PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL Df~ PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Re(IUisição nO 1989/2018.
Processo de Administnltivo nO:4341/2018.
Fundamento legal: Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 25, inciso I da Lei 8666/93.
Contrato nO 152/2018.
Termo de contrato que entrc si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. inscrito no CNP J 45.731.650/0001-45, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx xX00, xxxxxx. neste ato representada pelo Senhor PreJeito Municipal. XXXXXX XXXXX XXXXX. brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nO 11.707.894-3 SSP/SP. e CPF nO 000.000.000-00, domiciliado ncsta cidade. onde reside na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx nO 2844. Jardim Xxxxxx Xxxxx, cidade de Pirassununga - SI'. doravante denominada simplesmente PREFEITURA. e do outro lado a empresa VIAÇÃO PIRASSUNUNGA LTDA. devidamcnte inscrita no CNPJ/MF sob o n° 53.805.594/0001-74, com sede na Estrada Municipal da Cantareira sinO. Sitio Santa Elisa. na cidade de Pirassununga/SI', CEP 13.630- 970, Caixa Postal 78, tel.: (00) 0000 0000. email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. dados bancários: Banco Santander (033). Agencia 3858, Conta Corrente 13.000321-0, ncste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro. casado, empresário. nascido aos 10110/1936. portador da Cédula de Identidade RG n° 7.545.582 - SSP/SP e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias nO 1288. apto 111. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX', XXX 00.000-000. tel.: (00) 0000 0000, email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx I xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; daqui por diante denominada "CONTRATADA". As partes assim identificadas pactuam o presente contrato. que se regerá segundo disposições da Lei Federal nO 8.666/93, com a redação quc lhe imprimiu as diversas alterações legais. em especial a "Inexigibilidade de licitação". com base no artigo 25, inciso I da Lei 8666193. tanto quanto pelas cláusulas e condições da requisição
nO 1989/20 I 8 - Processo Administrativo n° 4341/20 I 8, com todos os seus anexos. que fazem pal1e integrante deste. bem como as seguintes:
CLAUSULA PRI/V1EIRA DO OR/ETO
1.1 - Constitui objeto do presente a AQUISiÇÃO DE VALES TRANSPORTES PARA USUÁRIOS DO CENTRO DE ATENÇÃO I'SICOSSOCIAL CAPS I PIRASSUNUNGA, que será acompanhado pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme descrito no Anexo --Único" que, integralmente, liea fazendo parte deste contrato. não podendo a contratada alegar desconhecimento, esquivando-se de sua fiel observância.
2. DAS NORMAS GERAIS DE EXECUçAo
2.1 - Somente após a assinatura do presente contrato a contratada poderá fomecer os passes.
2.2 - A entrega dos vales transporte será fra . nada, de acordo com as necessidades dos pacientes do CAPS L devendo ser apresent os em cal1ôes avulsos. sendo efetuada no prazo
RU'íGllliciO ',' r,;. 51, Cell/ro - (/9) 0000-0000 -f<L< (/9) 356/-/398
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de 24 (vinte e quatro) horas. contados da rcquisição por um agente credenciado da Secretaria Municipal da Saúdc.
2.3 - Não reconhece o i\lunicípio quaisquer subcontratações por parte da Contratada. cabendo a esta sempre e exclusivamente a integral responsabilidade pelas obrigações ora assumidas. não remanescendo. assim. ao Município. qualquer obrigação solidária ou subsidiária decorrente deste contrato.
2.4 - O Município exercerá ampla liscalização ante os passes fornecidos.
3. DO REGIi\lE DE EXECUçAo E VALOR DO CONTRATO
3.1 - A contratada sc obriga a rórnecer os 8.nOn (oito mil) vales transporte circular. pelos preços unitário e global contratado. constante da cotação e preço apresentada pela Contratada e transcrita no Anexo --Único".
3.2 - Atribuem-se ao presente contrato o valor de RS 25.600,00 (vinte c cinco mil c seiscentos reais).
3.3 - Fica expressamente estabelecido que. nos preços unitário e global referente aos itens
contratados estão incluidos todos os custos diretos, indiretos. benefIcios da contratada. sem qualquer exceção. de modo que os reICridos preços constituem a única remuneração à contratada pela efetiva entrega dos passes.
3.4 - Os preços constantes do anexo --Único" serão considerados para fins de faturamentos e
pagamentos. lirmes e irreajustáveis.
3.5 - O valor unitário aqui pactuado para os vales transporte sofrerá reajuste a ser consubstanciado em termo aditivo ao presente contrato, sempre que houvcr alteração no valor da tarifa do transporte coletivo urbano cm Pirassununga, do qual a ora contratada é concessionária, devendo sempre ser respeitada a relação de 50% do custo do presente passe em relação à aludida tariüL
4. VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser entregues s.nno (oito mil) vales transporte circular para
atender usuários do CAI'S I dentro do município dc Pirassununga/SI'.
5. FATURAMENTOS E PAGAMENTOS
5.1 - O pagamento correspondente a cada lote de vales transporte circular solicitados (estima- se que com periodicidade mensal) serú realizado 20 (vinte) dias após a entrega, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente assinada por um agente da Secretaria Municipal da
Saúde.
5.2 - Ocorrendo atraso no pagamcnto. desde que este não deCOlTa de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-ú o índicc do IPClFIPE pro rala die. a título de compensação ünanceira, que será o produto resultante do mcsmo índice em vigor no dia anterior ao pagamento, multiplicado pclo número de dias de atraso do mês eOlTespondente, repetindo-se a
operação a cada Inês de atraso.
5.3 - Entende-se por atraso o período que exc' er aquele previsto no item 5.1.
RI/li GlIlicill IJeI Sero. 51, Celltro - (/9) 3565-8IJ28 -fIL" (/9) 356/-1398
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6. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
6.1 - Os recursos para atender as despcsa~ destc contrato serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária:
12.01 - Saúde Despesa 1037
Categoria Econômica 33.90.39-99
Rubrica Orçamentária 10301 10012515 ClÍdigo de Aplicação 3000027
Valor: RS 25.600,00
7. DAS OBRIGAÇÜES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada, além das dcmais responsabilidades previstas na cotação, bem como neste contrato. obrigar-sc-á a:
7.1.1 - Organizar-se técnica e administrativamente. de modo a cumprir com eficiência o objeto do contrato.
7.1.2 - Permitir e tàcilitar ao Município o acompanhamcnto c vcrificação dos vales transporte circular, o quc não iscntará a contratada de suas rcsponsabilidades.
7.2 - Todas as despesas diretas. indiretas, benelicios. encargos trabalhistas, previdenciários, tiscais e comerciais, resultantes do contrato, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem
sobrc o contrato correrá por conta exclusiva da contratada e deverão ser pagos nas épocas devidas.
7.3 - Todas as obrigações fiscais, tributárias. trabalhistas. sanitárias c empresariais correrão por conta da contratada.
7.4 - Providenciar a imcdiata correção das deficiências apontadas pela concedente quanto à execução do contrato.
7.5 - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar à concedente ou a terceiros, em decorrência da execução deste contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus representantes e/ou sucessores.
exceto nas hipóteses de ca~o fOltuito ou força maior, devidamente comprovado, a juízo da concedente.
7.6 - Para o cumprimento do aqui exposto, a concessionária manterá às suas expensas e exclusiva rcsponsabilidade, o quadro de pessoal, todos os encargos trabalhistas, fiscais e
previdcnciários e quaisquer outros em relação aos empregados que mantiver nas dependências.
7.7 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir eom eficiência o objeto licitado.
7.8 - Permitir e facilitar ao Município o acompanhamento e verificação da execução do contrato, o que não isentará a concedente de suas responsabilidades.
7.9 - A sujeitar-se a legislação municipaL estadual e federal vigente ou a que venha a substituí-Ia.
8. DAS OBR .AÇÜES DO MUNICÍPIO
'eto do contrato firmado entre as partes;
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C" Del Nero, 51, Centro - (/9) 3565-,W28 -lfL\' (/9) 3561-/398
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8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos scrviços objeto dcste Contrato e de todos os atos contratuais através dc preposto designado: .
8.3. Notilicar a concessiomíria lixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidadcs encontradas nos serviços.
9. DO ]NADIMPLI~ME;\,TO CONTRATUAL E DAS SANÇÜES
9.1 - Pela inexecução. erro de execução, exccução imperfeita. demora na execução, ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a contratada. sem preJUlzo da responsabilidade civil ou criminal que houver, estará sujeita às scguintes penalidades, scgundo a natureza e gravidade da üllta:
a) Advertência.
b) Multas, na róm1a prcvista no contrato.
c) Retenção de pagamcntos
d) Paralisação dos scrviços.
e) Rescisão do contrato.
f) Suspensão temporária de participação cm licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
g) Declaração de Inidoneidadc para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadc que aplicou a pcnalidade. quc scrá conccdida sempre quc o contratado ressarcir a Administração pclos prejuízos resultantes c depois de deeolTido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - Se a contratada não observar o prazo fixado para promover a entrega dos vales
transportes, ficará sujeita à multa diária de IIVo (um por cento) do valor contratual até o limite de 15 (quinze) dias.
9.3 - Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação, ineolTcrá a contratada na multa de
até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato. mUlca inferior a 5% (cinco por cento), devidamente reajustado à data de aplicação da penalidadc.
9.4 - Na hipótese de inadimplemento total da obrigação, incorrerá a contratada na multa de
25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamentc rc,~ustado à data dc aplicação da penalidade.
9.5 - As multas são cumulativas. e a aplicação de qualquer uma não cxime a aplicação de
qualquer outra penalidade.
9.6 - Se o Município tiver quc ingressar em Juízo, em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará ao Município, a título de honorários advocaticios, a impor1üncia correspondcnte a 10% (dez por ccnto) do valor da causa.
9.7 - As penalidades c multas prcvistas não têm caráter compensatório, mas meramcnte
punitivo e, consequentemente o pagamento delas nüo eximc a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o scu ato venha acarretar.
9.8 - As multas serão descontadas diretamente do pagamento.
9.9 - A execução do presente contrato. bem como aos casos nelc omissos. regular-se-ão pelos prcceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições di' o privado, na forma do art. 54, da Lei Federal n° 8.666/93 combinado o incis ar!. 55. do mesmo diploma legal.
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, {cio Del Nero, 51, Cell1ro - (19) 3565-XIJ2X-.tilx (/9) 3561-/39X
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10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Sem preJulzo da fàculdade assegurada. o Executivo Municipal poderá declarar rescindido administrativamente o presente ajuste. por ato unilateral e escrito do Município, independentemente de interpelação judicial, extr~udicial ou qualquer indenização nos seguintes casos:
10.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais. especificações ou prazos.
la. 1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais. especificações e prazos. la. 1.3 - O atraso injustificado no início dos serviços.
10.1.4 - O cometimento reiterado de làltas na execução. anotadas na forma do S 1°, do artigo
67. da Lei de Licitações (Lci Federal n° 8.666/93).
10.1.5 - A decretação de ltllêneia ou a instauração de insolvência civil.
10.1.6 - A dissolução da sociedade ou fàlecimento do contratado.
10.1.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato.
10.1.8 - Razões de interesse público. dc alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade. e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10. 1.9 - Ocorrência dc caso fortuito. ou dc força maior, regularnlentc comprovada c impeditiva da execução do contrato.
10.2. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notilicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento. de conlDrn1Ídade com o art. 78 da Lei nO8.666/93.
10.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá der precedida de autorização escrita e ftmdamentada do Senhor Prefeito Municipal de Pirassununga.
10.4. Ilavcndo descumprimento das obrigações contratuais por qualquer das partes. a outra poderá rescindir o contrato. licando o inadimplente sujeito às perdas e danos decorrentes de seu ato. sem prejuízo das demais cominações previstas neste edital e na legislação em vigor.
11. DA TOLERÂNCIA
II - Se qualquer das partes. em benefício da outra, mesmo por omissão. permitir a inobservüncia no todo. ou em parte. de qualquer das cláusulas e condições do presente eontrato. tal fàto não poderá liberar. desonerar. ou de qualquer modo afetar ou prejudicar estas mesmas cláusulas ou eondições, as quais permanecem inalteradas. como se nenhuma
tolerância houvesse ocorrido. sujeitando o responsável que lhe tiver dado causa às penalidades cabíveis.
12. DO GESTOR DO CONTRATO
12. Fica designada como gestora do prescnte contrato a servidora municipal XXXXXXX XXXXXXXXXX SlL VA NORONHA. brasileira. servidora municipal. portadora da Cédula de identidade RG n° 21.409.267-7 e inscrita no CPF/MF sob o nO 000.000.000-00. cargo de Fonoaudióloga. lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
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/ 11 Xxx/leio /XxX Xxxx, 5/, Celltro - (/9) 3565-81128-fIL'" (/9) 356/-/398
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13. DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Pirassununga. Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, devendo a parte vencida pagar as custas e despesas extrajudiciais comprovadas, honorários advocatícios e demais cominações legais e contratuais.
E, por estarem assim justos e contratados. assinam o presente instmmento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma. juntamente com as testemunhas abaixo. para que se produzam os devidos efeitos legais.
14. DAS DISPOSIÇÜES GERAIS E FINAIS
14.1 - O conteúdo do Edital e seus anexos elaborados pela Seção de Licitação da Prefeitura Munieipal de Pirassununga e aprovado pela Procuradoria Geral do Município, bem eomo l"vlemorial Descritivo, laudo de avaliação, x.xx lvlunicipal na 3.X75/2009, Decretos Municipais na 4.248120 IO. 4.248/2010, 5.604/2014 e 6.524/2016. memorial descritivo, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, são partes integrantes do presentc contrato. independente de transcrição de seus tennos.
14.2 - A Contratada obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. todas condições de habilitação c qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei no 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste Contrato.
14.3 - A execução do contrato. bcm como os casos nele omissos. regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público. aplicando-lhes, supletivamente. os princípios de teoria geral dos contratos e as disposiçôes de direito privado.
de20J8.
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J&{~fNDliS DE LIMA
~'Viação Piras~ununga r:rDA
emunha'i;
. ,rvrfJrl.- .
~lARCOS Lh~~ttiN
RG nO4l.177.283-ISSI'fSJ)
.MA1ua
IANA CAR3"liNA DE LIMA
RG n° 34.505.249-3 SSP/SP
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Ruu GfI/ícifl Del :Vero. 51, Ceflfro - (00) 0000-0000 -.táx (19) 356/-/398
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PROCURADORIA GERAL DO MUNiCípIO
Requisição n° 1989/2018.
Processo de Administrlltivo n": 4341/2018.
Fundamento legal: Inexigibilidade de Licitaç:io, com base no artigo 25, inciso I da Lei 8666/93.
Contrato nO 152/2018.
Contratante: I'rcfeitura Municipal dc Pirassununga Contratada: Viação Pirassununga Lida.
Objeto: AQUISIÇAo DE VALES TRANSPORTES PARA USUÁRIOS DO CENTRO DE ATENÇAo PSICOSSOCIAL - CAPS I PIRASSUNUNGA.
ANEXO ÚNICO
Item I | Cód. Material 1.1.508 | Olde. I | Unido SV | Deserkão Fornecimento de vale | VII'. Uni!. RS 3,20 | VII'. Tolal R$ 25.600,00 |
transporte. | ||||||
8.000 (oito) mil vales | ||||||
transpol1es para usuários do | ||||||
CClHro de Atenção | ||||||
Psicossocial CAPS I |
Pirassununga.
VALOR UNITÁRIO: RS 3,20 (três reais e vinte centavos).
VALOR TOTAL: R$ 25.600,00 (vinte c cinco mil c seiscentos reais).
7
G"r'io LJeINero, SI, Cell/ro- (/9) 3S6S-8028 -.fiL~(/9) 3S61-1398
1-
PREFEITlJlV\. MUNICIPAL DE PJRASSUI'WNGA
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CONTIV\.TOS OU ATOS ,JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPO:\'SÁ VEL
Requisição n" J989/2018.
Processo de Administrativo n": 434J/2018.
Fundamento legal: Jnexigibilidadl' de Licitação, com hase no artigo 25, inciso I da Lci 8666/93.
Contrato nO 152/2018.
Contratante: I'refeitura Municipal dc Pimssununga Contratada: Viação J'irassununga Ltda.
Objeto: AQUISIÇÃO DE VALES TRANSPORTES PARA USUÁRIOS DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 1 PIRASSUNUNGA.
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO i'v\UNICIPAL
RG n" 11.707.894-3 - SSP/SP- CPF nO016.192.378.06
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 . .Id. Xxxxxx Xxxxx, Pirassununga - SI'
Telefone: 00 0000-0000
c-mail: prefcilo.Ü:pirassunUlH!.U.sp.gov.br-adcmir::.~.ademir!xxxx.xxx.xx Responsável pelo atendimento a relluisicões dc documentos do TCESP:
Nomc: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX GUION
Cargo: Contadora
Endereço Comercial do Órgão/Selor: Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, xX00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx-
SI'.
Telefone e Fax: ()15 19 - 0000-0000 ou O I 5 19 - 3565-8014
e-mail: contabilidade2@.xxxxxxxxxxxx.xX.x.xx.xx
Pirassununga, _J _'_,
de rU-:"2J:..5_dz=' .=:\B~.
O
de 2018.
/
RI/li Glllício f)e1Nero, SI. emlro - (19) 3S6S-8//28 -fllx (19) 3S61-1398
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTlFICACÃO CONTRATOS OU ATOS ,JURíDICOS ANÁLOGOS
Requisição nO 1989/2018.
I'roeesso de Administrativo nO:4341/2018.
Fundamento legal: Inexigibilidade de Licitação, eom base no artigo 25, inciso I da Lei 8666/93.
Contrato nO 152/2018.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirassununga Contratada: Viação Pirassununga Lida.
Objeto: AQUISIÇÃO DE VALES TRANSPORTES PARA USUÁRJOS DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS I PIRASSUNUNGA.
ADVOGADO(S): Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx - OAB/SI' 56.184; Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - OAB/SI' 83.082; Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx - OAB/SI' 214.257: Dra. (,rica Xxxxxx Xxxxxx - OAB/SI' 206.780 c Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - OAB/SI'
319.544; Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx - OAB/SI' 214.302; Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - OAB/SI' 380.088.
Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujcito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ClÚO trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Podcremos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações dc interesse, Despachos c Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico. conforme dados abaixo indicados. em consonância com o estabelecido na Resolução nO01/2011 do TCESP:
c) Além de disponíveis no processo eletrônico. todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados. relativamente ao aludido processo. serão publicados no Diário Olieial do Estado. Caderno do Poder Legislativo. parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então. a contagem dos prazos processuais. conforme regras do Código de Processo Civil:
d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico - ou teletànes de contato deverá ser comunicada pelo interessado. peticionando no process
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do proee" publicação;
at' seu julgamento flnal c consequente
b) Se for o caso e de nosso inter exercer o direito de defesa. interpor ree '
n prazos e nas làmlas legais e regimentais, que mais couber.
Pirassununga.
de 2018.
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ro, j/, Cemrtl - (/9) ,Ij6j-8028 - flu' (/9) 3j6/-1398
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CONTRATANTE
Nome e cargo: ADEiv RG: 11.707.894-'
CPF: 016.19' 8-0
Telefone:
Endere E-m' i f- 1ail
I el Nero. nO51. centro. Pirassununga/SP.
( l • prefeito~xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CONTRATADA:
Nome e cargo: XXXX XXXXXX XX XXxxxX- proprictário. RG: 7.545.582 SSP/SP - SSP/SP.
CPF: 000.000.000-00.
Data de Nascimento: 10/10/1936 Telefone: (00) 0000 0000.
Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 0000. xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx. na cidade
dc Pirassununga/SI'. Cfl' 13630-500.
E-mail institucional:xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx E-mail pessoal:xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Ruu Gulício Del Nero, 5/, Ceutro - (/9) 3565-81128-/ox (/9) 356/-/398
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DECLARACÃO DE DOCUMENTOS À DlSPOSIC.\O DO TCE-SP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNIC[PAL DE P[RASSUNUNGA.
CNP.' N°: 45.731.650/000 [-45.
CONTRATADA: VIAÇÃO PIRASSUNUNGA LTDA CNP.J N°: 53.805.594/0001-74
SOLICITAÇAo N° 1989/2018. I'ROCESSO ADM. N° 434 [/2018. CONTRATO N° 252/2018.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VALES TRANSPORTES PARA USUÁRIOS DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS [ PIRASSUNUNGA.
VALOR: R$ 25.600,00 (vintc c scis mil c scisccntos rcais).
Declaro, na qualidade de responsávcl pela cntidade supra epigrafada, sob as penas da Lei. que os demais documentos originais, atinentes à correspondentc licitação, encontram-sc no rcspectivo proccsso administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remctidos quando requisitados.
Pirassununga, A ~ de -.ill¥~)y\~t2~W~- de 2018.
XXXXX XXXXX
refeilO lvfzmicipal
Rua Xxxxxxx Xxx Xxxx, SI. Cellf", - (00) 0000-0000 -fax (/9) 3561-/398