FORMA: PRESENCIAL
PROCESSO Nº. 133/2022/SECAD PREGÃO Nº. 133/2022/SECAD TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
FORMA: PRESENCIAL
DATA: 15/12/2022 - HORÁRIO 08h30min
LOCAL: Divisão de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Juara/MT, Centro, Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxx/XX - Xxxx Xxxxxx.
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
ENDEREÇOS PARA RETIRADA DO EDITAL: O Edital poderá ser retirado no sites www.Juara/XX.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, bem como estará disponível na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Juara/MT, Estado de Mato Grosso, localizada na Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, desde a data de sua publicação, nos seguintes horários: das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00. Os esclarecimentos de dúvidas a respeito das condições do edital e outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas na página acima citada, devendo as empresas interessadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 133/2022/SECAD
1. PREÂMBULO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 133/2022 REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº.: 133/2022
Modalidade: Pregão - Registro de Preços nº. 133/2022 Edital nº.: 133/2022
Tipo: Menor Preço por LOTE.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
O Município de Juara-MT, por meio de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº. 005/2019, de 02 de janeiro de 2022, com endereço à Xxx Xxxxxxx xx. 00-X, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 78.575-000, CNPJ 15.072.663/0001-99, isento de inscrição estadual, com autorização do Gestor do Municipal, de acordo com a Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº. 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº. 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº. 8666/93, Decreto Municipal nº. 249 de 02 de Janeiro de 2010, que regulamenta a modalidade de Pregão, no município de Juara-MT, torna público aos interessados que no dia 15 de Dezembro de 2022 às 08h30 (horário local), na Sala de Licitações, situada a Xxx Xxxxxxx xx. 00-X - Xxxxxx, nesta cidade, estarão reunidos o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio para proceder abertura dos envelopes contendo documentação e proposta de preços, para seleção de empresas visando o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro
– CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento
e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo “Menor Preço por LOTE”. Os interessados deverão comparecer munido dos envelopes contendo a documentação e propostas até às 08h30 horas do dia 1515 de Dezembro de 2022, na Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Juara/MT, situado à Xxx Xxxxxxx xx. 00-X - Xxxxxx Xxxxx-XX.
0 - Xx Xxxxxxxxxx Aplicável.
1.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº. 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº. 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº. 8666/93, Decreto Municipal nº. 249 de 02 de Janeiro de 2010, que regulamenta o Pregão, no município de Juara-MT e ainda no que couber pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
2 - Objeto da Licitação
2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
Bloco 01
COD G. | DESCRIÇÃO. | QUANT. VEICULOS | QUANT. MESES | VLR UNIT. MÊS | VLR TOTAL MÊS | VLR GLOBAL ANO |
115601 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS ESCOLAR, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM CAPACIDADE DE ATÉ 40 PASSAGEIRO, COM MOTORISTA HABILITADO, COM AR CONDICIONADO, ESTOFAMENTO ESPUMADO COMBUSTÍVEL /ÓLEO DIESEL, EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. • DESPESAS COM MANUTENÇÃO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. • DESPESAS DE MOTORISTA ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIO POR CONTA DA CONTRATADA. | 05 MICRO ONIBUS | 11 | R$ 23.205,92 | R$ 116.029,60 | R$ 1.276.325,60 |
OBS: DESPESAS E ABASTECIMENTO FICA POR CONTA DA CONTRATANTE |
Bloco 02
COD G. | DESCRIÇÃO. | QUANT. VEICULOS | QUANT. MESES | VLR UNIT. MÊS | VLR TOTAL MÊS | VLR GLOBAL ANO |
115601 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS ESCOLAR, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM CAPACIDADE DE ATÉ 40 PASSAGEIRO, COM MOTORISTA HABILITADO, COM AR CONDICIONADO, ESTOFAMENTO ESPUMADO COMBUSTÍVEL /ÓLEO DIESEL, EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. • DESPESAS COM MANUTENÇÃO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. • DESPESAS DE MOTORISTA ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIO POR CONTA DA CONTRATADA. OBS: DESPESAS E ABASTECIMENTO FICA POR CONTA DA CONTRATANTE | 03 MICRO ONIBUS | 11 | R$ 23.205,92 | R$ 69.617,76 | R$ 765.795,36 |
115602 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE ATÉ 09 PASSAGEIRO, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM MOTORISTA HABILITADO, DE CARGA LEVE PROCEDÊNCIA NACIONAL, COM AR CONDICIONADO, COMBUSTIVEL /ÓLEO DIESEL OU GASOLINA /ETANOL (FLEX.), EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. | 01 VAN | 11 | R$ 14.368,01 | R$ 14.368,01 | R$ 158.048,11 |
Bloco 03
COD G. | DESCRIÇÃO. | QUANT. VEICULOS | QUANT. MESES | VLR UNIT. MÊS | VLR TOTAL MÊS | VLR GLOBAL ANO |
115601 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS ESCOLAR, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM CAPACIDADE DE ATÉ 40 PASSAGEIRO, COM MOTORISTA HABILITADO, COM AR CONDICIONADO, ESTOFAMENTO ESPUMADO COMBUSTÍVEL /ÓLEO DIESEL, EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. • DESPESAS COM MANUTENÇÃO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. • DESPESAS DE MOTORISTA ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIO POR CONTA DA CONTRATADA. OBS: DESPESAS E ABASTECIMENTO FICA POR CONTA DA CONTRATANTE | 04 MICRO ONIBUS | 11 | R$ 23.205,92 | R$ 92.823,68 | R$ 1.021.060,48 |
Bloco 04
COD G. | DESCRIÇÃO. | QUANT. VEICULOS | QUANT. MESES | VLR UNIT. MÊS | VLR TOTAL MÊS | VLR GLOBAL ANO |
115601 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS ESCOLAR, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM CAPACIDADE DE ATÉ 40 PASSAGEIRO, COM MOTORISTA HABILITADO, COM AR CONDICIONADO, ESTOFAMENTO ESPUMADO COMBUSTÍVEL /ÓLEO DIESEL, EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. • DESPESAS COM MANUTENÇÃO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 05 MICRO ONIBUS | 11 | R$ 23.205,92 | R$ 116.029,60 | R$ 1.276.325,60 |
• DESPESAS DE MOTORISTA ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIO POR CONTA DA CONTRATADA. OBS: DESPESAS E ABASTECIMENTO FICA POR CONTA DA CONTRATANTE | ||||||
115602 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE ATÉ 09 PASSAGEIRO, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM MOTORISTA HABILITADO, DE CARGA LEVE PROCEDÊNCIA NACIONAL, COM AR CONDICIONADO, COMBUSTIVEL /ÓLEO DIESEL OU GASOLINA /ETANOL (FLEX.), EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. | 01 VAN | 11 | R$ 14.368,01 | R$ 14.368,01 | R$ 158.048,11 |
Bloco 05
COD G. | DESCRIÇÃO. | QUANT. VEICULOS | QUANT. MESES | VLR UNIT. MÊS | VLR TOTAL MÊS | VLR GLOBAL ANO |
115601 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS ESCOLAR, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM CAPACIDADE DE ATÉ 40 PASSAGEIRO, COM MOTORISTA HABILITADO, COM AR CONDICIONADO, ESTOFAMENTO ESPUMADO COMBUSTÍVEL /ÓLEO DIESEL, EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. • DESPESAS COM MANUTENÇÃO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. • DESPESAS DE MOTORISTA ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIO POR CONTA DA CONTRATADA. | 02 MICRO ONIBUS | 11 | R$ 23.205,92 | R$ 46.441,84 | R$ 510.530,24 |
OBS: DESPESAS E ABASTECIMENTO FICA POR CONTA DA CONTRATANTE | ||||||
115602 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE ATÉ 09 PASSAGEIRO, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM MOTORISTA HABILITADO, DE CARGA LEVE PROCEDÊNCIA NACIONAL, COM AR CONDICIONADO, COMBUSTIVEL /ÓLEO DIESEL OU GASOLINA /ETANOL (FLEX.), EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. | 01 VAN | 11 | R$ 14.368,01 | R$ 14.368,01 | R$ 158.048,11 |
3 - Do Credenciamento
3.1 - O Proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.
3.1.1 - O Credenciamento far-se-á por meio da apresentação de 01 (um) dos seguintes documentos:
a) Instrumento Público de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação. No caso de procuração particular, deverá ser reconhecida firma em cartório, ou na falta desta, poderá ser substituída por assinatura digital desde que a assinatura contenha Código de Verificador ou QR Code, no Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil, qual seja possível sua verificação em alguma plataforma que valide a assinatura digital
b) Instrumento Particular, com firma reconhecida em Cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO - ANEXO III. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação. No caso de procuração particular, deverá ser reconhecida firma em cartório, ou na falta desta, poderá ser substituída por assinatura digital desde
que a assinatura contenha Código de Verificador ou QR Code, no Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil, qual seja possível sua verificação em alguma plataforma que valide a assinatura digital
c) Se o representante for Xxxxx ou Proprietário da empresa proponente, deverá apresentar cópia com autenticação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) assim definidas, aquelas que se enquadram na Classificação descrita no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, as licitantes deverão apresentar CERTIDÃO ATUALIZADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do Art. 73º, inciso IV, da Lei Complementar nº. 123/2006; e ainda MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - ANEXO VI.
04 - Do Preço
4.1 - O preço deverá ser fixo, equivalente ou inferior ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento em até 30 (trinta) dias, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento.
4.2 - Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação.
4.3. Havendo falta da Contratada em qualquer dia letivo, será descontado do valor mensal pago pela ausência da prestação de serviço.
4.4 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico - financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria;
4.5 - Só poderá haver revisão de preços para a equação econômico-financeira no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, após a assinatura da ata.
4.6 - O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica.
05 - Do Registro de Preços
5.1 - Para efeitos do Registro de Preços, são adotadas as seguintes definições:
5.1.1 - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
5.1.2 - Ata de Registro de Preços - Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem
praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
5.1.3 - Órgão Gerenciador - Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
5.1.4 - Órgão Participante - Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
5.1.5 - Detentor da Ata - Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
5.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01 (um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
5.3 - Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
5.4 - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo ao disposto no artigo 57, da Lei nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, podendo a formalização, dar se na forma do § 4º do artigo 62, do mesmo diploma.
5.4.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
5.4.2 - Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata;
5.4.3 - Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei nº. 8.666/93;
5.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.6 - Quando das efetivas contratações, a Administração promoverá verificação da compatibilidade do preço:
“O Departamento de Licitações e Compras, promoverá trimestralmente pesquisa de preços, visando verificar se os registrados são compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo ser formalizado por escrito e anexado à Ata de Registro de Preços”, ou pesquisa específica afim de verificar a regularidade deste com os de mercado.
5.7 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
5.8 - Os preços registrados serão publicados na Imprensa oficial do município de Juara/MT no site oficial www.Juara/XX.xx.xxx.xx, para orientação da Administração.
5.9 - A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de EMPENHO de despesa, observado o disposto no § 2º do art. 62 da Lei nº. 8.666, de 1993.
5.10 - O Departamento de Licitações promoverá trimestralmente pesquisa de preços, visando verificar se os preços registrados são compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo ser formalizado por escrito e anexado à Ata de Registro de Preços.
5.11 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993.
5.12 - O Preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata.
5.13 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
5.13.1 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
5.13.2 - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido, e
5.13.3 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
5.13.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
5.13.5 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
5.13.6 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
5.13.7 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.14 - O Detentor da Xxx terá seu registro cancelado quando:
5.14.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.14.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.14.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
5.14.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
5.14.5 - O Cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurando o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
5.14.6 - O Detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, Devidamente comprovado.
5.15 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem.
5.15.1 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e os respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
5.15.2 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5.15.3 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
06 - Do Valor Estimado
6.1 - O valor global de 11 (onze) meses estimado para a contratação dos Itens, que trata este Pregão para Registro de Preços é de R$ 7.682.398,79 (sete milhões seiscentos e oitenta e dois mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), conforme orçamentos constantes neste processo.
7 - Da Vistoria
7.1 - O(s) interessado(s) poderá(ão) realizar uma Visita Técnica nos locais onde os serviços serão prestados, onde conhecerá o ambiente e as necessidades para prestação dos serviços, será fornecido um Atestado de Visita Técnica pela Secretaria de Educação
- Divisão de Transporte Escolar da Prefeitura de Juara/MT, (AnexoVII), podendo apresentar Declaração de Dispensa de Vistoria.
7.2 - A visita deverá ser agendada em prazo hábil para realização de até 02 (Dois) dias úteis de antecedência da abertura da sessão pública ou seja até o dia 09 de Dezembro de 2022, e deverá ser agendada pelo fone: (00) 0000-0000, com a Sra. Fernanda Ribas (Secretária de Educação) em horário comercial; Realizada a visita/vistoria, a Prefeitura emitirá o Atestado de Visita e Vistoria, informando os locais, atestando que a licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto da licitação;
7.3. - Xxxx e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção ocorrerão por conta da Licitante interessada.
7.4 - A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria, serão obrigatórios na fase de habilitação do CERTAME;
7.5 - Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
7.6 - Caso a interessada opte por não realizar a visita/vistoria no(s) local(is), firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos do presente Projeto;
7.7 - Todos os veículos passarão por vistorias pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, pelo menos 02 (duas) vezes no ano que emitirá Laudo/parecer sob as suas condições para tráfego, visando à correção de irregularidades ou substituição imediata do veículo, conforme o caso.
8 - Da Proposta de Preços
8.1 - A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT PROCESSO: 133/2022
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS: 133/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
8.2 - A proposta de preços deverá conter os seguintes itens:
8.2.1 - Valor Global da Proposta;
8.2.2 - Valor Unitário por LOTE;
8.2.3 - Validade da Proposta 60 dias;
8.2.4 - Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Xxxxx, Xxxxx e Descarga, Contratação de Pessoal, e outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora;
8.2.5 - Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: O Prazo de Vigência da Ata inicia-se na data de sua assinatura e vigorará por 11 (onze) meses; O Prazo para
assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 02 (dois) dias após a emissão da ARP/Contrato;
8.2.6 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Juara/MT, mediante depósito bancário em nome da proponente;
8.2.7 - Da Prestação de Serviços: A Prestação dos Serviços será Parcelada de acordo com as necessidades do Município, sempre após a autorização de fornecimento, e de acordo com os critérios estabelecidos no termo de referência, Anexo I.
8.2.8 - A Contratada será a responsável pela correção dos defeitos e verificação técnica necessária para o bom funcionamento e a eficiência na prestação dos serviços, conforme prazos estabelecidos no termo de referência.
8.3 - Em anexo à Proposta de Preços (dentro do envelope) a empresa deverá apresentar o seguinte documento, sob pena de desclassificação:
a) - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, conforme modelo contido no Anexo IV;
8.4 - A Proposta de Preço deverá ser elaborada e Impressa em Papel branco, exclusivamente no formato do tipo A4, Orientação do papel Retrato. O Envelope da Proposta de Preço deverá ser em Papel, preferencialmente em tamanho A4.
8.5 - Em caso de dúvida, favor entrar em contato por meio do Fone: 00 0000-0000, ramais 9434 e 9430, ou por e-mail, no endereço: xxxxxxxxx@Xxxxx.xx.xxx.xx
9 - Do Recebimento e Abertura dos Envelopes
9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, com transmissão ao vivo, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e horário já determinado.
9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos da Lei, para a prática dos demais atos do certame, conforme LOTE 3 deste Edital.
9.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas De Preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
10 - Do Julgamento das Propostas
10.1 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de Menor Preço por LOTE e aqueles que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor Preço.
10.2 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no subLOTE 10.1, serão Classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o menor preço, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
10.2.1 - Os lances verbais serão iniciados pelo autor que apresentou o maior preço para o LOTE na proposta escrita e seguido pelos demais na ordem decrescente e deverá ser obrigatoriamente inferior ao menor preço fixado na proposta escrita.
10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do LOTE 20 deste Edital.
10.4 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos a mesma será desclassificada.
10.5 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas às ofertas para fornecimento do objeto definido neste Edital, exclusivamente pelo critério de Menor Preço por LOTE.
10.6 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada por XXXX, decidindo motivadamente a respeito.
10.7 - Sendo aceitável a menor oferta de preço pelo LOTE, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
10.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e reabrirá a disputa durante o período de até trinta minutos, até que seja apurada uma proposta que atenda aos interesses do Município, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
10.10 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os licitantes presentes.
10.11 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.12 - Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
10.13 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, nos termos do § 2º do Art. 45 da Lei nº. 8.666/93.
11 - Das Condições para Participação
11.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
11.2 - Não poderão participar deste Pregão:
11.2.1 - Os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
11.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
11.2.3 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT.
11.2.4 - Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Juara/MT.
11.3 - Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas:
11.3.1 - Que apresentem mais de uma proposta para cada LOTE específico.
11.4 - O licitante com cadastramento vencido poderá habilitar-se mediante comprovação de atendimento no ato da realização da sessão de habilitação, mediante a entrega de todos os documentos a que se refere o subLOTE 12.1.1 deste Edital.
11.5 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
11.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
11.7 - Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Presencial em tela.
12 - Da Habilitação
12.1 - O Envelope nº. II “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverá ser protocolado no local, dia e hora determinados, devidamente lacrados e rubricados no fecho, e conter em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT PROCESSO: 133/2022
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS: 133/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
12.1.1 -O Envelope nº. II “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, deverá conter os seguintes documentos: Habilitação Jurídica, Fiscal e Declaração:
a) - Declaração de que não emprega menor, conforme modelo contido no Anexo V;
b) - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores. Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente;
c) - Cédula de Identidade de todos os sócios da Empresa (RG);
d) - Cadastro de Pessoas Físicas de todos os sócios da Empresa (CPF);
e) - Comprovante de Inscrição do CNPJ, com data de emissão atualizada, o que deverá ser de no máximo 90 (Noventa) dias corridos anteriores à data da licitação;
f) - Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
g) - Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
h) - Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (específica para participações em licitação);
i) - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, incluindo os Débitos Previdenciários;
j) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
k) - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, com data de emissão atualizada, o que deverá ser de no máximo 90 (Noventa) dias corridos anteriores à data da licitação;
12.1.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O licitante Vencedor deverá apresentar na licitação, como qualificação técnica:
a) - Atestado de capacidade técnica que comprove(m) a execução bem sucedida de serviços de características semelhantes, quantidades e prazos ao objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, não sendo admitidos atestados emitidos pela própria licitante. Os atestados de capacidade técnica estarão sujeitos a diligência para averiguar através de visita técnica ou análise do contrato firmado entre o emitente do atestado e a Licitante a autenticidade das informações. Se durante esse processo for constatada fraude em qualquer um dos documentos, a Licitante envolvida estará automaticamente desclassificada do processo licitatório em questão e estará sujeita às penalidades da Lei; A equipe técnica do Contratante se reserva o direito
de realizar diligências para certificar-se da veracidade dos documentos apresentados pela Licitante, como, por exemplo, consulta ao Acervo Documental disponível no Portal da Anatel na Internet;
12.1.3 - ATESTADO DE VISITA OU DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
a) - Apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria.
12.2 - Disposições Gerais da Habilitação
12.2.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.2.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO.
12.2.3 - Havendo restrição quanto à regularidade fiscal no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº. 147 de 07 de Agosto de 2014.
12.2.4 - A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subLOTE anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.2.5 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
13 - Da Impugnação do Ato Convocatório
13.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, bem com suas retificações, por irregularidade na aplicação da Lei nº. 8.666/93, devendo protocolar o pedido formal e expressamente, com todos os dados de identificação e qualificação necessários, junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Juara/MT, Estado de Mato Grosso, localizada na Rux Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, desde a data de sua publicação, nos seguintes horários: das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00 (horário local), sendo direcionada ao(à) Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Juara/MT, até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de Habilitação, conforme previsto no § 1º, do Art. 41, da Lei nº. 8.666/93.
13.1.1 - A petição de impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser dirigida ao Pregoeiro e Protocolada no Setor Competente.
14 - Dos Recursos
14.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
14.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá, àqueles que manifestarem a interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Juara/MT, sob a responsabilidade do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
15 - Da Prestação dos Serviços:
15.1 - A Prestação dos Serviços será Parcelada de acordo com as necessidades do Município, sempre após a autorização de fornecimento, e de acordo com os critérios estabelecidos no termo de referência, Anexo I.
16 - Do Contrato / Ata de Registro de Preços
16.1 - A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto no § 2º do art. 62 da Lei nº. 8.666, de 1993.
16.2 - O contrato terá vigência a partir da sua assinatura, até o recebimento definitivo do seu objeto, admitida prorrogação nas hipóteses previstas no artigo 57, da Lei nº. 8.666/93. O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 02 (dois) dias após a emissão do Contrato.
16.3 - Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Nota de Xxxxxxx oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
16.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada a o beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
17 - Do Pagamento
17.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a entrega do relatório de execução dos serviços apresentado pela Contratada, ao Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, contendo os serviços executados, o itinerário, o quantitativo de
alunos (nominal) por itinerário, o qual será atestado pelo fiscal do contrato após analisado e emitido parecer do relatório.
17.2. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo Contratante, juntando à respectiva discriminação dos serviços.
17.3. As Notas Fiscais emitidas pela empresa contratada deverão ser anexadas ao relatório analisado e atestado pelo fiscal do contrato e deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias, observando o preço da proposta aceita.
17.4. A Contratada deverá requerer o pagamento no setor de Contrato da Prefeitura Municipal de Juara/MT. Obrigatoriamente será anexado ao requerimento de pagamento, Nota Fiscal, relatório assinado pelo Fiscal do Contrato, certidões negativas estadual, municipal e federal, GFIP, folha de pagamento e os demais comprovantes de pagamento de encargos dos seus empregados.
17.5. A Prefeitura Municipal de Juara/MT poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela empresa contratada.
17.6. A Prefeitura pagará à Contratada, pela execução dos serviços, o valor apurado na licitação, de acordo com os dias letivos efetivamente executados nos termos do calendário escolar municipal.
17.7. É vedada a antecipação de pagamento sem a contraprestação dos serviços.
17.8. As Notas Fiscais deverão observar os preços da proposta aceita e, após, conferidas e visadas, serão encaminhadas para processamento e posterior pagamento.
17.9. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal.
17.10. Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura Municipal de Juara/MT nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de qualquer forma, prejudicar o CONTRATANTE;
b) erros ou vícios nas Notas Fiscais;
c) não apresentação da documentação exigida.
17.11. Para efetivação do pagamento a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal;
• Comprovante de Regularidade Fiscal (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei nº. 12.440/2011;
• Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
• Comprovante de Recolhimento dos Impostos Incidentes sobre a execução do objeto (ISS, PIS, COFINS, FGTS, Simples Nacional, IR e Contribuição Social, sendo estes dois últimos trimestralmente);
• GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e Folha de pagamento dos motoristas;
• Relatório de execução do serviço de transporte escolar contendo o itinerário, nome do motorista, número de alunos, placa do veículo, escola atendida, atestado pelo fiscal do contrato;
• Comprovante de pagamento das apólices de seguro.
17.11.1. Os documentos referidos deverão ser anexados à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Contratante para o devido pagamento.
17.12. A Prefeitura não aceitará sob hipótese nenhuma cobrança via boleto bancário, portanto, o fornecedor deverá indicar na nota fiscal o número da conta, agência e banco para que o depósito possa ser efetuado.
18 - Dos Acréscimos e Supressões
18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998.
19 - Do Reajustamento de Preços
19.1 O preço registrado será fixo durante a vigência do contrato, conforme consta da proposta de preço da licitante vencedora, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão, ajustado, se for o caso, de acordo com o disposto no LOTE 8 - Da Proposta de Preços, deste Edital.
19.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até à execução do serviço, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, impostos, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, frete, transporte, comerciais, equipamentos, mão de obra, ferramentas, horas extras, BDI, seguro, Sedex, taxa de administração, lucro, garantia, embalagem e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o serviço, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora do Contrato na execução do mesmo.
19.1.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do Art. 65, da Lei nº. 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
19.2 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora do Contrato manter os prazos para prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades contratual.
19.3 Os preços contratuais serão reajustados pela aplicação da variação do
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), após decorrido 01 (um) ano da data da apresentação da proposta, (Art. 40, Inciso XI, da Lei nº. 8.666/93) , sempre com periodicidade anual, nos termos do Art. 3º, da Lei nº. 10.192, de 4 de fevereiro de 2001.
20 - Das Penalidades
20.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de até 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT.
21 - Dos Recursos Orçamentários
21.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento conforme abaixo:
Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Transporte Escolar |
Dotação: 08.007.12361.0028.2321-339039 Cód. Reduzido: 423 |
Fonte de Recursos: 1500100100 |
Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Transporte Escolar |
Dotação: 08.007.12361.0028.2322-339039 Cód. Reduzido: 425 |
Fonte de Recursos: 1576000000 |
Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Transporte Escolar |
Dotação: 08.007.12361.0028.2323-339039 Cód. Reduzido: 427 |
Fonte de Recursos: 1759000701 |
22 - Das Disposições Gerais
22.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.2 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Juara/MT o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
22.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
22.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.6 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer motivo superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.8 - Fazem parte integrante do presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Credenciamento Específico;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração de que não Emprega Menor; Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de ME e EPP; Anexo VII – Declaração de Visita Técnica;
Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IX - Minuta do Futuro Contrato
Anexo X – Blocos
22.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Juara/MT.
22.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado do preâmbulo do presente edital.
22.11 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.12 - Aos casos omissos aplicar-se á as demais disposições constantes da legislação vigente.
22.13 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da Comarca de Juara/MT, com exclusão de qualquer outro.
Juara/MT, em 30 de novembro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO / SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção das propostas mais vantajosas para a Administração, visando o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
DA SECRETARIA REQUISITANTE:
►Secretaria Municipal de Educação
1. DO OBJETO
1.1. O presente documento tem por objetivo estabelecer condições gerais que orientarão o processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação de Juara/MT, itinerários conforme Anexo X.
Bloco 01
COD G. | DESCRIÇÃO. | QUANT. VEICULOS | QUANT. MESES | VLR UNIT. MÊS | VLR TOTAL MÊS | VLR GLOBAL ANO |
115601 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS ESCOLAR, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM CAPACIDADE DE ATÉ 40 PASSAGEIRO, COM MOTORISTA HABILITADO, COM AR CONDICIONADO, ESTOFAMENTO ESPUMADO COMBUSTÍVEL /ÓLEO DIESEL, EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. | 05 MICRO ONIBUS | 11 | R$ 23.205,92 | R$ 116.029,60 | R$ 1.276.325,60 |
• DESPESAS COM MANUTENÇÃO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. • DESPESAS DE MOTORISTA ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIO POR CONTA DA CONTRATADA. OBS: DESPESAS E ABASTECIMENTO FICA POR CONTA DA CONTRATANTE |
Bloco 02
COD G. | DESCRIÇÃO. | QUANT. VEICULOS | QUANT. MESES | VLR UNIT. MÊS | VLR TOTAL MÊS | VLR GLOBAL ANO |
115601 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS ESCOLAR, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM CAPACIDADE DE ATÉ 40 PASSAGEIRO, COM MOTORISTA HABILITADO, COM AR CONDICIONADO, ESTOFAMENTO ESPUMADO COMBUSTÍVEL /ÓLEO DIESEL, EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. • DESPESAS COM MANUTENÇÃO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. • DESPESAS DE MOTORISTA ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIO POR CONTA DA CONTRATADA. OBS: DESPESAS E ABASTECIMENTO FICA POR CONTA DA CONTRATANTE | 03 MICRO ONIBUS | 11 | R$ 23.205,92 | R$ 69.617,76 | R$ 765.795,36 |
115602 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE ATÉ 09 PASSAGEIRO, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM MOTORISTA HABILITADO, DE CARGA LEVE PROCEDÊNCIA NACIONAL, COM AR CONDICIONADO, COMBUSTIVEL /ÓLEO DIESEL OU GASOLINA /ETANOL (FLEX.), EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO | 01 VAN | 11 | R$ 14.368,01 | R$ 14.368,01 | R$ 158.048,11 |
CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. |
Bloco 03
COD G. | DESCRIÇÃO. | QUANT. VEICULOS | QUANT. MESES | VLR UNIT. MÊS | VLR TOTAL MÊS | VLR GLOBAL ANO |
115601 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS ESCOLAR, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM CAPACIDADE DE ATÉ 40 PASSAGEIRO, COM MOTORISTA HABILITADO, COM AR CONDICIONADO, ESTOFAMENTO ESPUMADO COMBUSTÍVEL /ÓLEO DIESEL, EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. • DESPESAS COM MANUTENÇÃO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. • DESPESAS DE MOTORISTA ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIO POR CONTA DA CONTRATADA. OBS: DESPESAS E ABASTECIMENTO FICA POR CONTA DA CONTRATANTE | 04 MICRO ONIBUS | 11 | R$ 23.205,92 | R$ 92.823,68 | R$ 1.021.060,48 |
Bloco 04
COD G. | DESCRIÇÃO. | QUANT. VEICULOS | QUANT. MESES | VLR UNIT. MÊS | VLR TOTAL MÊS | VLR GLOBAL ANO |
115601 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS ESCOLAR, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM CAPACIDADE DE ATÉ 40 PASSAGEIRO, COM MOTORISTA HABILITADO, COM AR CONDICIONADO, ESTOFAMENTO ESPUMADO COMBUSTÍVEL /ÓLEO DIESEL, EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO | 05 MICRO ONIBUS | 11 | R$ 23.205,92 | R$ 116.029,60 | R$ 1.276.325,60 |
CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. • DESPESAS COM MANUTENÇÃO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. • DESPESAS DE MOTORISTA ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIO POR CONTA DA CONTRATADA. OBS: DESPESAS E ABASTECIMENTO FICA POR CONTA DA CONTRATANTE | ||||||
115602 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE ATÉ 09 PASSAGEIRO, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM MOTORISTA HABILITADO, DE CARGA LEVE PROCEDÊNCIA NACIONAL, COM AR CONDICIONADO, COMBUSTIVEL /ÓLEO DIESEL OU GASOLINA /ETANOL (FLEX.), EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. | 01 VAN | 11 | R$ 14.368,01 | R$ 14.368,01 | R$ 158.048,11 |
Bloco 05
COD G. | DESCRIÇÃO. | QUANT. VEICULOS | QUANT. MESES | VLR UNIT. MÊS | VLR TOTAL MÊS | VLR GLOBAL ANO |
115601 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS ESCOLAR, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM CAPACIDADE DE ATÉ 40 PASSAGEIRO, COM MOTORISTA HABILITADO, COM AR CONDICIONADO, ESTOFAMENTO ESPUMADO COMBUSTÍVEL /ÓLEO DIESEL, EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. | 02 MICRO ONIBUS | 11 | R$ 23.205,92 | R$ 46.441,84 | R$ 510.530,24 |
• DESPESAS COM MANUTENÇÃO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. • DESPESAS DE MOTORISTA ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIO POR CONTA DA CONTRATADA. OBS: DESPESAS E ABASTECIMENTO FICA POR CONTA DA CONTRATANTE | ||||||
115602 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE DE ATÉ 09 PASSAGEIRO, COM NO MÁXIMO 08 ANOS DE USO, COM MOTORISTA HABILITADO, DE CARGA LEVE PROCEDÊNCIA NACIONAL, COM AR CONDICIONADO, COMBUSTIVEL /ÓLEO DIESEL OU GASOLINA /ETANOL (FLEX.), EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. OS ITENS DE SEGURANÇA COTRAN; COM SEGURO CONTRA, ROUBO, FURTO E/OU SINISTRO. • LOCAÇÃO SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM. | 01 VAN | 11 | R$ 14.368,01 | R$ 14.368,01 | R$ 158.048,11 |
2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO
2.1. O Município tem obrigação legal na manutenção e disponibilização do Transporte Escolar para garantir o acesso de todos à Educação, conforme preconizam a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 8069 de 1990 que estabelece as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei nº 9394 de 1996 que define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
2.2. Atualmente, a Secretaria Municipal de Educação possui uma frota reduzida de veículos disponíveis para o Transporte Escolar.
2.3. Grande parte dos veículos são regidos por Contratos e estão com todas as possibilidades de aditivo exauridas. Sendo assim, o atual quantitativo de veículos não pode fornecer um serviço de qualidade e quantidade eficientes, aos alunos que dele necessitam, por tal torna-se necessário complementar a frota de ônibus/van para o atendimento à comunidade.
2.4. Pelo limitado número de veículos, ocasionam-se viagens duplas, triplas, quádruplas para atender a todas as escolas, o que gera atrasos de até duas horas para que os alunos cheguem ao destino, interferindo na completude da carga horária a ser cumprida pelos alunos e em desacordo com as leis que regem a educação.
2.5. Não se olvide que em decorrência da crise econômica que o país enfrenta, muitos pais tiveram a renda reduzida drasticamente e precisarem transferir seus filhos de escolas particulares para escolas públicas, por tal motivo, essa massa de alunos transformou o aumento o fluxo do transporte escolar.
2.6.Considerando todos os fatos narrados, haverá a necessidade de aumento e melhoramento da frota de ônibus, para garantir o transporte dos alunos para as Unidades Escolares, os quais
serão divididos, nos turnos matutino e vespertino, promovendo aos alunos rapidez, segurança e pontualidade no transporte para o início das aulas.
2.7. Desta feita, considerando os imprevistos e também os fatos não esperados pela administração, é claro e evidente que a contratação possui caráter de urgência/emergência, para a Secretaria de Educação, a qual é responsável pelo transporte e educação de criança em idade escolar. Por tal, o Departamento de Transporte deve fornecer um serviço de qualidade, isonômico, seguro e eficiente aos alunos da rede pública de educação.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, observando os dispositivos legais, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
4. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.1. Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
4.2. A escolha da modalidade de Pregão Presencial para a realização deste processo licitatório justifica-se pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos para Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
6. DO DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS
6.1. Espera-se com a contratação dos serviços, obter excelentes resultados no atendimento dos trabalhos desta Prefeitura, sendo diário e ininterrupto, obedecendo criteriosamente aos calendários escolares com suas especificidades regionais, ou em conformidade com suas alterações, diminuindo assim os custos operacionais e tendo como consequência imediata o transporte dos alunos, proporcionando assiduidade e bem estar.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A empresa deverá seguir rigorosamente os dias letivos e horários a considerar a localidade das escolas e o início e final do ano com aulas presencial, para que não haja prejuízo aos alunos e nem para o calendário escolar:
a) No turno matutino a entrada deverá ser às 07h00min, com saída às 11h30min;
b) No turno vespertino a entrada deverá ser às 13h00min, com saída às 17h30min;
c) No turno noturno a entrada deverá ser às19h00min, com saída às 23h00min.
7.2. Os roteiros especificados neste Termo de Referência poderão sofrer alteração em conformidade com a localidade onde o educando residir e em caso de aumento do número de alunos podendo haver modificação de veículo ou criação de novo roteiro para atender com qualidade e tempo hábil.
7.3. As despesas com motorista e manutenção dos veículos (pneus, lubrificantes, limpeza, câmaras, serviço de freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, câmbio, motor, elétrica e
funilaria, recuperação de assentos e outros itens necessários a manutenção) serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame;
7.3.1. A manutenção deverá ser realizada periodicamente, conforme manual do fabricante do veículo, bem como as corretivas, e apresentando junto ao fiscal do contrato, em cada ocorrência.
7.4. Os motoristas que irão dirigir os veículos a serem locados deverão estar com suas Carteiras de Habilitação, devidamente, dentro da validade e adequadas para a categoria dos veículos que irão dirigir;
7.5. A empresa vencedora do certame, obrigatoriamente, deverá realizar a apresentação das Carteiras de Habilitação de todos os seus motoristas, como também, realizar a apresentação do CRLV de cada veículo a ser locado, no ato da assinatura do termo contratual, sob pena de não celebrar o referido instrumento;
7.5.1. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
a. ter idade superior a vinte e um anos;
b. ser habilitado na categoria D, ou equivalente a conduzir o respectivo veículo;
c. CNH dentro do período de validade;
d. não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
e. Ser aprovado em curso especializado (Curso para Condutores de Transporte Escolar), nos termos da regulamentação do CONTRAN.
f. Na indicação dos motoristas, apresentar junto a Comissão de Transporte e Fiscal de Contrato a certidão negativa de distribuição de feitos criminais para os crimes de homicídio, roubo, estupro ou corrupção de menores;
7.6. A inspeção será realizada em 100% dos veículos a serem locados. Os veículos serão fiscalizados pelo Município no ato de assinatura do contrato;
7.7. Os veículos somente poderão trafegar na velocidade máxima permitida para a rodovia ou estrada (asfaltada ou não), conforme estabelece a legislação vigente;
7.8. Em caso de quebra, avaria, incidente, acidente de algum dos veículos locados e/ou motorista, ou qualquer outro motivo que contribua para a sua ausência, visando realizar o transporte dos alunos em roteiro, previamente especificado, ficará o Licitante Vencedor, obrigado a substituir imediatamente, a tempo de os estudantes ainda chegarem à escola naquele turno, por veículo com as mesmas características do veículo original e avisar a Secretaria Municipal de Educação;
7.9. A Prefeitura não se responsabilizará, por quaisquer danos materiais ou pessoais, para com os veículos e funcionários da empresa a ser contratada, bem como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos;
7.10 Em caso de substituição do veículo, qualquer que seja a motivação, a Contratada obriga-se informar e remeter a Secretaria Municipal de Educação, todos os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado no transporte de estudantes;
7.11 Todos os veículos deverão estar equipados com tacógrafos, GPS, ar condicionado, cintos de segurança em todos os assentos, extintores de incêndios, dispositivos para visão indireta, dianteira e traseira, tipo retrovisores, conforme Resolução 439/2013 CONTRAN, ou outros dispositivos que mostrem o campo de visão indireta do condutor, bem como outros equipamentos exigidos legalmente;
7.11.1. A pintura lateral do veículo corresponde a uma exigência legal estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o Artigo 136 do CTB, é obrigatório que os veículos de transporte escolar apresentem uma pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta
centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto A exigência de tal pintura apresenta-se relevante para a garantia da segurança dos alunos transportados, pois indica aos demais motoristas que naquele veículo estão sendo transportadas crianças e que, portanto, eles devem aumentar a atenção quando estiverem ao volante e próximo aos veículos escolares. Conforme determina a legislação e Manual de regulação do transporte escolar rural.
7.12 Todos os veículos passarão por vistorias pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, pelo menos 02 (duas) vezes no ano que emitirá Laudo/parecer sob as suas condições para tráfego, visando à correção de irregularidades ou substituição imediata do veículo, conforme o caso.
7.13. Havendo falta da Contratada em qualquer dia letivo, será descontado do valor mensal pago pela ausência da prestação de serviço.
7.14. Havendo a diminuição de alunos em determinada linha e consequente aumento e outra linha, haverá necessidade de troca de veículos conforme a necessidade do setor.
8. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS LOCADOS
8.1. O veículo locado que apresentar defeito de qualquer ordem que venha colocar em risco a vida ou comprometer a execução do serviço deverá ser substituído por outro similar, pela Contratada.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA
9.1. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
9.2. Xxxxxxx, satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado;
9.3. Cumprir rigorosamente os prazos contratuais adequando aos calendários escolares por unidade haja vista as localidades;
9.4. Assumir todos e quaisquer ônus com pessoal e por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, quer municipais, estaduais e federais, comprometendo- se a saldá-los à época própria, ficando excluída a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades perante terceiros por parte de atos decorrentes dos empregados da CONTRATADA;
9.5. Assumir integral responsabilidade por danos causados a esta Prefeitura ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços parciais ou totais, isentando-a de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços;
9.6. Prestar os serviços sempre em regime de atendimento com a fiscalização da Contratante;
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.8. Fornecer o veículo, objeto de locação, e substituí-lo em caso de quebra ou avaria, por veículo com as mesmas características do veículo original, classificado na licitação e no tocante ao ano/modelo.
9.9 O novo veículo deverá ser igual ou melhor do que o veículo substituído, assim como colocá- lo em perfeitas condições de utilização, no prazo máximo de 12 (doze) horas, sendo que de forma alguma os serviços prestados poderão ser interrompidos ou suspensos, sob pena de ser rescindida a locação. Os veículos e seus condutores devem estar em conformidade com o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o transporte escolar em seus artigos 136, 137 e 138;
9.10. Providenciar o imediato transporte dos estudantes sempre que o veículo credenciado for imobilizado por problema/defeito técnicos, pois os serviços não poderão ser interrompidos e nem tampouco paralisados, já que os alunos não poderão faltar aula;
9.11. Arcar com todas as despesas referentes, motorista e manutenção dos veículos (pneus, lubrificantes, limpeza, câmaras, serviço de freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos e outros itens necessários a manutenção peças de reposição, manutenção, lubrificação, lavagem, troca de óleo, emplacamento, licenças especiais) e outras necessárias para a consecução dos serviços;
9.12. Dotar e manter em perfeito estado de funcionamento os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito;
9.13. Realizar todas as manutenções preventivas e corretivas do veículo locado disponibilizando, se necessário, o plano de manutenção do veículo ao setor de Transporte Escolar, para eventuais fiscalização ou auditoria;
9.14. Disponibilizar, se necessário, ao Setor de Transporte Escolar, documentos dos veículos como nada consta relativos a multas e infrações de trânsito, pagamento de seguros, licenciamento anual e autorização do DETRAN ou CIRETRAN, dentre outros;
9.15. Colocar o veículo locado à disposição exclusiva desta Prefeitura, em função das necessidades por ela estabelecidas, em termos de dias e horários. Portanto, o atendimento deverá ser exclusivo para o transporte de alunos da Rede Pública, com adesivo de PROIBIDO CARONA;
9.16. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados a terceiros ou diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo;
9.17. Manter o motorista devidamente habilitado para operar o veículo;
10.32. Orientar os motoristas do transporte escolar para que conduzam os veículos em cumprimento a Lei nº. 9503/97 do Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações;
9.18. Substituir o motorista num prazo de 24 (vinte e quatro) horas caso haja solicitação da Administração;
9.19. Confiar a direção dos veículos somente a motoristas com idade superior a 21 anos e devidamente habilitados na categoria exigida na lei, e que não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses;
9.20. Os veículos utilizados deverão, obrigatoriamente, possuir o laudo de vistoria de verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
9.21. Os escolares deverão ser transportados exclusivamente sentados, conforme as normas de circulação, utilizando o cinto de segurança;
9.22. Responsabilizar-se diretamente pela conduta dos condutores durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com os alunos durante todos os itinerários, bem como, pelas penalidades sofridas em caso de infração;
9.23. Independentemente das vistorias previstas na legislação de trânsito, os veículos utilizados no transporte de escolares deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza, podendo ser submetidos, a qualquer tempo, à fiscalização de funcionários da Secretaria Municipal de Educação - Setor de Transporte Escolar, sendo de responsabilidade da contratada orientar o motorista em fazer e manter.
9.24. Apresentar mensalmente ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação para conferência e aprovação pelo fiscal do contrato, relatório mensal de execução dos serviços, contendo: serviços executados, nº. do contrato, nº. da Linha, Itinerário percorrido, quilometragem rodada, quantitativo nominal de alunos por itinerários, turno do aluno e escola atendida, bem como nome do motorista, nome do monitor se for o caso e placa do veículo.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da frota contratada bem como previsão de início e término do ano letivo escolar para atendimento.
10.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
10.3. Informar a CONTRATADA com antecedência de 30 dias a data para entrega do veículo locado para melhor organização.
10.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas imediatas;
10.4. Emitir ofício sobre possíveis ocorrências ou irregularidades praticadas pelo motorista a empresa CONTRATADA. No ofício deverá ser informado quaisquer ocorrências no âmbito do transporte escolar, dentro e fora do veículo, tais como: discussões, brigas, ofensas pessoais, atrasos nos recolhimentos e/ou chegada nas unidades escolares, reclamações sobre a condução do veículo e outras que envolvam motoristas e/ou alunos;
10.4. No caso de envolvimento de alunos, deve ser dada imediata ciência ao Diretor Escolar e aos pais.
10.5. Realizar fiscalização, sem aviso prévio, nos veículos do transporte escolar, observando o comportamento dos alunos, motoristas e monitores, condições de tráfego do veículo e cumprimento das normas descritas na Lei nº. 9.503/97 do Código Brasileiro de Trânsito, emitindo se necessário ofício a empresa prestadora do serviço e ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação;
10.6. Orientar a empresa prestadora do serviço que o veículo de transporte, no turno e no período escolar, será de uso exclusivo para o transporte de alunos, ficando terminantemente proibido dar carona para outras pessoas;
10.8. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.9. Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços e nas condições e preços pactuados;
10.9. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
10.11. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
10.12. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUTURO CONTRATO
11.1. O contrato a ser firmado em decorrência do certame licitatório terá vigência de 11 (onze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, devendo observar o calendário escolar municipal de cada escola, para o ano de 2023, haja vista as realidade locais considerando que algumas unidades não se inicia o ano letivo presencial em fevereiro.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a entrega do relatório de execução dos serviços apresentado pela Contratada, ao Setor de Transporte da Secretaria Municipal de
Educação, contendo os serviços executados, o itinerário, o quantitativo de alunos (nominal) por itinerário, o qual será atestado pelo fiscal do contrato após analisado e emitido parecer do relatório.
12.2. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo Contratante, juntando à respectiva discriminação dos serviços.
12.3. As Notas Fiscais emitidas pela empresa contratada deverão ser anexadas ao relatório analisado e atestado pelo fiscal do contrato e deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias, observando o preço da proposta aceita.
12.4. A Contratada deverá requerer o pagamento no setor de Contrato da Prefeitura Municipal de Juara/MT. Obrigatoriamente será anexado ao requerimento de pagamento, Nota Fiscal, relatório assinado pelo Fiscal do Contrato, certidões negativas estadual, municipal e federal, GFIP, folha de pagamento e os demais comprovantes de pagamento de encargos dos seus empregados.
12.5. A Prefeitura Municipal de Juara/MT poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela empresa contratada.
12.6. A Prefeitura pagará à Contratada, pela execução dos serviços, o valor apurado na licitação, de acordo com os dias letivos efetivamente executados nos termos do calendário escolar municipal.
12.7. É vedada a antecipação de pagamento sem a contraprestação dos serviços.
12.8. As Notas Fiscais deverão observar os preços da proposta aceita e, após, conferidas e visadas, serão encaminhadas para processamento e posterior pagamento.
12.9. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal.
12.10. Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura Municipal de Juara/MT nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de qualquer forma, prejudicar o CONTRATANTE;
b) erros ou vícios nas Notas Fiscais;
c) não apresentação da documentação exigida.
12.11. Para efetivação do pagamento a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal;
• Comprovante de Regularidade Fiscal (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei nº. 12.440/2011;
• Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
• Comprovante de Recolhimento dos Impostos Incidentes sobre a execução do objeto (ISS, PIS, COFINS, FGTS, Simples Nacional, IR e Contribuição Social, sendo estes dois últimos trimestralmente);
• GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e Folha de pagamento dos motoristas;
• Relatório de execução do serviço de transporte escolar contendo o itinerário, nome do motorista, número de alunos, placa do veículo, escola atendida, atestado pelo fiscal do contrato;
• Comprovante de pagamento das apólices de seguro.
12.11.1. Os documentos referidos deverão ser anexados à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Contratante para o devido pagamento.
12.12. A Prefeitura não aceitará sob hipótese nenhuma cobrança via boleto bancário, portanto, o fornecedor deverá indicar na nota fiscal o número da conta, agência e banco para que o depósito possa ser efetuado.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A fiscalização da execução do objeto será feita pelo Contratante, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazo, proposta e condições deste Termo de Referência e do Edital licitatório.
13.2. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto será nomeado através de Portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito.
13.3. Caberá ainda a Secretaria Municipal de Educação, designar outros servidores (Fiscais de Linha) no intuito de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas após informação, conferência e verificação das mesmas.
13.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.5. Os serviços contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo Fiscal do Contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
13.6. Todos os veículos serão vistoriados pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, de 6 em 6 meses, que emitirá Laudo/parecer sob as suas condições para tráfego, visando a correção de irregularidades ou substituição imediata do veículo, conforme o caso.
13.7. Caberá ao servidor designado rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências contratuais.
13.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.9. Da mesma forma, a empresa deverá indicar um preposto e um funcionário com competência para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, receber as comunicações que transmitirá à empresa.
13.10. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem ônus para a Contratante.
14. DA ESPECIFICAÇÃO BÁSICA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
14.1. Os serviços deverão ser executados em veículos com perfeitas condições e apresentação, com até 08 anos de fabricação, com os equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados conforme legislação do transporte escolar;
14.2. Fazer inspeção de segurança veicular semestralmente em uma inspeção técnica licenciada;
14.3. A Contratada ficará terminantemente proibida de transportar terceiros, estranhos e não alunos durante o transporte dos alunos, sob pena de rescisão contratual e penalização conforme as sanções previstas em contrato.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A recusa na assinatura do contrato em um prazo de até 02 (dois) dias depois de convocada pela Administração sujeitará a vencedora a uma multa equivalente a até 5% (cinco por cento) do valor da proposta.
15.2. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para os serviços, objeto deste Termo de Referência, sujeitando-se as penalidades;
15.3. As penalidades previstas neste LOTE têm caráter de sanção administrativa e, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Juara/MT.
16. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA EM RELAÇÃO A TERCEIROS
16.1. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, provenientes de ações de prepostos da Contratada no exercício dos serviços contratados;
16.2. Caberá a Contratada, indenização pecuniária para o Contratante, pelos danos materiais e morais causados por seus empregados, desde que comprovado dolo ou culpa dos mesmos;
16.3. Desde que apurado o dano e caracterizado a autoria de qualquer empregado da Contratada o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitindo a compensação, inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado;
16.4. A Contratada manterá o Contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
Juara/MT 30 de novembro de 2022
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária Mun. de Educação Port. GP nº. 005/2021 de 04/01/2021
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº.: 133/2022
Modalidade: Pregão - Registro de Preços nº. 133/2022 Edital nº.: 133/2022
Tipo: Menor Preço por LOTE.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
Descrição do Lote:
COD G. | DESCRIÇÃO. | QUANT. VEICULOS | QUANT. MESES | VLR UNIT. MÊS | VLR TOTAL MÊS | VLR GLOBAL ANO |
- Valor Global da Proposta;
- Valor Unitário por LOTE;
- Validade da Proposta 60 dias;
- Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Xxxxx, Xxxxx e Descarga, Contratação de Xxxxxxx, e outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora;
- Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: O Prazo de Vigência da Ata inicia-se na data de sua assinatura e vigorará por 11(onze) meses;
O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato;
- Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após a prestação dos serviços licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal.
O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Juara/MT, mediante depósito bancário em nome da proponente;
- Da Prestação de Serviços: A Prestação dos Serviços será Parcelada de acordo com as necessidades do Município, sempre após a autorização de fornecimento, e de acordo com os critérios estabelecidos no termo de referência, Anexo I.
- A Contratada será a responsável pela correção dos defeitos e verificação técnica necessária para o bom funcionamento e a eficiência na prestação dos serviços, conforme prazos estabelecidos no termo de referência.
- Em anexo à Proposta de Preços (dentro do envelope) a empresa deverá apresentar o seguinte documento, sob pena de desclassificação:
a) - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, conforme modelo contido no Anexo IV;
/ de de 2022.
_ Razão Social da Empresa
Nº. CNPJ
Representante Legal
ANEXO III - CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Processo nº.: 133/2022
Modalidade: Pregão - Registro de Preços nº. 133/2022 Edital nº.: 133/2022
Tipo: Menor Preço por LOTE.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
Pela presente a Empresa _, devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº. _, neste ato representada pelo Sr. , outorga ao Sr. , CPF: , amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Juara-MT, no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações e responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
/ de de 2022.
_ Razão Social da Empresa
Nº. CNPJ
Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Processo nº.: 133/2022
Modalidade: Pregão - Registro de Preços nº. 133/2022 Edital nº.: 133/2022
Tipo: Menor Preço por LOTE.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº. , neste ato representada pelo Sr. , Declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
/ de de 2022.
_ Razão Social da Empresa
Nº. CNPJ
Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Processo nº.: 133/2022
Modalidade: Pregão - Registro de Preços nº. 133/2022 Edital nº.: 133/2022
Tipo: Menor Preço por LOTE.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº. , com sede_ _, nº. , Bairro_ , na cidade de _, por intermédio de seu representante legal, o Sr. _ , portador do CPF nº. _, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
/ de de 2022.
_ Razão Social da Empresa
Nº. CNPJ
Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
Processo nº.: 133/2022
Modalidade: Pregão - Registro de Preços nº. 133/2022 Edital nº.: 133/2022
Tipo: Menor Preço por LOTE.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº. , está enquadrada
como (Microempresa/ EPP), e cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, Declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
/ de de 2022.
_ Razão Social da Empresa
Nº. CNPJ
Representante Legal
ANEXO VII
ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Ref.: Processo nº.: 133/2022
Modalidade: Pregão - Registro de Preços nº. 133/2022 Edital nº.: 133/2022
Tipo: Menor Preço por LOTE.
Atestamos que o(a) Sr(ª). . . . . . . . . . . . . . . . , na
qualidade de profissional indicado pela empresa . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . ., CNPJ . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , telefone (. . . . .) , compareceu na Secretaria
Municipal de Educação, acompanhado do representante deste órgão, efetuou a visita a que se refere ao objeto do Edital.
----------------------------, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2022.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .............
assinatura e matrícula do representante da Secretaria Municipal DE Educação
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
assinatura do profissional indicado pela empresa
ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº.: 133/2022
Modalidade: Pregão - Registro de Preços nº. 133/2022 Edital nº.: 133/2022
Tipo: Menor Preço por LOTE.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. _/2022 VALIDADE: 11 (ONZE) MESES.
Ao(s)......dia(s) do mês de de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Juara/MT,
pessoa jurídica de direito público, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rux Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, Prefeita Municipal Interino, portador da Cédula de Identidade nº. 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº. 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº. 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº. 8666/93, Decreto Municipal nº. 249 de 02 de Janeiro de 2010, que regulamenta a modalidade de Pregão, no município de Juara-MT e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 133/2022, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pelo Gestor Municipal, RESOLVE Registrar Preços para o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificadas(s) a(s) Proposta(s) apresentada(s) pela(s) empresa(s) ,
portadora do CNPJ/MF sob o nº. ........................, localizada à ..............................., nº.
......................, na cidade de ...................., Estado de ...................., CEP: ,
classificada(s) em primeiro(s) lugar(es) de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial nº. 133/2022, autorizado no processo licitatório nº /2019 (art. 55, XI).
Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) LOTE(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento, com o valor total de R$........... ( ).
01 - DO OBJETO (ART. 55, I):
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, no(s) LOTE(ns) do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº. 133/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Bloco 03
COD G. | DESCRIÇÃO. | QUANT. VEICULOS | QUANT. MESES | VLR UNIT. MÊS | VLR TOTAL MÊS | VLR GLOBAL ANO |
2.2. Essas quantidades são as estimativas máximas das necessidades e/ou possibilidades anuais dos itens objeto desta Ata de Registro de Preços, não constituindo obrigação do órgão gerenciador, na contratação da totalidade dos itens e nem das quantidades indicadas.
2.3. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira, da necessidade e da liberação do setor competente por parte da contratante.
2.4. As especificações dos produtos do objeto e as demais condições de execução são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital e na proposta apresentada pela Beneficiária da Ata.
2.5. A localização precisa, os prazos e as condições específicas do fornecimento dos produtos estarão indicados na ordem de compras. A ser emitida pelo contratante, quando da efetiva aquisição dos itens.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Será permitida a adesão de órgãos não participantes desta Ata, até o limite individual de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados e, na totalidade das adesões, até o dobro dos quantitativos registrados, conforme legislação vigente.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 11 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o órgão gerenciador não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada preferência em igualdade de condições à Beneficiária da Ata.
4.3. A Beneficiária da Ata terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para assinar o(s) contrato(s), retirar a ordem de serviço ou a nota de empenho, contados da convocação.
4.4. A Beneficiária da Xxx convocada que não comparecer para assinar o(s) contrato(s), retirar a ordem de compra ou a nota de empenho, no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº. 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº. 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº. 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. Havendo falta da Contratada em qualquer dia letivo, será descontado do valor mensal pago pela ausência da prestação de serviço.
7.3. Havendo a diminuição de alunos em determinada linha e consequente aumento e outra linha, haverá necessidade de troca de veículos conforme a necessidade do setor.
7.4 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº. 133/2022 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. (Art. 55, XI)
7.5 - Fica eleito o foro da comarca de Juara/MT para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
7.6 - Os casos omissos, em caso de rescisão contratual, bem como à execução do contrato, serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal nº. 10.520/02 e subsidiariamente a lei nº. 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. (Art. 55, XII).
Juara/MT --- de---de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito do Município Contratante
EMPRESA CNPJ:
Fornecedor Registrado
ANEXO IX - MINUTA DO FUTURO CONTRATO
Processo nº.: 133/2022
Modalidade: Pregão - Registro de Preços nº. 133/2022 Edital nº.: 133/2022
Tipo: Menor Preço por LOTE.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
Instrumento Contratual para o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, que entre si celebram o Município de Juara- MT e a empresa..........................................
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o município de Juara/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rux Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, Prefeita Municipal Interino, portador da Cédula de Identidade nº. 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.........................., sediada na cidade de................... à ................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. .........................., neste ato
representada por ..........................., brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº..................., residente e domiciliado na cidade de......................., doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão Presencial - Registro de Preços nº. 133/2022, homologada em , do tipo Menor Preço por LOTE, de
acordo com a Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº. 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº. 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº. 8666/93, Decreto Municipal nº. 249 de 02 de Janeiro de 2010, que regulamenta a modalidade de Pregão, no município de Juara-MT.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Presencial - Registro de Preços nº. 133/2022, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº. 133/2022.
Cláusula Segunda - Do Objeto
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para Transporte Escolar na Zona Rural, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
COD G. | DESCRIÇÃO. | QUANT. VEICULOS | QUANT. MESES | VLR UNIT. MÊS | VLR TOTAL MÊS | VLR GLOBAL ANO |
Cláusula Terceira - Normas de Execução
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 133/2022;
2 - Proposta da Contratada ;
3 - Ata de Julgamento da Licitação.
Cláusula Quarta - Preço e Forma de Pagamento
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$
..........(..........................);
4.3 - FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a prestação dos serviços licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Juara/MT, mediante depósito bancário em nome da proponente;
Cláusula Quinta - Prazo de Vigência
5.1 - O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e vigorará por 11(onze) meses; cujo prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
Cláusula Sexta - Recursos Orçamentários
6.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento conforme abaixo:
Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Transporte Escolar |
Dotação: 08.007.12361.0028.2321-339039 Cód. Reduzido: 423 |
Fonte de Recursos: 1500100100 |
Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Transporte Escolar |
Dotação: 08.007.12361.0028.2322-339039 Cód. Reduzido: 425 |
Fonte de Recursos: 1576000000 |
Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Transporte Escolar |
Dotação: 08.007.12361.0028.2323-339039 Cód. Reduzido: 427 |
Fonte de Recursos: 1759000701 |
Cláusula Sétima - Da Prestação dos Serviços
7.1. A empresa deverá seguir rigorosamente os dias letivos e horários a considerar a localidade das escolas e o início e final do ano com aulas presencial, para que não haja prejuízo aos alunos e nem para o calendário escolar:
7.2. Os roteiros especificados neste Termo de Referência poderão sofrer alteração em conformidade com a localidade onde o educando residir e em caso de aumento do número de alunos podendo haver modificação de veículo ou criação de novo roteiro para atender com qualidade e tempo hábil
7.3. As despesas com motorista e manutenção dos veículos (pneus, lubrificantes, limpeza, câmaras, serviço de freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos e outros itens necessários a manutenção) serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame;
7.4. Os motoristas que irão dirigir os veículos a serem locados deverão estar com suas Carteiras de Habilitação, devidamente, dentro da validade e adequadas para a categoria dos veículos que irão dirigir;
7.5. A empresa vencedora do certame, obrigatoriamente, deverá realizar a apresentação das Carteiras de Habilitação de todos os seus motoristas, como também, realizar a apresentação do CRLV de cada veículo a ser locado, no ato da assinatura do termo contratual, sob pena de não celebrar o referido instrumento;
7.6. A inspeção será realizada em 100% dos veículos a serem locados. Os veículos serão fiscalizados pelo Município no ato de assinatura do contrato;
7.7. Os veículos somente poderão trafegar na velocidade máxima permitida para a rodovia ou estrada (asfaltada ou não), conforme estabelece a legislação vigente;
7.8. Em caso de quebra, avaria, incidente, acidente de algum dos veículos locados e/ou motorista, ou qualquer outro motivo que contribua para a sua ausência, visando realizar o transporte dos alunos em roteiro, previamente especificado, ficará o Licitante Vencedor, obrigado a substituir imediatamente, a tempo de os estudantes ainda chegarem à escola naquele turno, por veículo com as mesmas características do veículo original e avisar a Secretaria Municipal de Educação;
7.9. A Prefeitura não se responsabilizará, por quaisquer danos materiais ou pessoais, para com os veículos e funcionários da empresa a ser contratada, bem como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos;
7.10 Em caso de substituição do veículo, qualquer que seja a motivação, a Contratada obriga-se informar e remeter a Secretaria Municipal de Educação, todos os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado no transporte de estudantes;
7.11 Todos os veículos deverão estar equipados com tacógrafos, GPS, ar condicionado, cintos de segurança em todos os assentos, extintores de incêndios, dispositivos para visão indireta, dianteira e traseira, tipo retrovisores, conforme Resolução 439/2013 CONTRAN, ou outros dispositivos que mostrem o campo de visão indireta do condutor, bem como outros equipamentos exigidos legalmente;
7.12 Todos os veículos passarão por vistorias pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, pelo menos 02 (duas) vezes no ano que emitirá Laudo/parecer sob as suas condições para tráfego, visando à correção de irregularidades ou substituição imediata do veículo, conforme o caso.
7.13. Havendo falta da Contratada em qualquer dia letivo, será descontado do valor mensal pago pela ausência da prestação de serviço.
7.14. Havendo a diminuição de alunos em determinada linha e consequente aumento e outra linha, haverá necessidade de troca de veículos conforme a necessidade do setor.
Cláusula Oitava - Da Assistência Técnica e Substituição dos Veículos Locados
8.1. O veículo locado que apresentar defeito de qualquer ordem que venha colocar em risco a vida ou comprometer a execução do serviço deverá ser substituído por outro similar, pela Contratada.
Cláusula Nona - Obrigações e Responsabilidades
9.1 - DA CONTRATADA: Promover manutenção dos veículos e a prestação dos serviços homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
9.2 - DA CONTRATANTE:
9.2.1 - Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta.
9.2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
9.2.3 - Proceder a conferência dos equipamentos e do recebimento dos serviços Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
9.2.4 - Acompanhar e supervisionar o andamento dos serviços objeto deste instrumento contratual.
9.2.5 - Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da frota contratada bem como previsão de início e término do ano letivo escolar para atendimento.
9.2.6 - Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
9.2.7 - Informar a CONTRATADA com antecedência de 30 dias a data para entrega do veículo locado para melhor organização. (Melhorar não sei se é aqui)
9.2.8 - Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas imediatas;
9.2.9 - Emitir ofício sobre possíveis ocorrências ou irregularidades praticadas pelo motorista a empresa CONTRATADA. No ofício deverá ser informado quaisquer ocorrências no âmbito do transporte escolar, dentro e fora do veículo, tais como: discussões, brigas, ofensas pessoais, atrasos nos recolhimentos e/ou chegada nas unidades escolares, reclamações sobre a condução do veículo e outras que envolvam motoristas e/ou alunos;
9.2.10 - No caso de envolvimento de alunos, deve ser dada imediata ciência ao Diretor Escolar e aos pais.
9.2.11 - Realizar fiscalização, sem aviso prévio, nos veículos do transporte escolar, observando o comportamento dos alunos, motoristas e monitores, condições de tráfego do veículo e cumprimento das normas descritas na Lei nº. 9.503/97 do Código Brasileiro de Trânsito, emitindo se necessário ofício a empresa prestadora do serviço e ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação;
9.2.12 - Orientar a empresa prestadora do serviço que o veículo de transporte, no turno e no período escolar, será de uso exclusivo para o transporte de alunos, ficando terminantemente proibido dar carona para outras pessoas;
9.2.13 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.14 - Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços e nas condições e preços pactuados;
9.2.15 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
9.2.16 - Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
9.2.17 - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.2.18 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3 - DA CONTRATADA:
9.3.1 Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
9.3.2 Atender, satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado;
9.3.3 Cumprir rigorosamente os prazos contratuais adequando aos calendários escolares por unidade haja vista as localidades;
9.3.4. Assumir todos e quaisquer ônus com pessoal e por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, quer municipais, estaduais e federais, comprometendo- se a saldá-los à época própria, ficando excluída a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades perante terceiros por parte de atos decorrentes dos empregados da CONTRATADA;
9.3.5. Assumir integral responsabilidade por danos causados a esta Prefeitura ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços parciais ou totais, isentando-a de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços;
9.3.6. Prestar os serviços sempre em regime de atendimento com a fiscalização da Contratante;
9.3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.8. Fornecer o veículo, objeto de locação, e substituí-lo em caso de quebra ou avaria, por veículo com as mesmas características do veículo original, classificado na licitação e no tocante ao ano/modelo.
9.3.9 O novo veículo deverá ser igual ou melhor do que o veículo substituído, assim como colocá-lo em perfeitas condições de utilização, no prazo máximo de 12(doze) horas, sendo que de forma alguma os serviços prestados poderão ser interrompidos ou
suspensos, sob pena de ser rescindida a locação. Os veículos e seus condutores devem estar em conformidade com o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o transporte escolar em seus artigos 136, 137 e 138;
9.3.10. Providenciar o imediato transporte dos estudantes sempre que o veículo credenciado for imobilizado por problema/defeito técnicos, pois os serviços não poderão ser interrompidos e nem tampouco paralisados, já que os alunos não poderão faltar aula;
9.3.11. Arcar com todas as despesas referentes, motorista e manutenção dos veículos (pneus, lubrificantes, limpeza, câmaras, serviço de freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos e outros itens necessários a manutenção peças de reposição, manutenção, lubrificação, lavagem, troca de óleo, emplacamento, licenças especiais) e outras necessárias para a consecução dos serviços;
9.3.12. Dotar e manter em perfeito estado de funcionamento os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito;
9.3.13. Realizar todas as manutenções preventivas e corretivas do veículo locado disponibilizando, se necessário, o plano de manutenção do veículo ao setor de Transporte Escolar, para eventuais fiscalização ou auditoria;
9.3.14. Disponibilizar, se necessário, ao Setor de Transporte Escolar, documentos dos veículos como nada consta relativos a multas e infrações de trânsito, pagamento de seguros, licenciamento anual e autorização do DETRAN ou CIRETRAN, dentre outros;
9.3.15. Colocar o veículo locado à disposição exclusiva desta Prefeitura, em função das necessidades por ela estabelecidas, em termos de dias e horários. Portanto, o atendimento deverá ser exclusivo para o transporte de alunos da Rede Pública, com adesivo de PROIBIDO CARONA;
9.3.16. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados a terceiros ou diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo;
9.3.17. Manter o motorista devidamente habilitado para operar o veículo;
9.3.18. Orientar os motoristas do transporte escolar para que conduzam os veículos em cumprimento a Lei nº. 9503/97 do Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações;
9.3.19. Substituir o motorista num prazo de 24 (vinte e quatro) horas caso haja solicitação da Administração;
9.3.20. Confiar a direção dos veículos somente a motoristas com idade superior a 21 anos e devidamente habilitados na categoria exigida na lei, e que não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses;
9.3.21. Os veículos utilizados deverão, obrigatoriamente, possuir o laudo de vistoria de verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
9.3.22. Os escolares deverão ser transportados exclusivamente sentados, conforme as normas de circulação, utilizando o cinto de segurança;
9.3.23. Responsabilizar-se diretamente pela conduta dos condutores durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com os alunos durante todos os itinerários, bem como, pelas penalidades sofridas em caso de infração;
9.3.24. Independentemente das vistorias previstas na legislação de trânsito, os veículos utilizados no transporte de escolares deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza, podendo ser submetidos, a qualquer tempo, à fiscalização de funcionários da Secretaria Municipal de Educação - Setor de Transporte Escolar, sendo de responsabilidade da contratada orientar o motorista em fazer e manter.
9.3.25. Apresentar mensalmente ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação para conferência e aprovação pelo fiscal do contrato, relatório mensal de execução dos serviços. contendo: serviços executados, nº. do contrato, nº. da Linha, Itinerário percorrido, quilometragem rodada, quantitativo nominal de alunos por itinerários, turno do aluno e escola atendida, bem como nome do motorista, nome do monitor se for o caso e placa do veículo.
Clausula Décima - Do Acompanhamento e Fiscalização da Prestação dos Serviços
10.1. A fiscalização da execução do objeto será feita pelo Contratante, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazo, proposta e condições deste Termo de Referência e do Edital licitatório.
10.2. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto será nomeado através de Portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito.
10.3. Caberá ainda a Secretaria Municipal de Educação, designar outros servidores (Fiscais de Linha) no intuito de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas após informação, conferência e verificação das mesmas.
10.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.5. Os serviços contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo Fiscal do Contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
10.6. Todos os veículos serão vistoriados pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, de 6 em 6 meses, que emitirá Laudo/parecer sob as suas condições para tráfego, visando a correção de irregularidades ou substituição imediata do veículo, conforme o caso.
10.7. Caberá ao servidor designado rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências contratuais.
10.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.9. Da mesma forma, a empresa deverá indicar um preposto e um funcionário com competência para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, receber as comunicações que transmitirá à empresa.
10.10. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem ônus para a Contratante.
Clausula Décima Primeira - Da Especificação Básica para a Prestação dos Serviços a serem Contratados
11.1. Os serviços deverão ser executados em veículos com perfeitas condições e apresentação, com até 08 anos de fabricação, com os equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados conforme legislação do transporte escolar;
11.2. Fazer inspeção de segurança veicular semestralmente em uma inspeção técnica licenciada;
11.3. A Contratada ficará terminantemente proibida de transportar terceiros, estranhos e não alunos durante o transporte dos alunos, sob pena de rescisão contratual e penalização conforme as sanções previstas em contrato.
Clausula Décima Segunda - Modificações e Aditamentos
12.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades
13.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas seguintes multas:
13.1. A recusa na assinatura do contrato em um prazo de até 02 (dois) dias depois de convocada pela Administração sujeitará a vencedora a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta.
13.2. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para os serviços, objeto deste Termo de Referência, sujeitando-se as penalidades;
20.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de até 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT.
13.3. As penalidades previstas neste LOTE têm caráter de sanção administrativa e, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Juara/MT.
Cláusula Décima Quarta - Rescisão Contratual
14.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
Clausula Décima Quinta - Dos Casos Omissos
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
Clausula Décima Sexta - Do Foro
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT /MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Juara/MT, em de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito do Município Contratante
EMPRESA CNPJ:
Contratado
ANEXO X
BLOCO 1
FAZENDA GAIROVA E LINHA REOLON
LINHAS | MÉDIA DE ALUNOS | VEÍCULO |
LINHA GAIROVA - ESCOLA MUNICIPAL GAIROVA (ZONA RURAL) | 18 | VAN/MICRO- ÔNIBUS/SIMILAR |
CELSINHO MONTE AZUL - ESCOLA MUNICIPAL SANTA ANTÔNIO (ZONA RURAL) | 23 | VAN/ MICRO-ÔNIBUS /SIMILAR |
MARILIA/FAZENDA AMA/ FAZ. ESTRELA DE SANGUE/FAZ. MONTE AZUL - ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO (ZONA RURAL) | 24 | VAN/ MICRO-ÔNIBUS /SIMILAR |
MONTE AZUL/JUARA - ESCOLAS ESTADUAIS JOSÉ PEDRO DIAS, OSCAR SOARES, XXXX XXXXX XXXX E NIVALDO FRACAROLLI (ZONA RURAL E URBANO) | 16 | VAN/ MICRO-ÔNIBUS SIMILAR |
LINHA REOLON/ JUARA - ESCOLAS ESTADUAIS XXXX XXXXX XXXX, OSCAR SOARES, XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX (ZONA RURAL E URBANA) | 17 | VAN/MICRO-ÔNIBUS/ SIMILAR |
BLOCO 2 ITAPIÚNA ESCOLA ELLEN E BAIRRO MACHADO E DISTRITO JAU
LINHAS | MÉDIA DE ALUNOS | VEÍCULO |
ITAPIÚNA/ - ESCOLA MUNICIPAL BAIRRO MACHADO (ZONA RURAL) | 21 | VAN/ MICRO-ÔNIBUS SIMILAR |
ITAPAIUNA/POACATU – ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXX (ZONA RURAL) | 02 | VEÍCULO CAPACIDADE 09 PASSAGEIROS/SIMILA R |
LINHA CACHOEIRA/JAÚ – ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX (ZONA RURAL) | 12 | VAN/ MICRO-ÔNIBUS SIMILAR |
BARRACO PRETO/FAZ. GAZETA/ENT. BRAGUINHA/FAZ. XXXX XX XXXX/VERDÃO DA SERRA/DISTRITO DO JAÚ | 22 | VAN/ MICRO-ÔNIBUS SIMILAR |
BLOCO 3
ASSENTAMENTOS: JAPURANÃ, P. A. VALE ARINOS E BANCO DA TERRA
LINHAS | MÉDIA DE ALUNOS | VEÍCULO |
GLEBA JAPURANÃ 1 E 2/BAR DO SANDRO/ESCOLA SANTA CLARA/LINHA 1 ATÉ LINHA 2/ESCOLA XXXXXXXX XXXXX | 17 | VAN/ MICRO- ÔNIBUS SIMILAR |
PROJETO BANCO DA TERRA/ESCOLA RENASCER 1 (ZONA RURAL) | 22 | VAN/ MICRO- ÔNIBUS SIMILAR |
PROJETO BANCO DA TERRA/ESCOLA RENASCER 2 (ZONA RURAL) | 17 | VAN/ MICRO- ÔNIBUS SIMILAR |
FAZ. XXX XXXXXXX/CASARÃO/ESCOLA XXXXXXXX XXXXX-LINHA 03 | 13 | VAN/ MICRO- ÔNIBUS XXXXXXX |
XXXXX 0 XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX
LINHAS | N. ALUNOS | VEÍCULO |
ESCONDIDO/PARANORTE/ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX/ (ZONA RURAL) | 12 | VAN/ MICRO-ÔNIBUS SIMILAR |
MATRINXÃ/PARANORTE/ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX (ZONA RURAL) | 11 | VAN/ MICRO-ÔNIBUS SIMILAR |
BERTOZZI/FAZ. NEVADA/PARANORTE/ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX | 09 | VEÍCULO CAPACIDADE 09 PASSAGEIROS/SIMILAR |
PORTEIRA BRANCA/AGRO VERDE/ FAZ. IONE/LAÇO DE OURO/PÉ QUEIMADO/XXXXXXXXX/EST. PARANORTE/XXXXXXXXX XXXXXXX. | 13 | VAN/ MICRO-ÔNIBUS SIMILAR |
FAZ. TOSO/ /M1/FAZ./ PORTA DO CÉU/FAZ. RUBIRA/FAZ. NEIVA REZENDE/PARANORTE ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX. | 16 | VAN/ MICRO-ÔNIBUS SIMILAR |
NOVA BANDEIRANTES/DISTRITO DE PARANORTE/ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX | 26 | VAN/ MICRO-ÔNIBUS SIMILAR |
BLOCO 5 SETOR ESCOLA XXX XXXXXX – DISTRITO DE ÁGUA CLARAS
LINHAS | MÉDIA DE ALUNOS | VEÍCULO |
RIO DOS PEIXES/ÁGUAS CLARAS - ESCOLA ESTADUAL XXX XXXXXX CORREIA | 32 | VAN/ MICRO-ÔNIBUS SIMILAR |
FAZENDA MANDASSAIA/ÁGUAS CLARAS - ESCOLA ESTADUAL XXX XXXXXX | 12 | VAN/ MICRO-ÔNIBUS SIMILAR |
LINHA DISTRITO ÁGUAS CLARAS UNEMAT NOTURNO | 04 | VEÍCULO CAPACIDADE 09 PASSAGEIROS/SIMIL AR |
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital de Pregão Presencial nº 133/2022, possui 60 (sessenta) folhas numeradas e ordenadas.
Juara – MT, em 30 de novembro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro