SUMÁRIO EXECUTIVO
SUMÁRIO EXECUTIVO
Junho/2019 | |
POR Q U E FO I R E AL I Z ADA E S T A A U D I TO RI A As contratações diretas, realizadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, exige um rito diferenciado quanto à seleção do fornecedor para sua concretização. Isso significa que a futura contratada será selecionada sem a utilização do procedimento licitatório. Então, essa situação apresenta características e aspectos específicos e diferenciados que devem ser observados isoladamente das demais contratações. Nesse sentido, esta ação de fiscalização foi realizada com o objetivo de avaliar se os procedimentos adotados, especialmente nas contratações diretas, estão de acordo com as normas correlatas. O Q U E A AUD- STJ R EC O M EN D A Tendo em vista que as conclusões obtidas nesse trabalho resultaram em impropriedades e falhas formais e de instrução processual pontuais, ou seja, situações eventuais, que não oferecem danos ou prejuízos aos cofres públicos, não foi sugerida adoção de medidas específicas, porém indicação de que fossem adotados procedimentos com vistas ao aprimoramento da instrução dos processos de contratação direta. | AUDITORIA DE CONFORMIDADE APLICADA AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DO STJ NO EXERCÍCIO DE 2018 O Q U E A AU DI T O R I A C O N STA TO U ? 1. O Parecer Padrão da AJU, utilizado para justificar o enquadramento legal da contratação direta em processos de 2018, especialmente quanto à contratação de tradutor juramentado, apresenta como ano de elaboração 2013, podendo sugerir que o referido parecer esteja desatualizado; 2. A instrução do processo demonstra que o enquadramento da inexigibilidade foi com base no Artigo 25, caput, quando deveria ser no inciso I, já que se tratava de contratação de fornecedor exclusivo. Ao mesmo tempo, foi juntado aos autos o respectivo atestado de exclusividade, confirmando o enquadramento; 3. A instrução do processo não apresenta a justificativa para a ausência do parecer da Assessoria de Gestão ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, suscitando dúvidas quanto a sua prescindibilidade; 4. A ratificação da situação de inexigibilidade da contratação pela autoridade superior ocorreu após o prazo de três dias estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93; 5. Ausência nos autos de confirmação pelo Administrador sobre a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade informada nos atestados, conforme preceitua a súmula 255 do TCU. Cabe ressaltar que não integraram o escopo da presente auditoria as dispensas de licitação por valor, com base nos incisos I e II do artigo 24 da Lei 8.666/93, e nem as contratações relacionadas a ações educativas. |
*Adaptação do modelo Government Accountability Office - GAO
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RELATÓRIO Nº 6/2019 - PROCESSO 8806/2019
