TERMO DE CONTRATO Nº 010/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 010/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTENÇÃO DE ATENDER AS NECESSIDADES DESTE SETOR, GARANTINDO COM ISSO, A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL E DOS ANEXOS I (ESCOLA LEGISLATIVA) E ANEXO II
(BAIXA DO MEIO), firmam de um lado a Câmara Municipal de Guamaré; do outro lado a empresa G FONSÊCA DA SILVA – ME, CNPJ/MF nº
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0000-X000-00X0 e informe o código C2D4-8203-C717-90C6
26.690.106/0001-58, na forma e condições abaixo estabelecidas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, com sede física à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 08.587.263/0001-50, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa G FONSÊCA DA SILVA – ME, CNPJ/MF nº 26.690.106/0001-58, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxx, Xx000, Xxxxx X, Xxxxxx, Assú-RN, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG 1919367, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxx, Xx000, Xxxxx X, Xxxxxx, Assú-RN, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios com intenção de atender as necessidades deste setor, garantindo com isso, a continuidade dos serviços da sede da Câmara Municipal e dos Anexos I (escola Legislativa) e Anexo II (Baixa do Meio), regido no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes e pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios com intenção de atender as necessidades deste setor, garantindo com isso, a continuidade dos serviços da sede da Câmara Municipal e dos Anexos I (escola Legislativa) e Anexo II (Baixa do Meio).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 - A contratação objeto deste instrumento é celebrada com o saldo residual da Ata de Registro de Preço Nº 011/2021, adjudicação e homologação da Licitação – Pregão Presencial SRP N.º 08/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
3.1 - Integram e complementam este termo de contrato, Anexo I, com detalhamento dos itens e seus respectivos saldo residual da Ata de Registro de Preço Nº 011/2021. no que não o contrariem, o ato convocatório, a proposta da contratada e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata a cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 01 – Poder Legislativo Unidade: 001 – Câmara Municipal de Guamaré Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Manutenção das Atividades Operacionais Projeto/Atividade: 2137 – Desenvolvimentos da Atividade do Poder Legislativo Elemento de despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo Subelemento: 33.90.30.07 – Gêneros Alimentícios.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O presente Contrato terá início partir da data da sua assinatura e vigorará pelo período de 12 (doze) meses, iniciando em 29 de setembro de 2022, com término previsto para 29 de setembro de 2023.
5.2. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, mediante acordo prévio entre as partes, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Pela prestação dos Serviços descritos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 81.671,75 (oitenta e um mil, seiscentos e setenta e um reais, setenta e cinco centavos), será emitido ordem de serviço de acordo com a demanda.
a) Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada através de Certidões Negativas de Débitos - CND anexas as Notas Fiscais ou faturas;
6.2. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, ou ainda, quando não mantiver as mesmas condições de habilitação estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 08/2021. O atraso decorrente não gerará acréscimo de qualquer natureza.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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6.4. A execução completa do contrato só acontecerá quando o CONTRATADO comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este contrato será executado de forma indireta.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A Contratante obrigar-se-á:
a) Fiscalizar, durante a vigência deste contrato, a manutenção, por parte do Contratado, de todas as condições de habilitação, e qualificação exigidas na licitação, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
b) Realizar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
c) Facilitar o acesso da Contratada ao local para o bom desempenho do cumprimento deste contrato;
d) Esclarecer o Contratado toda e qualquer dúvida com referência à prestação dos serviços, de imediato, quando solicitado verbalmente, ou no máximo de 03 (três) dias úteis, quando oficializado por escrito;
e) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato através de servidor e/ou comissão designada para este fim;
f) Emitir ordens de SERVIÇOS, individualmente ou em blocos, de acordo com o andamento dos serviços.
O Contratado obrigar-se-á:
a) Prestar os serviços, objeto da Cláusula Primeira deste contrato, obedecendo às normas técnicas, especificações e demais elementos que integram este instrumento;
b) Prestar os serviços da forma pactuada, sem ônus adicional para a Contratante, tais como: salários, encargos sociais de seus empregados e outros decorrentes do vínculo empregatício, necessário para sua plena execução;
c) Responder por encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da aquisição do objeto deste contrato;
d) Xxxxxx profissional de sua confiança para intermediar os procedimentos burocráticos entre as partes contratantes;
e) Comunicar imediatamente à Contratante, ocorrências de qualquer impedimento ao fornecimento, oficializando a comunicação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
f) Prestar todas as informações solicitadas pela fiscalização da Contratante sobreo desenvolvimento dos produtos sob sua responsabilidade, acusando os eventuais problemas encontrados para a sua execução.
g) Preparar, corrigir, no total ou em parte, durante e após a Prestação dos serviços, e às suas expensas, o objeto do Contrato onde se verifique a existência de vícios, incorreções, defeitos ou falhas, resultantes da execução;
h) Acatar as Ordens de Serviços emitidas pela Contratante, individualmente ou em blocos, de acordo com o andamento da Prestação dos serviços.
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CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
§ 1º - O pagamento das faturas correspondentes a Prestação dos serviços, objeto deste contrato, será realizado de acordo com a real comprovação da prestação do serviço.
§ 2º - No preço pago pela Contratante ao Contratado já estão incluídos todos os impostos, obrigações sociais, mão-de-obra, material necessário para aquisição dos produtos e custos diretos e indiretos incidentes.
§ 3º - O pagamento é condicionado ao atesto da real aquisição dos produtos, emitido por comissão designada para este fim.
§ 4º - Não será devida, pela Contratante ao Contratado, atualização monetária.
§ 5º - No ato do pagamento serão retidos da Contratada os valores referentes a:
a) Imposto sobre Serviço – ISS, conforme dispõe Legislação pertinente à matéria;
b) Contribuição devida ao INSS (quando for o caso);
c) Recolhimento de IRRF (quando for o caso);
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,2% do valor do contrato, por dia de atraso para o início da prestação do serviço.
A multa a que se refere esta cláusula será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento), do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, facultada defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único – As sanções previstas nas alienas “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
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Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, a critério da Contratante, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inobservância ou inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato, bem como de seus documentos integrantes;
b) Por conveniência da Contratante, mediante notificação com prova de recebimento e antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem pagamento à Contratada, de qualquer indenização;
c) Nas hipóteses previstas na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93;
d) Recusar-se o Contratado a fornecer os produtos, de acordo com as especificações, condições e prazos estipulados neste contrato;
e) Transferir o Contratado, em todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Termo, sem prévia anuência da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos deste contrato serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DE TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS DA LICITAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a Contratada tem a obrigação de manter e comprovar perante a Contratante todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da realização do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
De conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93, este Contrato será publicado, na forma de extrato, no Quadro de Avisos Municipal e Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES:
16.1 - Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização.
16.2 - Os casos omissos serão resolvidas consoante rege a Lei n.º 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002, o Decreto Federal n 0 3.555/00, e a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
16.3. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Presencial Nº 08/2021, conforme o Artigo nº 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 - E para firmeza e validade, e como prova de assim haver entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 03 (três) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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Guamaré/RN, data da assinatura eletrônica.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN
G FONSÊCA DA SILVA – ME
CNPJ/MF nº 26.690.106/0001-58
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
T E S T E M U N H A S:
1ª) NOME
CPF Nº
2ª) NOME
CPF Nº
ANEXO I
ITENS | DESCRIÇÃO | SALDO QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | SALDO R$ |
1 | Acuçar em pacote de 1Kg | 360 | R$ 3,84 | R$ 1.382,40 |
2 | Adocante dietico liquido - frasco de 100 ml | 20 | R$ 2,26 | R$ 45,20 |
6 | Biscoito Cream - Cracker pct | 1870 | R$ 3,55 | R$ 6.638,50 |
7 | Biscoito Maisena - pct | 1810 | R$ 3,62 | R$ 6.552,20 |
8 | Bolacha amanteigada salgada | 1800 | R$ 3,95 | R$ 7.110,00 |
9 | Pacote de café 250g | 3080 | R$ 4,55 | R$ 14.014,00 |
10 | Caixa - Chá de Boldo 10g com 10und | 45 | R$ 2,63 | R$ 118,35 |
11 | Caixa - Chá de Camomila 10g com 10und | 90 | R$ 2,62 | R$ 235,80 |
12 | Caixa - Chá de Erva doce 10g com 10und | 20 | R$ 3,23 | R$ 64,60 |
13 | Caixa - Chá de Cridreira 10g com 10und | 105 | R$ 2,62 | R$ 275,10 |
14 | Caixa - Chá de Hortela 10g com 10und | 50 | R$ 2,62 | R$ 131,00 |
15 | Fruta - Laranja kg | 255 | R$ 1,98 | R$ 504,90 |
17 | Manteiga - 500g | 20 | R$ 15,99 | R$ 319,80 |
19 | Fruta - Mamão kg | 205 | R$ 1,50 | R$ 307,50 |
20 | Bandeja - ovos de galinha - classe A | 225 | R$ 13,80 | R$ 3.105,00 |
21 | Pão de forma - pct | 3380 | R$ 5,48 | R$ 18.522,40 |
22 | Presunto fatiado - kg | 292 | R$ 24,90 | R$ 7.270,80 |
23 | Queijo fatiado - kg | 580 | R$ 25,99 | R$ 15.074,20 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0000-X000-00X0 e informe o código C2D4-8203-C717-90C6
VALOR TOTAL R$ 81.671,75.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: C2D4-8203-C717-90C6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 010.XXX.XXX-75) em 29/09/2022 17:08:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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