TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DOT.NET PARA SISTEMAS DE COLETA E SUAS INTERFACES
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS XXX.XXX PARA SISTEMAS DE COLETA E SUAS INTERFACES
Título do Posto: Consultor sênior em soluções para desenvolvimento de Sistemas XXX.XXX para Sistemas de Coleta e suas interfaces.
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Remoto e Rio de Janeiro
1.Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualmente coexiste com uma multiplicidade de outras organizações provedoras de pesquisa governamentais e não-governamentais, atendendo a um público de usuários crescente e diverso. |
Nesse contexto, uma das principais atividades do IBGE consiste na produção de um conjunto básico de estatísticas e informações sociais, demográficas e geográficas primárias, que atendem a necessidades institucionais, econômicas e sociais que não podem ser atendidas por outras organizações. As principais estatísticas e informações desta categoria são integradas por estatísticas sociais e demográficas, baseadas em informações coletadas nos domicílios, como o Censo Demográfico e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) e determinadas pesquisas baseadas em registros administrativos, como o Registro Civil. | |
O IBGE também produz sínteses globais e estudos específicos em duas áreas, a socioeconômica e a de geociências. Na área socioeconômica destacam-se a contabilidade nacional e os indicadores de condições de vida da população e, na de geociências, os estudos sobre recursos naturais e a dinâmica dos ecossistemas; estudos temáticos e integrados diversos; mapeamentos e diagnósticos ambientais, pela combinação de informações geográficas, de base territorial física, de recursos e condições naturais; e características socioeconômicas das populações nas diversas regiões. | |
No âmbito do Censo Demográfico, é importante destacar que ele se constitui como a principal fonte de referência para o conhecimento das condições de vida da população em todos os municípios do País e em seus recortes territoriais internos, tendo como unidade de coleta a pessoa residente, na data de referência, em domicílio do território nacional. |
Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais da pesquisa, que lhe conferiram um salto de qualidade. Dentre eles, destacam-se a instituição de parcerias, visando a ampliar a integração entre o IBGE e as comunidades locais, bem como a utilização, de forma intensiva, de tecnologias digitais que permitem levar a cada segmento de usuários as mídias mais apropriadas. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | Os consultores serão responsáveis em propor, aplicar e analisar ações de trabalho relativos ao desenvolvimento de aplicações relativas a operações de campo e gerenciamento, no contexto do Sistema Integrado de Gerenciamento e Controle (SIGC) e suas interfaces com o Sistemas de Administração de recursos, contribuindo para o aprimoramento de sistemas de coleta e de gestão das operações de campo, gerenciamento da coleta e de gestão revisados, testados, homologados e aprimorados com inovações técnicas. As atividades serão realizadas sob coordenação de um gerente de projetos do IBGE. ATIVIDADES: Para os sistemas de coleta, gerenciamento da coleta e de gestão do Censo e pesquisas, e suas interfaces com os sistemas de administração de recursos: 1. Identificar as necessidades de aperfeiçoamento das operações de campo, análise e gerenciamento de acordo com o processo de coleta e supervisão; 2. Propor melhorias nas soluções de tecnologia da informação para apoio às seguintes atividades: a. - coleta de dados; b. - supervisão da coleta. c. - interfaces com administração de recursos. 3. Propor modelos lógicos e físicos para desenvolvimento e implantação de soluções; 4. Propor processos de testes; 5. Apresentar relatório de resultados obtidos; 6. Documentar os produtos entregues. |
RESULTADOS ESPERADOS: ● Identificar e eliminar as inconsistências de comunicação entre os sistemas de administração e gerenciamento da coleta; ● Melhorias no acompanhamento do controle operacional da coleta; ● Aumentar o desempenho das aplicações de controle da coleta; ● Arquitetura tecnológica para a integração com aplicações de diferentes modos de coleta; ● Arquitetura tecnológica para melhor gerenciamento da distribuição de novas versões das aplicações; ● Melhoria nos aplicativos de gerenciamento da coleta; PRODUTOS: Produto 1. Relatório sobre a proposição de um mapeamento e sistematização de um modelo de tratamento de inconsistências de comunicação entre sistemas de administração e de gerenciamento. Produto 2. Relatório apresentando a proposição e sistematização de soluções técnicas a serem desenvolvidas pelo IBGE para melhorias no acompanhamento de controle operacional da coleta e supervisão. Produto 3. Relatório apresentando a proposição de um plano de melhorias para performance das aplicações; Produto 4. Relatório com a proposição de um plano evolutivo para a interface com outras aplicações no contexto de diferentes processos de coleta, seja presencial, web ou por telefone; Produto 5. Relatório apresentando plano de arquitetura de aplicações buscando a evolução de gestão de qualidade e distribuição de releases das aplicações. |
Produto 6. Relatório contendo as melhores práticas adotadas durante o processo de gerenciamento de coleta e supervisão, no que tange a performance, usabilidade e segurança. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao gerente da área na qual o consultor atuará. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, à Diretoria de Tecnologia da Informação do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$126.500,00 (Cento e vinte e seis mil e quinhentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e o Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas do IBGE. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios (eliminatórios): Formação e experiência: ● Ensino Superior Completo em Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Engenharia de Software ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Ensino Médio Completo e experiência de no mínimo 6 anos em desenvolvimento de sistemas. ● Experiência como Desenvolvedor de Sistemas, utilizando a linguagem XXX.XXX, de 4 anos ou mais. Requisitos desejáveis (classificatórios): ● 3 anos de experiência no levantamento e documentação de requisitos (5 pontos); ● 3 anos de experiência em metodologias de desenvolvimento ágil (10 pontos); ● 3 anos de experiência no gerenciamento de Aplicações utilizando Team Foundation Server (versionamento, deploy, documentação, registro de tarefas, testes) (15 pontos); ● 2 anos de experiência com testes de Unidade com xUnit (5 pontos); ● 5 anos de experiência no desenvolvimento com Bancos de Dados SQL Server/Oracle (5 pontos); ● 3 anos de experiência no Mapeamento Objeto-relacional (5 pontos); |
● 3 anos de experiência em C# Orientado a Objetos (5 pontos); ● 3 anos de experiência no uso de Padrões de Projeto, Injeção de Dependências (10 pontos, com 1 ponto a mais para cada ano adicional de experiência, totalizando no máximo mais 2 pontos); ● 3 anos de experiência com ASP NET MVC (10 pontos, com 1 ponto a mais para cada ano adicional de experiência, totalizando no máximo mais 3 pontos); ● 2 anos de experiência no com Asp NET Core (10 pontos); ● 3 anos de experiência com JavaScript com jQuery (10 pontos); e ● 1 ano de experiência com utilização de Containers (5 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability |
o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | O(a) consultor(a) deverá dispor dos meios e equipamentos necessários para a realização da consultoria. |
12. Outros dados | O link de inscrição estará disponível no site do IBGE |
pertinentes ou condições | (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xx ml) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Ao clicar no link, é necessário preencher o Formulário do Google (xxxxx://xxxxx.xxx/0xxXxXxxx0XXXXxX0) e anexar o Formulário P11, conforme solicitado pelo anúncio da vaga. |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.