CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 527/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa VALDIR BRAMBILLA & CIA LTDA
- ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, VALDIR BRAMBILLA & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 85.028.603/0001-54, estabelecida na Rua VINTE E DOIS, nº
500 - CEP: 85615000 - Bairro PASSARELA, na cidade de Marmeleiro/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão Presencial nº 86/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de artigos de vestuário e de proteção individual, para manutenção das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura, Desenvolvimento Rural, Planejamento, Assistência Social e Administração do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx., de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
10 | 46563 | CALÇA CONFECCIONADA DE BRIM, 100 % ALGODÃO, NA COR CINZA ESCURO NAS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: MEIO CÓS ELÁSTICO; DOIS BOLSOS FRONTAIS; UM BOLSO TIPO CARGO NA PERNA DIREITA. ALTURA DO JOELHO. PASSADOR PARA CINTO; EM DIVERSOS TAMANHOS. – DESENVOLVIMENTO RURAL E GARAGEM. | MARINE | UN | 110,00 | 27,30 | 3.003,00 |
13 | 46364 | CALÇAS CARGO CONFECCIONADA EM BRIM, CÓS DE ELÁSTICO, BOLSOS NA FRENTE (CINTURA), 02 ATRÁS, COM PASSADORES DE CINTO NA MESMA COR. ZIPER E COSTURAS REFORÇADAS, NA COR CAQUI. DIVERSOS TAMANHOS. - AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS. | MARINE | UN | 40,00 | 28,40 | 1.136,00 |
15 | 46361 | CAMISA CONFECCIONADA EM BRIM PESADO, 100% ALGODÃO, NA COR CAQUI COLARINHO COM PÉ DE GOLA, FRENTE ABERTA COM FECHAMENTO EMBUTIDOS ATRAVÉS DE BOTÕES CASEADOS, UM BOLSO NA PARTE SUPERIOR ESQUERDA COM APROX. 11X13CM COM TAMPA, COM CANTOS CHANFRADOS FECHADOS POR 01 BOTÃO, ONDE DEVERÁ CONTAR O LOGOTIPO DA PREFEITURA E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS. DIVERSOS TAMANHOS - AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS. | MARINE | UN | 40,00 | 33,40 | 1.336,00 |
42 | 46343 | JAQUETA CONFECCIONADA EM MICROFIBRA NA COR AZUL ROYAL E RECORTES EM AMARELO OURO NAS LATERAIS E PARTE INFERIOR DAS MANGAS, FORRO EM MATELASSE 150 GR, | MARINE | UN | 200,00 | 45,90 | 9.180,00 |
ZÍPER REFORÇADO NA PARTE FRONTAL, BOLSOS NAS LATERAIS (NA PARTE AMARELA) COM ACABAMENTO EM AZUL, ELÁSTICO DE NO MÍNIMO 2 CM NOS PUNHOS E 3,5 CM NA BAINHA DO CORPO DA JAQUETA. BORDADO NA FRENTE QUADRANTE SUPERIOR DIREITO LOGOTIPO DA PREFEITURA 8 X 7,5 CM EM CORES PADRÃO, LADO ESQUERDO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 10 X10 CM NA COR BRANCO, NAS COSTAS EM SEMICÍRCULO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FCO. BELTRÃO, TAMANHO MÍNIMO DE BASE 25CM NA COR BRANCA. TAMANHOS DIVERSOS. - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | |||||||
44 | 46553 | JAQUETAS CONFECCIONADAS EM TACTEL, NA COR PRETA, COM BOLSO E FORRO FECHAMENTO EM ZÍPER, EM DIVERSOS TAMANHOS. - AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS. | MARINE | UN | 50,00 | 39,90 | 1.995,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão Presencial nº 086/2015 – observadas as especificações disponibilizadas no item do Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 16.650,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Pregão Presencial nº 086/2015 e consequente contrato, são provenientes dos recursos próprios do município, Atenção Básica, Vigilância em Saúde e Faixa Azul. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
0270 | 03.002 | 04.122.0403.2.056 | 3.3.90.30.23.00 | 000 |
1470 | 06.005 | 08.244.0801.2.059 | 000 | |
1720 | 07.002 | 12.361.1201.2.042 | 000 | |
1851 | 07.002 | 12.361.1201.2.043 | 000 | |
2160 | 07.002 | 12.365.1201.2.045 | 000 | |
3191 | 08.006 | 10.301.1001.2.037 | 000 | |
3192 | 495 | |||
3373 | 08.006 | 10.305.1001.2.035 | 497 | |
3660 | 09.002 | 20.606.2001.2.027 | 000 | |
4800 | 13.003 | 15.452.1501.2.014 | 013 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Trabalhistas. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
Os produtos/materiais da presente licitação deverão ser entregues, no Município de Francisco Beltrão - PR, parceladamente, nos locais indicados pela Secretaria solicitante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da solicitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A municipalidade poderá solicitar que sejam tomadas medidas dos Servidores no local de trabalho, das peças de vestuário solicitadas para confecção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Do vestuário, poderá ser solicitada pela Municipalidade, antes da confecção definitiva, uma peça pronta para aprovação, para comprovar a qualidade do tecido e da confecção.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O material deverá ser entregue no prazo máximo de 15(quinze) dias, após a emissão da nota de xxxxxxx.
PARÁGRAFO QUARTO - O prazo de vigência da presente licitação é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Os produtos/materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no Contrato, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens. Todos os produtos serão recebidos e conferidos por servidor(es) designado(s) da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos/materiais entregues deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
Na entrega serão verificados especificações conforme descrição da Ata, os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens
PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO - Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 086/2015 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 053086/2015, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no
edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA , apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 086/2015 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato ficará a cargo de SAUDI MENSOR, Secretário Municipal de Administração, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 3.489.473-6/PR, designado pelo Decreto nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 19 de agosto de 2015
ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXXXX & CIA LTDA - ME |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXX XXXXXXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |