CONTRATO DE ADESÃO AO EMPRÉSTIMO PESSOAL CETELEM
CONTRATO DE ADESÃO AO EMPRÉSTIMO PESSOAL CETELEM
Estas são as condições gerais do CONTRATO DE ADESÃO AO EMPRÉSTIMO PESSOAL
CETELEM solicitado e contratado pelo CLIENTE perante o BANCO CETELEM S.A., localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, 00x Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF nº 00.558.456/0001-71 (“CETELEM”), e que serão
aplicáveis durante todo o período do Contrato.
1 DEFINIÇÕES: Para facilitar o entendimento e a interpretação deste instrumento, serão adotados os seguintes termos:
CETELEM: É a pessoa jurídica, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que, atendidas as políticas de concessão de crédito, pode conceder o EMPRÉSTIMO PESSOAL ao CLIENTE;
CANAIS DE ATENDIMENTO: são os meios de contratação do EMPRESTIMO PESSOAL disponibilizados pelo CETELEM ao CLIENTE, a saber: TELEFONE; Dispositivos móveis de comunicação (MOBILE BANKING); Caixas Eletrônicos de Autoatendimento (ATM); e Internet (INTERNET BANKING), por meio do site do CETELEM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
CLIENTE: É a pessoa física que solicita e contrata o EMPRÉSTIMO PESSOAL perante o CETELEM;
EMPRÉSTIMO PESSOAL: é uma modalidade de concessão de crédito em dinheiro que poderá ser concedido pelo CETELEM ao CLIENTE, após a respectiva análise de crédito e cadastro, sobre o qual incidirá a taxa de juros e demais encargos especificados no momento da contratação, por meio do Custo Efetivo Total (CET).
INTERNET BANKING: canal de atendimento disponibilizado ao CLIENTE, através do site do CETELEM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx); e
2 FORMA DE CONTRATAÇÃO: O CETELEM poderá ofertar ao CLIENTE o EMPRÉSTIMO PESSOAL, que poderá aceitá-lo por meio de seus CANAIS DE ATENDIMENTO, mediante a apresentação de informações que poderão ser solicitadas pelo CETELEM.
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2.1. Todas as informações prestadas pelo CLIENTE são consideradas como verdadeiras, e o CLIENTE se declara ciente e de acordo com todos os termos que lhe foram apresentados.
2.2. O CETELEM, no ato da oferta ou quando o CLIENTE solicitar o EMPRÉSTIMO PESSOAL, informará ao CLIENTE as seguintes CONDIÇÕES ESPECÍFICAS da contratação:
a) O valor do EMPRÉSTIMO PESSOAL que o CLIENTE deseja contratar;
b) A taxa de juros remuneratórios incidente sobre o EMPRÉSTIMO PESSOAL;
c) Os tributos, tarifas e outros encargos incidentes sobre o EMPRÉSTIMO;
d) Custo Efetivo Total (CET) da operação. O CET é o custo total de sua operação de crédito, expresso na forma de taxa percentual indicada no comprovante de contratação. Para cálculo do CET são considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do Contrato, a taxa de juros remuneratórios, o valor dos tributos, o valor da tarifa, se o caso, e eventuais outros encargos;
e) O número de parcelas mensais para o pagamento;
f) O dia de vencimento das parcelas;
g) Outras informações relativas à formalização do EMPRÉSTIMO PESSOAL.
2.2.1. Confirmadas as informações relativas às CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, o CLIENTE deverá manifestar a sua expressa aceitação às condições do EMPRÉSTIMO PESSOAL, a qual será gravada, registrada e arquivada, de acordo com o canal de atendimento escolhido pelo CLIENTE para contratar.
3 RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PESSOAL: Após a aprovação do crédito, o CETELEM efetuará o crédito do valor líquido do EMPRÉSTIMO PESSOAL na conta corrente indicada pelo CLIENTE, já descontados os tributos, eventuais tarifas, e outros encargos incidentes sobre a operação,
4 PAGAMENTOS: O pagamento do EMPRÉSTIMO PESSOAL, acrescido dos juros remuneratórios, capitalizados mensalmente, à taxa prevista nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, e eventuais outros encargos, inclusive, se for o caso, os decorrentes da mora, deverá ser realizado pelo CLIENTE ao CETELEM, conforme previsto nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, mediante:
a) débito na conta corrente indicada pelo CLIENTE; ou
b) boleto bancário, o qual será enviado pelo CETELEM ao CLIENTE por meio de e-mail. Se o CLIENTE não receber o boleto bancário antes de sua data de vencimento, deverá obter a 2ª via do boleto bancário por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO.
4.1. Na hipótese de atraso ou falta de pagamento, o CETELEM comunicará o fato ao SERASA, SPC, bem como a qualquer outro órgão de proteção ao crédito.
5 ATRASO DE PAGAMENTO: O atraso do pagamento nas datas convencionadas de quaisquer obrigações decorrentes do EMPRÉSTIMO PESSOAL ficando o CLIENTE obrigado a pagar ao CETELEM, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, o valor da obrigação acrescido de: juros remuneratórios, capitalizados mensalmente, à taxa prevista no Contrato; multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor da obrigação vencida.
6 LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA: É assegurado ao CLIENTE a liquidação antecipada do EMPRÉSTIMO PESSOAL, mediante redução proporcional dos juros, encargos e demais acréscimos incidentes sobre o saldo devedor. Neste caso, o valor presente dos pagamentos previstos para fins de liquidação antecipada será calculado observado que o valor presente será obtido com a utilização da taxa de juros pactuada.
7 VENCIMENTO ANTECIPADO: O EMPRÉSTIMO PESSOAL vencer-se-á antecipadamente, independentemente de aviso ou notificação, podendo o CETELEM exigir do CLIENTE o pagamento antecipado da totalidade do saldo devedor em aberto, nos casos previstos em lei e, ainda, nos seguintes casos:
a) não cumprimento pelo CLIENTE de qualquer obrigação definida neste Contrato ou nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS nos prazos convencionados;
b) se o CLIENTE passar a constar no cadastro dos órgãos de restrição ao crédito ou sofrer protesto de título(s) lavrado(s) contra o CLIENTE;
c) falecimento do CLIENTE.
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8 CRÉDITO CONSCIENTE: O CLIENTE declara que o EMPRÉSTIMO PESSOAL
contratado é adequado à sua necessidade e capacidade de pagamento.
9 TROCA DE INFORMAÇÕES: O CETELEM poderá transmitir os dados do CLIENTE a terceiros para as seguintes finalidades:
a) solicitar informações sobre os antecedentes de crédito do CLIENTE aos serviços de proteção do crédito (tais como SCPC, Serasa e Central de Risco do BACEN);
b) trocar e incluir informações cadastrais, financeiras e de crédito do CLIENTE nesses bancos de dados e junto às instituições financeiras;
c) realizar a abertura de cadastro para formação de histórico de crédito do CLIENTE, efetuar consultas e fornecer informações ao respectivo banco de dados e fornecer informações que comprovem o potencial de adimplemento;
d) integrar o Sistema Central de Risco de Crédito do BACEN, informando os pagamentos e valores devidos pelo CLIENTE, podendo prestar ao Banco Central do Brasil as informações exigidas conforme suas normas;
e) comunicar à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda qualquer irregularidade verificada na operação de crédito, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio Banco Central do Brasil; e
f) comunicar ao BACEN e/ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras eventual operação de crédito que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 e legislação complementar pertinente à matéria.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS: O CLIENTE concorda e está ciente que o CETELEM poderá ceder e transferir, total ou parcialmente, os direitos e/ou obrigações deste Contrato para terceiros, a qualquer tempo. Caso o crédito do CLIENTE seja objeto de cessão de crédito, o novo credor irá comunica-lo sobre a cessão, bem como seus dados para que o CLIENTE proceda ao pagamento de seu débito.
10.1. Respeitando a Lei Federal nº. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o CETELEM informa que coletará; utilizará; armazenará; tratará e protegerá os dados pessoais do CLIENTE inseridos nos CANAIS DE ATENDIMENTO para fins de autenticação digital. Estas informações serão utilizadas pelo CETELEM para comprovação da identidade do CLIENTE quando realizar operações com o CETELEM, podendo
estes dados serem armazenados por até 5 anos após o encerramento do Contrato.
10.2. Respeitando a Resolução nº 4.327/2014 e demais normas relacionadas, o CETELEM informa que age a fim de garantir a observância de sua Política de Responsabilidade Socioambiental.
10.3. A CETELEM SERVIÇOS LTDA. (CNPJ/MF nº 03.110.600/0001-09) poderá entrar em contato com o CLIENTE para, em nome do CETELEM, receber valores e dar quitação, bem como praticar os demais atos deste Contrato.
10.4. Qualquer tolerância do CETELEM quanto ao eventual descumprimento das obrigações do CLIENTE será mera liberalidade, não implicando em renúncia ou modificação deste Contrato, que permanecerá válido integralmente.
10.5. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que o CETELEM poderá efetuar comunicações no âmbito deste Contrato por meio de: correspondência enviada ao endereço de cadastro do CLIENTE, mensagens via celular, e- mail, INTERNET BANKING, dentre outros.
10.6. O CLIENTE obriga-se a manter atualizados perante o CETELEM seus dados cadastrais e econômicos, inclusive seu endereço eletrônico, para o recebimento de comunicações emitidas pelo CETELEM.
10.7. O CLIENTE poderá solicitar a desistência do EMPRÉSTIMO PESSOAL contratado em até
7 dias contados do recebimento do valor emprestado, mediante a devolução dessa quantia ao CETELEM, acrescida de eventuais tributos e dos juros devidos até a data da sua devolução.
10.8. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do CLIENTE para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que venham a surgir em virtude deste Contrato.
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11 CONTRATAÇÃO DE SEGUROS: A contratação de seguros poderá ser feita pelo
CLIENTE com a Seguradora em proposta e/ou contrato específico.
11.1. O envio do Certificado de Seguro; a execução do contrato; suas condições, inclusive análise do sinistro e pagamento da indenização são de responsabilidade da Seguradora contratada.
11.2 É responsabilidade do CLIENTE verificar as coberturas, limitações, exigências e demais condições do seguro, antes de optar pela sua contratação.
12 CONTRATAÇÃO DIGITAL: Se o Contrato foi realizado através de meios eletrônicos (exemplo: CANAIS DE ATENDIMENTO), o CLIENTE reconhece que estes meios de contratação são válidos, bem como todas as suas etapas, e que a identificação do CLIENTE no momento da contratação, ou qualquer outro dispositivo de segurança que o CETELEM te apresente são provas da concordância do CLIENTE com este formato de contratação. Qualquer discordância relacionada a esta forma de contratação deverá ser acompanhada de prova, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo da Medida Provisória nº. 2.200-2/ 2001 e do artigo 225 do Código Civil.
Este Contrato está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Barueri – SP, sob nº 1.320.840.
Esse Contrato poderá ser alterado a qualquer momento. Para que o CLIENTE possa ter ciência de todas as modificações, o INTERNET BANKING estará sempre atualizado com a versão do Contrato mais recente.
TELEFONES E ENDEREÇOS PARA CONTATO: | |
CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM: Atendimento, consultas e solicitações de segunda-feira a sábado, das 08:00 às 22:00 horas. | 4004 7990 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800 704 1166 (outras localidades) |
SAC (Serviço de Atendimento ao cliente): Sugestões, reclamações e cancelamentos 24 horas, 07 dias por semana. | 0800 286 8877 |
OUVIDORIA (Caso não esteja satisfeito com as soluções da Central de Relacionamento ou do SAC): de segunda a sexta das 9h às 18h. | 0800 722 0401 |
DEFICIENTE AUDITIVO: Atendimento 24 horas por dia, 07 dias por semana. | 0800 726 0604 |
INTERNET BANKING. | |
SMS INTERATIVO. | |
APLICATIVO CETELEM. | xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx |
APLICATIVO WHATSAPP. | xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx |