EDITAL DE LICITAÇÃO nº 017/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 046/2021
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EDITAL DE LICITAÇÃO nº 017/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 046/2021
Pregão Eletrônico nº 014/2021 Menor Preço por Grupo/Lote
O Prefeito Municipal de Correntina, Estado da Bahia, o Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, torna público que, às 08h00 do dia 07 de julho de 2021 na Sala de Licitações desta Prefeitura, realizará Processo Licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico para escolha de propostas mais vantajosas para contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de acesso à Internet através de link dedicado para manutenção de todos os órgãos municipais desta Administração, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, utilizando o critério de Menor Preço por Grupo/Lote para julgamento das propostas. O Pregão em epígrafe será realizado pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 004/2021 de 04 de janeiro de 2021. Este Processo Licitatório reger-se-á pelas disposições das leis federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, leis complementares nº 123/2006 e nº 147/2014, Lei Municipal nº 863/2010 e pelos decretos federais nº 3.555/2000 e nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 572/2020 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e em seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 07 de julho de 2021
HORÁRIO: 8h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 983485
1 – DA DISTRIBUIÇÃO DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
1.1 – O Edital poderá ser obtido na Comissão de Licitação nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h, e nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxx.
1.2 – Os pedidos de esclarecimentos, respostas a pedidos de impugnações, recursos e demais fases deste Pregão serão divulgadas no Sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e publicadas no Sítio xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxx, ficando todos os interessados em participar deste Certame obrigados a acessá-los para obtenção das informações desejadas.
1.3 – As consultas e pedidos de esclarecimentos sobre o Edital e seus anexos deverão ser protocolados na Comissão de Licitações, sito à Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Correntina – Bahia – Fone (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, as consultas, pedidos de esclarecimentos, pedidos de impugnações e recursos que não forem dirigidos à CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Correntina não serão conhecidos, ficando a CPL desobrigada a respondê-los.
2 – DO OBJETO
2.1 – O presente Processo Licitatório visa selecionar as melhores propostas para contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de acesso à Internet através de
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link dedicado para manutenção de todos os órgãos municipais desta Administração, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
3 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 – As despesas decorrentes deste Processo Licitatório serão custeadas com recursos previstos nas dotações do orçamento vigente do Município, conforme segue:
Unidade: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Atividade: 2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Atividade: 2016 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2044 – Desenvolvimento de Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Rec. Imp. Transf. Imp.- Educação 25%
22 – Transf. Convênio – Educação
Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2279 – Gestão das Ações da Atenção Primária
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 15%
14 – SUS
Unidade: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Atividade: 2285 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social 2299 – Programas de Assistência Social
2327 – Bloco da Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
28 – FEAS
29 – Transferências do FNAS
Unidade: 02.14 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Atividade: 2158 – Manutenção da Secretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Atividade: 2034 – Gestão das Ações da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
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Unidade: 02.17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade: 2292 – Manutenção da Segurança Pública
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
4 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 – O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 5º, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
4.2 – O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 5º, §1º, do Decreto nº 10.024/2019).
4.3 – O pregão eletrônico será conduzido pela a Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia, com apoio técnico e operacional do provedor do Sistema de Compras do Governo Federal para os órgãos integrantes do SISG (art.12 do Decreto nº 10.024/2019).
4.4 – As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando a Central de Atendimento dos Sistemas de Compras Governamentais (telefone 0000 000 0000 ou xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.5 – Qualquer documento exigido durante a sessão do pregão deverá ser encaminhado via Portal de Compras, digitalizado, na forma de anexo, imediatamente após a convocação do Pregoeiro, com posterior envio do original ou de cópia autenticada, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, para o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia, aos cuidados do Pregoeiro e equipe de apoio.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente da Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art.9º, caput, e §1º, do Decreto nº 10.024/2019).
5.2 – O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 10 do Decreto nº 10.024/2019).
5.3 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Correntina, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 – Não poderão participar deste Pregão:
5.5.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Correntina, durante o prazo da sanção aplicada.
5.5.2 – Empresa declarada inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993).
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5.5.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Correntina, durante o prazo da sanção aplicada.
5.5.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98.
5.5.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92.
5.5.6 – Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.5.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
5.5.8 – Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.5.9 – Empresa que se encontra em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.
5.5.10 – Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.5.11 – Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.5.12 – Não estejam credenciadas na forma do Item 5.1.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Serão previamente credenciados, junto ao provedor do sistema eletrônico, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente da Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no xxxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (xxx. 0x, xxxxx, x § 0x, xx Xxxxxxx xx 10.024/2019).
6.2 – O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art.10 do Decreto nº 10.024/2019).
6.3 – O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível (art.9º, §1º do Decreto nº10.024.2019).
6.4 – O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal (art.11 do Decreto nº10.024.2019).
6.5 – O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art.5º do Decreto nº10.024/2019).
6.6 – Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I – Credenciar-se previamente no SICAF ou, na hipótese de que trata o § 2º do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame (art.19 Inciso I do Decreto nº10.024/2019).
7 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, por intermédio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 23 do Decreto nº 10.024/2019), observado que:
a) O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (art. 23, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
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b) As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração (art. 23, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.2 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por intermédio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (art. 24 do Decreto nº 10.024/2019), observado o seguinte:
a) A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
b) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
c) Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.3 – Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do Edital.
b) Alteração do Edital e manutenção da licitação com a republicação do ato e reabertura de novo prazo de publicidade, com alteração da data da sessão pública do pregão.
c) Alteração do Edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação da proposta.
7.4 – Em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado (art. 50 do Decreto nº 10.024/2019) e (art.49 da Lei 8.666/93).
7.5 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (art. 50, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019).
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública (art.26, e §1º do Decreto nº10.024.2019). A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
8.2 – O licitante vencedor deverá encaminhar a documentação de habilitação que trata o item anterior, via sistema, a consulta no SICAF, não será suficiente, pois necessitamos da referida documentação para inserir no Sistema SIGA, em cumprimento à determinação do TCM-BA.
8.3 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública (art. 26 §6º do Decreto nº10.024/2019).
8.4 – Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares (art. 19, II, do Decreto nº 10.024/2019), e deverá contemplar:
8.5 – Proposta de Preços com valor unitário e total, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamentos, marca e modelo do objeto, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo anexo a este edital.
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8.6 – O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública, caso não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
8.7 – Planilha orçamentária com todos os itens que tenha interesse, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo anexo a este edital.
8.8 – Declaração de enquadramento da microempresa, empresa de pequeno porte ou MEI, firmando que não ultrapassa o limite de faturamento da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma das leis complementares nº 123/2006 e 147/2014.
8.9 – A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente os compromissos de executar os serviços nos seus termos e de fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.10 – Para fins de participação no pregão, e no momento do cadastramento da proposta eletrônica, os licitantes deverão inserir, em campo próprio do Portal de Compras, as declarações listadas a seguir:
a) Declaração da licitante de que cumpre o dispositivo no inciso XXXIII do Art. 7° da C.F.
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma do parágrafo 2º, Art. 32, da Lei nº 8.666/93.
c) Declaração de Acessibilidade.
d) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamenteos requisitos de habilitação definidos no edital.
e) Declaração de Cota de Aprendizagem.
f) Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
g) Declaração ME/EPP/Cooperativa.
h) Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
9 – DA DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
9.1 – A partir do horário estabelecido neste edital, a sessão pública será aberta pelo Pregoeiro (art. 27, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
9.2 – Com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do (§ 5º do artigo 30 do Decreto nº 10.024, de 2019).
9.3 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 28 do Decreto nº 10.024/2019), e (art.48 da Lei 8.666/93).
9.4 – Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art. 29, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019).
10 – DA FASE COMPETITIVA (FORMULAÇÃO DE LANCES)
10.1 – Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor do item ou lote a ser ofertado (art. 30, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
10.2 – O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro (art. 30, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
10.3 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste edital (art. 30, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
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10.4 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta (art. 30, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019).
10.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 30, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019).
10.6 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (art. 30, § 5º, do Decreto nº 10.024/2019), bem como ter acesso a todos os documentos que sejam convocados como anexo.
10.7 – O modo de disputa adotado será o aberto e fechado, de que trata o inciso II, do caput do art. 31, do Decreto nº 10.024/2019, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. O intervalo mínimo de diferença entre o lance será o valor de R$ 1,00 (um real).
10.8 – Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. Encerrado o prazo de que trata o Item, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este Item, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.9 – Encerrados os prazos estabelecidos no Item 10.8, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
10.10 – Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do Item 10.8, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no Item 10.9.
10.11 – Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
10.12 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão a ser recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (art. 34 do Decreto nº 10.024/2019).
10.12.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez minutos), a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação (art. 35 do Decreto nº 10.024/2019).
10.13 – Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.14 – Encerrada a etapa de lances, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, consoante média de preços da pesquisa mercadológica.
10.15 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
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10.16 – É obrigação dos licitantes acompanhar as mensagens e ficar atentos ao chat após a fase de lances, para uma possível negociação imediata dos itens que estiverem com valor acima do estimado.
10.17 – Em caso de a licitante não responder de forma imediata no chat a tentativa de uma possível negociação de um item com valor acima do estimado, fica a critério do Pregoeiro Recusar a proposta e convocar a licitante remanescente em ordem de classificação, ou cancelar o item de forma justificada, caso entenda ser inviável a negociação.
10.18 – A licitante vecedora deverá encaminhar no prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, a proposta e, se necessário, documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação da proposta (art. 33, § 2º do Decreto nº 10.024/2019).
11 – DA PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME E EPP) – CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.1 – Após a etapa de envio de lances será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11.2 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) (art. 44, caput, da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, caput, do Decreto nº 8.538/2015).
11.3 – Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.4 – A preferência de contratação para as ME/EPP será concedida da seguinte forma:
a) A ME/EPP mais bem classificada em cada item poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I, da Lei Complementar nº 123/2006).
b) Não ocorrendo a contratação da ME/EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Item 11.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, da Lei Complementar nº 123/2006).
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 11.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, da Lei Complementar nº 123/2006), esclarecido que o sorteio previsto não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o § 5º do art. 5º do Decreto nº 8.538, de 2015.
11.5 – A ME/EPP convocada para apresentar nova proposta na forma do item anterior terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006).
11.6 – Havendo êxito no procedimento de preferência de contratação para ME/EPP, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
12 – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 – O critério de julgamento será o de menor preço por Grupo/Lote.
12.2 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do Iitem 11.1, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital (art. 38, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
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12.3 – A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 38, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
12.4 – O Pregoeiro poderá solicitar documentos complementares sempre que julgar necessário (art. 38,
§ 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
12.5 – O licitante deverá apresentar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 12.3, bem como os documentos complementares solicitados, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema (art. 38, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
12.6 – Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 12.2 e recebidos tempestivamente os documentos complementares eventualmente solicitados na forma do item 12.4, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, bem como verificará a habilitação do licitante conforme as disposições estabelecidas por este instrumento convocatório (art. 39 do Decreto nº 10.024/2019).
12.7 – Para fins de análise da proposta, o Pregoeiro poderá, quando necessário, solicitar manifestação escrita do setor requisitante do serviço/compra e/ou área especializada quanto ao cumprimento das especificações do objeto, conforme edital deste Pregão.
12.8 – Na hipótese de a proposta vencedora não foi aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, inclusive levando em conta os critérios do item 11.1, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital (art. 43, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019).
12.9 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis ou ilegalidades, nos termos do art. 48 da Lei nº8.666/93.
b) Não estejam de acordo com as especificações técnicas exigidas no edital, nos termos do art. 48 da Lei nº8.666/93.
c) Apresentem, para o fornecimento, valor superior ao estimado pela a Prefeitura do Município de Correntina – Bahia, nos termos do art. 48 da Lei nº8.666/93.
d) Apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº8.666/93).
e) Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço art. 48 da Lei nº8.666/93.
12.10 – Xxxxx no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
12.11 – Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que:
a) Comprovadamente forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida (art. 48 da Lei nº8.666/93).
b) Apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (art. 44, §3º, da Lei nº 8.666/1993).
c) Apresentem um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
12.12 – A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais (art. 48 da Lei nº8.666/93).
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12.13 – Se houver indícios de inexequibilidade de proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, (art. 48 da Lei nº 8.666/1993), para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
b) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas.
c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
d) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes.
e) Verificação de notas fiscais dos serviços prestados pelo proponente.
f) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa.
g) Estudos setoriais.
12.14 – O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 47 do Decreto nº 10.024/2019).
12.15 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata (art. 47, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019).
12.16 – Verificada a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar em cada item e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
13 – DA HABILITAÇÃO
13.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF.
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.1.1 – Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
13.1.2 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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13.1.3 – Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
13.1.4 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
13.1.5 – O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
13.1.6 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.1.7 – No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.1.8 – Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
13.1.9 – O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
13.1.10 – É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
13.1.11 – Tendo em vista a exigência do TCM/BA quanto a inserção de informações no sistema SIGA
– SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA, se faz NECESSÁRIO o envio dos
documentos de habilitação mencionados nesta Cláusula. O licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.1.12 – O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
13.1.13 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.14 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.1.15 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.1.16 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.2 – As empresas interessadas em participar deste Processo Licitatório deverão apresentar os seguintes documentos:
13.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem.
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d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
e) Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI), apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
13.2.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e contribuições sociais. (Emitida em acordo com as portarias conjuntas RFB/PGFN nº 1.751/2014 e RFB/PGFN nº 1.821/2014).
c) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. (Emitida em acordo com a Lei nº 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
13.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedido no domicílio da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, conforme legislação em vigor, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) O Balanço Patrimonial deverá ser registrado na Junta Comercial da sede da licitante.
d) O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data limite para recebimento das propostas.
e) Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis.
f) Ficam dispensadas da apresentação do balanço patrimonial as empresas constituídas a menos de um ano que não encerraram seu primeiro exercício social.
13.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado emitido em papel timbrado e com a indicação do CNPJ, onde a assinatura do emitente deverá estar devidamente identificada, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
b) Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela realização dos serviços.
c) Prova de registro, inscrição e regularidade no CREA do engenheiro responsável técnico da licitante.
d) CRPJ – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, devidamente regular.
e) Licença para Funcionamento de Estação no Município de Correntina-BA, conforme Lei nº 9.472/97 e resoluções da Anatel númenros 614/2013 e 719/2020, com a devida autorização para prestação dos serviços objeto desta licitação.
f) Atestado de visita técnica emitido por responsável técnico do Setor de Informática da Secretaria de Administração do Município de Correntina, declaratório de que a licitante, por intermédio de seu responsável técnico, conheceu o local onde serão executados os serviços objeto desta Licitação e suas eventuais dificuldades executivas e/ou operacionais. A visita deverá ser agendada no Setor de
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Informática desta Prefeitura a partir do primeiro dia útil da publicação do Aviso desta Licitação e deverá ocorrer até o penúltimo dia anterior ao da realização da Licitação, das 08h00 às 13h30, através do Telefone (00) 0000-0000, sendo que as visitas agendadas iniciarão às 07h30 e terminarão às 13h30, caso não seja concluída a visita no dia agendado a mesma continuará no dia seguinte, caso seja dia útil.
f.1) A Visita Técnica deverá ser realizada impreterivelmente pelo responsável técnico da empresa devidamente credenciado pela mesma para tal fim.
f.2) O Município disponibilizará um responsável técnico para acompanhar o representante da empresa durante a visita técnica, contudo não se responsabilizará por despesas com transporte do mesmo aos locais que deverão ser visitados.
f.3) A necessidade da exigência do Item 13.2.4, letra “f” visa garantir segurança na contratação, pois é necessária a verificação de eventuais dificuldades executivas e/ou operacionais, tomando ciência das características dos locais onde serão executados os serviços e demais informações necessárias à elaboração da proposta.
f.4) Não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na realização dos serviços, ou paralisações nos equipamentos, arcando a licitante vencedora com quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
f.5) O atestado de vista técnica emitido por responsável técnico do Setor de informática do Município de Correntina, poderá ser substituído por declaração da licitante de que assume total responsabilidade decorrente de eventuais dificuldades construtivas e operacionais.
13.2.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração que não possui vículo com servidor público da Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia (Anexo II).
13.3 – O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
13.4 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13.5 – Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
13.6 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.7 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal nas documentações apresentadas pelos participantes nas condições de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos das leis complementares nº 123/2006 e nº 147/2014.
13.8 – O prazo para regularização fiscal será contado a partir do momento que a licitante for delarada vencedora.
13.9 – A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.10 – A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação.
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14 – DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO E DOS RECURSOS
14.1 – Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação porventura recebida (art. 8º, XI, e § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer (art. 44, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
14.3 – As razões do recurso de que trata o item anterior deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias (art. 44, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.4 – Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 44, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.5 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art. 44, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.6 – No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
a) Xxxxx sua decisão fundamentadamente, se for o caso.
b) Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente.
14.7 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados (art. 44, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.8 – A autoridade competente para decidir os recursos é o Prefeito Municipal.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 45 do Decreto nº 10.024/2019).
15.2 – Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído ao Prefeito Municipal para homologação (art. 46 do Decreto nº 10.024/2019).
15.3 – Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
a) Em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão.
b) Havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
15.4 – Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
16 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 – O contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelas disposições do edital e pelos preceitos do direito público.
16.2 – O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
16.3 – A Prefeitura do Município de Correntina – Bahia, comprovará a regularidade fiscal e trabalhista mediante consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Na indisponibilidade deste, será efetuada consulta aos correspondentes sítios eletrônicos oficiais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
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16.4 – No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda a este edital e seja declarado vencedor.
16.5 – Para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
17 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1 – A Prefeitura de Correntina convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o contrato, a qual deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da convocação feita pelo sítio xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxx. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses após o início da prestação dos serviços, podendo ser prorrogado até os limites previstos na Lei 8.666/93.
17.2 – A prestação dos serviços, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, conforme disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.3 – A recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços licitados dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela licitante vencedora, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
18.2 – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes da prestação dos serviços, desde que devidamente justificado o atraso.
18.3 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
18.4 – A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
19 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1 – O não cumprimento do contrato a ser firmado, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado (art. 86 da Lei nº 8.666/93).
19.2 – Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93):
a) Advertência.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura do Municíupio de Correntina, Estado da Bahia, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
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promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” deste Item poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (§ 2º, do art.87, da Lei 8.666/93).
19.3 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, incorrer em qualquer das hipóteses aludidas abaixo:
19.3.1 – Não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste edital.
19.3.2 – Não entregar a documentação exigida neste edital.
19.3.3 – Apresentar documentação falsa.
19.3.4 – Causar o atraso na execução do objeto.
19.3.5 – Não mantiver a proposta.
19.3.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato.
19.3.7 – Comportar-se de modo inidôneo.
19.3.8 – Declarar informações falsas.
19.3.9 – Cometer fraude fiscal.
19.4 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.5 – Os valores das multas aplicadas previstas acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Correntina à licitante vencedora.
19.6 – Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
19.7 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20 – TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEIS COMPLEMENTARES Nº 123/06 E Nº 147/2014 E ALTERAÇÕES)
20.1 – Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
20.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 20.2, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
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20.3.1 – Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou opinar pela revogação da licitação
20.4 – Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
20.4.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.5. Para efeito do disposto no item 20.4.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 20.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 20.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
20.6 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.7 – O disposto nos itens 20.4 e 20.4.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
21.1 – O licitante é responsável:
21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019).
21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação.
21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital.
21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento.
21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.
21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço.
21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial.
21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso.
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21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie.
21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes.
21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.
22 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
22.1 – Em decorrência deste edital a Prefeitura de Correntina – Bahia se compromete a:
22.1.1 – Cumprir todas as regras e condições deste edital.
22.1.2 – Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
22.1.3 – Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos os serviços/produtos executados, de acordo com as disposições do contrato a ser firmado entre as partes.
22.1.4 – Responsabilizar-se pela a fiscalização dos serviços/produtos, podendo sustar, mandar fazer ou desfazer, recusar, quando os mesmos não estiverem dentro das normas e padrões estabelecidos em contrato.
22.1.5 – O contrato a ser firmado decorrente dos serviços objeto desta licitação poderá sofrer alterações, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
22.1.6 – Responsabilizar-se a contratante em modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na forma da Lei nº 8.666/93.
23 – DA REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
23.1 – A sessão pública somente será reaberta – retornando-se à fase anterior – mediante novo agendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
a) Houver provimento a recurso interposto.
b) O Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.2 – O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Portal de Compras, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
23.3 – Fixada nova data, o Sistema gerará ata complementar à anterior, sem perda das informações registradas na ata original.
23.4 – A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação ou desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo edital.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, nos termos do art. 43 da Lei 8.666/1993, podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
24.2 – A contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente no órgão ou na entidade, nos termos do art. 110 da Lei 8.666/93.
24.3 – No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente na Prefeitura de Correntina – Bahia, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que a Administração funcionar normalmente.
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24.4 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.5 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.7 – Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
24.8 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação.
24.9 – As normas definidas neste edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 2º, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
24.10 – A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação/fornecimento do serviço/produto deste edital e de seus anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
24.11 – Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à Prefeitura de Correntina – Bahia, por meio de envio de correio eletrônico ao e-mail constante neste edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes meios:
a) Transferência de cópia do processo por meio eletrônico.
b) Impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento dos custos da impressão ou cópia pelo solicitante.
c) Gravação de cópia do processo eletrônico em pendrive, ou outro dispositivo análogo de propriedade do interessado.
24.12 – A vista do processo será realizada nas dependências da Prefeitura do Município de Correntina
– Bahia, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.
24.13 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Xxxxxx.
24.14 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.15 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.16 – O contrato celebrado com base neste Processo Licitatório poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, e/ou independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
a) No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
b) No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
c) Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato, ou para nele prosseguir.
d) Se a contratada transferir o presente contrato, ou a sua execução, no todo ou em parte.
e) Se a contratada falir, entrar em concordata, e liquidação ou dissolução, ou, ainda, ocorrer alteração em sua estrutura social que impossibilite ou prejudique a execução do presente instrumento.
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24.17 – No interesse do Município de Correntina, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura.
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
24.18 – Qualquer informação ou esclarecimento relativo a esta licitação será fornecido pelo Setor de Licitações e Contratos de Correntina, no horário de expediente das 8h às 12h e das 14h às 17h, em sua Sede Administrativa com endereço já citado neste Instrumento.
24.19 – Os atos pertinentes, como resultado, respostas sobre recursos, intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Correntina (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxx), ficando os interessados em participar ou acompanhar o andamento desta licitação, obrigados a acessá- lo para obtenção das informações desejadas.
24.20 – Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado na Sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Correntina, sito à Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Correntina – Bahia, Fone (77) 3488- 3247/2134 ou no e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.21 – Para dirimir quaisquer questões que, por xxxxxxx, venham surgir com a execução do presente procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Correntina – Bahia, 18 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2021
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de acesso à Internet através de link dedicado para manutenção de todos os órgãos municipais desta Administração, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
Grupo 1 – Grupo Único
Item | Especificação | Quant. Pontos | Período | Unid. |
01 | CONEXÃO IP - FIBRA - 100MB Prestação de serviços em comunicação de dados (Internet Banda Larga), com tecnologia de Fibra Óptica, com velocidade mínima de 100Mb (Downoad/Upload), conexão IP e internet ilimitada. Com disponibilização de todos os equipamentos (em comodato) necessários ao funcionamento, com todos os serviços de instalação e configuração iniciais necessários, com serviços de suporte e manutenção durante todo o tempo de contrato, e com garantia de banda conforme termo de referência. Obs.: 100MB por ponto. | 95 | 12 | Mês |
02 | CONEXÃO IP-RADIO PONTO A PONTO - 10 MB Prestação de serviços em comunicação de dados Internet Banda Larga, com tecnologia de Rádio 5Ghz, com velocidade mínima de 10Mb (Downoad/Upload), conexão IP Ponto a Pronto e internet ilimitada(Com disponibilização dos equipamentos do cliente (em comodato) necessários ao funcionamento, com todos os serviços de instalação e configuração iniciais necessários, com serviços de suporte e manutenção durante todo o tempo de contrato, e com garantia de banda conforme termo de referência. Obs.: 10MB por ponto. | 40 | 12 | Mês |
03 | Instalação de infraestrutura de acesso à internet. | 01 | Serviço |
1.2 – Em caso de divergências entre as especificações dos itens objeto deste Pregão descritas no Sistema Comprasnet e as especificações constantes neste Termo de Referência, prevalecerão as constantes no Termo de Referência.
1.3 – A presente contratação será feita pelo regime de execução indireto por preço unitário.
1.3.1 – DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1.3.2 – Este Pregão será realizado em grupo/lote único, formados por 03 itens, conforme tabela constante neste Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem, visto que não é possível o parcelamento dadas as características específicas dos serviços a serem fornecidos, compatibilidade e integração da solução.
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Unidade: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Atividade: 2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Atividade: 2016 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2044 – Desenvolvimento de Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Rec. Imp. Transf. Imp.- Educação 25%
22 – Transf. Convênio – Educação
Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2279 – Gestão das Ações da Atenção Primária
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 15%
14 – SUS
Unidade: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Atividade: 2285 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social 2299 – Programas de Assistência Social
2327 – Bloco da Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
28 – FEAS
29 – Transferências do FNAS
Unidade: 02.14 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Atividade: 2158 – Manutenção da Secretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Atividade: 2034 – Gestão das Ações da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade: 2292 – Manutenção da Segurança Pública
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Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
1.4 – O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses após o início da prestação dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
1.5 – DO REAJUSTE
1.5.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
1.5.2 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
1.5.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
1.5.4 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
1.5.5 – Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
1.5.6 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
1.5.7 – O reajuste será realizado por termo de apostilamento.
1.6 – PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES SERÃO EXIGIDOS OS DOCUMENTOS ABAIXO ELENCADOS:
1.6.1 – No mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado emitido em papel timbrado e com a indicação do CNPJ, onde a assinatura do emitente deverá estar devidamente identificada, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
1.6.2 – Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela realização dos serviços.
1.6.3 – Prova de registro, inscrição e regularidade no CREA do engenheiro responsável técnico da licitante.
1.6.4 – CRPJ – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, devidamente regular.
1.6.5 – Licença para Funcionamento de Estação no Município de Correntina-BA, conforme Lei nº 9.472/97 e resoluções da Anatel númenros 614/2013 e 719/2020, com a devida autorização para prestação dos serviços objeto desta licitação.
1.6.6 – Atestado de visita técnica emitido por responsável técnico do Setor de Informática da Secretaria de Administração do Município de Correntina, declaratório de que a licitante, por intermédio de seu responsável técnico, conheceu o local onde serão executados os serviços objeto
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desta Licitação e suas eventuais dificuldades executivas e/ou operacionais. A visita deverá ser agendada no Setor de Informática desta Prefeitura a partir do primeiro dia útil da publicação do Aviso desta Licitação e deverá ocorrer até o penúltimo dia anterior ao da realização da Licitação, das 08h00 às 13h30, através do Telefone (00) 0000-0000, sendo que as visitas agendadas iniciarão às 07h30 e terminarão às 13h30, caso não seja concluída a visita no dia agendado a mesma continuará no dia seguinte, caso seja dia útil.
1.6.6.1 – A Visita Técnica deverá ser realizada impreterivelmente pelo responsável técnico da empresa devidamente credenciado pela mesma para tal fim.
1.6.6.2 O Município disponibilizará um responsável técnico para acompanhar o representante da empresa durante a visita técnica, contudo não se responsabilizará por despesas com transporte do mesmo aos locais que deverão ser visitados.
1.6.6.3 A necessidade da exigência do Item 1.6.6, deste Termo de Referência, visa garantir segurança na contratação, pois é necessária a verificação de eventuais dificuldades executivas e/ou operacionais, tomando ciência das características dos locais onde serão executados os serviços e demais informações necessárias à elaboração da proposta.
1.6.6.4 Não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na realização dos serviços, ou paralisações nos equipamentos, arcando a licitante vencedora com quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
1.6.6.5 O atestado de vista técnica emitido por responsável técnico do Setor de informática do Município de Correntina, poderá ser substituído por declaração da licitante de que assume total responsabilidade decorrente de eventuais dificuldades construtivas e operacionais.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – A contratação os serviços de acesso à internet tem por objetivo continuar provendo o fornecimento de internet para todos os órgãos administrativos vinculados ao Município de Correntina-BA localizados na Sede e nas localidades da Zona Rural, mantendo, assim, os serviços prestados por esta Administração aos usuários internos e externos de forma geral que interagem de forma direta ou indireta com as informações e serviços disponibilizados por meio da internet. Os serviços e informações disponibilizadas por este Município, através da internet, são essenciais para o funcionamento das atividades administrativas desenvolvidas por este Município. O acesso à rede mundial de computadores (internet) é imprescindível ao funcionamento dos órgãos deste Município, pois se utiliza da internet para prover os sistemas das diversas áreas, tais como Saúde, Educação, Assistência Social, Finanças, Recursos Humanos, etc. para promover a transparência de todas as ações desta Administração, dentre outras finalidades de igual importância para o Município e sua população. Diante do exposto, torna-se necessário a realização deste processo licitatório para que a esta Administração tenha um serviço de acesso à internet de qualidade, possibilitando um melhor desempenho das suas atividades.
3 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:
3.1.1 – A licitante vencedora deverá prestar os serviços da melhor forma para atender o sucesso do objeto do presente Processo Licitatório.
3.1.2 – A Prefeitura de Correntina convocará formalmente a licitante vencedora, através do Diário Oficial do Município, para assinar o contrato, que deverá comparecer dentro do prazo máximo de
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03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. A licitante que não comparecer dentro do prazo que for convocada perderá o direito de contratar com o Município.
3.1.3 – A prestação dos serviços, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, conforme disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.1.4 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do objeto deste Pregão.
3.1.5 – A prestação dos serviços será efetuada nas quantidades solicitadas pelos órgãos solicitantes, com prazo de atendimento da solicitação não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação.
3.1.6 – Os equipamentos necessários para implantação e para prestação dos serviços em cada unidade/prédio público municipal deverá ser disponibilizado pela licitante vencedora, incluído cabos, antena receptora, parafusos, etc e toda a mão-de-obra necessária para que a o sinal chegue até o terminal de computador ou um switch de responsabilidade e propriedade do Município, que em grande parte finalizará com a disponibilização de uma conexão RJ45.
3.1.7 – Os equipamentos que atenderão o contrato deverão ser de propriedade da licitante vencedora, cedidos em comodato. Esses equipamentos ficarão com o Município de Correntina até o término do contrato, devendo os mesmos ser devolvidos à licitante vencedora ao final do contrato, em perfeito estado de uso.
3.1.8 – Quando houver necessidade de serviços de alvenaria, pintura ou carpintaria, estes ficarão a cargo da Administração deste Município.
3.2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.2.1 – O link de 9.900 Mbps (Mbps – Mega bits por segundo Full Duplex) com a internet deverá ser entregue no Ponto de Instalação com redundância através de conexões distintas entre o ponto de presença da Contratada e o Ponto de instalação.
3.2.2 – A contratada deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM.
3.2.3 – A contratada deverá prover uma conectividade à Internet com taxa de transmissão de 9.900 Mbps full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 9.900 Mbps de tráfego de entrada e 9.900 Mbps de tráfego de saída simultaneamente.
3.2.4 – A taxa de transmissão deverá estar sempre disponível na totalidade do fluxo contratado e não deverá incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI.
3.2.5 – A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas das dependências do Município, assim como a infraestrutura externa para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc.).
3.2.6 – A contratada deverá monitorar e supervisionar o link da sua malha principal (backbone) diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo Município.
3.2.7 – O serviço contratado deverá permitir a incorporação de modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do Município. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá o Município consultar a contratada para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações.
3.2.8 – A solução deverá tecnologicamente estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado líderes na sua área e proporcionar a segurança dos dados.
3.2.9 – A contratada deverá disponibilizar o link do objeto desta licitação, não sendo possível repassar a terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento do mesmo.
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3.2.10 – A contratada, sempre que for necessário realizar manutenções preventivas ou de ampliação em sua estrutura (Link de Acesso, Substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de desempenho na comunicação do link do ponto de instalação e/ou Unidades Remotas deverá comunicar ao Município com antecedência de, no mínimo, de 05 (cinco) dias consecutivos.
3.2.11 – A contratada deverá disponibilizar switch com tecnologia (ADSL/ADSl2+/VDSL2/FTTH) e seus acessórios, que devem obedecer às especificações técnicas dos órgãos reguladores dos serviços de internet.
3.3 – As quantidades dos serviços são estimadas e deverão ser prestadas nos locais abaixo especificados:
Órgão | Localidade | Quant. pontos | Velocidade | Endereço | Distância da Sede (km) |
Escola Municipal São Manoel | São Manoel | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Rua Xxx Xxxxxxx, nº 247 – Distrito de São Manoel | 26 Km |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Aparecida do Oeste | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado de Aparecida do Oeste | 20 KM |
Escola Municipal Divino Espirito Santo | Praia | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado de Praia | 26 km |
Escola Municipal São Rafael | Silvania | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado de Silvânia | 12 Km |
Escola Municipal Santa Helena | Caruaru | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Antônio | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Distrito de Rosário | 200 km |
Escola Municipal Nossa Senhora da Gloria | Olivânia | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx | 000 xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Catolés | 42 Km |
Creche Bom Sucesso | Bom Sucesso | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado de Ponte Velha | 30 km |
Escola Municipal Felix de Castro e Silva | Tatu de Honorato | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Tatu de Honorato | 15 km |
Escola Municipal Verde Amarelo | Salto | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxx | 0 xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Vermelho | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 00 xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Nova Itália | 98 km |
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Escola Municipal Passaroto | Passaroto | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Passaroto | 90 km |
Escola Municipal Caminho do Saber | Xxxxx Xxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Boa Vista | 9 km |
Escola Municipal Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx dos Aflitos | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Brejo dos Aflitos | 20 km |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Melado | 25 km |
Escola Municipal Bom Jesus | Garrotes | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Garrotes | 10 Km |
Escola Municipal Menino Jesus | Matão | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Matão | 10 km |
Escola Municipal Modesta | Capão do Modesto | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Capão do Modesto | 28 Km |
Escola Municipal Corrente | Reba | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Reba | 130 km |
Escola Família Agrícola – Padre Xxxxx | Xxxxxxxx -Arrojado | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Av. Tancredo Neves, nº 110 – Bairro Colina Azul | Sede |
Escola Dom Xxxx Xxxxx | Sede | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Quadra 3 – Lotes 01 a 09, S/N – Bairro São José | Sede |
Escola Xxxxxxx Xxxxxxx Boaventura | Sede | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx Xxx Xxxxxx | Sede |
Escola Idalina Avelina de Castro | Sede | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, X/X – Bairro do Ouro | Sede |
Escola Vila Nova | Sede | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Xxx X, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxx | Xxxx |
Escola Maria Conceição Neves Ramos | Sede | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Rua I, S/Nº. – Setor Dourado | Sede |
Creche Tia Nicinha | Sede | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Pça, São Jose | Sede |
Escola APAE | Sede | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Vila Residencial Coelba | Sede |
Estratégia de Saúde da Família | Silvania | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado de Silvânia | 12 km |
Estratégia de Saúde da Família | São Manoel | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado de São Manoel | 26 Km |
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Estratégia de Saúde da Família | Distrito do Rosario | 1 | 10 Mb Via rádio | Xx. Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 Xx |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 00 Xx |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx | 000 Xx |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx Antônio | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx | 0 | 10 Mb Via rádio | Povoado de Praia | 26 Km |
Administração e Recursos Humano | Secretaria de Administração e Recursos Humanos | 4 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Administração e Recursos Humano | Setor de Patrimônio | 4 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Administração e Recursos Humano | Diretoria de Recursos Humanos | 4 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Administração e Recursos Humano | Setor de Arquivos | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Administração e Recursos Humano | Balcão de Justiça | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Administração e Recursos Humano | Conselho Tutelar | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Administração e Recursos Humano | Secretaria de Vigilantes | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Administração e Recursos Humano | Crede Bahia | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Administração e Recursos Humano | Posto de Identificação | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fazenda e Planejamento Estratégico | Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Fazenda e Planejamento Estratégico | Setor de Licitações e Contratos | 7 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Fazenda e Planejamento Estratégico | Diretoria de Tributos | 5 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Fazenda e Planejamento Estratégico | Setor de Contabilidade | 8 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Fazenda e Planejamento Estratégico | Setor de Convenio | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Cultura Esporte e Lazer | Secretaria Municipal de Cultura Esporta e Lazer | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Turismo | Secretaria Municipal de Turismo | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Cultura Esporte e Lazer | Estádio Vadozão | 1 | 100 Mb | Sede | Sede |
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Fibra óptica | |||||
Cultura Esporte e Lazer | Biblioteca Municipal | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Cultura Esporte e Lazer | Museu | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Secretaria Municipal de Segurança Publica | Guarda Municipal | 2 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Educação | Secretaria Municipal de Educação | 5 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Educação | Deposito de Merenda Escolar | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | sede |
Educação | Deposito de Material Escolar | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Educação | CEMAP | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Educação | Xxxxx Xxxxxx – EJA | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Assistência Social e Cidadania | Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania | 5 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Assistência Social e Cidadania | Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Assistência Social e Cidadania | Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CRAS | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Assistência Social e Cidadania | Assistência Social e Cidadania – Bolsa Família | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Assistência Social e Cidadania | Assistência Social e Cidadania – Bolsa Família Distrito Rosario (Via Rádio) | 1 | 10 Mb Via rádio | Distrito Rosario | Sede |
Obras e Serviços Públicos | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Obras e Serviços Públicos | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – Garagem | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
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Urbano | |||||
Secretaria de Agricultura | Secretaria de Agricultura | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Controladoria Geral do Município | Controladoria Geral do Município | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Procuradoria Geral do Município | Procurador Geral do Município | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | Secretaria Municipal de Saúde | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | Unidade Básica de Saúde I – SESP | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | ESF São Jose | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | ESF Deocleciano | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | ESF Dourado | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | Posto de Saúde Xxxx Xxxxxxxx | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | SAMU | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | CAPS | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | Vigilância Sanitária | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | Equipe de Endemias | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
CPD | Centro de Processamento de Dados | 3 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Bom Sucesso | Bom Sucesso | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx | 00 xx |
Xxxxx xxx Xxxxx | Xxxxx xxx Xxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado de Barra das Lages | 30 Km |
Caititu | Caititu | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx | Xxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado Aparecida do Oeste | 20 Km |
Busca Vida | Busca Vida | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Busca Vida | 35 Km |
Praça Caboclo | Sede | 1 | 100 Mb | Sede | Sede |
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Fibra óptica |
3.3.1 – O total de link na Sede do Município será de 9.500 Mbps (Mbps – Mega bits por segundo Full Duplex) e de 400 Mbps (Mbps – Mega bits por segundo Full Duplex) nas localidades do interior do Município.
3.3.2 – A prestação do serviço deverá iniciar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato entre as partes.
3.3.3 – Os serviços de implantação, detalhados no termo de referência deverão ser concluídos e entregues em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato entre as partes.
3.3.4 – A prestação do serviço deve atender aos níveis de serviço definidos nas especificações técnicas do Termo de Referência.
3.4 – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.4.1 – Em caso de indisponibilidade do link causada por defeitos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, o link afetado deverá ser restabelecido no prazo máximo de 4h (quatro horas).
3.4.2 – A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI (Tecnologia da Informação) do Município e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento.
3.4.3 – A contratada se responsabilizará pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento, etc.). A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após ser aberto o chamado.
3.4.4 – A contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência
– 24 horas por dia para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link de instalação.
4 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
d) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
e) A Administração somente aceitará os bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente, no que couber, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
f) Os serviços devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
5 – DOS MATERIAIS PERTINENTES À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Para a perfeita execução do contrato, a licitante vencedora deste Pregão será responsável por todo material e pessoal de apoio necessários à execução do objeto deste Termo de Referência para
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tanto deverá utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e mão-de-obra dentro dos padrões de qualidade e segurança exigidos pelas normas vigentes.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
6.1 – Os bens a serem contratados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
7 – DAS OBRIGAÇÃOES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1 – Prestar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
7.1.2 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
7.1.3 – Prestar os serviços na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
7.1.4 – Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
7.1.5 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos bens a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.1.6 – Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
7.1.7 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
7.1.8 – Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
7.1.9 – Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
7.1.10 – Não permitir a utilização do trabalho do menor.
7.1.11 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.12 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
7.1.13 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.14 – Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
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7.1.15 – Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Administração, relacionados com as características e funcionamento do objeto contratado.
7.1.16 – Entregar, pelos meios determinados no Termo de Referência, as informações de acesso aos serviços, dentro do prazo de entrega estabelecido.
7.1.17 – Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do contrato, apresentando à Administração para pagamento.
7.1.18 – Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos objetos do contrato e prestar os esclarecimentos necessários.
7.1.19 – Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal e gestor do contato inerentes à execução do objeto contratual.
7.1.20 – A contratada deverá atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
7.1.21 – A Contratada deverá fornecer lista de equipamentos que serão disponibilizados para atendimentos da presente proposta, sendo vetado o emprego de qualquer produto e/ou material que for considerado incompatível com as especificações apresentadas na proposta da contratada, ou que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos funcionários da Administração.
7.1.22 – Cumprir os prazos apresentados e exigidos em Edital e prazos que a Administração vier a solicitar formalmente.
7.1.23 – Fornecer documentação, como manuais técnicos, correios eletrônicos e outros documentos que a Administração vier a solicitar dentro dos prazos estipulados.
7.1.24 – A proponente deverá apresentar cópia do documento de autorização da ANATEL para prestação de serviços de comunicação multimídia. Todos os equipamentos utilizados devem possuir homologação da ANATEL.
7.1.25 – Disponibilizar, instalar e dar manutenção, inclusive com mão de obra e substituição de peças, em toda infraestrutura destinada à comunicação, que disponibilizar à Administração, aqui considerados todos os equipamentos e acessórios, e quaisquer outros recursos destinados a esse tipo de comunicação, necessários à eficiente prestação desse serviço, bem como, substituir os produtos fornecidos que estiverem em desacordo com as especificações solicitadas no Termo de Referência sem ônus à Administração.
7.1.26 – Disponibilizar ferramentas para a equipe de gerenciamento de rede de computadores da Administração, preferencialmente em plataforma web.
7.1.27 – Realizar outras tarefas, que se fizerem necessárias, relacionadas à prestação do serviço, como, por exemplo, servidor DNS configurado para melhor funcionamento das atividades da Administração.
7.1.28 – Suportar e garantir o funcionamento das ferramentas e regras de segurança da rede interna de computadores.
7.1.29 – Prover assistência técnica ininterrupta, vinte e quatro (24) horas por dia, sete (7) dias por semana, trezentos e sessenta e cinco (365) dias por ano, durante o período de validade do contrato, acompanhando as situações, alertas e notificações geradas pelos dispositivos instalados e disponibilizando técnico para solução de problemas de configuração, operação e interrupção.
7.1.30 – Disponibilizar número de telefone de contato direto com os técnicos de plantão, para acionar a assistência técnica, para solução de problemas e outros ajustes, providências e orientações que se fizerem necessárias, tanto de caráter técnico quanto administrativo.
7.1.31 – Manter atualizadas as credenciais de acesso junto à Administração.
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7.1.32 – Prestar apoio técnico à equipe de gerenciamento da Administração.
7.1.33 – Prover, nos locais relacionados nas especificações técnicas do Termo de Referência, os serviços necessários para integração da solução.
7.1.34 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.35 – Fornecer à área responsável da Administração, para análise e aprovação, cópias de todas as soluções técnicas, em arquivos gravados em meio magnéticos e duas cópias impressas.
7.1.36 – Não desligar, em hipótese alguma, equipamentos dos sistemas instalados de unidades em atividade ou desligar a energia sem acordo prévio com a área técnica da Administração.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 – Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
8.1.2 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.1.3 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.1.4 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.1.5 – Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
8.1.6 – Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.7 – Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
8.1.8 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9 – DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
9.1 – Os custos unitários e globais estimados para a presente contratação são os abixo indicados:
Grupo 1 – Grupo Único
Item | Especificação | Quant. Pontos | Período | Unid. | Vr./MÊS | Vr./12 MESES |
01 | CONEXÃO IP - FIBRA - 100MB Prestação de serviços em comunicação de dados (Internet Banda Larga), com tecnologia de Fibra Óptica, com velocidade mínima de | 95 | 12 | Mês | R$ 17.575,00 | R$ 210.900,00 |
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100Mb (Downoad/Upload), conexão IP e internet ilimitada. Com disponibilização de todos os equipamentos (em comodato) necessários ao funcionamento, com todos os serviços de instalação e configuração iniciais necessários, com serviços de suporte e manutenção durante todo o tempo de contrato, e com garantia de banda conforme termo de referência. Obs.: 100MB por ponto. | ||||||
02 | CONEXÃO IP-RADIO PONTO A PONTO - 10 MB Prestação de serviços em comunicação de dados Internet Banda Larga, com tecnologia de Rádio 5Ghz, com velocidade mínima de 10Mb (Downoad/Upload), conexão IP Ponto a Pronto e internet ilimitada(Com disponibilização dos equipamentos do cliente (em comodato) necessários ao funcionamento, com todos os serviços de instalação e configuração iniciais necessários, com serviços de suporte e manutenção durante todo o tempo de contrato, e com garantia de banda conforme termo de referência. Obs.: 10MB por ponto. | 40 | 12 | Mês | R$ 7.533,20 | R$ 90.398,40 |
03 | Instalação de infraestrutura de acesso à internet. | 01 | Serviço | R$ 83.333,33 | R$ 83.333,33 |
9.2 – O valor máximo global estimado para esta contratação é de R$ 384.631,73 (trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e três centavos).
9.3 – O custo estimado da contratação e o respectivo valor máximo foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e pesquisas de preços com base em orçamentos recebidos de empresas pesquisadas, cujos preços refletem os praticados no mercado em contratações similares.
10 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1 – Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo
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o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11 – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS
11.1 – O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da prestação dos serviços e do contrato.
11.2.1 – A verificação da adequação do fornecimento do produto deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
11.3 – O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade no fornecimento do produto, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§ 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
11.4 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
11.5 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
12 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Correntina – Bahia, de 18 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Fazenda e Planejamento Estratégico
Decreto nº 008/2021 Aprovo, em de de .
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍCULO COM SERVIDOR PÚBLICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
A Empresa , com Sede , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021, que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, artigo 9º, da Lei 8.666/93. Por ser verdade, firmo a presente.
(Local e data) (Representante legal)
Obs.: Apor carimbo padronizado da empresa ou utilizar papel com o timbre da empresa.
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ANEXO III
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA
Att. Comissão Permanente de Licitações
Rua da Chácara, 445 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Correntina – Bahia. Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão nº 014/2021, estamos apresentando proposta
para contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de acesso à Internet através de link dedicado para manutenção de todos os órgãos municipais desta Administração, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, declarando expressamente, que:
a) Recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta.
b) Acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário dos itens e global, bem como total geral por extenso, assim como a indicação das marcas dos produtos, conforme o caso.
c) Concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a prestar os serviços objeto desta licitação.
d) Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos serviços, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
e) O(a) portador(a) desta carta o(a) Sr.(a) , R.G.
, está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação.
f) A proposta terá prazo de validade de _ ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
g) Asseguramos a prestação/fornecimento do serviço/produto nos prazos previstos neste Edital.
(local e data)
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
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ANEXO IV
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de acesso à Internet através de link dedicado para manutenção de todos os órgãos municipais desta Administração, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, nas especificações e quantidades descritas na Planilha abaixo:
Grupo 1 – Grupo Único
ITEM | Especificação | Quant. Pontos | Período | Unid. | MARCA | Vr./MÊS | Vr./12 MESES |
01 | CONEXÃO IP - FIBRA - 100MB Prestação de serviços em comunicação de dados (Internet Banda Larga), com tecnologia de Fibra Óptica, com velocidade mínima de 100Mb (Downoad/Upload), conexão IP e internet ilimitada. Com disponibilização de todos os equipamentos (em comodato) necessários ao funcionamento, com todos os serviços de instalação e configuração iniciais necessários, com serviços de suporte e manutenção durante todo o tempo de contrato, e com garantia de banda conforme termo de referência. Obs.: 100MB por ponto. | 95 | 12 | Mês | |||
02 | CONEXÃO IP-RADIO PONTO A PONTO - 10 MB Prestação de serviços em comunicação de dados Internet Banda Larga, com tecnologia de Rádio 5Ghz, com velocidade mínima de 10Mb (Downoad/Upload), conexão IP Ponto a Pronto e internet ilimitada(Com disponibilização dos equipamentos do cliente (em comodato) necessários ao funcionamento, com todos os serviços de instalação e configuração iniciais necessários, com serviços de suporte e manutenção durante todo o tempo de contrato, e com garantia de banda conforme termo de referência. Obs.: 10MB por ponto. | 40 | 12 | Mês | |||
03 | Instalação de infraestrutura de acesso à internet. | 01 | Serviço |
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(Valor global da proposta em algarismo e por extenso)
DADOS DO REPRSENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO (CASO A LICITANTE SEJA VECEDORA):
Nome: CPF nº: CI/RG nº: Endereço: Estado Civil: Profissão: Telefone: E-mail:
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
Banco: Agência: Número da Conta Corrente da Empresa:
(local e data)
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
Obs.: apor carimbo de CNPJ ou usar papel timbrado da licitante.
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina-BA, CEP nº 47.650-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa , com sede
, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por seu(sua) representante o(a) Sr.(a) , (qualificação do(a) representante),
portador(a) do CPF nº e da CI/RG nº , doravante
denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 014/2021, Processo Administrativo nº 046/2021 homologado pelo Prefeito Municipal no dia / /2021 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prstará à CONTRATANTE, serviços continuados de acesso à Internet através de link dedicado para manutenção de todos os órgãos municipais desta Administração, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 014/2021 homologado pelo Prefeito Municipal em de de 2021. De acordo discriminação a baixo:
Grupo 1 – Grupo Único
Item | Especificação | Quant. Pontos | Período | Unid. |
01 | CONEXÃO IP - FIBRA - 100MB Prestação de serviços em comunicação de dados (Internet Banda Larga), com tecnologia de Fibra Óptica, com velocidade mínima de 100Mb (Downoad/Upload), conexão IP e internet ilimitada. Com disponibilização de todos os equipamentos (em comodato) necessários ao funcionamento, com todos os serviços de instalação e configuração iniciais necessários, com serviços de suporte e manutenção durante todo o tempo de contrato, e com garantia de banda conforme termo de referência. | 95 | 12 | Mês |
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Obs.: 100MB por ponto. | ||||
02 | CONEXÃO IP-RADIO PONTO A PONTO - 10 MB Prestação de serviços em comunicação de dados Internet Banda Larga, com tecnologia de Rádio 5Ghz, com velocidade mínima de 10Mb (Downoad/Upload), conexão IP Ponto a Pronto e internet ilimitada(Com disponibilização dos equipamentos do cliente (em comodato) necessários ao funcionamento, com todos os serviços de instalação e configuração iniciais necessários, com serviços de suporte e manutenção durante todo o tempo de contrato, e com garantia de banda conforme termo de referência. Obs.: 10MB por ponto. | 40 | 12 | Mês |
03 | Instalação de infraestrutura de acesso à internet. | 01 | Serviço |
1.2 – A prestação do serviço deverá iniciar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato entre as partes.
1.3 – Os serviços de implantação, detalhados no termo de referência deverão ser concluídos e entregues em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato entre as partes.
1.4 – A prestação dos serviços deverá atender aos níveis de serviço definidos nas especificações técnicas do Termo de Referência.
1.5 – Em caso de indisponibilidade do link causada por defeitos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, o link afetado deverá ser restabelecido no prazo máximo de 4h (quatro horas).
1.6 – A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI (Tecnologia da Informação) do Município e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento.
1.7 – A CONTRATADA se responsabilizará pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento, etc.). A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após ser aberto o chamado.
1.8 – A CONTRATADA deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência – 24 horas por dia para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link de instalação.
1.9 – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1.9.1 – Em caso de indisponibilidade do link causada por defeitos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, o link afetado deverá ser restabelecido no prazo máximo de 4h (quatro horas).
1.9.2 – A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI (Tecnologia da Informação) do Município e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento.
1.9.3 – A contratada se responsabilizará pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento, etc.). A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após ser aberto o chamado.
1.9.4 – A contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência
– 24 horas por dia para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link de instalação.
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1.10 – Os serviços deverão ser prestados na quantidade de pontos e velocidade especificadas no quadro abaixo:
Órgão | Localidade | Quant. pontos | Velocidade | Endereço | Distância da Sede (km) |
Escola Municipal São Manoel | São Manoel | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Rua Xxx Xxxxxxx, nº 247 – Distrito de São Manoel | 26 Km |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Aparecida do Oeste | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado de Aparecida do Oeste | 20 KM |
Escola Municipal Divino Espirito Santo | Praia | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado de Praia | 26 km |
Escola Municipal São Rafael | Silvania | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado de Silvânia | 12 Km |
Escola Municipal Santa Helena | Caruaru | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Antônio | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Distrito de Rosário | 200 km |
Escola Municipal Nossa Senhora da Gloria | Olivânia | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx | 000 xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Catolés | 42 Km |
Creche Bom Sucesso | Bom Sucesso | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado de Ponte Velha | 30 km |
Escola Municipal Felix de Castro e Silva | Tatu de Honorato | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Tatu de Honorato | 15 km |
Escola Municipal Verde Amarelo | Salto | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxx | 0 xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Vermelho | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 00 xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 00 xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 0 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Passaroto | 90 km |
Escola Municipal Caminho do Saber | Xxxxx Xxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Boa Vista | 9 km |
Escola Municipal Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx dos Aflitos | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Brejo dos Aflitos | 20 km |
Escola Municipal Xxxxx | Xxxxxx | 1 | 10 Mb | Xxxxxxx | 00 xx |
Xxxxxx 00 xx 00
Farias | Via rádio | Melado | |||
Escola Municipal Bom Jesus | Garrotes | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Garrotes | 10 Km |
Escola Municipal Menino Jesus | Matão | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Matão | 10 km |
Escola Municipal Modesta | Capão do Modesto | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Capão do Modesto | 28 Km |
Escola Municipal Corrente | Reba | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Reba | 130 km |
Escola Família Agrícola – Padre Xxxxx | Xxxxxxxx -Arrojado | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Av. Tancredo Neves, nº 110 – Bairro Colina Azul | Sede |
Escola Dom Xxxx Xxxxx | Sede | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Quadra 3 – Lotes 01 a 09, S/N – Bairro São José | Sede |
Escola Xxxxxxx Xxxxxxx Boaventura | Sede | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx Xxx Xxxxxx | Sede |
Escola Idalina Avelina de Castro | Sede | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, X/X – Bairro do Ouro | Sede |
Escola Vila Nova | Sede | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Xxx X, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxx | Xxxx |
Escola Maria Conceição Neves Ramos | Sede | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Rua I, S/Nº. – Setor Dourado | Sede |
Creche Tia Nicinha | Sede | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Pça, São Jose | Sede |
Escola APAE | Sede | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Vila Residencial Coelba | Sede |
Estratégia de Saúde da Família | Silvania | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado de Silvânia | 12 km |
Estratégia de Saúde da Família | São Manoel | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Xx. Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 Xx |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 00 Xx |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx | 000 Xx |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx | Xxxxx Antônio | 1 | 10 Mb | Xxxxxxx Xxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx 00 de 57
Família | Via rádio | Antônio | |||
Estratégia de Saúde da Família | Praia | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado de Praia | 26 Km |
Administração e Recursos Humano | Secretaria de Administração e Recursos Humanos | 4 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Administração e Recursos Humano | Setor de Patrimônio | 4 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Administração e Recursos Humano | Diretoria de Recursos Humanos | 4 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Administração e Recursos Humano | Setor de Arquivos | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Administração e Recursos Humano | Balcão de Justiça | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Administração e Recursos Humano | Conselho Tutelar | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Administração e Recursos Humano | Secretaria de Vigilantes | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Administração e Recursos Humano | Crede Bahia | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Administração e Recursos Humano | Posto de Identificação | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fazenda e Planejamento Estratégico | Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Fazenda e Planejamento Estratégico | Setor de Licitações e Contratos | 7 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Fazenda e Planejamento Estratégico | Diretoria de Tributos | 5 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Fazenda e Planejamento Estratégico | Setor de Contabilidade | 8 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Fazenda e Planejamento Estratégico | Setor de Convenio | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Cultura Esporte e Lazer | Secretaria Municipal de Cultura Esporta e Lazer | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Turismo | Secretaria Municipal de Turismo | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Cultura Esporte e Lazer | Estádio Vadozão | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Cultura Esporte e Lazer | Biblioteca Municipal | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Cultura Esporte e Lazer | Museu | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Secretaria Municipal de Segurança Publica | Guarda Municipal | 2 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Educação | Secretaria Municipal de | 5 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
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Educação | |||||
Educação | Deposito de Merenda Escolar | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | sede |
Educação | Deposito de Material Escolar | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Educação | CEMAP | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Educação | Xxxxx Xxxxxx – EJA | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Assistência Social e Cidadania | Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania | 5 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Assistência Social e Cidadania | Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Assistência Social e Cidadania | Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CRAS | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Assistência Social e Cidadania | Assistência Social e Cidadania – Bolsa Família | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Assistência Social e Cidadania | Assistência Social e Cidadania – Bolsa Família Distrito Rosario (Via Rádio) | 1 | 10 Mb Via rádio | Distrito Rosario | Sede |
Obras e Serviços Públicos | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Obras e Serviços Públicos | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – Garagem | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Secretaria de Agricultura | Secretaria de Agricultura | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Controladoria Geral do Município | Controladoria Geral do Município | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Procuradoria Geral do Município | Procurador Geral do Município | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Prefeitura | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | Secretaria Municipal de Saúde | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
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Fundo Municipal de Saúde | Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | Unidade Básica de Saúde I – SESP | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | ESF São Jose | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | ESF Deocleciano | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | ESF Dourado | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | Posto de Saúde Xxxx Xxxxxxxx | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | SAMU | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | CAPS | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | Vigilância Sanitária | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Fundo Municipal de Saúde | Equipe de Endemias | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
CPD | Centro de Processamento de Dados | 3 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
Bom Sucesso | Bom Sucesso | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx | 00 xx |
Xxxxx xxx Xxxxx | Xxxxx xxx Xxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado de Barra das Lages | 30 Km |
Caititu | Caititu | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxx | Xxxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Xxxxxxx Xxxxxx | 00 Xx |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 1 | 10 Mb Via rádio | Povoado Aparecida do Oeste | 20 Km |
Busca Vida | Busca Vida | 1 | 10 Mb Via rádio | Fazenda Busca Vida | 35 Km |
Praça Caboclo | Sede | 1 | 100 Mb Fibra óptica | Sede | Sede |
1.11 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$
( ), sendo R$ ( ) para Item 01, R$ ( ) para Item 02 e R$ ( ) para Item 03 do Grupo/Lote Único, conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
Grupo 1 – Grupo Único
Item | Especificação | Quant. Pontos | Período | Unid. | Vr./MÊS | Vr./12 MESES |
01 | CONEXÃO IP - FIBRA - 100MB Prestação de serviços em comunicação de dados (Internet Banda Larga), com tecnologia de Fibra Óptica, com velocidade mínima de 100Mb (Downoad/Upload), conexão IP e internet ilimitada. Com disponibilização de todos os equipamentos (em comodato) necessários ao funcionamento, com todos os serviços de instalação e configuração iniciais necessários, com serviços de suporte e manutenção durante todo o tempo de contrato, e com garantia de banda conforme termo de referência. Obs.: 100MB por ponto. | 95 | 12 | Mês | ||
02 | CONEXÃO IP-RADIO PONTO A PONTO - 10 MB Prestação de serviços em comunicação de dados Internet Banda Larga, com tecnologia de Rádio 5Ghz, com velocidade mínima de 10Mb (Downoad/Upload), conexão IP Ponto a Pronto e internet ilimitada(Com disponibilização dos equipamentos do cliente (em comodato) necessários ao funcionamento, com todos os serviços de instalação e configuração iniciais necessários, com serviços de suporte e | 40 | 12 | Mês |
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manutenção durante todo o tempo de contrato, e com garantia de banda conforme termo de referência. Obs.: 10MB por ponto. | ||||||
03 | Instalação de infraestrutura de acesso à internet. | 01 | Serviço |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Atividade: 2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Atividade: 2016 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2044 – Desenvolvimento de Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Rec. Imp. Transf. Imp.- Educação 25%
22 – Transf. Convênio – Educação
Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2279 – Gestão das Ações da Atenção Primária
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 15%
14 – SUS
Unidade: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Atividade: 2285 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social 2299 – Programas de Assistência Social
2327 – Bloco da Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
28 – FEAS
29 – Transferências do FNAS
Unidade: 02.14 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Atividade: 2158 – Manutenção da Secretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Atividade: 2034 – Gestão das Ações da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade: 2292 – Manutenção da Segurança Pública
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
3.2 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.4 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.5 – Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
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3.6 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
3.7 – O reajuste será realizado por termo de apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo seu início previsto para o dia de de 2021 e seu término previsto para de de 2022, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE PRESTÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços deverão ser prestados, pela CONTRATADA, nos locais inidcados pela CONTRATANTE durante 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, sendo que o descumprimento dos chamados, dentro do prazo previamente agendado, poderá acarretar, à CONTRATADA, a aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Eletrônico nº 014/2021 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes da prestação dos serviços.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Prestar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Prestar os serviços na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
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n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer serviços a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
v – Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Administração, relacionados com as características e funcionamento do objeto contratado.
x – Entregar, pelos meios determinados no Termo de Referência, as informações de acesso aos serviços, dentro do prazo de entrega estabelecido.
z – Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do contrato, apresentando à Administração para pagamento.
aa – Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos objetos do contrato e prestar os esclarecimentos necessários.
ab – Xxxxxxx prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal e gestor do contato inerentes à execução do objeto contratual.
ac – A contratada deverá atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
ad – A Contratada deverá fornecer lista de equipamentos que serão disponibilizados para atendimentos da presente proposta, sendo vetado o emprego de qualquer produto e/ou material que for considerado incompatível com as especificações apresentadas na proposta da contratada, ou que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos funcionários da Administração.
ae – Cumprir os prazos apresentados e exigidos em Edital e prazos que a Administração vier a solicitar formalmente.
af – Fornecer documentação, como manuais técnicos, correios eletrônicos e outros documentos que a Administração vier a solicitar dentro dos prazos estipulados.
ag – A proponente deverá apresentar cópia do documento de autorização da ANATEL para prestação de serviços de comunicação multimídia. Todos os equipamentos utilizados devem possuir homologação da ANATEL.
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ah – Disponibilizar, instalar e dar manutenção, inclusive com mão de obra e substituição de peças, em toda infraestrutura destinada à comunicação, que disponibilizar à Administração, aqui considerados todos os equipamentos e acessórios, e quaisquer outros recursos destinados a esse tipo de comunicação, necessários à eficiente prestação desse serviço, bem como, substituir os produtos fornecidos que estiverem em desacordo com as especificações solicitadas no Termo de Referência sem ônus à Administração.
ai – Disponibilizar ferramentas para a equipe de gerenciamento de rede de computadores da Administração, preferencialmente em plataforma web.
aj – Realizar outras tarefas, que se fizerem necessárias, relacionadas à prestação do serviço, como, por exemplo, servidor DNS configurado para melhor funcionamento das atividades da Administração.
al – Suportar e garantir o funcionamento das ferramentas e regras de segurança da rede interna de computadores.
am – Prover assistência técnica ininterrupta, vinte e quatro (24) horas por dia, sete (7) dias por semana, trezentos e sessenta e cinco (365) dias por ano, durante o período de validade do contrato, acompanhando as situações, alertas e notificações geradas pelos dispositivos instalados e disponibilizando técnico para solução de problemas de configuração, operação e interrupção.
an – Disponibilizar número de telefone de contato direto com os técnicos de plantão, para acionar a assistência técnica, para solução de problemas e outros ajustes, providências e orientações que se fizerem necessárias, tanto de caráter técnico quanto administrativo.
ao – Manter atualizadas as credenciais de acesso junto à Administração.
ap – Prestar apoio técnico à equipe de gerenciamento da Administração.
aq – Prover, nos locais relacionados nas especificações técnicas do Termo de Referência, os serviços necessários para integração da solução.
ar – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
as – Fornecer à área responsável da Administração, para análise e aprovação, cópias de todas as soluções técnicas, em arquivos gravados em meio magnéticos e duas cópias impressas.
at – Não desligar, em hipótese alguma, equipamentos dos sistemas instalados de unidades em atividade ou desligar a energia sem acordo prévio com a área técnica da Administração.
II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de prestação dos serviços.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso da prestação dos serviços, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
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§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Administração e Recuros Humanos do Município de Correntina, por meio do servidor Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, servidor público, residente e domiciliado à Rua 1º de Maio, 44 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 6.865.572 PC/GO.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, de de 2021.
Prefeitura Municipal de Correntina Empresa Adjudicada Vencedora
CNPJ 14.221.741/0001-07 CNPJ
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2021
Processo Administrativo nº 046/2021 Contrato Administrativo nº /2021
Objeto: Prestação de serviços continuados de acesso à Internet através de link dedicado para manutenção de todos os órgãos municipais desta Administração, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Eletrônico nº 014/2021.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº /2021, originado do Pregão Eletrônico nº 014/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Endereço: Rua 1º de Maio, 44 – Centro – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Administração e Recursos Humanos Cargo/Função: Diretor de Departamento, Programas e Modernização Matrícula: 10.529
Fone para contato: (00) 00000-0000
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Fiscal do contrato