CONTRATO Nº 20170280
CONTRATO Nº 20170280
O(A) FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na Rua do Café, s/n, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.088/0001-02, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Secretario Mul. de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXXXXXX 000, e de outro lado a firma V.A PHILIPPSEN-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 05.274.219/0001-00, estabelecida à AV.PARÁ Nº1415, CENTRO, Tucumã-PA, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) VANDERLEI XXXXXX XXXXXXXXXX, residente na xxx xx xxxxxxxx, 000, xxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-00075 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PAPELARIA, DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS,FORNECIMENTO PARCELADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXERCICIO 2017 E 2018.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000894 | EXTRATOR DE GRAMPO METAL Extrator de grampo de metal | UNIDADE | 75,00 | 0,850 | 63,75 |
000895 ESTILETE LARGO/GRANDE, CORPO DE PLASTICO C/LÂMINA DE UNIDADE 375,00 2,565 961,88
AÇO 18 MM
Estilete largo/grande, corpo de plastico c/lamina de aço 18 mm
000896 TESOURA EM AÇO INOX COM CABO PRETO DE PLASTICO GRAND UNIDADE 150,00 13,100 1.965,00
Tesoura de aço inox com cabo preto de plastico grande
000946 ALFINETE COLORIDO PARA MAPA Nº 1 C/50 UNIDADES CAIXA 75,00 3,700 277,50
Alfinete colorido para mapa nº 1 c/50 unidades
000964 LINHA PARA PIPA CORRENTE OLHO N. 10 200J COR BCA 12X CAIXA 60,00 35,900 2.154,00 LINHA PARA PIPA CORRENTE OLHO N. 10 200J COR BCA 12X1
000967 ALMOFADA MOLHA DEDO UNIDADE 30,00 4,500 135,00
000969 | ALMOFADA MOLHA DEDO ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL N.3 ESTOJO DE PLASTICO 95 UNIDADE | 30,00 | 5,500 | 165,00 |
X125MM | ||||
ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL N.3 ESTOJO DE PLASTICO | ||||
95X125MM | ||||
000970 | ALMOFADA PARA CARIMBO PRETA N.3 PRETA, ESTOJO DE PLA UNIDADE | 45,00 | 5,500 | 247,50 |
STICO 95X12MM | ||||
ALMOFADA PARA CARIMBO N , PRETA ESTOJO DE PLASTICO | ||||
95X12MM | ||||
000974 | ALMOFADA PARA CARIMBO N.3 VERNELHA, ESTOJO DE PLASTI UNIDADE | 30,00 | 5,500 | 165,00 |
CO 95X125MM | ||||
ALMOFADA PARA CARIMBO N.3 VERMELHA, ESTOJO DE PLAASTICO | ||||
95X125MM | ||||
000975 | APAGADOR DE QUADRO BRANCO COM BASE DE PLASTICO UNIDADE | 225,00 | 6,000 | 1.350,00 |
APAGADOR DE QUADRO BRANCO COM BASE DE PLASTICO | ||||
000984 | GIZ DE CERA FINO PEQUENO C/12 UNIDADES CAIXA | 750,00 | 1,799 | 1.349,25 |
GIZ DE CERA FINO PEQUENO C/12 UNIDADES | ||||
000986 | GIZ DE CERA GROSSO GRANDE C/12 UNIDADES CAIXA | 750,00 | 3,149 | 2.361,75 |
GIZ DE CERA GROSSO GRANDE C/12 UNIDADES | ||||
000988 | GIZAO DE CERA C/12 CORES CAIXA | 750,00 | 3,149 | 2.361,75 |
GIZAO DE CERA C/12 CORES | ||||
001006 | ARQUIVO ACRILICO PARA MESA 6X9 UNIDADE | 15,00 | 74,000 | 1.110,00 |
ARQUIVO ACRILICO PARA MESA 6X9 | ||||
001010 | ARQUIVO MORTO EM POLIANDA UNIDADE | 300,00 | 4,200 | 1.260,00 |
ARQUIVO MORTO EM POLIONDA, CORES VARIADAS C/QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO
001012 | CALCULADORA MEDIA 12 DIGITOS CALCULADORA MEDIA 12 DIGITOS LDC COM BOBIMA | UNIDADE | 39,00 | 24,288 | 947,25 |
001024 | PERFURADOR CENTRAL TAM. 80X68 | UNIDADE | 90,00 | 7,917 | 712,50 |
PERFURADOR CENTRAL TAM. 80X68 | |||||
001028 | TESOURA EM AÇO INOX C/CABO DE PLASTICO | UNIDADE | 150,00 | 13,100 | 1.965,00 |
TESOURA EM AÇO INOX COM CABO PLÁSTICO TRAMONTINA OU SIMILAR PEQUENA
001030 TESOURA ESCOLAR C/PONTA ARREDONDADA, CORES VARIADAS UNIDADE 750,00 3,070 2.302,50 PEQUENA
RESOURA ESCOLAR COM PONTA ARREDONADA CORES VARIADAS
PEQUENA | ||||||
001033 | TESOURA EM AÇO INOX PARA PICOTAR 20 CM CABO PALSTICO UNIDADE | 150,00 | 67,100 | 10.065,00 | ||
PRETO | ||||||
TESOURA EM AÇO INOX PARA PICOTAR ARTESANATO, PAPEL EM TECIDO 00 XX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX | ||||||
000000 | CANETA AZUL ESCRITA GROSSA C/50 UNID | CAIXA | 15,00 | 36,450 | 546,75 | |
CANETA AZUL ESCRITA GROSSA C/50 UNIDADES | ||||||
001045 | CANETA PRETA ESCRITA GROSSA C/50 UNIDADES | CAIXA | 105,00 | 36,450 | 3.827,25 | |
CANETA PRETA ESCRITA GROSSA C/50 XXXXXXXX | bic | ou | ||||
similar | ||||||
001047 | CANETA VERMELHA ESCRITA GROSSA C/50 UNIDADES | CAIXA | 105,00 | 36,450 | 3.827,25 | |
CANETA VERMELHA ESCRITA GROSSA C/50 UNIDADES | ||||||
001050 | CANETA VERDE ESCRITA GROSSA C/50 UNIDADES | CAIXA | 105,00 | 36,450 | 3.827,25 |
confeccionada em alumínio anodizado ou material compatível com a função, corpo com
ranhuras para
melhorar o apoio digital, sistema de conexão tipo "Borden Universal",
(dois furos). Spray direcionado à
ponta ativa da broca, turbina balanceada e rolamentos
apoiados em anéis de borracha. Mínimo de 380.000 rotações por minuto e
baixo consumo de ar. Sistema de
substituição de brocas por meio de "saca-brocas".
Polimento perfeito, livre de rebarbas e sinais de oxidação. Resistente à esterilização
em autoclave e
aos métodos de desinfecção normalmente utilizados.
CANETA VERDE ESCRITA GEROSSA C/50 UNIDADES
001052 | CANETA PARA RETRO PROJETOR C/12 UNIDADES | CAIXA | 120,00 | 26,325 | 3.159,00 |
CANETA PARA RETRO PROJETOR C/12 UNIDADES | |||||
001053 | CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE VARIAS CORES | UNIDADE | 75,00 | 1,090 | 81,75 |
CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE VARIAS CORES | |||||
001060 | CANETINHAS HIDROCOLOR GDE 12 CORES | ESTOJO | 600,00 | 8,625 | 5.175,00 |
CANETINHAS HIDROCOLOR GRANDE 12 CORES | |||||
001062 | CANETINHAS HIDROCOLOR PEQUENO 12 CORES | ESTOJO | 525,00 | 3,643 | 1.912,50 |
CANETINHAS HIDROCOLOR PEQUENO 12 CORES | |||||
001069 | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA ESCRITA MEDIA, 1 MM | C/ CAIXA | 75,00 | 36,450 | 2.733,75 |
50 UNIDADES
CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA ESCRITA MEDIA, CORPO TRANSPARENTE, CARGA REMOVIVEL NAO ROSQUEADA, PONTA DE AÇO TUNGSTENIO COM ESFERA 1 MM C/50 UNIDADES, COMPACTOR OU SIMILAR
001072 | LÁPIS DE COR GRANDES C/12 CORES | CAIXA | 750,00 | 5,250 | 3.937,50 |
LÁPIS DE COR GRANDE C/ 12 COLORIDO FABER CASTELO OU | |||||
SIMILAR | |||||
001073 | LÁPIS DE COR PEQUENO 12 CORES | CAIXA | 750,00 | 3,645 | 2.733,75 |
LÁPIS DE COR PEQUENO C/12 COLORIDO | |||||
001127 | GRAMPO GALVANIZADOS 26/6 C/5000 UNIDADES | CAIXA | 300,00 | 5,265 | 1.579,50 |
GRAMPO GALVANIZADOS 26/6 C/5000 UNIDADES | |||||
001128 | TINTA DIMENSIONAL C/GLITER (TIPO ACRILEX) | UNIDADE | 400,00 | 4,499 | 1.799,50 |
TINTA DIMENSIONAL C/GLITER (TIPO ACRILEX) | |||||
001129 | PINCEL PARA CD (TIPO PILOT) | UNIDADE | 75,00 | 2,400 | 180,00 |
PINCEL PARA CE (TIPO PILOT) | |||||
001145 | CORRETIVO LIQ.BRANCO BASE ÁGUA 18 ML | FRASCO | 225,00 | 1,267 | 285,00 |
CORRETIVO LIQ. Embalagem: frasco com 18 ml, | com dados | ||||
de identificação do produtO | |||||
001172 | PAPEL A-4 DIMENSÕES 210 X 297MM ALCALINA C/10 | RESMAS CAIXA | 375,00 | 180,000 | 67.500,00 |
DE 500 FOLHAS | |||||
PAPEL ALCALINO A4 DIMENSOES 210MM 297 C/10 | RESMAS DE | ||||
500 FOLHAS GRAMATURA 75G/M2 | |||||
001184 | PAPEL OFÍCIO 2 CX C/10 RESMAS DE 500 FOLHAS | CAIXA | 150,00 | 191,520 | 28.728,00 |
PAPEL OFICIO 2 C/ 10 RESMAS DE 500 FOLHAS | |||||
001186 | PAPEL COM PAUTA | RESMA | 75,00 | 73,800 | 5.535,00 |
PAPEL COM PAUTA | |||||
001188 | PAPEL CAMURÇA TAM 40X60 CORES DIVERSAS | UNIDADE | 750,00 | 0,738 | 553,50 |
PAPEL CAMURÇA TAM 40X60 CORES DIVERSAS | |||||
001190 PAPEL CARBONO MANUAL FORMATO A4 CAPACIDADE PARA CINC CAIXA | 75,00 | 73,800 | 5.535,00 |
O VIAS CORES VARIADAS
PAPEL CARBONO MANUAL FORMATO A4 CAPACIDADE PARA CINCO
VIAS, CORES VARIADAS | |||||
001191 | PAPEL CASCA DE OVO CORES VARIADAS C/50 FOLHAS CAIXA | 150,00 | 11,890 | 1.783,50 | |
PAPEL CASCA DE OVO CORES VARIADAS C/50 FOLHAS | |||||
001193 | PAPEL CARTAO TAM 50X66 FOLHA | 1.500,00 | 0,943 | 1.414,50 | |
PAPEL CARTÃO TAM 50X66 | |||||
001194 | PAPEL CELOFANE 50X66 FOLHA | 1.050,00 | 1,311 | 1.377,00 | |
PAPEL CELOFANE 50C66 | |||||
001197 | PAPEL CREPOM TAM 2MX0,48CM, VARIAS CORES FOLHA | 1.500,00 | 0,738 | 1.107,00 | |
PAPEL CREPOM TAM. 2MX0,48CM VARIAS CORES | |||||
001198 | PAPEL E. V. A. FORMATO 58X39 CM UNIDADE | 3.000,00 | 1,845 | 5.535,00 | |
PAPEL e,v,a, formato 58x39 cm composição atoxico | |||||
lavavel em cores variadas emborrachado e nao perecivel | |||||
001200 | PAPEL HECTOGRAFICO H.85 COM 100 FOLHAS 22X33 CM CAIXA PAPEL HECTOGRAFICO H.85 MATRIZ COM ESCALA MILIMETRADA, CONTENDO 100 FOLHAS 22X33 CM COMPOSIÇÃO, CERA. OLEO, | 75,00 | 73,800 | 5.535,00 | |
PLASTIFICADOS E ANILINAS | |||||
001202 | PAPEL LAMINADO TAM 50X66 CORES VARIADAS | FOLHA | 1.500,00 | 0,738 | 1.107,00 |
PAPEL LAMINADO TCM. 50X66 CORES VARIADAS | |||||
001203 | PAPEL MADEIRA COR AMARELA TAM 66X97 CM | FOLHA | 1.500,00 | 0,738 | 1.107,00 |
PAPEL MADEIRA COR AMARELA TAM. 66X97 CM | |||||
001204 | PAPEL MICRO ONDULADO 225 GR, 50X80 CORES VARIADAS | FOLHA | 1.500,00 | 2,583 | 3.874,50 |
PAPEL MICRO ONDULADO 225 GR 50X80 CORES VARIADAS | |||||
001217 | PAPEL VG GRAMATURA 180, CORES VARIADAS C/50 FOLHAS | CAIXA | 75,00 | 13,050 | 978,75 |
PAPEL VG GRAMATURA 180 CORES VARIADAS C/50 DOLHAS | |||||
001266 | ORGANIZADORA DE GAVETAS ACRILICO | UNIDADE | 24,00 | 40,625 | 975,00 |
ORGANIZADORA DE GAVETAS ACRILICO | |||||
001267 | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 0 | UNIDADE | 225,00 | 1,477 | 332,25 |
PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 0 | |||||
001268 | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 4 | UNIDADE | 225,00 | 1,567 | 352,50 |
PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 4 | |||||
001269 | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 6 | UNIDADE | 225,00 | 1,747 | 393,00 |
PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 6 | |||||
001272 | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 10 | UNIDADE | 225,00 | 2,367 | 532,50 |
PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 10 | |||||
001274 | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 12 | UNIDADE | 225,00 | 2,367 | 532,50 |
PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 12 | |||||
001276 | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 14 | UNIDADE | 225,00 | 3,170 | 713,25 |
PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 14 | |||||
001277 | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 16 | UNIDADE | 225,00 | 3,170 | 713,25 |
PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 16 | |||||
001279 | PINCEL ATOMICO AZUL | UNIDADE | 450,00 | 2,803 | 1.261,50 |
PINCEL ATOMICO AZUL | |||||
001280 | PINCEL ATOMICO PRETO | UNIDADE | 450,00 | 2,803 | 1.261,50 |
PINCEL ATOMICO PRETO | |||||
001282 | PINCEL ATOMICO VERMELHO | UNIDADE | 450,00 | 2,803 | 1.261,50 |
PINCEL ATOMICO VERMELHO | |||||
001294 | PINCEL P/QUADRO BRANCO MAGNETICO | UNIDADE | 150,00 | 2,800 | 420,00 |
PINCEL PARA QUADRO BRANCO MAGNETICO, PLASTICO FELTRO | |||||
DESCARTAVEL, CORES VARIADAS | |||||
001297 | TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO, CORES VARIADAS COM 4 FRASCO | 150,00 | 4,495 | 674,25 | |
2 ML | |||||
TINTURA PARA ALMOFADA DE CARIMBO, CORES VARIADAS DE 42 | |||||
ML | |||||
001300 | TINTA PARA PINTURA FACIAL UNIDADE | 720,00 | 5,499 | 3.959,25 | |
TINTA PARA PINTURA FACIAL | |||||
001311 | TINTA PARA TECIDO, FOSCA, FRASCO DE 37 ML, CORES VAR FRASCO | 1.800,00 | 2,700 | 4.859,25 |
IADAS
TINTA PARA TECIDO, FOSCA, FRASCO DE 37 ML, CORES VARIADAS
001317 | BALÃO LISO Nº 7 CORES VARIADAS C/50 UNIDADES BALÃO LISO Nº 7, CORES VARIADAS, PVT C/50 UNIDADES | PACOTE | 1.500,00 | 7,540 | 11.310,00 |
001320 | BARBANTE 90% ALGODÃO 4/800GR C/302 MTS | ROLO | 750,00 | 15,390 | 11.542,50 |
BARBANTE 90% ALGODAÃO 4/800 GR C/302 MTS | |||||
001325 | MASSA DE MODELAR CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 525,00 | 3,648 | 1.915,20 |
MASSA DE MODELAR CAIXA COM 12 UNIDADES | |||||
001326 | MASSA DE MODELAR CAIXA COM 6 UNIDADES | CAIXA | 600,00 | 2,247 | 1.348,44 |
MASSA DE MODELAR COM 6 UNIDADES | |||||
001330 | PERCEVEJOS LATONADOS C/100 UNIDADES | CAIXA | 750,00 | 2,350 | 1.762,50 |
PERCEVEJOS LATONADOS C/100 UNIDADES | |||||
000000 | XXXXXX 15MMX500MMX1000MM | UNIDADE | 600,00 | 3,994 | 2.396,25 |
ISOPOR 15MM X 500MM X 1000MM | |||||
001333 | PLACA DE ISOPOR 15 CM | UNIDADE | 750,00 | 3,995 | 2.996,25 |
PLACA DE RSOPOR 15 CM | |||||
001334 | PLACA DE ISOPOR 20 CM | UNIDADE | 750,00 | 4,995 | 3.746,25 |
XXXXX XX XXXXXX 00 XX | |||||
000000 | XXXXX XX XXXXXX 30 CM | UNIDADE | 750,00 | 7,995 | 5.996,25 |
PLACA DE ISOPOR 30 CM | |||||
001337 | REABASTECEDOR DE PINCEL P/QUADRO ESMALTADO, DIVERSAS | CAIXA | 75,00 | 48,500 | 3.637,50 |
CORES 6X1 | |||||
REABASTECEDOR DE PINCEL P/QUADRO ESMALTADO DUVERSAS | |||||
CORES 6X1 | |||||
001340 | PINCEL Nº 24 | UNIDADE | 225,00 | 6,407 | 1.441,50 |
PINCEL Nº 24 | |||||
001341 | PINCEL Nº 20 | UNIDADE | 225,00 | 4,893 | 1.101,00 |
PINCEL Nº 20 | |||||
001342 | PINCEL Nº 18 | UNIDADE | 225,00 | 3,603 | 810,75 |
PINCEL Nº 18 | |||||
003120 | PAPEL SEDA 50X66 | UNIDADE | 1.500,00 | 0,190 | 285,00 |
PAPEL DE SEDA 50X66 CORES VARIADAS | |||||
006598 | APAGADOR DE LOUSA COM PORTA GIZ 17X7 | UNIDADE | 60,00 | 6,188 | 371,25 |
000000 | XXXXXX P/COLA QUENTE DE SILICONE GRANDE | UNIDADE | 450,00 | 1,319 | 593,44 |
000000 | XXXXXX P/COLA QUENTE DE SILICONE PEUQNO FINO 5GR | UNIDADE | 450,00 | 0,869 | 390,94 |
006605 | CANETA ESFEROGRAFICA AZUL ESCRITA MEDIA | CAIXA | 75,00 | 36,450 | 2.733,75 |
CANETA ESFEROGRAFICA AZUL ESCRITA MEDIA, | CORPO |
TRANSPARENTE, CARGA REMOVIVEL NAO ROSQUEADA, PONTA DE AÇO TUNGSTENIO COM ESFERA 1 MM C/50 UNIDADES. COMPACTOR OU SIMILAR
006618 GRAMPEADOR DE MESA P/100 FOLHAS UNIDADE 75,00 77,450 5.808,75 GRAMPEADOR DE MESA P/ 100 FOLHAS, TILIBRA OU SIMILAR
006621 | GRAMPO GALVANIZADO 23/10 C/1.000 UND | CAIXA | 150,00 | 11,750 | 1.762,50 |
006629 | PAPEL P/FAX 216X15mm EMBALAGEM DE PAPELÃO | BOBINA | 375,00 | 7,380 | 2.767,50 |
006641 | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº 8 | UNIDADE | 225,00 | 1,747 | 393,00 |
006643 | PRANCHETA ACRILICA | UNIDADE | 750,00 | 7,228 | 5.421,00 |
Tamanho Ofício c/Presilha de Metal. | |||||
006649 | TESOURA PEQUENA SEM PONTA 12cm | UNIDADE | 750,00 | 3,070 | 2.302,50 |
006735 | TNT CORES VARIADOS | METRO | 1.500,00 | 1,800 | 2.699,25 |
006896 | CAIXA DE CORRESPONDENCIA DE ACRILICO DUPLA | UNIDADE | 120,00 | 34,063 | 4.087,50 |
CAIXA DE CORRESPENDENCIA DE ACRILICO DUPLA. | |||||
006897 | BORRACHA BRANCA TAMANHO 60 C/60 UNID | CAIXA | 75,00 | 26,000 | 1.950,00 |
BORRACHA BRTANCA TAMANHO 60 C/60 UNID. | |||||
006898 | BORRACHA BRANCA PARA APAGAR ESCRITA COM LAPIS C/20 U CAIXA | 15,00 | 9,800 | 147,00 | |
BORRACHA BRANCA PARA APAGAR ESCRITA COM LAPIS C/20 | |||||
UNID. | |||||
006916 | GIZ BRANCO ESCOLAR C/40 UNID | CAIXA | 75,00 | 1,795 | 134,63 |
Anti-alérgico, cor branca. Embalagem: | caixa com 40 | ||||
unidades, contendo dados de identificação do produto e | |||||
marca do fabricante. | |||||
006917 | GIZ COLORIDO ESCOLAR C/40 UNID | CAIXA | 75,00 | 3,145 | 235,88 |
Anti-alérgico, cor branca. Embalagem: caixa com 40 unidades, contendo dados de identificação do produto e | |||||
marca do fabricante. | |||||
006918 | GIZ PLASTIFICADO COLORIDO C/30 UNID | CAIXA | 300,00 | 3,148 | 944,25 |
Anti-alérgico, COLORIDO. Embalagem: | caixa com 30 | ||||
unidades, contendo dados de identificação do produto e | |||||
marca do fabricante. | |||||
006919 | GLITTER P/TRABALHO ARTESANAL C/200 GRS CORES | PACOTE | 450,00 | 20,333 | 9.150,00 |
GLITTER PARA TRABALHO ARTESANAL COM | 200 GRS CORES | ||||
VARIADAS. | |||||
006920 | GRAMPEADOR METÁLICO MEDIO GRAMPO 26/6 | UNIDADE | 225,00 | 18,333 | 4.125,00 |
GRAMPEADOR METALICO MEDIO COM GRAMPO 26/6. TILIBRA OU | |||||
SIMILAR | |||||
006922 | LÁPIS PRETO Nº 2 C/144 UNID CAIXA | 750,00 | 52,650 | 39.487,50 | |
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VALOR GLOBAL R$ 450.877,46
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 450.877,46 (quatrocentos e cinquenta mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-00075 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-00075, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 08 de Novembro de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o
fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-00075.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1717.123610011.2.121 Manutenção do FUNDEB - Adm. Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 421.234,96, Exercício 2017 Projeto 1717.123610011.1.047 Aquisição de Veícilos - FUNDEB , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 29.642,50 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00075, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 08 de Novembro de 2017
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
X.X XXXXXXXXXX-ME CNPJ 05.274.219/0001-00
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.