CONTRATO Nº 029/2019
CONTRATO Nº 029/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ E A EMPRESA XXXX XXXXXXX XXXXX 01566032220
Que firmam as partes:
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado, como Contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ, com sede na Rua Rangel Pestana, nº 23, nesta cidade de Queiroz/SP, CEP: 17590-000, portadora do CNPJ/MF sob o nº 44.568.749/0001-05, neste ato representado pela cidadã Sr. ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX, brasileira, casada, maior, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº 14, nesta cidade de Queiroz, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, portadora da Cédula de Identidade nº 17.363.711-5-SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa XXXX XXXXXXX FILHO 01566032220, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Pompeia - SP, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.374.843/0001-04, neste ato representado pelo Senhor(a) XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, maior, empresário, residente e domiciliado na cidade de Pompeia – SP, portador do RG. Nº 19.993.518-SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, celebram o presente instrumento de contrato de acordo com as disposições nele contidas e de conformidade com o Convite nº 005/2019 – Processo nº 014/2019 e por ele tem partes entre si, justos e acertados os termos e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é à contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para confecção de impressos, carimbos, envelopes, pastas e outros para diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Queiroz – SP, conforme abaixo discriminados.
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO MATERIAIS GRAFICOS |
01 | 20 | Unid | Banner 0,90 x 1,20 |
02 | 100 | unid | BLS 100x1 Cadastro Individual – 22x32 - sulfite 75G – impressão frente e verso |
03 | 30 | Unid | BLS 100x1 Estratégia Saúde da Família – 22x32 - sulfite 75G – impressão frente |
05 | 30 | unid | BLS 100x1 ficha espelho – Divisão Técnica de Hanseníase – 16x22 - sulfite 75G – impressão frente e verso |
06 | 50 | Unid | BLS 100x1 questionário ACS – Saúde da Família – 22x32 - sulfite 75G – impressão frente |
07 | 50 | Unid | BLS 100x1 Requisição de exame citopatologico – colo do útero - 22x32 - sulfite 75G – impressão frente – papel copiativo |
08 | 50 | Unid | BLS 100x1 Sistema de informação de atenção básica relatório Sa2 – 22x32 - sulfite 75G – impressão frente |
09 | 30 | Unid | BLS 100x1 Sisvan – Mapa de Acompanhamento Nutricional - 22x32 - sulfite 75G – impressão frente e verso |
10 | 30 | unid | BLS 100x1 Sisvan - Sistema de Vigilância Alimentar de |
Nutricional - 22x32 - sulfite 75G – impressão F/V – Vário modelos | |||
11 | 30 | Unid | BLS 50x2 – ficha do aluno – 12x16 – 1º via S Bond 50G – impressão frente numerado |
12 | 200 | Unid | BLS 50x2 – receituário especial – 16x22 – papel copiativo – 1ª via branca – 2ª via verde |
13 | 200 | Blocos | BLS Atendimento 22x32 – 100x1 – sulfite 75G – 1x0 |
14 | 100 | Blocos | BLS Atendimento odontológico – 22x32 – 100x1 – sulfite 75G – 1x0 |
19 | 50 | Unid | BLS Controle e xerox autenticado e reconhecimento de firma – 8x12 – 50x2 - 1ºsulfite 56G – 2º jornal – impressão frente |
24 | 100 | Unid | BLS guia de referência –100x1 22x32 – sulfite 75 1x0 |
25 | 100 | Unid | BLS notificação da receita – B (azul) 50x1 10x32 – S- Bold 75 grs |
29 | 700 | Unid | BLS - Receituário comum – 16x22 – 100x1 – sulfite 75G – 1x0 |
30 | 100 | Unid | BLS - Receituário controle especial – 19x21 – 50x2 – 1ª via branca 2º via amarela – 1x0 |
31 | 200 | Unid | BLS - Receituário específicos p/ uso de medicação e acompanhamento de enfermeira – 16x22 - sulfite 75G – impressão frente |
32 | 200 | Unid | BLS - Requisição 50x2 – 12x16 – 1ºsulfite 56G – 2º jornal – 1x0 |
33 | 200 | Unid | BLS - Requisição combustível 50x2 – 12x16 – 1ºsulfite 56G – 2º jornal – 1x0 |
34 | 200 | Unid | BLS - Requisição de material – 50x2 – 16x24 – ADM - 1 via sulfite 56G 2ª via jornal |
35 | 500 | Unid | BLS - SADT – 16x22 – 100x1 – Sulfite 75G |
36 | 100 | Unid | BLS unidade de Saúde da família – avalição 100x1 – 12x16 – sulfite 75G – impressão frente |
38 | 40 | Unid | Carimbos automáticos –S822 |
39 | 4.000 | Unid | Cartão de identificação e agendamento – 8x12 cartolina 240g – 1x1 |
40 | 1.000 | Unid | Cartão programa de Saúde da Família – 15x20 – papel 240G – várias cores - impressão frente e verso |
41 | 1.500 | Unid | Cartazes 33x48 – 4x0 – Diversos modelos – couche 150G |
42 | 500 | Unid | Cartazes 45x62 – 4x0 – Diversos modelos – couche 150G |
44 | 500 | Unid | Cartilha do Sorriso Saudável - 21x30 – capa couche 115G – Impr. 4x4 – Miolo sulfite 75G – Impressão 2x2 – 16 páginas – brochura |
45 | 500 | Unid | Cartilhas informativas prevenções boa alimentação |
46 | 1.000 | Unid | Envelope saco – 18x27 Kraft 1x0 |
47 | 1.000 | Unid | Envelopes oficio –1x0 |
48 | 2.000 | Unid | Envelope saco – 26x36 Kraft 1x0 |
50 | 20 | Unid | Faixas 0,70x3,00 |
52 | 1.000 | Unid | Ficha cadastro paciente medicação especifica – 22x32 cartolina 240G – impressão frente/verso |
53 | 2.000 | Unid | Ficha cartão criança - sulfite 240G – 15x22 – aberta impressão frente colorida – verso preta |
55 | 500 | Unid | Ficha de acompanhamento motorista – 20x22 – cartolina 240G - impressão frente e verso |
57 | 500 | Unid | Ficha individual do aluno 22x32 – sulfite 240G - impressão frente/verso |
58 | 500 | Unid | Ficha registro de empregado – 22x32 cartolina 240G – impressão frente/verso |
62 | 3.000 | Unid | FLS MS-HIPERDIA – acompanhamento – 22x32 – sulfite 75G – 1x1 |
63 | 2.500 | Unid | LFX visita domiciliar dos agentes comunitários de Saúde e Saúde da Família |
64 | 5.000 | Unid | Folder 22x32 – 4x4 – couche 170G |
65 | 500 | Unid | Livretos dicas p/ futuras mamães |
66 | 500 | Unid | Livretos – guia pratico sou diabético e agora |
67 | 15.000 | Unid | Panfletos 16x22 – 4x4 – diversos – couche 115G |
68 | 1.000 | Unid | Pasta 48x32 – tríplex 300G – 4x0 – faca especial |
A Contratada não terá vínculo empregatício algum com o município de Queiroz, Estado de São Paulo, correndo as suas expensas os encargos trabalhistas, previdenciários e outros de igual natureza fiscal ou tributária.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS E VALOR DO CONTRATO
A Contratante pagará à Contratada a importância de R$ 95.436,00 (noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais) valor total, será efetuado de acordo com a entrega dos materiais gráficos de acordo com a necessidade da administração, em até 30 (trinta) dias da apresentação das respectivas faturas, através de depósito em conta corrente do contratado e/ou na Tesouraria Municipal, devidamente atestada pelo departamento responsável pelo recebimento dos materiais.
Pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na Tesouraria da Prefeitura.
Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua apresentação.
A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os serviços que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento contratual, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções.
A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação.
Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à
CONTRATADA.
Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será
comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
O reajuste será concedido, mediante comprovação por parte do fornecedor, que houve alteração dos produtos para confecção dos materiais gráficos. Esta comprovação será produzida através de notas fiscais emitidas pela distribuidora dos produtos em nome do fornecedor e terá que ser utilizado os mesmos elementos das notas fiscais anteriores. A marca das peças terá que ser a mesma mencionada na proposta.
CLÁUSULA QUARTA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na aquisição das peças, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art.65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO
O prazo para entrega dos materiais gráficos é de no máximo 10 (dez) dias, contados a partir da entrega do Pedido para execução dos serviços.
No caso de vícios ou imperfeições nos produtos ou serviços, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los, no prazo a ser determinado por esta Prefeitura.
Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente contrato, somente será justificado, e não será considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos e fatos imprevisível não imputáveis á Contratada e devidamente aceitos pela Contratante.
A Contratante reserva–se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços e fornecimento das peças contratados mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
O objeto não entregues de acordo com o presente edital serão recusados, com ressarcimento por parte do fornecedor, dos prejuízos causados a esta Prefeitura.
Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a executar o objeto, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será a partir da assinatura até 31 de dezembro
de 2019.
CLÁUSULA SETIMA – DA INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, pela recusa em assinar o contrato e aceitar ou retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 05 % (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução parcial; e
c) multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
d) advertência;
e) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal de Queiroz-SP.
O valor da multa poderá ser descontado da Fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. Se a multa aplicada for de valor superior ao primeiro pagamento o excesso também poderá ser descontado do pagamento subsequente e assim sucessivamente.
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito Municipal, devidamente justificado.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLAUSULA OITAVA - A APLICAÇÃO DA MULTA NÃO:
Impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o CONTRATO.
Impede a imposição das penas de suspensão temporária para participar de licitações, de impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Prejudica a decadência do direito a contratação, nem a aplicação de outras sanções cabíveis.
Desobriga a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que por ação ou omissão tenha causado.
As multas são autônomas, a aplicação de uma não exclui a de outra e serão calculadas, salvo exceções, sobre o valor global do CONTRATO devidamente reajustado nos termos do item supra.
O CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades e consequências previstas nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: - Prefeitura
Unidade Orçamentária: - 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 022
Órgão: - Prefeitura
Unidade Orçamentária: - 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.05 – Seção de Materiais e Compras/Serv. Auxiliares 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 039
Órgão: - Prefeitura
Unidade Orçamentária: - 02.06 – Diretoria de Educação e Cultura
02.06.01 – Seção de Ensino Infantil 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 148
Órgão: - Prefeitura
Unidade Orçamentária: - 02.06 – Diretoria de Educação e Cultura
02.06.02 – Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 163
Órgão: - Prefeitura
Unidade Orçamentária: - 02.06 – Diretoria de Educação e Cultura
02.06.02 – Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 164
Órgão: - Prefeitura
Unidade Orçamentária: - 02.07 – Serviços de Saúde
02.07.02 – F.M.S. Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 291
Órgão: - Prefeitura
Unidade Orçamentária: - 02.07 – Serviços de Saúde
02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 293
Órgão: - Prefeitura
Unidade Orçamentária: - 02.07 – Serviços de Saúde
02.07.02 – F.M.S. Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 308
Órgão: - Prefeitura
Unidade Orçamentária: - 02.07 – Serviços de Saúde
02.07.02 – F.M.S. Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 309
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATADA, além das condições previstas no Edital do Convite nº. 005/2019 – Processo n° 014/2019 e neste contrato, obriga-se a:
a) Executar a entrega do objeto de qualidade conforme descrito na Cláusula Primeira deste instrumento contratual, atendendo fielmente as condições de execução estabelecidas nos documentos integrantes do Edital do Convite nº. 005/2019 – Processo n° 014/2019;
b) A Contratada obriga – se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, devendo comunicar, por escrito, á Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
c) Responder civil e criminalmente, pelos danos, perdas e prejuízos que, por xxxx, culpa ou responsabilidade na execução deste contrato, venha direta ou indiretamente causar, por si ou por seus empregados, à CONTRATANTE ou à terceiros, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Prefeitura pelo ressarcimento ou indenização devidos;
d) A responsabilidade da contratada é integral para com a execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro sendo que a presença da fiscalização da Prefeitura, não diminui ou exclui essa responsabilidade;
e) É de responsabilidade da contratada a entrega do objeto, conforme anexo I do presente edital, na Prefeitura Municipal de Queiroz;
f) Correrão por conta da contratada:
f1) Exclusivamente todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação da empreitada, objeto desta licitação;
f2) As contribuições devidas à Seguridade Social;
f3) Exclusivamente todos os encargos trabalhistas, taxas, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias;
g) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas direta e indireta para execução da entrega do objeto do presente instrumento contratual;
h) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Municipalidade ou a terceiros, quando da entrega do objeto licitado;
i) Arcar com eventuais prejuízos causados à Municipalidade e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na entrega das peças;
j) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
k) Refazer, às suas expensas, a entrega do objeto em desacordo com o estabelecido neste contrato, e os que não estiverem em perfeita condições de uso, pelo prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação sobre o ocorrido;
l) a CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, o fornecimento, objeto do presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato;
m) a CONTRATADA garantirá a entrega do objeto de acordo com as normas técnicas e legislação em vigor.
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
b) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto deste Convite.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO E DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo.
A Prefeitura Municipal se reserva do direito de anular ou revogar o presente Contrato, no todo ou em parte, na forma do Artigo 49 da Lei nº 8666/93, atualizada pelas Leis nº 8883/94 e 9032/95.
A Contratante poderá a todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade rescindir o presente contrato, independente de notificação, aviso, ação ou interpelação judicial, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei 8666/93, quando a Contratada:
a) deixar de cumpri qualquer cláusula ou condição do presente contrato;
b) falir ou entrar em concordata;
c) sem justa causa, ou motivo de força maior à critério da contratante deixar de dar andamento ao objeto contratado;
d) transferir no todo ou em parte o presente contrato sem prévio consentimento da contratante;
e) utilização do contrato, como garantia do cumprimento de obrigação assumida pelo Contratado perante terceiros.
A Prefeitura Municipal poderá considerar rescindido o contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses, além das previstas no Art. 78, I a XV e VXII da Lei 8666/93.
O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Queiroz quando assim o exigir o interesse público e de conformidade com a disponibilidade financeira do Município, não cabendo à Contratada indenização, sob qualquer pretexto ou alegação, devendo a denúncia ser formulada por escrito.
CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
O presente Contrato tem como Amparo Legal a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, a Convite nº 005/2019 e o Processo nº 014/2019.
Os casos omissos que porventura possam surgir no cumprimento do presente acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, darão ensejo, se for o caso, a alteração dos termos do presente Contrato.
CLÁUSULA DECIMA - DO GESTOR
Em atendimento ao artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o Senhor(a) THAMIRES XXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 41.015.751-X -SSP/SP, XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Secretaria de Saúde, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 40.717.027-3, XXXXXXX XXXXXXXXXX BRANCO, Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, portador da Carteira de Identidade RG n.º 46.194.246-X-SSP/SP, XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Educação, portadora da Carteira de Identidade RG nº 25.352.034-4-SSP/SP, (Portaria n°. 104 de 23 de julho de 2018, como gestores da execução do objeto licitado, acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes à referida atribuição.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato será regido pelas disposições contidas na Lei
Federal nº.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais acidentes de trabalho que vierem a ocorrer, nem por eventuais danos causados a terceiros que possam resultar de execução do presente Contrato.
A CONTRATADA se obriga a todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, legais, advindos da execução deste Contrato, no que se refere aos seus próprios funcionários, o qual não acarretará objeção de espécie alguma para a CONTRATANTE.
Os casos omissos que porventura surgirem no cumprimento do presente instrumento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, darão ensejo, se for o caso, à alteração dos termos do presente Contrato.
Aplicam-se ao presente contrato as regras estabelecidas no Convite nº 005/2019, Processo nº 014/2019 e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
Fica eleito o Foro da Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas que porventura venham surgir no cumprimento do Contrato em questão.
E, estando assim, devidamente acertados e ajustados, firmam o presente instrumento em cinco vias de igual valor, teor e forma e na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Queiroz-SP, 02 de maio de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ
CONTRATANTE
ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXX XXXXXXX XXXXX 01566032220
CONTRATADA
XXXX XXXXXXX XXXXX
Proprietário
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX AP. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX RG nº 32.716.966-7-SSP/SP RG nº 49.722.324-7-SSP/SP
ANEXO I
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
Declaração de documentos à disposição do Tribunal de Contas
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ CNPJ Nº: 44.568.749/0001-05
CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXXX00000000000 CNPJ Nº: 27.374.843/0001-04
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 029/2019 DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2019
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2019
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para confecção de impressos, carimbos, envelopes, pastas e outros para diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Queiroz – SP.
VALOR (R$): R$ 95.436,00 (noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Queiroz-SP, 02 de maio de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ
CONTRATANTE
ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUEIROZ
CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXXX00000000000 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 029/2019
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para confecção de impressos, carimbos, envelopes, pastas e outros para diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Queiroz – SP
ADVOGADO (S) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Nº OAB/SP: 165.977
ADVOGADO (S) XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Nº OAB/SP: 194.888
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Queiroz-SP, 02 de maio de 2019
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CPF: 000.000.000-00 RG: 25.352.034-4-SSP/SP
Data de Nascimento: 25/12/1962
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0X - Xxxxxx – Queiroz/SP E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF: 000.000.000-00 RG: 40.717.027-3
Data de Nascimento: 12/02/1984
Endereço residencial completo: XX. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX – QUEIROZ/SP
E-mail institucional: xxxxxxxxxx-xx@xxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00)00000-0000
Assinatura:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Secretário Municipal de Planejamento e Gestão CPF: 000.000.000-00 RG: 46.194.246-X-SSP/SP
Data de Nascimento: 10/11/1989
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxxx - XX E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s: (00) 00000-0000
Assinatura:
Nome: THAMIRES XXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO CPF: 000.000.000-00 RG: 41.015.751-X
Data de Nascimento: 25/09/1995
Endereço residencial completo: Avenida Rangel Pestana, nº 14 – Centro – Queiroz/SP E-mail institucional: xxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 17.363.711-5-SSP/SP RG: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 01/02/1971
Endereço residencial completo: Avenida Rangel Pestana, nº 14, Queiroz, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo
E-mail institucional: xxxxxx@xxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00 RG: 19.993.518-SSP/SP
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx - XX
E-mail institucional x.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: x.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ
Nome: | ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX |
Cargo: | Prefeita Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 17.363.711-5-SSP/SP |
Data de Nascimento: | 01/02/1971 |
Endereço residencial: | Avenida Rangel Pestana, nº 14, Queiroz, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Telefone Residencial: | ------------ |
Telefone Comercial: | (00) 0000-0000 |
Telefone Celular: | (00) 00000-0000 |
Período de gestão: | 2017/2020 |