TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR DE MÃO TIPO TABLET, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E INGRAM MICRO BRASIL LTDA.. CONTRATADA : INGRAM MICRO BRASIL LTDA. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 054/21 DATA : 22/07/2021
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Prefeitura Municipal de Indaiatuba |
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR DE MÃO TIPO TABLET, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E INGRAM MICRO BRASIL LTDA..
CONTRATADA : INGRAM MICRO BRASIL LTDA.
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 054/21
DATA : 22/07/2021
CONTRATO : Nº 448/2021
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx n° 2.800, Jardim Esplanada II, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.733.608/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272 e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Secretário Municipal da Educação, XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, professor mestre, portador do RG nº 33.871.002-4 e do CPF nº 000.000.000-00, ora chamada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa INGRAM MICRO BRASIL LTDA., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxx, no Município de Serra, Estado do Espírito Santo - ES, CEP: 29.175-706, Fone: (00) 0000-0000/ 2221, 2165, 2240, 2132, 2078 - 4356, E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx / xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx / xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob o nº 01.771.935/0008-00 e Inscrição Estadual nº 082.981.48-5, neste ato representada por XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, procuradora, portadora do RG nº 24.476.027-5 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00 e por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, procurador, portador do RG nº 9447462 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue, e que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto, aquisição de computador de mão tipo tablet, para serem utilizados na Rede Municipal de Ensino, buscando promover atualização e conquistar a equidade dos serviços de tecnologia disponíveis nas Unidades Escolares, sendo contrato e a entrega deverá ser finalizada até o dia 10/12/2021, de acordo com a descrição constante do Anexo I do Edital, como segue:
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor Unit. RS |
Valor Total R$ |
01 |
20.000 |
UNIDADE |
COMPUTADOR DE MAO TIPO TABLET; TELA DE MÍNIMO DE 8.5"; RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1340 X 800; PROCESSADOR 8 NÚCLEOS E CLOCK MÍNIMO DE 2.3GHZA 1.8GHZ; MEMÓRIA RAM MÍNIMO DE 3 GB COMPUTADOR DE MAO TIPO TABLET; TELA DISPLAY COM TAMANHO MÍNIMO DE 8.5" (POLEGADAS), MULTITOQUE (CAPACITIVA), MULTITOQUE (CAPACITIVA) COM SUPORTE A 10 PONTOS DE TOQUE, RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1340 X 800; PROCESSADOR COM PELO MENOS 8 (OITO) NÚCLEOS E CLOCK MÍNIMO DE 2.3GHZ,1.8GHZ; MEMÓRIA RAM MÍNIMO DE 3 GB (TRÊS GIGABYTES); ARMAZENAMENTO CAPACIDADE MÍNIMA DE 32 GB (TRINTA E DOIS GIGABYTES), POSSUIR SLOT PARA CARTÃO DE MEMÓRIA PADRÃO MICRO SD (SECURE DIGITAL) PARA EXPANSÃO DO ARMAZENAMENTO INTERNO, COMPATÍVEL COM CARTÕES DE NO MÍNIMO 1 TB (UM TERABYTES). O SLOT DEVE SER INTEGRADO AO GABINETE E ACESSÍVEL NA PARTE EXTERNA DO MESMO; CONECTIVIDADE WIFI PADRÃO IEEE 802.11 A/B/G/N/AC 2.4G+5GHZ, VHT80, BLUETOOTH VERSÃO 5.0 OU SUPERIOR, SUPORTE A REDE DE DADOS 4G (QUARTA GERAÇÃO), FREQUÊNCIAS COMPATÍVEIS COM TODAS AS OPERADORAS DE TELEFONIA DO BRASIL QUE OFERTAM O SERVIÇO 4G/3G/2G, USB VERSÃO 2.0; INTERFACES 1X INTERFACE USB TIPO-C, 1X SLOT PARA CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD, 1X CONECTOR PARA FONE DE XXXXXX XXXXXX X0 XX 0,0 XX; CÂMERA FRONTAL E TRASEIRA INTEGRADA AO EQUIPAMENTO, CÂMERA TRASEIRA: COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 8 MP (OITO MEGAPIXELS), FOCO AUTOMÁTICO, CÂMERA FRONTAL, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 2 MP (DOIS MEGAPIXELS), AMBAS AS CÂMERAS (FRONTAL E TRASEIRA) DEVEM PERMITIR FILMAR E TIRAR FOTOS. BATERIA INTERNA E RECARREGÁVEL, CAPACIDADE MÍNIMA DA BATERIA: 5.100 MAH (CINCO MIL E CEM MILIAMPÉRES HORA); GABINETE O GABINETE NÃO PODERÁ APRESENTAR SALIÊNCIAS, PONTAS OU ESTRUTURAS EXTERNAS PERFURANTES OU CORTANTES, DEVE POSSUIR TECLAS PARA CONTROLE DE VOLUME DO SOM, PESO MÁXIMO: 371 G (TREZENTOS E SETENTA E UM GRAMAS), MICROFONE E ALTO-FALANTE INTEGRADOS AO GABINETE, MEDIDAS MÁXIMAS EM MILÍMETROS: 212.5 X 124.7 X 8.0; SISTEMA SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 11.0 (R) OU SUPERIOR, IDIOMA EM PORTUGUÊS DO BRASIL, SOFTWARE PARA VISUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPATÍVEL COM OS PADRÕES: PPT, PPTX, DOC, DOCX, XLS, XLSX, ODT, ODS, ODP, PDF, ETC, SOFTWARE PARA EMAIL COMPATÍVEL COM MICROSOFT EXCHANGE, POP3, IMAP4, SMTP, SSL, TLS, EAS, SOFTWARE PARA REPRODUÇÃO DE VÍDEO, ÁUDIO E FOTOGRAFIAS DIGITAIS, PELO MENOS NOS FORMATOS EXIGIDOS NESTE TERMO, SOFTWARE PARA GRAVAÇÃO DE VÍDEO, SOFTWARE DE MAPAS (GOOGLE MAPS), SOFTWARE PARA ACESSO AO YOUTUBE; COMPROVAÇÕES CERTIFICAÇÃO ANATEL A SER APRESENTADA DURANTE A REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL, CERTIFICAÇÃO COLIBRI (SELO VERDE) - QUALIDADE ABNT AMBIENTAL. ITENS ADICIONAIS QUE DEVEM ACOMPANHAR O TABLET CABO DE DADOS MICRO USB, CARREGADOR BIVOLT, COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE VOLTAGEM; FUNCIONALIDADES POSSUIR SENSORES DE ACELERÔMETRO, GEOMAGNÉTICO E DE LUMINOSIDADE, RECURSOS DE VÍDEO, RESOLUÇÃO DE REPRODUÇÃO MÍNIMO FHD (1920 X 1080) @30FPS, RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO MÍNIMO FHD (1920 X 1080) @30FPS (APLICADO A CÂMERA TRASEIRA); GESTÃO REMOTA O TABLET DEVE POSSUIR TECNOLOGIA QUE PERMITA A GESTÃO REMOTA ATRAVÉS DE UMA SOLUÇÃO DE EMM (A SOLUÇÃO EMM PODE NÃO FAZER PARTE DESSE TERMO), E QUE POSSUA APIS PARA APLICAÇÃO DAS SEGUINTES POLÍTICAS DE TI: APLICAÇÃO REMOTA DE MODO QUIOSQUE, LOCALIZAÇÃO DO TABLET, POLÍTICA PARA IMPEDIR A DESATIVAÇÃO DO GPS, COMANDO REMOTO PARA APAGAR TODOS OS DADOS DO TABLETE, COMANDO REMOTO PARA BLOQUEIO DO TABLET; SISTEMAS SUPORTADOS SUPORTAR O SISTEMA OPERACIONAL ANDROID VERSÃO MÍNIMA 7.0, PLATAFORMA KNOX VERSÃO MÍNIMA 2.8. INFRAESTRUTURA SOLUÇÃO EM NUVEM, NÃO NECESSITAR INSTALAÇÃO ADICIONAL DE SERVIDORES PELO ÓRGÃO, SUPORTAR O CONTROLE E GESTÃO DE UMA QUANTIDADE MÍNIMA ESTIMADA DE APARELHOS PELO ÓRGÃO, INTERFACE DE ADMINISTRADOR DE TI COM OPÇÃO PARA PORTUGUÊS. PROVISIONAMENTO DOS APARELHOS PROVISIONAMENTO DOS APARELHOS NA SOLUÇÃO DEVE OCORRER DE FORMA AUTOMÁTICA, LOGIN DOS APARELHOS NA SOLUÇÃO DEVE OCORRER DE FORMA AUTOMÁTICA NA SOLUÇÃO, ATRAVÉS DE CREDENCIAIS DEFINIDAS PELO ADMINISTRADOR DE TI DO ÓRGÃO, OPÇÃO PARA QUE O PROVISIONAMENTO DOS APARELHOS NA SOLUÇÃO SEJA FORÇADO, SEM OPÇÃO PARA REJEIÇÃO PELO USUÁRIO DO APARELHO, O PROVISIONAMENTO DEVE OCORRER DURANTE O PROCESSO DE CONFIGURAÇÃO INICIAL DO APARELHO, MESMO APÓS REDEFINIÇÃO DE FÁBRICA O APARELHO DEVE VOLTAR A SER PROVISIONADO DE FORMA AUTOMÁTICA NA SOLUÇÃO, MESMO APÓS REDEFINIÇÃO DE FÁBRICA O LOGIN DOS APARELHOS NA SOLUÇÃO DEVE OCORRER DE FORMA AUTOMÁTICA NA SOLUÇÃO, ATRAVÉS DE CREDENCIAIS DEFINIDAS PELO ADMINISTRADOR DE TI DO ÓRGÃO, FUNCIONALIDADE PARA QUE A CONFIGURAÇÃO INICIAL DO APARELHO IGNORE O REGISTRO DE CONTA GOOGLE; PERSONALIZAÇÃO O REGISTRO E CONFIGURAÇÃO DO DISPOSITIVO NA SOLUÇÃO DEVE OCORRER DE FORMA AUTOMÁTICA E REMOTA DURANTE A CONFIGURAÇÃO INICIAL DO APARELHO E SER PERSISTENTE APÓS EVENTUAL RESTAURAÇÃO DE FÁBRICA, DEVE SER POSSÍVEL INSTALAR REMOTAMENTE APLICATIVOS PROPRIETÁRIOS PERSONALIZADOS DA ORGANIZAÇÃO, DEVE SER POSSÍVEL PERSONALIZAR O DISPOSITIVO REMOTAMENTE COM O LOGO DA ORGANIZAÇÃO, INCLUINDO IMAGEM DE FUNDO DE TELA, IMAGEM DE BLOQUEIO DE TELA E ANIMAÇÃO DE INICIALIZAÇÃO, PERMITIR ADICIONAR, POSICIONAR E REMOVER ATALHOS PARA APLICATIVOS NA TELA INICIAL E OCULTAR RECURSOS DA TELA DE BLOQUEIO, PERMITIR CARREGAR UMA LISTA DE CONTATOS PRÉ-DEFINIDA, PERMITIR CARREGAR CONTEÚDOS, DEVE SER POSSÍVEL SELECIONAR UM APLICATIVO OU CONTEÚDO PADRÃO QUE ABRA APÓS A FINALIZAÇÃO DO REGISTRO DO DISPOSITIVO NA SOLUÇÃO, PERMITIR ALTERAR CONFIGURAÇÕES DE SOM COMO SELEÇÃO DE TOQUE DE CHAMADA E NÍVEL DE VOLUME, PERMITIR FORÇAR A REPRODUÇÃO DE TODOS OS SONS NO ALTO-FALANTE DO DISPOSITIVO (MESMO COM UM FONE DE OUVIDO CONECTADO), PERMITIR CONFIGURAR O NÍVEL DE LUMINOSIDADE, ROTAÇÃO DE TELA, TIPO E TAMANHO DA FONTE DE LETRAS, PERMITIR REMOVER A TELA DE BLOQUEIO, PERMITIR QUE O DISPOSITIVO LIGUE AUTOMATICAMENTE QUANDO CONECTADO À ENERGIA E DESLIGUE AUTOMATICAMENTE QUANDO DESCONECTADO À ENERGIA, PERMITIR DEFINIR CONFIGURAÇÕES DE APN DE REDE MÓVEL; PERSONALIZAÇÃO AVANÇADA SER POSSÍVEL CONFIGURAR O DISPOSITIVO PARA UM PROPÓSITO ÚNICO, OU SEJA, BLOQUEAR SEU USO EM UM APLICATIVO EXCLUSIVO, SER POSSÍVEL ALTERAR A PERSONALIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS REMOTAMENTE. GARANTIA 1 ANO BALCÃO - Marca: SAMSUNG - Modelo: GALAXY TAB A7 LITE LTE SM-T225 |
1.089,00 |
00.000.000,00 |
Valor total: R$ 21.780.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta mil reais) Condição de Pagamento: em até 10 (dez) dias, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor. Prazo de entrega: deverá ser entregue parcelado, até o dia 10/12/2021, contados a partir da data da solicitação feita pela Secretaria requisitante e envio da Nota de Empenho. |
O fornecimento ocorrerá conforme detalhamento constante no anexo I do Pregão Eletrônico nº 054/21, e de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, que, independente de transcrição ou anexação, são partes integrantes do presente instrumento.
1.2.1. Local de entrega:
- Secretaria Municipal de Educação – CIAEI, sito à Av. Engº Fábio Roberto Barnabé, 3665 – Jd. Regina
1.3. A CONTRATADA compromete-se a cumprir o objeto deste contrato, conforme o que foi descrito no item 1.1, na forma prevista do Pregão Eletrônico nº 054/21, e seu respectivo anexo.
1.4. O gestor será Xxxxx Xxxxxx de Lima da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo recebimento dos computadores de mão, que deverão ser entregues no local constante no Anexo I e pela conferência das notas fiscais. Quando da substituição do(s) Gestor(es), o (a) Secretário (a) da pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de aditamento unilateral. As Notas Fiscais deverão ser entregues quando da entrega dos computadores de mão, e, se, constatadas irregularidades, o gestor entrará em contato com a CONTRATADA para as devidas providências.
1.5. Os prepostos da CONTRATADA serão XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, procuradora, portadora do RG nº 24.476.027-5 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, procurador, portador do RG nº 9447462 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, para fiscalizar a execução do Contrato, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA 2ª- DO FORNECIMENTO
2.1. O fornecimento ora contratado deverá ser executado com estrita observância ao que dispõe a proposta da CONTRATADA, aos termos deste contrato e aos demais elementos constantes do Pregão Eletrônico nº 054/21, que integram o presente instrumento, independentemente de transcrição ou anexação.
2.1.1. É de responsabilidade da CONTRATADA, o desembarque dos computadores de mão tipo tablet, devendo assim ter pessoal e maquinário para realizá-lo; caso seja necessário, será responsável também pelo embarque, se houver devolução do material/equipamento.
2.1.2. Os tablets serão recebidos provisoriamente para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os tablets foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
2.1.3. Após o recebimento provisório e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com assinatura nas vias da nota fiscal.
2.2. Em caso de divergência entre o conteúdo da proposta da CONTRATADA e o contido neste Contrato e demais elementos que o integram, prevalecerão estes últimos.
2.3. A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
2.4. A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar à CONTRATANTE ou a terceiros, seja por seus atos, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.5. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que os regularize, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Caberá à CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática do fornecimento, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos ao objeto deste instrumento, cumprindo imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades além de:
3.2. Substituir, obrigatoriamente, por sua conta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a CONTRATANTE, os itens rejeitados, por inobservância das especificações ou má execução, sujeitando-se às penalidades previstas no Pregão Eletrônico nº ___/21.
3.3. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste instrumento.
3.4. São de responsabilidade da CONTRATADA os encargos tributários e trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos executados por seus empregados, decorrentes da presente avença, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, inclusive por dano contra terceiros.
3.5. Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
3.6. A CONTRATANTE obriga-se, a propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto deste instrumento.
3.7. Efetuar, pontualmente, os pagamentos referentes ao fornecimento/serviços efetuados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª - DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DE DANOS
4.1. A CONTRATADA se responsabilizará por danos causados por seus funcionários e/ou terceiros no fornecimento, objeto deste contrato, garantida ampla defesa, exceto quando comprovada a culpa única e exclusiva da CONTRATANTE.
4.1.1. Na hipótese da CONTRATANTE ser demandada por qualquer pessoa em razão de danos provocados por culpa da CONTRATADA ou seus prepostos, após devidamente apurado e comprovado, esta, obriga-se a ressarcir à CONTRATANTE e ao terceiro prejudicado, regressivamente, tudo o quanto tiver de dispender incluindo eventuais indenizações, custas ou despesas, judiciais ou extrajudiciais, honorários advocatícios, desde que a CONTRATANTE comunique imediatamente à CONTRATADA ao receber qualquer notificação, citação ou intimação, para que a mesma possa apresentar defesa.
CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA E PRAZO
5.1. A entrega será parcelada, no prazo de até o dia 10/12/2021, contados a partir da data da solicitação feita pela Secretaria requisitante e envio da Nota de Empenho, nas condições estipuladas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA 6ª - DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. O valor total do presente contrato, considerando-se os preços unitários e os quantitativos apresentados na proposta da CONTRATADA, será de R$ 21.780.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta mil reais), como segue:
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor Unit. RS |
Valor Total R$ |
01 |
20.000 |
UNIDADE |
COMPUTADOR DE MAO TIPO TABLET; TELA DE MÍNIMO DE 8.5"; RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1340 X 800; PROCESSADOR 8 NÚCLEOS E CLOCK MÍNIMO DE 2.3GHZA 1.8GHZ; MEMÓRIA RAM MÍNIMO DE 3 GB COMPUTADOR DE MAO TIPO TABLET; TELA DISPLAY COM TAMANHO MÍNIMO DE 8.5" (POLEGADAS), MULTITOQUE (CAPACITIVA), MULTITOQUE (CAPACITIVA) COM SUPORTE A 10 PONTOS DE TOQUE, RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1340 X 800; PROCESSADOR COM PELO MENOS 8 (OITO) NÚCLEOS E CLOCK MÍNIMO DE 2.3GHZ,1.8GHZ; MEMÓRIA RAM MÍNIMO DE 3 GB (TRÊS GIGABYTES); ARMAZENAMENTO CAPACIDADE MÍNIMA DE 32 GB (TRINTA E DOIS GIGABYTES), POSSUIR SLOT PARA CARTÃO DE MEMÓRIA PADRÃO MICRO SD (SECURE DIGITAL) PARA EXPANSÃO DO ARMAZENAMENTO INTERNO, COMPATÍVEL COM CARTÕES DE NO MÍNIMO 1 TB (UM TERABYTES). O SLOT DEVE SER INTEGRADO AO GABINETE E ACESSÍVEL NA PARTE EXTERNA DO MESMO; CONECTIVIDADE WIFI PADRÃO IEEE 802.11 A/B/G/N/AC 2.4G+5GHZ, VHT80, BLUETOOTH VERSÃO 5.0 OU SUPERIOR, SUPORTE A REDE DE DADOS 4G (QUARTA GERAÇÃO), FREQUÊNCIAS COMPATÍVEIS COM TODAS AS OPERADORAS DE TELEFONIA DO BRASIL QUE OFERTAM O SERVIÇO 4G/3G/2G, USB VERSÃO 2.0; INTERFACES 1X INTERFACE USB TIPO-C, 1X SLOT PARA CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD, 1X CONECTOR PARA FONE DE XXXXXX XXXXXX X0 XX 0,0 XX; CÂMERA FRONTAL E TRASEIRA INTEGRADA AO EQUIPAMENTO, CÂMERA TRASEIRA: COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 8 MP (OITO MEGAPIXELS), FOCO AUTOMÁTICO, CÂMERA FRONTAL, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 2 MP (DOIS MEGAPIXELS), AMBAS AS CÂMERAS (FRONTAL E TRASEIRA) DEVEM PERMITIR FILMAR E TIRAR FOTOS. BATERIA INTERNA E RECARREGÁVEL, CAPACIDADE MÍNIMA DA BATERIA: 5.100 MAH (CINCO MIL E CEM MILIAMPÉRES HORA); GABINETE O GABINETE NÃO PODERÁ APRESENTAR SALIÊNCIAS, PONTAS OU ESTRUTURAS EXTERNAS PERFURANTES OU CORTANTES, DEVE POSSUIR TECLAS PARA CONTROLE DE VOLUME DO SOM, PESO MÁXIMO: 371 G (TREZENTOS E SETENTA E UM GRAMAS), MICROFONE E ALTO-FALANTE INTEGRADOS AO GABINETE, MEDIDAS MÁXIMAS EM MILÍMETROS: 212.5 X 124.7 X 8.0; SISTEMA SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 11.0 (R) OU SUPERIOR, IDIOMA EM PORTUGUÊS DO BRASIL, SOFTWARE PARA VISUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPATÍVEL COM OS PADRÕES: PPT, PPTX, DOC, DOCX, XLS, XLSX, ODT, ODS, ODP, PDF, ETC, SOFTWARE PARA EMAIL COMPATÍVEL COM MICROSOFT EXCHANGE, POP3, IMAP4, SMTP, SSL, TLS, EAS, SOFTWARE PARA REPRODUÇÃO DE VÍDEO, ÁUDIO E FOTOGRAFIAS DIGITAIS, PELO MENOS NOS FORMATOS EXIGIDOS NESTE TERMO, SOFTWARE PARA GRAVAÇÃO DE VÍDEO, SOFTWARE DE MAPAS (GOOGLE MAPS), SOFTWARE PARA ACESSO AO YOUTUBE; COMPROVAÇÕES CERTIFICAÇÃO ANATEL A SER APRESENTADA DURANTE A REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL, CERTIFICAÇÃO COLIBRI (SELO VERDE) - QUALIDADE ABNT AMBIENTAL. ITENS ADICIONAIS QUE DEVEM ACOMPANHAR O TABLET CABO DE DADOS MICRO USB, CARREGADOR BIVOLT, COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE VOLTAGEM; FUNCIONALIDADES POSSUIR SENSORES DE ACELERÔMETRO, GEOMAGNÉTICO E DE LUMINOSIDADE, RECURSOS DE VÍDEO, RESOLUÇÃO DE REPRODUÇÃO MÍNIMO FHD (1920 X 1080) @30FPS, RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO MÍNIMO FHD (1920 X 1080) @30FPS (APLICADO A CÂMERA TRASEIRA); GESTÃO REMOTA O TABLET DEVE POSSUIR TECNOLOGIA QUE PERMITA A GESTÃO REMOTA ATRAVÉS DE UMA SOLUÇÃO DE EMM (A SOLUÇÃO EMM PODE NÃO FAZER PARTE DESSE TERMO), E QUE POSSUA APIS PARA APLICAÇÃO DAS SEGUINTES POLÍTICAS DE TI: APLICAÇÃO REMOTA DE MODO QUIOSQUE, LOCALIZAÇÃO DO TABLET, POLÍTICA PARA IMPEDIR A DESATIVAÇÃO DO GPS, COMANDO REMOTO PARA APAGAR TODOS OS DADOS DO TABLETE, COMANDO REMOTO PARA BLOQUEIO DO TABLET; SISTEMAS SUPORTADOS SUPORTAR O SISTEMA OPERACIONAL ANDROID VERSÃO MÍNIMA 7.0, PLATAFORMA KNOX VERSÃO MÍNIMA 2.8. INFRAESTRUTURA SOLUÇÃO EM NUVEM, NÃO NECESSITAR INSTALAÇÃO ADICIONAL DE SERVIDORES PELO ÓRGÃO, SUPORTAR O CONTROLE E GESTÃO DE UMA QUANTIDADE MÍNIMA ESTIMADA DE APARELHOS PELO ÓRGÃO, INTERFACE DE ADMINISTRADOR DE TI COM OPÇÃO PARA PORTUGUÊS. PROVISIONAMENTO DOS APARELHOS PROVISIONAMENTO DOS APARELHOS NA SOLUÇÃO DEVE OCORRER DE FORMA AUTOMÁTICA, LOGIN DOS APARELHOS NA SOLUÇÃO DEVE OCORRER DE FORMA AUTOMÁTICA NA SOLUÇÃO, ATRAVÉS DE CREDENCIAIS DEFINIDAS PELO ADMINISTRADOR DE TI DO ÓRGÃO, OPÇÃO PARA QUE O PROVISIONAMENTO DOS APARELHOS NA SOLUÇÃO SEJA FORÇADO, SEM OPÇÃO PARA REJEIÇÃO PELO USUÁRIO DO APARELHO, O PROVISIONAMENTO DEVE OCORRER DURANTE O PROCESSO DE CONFIGURAÇÃO INICIAL DO APARELHO, MESMO APÓS REDEFINIÇÃO DE FÁBRICA O APARELHO DEVE VOLTAR A SER PROVISIONADO DE FORMA AUTOMÁTICA NA SOLUÇÃO, MESMO APÓS REDEFINIÇÃO DE FÁBRICA O LOGIN DOS APARELHOS NA SOLUÇÃO DEVE OCORRER DE FORMA AUTOMÁTICA NA SOLUÇÃO, ATRAVÉS DE CREDENCIAIS DEFINIDAS PELO ADMINISTRADOR DE TI DO ÓRGÃO, FUNCIONALIDADE PARA QUE A CONFIGURAÇÃO INICIAL DO APARELHO IGNORE O REGISTRO DE CONTA GOOGLE; PERSONALIZAÇÃO O REGISTRO E CONFIGURAÇÃO DO DISPOSITIVO NA SOLUÇÃO DEVE OCORRER DE FORMA AUTOMÁTICA E REMOTA DURANTE A CONFIGURAÇÃO INICIAL DO APARELHO E SER PERSISTENTE APÓS EVENTUAL RESTAURAÇÃO DE FÁBRICA, DEVE SER POSSÍVEL INSTALAR REMOTAMENTE APLICATIVOS PROPRIETÁRIOS PERSONALIZADOS DA ORGANIZAÇÃO, DEVE SER POSSÍVEL PERSONALIZAR O DISPOSITIVO REMOTAMENTE COM O LOGO DA ORGANIZAÇÃO, INCLUINDO IMAGEM DE FUNDO DE TELA, IMAGEM DE BLOQUEIO DE TELA E ANIMAÇÃO DE INICIALIZAÇÃO, PERMITIR ADICIONAR, POSICIONAR E REMOVER ATALHOS PARA APLICATIVOS NA TELA INICIAL E OCULTAR RECURSOS DA TELA DE BLOQUEIO, PERMITIR CARREGAR UMA LISTA DE CONTATOS PRÉ-DEFINIDA, PERMITIR CARREGAR CONTEÚDOS, DEVE SER POSSÍVEL SELECIONAR UM APLICATIVO OU CONTEÚDO PADRÃO QUE ABRA APÓS A FINALIZAÇÃO DO REGISTRO DO DISPOSITIVO NA SOLUÇÃO, PERMITIR ALTERAR CONFIGURAÇÕES DE SOM COMO SELEÇÃO DE TOQUE DE CHAMADA E NÍVEL DE VOLUME, PERMITIR FORÇAR A REPRODUÇÃO DE TODOS OS SONS NO ALTO-FALANTE DO DISPOSITIVO (MESMO COM UM FONE DE OUVIDO CONECTADO), PERMITIR CONFIGURAR O NÍVEL DE LUMINOSIDADE, ROTAÇÃO DE TELA, TIPO E TAMANHO DA FONTE DE LETRAS, PERMITIR REMOVER A TELA DE BLOQUEIO, PERMITIR QUE O DISPOSITIVO LIGUE AUTOMATICAMENTE QUANDO CONECTADO À ENERGIA E DESLIGUE AUTOMATICAMENTE QUANDO DESCONECTADO À ENERGIA, PERMITIR DEFINIR CONFIGURAÇÕES DE APN DE REDE MÓVEL; PERSONALIZAÇÃO AVANÇADA SER POSSÍVEL CONFIGURAR O DISPOSITIVO PARA UM PROPÓSITO ÚNICO, OU SEJA, BLOQUEAR SEU USO EM UM APLICATIVO EXCLUSIVO, SER POSSÍVEL ALTERAR A PERSONALIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS REMOTAMENTE. GARANTIA 1 ANO BALCÃO - Marca: SAMSUNG - Modelo: GALAXY TAB A7 LITE LTE SM-T225 |
1.089,00 |
00.000.000,00 |
Valor total: R$ 21.780.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta mil reais) Condição de Pagamento: em até 10 (dez) dias, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor. Prazo de entrega: deverá ser entregue parcelado, até o dia 10/12/2021, contados a partir da data da solicitação feita pela Secretaria requisitante e envio da Nota de Empenho. |
6.1.2. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto deste instrumento, cuja composição dos custos, poderá ser solicitada pela CONTRATANTE.
6.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor/prestador de serviços.
6.2.1. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.2.2. Quando da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE XXXXXXX, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à mesma será recusada.
6.2.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
6.2.3. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.
6.3. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
6.5. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6.6. O reajuste poderá ser anual, ficando eleito pelas partes, o índice INPC do IBGE.
CLÁUSULA 7ª - SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
7.1. O valor total da presente avença é de R$ 21.780.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato serão suportadas pela dotação própria do orçamento vigente, codificadas pelos nºs.: 01.07.01.12.3650005.2003.4.4.90.52 e 01.07.02.12.3610005.2003.4.4.90.52, da Secretaria Municipal de Educação, cujos valores serão informados na Nota de Empenho, pela Secretaria requisitante.
7.2. O presente contrato é firmado através do Pregão Eletrônico nº 054/21, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelas quais se regerá, onde a proposta da CONTRATADA fica fazendo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES E RESCISÃO
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial da contratação do objeto deste presente instrumento, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, será aplicado, segundo a gravidade da falta, o disposto na Resolução nº 05/93, atualizada pela Resolução nº 03/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como também o disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades:
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o presente instrumento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
b) Multa de 2%(dois por cento) sobre o valor total do item empenhado, por dia de atraso na entrega dos tablets, limitado ao 10º (décimo) dia
c) A partir do 11º(décimo primeiro) dia de atraso do inadimplemento, multa de até 15%(quinze por cento) sobre o valor total do instrumento, até o 30º (trigésimo) dia de atraso,
d) A partir do 31º(trigésimo primeiro) dia estará caracterizado a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, multa de 20%(vinte por cento) sobre o total adjudicado para a empresa.
e) Cancelamento do Contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Indaiatuba, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo mínimo de 12(doze) meses, na hipótese de descumprimento integral de no mínimo, uma Nota de Empenho ou descumprimento parcial de mais de uma Nota de Empenho.
8.2. As multas serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
8.3. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida dentro do prazo de 05(cinco) dias corridos contados a partir da data do recebimento da notificação, a inadimplência da empresa será inscrita em Dívida Ativa e executado judicialmente.
8.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora do presente instrumento da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Indaiatuba.
8.5. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-à comunicação escrita à empresa, e publicado na Imprensa Oficial do Município ou Diário Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.6. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30%(trinta por cento) do valor da Nota de Empenho, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável.
8.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
8.8 - Aquele que firmar declaração falsa, inclusive documentos ou que dela tenha conhecimento, ficará sujeito às penas da lei de licitações, sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas no presente contrato.
9.2. Fica eleito o foro da Comarca de Indaiatuba como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para o mesmo fim.
Indaiatuba, 22 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Educação
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
p/ Contratada p/ Contratada
Gestor:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
/acsh
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA |
: |
INGRAM MICRO BRASIL LTDA. |
CONTRATO |
: |
Nº 448/2021 |
OBJETO |
: |
Aquisição de computador de mão tipo tablet, para serem utilizados na Rede Municipal de Ensino, buscando promover atualização e conquistar a equidade dos serviços de tecnologia disponíveis nas Unidades Escolares, sendo contrato e a entrega deverá ser finalizada até o dia 10/12/2021, de acordo com a descrição constante do Anexo I do Edital. |
ADVOGADO OAB |
: |
Nº |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a)
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento
de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b)
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com
o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d)
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão
cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP –
CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções
nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização
Cadastral” anexa (s);
e)
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados
sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a)
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e
consequente publicação;
b)
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que
mais couber.
Indaiatuba, 22 de julho de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEIS
PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO
DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
Assinatura: ___________________________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal da Educação |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: ___________________________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome |
: |
XXXXX XXXXX XX XXXXX |
Cargo |
: |
Procuradora |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _______________________________________________________________
Nome |
: |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
Cargo |
: |
Procurador |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _______________________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal da Educação |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: ___________________________________________________________________
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA |
: |
INGRAM MICRO BRASIL LTDA. |
CNPJ |
: |
Nº 01.771.935/0008-00 |
CONTRATO |
: |
Nº 448/2021 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
22/07/2021 |
VIGÊNCIA |
: |
10/12/2021 |
OBJETO |
: |
Aquisição de computador de mão tipo tablet, para serem utilizados na Rede Municipal de Ensino, buscando promover atualização e conquistar a equidade dos serviços de tecnologia disponíveis nas Unidades Escolares, sendo contrato e a entrega deverá ser finalizada até o dia 10/12/2021, de acordo com a descrição constante do Anexo I do Edital. |
VALOR |
: |
R$ 21.780.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta mil reais). |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 22 de julho de 2021.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Nome |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
Secretário Municipal de Administração |
E-mail institucional |
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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