PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA DISPENSA Nº 003/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS DIVERSOS...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005/2022 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA |
DISPENSA Nº 003/2022 |
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS DIVERSOS SETORES, DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MIRANGABA, BAHIA. |
CONTRATADA: J. L. DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 26.803.514/0001-79 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inc. II, da Lei n° 14.133/21. |
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 49.550,00 (QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). |
VIGÊNCIA: 05 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022. |
EXERCÍCIO: 2022 |
Mirangaba - BA, 03 de janeiro de 2022.
Ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Departamento de Licitação
Em face da necessidade e possibilidade da futura contratação de empresa para eventuais aquisições de água mineral, para atender as demandas dos diversos setores, das secretarias municipais de Mirangaba, Bahia, solicito pelo presente, pesquisa de preços, bem como o relatório final de valor, a fim de instruir o processo no tocante ao preço referencial.
Anexo encontra-se o Termo de referência para realização do procedimento supracitado.
Encontro-me à disposição para dirimir dúvidas posteriores.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Administração Decreto n.º 003/2021
PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
Prezado (a) Senhor (a) fornecedor,
Pelo presente, solicitamos cotação de preços se possível no prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento deste, para possibilidade de futura contratação de empresa para eventuais aquisições de água mineral, para atender as demandas dos diversos setores, das secretarias municipais de Mirangaba, Bahia. A escolha desta empresa se deu em razão da mesma ser uma tradicional prestadora de serviços/fornecimentos no ramo de contratação pretendida.
Certos de contarmos com a colaboração de Xxxxxx Xxxxxxxxx, agradecemos.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Compras
Decreto Nº. 094, de 12 de fevereiro de 2021.
Mirangaba - BA, 03 de janeiro de 2022.
Em face de solicitação da pesquisa de preços para obtenção de preço referencial para futura contratação de empresa para eventuais aquisições de água mineral, para atender as demandas dos diversos setores, das secretarias municipais de Mirangaba, Bahia, encaminho, pelo presente, a pesquisa de preços, relatório final de valor (mapa comparativo) e a documentação necessária para comprovar o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínima, a fim de instruir o processo no tocante ao preço referencial. O valor estimado para contratação é de R$ 49.550,00 (quarenta e nove mil e quinhentos e cinquenta reais). Anexo encontram-se os preços extraídos por cotação. Encontro-me à disposição para dirimir dúvidas posteriores.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Compras
Decreto Nº. 094, de 12 de fevereiro de 2021.
MAPA COMPARATIVO
ZERO GRAU DISTRIBUIDORA | OLDIR XXXXXX XXXXX | XXXXXX XXXXXXXX XXXX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTI. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ÁGUA MINERAL NATURAL EM GARRAFÃO PLÁSTICO DE 20 LITROS (SEM VASILHAME), ORIUNDA DE FONTE HIPOTERMAL, COM LACRE DE SEGURANÇA NA TAMPA, DENTRO DO PERÍODO DE VALIDADE. | 4.500 | 8,50 | 38.250,00 | 8,60 | 38.700,00 | 8,90 | 40.050,00 |
02 | ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFA PLÁSTICA DE 500 ML, ORIUNDA DE FONTE HIPOTERMAL, COM LACRE DE SEGURANÇA NA TAMPA, DENTRO DO PERÍODO DE VALIDADE, FARDO COM 12 GARRAFAS. | 200 | 12,00 | 2.400,00 | 12,15 | 2.430,00 | 12,25 | 2.450,00 |
03 | ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPO PLÁSTICA DE 200 ML, ORIUNDA DE FONTE HIPOTERMAL, COM LACRE DE SEGURANÇA NA TAMPA, DENTRO DO PERÍODO DE VALIDADE, CAIXA CONTENDO 48 COPOS DE 200 ML CADA. | 200 | 37,00 | 7.400,00 | 38,00 | 7.600,00 | 39,00 | 7.800,00 |
04 | ÁGUA MINERAL NATURAL EM GARRAFÃO PLÁSTICO DE 20 LITROS, ORIUNDA DE FONTE HIPOTERMAL, COM LACRE DE SEGURANÇA NA TAMPA, DENTRO DO PERÍODO DE VALIDADE, (COMPLETO COM O VASILHAME, MATERIAL RESISTENTE, RETORNÁVEL, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2021). | 50 | 30,00 | 1.500,00 | 31,00 | 1.550,00 | 33,00 | 1.650,00 |
VALOR GLOBAL – | 49.550,00 | 50.280,00 | 51.950,00 |
RESULTADO APURADO | ZERO GRAU DISTRIBUIDORA | |||
EMPRESA VENCEDORA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTI. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ÁGUA MINERAL NATURAL EM GARRAFÃO PLÁSTICO DE 20 LITROS. | 4.500 | 8,50 | 38.250,00 |
02 | ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, EM GARRAFA PLÁSTICA DE 500 ML. | 200 | 12,00 | 2.400,00 |
03 | ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, EM COPO PLÁSTICA DE 200 ML. | 200 | 37,00 | 7.400,00 |
04 | ÁGUA MINERAL NATURAL EM GARRAFÃO PLÁSTICO DE 20 LITROS, (COMPLETO COM O VASILHAME). | 50 | 30,00 | 1.500,00 |
VALOR GLOBAL – | 49.550,00 |
Mirangaba - BA, 03 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Compras
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETIVO
Contratação de empresa para eventuais aquisições de água mineral, para atender as demandas dos diversos setores, das secretarias municipais de Mirangaba, Bahia, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência – TR.
1.1 FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS / FORNECIMENTOS
A aquisição dos matérias/produtos objeto da contratação, serão de acordo com a necessidade e conveniência do CONTRATANTE, mediante a emissão de Ordem de Fornecimento Virtual (através de e-mail);
A Ordens de Fornecimento Virtual será encaminhada através de e-mail pelo CONTRATANTE ao (à) CONTRATADO (A) com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de realização da entrega;
Eventualmente, o fornecimento poderá ser solicitado com prazo menor que o estipulado acima, caso em que será negociado entre o CONTRATANTE e o (a) CONTRATADO
(A) as condições dessa aquisição.
As especificações dos itens a serem fornecidos encontram-se discriminadas neste termo - Especificações Completas do Objeto;
A Contratante poderá cancelar as Ordens de Fornecimento mediante comunicação, através de e-mail, ao (à) CONTRATADO (A), não cabendo qualquer ônus ao mesmo, caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para a entrega do material;
Não será permitido a subcontratação de qualquer item por parte do (a) CONTRATADO (a).
2. DA JUSTIFICATIVA
A aquisição de água mineral potável, justifica-se pela necessidade de oferecer diariamente água de boa qualidade para os servidores, prestadores de serviços e usuários dos diversos setores destes órgãos, bem como, aos organizadores e participantes dos eventos promovidos e/ou apoiados pelas secretarias municipais de Mirangaba, Bahia, essencial à manutenção da saúde dos mesmos.
A natureza do material de consumo em questão não permite a compra visando à formação de grandes estoques e distribuição por períodos prolongados, em face de seus prazos de validade e de não existir locais adequados para a estocagem, sendo assim, o fornecimento de água mineral objeto desta aquisição deverá ser feito de forma parcelada, mediante solicitação e de acordo com a necessidade de cada setor.
Os quantitativos dos ITENS acima expostos foram obtidos através de levantamento realizado pelo setor responsável pelas aquisições da Secretaria municipal de Administração desta municipalidade, que detectou que haverá a necessidade da aquisição destes produtos, e devido a importância dos itens para a manutenção das secretarias pertencentes a Prefeitura do Município de Mirangaba – Bahia.
Ante as razões elencadas supra, que, diga-se de passagem, não são as únicas, é que se justifica a necessidade da aquisição em vértice.
Assim, resta evidente que o quanto elencado alhures amplificou a obrigatoriedade desta Administração em adotar de medidas que tenha por escopo atender essas finalidades, sendo a principal delas, justamente, a realização da aquisição em referência.
Vale ressaltar que esta despesa é de extrema importância para que possamos dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelas secretarias municipais.
Esperamos contar com a compreensão e sensibilidade, no sentido de viabilizar tal Processo.
A pretendida contratação encontra-se formatada por item a fim de possibilitar a participação, por ocasião da dispensa de licitação, de interessados sediados em nossa região, fomentando o desenvolvimento local, otimizando a logística para a contratação do fornecimento e, consequentemente, contribuindo para a economicidade em prol da administração pública.
3 FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela nova Lei de Licitações nº. 14.133/2021.
“Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
O parágrafo primeiro do mesmo artigo serve, por intuitivamente lógico, para integralizar a norma erigida ao norte, de modo que a contratação anômala encarece exegese conjunta, notadamente porque a aferição dos valores deve, necessariamente, perpassar pelo somatório do dispêndio levado a efeito pela respectiva unidade gestora, no exercício financeiro, e o exame da natureza dos objetos, consoante infere-se da leitura do aludido fragmento, senão vejamos:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Com efeito, a legislação de regência, com fulcro nos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, erige como hipótese de dispensa de prélio seletivo as contratações de serviços de natureza diversa de engenharia e de compras cujo valor seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que contextualizada a dispensa.
A nosso ver, a circunstância que se arvora no presente casuísmo amolda- se, objetiva e perfeitamente, à hipótese contida na dicção da norma supramencionada, de modo a autorizar a encarecida contratação.
No que respeita à minuta contratual, temo que preenche, indene de dúvidas, os predicados encarecidos pela legislação de regência.
Das recomendações.
Nos autos, deverão estar presentes os elementos de escolha do fornecedor e a justificativa do preço, na forma do art. 72, VI e VII da Lei 14.133/2021. Os preços devem aderir à realidade do mercado, cuja extensão não se limita, necessariamente, aos extremos do Município Contratante.
Ademais, é de perspícua relevância que seja examinada a documentação comprobatória da habilitação jurídica e a regularidade fiscal da contratada quando da construção da fase interna e, igualmente, da assinatura do contrato, observando-se, outrossim, o prazo de validade das aludidas certidões, e a colação da estimativa das despesas e demonstração da compatibilidade de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, conforme exigência dos incisos, II, IV e V, do artigo 72, da antecitada Lei.
Impede requestar, ainda, que se erija justificativa mais robusta para a presente requisição, porquanto justificativa calcada genericamente na necessidade da pasta ou na destinação do objeto, a meu ver, não atende aos reclamos legais. Deve, portanto, a secretaria em vértice se esmerar para especificar melhor as razões da contratação, tanto no presente casuísmo, quanto nos vindouros, inclusive, com a especificação do objeto contratado.
Por fim, cumpre assoviar, por oportuno e necessário, que o instituto da dispensa de licitação deve ser utilizado de modo a atender ao Princípio da Unidade Orçamentária, e desde que respeitado, de igual modo, o Princípio da Anualidade, mesmo que as respectivas requisições sejam oriundas de Secretarias diferentes. Diante disso, recomendo
firme exame acerca do respeito aos antecitados vetores axiológicos, notadamente para que se proscreva eventuais fracionamentos indevidos.
4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas interessadas deverão apresentar comprovação de capacidade, mediante a apresentação das documentações de regularidade Jurídica e Fiscal, Qualificação Técnica e Capacidade Econômica Financeira, com o propósito de assegurar o regular cumprimento das obrigações assumidas mediante assinatura de contrato de fornecimento.
5 ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS DOS ITENS
5.1 DETALHAMENTO DO FORNECIMENTO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTI. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ÁGUA MINERAL NATURAL EM GARRAFÃO PLÁSTICO DE 20 LITROS (SEM VASILHAME), ORIUNDA DE FONTE HIPOTERMAL, COM LACRE DE SEGURANÇA NA TAMPA, DENTRO DO PERÍODO DE VALIDADE. | 4.500 | 8,50 | 38.250,00 |
02 | ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFA PLÁSTICA DE 500 ML, ORIUNDA DE FONTE HIPOTERMAL, COM LACRE DE SEGURANÇA NA TAMPA, DENTRO DO PERÍODO DE VALIDADE, FARDO COM 12 GARRAFAS. | 200 | 12,00 | 2.400,00 |
03 | ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPO PLÁSTICA DE 200 ML, ORIUNDA DE FONTE HIPOTERMAL, COM LACRE DE SEGURANÇA NA TAMPA, DENTRO DO PERÍODO DE VALIDADE, CAIXA CONTENDO 48 COPOS DE 200 ML CADA. | 200 | 37,00 | 7.400,00 |
04 | ÁGUA MINERAL NATURAL EM GARRAFÃO PLÁSTICO DE 20 LITROS, ORIUNDA DE FONTE HIPOTERMAL, COM LACRE DE SEGURANÇA NA TAMPA, DENTRO DO PERÍODO DE VALIDADE, (COMPLETO COM O VASILHAME, MATERIAL RESISTENTE, RETORNÁVEL, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2021). | 50 | 30,00 | 1.500,00 |
VALOR GLOBAL – | 49.550,00 |
5.2- DISCRIMINAÇÃO DOS FORNECIMENTOS / SERVIÇOS
Para fins da presente dispensa, os fornecimentos / serviços se encontram discriminados na planilha supra colacionada, a qual é composta, inclusive, das especificações e quantitativos, que se constituem requisitos para contratação.
5.3 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O fornecimento será de forma única, em regra do evento promovido pela Prefeitura Municipal de Mirangaba, nos prazos (dia / hora) e quantitativos estabelecidas expressamente na Ordem de Fornecimento a ser emitida pelo setor competente.
A requisição de fornecimento será encaminhada pela CONTRATANTE com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de realização da entrega;
Eventualmente, o fornecimento poderá ser solicitado com prazo menor que o estipulado acima, caso em que serão negociadas entre a CONTATANTE e a Empresa Contratada as condições dessa prestação de serviço/fornecimento;
A Prefeitura Municipal de Mirangaba, poderá cancelar as Requisições de Fornecimento, mediante comunicação ao Contratado, não cabendo qualquer ônus ao mesmo, caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para realização do evento.
A responsabilidade pelo recebimento provisório dos materiais/produtos ficará a cargo de um funcionário designado pela CONTRATANTE, para efeito de verificação da conformidade do fornecimento com a especificação, aferido até a finalização da entrega.
Definitivamente, ao final da entrega, momento no qual o responsável designado pela CONTRATANTE deverá proceder à avaliação de qualidade e posteriormente o atesto da nota fiscal.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA
6.1 DO CONTRATANTE
6.1.1 Constituir servidor para a fiscalização da execução do contrato.
6.1.2 Efetuar o pagamento ao fornecedor, que será feito mediante a apresentação de documentos hábeis para cobrança e após liberação da despesa pela Controladoria.
6.1.3 Realizar Ordem de Fornecimento dentro dos ditames do processo que deu origem a aquisição em tempo hábil para entrega, considerando o prazo de 02 (dois) dias de antecedência mínima a realização da entrega.
6.1.4 Aplicar à Contratada as sanções cabíveis;
6.1.5 Documentar as ocorrências durante a execução do objeto;
6.1.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada;
6.1.7 Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.2 DA CONTRATADA
6.2.1 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do Contrato, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade decorrente;
6.2.2 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Contratante, aos usuários e a terceiros a eles vinculados;
6.2.3 Apresentar quando solicitado pelo setor competente demandante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
6.2.4 Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes a procedimentos a serem realizados, o fornecedor deverá entrar em contato com a Diretoria Administrativa.
6.2.5 Fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da Lei;
6.2.6 A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao município e/ou terceiros.
6.2.7 Se responsabilizara e providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamentos, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos socais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos fornecimentos pelo Contratado.
6.2.8 Quando solicitado o fornecimento, a Contratada deverá providenciar o fornecimento de acordo com os tipos dos materiais/produtos discriminados pela Contratante;
6.2.9 Diligenciar para que o fornecimento ocorra nos horários estabelecidos pela Contratante e de acordo com o que foi solicitado, inclusive ao que se refere ao quantitativo.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos definidos neste contrato, a contratada pagará a mora de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente a(s) entrega(s) em atraso.
7.1.1. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
7.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste contrato, em relação ao objeto, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência será comunicada por escrito, por meio de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
7.2.2. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso de a contratada não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro da Prefeitura Municipal de Mirangaba no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Prefeitura Municipal descontar o seu valor da Garantia Contratual, quando houver, descontar de eventuais pagamentos devidos à empresa, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
7.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
7.6. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Mirangaba, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.7. Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 7.1., essa situação consistirá em motivo para que a Prefeitura Municipal de Mirangaba rescinda unilateralmente o contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no “caput”.
7.8. As sanções previstas no “caput” poderão ser aplicadas simultaneamente, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.9. Pela recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato e retirada da nota de empenho, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta de preços, garantida a prévia defesa.
8. DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência do dia 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2022, considerando os quantitativos utilizados nos exercícios anteriores.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
2.04 – Secretaria Municipal de Administração. | |
2.10 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. | |
4.10 – Secretaria Municipal de Assistência Social. | |
3.10 – Fundo Municipal de Saúde. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Secre. de Administração. | 00 |
2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte | 01 |
2.020 – Manutenção das Ações Administrativas de Assistência Social | 00 |
2.047 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde. | 02 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
10. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento dos fornecimentos/Serviços deverá ser realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da liquidação da Nota Fiscal, a deverá ser atestada pelo setor competente e acompanhada da respectiva Xxxxx xx xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx.
Xxxxxxxxx - XX, 00 xx xxxxxxx de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Administração Decreto n.º 003/2021
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO
A/C: Comissão de Contratação
REFERÊNCIA:
Contratação de empresa para eventuais aquisições de água mineral, para atender as demandas dos diversos setores, das Secretarias Municipais de Mirangaba, Bahia.
Em resposta ao ofício expedido pela Secretaria de Administração, no dia 03 de janeiro de 2022, solicitando a contratação de empresa para eventuais aquisições de água mineral, para atender as demandas dos diversos setores, das secretarias municipais de Mirangaba, Bahia.
AUTORIZO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO e encaminho ao
setor de Licitações para demais providências administrativas. Reitero a necessidade de encaminhamento do processo para o setor contábil, visando a indicação dos recursos orçamentários que correrão a despesa e para o setor Jurídico para emissão de parecer acerca do atendimento dos requisitos exigidos pela Lei Federal 14.133/2021.
Mirangaba, 03 de janeiro de 2022
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Mirangaba
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0005/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 003/2022
DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E NÃO OCORRÊNCIA DE
FRAGMENTAÇÃO: Em razão do montante exíguo do fornecimento de R$ 49.550,00 (quarenta e nove mil e quinhentos e cinquenta reais), abaixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limite estabelecido no artigo 75, inc. II, da Lei Federal 14.133/2021, justifica-se a contratação direta através de dispensa de licitação, uma vez que não há obrigatoriedade de realização de certame licitatório.
DA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA E AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE
PROCESSO: Em relação ao documento de formalização de demanda e a autorização da autoridade competente para abertura de processo de contratação, verifica-se as devidas formalizações encartadas nos autos do processo em epígrafe.
DA COMPATIBILIDADE DE PREVISÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: Foi demonstrado, através de consulta ao setor contábil, a previsão de recursos orçamentários para custear as despesas com o objeto desta dispensa de licitação.
DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO: Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a potenciais fornecedores, tendo a empresa J. L. DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, portadora do CNPJ n° 26.803.514/0001-79, apresentado o menor preço por item e global, bem como toda documentação pertinente, que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínima, ou seja, documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, atendendo ao artigo 72, incisos V e VI da Lei Federal 14.133/2021.
DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS: Foram apresentadas junto à solicitação da unidade requisitante número mínimo de 03 (três) cotações, com os itens e unidades de medidas devidamente especificados, atendendo ao preceito do artigo 23 da Lei Federal 14.133/2021.
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: Face ao atendimento
de todos os pré-requisitos legais exigidos no artigo 72 e seus incisos, entendemos que há no presente o atendimento dos requisitos formais para a contratação. Sendo assim, entendemos que não há impedimento de ordem legal para o acolhimento da postulação da dispensa.
Mirangaba – Bahia, 05 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Comissão de Contratação
Portaria nº 042/2021 de 23 de dezembro de 2021.
Da: Comissão de Contratação Para: Setor de Contabilidade
Assunto: Informação sobre compatibilidade de previsão de recursos orçamentários para contratação de empresa para eventuais aquisições de água mineral, para atender as demandas dos diversos setores, das secretarias municipais de Mirangaba, Bahia.
Processo administrativo: 0005/2022. Prezado Senhor,
Em estrita observância ao art. 72, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021 solicitamos do setor contábil a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, indicando os recursos orçamentários para contratação de empresa para eventuais aquisições de água mineral, para atender as demandas dos diversos setores, das secretarias municipais de Mirangaba, Bahia.
Caso exista previsão, favor indicar a fonte do recurso correspondente a reserva no valor de R$ 49.550,00 (quarenta e nove mil e quinhentos e cinquenta reais)
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Comissão de Contratação
Portaria nº 042/2021 de 23 de dezembro de 2021.
PARECER CONTÁBIL
Do: Setor de Contabilidade Para: Comissão de Contratação
Assunto: Resposta ao Processo Administrativo n° 0005/2022.
Senhor,
Em resposta à solicitação formulada por vossa senhoria a respeito da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, informamos acerca da existência de dotação orçamentária para custear despesas relativas à contratação de empresa para eventuais aquisições de água mineral, para atender as demandas dos diversos setores, das secretarias municipais de Mirangaba, Bahia.
Tenho a informar-lhe que:
a) Existe previsão orçamentária para o valor da contratação e a mesma encontra-se reservada;
b) A Dotação orçamentária que correrá tal despesa é
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
2.04 – Secretaria Municipal de Administração. | |
2.10 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. | |
4.10 – Secretaria Municipal de Assistência Social. | |
3.10 – Fundo Municipal de Saúde. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Secre. de Administração. | 00 |
2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte | 01 |
2.020 – Manutenção das Ações Administrativas de Assistência Social | 00 |
2.047 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde. | 02 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
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Diretora de Auditoria e Prestação de Contas Decreto n.º 282/2021
Mirangaba - BA, 05 de janeiro de 2022. Da: Comissão de Contratação
Para: Procuradoria Jurídica e/ou Assessoria Jurídica Assunto: Contratação de empresa para eventuais aquisições de água mineral, para atender as demandas dos diversos setores, das secretarias municipais de Mirangaba, Bahia.
Processo Administrativo: 0005/2022. Em conformidade com Lei Federal 14.133/2021, precisamente em seu artigo 72, inciso III, solicito que seja previamente examinada a solicitação para contratação através de dispensa de licitação, e que seja elaborado um parecer jurídico para que o mesmo transcorra dentro dos trâmites legais e lisura administrativa. Informamos que foi utilizado como fundamentação legal para esse processo de dispensa de licitação o artigo 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Segue em anexo todo Processo Administrativo contendo a Solicitação de despesa da Unidade requisitante, cotações, razão da escolha do prestador dos serviços/fornecimentos, documentação para habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, indicação de recursos orçamentários e minuta de contrato para devida apreciação. Caso opine favoravelmente pela contratação, favor encaminhar parecer jurídico favorável para que a autoridade superior autorize a contratação e proceda com a devida publicidade, nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal 14.133/2021. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar meus sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Comissão de Contratação
Portaria nº 042/2021 de 23 de dezembro de 2021.
RATIFICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005/2022
O Prefeito Municipal de Mirangaba, Estado Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram vencidas as formalidades do artigo 75, inc. II, da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, frente ao processo administrativo de contratação direta por Dispensa de Licitação, tombada sob o n° 003/2022, originada através do Processo Administrativo sob o nº 0005/2022, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação da empresa J. L. DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ n° 26.803.514/0001-79, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, xxxxxx xx XXXXXXXXX/XX, visando atender as despesas com eventuais aquisições de água mineral, para atender as demandas dos diversos setores, das Secretarias Municipais de Mirangaba, Bahia, com prazo de vigência de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2022, no valor global estimado de R$ 49.550,00 (quarenta e nove mil e quinhentos e cinquenta reais), face ao disposto no 75, inc. II, da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Mirangaba - BA, 05 de janeiro de 2022.
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Prefeito Municipal