CONTRATO Nº 20170747
CONTRATO Nº 20170747
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede na RUA BRASIL, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.208.992/0001-51, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, SECRETÁRIA MUL PROM. E ASSIST. SOCIAL, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na rua marechal xxxxxx, s/n, e de outro lado a firma R.M. COSTA DE ARAÚJO COMERCIO EIRELI ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 84.190.529/0001-05, estabelecida à XX. XXXXXX XXXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, residente na XXXX XXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-035 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSUMO COPA E COZINHA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
008077 | PIMENTÃO - Marca.: REGIONAL | QUILO | 100,00 | 7,700 | 770,00 |
008079 | TOMATE - Marca.: REGIONAL | QUILO | 400,00 | 3,600 | 1.440,00 |
009135 | LUSTRA MOVEIS LIQUIDA, INCOLOR 200ML CAIXA 24 UNIDAD | CAIXA | 20,00 | 76,800 | 1.536,00 |
ES COM 30 METROS - Marca.: BRI | |||||
010556 | REPOLHO - Marca.: REGIONAL | QUILO | 200,00 | 3,000 | 600,00 |
De 1ª qualidade (FOLHAS NOVAS, VERDES CLARAS, SEM
PONTOS ESCUROS), sem terra ou sujidade aderida a superfície, embalado adequadamente para transporte, Amostra: apresentar amostra 1 ud, avaliar aparência, textura, características organolépticas e embalagem.
014417 ALHO EM QUILOS - Marca.: ROXO QUILO 100,00 17,500 1.750,00
Bulbo inteiro, nacional, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de
origem física ou mecânica,
perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes,
devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em sacos
plásticos pesando 1 kg. Amostra: apresentar amostra mínima de 200 gramas.
015170 | FEIJÃO EMBALAGEM DE 1 KG, CLASSE CORES, TIPO 1, GRUP | QUILO | 800,00 | 3,250 | 2.600,00 |
O COMUM COM VAL. DE 24 MESES - Marca.: KI MESA | |||||
015199 | GUARDANAPO DESCARTÁVEL 23X22, PACOTE COM 50 UNIDADES | PACOTE | 200,00 | 1,000 | 200,00 |
- Marca.: NAPS | |||||
017732 | PAPEL TOALHA MULTI-USO 20CMX21,5 12 PAC DE 2 ROLOS - | FARDO | 20,00 | 19,500 | 390,00 |
Marca.: XXXXX | |||||
000000 | PRESUNTO - Marca.: PERDIGAO | QUILO | 100,00 | 16,500 | 1.650,00 |
022311 | PEITO DE FRANGO CONGELADO - Marca.: GUIBOM | QUILO | 200,00 | 8,400 | 1.680,00 |
024715 | CALDO PARA CULINÁRIA SABORES DE GALINHA E/OU CARNE, | PACOTE | 100,00 | 10,300 | 1.030,00 |
PACOTE COM 24 TABLETES DE19G - Marca.: ARISCO | |||||
024718 | MACARRÃO PARAFUSO RICO EM VITAMINAS, PACOTE COM 500G | PACOTE | 200,00 | 2,000 | 400,00 |
, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E D - Marca.: KI DELICIA | |||||
DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 24 MESES | |||||
024726 | LARANJA (SACO COM 100 UNIDADES) - Marca.: REGIONAL | SACO | 200,00 | 39,900 | 7.980,00 |
024727 | COLORIFICO PACOTE DE 500G - Marca.: NUTRIVITA | PACOTE | 100,00 | 3,000 | 300,00 |
024728 | VINAGRE DE ÁLCOOL, FRASCO DE 500ML - Marca.: TALENTO | FRASCO | 200,00 | 0,990 | 198,00 |
024730 | JERKED BEEF PACOTE DE 1KG - Marca.: GOIAS | PACOTE | 200,00 | 16,400 | 3.280,00 |
024731 | XXXX XXXXXX, PACOTE COM 100G - Marca.: BOM COCO | PACOTE | 200,00 | 1,500 | 300,00 |
024750 | PÁ PEQUENA, EM PLASTICO, PARA PEGAR LIXO - Marca.: A | UNIDADE | 40,00 | 1,900 | 76,00 |
RQUAPLAST | |||||
025515 | DESENGRAXANTE SUPER-CONCENTRADO, RICO EM MATÉRIA ATI | UNIDADE | 20,00 | 54,180 | 1.083,60 |
VA ANIÔNICA. - Marca.: SUCAR |
DESENGRAXANTE SUPER-CONCENTRADO, RICO EM MATÉRIA ATIVA ANIÔNICA, SOLÚVEL EM ÁGUA COM FINALIDADE DE LIMPEZA DE COZINHAS INDUSTRIAIS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, XXXXXXXX X
000000 | XXX.XXX PH 100% E PRODUÇÃO DE 1% PARA 100 LITROS ÁGUA, BAMBONA COM 5 LTS. ESPONJA DE LAVAR LOUÇA, 2 FACES, CAIXA COM 60 UNIDAD | DE CAIXA | 40,00 | 17,900 | 716,00 |
ES. - Marca.: JEITOSA | |||||
025536 | FLANELA TAMANHO 59X39 CM - Marca.: SANTA MARGARIDA | UNIDADE | 60,00 | 2,600 | 156,00 |
025537 | FÓSFORO CAIXA PEQUENA, PACOTE COM 20 MAÇOS. - Marca. | PACOTE | 10,00 | 45,000 | 450,00 |
: GABOARD | |||||
025622 | SABONETE COMUM 90 GRAMAS, PACOTE COM 12 UNIDADES - M | PACOTE | 20,00 | 10,000 | 200,00 |
arca.: FLOR DE IPE | |||||
025625 | SACO PARA LIXO CAPACIDADE 50 LITROS PACOTE COM 10 UN | PACOTE | 120,00 | 1,500 | 180,00 |
IDADES - Marca.: BRASILEIRINHO | |||||
025643 | GARRAFA PARA CAFÉ, CAPACIDADE 5 LITROS - Marca.: OBÁ | UNIDADE | 6,00 | 21,000 | 126,00 |
025660 | BACIA DE ALUMÍNIO, CAPACIDADE 15 LITROS - Marca.: EI | UNIDADE | 30,00 | 28,000 | 840,00 |
RILAR | |||||
025667 | PILÃO DE ALUMÍNIO BATIDO, GRANDE - Marca.: SANTA MON | UNIDADE | 10,00 | 15,000 | 150,00 |
025669 | PILÃO DE ALUMÍNIO BATIDO, PEQUENO - Marca.: SANTA MO | UNIDADE | 10,00 | 9,000 | 90,00 |
NICA | |||||
025684 | TIJELA PLÁSTICO, MATERIAL RESISTENTE, COR VERMELHO ( | UNIDADE | 20,00 | 3,000 | 60,00 |
PARA SERVIR MERENDA ESCOLAR) - Marca.: ANODILAR | |||||
025685 | COLHER DE PLÁSTICO, MATERIAL RESISTENTE, COR VERMELH | UNIDADE | 20,00 | 0,700 | 14,00 |
O (PARA SERVIR MERENDA) - Marca.: SABRISSA | |||||
COLHER DE PLÁSTICO, MATERIAL RESISTENTE, COR VERMELHO (PARA SERVIR MERENDA ESCOLAR) | |||||
025696 | PRATO DESCARTÁVEL, TAMANHO M, PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 100,00 | 1,100 | 110,00 |
- Marca.: FC | |||||
025779 | CANECO DE ALUMÍNIO, CAPACIDADE DE 1 LITRO - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 10,500 | 105,00 |
025780 | CANECO DE ALUMÍNIO CAPACIDADE DE 2 LITROS. - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 12,000 | 120,00 |
MSR | |||||
025781 | COADOR GRANDE PARA PREPARO DE CAFÉ - Marca.: ISOESTE | UNIDADE | 20,00 | 2,000 | 40,00 |
053667 | ACHOCOLATADO EM PÓ PACOTE COM 400 GRAMAS. - Marca.: | PACOTE | 300,00 | 3,950 | 1.185,00 |
MARATA | |||||
Vitaminado, solúvel, preparado a partir | de | ||||
matérias-primas |
sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, parasitas, detritos
animais, cascas de
sementes de cacau e outros detritos vegetais. Com
composição básica: açúcar, cacau em pó, malto-
dextrina, leite. Aparência pó homogêneo, cor marron
claro e escuro, sabor e cheiros próprios.
Embalagem: em
sacos de polietileno atóxico, contendo aproximadamente de
400 (quatrocentos) gramas a um quilo. Rotulagem de acordo
com a legislação vigente, identificação do produto, marca, nome e endereço do
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e
peso líquido, n› de registro no órgão competente.
Validade: mínima de nove (09) meses a partir da data de
fabricação, que não poderá ser superior a quinze (30) dias
da data de entrega.
Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo
antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. Amostra: apresentar amostra mínima de 400
gramas. | |||||
053803 | ADOÇANTE DIETETICO TIPO STEVIA FRASCO COM 100ML - Ma | FRASCO | 20,00 | 1,950 | 39,00 |
rca.: MARATA | |||||
053814 | atum em oleo ralado de 170g - caixa com 24 unidades | CAIXA | 60,00 | 78,000 | 4.680,00 |
- Marca.: OITENTA E OITO | |||||
053817 | CERA PARA PISO LIQUIDA, INCOLOR 750ML - CAIXA COM 12 | CAIXA | 12,00 | 31,000 | 372,00 |
UNIDADES - Marca.: POLILAR | |||||
053821 | TALHER PARA REFEIÇÃO EM INOX COLHER DE SOPA - Marca. | UNIDADE | 60,00 | 0,098 | 5,88 |
: MARTINAZE | |||||
053822 | TALHER PARA REFEIÇÃO EM INOX GARFO - Marca.: XXXXXXX | UNIDADE | 60,00 | 0,980 | 58,80 |
VALOR GLOBAL R$ | 36.961,28 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 36.961,28 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-035 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-035, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 23 de Outubro de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-035.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser
solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1616.081220137.2.095 Funcionamento do Fundo de Assistência Social-Fmas, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 14.941,00, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 1.084,84, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.454,80, Exercício 2017 Atividade 1616.082440200.2.110 Manutenção do Piso Básico Fixo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 14.941,00, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 1.084,84, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.454,80 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as
seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-035, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de BOM JESUS DO TOCANTINS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
BOM JESUS DO TOCANTINS - PA, 23 de Outubro de 2017
MARIA DE FATIMA XXXXX XXXXXXXXX:00000000000
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:67480675291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:67480675291
Dados: 2017.10.19 10:18:48 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS CNPJ(MF) 14.208.992/0001-51
CONTRATANTE
X X XXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por R M COSTA DE ARAUJO COMERCIO EIRELI - ME:84190529000105
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora
COMERCIO EIRELI - ME:84190529000105
Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ A3, cn=R M COSTA DE ARAUJO COMERCIO EIRELI - ME:84190529000105 Dados: 2017.10.23 15:16:09 -03'00'
R.M. COSTA DE ARAÚJO COMERCIO EIRELI ME CNPJ 84.190.529/0001-05
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.