JLSV
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LICITAÇÃO N. 050/2014/CBMGO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
PROCESSO: 201400011000657
DATA DA REALIZAÇÃO: 09 de janeiro de 2015, às 09h30min (Horário de Brasília).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COTAÇÃO, RESERVA E FORNECIMENTO DE
PASSAGEM AÉREA NACIONAL E INTERNACIONAL (COM EMISSÃO DE SEGURO ASSISTÊNCIA PARA AS INTERNACIONAIS), HOSPEDAGEM COM ALIMENTAÇÃO E TRASLADOS AOS MILITARES DO CBMGO.
LOCAL: Sala do DECOL/CAL/CBMGO, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – CEP: 74425-535 Goiânia/GO.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO. RECURSO: Fonte 20 – Receitas FUNEBOM.
1 – PREÂMBULO
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO, através de seu Comandante Geral, determinam abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo(a) Pregoeiro(a)/CBMGO, usando a competência delegada na Portaria n. 77/2014 – Comando Geral, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR DESCONTO (GLOBAL), a ser realizada em sessão pública, oriunda do Processo n. 201400011000657, objetivando a contratação de serviço de cotação, reserva e fornecimento de passagem aérea nacional e internacional (com emissão de seguro assistência para as internacionais), hospedagem com alimentação e traslados aos militares do CBMGO, conforme condições estipuladas no Termo de Referência e demais Anexos deste Edital. O presente certame será regido pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014, pela Lei Estadual 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual n. 7.466 de 18 de outubro de 2011, Decreto Estadual n.
7.468 de 20 de outubro de 2011, bem como, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital e seus respectivos anexos se encontram a disposição dos interessados para consulta, durante o prazo de divulgação da Licitação até a abertura da sessão, nos dias úteis e o horário comercial, no endereço acima citado, ou ainda via internet nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COTAÇÃO, RESERVA E FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREA NACIONAL E INTERNACIONAL (COM EMISSÃO DE SEGURO ASSISTÊNCIA PARA AS INTERNACIONAIS), HOSPEDAGEM COM ALIMENTAÇÃO E TRASLADOS AOS MILITARES DO CBMGO, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
3 – DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. Os envelopes contendo os documentos de PROPOSTA e HABILITAÇÃO deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio na sala do Departamento de Compras e Licitações – DECOL situado na Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03-10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO, conforme o seguinte cronograma: 09/01/2015 às 09h30min – Credenciamento, Entrega de envelopes e Classificação de Propostas, Fase de Lances e demais atos necessários.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.3. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
4.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o CBMGO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.3. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou por autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
4.3.1. As autenticações feitas pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio somente serão realizadas até o limite máximo de 1 (um) dia útil antes da data de realização da Sessão Pública.
4.4. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
4.5. É vedada a participação de empresa:
4.5.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.5.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo Único da Lei Federal 8.666/1993.
4.5.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN.
4.5.4. Que esteja reunida em consórcio, pois consideramos que a formação de consórcio prejudicaria o caráter competitivo do certame para esse objeto.
4.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n. 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
5 - DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a licitante ou seu representante legal deverá realizar credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:
5.1.1. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.1.2. Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público ou particular de procuração (conforme modelo do Anexo VI), com poderes para formular ofertas e lances de preços
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.1.3. O Pregão é presencial logo, o não comparecimento de um representante da licitante para credenciamento implicará a exclusão da mesma do certame.
5.2 - Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Habilitação (conforme modelo do Anexo VII). A ausência da Declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da licitante do certame.
5.3 - Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos itens 5.1 e 5.2 participarão do certame, tendo poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem, após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da licitante. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual n. 7.466/2011, xxxxxxx apresentar, obrigatoriamente, juntamente com a Declaração de Habilitação, Declaração de Enquadramento na Lei Complementar
n. 123/06 (conforme modelo constante no Anexo V), assinada por representante legal, manifestando essa condição. A não apresentação dessa declaração antes da entrega e abertura dos envelopes implicará o decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido neste certame. Caso a empresa venha a vencer o certame utilizando-se deste benefício, esta deverá apresentar certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
5.5. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais licitantes.
5.6. Somente após a declaração de encerramento do credenciamento, é que serão recebidos os envelopes.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. As licitantes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE N. 1: “XXXXXXXX XX XXXXXX”
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX DEP. DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N. 050/2014 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ)
ENVELOPE N. 2: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS DEP. DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N. 050/2014 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ)
6.2 - Antes da entrega destes envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro e/ou Equipe de apoio, na ordem estabelecida no item 3, os documentos para Credenciamento, a Declaração de Habilitação,
conforme modelos constantes dos Anexos VI e VII, respectivamente e, se for o caso, a Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n. 123/2006, cujo modelo se encontra no Anexo V.
7 – DO ENVELOPE N. 1, “PROPOSTA DE PREÇOS”
7.1. A “Proposta de Preços” deverá:
7.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante e ser elaborada conforme modelo constante do Anexo II, segundo as exigências do Termo de Referência (Anexo I) e demais orientações do Edital e seus anexos.
7.1.2. Indicar a razão social da licitante, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
7.1.3. Ter validade de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso não apresente prazo de validade, será este o considerado.
7.1.4. Atender às especificações e exigências do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
7.1.5. Ser apresentada utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula. Havendo discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
7.3. A licitante deverá apresentar um único percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7.4. A licitante deverá preencher a Proposta de Preços, conforme modelo constante do Anexo II, com percentual de desconto para cada item e inclusive devendo prever todas as despesas com tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.), taxas, custos de transporte da entrega do objeto, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes.
7.5. O critério de julgamento e seleção da proposta mais vantajosa para o CBMGO será a que oferecer o maior percentual de desconto sobre o valor do volume contratado, conforme demanda, exceto a taxa de embarque.
7.6. O valor total estimado do contrato é de R$ 128.479,00 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais), já considerando o percentual estimado de desconto de 1,17% (um vírgula dezessete por cento) para um período de 12 (doze) meses.
7.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos. A definição da licitante vencedora, por uma questão de isonomia, tomará como base os preços cotados com todos os tributos e custos inclusos.
7.7.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
8 - DO ENVELOPE N. 2, “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
8.1. As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar dentro do Envelope n. 2 a seguinte documentação, sob pena de inabilitação:
a) Documentação relacionada no Anexo IX visando demonstrar a habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira. A documentação poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral
– CRC, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. O CRC poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise.
b) DECLARAÇÃO II (Anexo IV), juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual n. 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei n. 12.440, de 2011). Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
d) Para fins de qualificação técnica, a comprovação se dará mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já prestou, satisfatoriamente, SERVIÇO DE COTAÇÃO, RESERVA E FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREA NACIONAL E INTERNACIONAL (COM EMISSAO DE SEGURO ASSISTÊNCIA PARA AS INTERNACIONAIS), HOSPEDAGEM COM ALIMENTAÇÃO E TRASLADOS.
1. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
e) Comprovação de cadastro no Ministério do Turismo, no Programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”, conforme disposições contidas no art. 22, da Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008, no art. 18 do Decreto 7.381, de 02 de dezembro de 2010 e no Decreto Estadual n. 6.744, de 05 de maio de 2008, com apresentação do Certificado CADASTUR com prazo de validade vigente.
8.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.3. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, podendo a licitante receber as penalidades cabíveis.
8.4. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 43, § 1º da LC n. 123/2006 e ao Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para saneamento, prorrogável por igual período a critério da Administração, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
8.4.1. O tratamento favorecido previsto no item 8.4 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição. O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.4.2. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o
atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5. Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.6. Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, este será considerado como de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
9 - DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme item 5
deste Edital.
9.2. Estando de posse da relação das licitantes credenciadas o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, solicitando em seguida a Declaração de Habilitação e, se aplicável, a Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n. 123/06, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
9.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes credenciadas.
9.3.1. É permitido ao Pregoeiro, após a abertura dos envelopes contendo as propostas, suspender os trabalhos para fins de análise das mesmas, oportunidade em que informará aos presentes a data, horário e o local para a retomada dos trabalhos.
9.4. Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.5. Cumprido o item 9.3, serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem proposta alternativa tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes; e
c) Apresentarem percentual de desconto igual a zero (0%) ou convertido em taxa.
9.6. Para fins de classificação das propostas será considerado o valor do percentual de desconto apresentado.
9.7. O Pregoeiro procederá à classificação da proposta escrita de maior percentual de desconto (donde se infere o menor preço), e aquelas que tenham valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior percentual de desconto, para participarem dos lances verbais.
9.8. Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 9.7, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os maiores descontos, até o máximo de 03 (três), já incluída a de maior percentual de desconto, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
9.9. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 9.8, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes (aumento do percentual de desconto), em relação à de maior percentual de desconto, iniciando-se pelo autor da proposta de menor valor de desconto.
9.10. Somente serão admitidos lances verbais em valores percentuais superiores aos anteriormente propostos pela mesma licitante. Não haverá limitação de quantidade de lances, poderão ser feitos quantos lances as licitantes julgarem necessários.
9.10.1. Para fins de lançamento no sistema comprasnet.go as propostas e lances serão registrados em valores percentuais (desconto sobre o valor estimado).
9.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último percentual de desconto por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. Exceção feita à licitante detentora do maior percentual de desconto, a qual poderá deixar de ofertar lance enquanto seu preço continuar sendo o menor (maior percentual de desconto).
9.12. Não se realizando lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global (maior percentual de desconto) e o valor autorizado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.13. Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de maior percentual de desconto vier a ser desclassificada, ou ainda inabilitada, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre as licitantes, obedecendo aos critérios dos itens 9.7 e 9.8 acima.
9.14. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado e com o valor autorizado para a contratação, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante visando obter melhor preço.
9.15. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de maior percentual de desconto e o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
9.16. Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n. 123/06, será averiguado se houve empate, conforme estabelecido no artigo 4º do Decreto n. 7.466/2011, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao percentual de desconto ofertado pela proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurado como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.17. Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior (maior percentual de desconto) àquela considerada vencedora do certame (detentora da melhor oferta), para o item em situação de empate, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
III - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.18. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.16 e 9.17, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
9.19. O critério de desempate, preferência de contratação, disposto nos itens 9.16 e 9.17 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
9.20. O Pregoeiro, sempre que julgar necessário poderá negociar diretamente com a licitante para obtenção de melhor preço (Lei Federal n. 10.520/2002 e Despacho “AG”. n. 00123/2013 da Procuradoria-Geral do Estado).
9.21. Concluída a etapa classificatória das propostas e dos lances verbais e sendo aceitável a proposta de maior percentual de desconto, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
9.22. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado.
9.23. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro, condicionada a adjudicação à apreciação dos recursos que por ventura sejam impetrados nos termos do item 11 deste Edital.
9.24. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante detentora da melhor desconto desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.4., o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.25. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, licitantes credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais licitantes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pelo Pregoeiro.
9.26. A licitante vencedora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, deverá apresentar nova Proposta contendo os valores e o percentual de desconto obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais, que serão considerados na homologação e Contrato.
9.27. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá publicar novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas.
10 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora, aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
10.2. O resultado final será disponibilizado nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx para conhecimento dos interessados.
10.3. Havendo empate, respeitado o disposto nos itens 9.15 e 9.16 acima, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal n. 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em ata.
11.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.4. A licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
11.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
11.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. Transcorrido o prazo para contrarrazões, o Pregoeiro fará o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
11.6.1. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.6.2. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
11.7. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via fax ou e-mail.
11.9. Os demais recursos administrativos serão conforme previsto no Art. 109 da Lei Federal n. 8.666/1993.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e a autoridade superior homologará a licitação.
12.2. Caso haja manifestação recursal, após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação e homologará a licitação.
12.2. A homologação da presente licitação compete ao Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.
12.3. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, o Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação.
12.4. Caso o adjudicatário não comprove manutenção das condições de habilitação no ato da assinatura do contrato, o CBMGO convocará os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao valor, podendo também neste caso revogar o certame licitatório.
13 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
13.1.1. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados via fax ou e-mail, sendo que deverá ser confirmado o recebimento do documento ou arquivo através do telefone (00) 0000-0000/6387 com o(a) pregoeiro(a) ou algum membro da equipe de apoio.
13.1.2. Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ser protocolados no DECOL - Departamento de Especificações, Compras e Licitações do CBMGO, situado à Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Xxx. 00 xx 00, 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 74425-535, e deverá ainda, estar acompanhado do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário for o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
13.2. Caberá ao(à) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
13.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
13.4. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
13.5. Informações complementares que visam obter esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, pelo telefone (00) 0000-0000.
14 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
14.1. Homologada a licitação, será emitida Nota de Empenho e Contrato a favor da Adjudicatária, que após a execução dos serviços, deverá protocolizar, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal/Fatura para ser atestada pelo gestor do contrato.
14.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços prestados acompanhada dos documentos fiscais, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato e posterior liquidação da mesma.
14.3. O pagamento será devido apenas aos serviços efetivamente prestados, conforme demanda da CONTRATANTE.
14.4. A não solicitação do total de serviços previstos durante a vigência do contrato não gerará quaisquer direitos à CONTRATADA.
14.5. Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo CBMGO.
14.6. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 14.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.7. O percentual de desconto ofertado será fixo e irreajustável.
14.8 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para
pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) /100.
14.9 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ do FUNEBOM/GO é n.: 14.786.721/0001-17.
14.10. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei Estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
15 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária estabelecida na tabela abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Exercício | 2014 | |
Unidade Orçamentária | 2953 | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do CBMGO |
Função | 04 | Administração |
Sub-função | 122 | Administração Geral |
Programa | 4001 | Programa Apoio Administrativo |
Ação | 4001 | Apoio Administrativo |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte de Recurso | 20 | Recursos Diretamente Arrecadados |
16 - DOS PRAZOS
16.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
16.2. O objeto da licitação deverá ser entregue conforme prazo estipulado no Anexo I (Termo de Referência) do edital.
16.3. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em 48 (quarenta e oito) horas
após o recebimento da solicitação da contratante.
16.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente quando houver a total e completa execução dos serviços solicitados, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, recibo, ou outro documento equivalente, firmado pelo gestor do CBMGO.
16.5. Após a entrega, constatadas inconformidade nos objetos, o mesmo será substituído por um conforme, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus ao CBMGO.
16.5.1. Na hipótese de substituição, complementação de quantidade ou de partes, a vencedora deverá fazê-la imediatamente, em conformidade com a indicação do CBMGO, contada da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
16.6. A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Setor Financeiro do CBMGO, para dar o aceite na Nota de Empenho e/ou para assinar o termo de instrumento equivalente.
16.7. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente do CBMGO.
17 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Será permitida a Administração à aplicação das infrações e sanções administrativas previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93 e nos artigos 77 a 83, da Lei Estadual n. 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
18 - DAS PENALIDADES
18.1 - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da autoridade competente, as seguintes penalidades:
a) A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
18.2. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19 - DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
19.1. As sanções de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração poderão ser também aplicadas àqueles que:
19.1.1. Retardarem a execução do pregão;
19.1.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
19.1.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
20 – DAS OBRIGAÇÕES
20.1 – DA EMPRESA VENCEDORA
20.1.1 – A vencedora, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar e executar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas.
20.1.2 – Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
20.2 – DO CONTRATANTE
20.2.1. A Contratante deverá disponibilizar local adequado para o recebimento do objeto.
20.2.3. A Contratante fiscalizará e inspecionará o produto entregue e serviços prestados, podendo rejeitá-lo, quando este não atender ao definido.
20.2.3. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva entrega dos objetos/ execução dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
20.2.4. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do fornecedor, para que ele possa cumprir as suas obrigações, informações adicionais, dirimir dúvidas e orienta-lo em todos os casos omissos, se ocorrer, desde que dentro das condições estabelecidas na aquisição.
21 – DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
21.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora classificada e habilitada, será convocado para retirar a Nota de Empenho ou outro instrumento equivalente, dentro das formalidades e no prazo estipulado no item 16.6. deste Edital.
21.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para dar o aceite na Nota de Empenho ou firmar outro documento equivalente.
21.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
21.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
22 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
22.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO VIII), podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
22.2. A recusa injustificada da adjudicatária caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
22.3. Caberá à CONTRATANTE indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
22.4. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente e durante a vigência contratual, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo primeiro colocado.
22.5. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Fica assegurado ao CBMGO, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
23.1.1. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
23.2. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.4.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
23.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
23.6. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993.
23.7. É de responsabilidade da licitante a leitura e a interpretação na íntegra do edital e seus anexos, bem como, o acompanhamento do processo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
23.7.1. Após a apresentação da proposta não caberá:
a) desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; e
b) alegações de desconhecimento.
23.8. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Nota de Xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
23.9. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como, solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
23.10. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.11. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal n. 8.666/93.
23.12. As exigências do objeto, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
23.13. Maiores informações sobre as ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO licitado poderão ser obtidas com o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CAP QOA/CBMGO pelo telefone (00) 0000-0000/ 2004, em horário comercial.
24 – DO FORO
24.1 - A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25 - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Anexo III – Declaração I
Anexo IV – Declaração II
Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n. 123/06 e Decreto Estadual n. 7.466/2011
Anexo VI - Credenciamento
Anexo VII – Declaração de Habilitação Anexo VIII - Minuta Contratual
Anexo IX - Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC
Departamento de Compras e Licitações, Goiânia-Go, aos 17 dias do mês de dezembro de
2014.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx – SD QPC Pregoeira/CBMGO
ANEXO I
Pregão Presencial n. 050/2014 – CBMGO Processo n. 2014.0001.1000.657
Elaborado pelo requisitante da despesa.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COTAÇÃO, RESERVA E FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREA NACIONAL E INTERNACIONAL (COM EMISSAO DE SEGURO ASSISTÊNCIA PARA AS INTERNACIONAIS), HOSPEDAGEM COM ALIMENTAÇÃO E TRASLADOS AOS MILITARES DO CBMGO.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação da prestação de serviço, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais com emissão de seguro de assistência em viagem internacional, hospedagem com alimentação e traslados aos militares do CBMGO que viajarem representando a Corporação via FUNEBOM.
2. JUSTIFICATIVA
A presente aquisição destina-se a suprir as necessidades dos militares do CBMGO no que diz respeito a passagens aéreas, hospedagem, alimentação e traslados.
Essa contratação justifica-se em decorrência de eventos nacionais e internacionais que serão realizados em 2015 (Feiras e Seminários nacionais e internacionais), os quais os militares do CBMGO estarão participando com intuído de agregar conhecimentos de novas tecnologias e informações visando a melhoria dos processos administrativos e operacionais, aperfeiçoamento da tropa através da multiplicação dos conhecimentos adquiridos, desenvolvimento de técnicas e táticas além de propiciar a evolução dos equipamentos utilizados na instituição, garantindo uma maior eficiência no atendimento as diversas ocorrências, proporcionado um melhoria do serviço prestado.
Somado ao exposto, fez-se necessário o aumento do valor a ser contratado tendo em vista as seguintes demandas:
a) Temos uma demanda reprimida de viagens de estudo para militares do CBMGO, viagens com destino a outros estados até mesmo para outros países em busca de aperfeiçoamento e cursos na área de bombeiro (salvamento, combate incêndio e outros).
b) Temos uma demanda de visitas às empresas, tendo em vista a realização do Seminário Nacional de Bombeiros (SENABOM) no ano de 2015, no Estado de Goiás, evento de referência internacional, o qual o CBMGO será o órgão organizador, portanto exigindo inúmeras visitas às empresas, participantes do evento ou que poderão participar, no âmbito nacional e internacional.
O Quadro 1 mostram as despesas realizadas no ano de 2014, insuficiente para suprir as demandas do CBMGO, que em pleno processo de expansão e melhoramento de processos, busca ser uma corporação militar de referência nacional pela excelência na prestação de serviços de bombeiros.
DESCRIÇÃO | VALOR |
Passagens Nacionais | R$ 30.522,74 |
Hospedagem, Alimentação e Traslado | R$ 15.291,70 |
TOTAL | R$ 45.814,44 |
Quadro 1. Despesas no ano de 2014
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
O objeto requisitado para esta licitação com definição no subitem seguinte, terá seu julgamento do tipo: MENOR PREÇO GLOBAL (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO).
Definição do objeto a ter o preço registrado, através do presente Pregão Presencial n. 050/2014: PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
(Valor máximo para contratação autorizado pela Superintendência de Suprimentos e
3.3.90.39.74 – Hospedagens e outras despesas | ||||
Item | DESCRIÇÃO | UND | Valor estimado anual | DESCONTO MÍNIMO |
1 | Serviços de hospedagem, cuja proposta deverá contemplar pelo menos três níveis de atendimento com os respectivos preços de mercado (três, quatro e cinco estrelas), incluindo excepcional fornecimento de alimentação e/ou traslado em veículo vip e/ou executivo, conforme a necessidade do Corpo de Bombeiros Militar do estado de Goiás, nos deslocamentos de seus militares/autoridades para representar a Corporação, durante a vigência do contrato, sempre, mediante requisição expressa do Gestor do Contrato. | SV | R$ 35.000,00 | 1,17% (exceto sobre os valores de taxas e serviços de transportes) |
3.3.90.33.02 – Passagens para outros Estados | ||||
Item | DESCRIÇÃO | UND | Valor estimado anual | DESCONTO MÍNIMO |
2 | Emissão de bilhetes de passagens aéreas nacionais de classe econômica, em trechos a serem definidos de acordo com as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, durante a vigência do contrato, mediante requisição expressa do Gestor do Contrato. | SV | R$ 60.000,00 | 1,17% (exceto sobre os valores de taxas aeroportuárias) |
3.3.90.33.03 - Passagens internacionais | ||||
Item | DESCRIÇÃO | UND | Valor estimado anual | DESCONTO MÍNIMO |
3 | Emissão de bilhetes de passagens aéreas internacionais de classe econômica, em trechos a serem definidos de acordo com as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, durante a vigência do contrato, mediante requisição expressa do Gestor do Contrato e com emissão de seguro de assistência em viagem internacional. | SV | R$ 35.000,00 | 1,17% (exceto sobre os valores de taxas aeroportuárias) |
3.1. Considerando a demanda atual de gastos com viagens a serviço do CBMGO, segundo levantamento do gestor do contrato, na forma descrita na planilha acima, estima-se para o próximo ajuste de 12 (doze) meses, o valor global de R$ 35.000,00 (quinze mil reais) para cobrir os gastos com hospedagens, alimentação e traslados e R$ 95.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, perfazendo o total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) sem o desconto mínimo e R$ 128.479,00 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais) incidido o desconto mínimo.
3.2. Na presente contratação, o CBMGO pagará apenas os serviços efetivamente prestados, conforme demanda.
3.3. DA DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
3.3.1. Para executar os serviços a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado para atender as exigências deste Termo de Referência.
3.3.2. As solicitações serão feitas conforme demanda do CBMGO, por gestor e suplente do contrato a ser definido em Portaria.
3.3.2.1. Dependendo da necessidade, as solicitações poderão ser feitas inclusive aos finais de semana e/ou feriados.
3.3.2.2. Os serviços deverão ser executados mediante solicitação em documento específico emitido pelo gestor do contrato designado pelo CBMGO.
a) Em casos de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente do CBMGO ou em caráter de urgência, a CONTRATADA poderá atender sem o documento específico de solicitação, que será entregue posteriormente.
3.3.3. Os serviços contratados serão fornecidos de acordo com as necessidades do Contratante, podendo ser total ou parcial e conforme requisição do gestor do contrato, que atestará o recebimento do objeto na Nota Fiscal, encaminhando-a para a devida liquidação e pagamento.
3.3.4. A classe da passagem a ser emitida, a categoria do hotel a ser reservado, o tipo de alimentação oferecida e o serviço de traslado serão definidos no documento específico de solicitação feito pelo CBMGO.
3.3.5. A CONTRATADA deverá repassar integralmente ao CBMGO todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas e nos serviços de hotelaria, a qualquer título, sejam tais descontos publicados ou não, sem prejuízo do desconto já concedido em contrato.
3.3.5.1. A CONTRATADA deverá emitir os bilhetes priorizando as possíveis promoções das Companhias Aéreas em horários que melhor atenda aos compromissos do CONTRATANTE, sobre os quais incidirão os descontos pactuados na licitação, devidamente demonstrado no corpo da fatura, inclusive os valores das taxas que não se subordinam ao desconto.
3.3.6. Os preços dos bilhetes aéreos deverão ser cobrados de acordo com as instruções dos órgãos de controle destas entidades, como o Departamento de Aviação Civil (DAC), a INFRAERO e outros.
3.3.7. Se a empresa vencedora da licitação for sediada em outra cidade, deverá comprovar na assinatura do Contrato, possuir unidade em Goiânia (escritório de apoio com funcionários capacitados a prestar o serviço objeto deste certame), e manter a unidade durante toda a vigência contratual, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive finais de semana e feriados.
3.3.7.1. Entende-se como unidade citada do item 3.3.7., a matriz e filial com CNPJ próprio.
3.3.7.2. A comprovação citada no item 3.3.7. se dará com a indicação, pela proponente, do referido CNPJ, do local do estabelecimento com endereço, telefone, nome dos responsáveis com respectivos celulares 24h00, e-mail, etc.
3.3.8. A recusa injustificada da CONTRATADA em prestar o serviço no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
3.3.9. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE orçamento prévio do serviço, mediante solicitação do CBMGO, somente executando o serviço após sua aprovação expressa.
3.3.10. A licitante vencedora deverá possuir cadastro no Ministério do turismo, no programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”, conforme disposições contidas no art. 22, da Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008, art. 18 do Decreto 7.381, de 02 de dezembro de 2010 e no Decreto Estadual n. 6.744, de 05 de maio de 2008.
3.3.10.1. Para fins de comprovação, juntamente com a documentação e proposta, a licitante vencedora deverá apresentar o Certificado CADASTUR com prazo de validade vigente.
3.4. DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRASLADO
A Contratada deverá:
3.4.1. Realizar a reserva e emissão da confirmação da hospedagem e demais despesas (alimentação, traslado, locação de veículos, táxi, transfer, etc.) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do recebimento da solicitação/Ordem de Serviço (O.S) elaborada pelo Gestor do Contrato.
3.4.1.1. O serviço de hospedagem deverá contemplar hotéis em três categorias de atendimento e preços praticados no mercado (três, quatro e cinco estrelas), respectivamente, discriminando os itens integrantes dos serviços, inclusive alimentação, traslados, locação de veículo executivo com motorista para traslado de autoridades.
3.4.1.2. A alimentação inclusa na hospedagem poderá ser café da manhã, meia pensão ou pensão completa, conforme solicitado pelo CBMGO e a necessidade da viagem.
3.4.1.3. As despesas com alimentação do motorista, abastecimento do veículo alocado e taxas/tarifas são de responsabilidade da CONTRATADA e estas já deverão estar inclusas nos serviços de hospedagem.
3.4.2. Realizar o serviço de traslado aeroporto/ hotel /aeroporto e hotel/ local do evento /hotel, em qualquer território (nacional e internacional), conforme solicitado pelo CBMGO, podendo ser através de serviços de táxi, locação de veículos ou “transfers” para os militares da Corporação/autoridades.
3.4.3. A Locação de veículo VIP e/ou executivo com motorista para realizar o traslado de autoridades, o abastecimento do mesmo, a alimentação do motorista e demais despesas decorrentes da locação serão de responsabilidade da CONTRATADA, conforme a necessidade do CBMGO.
3.6. DAS PASSAGENS AÉREAS
A Contratada deverá:
3.6.1. Fornecer bilhetes de passagens aéreas (e-tickets) nacionais e internacionais, de todas as companhias aéreas autorizadas a operar nacional e internacionalmente.
3.6.1.1. Realizar a marcação e emissão das passagens aéreas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do recebimento da solicitação/Ordem de Serviço (O.S) elaborada pelo Gestor do Contrato.
3.6.2. Incluir no serviço de fornecimento de passagens aéreas, a cotação, a reserva, a emissão, a marcação da poltrona (caso seja especificada pelo solicitante), a remarcação e o apoio nos embarques e desembarques.
3.6.3. Prestar assessoria para definição de melhor roteiro, horários, frequência de voos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de retirada dos bilhetes e desembaraço de bagagens.
3.6.4. Oferecer reservas e/ou pacotes de viagem para eventos, como congressos, seminários, workshops, entre outros, onde estejam incluídos passagens, hospedagens, alimentação e traslados, sem custos adicionais para o CBMGO.
3.6.5. Repassar ao CONTRATANTE as tarifas promocionais ou reduzidas sempre que oferecidas pelas companhias aéreas, observados os regulamentos vigentes à época, para as tarifas promocionais especiais, domésticas e internacionais;
3.6.6. Repassar ao CONTRATANTE as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, em conjunto, de um determinado número de bilhetes de passagens, observados os regulamentos vigentes à época, para as tarifas promocionais especiais, domésticas e internacionais;
3.6.7. Realizar o cancelamento de passagens emitidas, mediante solicitação recebida do Gestor do Contrato, devendo efetuar o reembolso das mesmas ao CONTRATANTE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento da solicitação.
3.6.8. Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 02 (duas) horas do horário previsto para o voo, para os trechos nacionais, e 03 (três) horas para os trechos internacionais, quaisquer alterações na data ou no horário do voo em bilhetes emitidos em razão do contrato firmado.
3.6.8.1. Caso o militar/autoridade venha a perder o voo em decorrência do não cumprimento do item 3.6.8, a CONTRATADA deverá emitir novo bilhete para o mesmo trecho, sem custo adicional ao CONTRATANTE.
3.6.9. Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação pelo contratante, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo CONTRATANTE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
a) cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; e
b) cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
3.6.9.1. As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independentemente do destino da viagem:
a) assistência médica (despesas médico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00;
b) assistência/despesas farmacêuticas (por evento): EUR 150,00;
c) assistência odontológica (por evento): EUR 150,00.
3.6.10. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE a apólice de seguro, juntamente com a comprovação da contração da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da autorização da emissão enviada pelo CONTRATANTE.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. CONTRATANTE
4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
4.1.2. Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes.
4.1.3. Autorizar os serviços e emitir os documentos específicos para tanto.
4.1.4. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura e promover a devolução do cupom de passagem para correção.
4.1.6. Solicitar, por escrito, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e não utilizados.
4.1.7. Aprovar as solicitações de emissões, alterações e reemissões de passagens ou reservas de hospedagens até 1 (uma) hora antes do prazo de utilização.
4.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
4.1.9. Exercer a fiscalização dos serviços por militares especialmente designados, na forma prevista pela Lei 8.666/93.
4.2. CONTRATADA
4.2.1. Cumprir todas as exigências mínimas deste Edital, executar e fornecer o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e qualidades estipuladas.
4.2.2. Será de responsabilidade da vencedora todas as despesas em sua totalidade e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
4.2.3. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
4.2.5. Utilizar exclusivamente pessoal habilitado para a prestação do serviço referente ao objeto deste contrato.
4.2.6. Efetuar a entrega dos bilhetes de passagens, bem como, todos os serviços contratados, após o recebimento da Ordem de Serviço (O.S) elaborada pelo Gestor do Contrato, de acordo com o item 5 deste instrumento, a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do recebimento da solicitação.
4.2.7. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da retirada do bilhete.
4.2.8. Fornecer ao gestor do Contrato as regras tarifárias vigentes nas companhias aéreas que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas alterações.
4.2.9. Emitir nota de crédito em favor do CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, correspondente aos valores dos bilhetes de passagens porventura não utilizados. Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estabelecido, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em fatura a ser liquidada.
4.2.10. Comunicar o CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
4.2.11. Disponibilizar meios de fornecimento dos serviços contratados em dias que não houver expediente e/ou fora do horário, sempre que houver necessidade pela Contratante.
4.2.12. Comprovar as reservas de hotel e automóvel para traslado, quando solicitado pelo gestor, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
4.2.13. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia e expressa anuência do CBMGO.
4.2.14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
4.2.15. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, do CBMGO.
5. LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo para início dos serviços/atendimentos será imediatamente, a partir da previsão do item
6.1 deste instrumento, pelo prazo de 12 (doze) meses (podendo ser prorrogado, na forma da lei), conforme demanda do CBMGO, mediante requisição formal do Gestor do Contrato, o qual atestará o recebimento do serviço na Nota Fiscal, em conformidade com as especificações deste instrumento e providenciará o devido pagamento.
5.2. A CONTRATADA deverá entregar as passagens aéreas no Comando Geral do CBMGO, ao encarregado pela gestão do contrato, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 0000, X. 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX – fone (00) 0000-0000 / 2003, ou onde o Contratante indicar, inclusive nos finais de semana e /ou feriados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o recebimento da solicitação e sempre antes das viagens correspondentes.
5.2.1. Essa remessa poderá ser feita por meio eletrônico quando isso for suficiente para companhia aérea no balcão de embarque.
5.2.2. Colocar os bilhetes à disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de turismo mais próximas do usuário ou por e-mail quando se tratar de bilhete eletrônico.
5.3. A confirmação das passagens, hospedagens e traslados deverá ser feita por meio eletrônico (e- mail) ou via fax para o gestor do contrato.
5.3.1. Excepcionalmente, para solicitações urgentes, a entrega das passagens será em local indicado pelo gestor do contrato.
5.3.2. Os demais serviços deverão ser entregues nos locais da viagem conforme especificado na solicitação emitida pelo gestor do contrato.
5.4. Após a entrega, constatadas inconformidade nos objetos, o mesmo será substituído por um conforme, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus ao CBMGO.
5.4.1. Na hipótese de substituição, complementação de quantidade ou de partes, a vencedora deverá fazê-la imediatamente, em conformidade com a indicação do CBMGO, contada da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
5.5. Se após o recebimento dos serviços pelo CBMGO, constatar-se que o mesmo foi executado em desacordo com o do edital, proposta e contrato, fora de especificação ou incompleto, após a notificação por escrito à CONTRATADA, será suspenso o pagamento, até que seja devidamente sanada a situação.
5.6. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á definitivamente quando houver a total e completa execução dos serviços solicitados, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, recibo, ou outro documento equivalente, firmado pelo gestor do CBMGO e não exclui a responsabilidade do Licitante quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização dos objetos pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).
5.7. Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes, mediante justificativa apresentada pela contratada e aceita pelo CONTRATANTE.
6. DO CONTRATO
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP e eficácia a partir de sua publicação, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido nos termos da legislação vigente.
6.2. A gestão do contrato ficará a cargo de um representante da Administração especialmente designado pela Contratante, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.4. É facultada a substituição do contrato por outro instrumento hábil, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme art. 62,
§4º, da Lei 8.666/93.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será devido apenas aos serviços efetivamente prestados, conforme demanda da Contratante.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
7.3. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
7.4. Juntamente com a Nota Fiscal/ Fatura, a empresa deverá encaminhar planilhas contendo informações discriminadas sobre os serviços realizados no mês.
7.5. A Contratada deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Fatura os comprovantes dos valores de hospedagem emitidos pelo próprio hotel para confirmação dos valores cobrados.
7.6. A Contratada deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Fatura, as seguintes informações:
a) identificação do bilhete (número, data de emissão, data da viagem, companhia aérea e trecho), gastos com hospedagem (hotel, período), alimentação, traslados (devidamente especificados);
b) nome do passageiro;
c) valor das tarifas;
d) valor bruto da fatura;
e) valor correspondente ao desconto;
f) valor da taxa de embarque;
g) valor líquido da fatura.
7.7. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Goiânia, 06 de outubro de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 2º Ten. QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N. 050/2014 PROCESSO N. 201400011000657
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
FAX:
Email:
Validade da Proposta:
Conta Corrente nº: Banco: Nº da Agência:
Nome do Responsável para assinatura do Contrato.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. Serviço de Hospedagem com Alimentação e Traslado | R$ 35.000,00 |
2. Passagens aéreas nacionais | R$ 60.000,00 |
3. Passagens aéreas internacionais com emissão de seguro | R$ 35.000,00 |
DESCONTO (em porcentagem) | % |
VALOR TOTAL | R$ |
NOTAS:
1) O valor total apresentado já deverá estar calculado com o percentual de desconto ofertado.
2) A licitante deverá apresentar um único percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado dos serviços.
3) O percentual de desconto oferecido deverá prever todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços licitados. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados quando da proposição do desconto, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de decréscimos do desconto ofertado, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
4) O percentual de desconto deverá ser apresentado com apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
5) A licitante deverá atender a todas as exigências do Termo de Referência – Anexo I, sob pena de desclassificação.
(data e assinatura do representante legal/carimbo da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO I
Ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
Av. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03-10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO.
PREGÃO PRESENCIAL N. 050/2014 - CBMGO.
Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ n. , DECLARA:
• sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local, , de , de 2015.
(assinatura do representante legal/carimbo da empresa)
ANXXX XX
XXXXXXXXXX XX
Xx
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx
Av. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03-10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO.
PREGÃO PRESENCIAL N. 050/2014 - CBMGO.
................................., inscrito no CNPJ n..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n. 8.666/93, da não-realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local, , de , de 2015.
(assinatura do representante legal/carimbo da empresa)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
LEI COMPLEMENTAR N. 123/06 e DECRETO ESTADUAL N. 7.466/2011
Ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
Av. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03-10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO.
PREGÃO PRESENCIAL N. 050/2014 - CBMGO.
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ n. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.
e do CPF n. , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (microempresa ou empresa de pequeno porte), e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/06 e Decreto Estadual n. 7.466/2011, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/06.
Local, , de , de 2015.
(assinatura do representante legal/carimbo da empresa)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123/06 e do Decreto Estadual n. 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste edital.
ANEXO VI
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
Av. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03-10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO.
PREGÃO PRESENCIAL N. 050/2014 - CBMGO.
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o n. credenciamos o Sr. , portador da carteira de identidade n. e do CPF(MF) n.
, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local, , de , de 2015.
(assinatura do representante legal/carimbo da empresa)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser entregue junto com o credenciamento)
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o n.
, sediada à Rua/Avenida n. , Setor / Bairro , na cidade de , Estado de , DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital do PREGÃO PRESENCIAL N. 050/2014 - CBMGO, objeto do Processo n. 201400011000657, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista (ressalvado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar n. 123/2006). DECLARA ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante. DECLARA ainda, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores
Local, , de , de 2015.
(assinatura do representante legal/carimbo da empresa)
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. /2014
Contrato para prestação do serviço de cotação, reserva e fornecimento de passagem aérea nacional e internacional (com emissão de seguro assistência para as internacionais), hospedagem com alimentação e traslados aos militares do CBMGO, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Goiás, e a empresa seguem.
, nas condições que se
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Prxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxx- XX, representado pela Procuradoria Geral do Estado, neste ato representada pelo Procurador do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da SSP, DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, nos termos da atribuição conferida pelo § 2º do artigo 47 da Lei Complementar Estadual n. 058/06, com a interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, com endereço à Av. Xxxxxxxxxx, x. 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-Xx, neste ato representado por seu Comandante Geral, Cel. QOC XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade n. 00.032, emitida pelo CBMGO e inscrito no CPF/MF sob o n.: 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto s/n. de 1º de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2011, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 1292/2012/SSPJ, bem como Decreto n. 6161 de 03 de junho de 2005.
DA CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
, com sede na , na Cidade de
, Estado de , neste ato representada por , Cédula de Identidade n. , e CPF/MF n. , residente e domiciliado no , na Cidade de , Estado de .
FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N. 050/2014, objeto do Processo Administrativo n. 201400011000567 de 07 de outubro de 2014, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Estadual n. 17.928 de 27 de dezembro de 2012, o Decreto Estadual n. 7.468 de 20 de outubro de 2011, Lei Federal n. 10.520 de 17 de julho de 2002, e às normas vigentes relativas à matéria e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação da prestação de serviço, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais com emissão de seguro de assistência em viagem internacional, hospedagem com alimentação e traslados aos militares do CBMGO, em conformidade com a Proposta de Preços e o Termo de Referência (Anexo I do Edital), que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO
2.1. A CONTRATADA executará o objeto, conforme demanda e de acordo com a descrição abaixo:
3.3.90.39.74 – Hospedagens e outras despesas | ||||
Item | DESCRIÇÃO | UND | Valor estimado anual | DESCONTO MÍNIMO |
1 | Serviços de hospedagem, cuja proposta deverá contemplar pelo menos três níveis de atendimento com os respectivos preços de mercado (três, quatro e cinco estrelas), incluindo excepcional fornecimento de alimentação e/ou traslado em veículo vip e/ou executivo, conforme a necessidade do Corpo de Bombeiros Militar do estado de Goiás, nos deslocamentos de seus militares/autoridades para representar a Corporação, durante a vigência do contrato, sempre, mediante requisição expressa do Gestor do Contrato. | SV | R$ 35.000,00 | XXXX % (exceto sobre os valores de taxas e serviços de transportes) |
3.3.90.33.02 – Passagens para outros Estados | ||||
Item | DESCRIÇÃO | UND | Valor estimado anual | DESCONTO MÍNIMO |
2 | Emissão de bilhetes de passagens aéreas nacionais de classe econômica, em trechos a serem definidos de acordo com as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, durante a vigência do contrato, mediante requisição expressa do Gestor do Contrato. | SV | R$ 60.000,00 | XXXX % (exceto sobre os valores de taxas aeroportuárias) |
3.3.90.33.03 - Passagens internacionais | ||||
Item | DESCRIÇÃO | UND | Valor estimado anual | DESCONTO MÍNIMO |
3 | Emissão de bilhetes de passagens aéreas internacionais de classe econômica, em trechos a serem definidos de acordo com as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, durante a vigência do contrato, mediante requisição expressa do Gestor do Contrato e com emissão de seguro de assistência em viagem internacional. | SV | R$ 35.000,00 | XXXX % (exceto sobre os valores de taxas aeroportuárias) |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO | R$ 130.000,00 | |||
VALOR TOTAL ANUAL CALCULADO COM A INCIDÊNCIA DO DESCONTO | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE se compromete a:
a) nomear representante para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, conforme cada caso específico ensejar;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido;
c) fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer;
d) expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito qualquer serviço que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a executar os objetos de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, após a outorga do contrato pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP e mediante requisição e/ou ordem de serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do contrato, obrigando-se ainda:
a) manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação;
b) manter quadro de pessoal suficiente para execução do objeto, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pelo pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de todos os funcionários envolvidos na execução do objeto;
d) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados e ainda primar pela qualidade dos mesmos;
e) refazer o objeto executado e aceito, comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização;
f) executar o objeto do presente instrumento contratual em conformidade com as especificações;
g) entregar o objeto de acordo com a demanda e necessidade do CBMGO, mediante solicitação do Gestor do Contrato, conforme item 5 do Termo de Referência, por um período de 12 (doze) meses;
h) aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial e eficácia a partir de sua publicação, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual, sendo passível de prorrogação, segundo a Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
6.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional- programática.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
ÓRGÃO | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2953 | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do CBMGO |
Função | 04 | Administração |
Sub-função | 122 | Administração Geral |
Programa | 4001 | Programa Apoio Administrativo |
Ação | 4001 | Apoio Administrativo |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte de Recurso | 20 | Recursos Diretamente Arrecadados |
Conforme Nota(s) de Xxxxxxx(s) Estimativo(s) n.(s) no(s) valor(es) de R$ ( ), datado(s) de de de .
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará após o atesto devido na nota fiscal/fatura, o valor mensal estimado de R$ XXXXX (XXXXXXXX) e o valor contratual total de R$ XXXXX (XXXXXXXX), considerando-se que a demanda contratada é passível de variação, a depender dos serviços efetivamente executados.
7.1.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA REVISÃO
7.1.1.1 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do inciso II, alínea “d”, do art. 65 da Lei Federal
n. 8.666/1993, devendo ser formalizado somente por aditivo contratual nas mesmas formalidades do instrumento contratual originário, inclusive com audiência e outorga da Procuradoria Geral do Estado.
7.1.1.2 - Para efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro o Contratado deverá encaminhar ao Contratante, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida, requerimento, devidamente aparelhado, em até 120 (cento e vinte) dias após o evento propulsor de eventual desequilíbrio.
7.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá protocolar junto a CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua liquidação. A Nota Fiscal/Xxxxxx tem que estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do contrato), instrumento indispensável para o processamento das faturas mensais.
7.2.1. Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
7.2.2. Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado.
7.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.2.4. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
7.2.5. Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTA
8.1. DAS PENALIDADES: Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com o Art. 87, da Lei Federal n. 8.666/93 e Art 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) impedimento de contratar com o Estado, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.2. Constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal n. 8.666/93.
8.3. DA MULTA: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções previstas no art. 78 da Lei Estadual n. 17.928/12, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório ou neste contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço de caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão dos contratos, de acordo com que cada caso ensejar, sem prejuízo, quando for o caso, da responsabilidade civil ou criminal e de outras sanções:
a) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, se, a juízo da Administração, prejudicar a execução do contrato;
c) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
d) atraso injustificado do início da execução do contrato;
e) atraso durante a execução contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão de serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
f) paralisação, total ou parcial da execução de serviço ou fornecimento, sem justa causa previamente comunicada à CONTRATANTE;
g) associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não admitidas no edital e/ou no contrato;
h) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como às de seus superiores;
i) cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
j) falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
k) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
l) superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;
m) perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) declaração de falência ou instauração da insolvência civil;
o) dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
p) suspensão da execução contratual, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas mobilizações e desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.3. A rescisão do contrato poderá ser, conforme art. 79 da Lei Federal n. 8.666/93:
a) determinado por ato unilateral e escrito da Administração;
b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização motivada da autoridade competente.
9.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da LLC, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) pagamento do custo da desmobilização, se for o caso.
9.6. A CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e execução do contrato serão acompanhadas pelo servidor , nomeado pela Portaria n. , nos termos das disposições contidas nos arts. 51 a 54, da Lei Estadual n. 17.928/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Goiânia, de de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP
Cel. QOC XXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
Contratada ou Representante da Contratada
ANEXO IX
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC
A licitante poderá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários); c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” n. 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos: I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde a Passivo Circulante e II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Nota:
1) Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida na alínea “c” do item 7.1 do edital.
2) Caso seja apresentado o Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Logística e Suprimentos da SEGPLAN este deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.