CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 653/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa INDIO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, INDIO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 14.782.717/0001-47, com sede na RUA XXX XXXXXXX, nº 2250 CEP: 89812131 – Bairro UNIVERSITARIO, na cidade de Chapecó/SC, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do Convite - 65/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviços para viabilizar a realização do evento “Semana da Literatura”, incluindo: locação de sistema de iluminação e de som constantes no anexo I do Edital n.º 065/2015.
Lote | Item | Código | Descrição | Preço total |
4 | 1 | 47967 | SONORIZAÇÃO PARA A SEMANA DA LITERATURA, COM CAPACIDADE ADEQUADA PARA CENTRO DE EVENTOS (APROXIMADAMENTE 6.000 M2), PARA UM PÚBLICO ENTRE 1.000 A 1.500 PESSOAS. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 16 (DEZESSEIS) LINE ARRAY PADRÃO, COM UM ALTO FALANTE 12’ 600WATTS RMS CADA, 1(UM) DRIVER 2’ TITANIUM 100WATTS RMS COM GUIA DE ONDAS, POTÊRNCIA TOTAL APLICÁVEL 1.000WATTS RMS, IMPEDÂNCIA 08OHMS, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA 65HZ, CONECTORES SPEAKON DUAS VIAS (MÉDIO-GRAVE E AGUDO), DIVISORES DE FREQUÊNCIA, SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE LÍNEAS AJUSTÁVEIS, 16 SUBS 18’, 80(OITENTA) METROS DE TRELIÇA Q30 EM ALUMÍNIO OU FERRRO GALVANIZADO, 6(SEIS) MONITORES DE CHÃO, 8(OITO) CAIXAS COM ALTO FALANTES DE 12’ COM DRIVER TITANIUM, 8(OITO) PEDESTAIS PARA CAIXAS DE SOM COM ALTO-FALANTE DE 12’, DISTRIBUIDOR DE ENERGIA, 1(UMA) POTÊNCIA 2.200WATTS RMS, 30(TRINTA) M DE CABO PARA INTERLIGAR, 2(DUAS) POTÊNCIAS DE 6.000WATTS RMS, 2(DUAS) POTÊNCIAS 3.500WATTS RMS, 2(DUAS) POTÊNCIAS 3.000WATTS RMS, 3(TRÊS) POTÊNCIAS 5.500WATTS, 8(OITO) PEDESTAIS, 4(QUATRO) MICROFONES DE AMBIÊNCIA, 4(QUATRO) MICROFONES AURICULARES, 3(TRÊS) MICROFONES SEM FIO UHF, 1(UMA) MESA DIGITAL DE 64 CANAIS, 2(DOIS) PROCESSADORES DE ÁUDIO, 1(UM) EQUALIZADOR, 31(TRINTA E UMA) BANDAS DE REDE DE CONTORNO (CONTOUR) DE 6DB NOS DOIS EXTREMOS DA FAIXA, COM TECLA BY-PASS, FILTROS PARA ALTA (HPF) E PARA BAIXA (LPF), COM SLOPE BUTTERWORTH DE SEGUNDA ORDEM (12DB/OITAVA) AJUSTÁVEIS EM LARGA FAIXA DE VALORES E 1(UM) NOTBOOK. A LICITANTE DEVERÁ DISPONIBILIZAR UM TÉCNICO, QUE DEVERÁ ESTAR PRESENTE NO LOCAL, DAS 07:00 HORAS DA MANHÃ ATÉ O FECHAMENTO, DURANTE TODOS OS DIAS DO EVENTO. PAINEL DE LED CONTENDO NO MÍNIMO: - UM PAINEL DE LED INDOOR P6,67 SMD, (PIXEL DE 6,67MM DE DISTÂNCIA), FORMADO POR 28 (VINTE E OITO) GABINETES MEDINDO 64CM DE ALTURA POR 64CM DE LARGURA CADA PAINEL, TOTALIZANDO 4,48M DE LARGURA POR 2,56 M DE ALTURA. - PROCESSADOR/CONTROLADOR DE VÍDEO DIGITAL COM ENTRADAS SDI, CVI, RGB E HDMI. - SENDING BOX CONTROLADOR DE VÍDEO. - TRELIÇA METÁLICA EM ALUMÍNIO PARA SUSPENSÃO E FIXAÇÃO DO PAINEL DE LED. - COMPUTADOR COM AS CONFIGURAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EXIBIÇÃO | 18.000,00 |
DE IMAGENS. O PAINEL DEVERÁ ESTAR INSTALADO NOS FUNDOS DO PALCO, PARA EXIBIÇÃO DAS IMAGENS DAS APRESENTAÇÕES, NO PERÍODO DE 01 A 08/10/2015. TODO O SISTEMA DEVERÁ SER INSTALADO ATÉ AS 15 HORAS DO DIA 30/09/2015. O SISTEMA DEVE SER TESTADO E ESTAR EM PLENO FUNCIONAMENTO ANTES DO INÍCIO DO EVENTO. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR ART E/OU RRT. | ||||
4 | 2 | 47968 | ILUMINAÇÃO CONTENDO NO MÍNIMO: – 12(DOZE) CANHÕES PAR LED 3 WATT, 10(DEZ) CANHÕES PAR LED 1 WATT, 15(QUINZE) SET LIGHT, 2(DOIS) DIMMER DIGITAL PARA ILUMINAÇÃO, 1(UMA) MESA DE ILUMINAÇÃO E 30(TRINTA) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PARA 56. O SISTEMA DEVERÁ SER INSTALADO ATÉ AS 15 HORAS DO DIA 30/09/2015. O SISTEMA DEVE SER TESTADO E ESTAR EM PLENO FUNCIONAMENTO ANTES DO INÍCIO DO EVENTO. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR ART E/OU RRT. | 2.000,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser prestados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 065/2015 - Convite.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para a execução do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 065/2015 – convite e consequente contrato, são oriundos da receita da educação básica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
1910 | 07.002.12.361.1201.2043 | 0 | 3.3.90.39.59.00 | Do Exercício |
2451 | 07.003.12.122.1201.2005 | 0 | 3.3.90.39.14.00 | Do Exercício |
2451 | 07.003.12.122.1201.2005 | 0 | 3.3.90.39.59.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e ART e/ou RRT, quando for o caso. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados no município de Francisco Beltrão – PR, no centro de eventos do parque de exposições Xxxxx Xxxxx Junior, de acordo com especificado na cláusula primeira deste termo, durante a realização da Semana da Literatura 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A desmontagem e retirada dos materiais e equipamentos, poderá iniciar após as 22:00 horas do dia 08 de outubro de 2015.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A ART e/ou RRT, quando for o caso, deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o último dia útil anterior a data de início do evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A vigência do presente termo é de 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) Infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) Os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 065/2015 – convite e na proposta apresentada pela CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Educação e Cultura, senhor VIRO DE GRAAUW, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da RG nº 973.882-7/PR, designado pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015
ANTONIO CANTELMO NETO CPF 000.000.000-00 | INDIO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX DE MORAIS |
CPF 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |