PARTES
Estado do Pará
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº22-1025-002-PMA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) E A EMPRESA E. S DE A. XXXXX E SERVIÇO-EPP(TALENTOS DA AMAZONIA), NA FORMA A SEGUIR:
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 68.371.250, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx– Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa E. S DE A. XXXXX E SERVIÇO-EPP(TALENTOS DA AMAZONIA), pessoa jurídica de direito privado,inscrito no CNPJ/MF n.º 18.403.016/0001-00, com sede na Tv: Piedade, nº 469, edif. Pieta sala 1201, Reduto, Belem/PA, email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia proprietaria Sra XXXXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO, brasileira, casada e empresária, portadora da Cédula de identidade RG nº 2114039 PC/PA e CPF (MF) nº 000.000.000-00,residente e domiciliada à Praça Magalhães, Nº 140 Ed.Stella Apto 42, Reduto, Belém Estado do Pará CEP: 660.531-40.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto a contratação de show musical da artista paraense Xxxxxxx Xxxxxxx, para a programação de abertura do Presente de Natal da cidade de Altamira/PA no dia 03/12/2022, neste ato representado exclusivamente por intermédio da CONTRATADA, na condição de empresário exclusivo.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – A presente contratação se dará através de Inexigibilidade de Licitação, com base no art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do processo administrativo nº 1310002/2022.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 – A qualidade artística da apresentação ficará sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, sob pena de incorrer em multa contratual, devidamente definida na Cláusula Décima deste contrato:
3.1.1.1 – A CONTRATADA se responsabiliza pela presença do artista no dia 03/12/2022(sábado), local: Concha Acústica na Orla da cidade de Altamira às 22:00hs,com duração de show 1h30min (uma hora e trinta minutos) conforme descrito na proposta constante no processo administrativo nº 1310002/2022, para fazer sua apresentação.
3.1.1.2 – Na eventual ocorrência de caso fortuito ou força maior, tais como catástrofes de qualquer natureza, tempestade que provocar queda de barreira em estrada que venha a impedir o transito local, calamidade pública, pane em qualquer de seus veículos, doença de qualquer espécie, cancelamento, atraso ou demais problemas de trafego aéreo, que impeçam o artista de comparecer, o que ocasionará a escolha de outra data para realização do espetáculo, conforme a Cláusula Décima.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 – Fica obrigada a CONTRATANTE a fornecer o local do evento, bem como o palco coberto e montado, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de restar salvaguarda a integridade física dos artistas, bem como a do público em geral.
3.2.1.2 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
3.2.1.3 – Caberá a CONTRATANTE providenciar todas as autorizações necessárias para a realização do evento, tais como alvarás e afins;
3.2.1.4
3.2.1.5 – Será de responsabilidade da CONTRATANTE a segurança pessoal da CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato. Considera-se vigente este ajuste para efeito desta cláusula a partir do momento da chegada da equipe ao local do evento, até sua retirada do local, ao término do show;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – A vigência deste instrumento contratual iniciará a partir de sua assinatura, extinguindo-se após a realização do show dia 03 de Dezembro de 2022, e cumprimento de todas as obrigações inerentes ao termino do show.
5 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global para a exceção dos serviços é de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais),
cujo o pagamento se dará nas condições abaixo descrito, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização: 46.000,00 (media de 50%) antecipado a partir do ato da assinatura do contrato; e 46.000,00 ( media de 50%) vinte dias antes da data de realização do evento. através da conta corrente: 55669- 6 agencia 3-5, Banco do Brasil, conforme a proposta da CONTRATADA.
5.1.2 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
5.1.3 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
5.1.4 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
5.1.5 - Poderá CONTRATANTE, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
5.1.6 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.1.6.1 - especificação correta do objeto;
5.1.6.2 - número da licitação e contrato
6 - CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO
6.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
7.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 – O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da CONTRATANTE mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx – Matricula 04219, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas
integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
8.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 - CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO 2022
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
PROJETO ATIVIDADE:
04 122 0058 2.148 Manutenção da Atividades da Secretaria Mun de Turismo
13 695 0058 2.155 Projeto Presente de Natal
13 122 0035 2.164 Manutenção da SECULT
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de impostos 17090000 Transferência da União de recursos hídricos
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES.
10.1 – A não apresentação do show agendado objeto do presente contrato pela ausência injustificada do Artista, acarretará o pagamento de multa contratual equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor do contrato, além da devolução das quantias já pagas pela CONTRATANTE em proveito da CONTRATADA.
10.2- A CONTRATADA fica sujeita às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
10.3 - Em caso de ausência injustificada do artista a CONTRATADA, deverá emcaminhar uma mídia em video do mesmo relatando o motivo do cancelamento do show, para a divulgação ampla aos munícipes da não realização da apresentação.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
11.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 25 de outubro de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX DA
XX XXXXX:24935697253 XXXXX:24935697253
Dados: 2022.10.25 17:14:10 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
E S DE A PINTO PRODUCAO Assinado de forma digital por E S
E
DE A PINTO PRODUCAO E
EVENTOS:18403016000100
EVENTOS:18403016000100 Dados: 2022.10.25 10:59:39 -03'00'
E. S DE A. XXXXX E SERVIÇO-EPP CNPJ: 18.403.016/0001-00 Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1 -
2 -