PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
TERMO ADITIVO
Nº 72762 - L.1164-D - PGMCD Nº 4328 - SC / 4354
PROCESSO ADMINISTRATIVO 20.0.000033289-6
TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 20.0.000033289-6
Primeiro Termo aditivo ao Acordo de Cooperação que entre si fazem o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia, objetivando a conjunção de
esforços para o desenvolvimento de ações e medidas necessárias para a promoção e proteção da saúde pública, em especial da Rede Hospitalar atuante no Sistema Único de Saúde, através da assunção de parcela da gestão e cadeia logística do Plano de Contingência Municipal ao Covid-19
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, e a IRMANDADE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE, inscrita no CNPJ sob n° 92.815.000/0001-68, com sede na Rua Professor Xxxxx Xxxx, nº 295, Centro, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, de
acordo a Lei 8.080/90, Lei 13.019/14, Decreto Municipal 19.775/2017, Portaria de Consolidação 02/2017, Portaria de Consolidação 06/2017, Portaria GM nº 3.947/2017, Portaria GM nº 1.409/2013, Portaria nº 1.798/2019, e demais legislações aplicáveis, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO TERMO ADITIVO
O objeto do presente Termo Aditivo consiste nas seguintes alterações:
1.1 do item 2 da Cláusula Primeira: Do Objeto, passando a ter a seguinte redação:
"2. Orientação técnica e, se instados, recebimento, armazenamento, dispensação e logística para cedência ou doação aos hospitais atuantes no Sistema Único de Saúde de equipamentos oriundos de doação ou empréstimo para prevenção e enfrentamento do COVID-19, ficando designada como fiel depositária dos mesmos;"
1.2 item a da Cláusula Segunda: Do Grupo de Trabalho, passando a ter a seguinte redação:
"a. Acompanhar e fiscalizar o processo de doação, empréstimo, cedência e repasse dos serviços, bens e uso do dinheiro doado para prevenção e enfrentamento do COVID-19;"
1.3 item 2.1 da Cláusula Terceira: Das Obrigações da Cooperadora, passando a ter a seguinte redação:
"3.2.1. Visar promover a máxima utilização dos recursos e bens doados, cedidos e emprestados (financeiros, materiais, insumos, equipamentos hospitalares ou equipamentos de proteção individual) na rede hospitalar no Município de Porto Alegre, por meio da identificação e gerenciamento das doações e empréstimos, apoio técnico, coleta, armazenamento, reparo, distribuição e rastreamento destes bens durante a pandemia da
COVID-19."
1.4 item 3 da Cláusula Sétima: Disposições Finais, passando a ter a seguinte redação:
"7.3. O Grupo de Trabalho, com auxílio do Comitê Consultivo, definirá a destinação dos equipamentos doados, cedidos e emprestados ou que venham a ser adquiridos com os recursos doados para este projeto, devendo decidir pelo melhor uso/distribuição dos recursos, observadas as cláusulas de destinação constantes nos contratos de mútuo e comodato."
1.5 Inclusão de nova cláusula nas disposições finais:
7.11. A responsabilidade civil pelos bens objeto de contrato de empréstimo celebrados pelo MUNICÍPIO será a prevista nos respectivos contratos, não ensejando responsabilidade da COOPERADORA os atos por ela praticados em decorrência do presente acordo de cooperação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Permanecem íntegras e em pleno vigor todas as cláusulas do Acordo de Cooperação que não foram objeto deste Termo Aditivo.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo Aditivo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 22/03/2021, às 12:32, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Sparta de Xxxxx, Secretário Municipal, em 22/03/2021, às 15:05, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 13472401 e o código CRC 776D6B63.
20.0.000033289-6 13472401v2