ESTADO DO ESPÍRITO SANTO [NOME DO ÓRGÃO E ENTIDADE]
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS DE BEM (MÓVEL OU IMÓVEL) QUE ENTRE SI CELEBRAM [nome do órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal ou Municipal OU da pessoa física ou jurídica] e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO [ou autarquia/fundação], POR INTERMÉDIO DO [nome do órgão estadual]
[nome do órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal ou Municipal OU da pessoa física ou jurídica], inscrito no CNPJ/MF sob o n.º ______, com domicílio em ______, doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo [cargo] [nome do titular ou do respectivo representante legal OU da pessoa física ou jurídica ], [qualificação jurídica do titular ou do respectivo representante legal: nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço do domicílio], consoante o processo administrativo tombado sob o nº ______, e de outro lado o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO [ou autarquia/fundação], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, por intermédio do [nome do órgão estadual], órgão da administração direta, sediado na [endereço do órgão], inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____, doravante denominado DONATÁRIO, representado legalmente pelo [cargo] [nome do titular ou do respectivo representante legal], [qualificação jurídica do titular ou do respectivo representante legal: nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço do domicílio], celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS com fundamento no Decreto Estadual 4.618-R/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui(em) objeto(s) do presente Termo de Doação o(s) bem(ns) abaixo especificado(s): [incluir uma alínea para cada bem móvel e para cada bem preencher as seguintes informações:]
I - a descrição simplificada do bem;
II - valor estimado pelo doador e homologado pelo donatário;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 A presente doação tem como finalidade o enfrentamento do estado de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
2.1.1. A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição da posse sobre o bem ao DOADOR.
2.1.2. O donatário não incorrerá na inobservância de que cuida o item 2.1.1 na hipótese de cessação do estado de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, incorporando-se o bem (bens) à propriedade ao donatário.
2.1.3. Outra destinação também poderá ser convencionada pelas partes, por intermédio de aditivo ao presente Termo de Doação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
3.1 O presente Termo de Doação terá início na data de sua assinatura, sem prejuízo de posterior publicação do seu resumo na rede mundial de computadores (internet), conforme § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1 DO DOADOR:
Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do presente Termo de Doação, sem que sejam geradas despesas ou custos para o donatário decorrentes da entrega do bem;
Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda;
O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;
4.2 DO DONATÁRIO:
Receber o bem doado, mediante assinatura do presente Termo de Doação;
Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;
Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 O DONATÁRIO não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Termo de Doação, sob pena de reversão.
5.2. Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DA DOAÇÃO
6.1 O descumprimento deste Termo de Doação acarretará a extinção da doação, devendo o DONATÁRIO devolver o(s) bem(ns) doado(s), arcando com os custos da devolução, e sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o(s) bem(s), no prazo de 10 dias, contados da comunicação efetuada pelo DOADOR.
6.2 O presente Termo de Doação também poderá ser extinto, desde que haja manifestação expressa tanto do DOADOR, quanto do DONATÁRIO, mediante prévia manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Vitória, ______ de __________________ de _______.
DOADOR
DONATÁRIO
Testemunhas
Ass. _____________________________ CPF/MF: ___________________
Nome: ______________________________________________________
Ass. _____________________________ CPF/MF: ___________________
Nome: ______________________________________________________
[ENDEREÇO COMPLETO DO SETOR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
[TELEFONE DE CONTATO DO SETOR – [CORREIO ELETRÔNICO DO SETOR]
