGELADO - Marca.: DEGUST | PACOTE | 10,00 | 24,500 |
245,00 | ||||
PÃO DE QUEIJO CONGELADO: EMBALAGEM DE 1KG | ||||
000046 | CARNE DE 1ª COM OSSO CONGELADA - Marca.: IN NATURA | QUILO | 10,00 | 12,200 |
122,00 | ||||
CARNE DE 1ª COM OSSO CONGELADA: Partes do boi: costela, | ||||
osso buco, peito com osso, rabo, bisteca e chuleta. | ||||
Características do produto: Carne bovina de 1ª com | ||||
ossos sem aponeuroses provenientes de animais sadios | ||||
manipulados em condições higiênicas satisfatórias, | ||||
aspecto próprio da espécie, não amolecida e nem | ||||
pegajosa cor própria da espécie sem peles, sem gordura, | ||||
sem nervos, sem manchas esverdeadas ou pardacentas odor | ||||
próprio. | ||||
000047 | CARNE BOVINA MOÍDA - Marca.: IN NATURA | QUILO | 5,00 | 16,000 |
80,00 | ||||
CARNE BOVINA MOÍDA DE PRIMEIRA - tipo moída dianteira | ||||
de 1º qualidade, sem osso tipo paleta ou, acém, sem | ||||
pelanca, sem gordura, congelada, sem sebo, com aspecto, | ||||
cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem | ||||
própria, sem sujidades e ação de micróbios. Em | ||||
condições higiênicas satisfatórias, aspecto próprio da | ||||
espécie, não amolecida e nem pegajosa cor própria da | ||||
espécie sem manchas esverdeadas ou pardacentas odor | ||||
próprio. | ||||
000048 | CARNE DE 1ª SEM OSSO - Marca.: IN NATURA | QUILO | 10,00 | 23,500 |
235,00 | CARNE DE 1ª SEM OSSO CONGELADA: Partes do boi: Alcatra, | |||
coxão mole, contra filé, filé mignon, patinho, lagarto, | ||||
picanha e maminha. Características do Produto: Carne | ||||
bovina de 2ª sem ossos sem aponeuroses provenientes de | ||||
animais sadios manipulados em condições higiênicas | ||||
satisfatórias, aspecto próprio da espécie, não | ||||
amolecida e nem pegajosa cor própria da espécie sem | ||||
peles, sem gordura, sem nervos, sem manchas esverdeadas | ||||
ou pardacentas odor próprio. | ||||
000058 | DETERGENTE LIQUIDO PARA LIMPEZA DE VIDROS - Marca.: | UNIDADE | 50,00 | 10,900 |
545,00 | ||||
STAR | ||||
DETERGENTE LIQUIDO,usado para limpeza de vidros, | ||||
espelhos, acrílicos, etc. Remove gorduras, poeira e | ||||
sujeiras em geral. | ||||
000062 | TOMATE- LEGUME IN NATURA - Marca.: IN NATURA | QUILO | 20,00 | 4,900 |
98,00 | ||||
LEGUME IN NATURA, TIPO TOMATE: de boa qualidade, | ||||
inteiros, sem fungos, sem buracos, sem manchas, aspecto | ||||
globoso, cor vermelha, graúda, de polpa firme e | ||||
intacta, isenta de enfermidades, livres de resíduos de | ||||
fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões | ||||
de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou | ||||
transporte, acondicionado em sacos plásticos por quilo. | ||||
000066 | ÁLCOOL 54›GL 1 LITRO - Marca.: J.FERES | CAIXA | 10,00 | 80,000 |
800,00 | ||||
ÁLCOOL 54›GL 1 LITRO, validade mínima 12 meses a partir | ||||
da data de entrega, com registro ANVISA. Caixa com 12 | ||||
unidades. | ||||
000072 | ABRIDOR DE LATAS - Marca.: VIEL | UNIDADE | 1,00 | 5,000 |
5,00 | ||||
ABRIDOR DE LATAS manual, reforçado, em inox. | ||||
000075 | AVENTAL - Marca.: GUAPEX | UNIDADE | 4,00 | 18,500 |
74,00 | ||||
AVENTAL confeccionado em tecido de brim na cor branca, | ||||
com um bolso frontal, tamanho único (TAMANHO MÉDIO). | ||||
000109 | MANGUEIRA PARA REGISTRO DE GÁS DE COZINHA - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 25,500 |
51,00 | ||||
VINIGAS | ||||
MANGUEIRA PARA REGISTRO DE GÁS DE COZINHA com selo do | ||||
INMETRO. | ||||
000111 | BORRIFADOR EM PLÁSTICO - Marca.: GIFOR | UNIDADE | 4,00 | 8,400 |
33,60 | ||||
BORRIFADOR 500 ML, em plástico, cores variadas. | ||||
000115 | ESPANADOR DE PENA - Marca.: DUSTER | UNIDADE | 1,00 | 26,500 |
26,50 | ||||
ESPANADOR DE PENA, com selo contendo a composição e | ||||
informações do fabricante, fixado na peça. | ||||
000186 | PORTA COPOS DESCARTÁVEIS - Marca.: MULTIMARCA | UNIDADE | 3,00 | 25,000 |
75,00 | ||||
PORTA COPOS DESCARTÁVEIS, p/ copos de água de 180 a 200 | ||||
ml, em acrílico, medindo aprox. 0,43x12x11cm (alt.x | ||||
largx prof.) e 6 cm de diâmetro, com botão de pressão, | ||||
liberação de um copo por vez, com abas para fixação na | ||||
parede, com kit de instalação. | ||||
000188 | TOALHA DE ROSTO - Marca.: TEKA | UNIDADE | 30,00 | 21,500 |
645,00 | ||||
Toalha de rosto, na cor branca, felpuda, 100% (cem por | ||||
cento) algodão, com as seguintes medidas mínimas e | ||||
gramatura mínima: 0,70 x 0,38 m. 350 gramas/m2. | ||||
000189 | CAÇAROLA EM ALUMINIO - Marca.: EIRILAR | UNIDADE | 1,00 | 133,000 |
133,00 | ||||
CAÇAROLA EM ALUÍNIO 100% puro, com tampa, pegadores | ||||
laterais reforçado em alumínio, com capacidade de | ||||
aproximadamente 8 litros, medindo aproximadamente 28 cm | ||||
de diâmetro e 15 cm de altura. | ||||
000190 | PANO DE LIMPEZA- FLANELA - Marca.: CASAECOPA | UNIDADE | 30,00 | 3,500 |
105,00 | ||||
PANO DE LIMPEZA EM FLANELA 100% algodão, tamanho mínimo | ||||
38X26CM. | ||||
000191 | LUVA CONTRA CALOR - Marca.: IDEALE | UNIDADE | 1,00 | 15,500 |
15,50 | ||||
LUVA PROTETORA CONTRA CALOR, estilo mão de gato, | ||||
atoalhada, cano curto, com aproximadamente 35CM. | ||||
000199 | CONJUNTO DE PLÁSTICO - Marca.: JAGUAR | CONJUNTO | 1,00 | 37,000 |
37,00 | ||||
CONJUNTO DE PLÁSTICO porta mantimentos c/5 unidades. Tamanho pequeno ou médio. |
000201 CAPACHO- TAPETE - Marca.: VINICULO UNIDADE 2,00 700,000
1.400,00
Capacho-tapete, material: fibra sintética, cor: cinza, dimensão (L x C): 1,20 x 7,60m, personalização: sim, espessura: 10 mm, cor borda: azul.
000202 AMOLADOR DE FACA - Marca.: CARBURUDUM UNIDADE 5,00 3,800
19,00
AMOLADOR DE FACA: esmeril.
000206 PANELA DE ALUMINIO FUNDIDO - Marca.: EIRILAR UNIDADE 1,00 265,000
265,00 | ||||
PANELA DE ALUMINO FUNDIDO, com tampa, capacidade de | ||||
14,5 litros, espessura de 3 mm, medindo 37 x 20 x 44 | ||||
cm. | ||||
000212 | ESCOVA SANITÁRIA - Marca.: INCAVAS | UNIDADE | 10,00 | 9,500 |
95,00 | ||||
ESCOVA SANITÁRIA plástica tipo bola com suporte. Escova | ||||
sanitária com cerdas lisas e formato anatômico que | ||||
acessa todos os cantos. Cabo e cepa de plástico. | ||||
Durável e higiênica. | ||||
000218 | DETERGENTE LIQUIDO GLICERINADO - Marca.: OESTE | CAIXA | 2,00 | 17,800 |
35,60 | ||||
DETERGENTE LÍQUIDO, neutro, glicerinado, biodegradável, | ||||
testado dermatologicamente, frasco com 500 ml, com | ||||
tampa dosadora. Devem constar no rótulo o nº do | ||||
registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico | ||||
responsável, validade, endereço e telefone para | ||||
contato, data de fabricação e o lote impressos na | ||||
embalagem. Validade mínima de 02 anos. Caixa com 12 | ||||
unidades. | ||||
000359 | AMACIANTE DE ROUPAS - Marca.: DOWNY | UNIDADE | 25,00 | 18,500 |
462,50 | ||||
AMACIANTE DE ROUPAS:Tipo concentrado,liquído,vidro | ||||
contendo 1,5L. Fragâncias variadas. | ||||
010374 | EXTENSÃO ELÉTRICA- 10 METROS - Marca.: DANEVA | UNIDADE | 10,00 | 28,000 |
280,00 | ||||
EXTENSÃO ELÉTRICA 10 METROS: Com 3 tomadas, 10 metros | ||||
de cabo. Compatível com qualquer modelo de aparelho | ||||
eletrônico e elétrico, 06(seis) anos de garantia, | ||||
resistente ao calor e impacto, possui cabo Pp plano, | ||||
plug robusto, bivolt(127v/220v), plugue e tomadas,no | ||||
novo padão brasileiro. Produto homologado pelp INMETRO. | ||||
De origem nacional, tipo: 2P/T, números de | ||||
tomada:3(três), norma do cabo: Nm 53- C5/Nbr Nm | ||||
247-5-70øc, voltagem: 110v, 220v, bivolt. Na cor preta | ||||
ou branca, tamanho do cabo: 10 metros. | ||||
010380 | LÂMPADA FLORESCENTE - Marca.: TACHIBRAS | UNIDADE | 100,00 | 30,000 |
3.000,00
LÂMPADA FLUORESCENTE ELETRONICA ESPIRAL 24W 220W T3
4000K, luz branca neutra. Potência: 024W, tensão:220V, tenperatura de cor: 4100K.
010381 SUPORTE PARA PAPEL TOALHA - Marca.: STAR UNIDADE 1,00 190,000
190,00
SUPORTE PARA PAPEL TOALHA: Suporte para 2 rolos de papel toalha parede, cromado, medidas 34x24x16cm.
010382 ESCORREDOR DE PRATOS - Marca.: EIRILAR UNIDADE 1,00 89,000
89,00
ESCORREDOR DE PRATOS: Com capacidade para 13 pratos, com disign supermoderno e prático, feito com material resitente, duravél e de qualidade. Material: aço com acabamento termoplástico, cor: Branco, contém: 1 escorredor + porta colher, dimensões: 35,6x22x11cm.
010387 NAFTALINA EM BOLAS - Marca.: POLITRIZ PACOTE 100,00 2,600
260,00
NAFTALINA EM BOLAS: Elaborada para ter o máximo de durabilidade, qualidade e
eficiência. Ideal para
matar baratas e traças. Para ser usada no dia a dia. Embalagem contendo 30g.
VALOR GLOBAL R$ 9.491,20
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 9.491,20 (nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-003CMVX são meramente estimativos, não acarretando à Administração da CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº9/2017-003CMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 09 de Março de 2017 extinguindo-se em 09 de Novembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá à CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Setor de Xxxxxxx;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Setor de Compras;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Setor de Compras;
1.9 - comunicar ao Setor de Xxxxxxx da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-003CMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando a CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Setor de Compras da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1101.010310001.2.021 Manutenção das Ações do poder Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 849,50, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 1.598,50, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.363,20, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 3.280,00, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 1.400,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento das despesas do objeto deste Pregão será feito de acordo com as condições do item 99 ao 104.1 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO XINGU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial da Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-003CMVX, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de ALTAMIRA-PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 09 de Março de 2017
XXXXXXXXXX XX XXXXX Digitally signed by
BEZERRA:32875100297 XXXXXXXXXX XX XXXXX
BEZERRA:32875100297
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO XINGU
CNPJ(MF) 34.887.943/0001-08 CONTRATANTE
X X XX XXXXX XXXX XXXXX XXXXX TABA FRIOS
Assinado de forma digital por F C DE
ME:22951172000183
ME:22951172000183
Dados: 2017.03.18 09:25:13 -03'00'
X X XX XXXXX TABA FRIOS
CNPJ 22.951.172/0001-83 CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.