CONTRATO Nº 20210543
CONTRATO Nº 20210543
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. DR.XXXXX XXXXX, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 15.726.485/0001-72, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, portador do CPF nº 132.945.802-
82, residente na RUA XXXXX XXXXXXX, S/N, e de outro lado a firma E T MARQUES EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 08.691.632/0001-50, estabelecida à XXX XXXXXXX XXXX Xx 00, XXXXXXXX, Xxxxxxxxx- XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente na nova olinda, Castanhal-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-00023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
ITEM 055883 | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES BEBEDOURO DE ÁGUA COLUNA-SEC ASSIS SOCIAL | UNIDADE UNIDADE | QUANTIDADE 1,00 | VALOR UNITÁRIO 315,000 | VALOR TOTAL 315,00 |
Água gelada e natural. Torneiras embutidas. Gabinete | |||||
com chapa tratada contra | |||||
corrosão, com pintura | |||||
eletrostática ou aço inoxidável. Tampo superior e | |||||
frontal em poliestireno. Depósito de água em | |||||
polietileno atóxico com serpenti na em aço inoxidável. | |||||
Unidade frigorífica selada. Termostato frontal de 4º à | |||||
15ºC. Potência: 140W. Dimensões: Alt 960mm. Larg 305mm. | |||||
Prof 330mm. Tensão: bivolt. | |||||
055903 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU/h - SEC ASSIS UNIDADE | 1,00 | 1.508,160 | 1.508,16 | |
SOCIAL | |||||
Tipo Split, c/ 01 unid. evaporadora e 01 unid. | |||||
condensadora, controle remoto, compressor rotativo, | |||||
chassi deslizante, aletas direcionais, filtro | |||||
anti-bactérias lavável, baixo nível de ruído, ciclo | |||||
frio, Classe A de consumo denergia. Tensão: 220v. | |||||
055904 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTU/h-SEC ASSIS S UNIDADE | 1,00 | 2.006,660 | 2.006,66 | |
OCIAL | |||||
Tipo Split, c/ 01 unid. evaporadora e 01 unid. | |||||
condensadora, com controle remoto, compressor rotativo, | |||||
chassi deslizante, aletas direcionais, filtro | |||||
anti-bactérias lavável, baixo nível de ruído, ciclo | |||||
frio, Classe A de consumo de energia. Tensão: 220v. | |||||
055905 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTU/h-SEC ASSIS S UNIDADE | 1,00 | 2.300,000 | 2.300,00 | |
OCIAL |
Tipo Split,01 unid. evaporadora e 01 unid. condensadora, controle remoto, compressor rotativo, chassi deslizante, aletas direcionais, filtro anti-bactérias lavável, baixo nível de ruído, ciclo frio, Classe A de consumo de energia. Tensão: 220v
055911 ARMÁRIO DE AÇO-SEC ASSIS SOCIAL UNIDADE 2,00 531,370 1.062,74
armario confeccionado em aço. Dimensões: 2100x 11000mm.
055914 ARMÁRIO DE AÇO - 02 PORTAS-SEC ASSIS SOCIAL UNIDADE 1,00 484,890 484,89
2 portas, com caixa externa, chapa XXX 00, cuja base e fundos sejam do tipo apoio contínuo, 04 prateleiras removíveis, fechamento por meio de fechadura do tipo tambor cilíndrico com 04 pinos, embutida na maçaneta com chaves em duplicata (fechadura tipo "T"). Maçaneta móvel com sistema de travamento, com cremona e varões, de forma a travar as duas portas simultaneamente, localizada no lado direito do armário, com pintura industrial em esmalte sintético com tratamento químico antiferruginoso (fosfatização). Devidamente montado. Contendo tramelha externa, confeccionada na lateral horizontal do armário, ferrolho de encaixe horizontal:
fio quadrado, em aço XXX 00", na mesma largura do armário, com perfuração para cadeado padrão na porta do armário. Dimensões: 108x0 900 x 400 cm (A x L x P). Cor cinza platina.
055918 ARQUIVO EM AÇO-SEC ASSIS SOCIAL UNIDADE 1,00 499,330 499,33
04 Gavetas, material chapa de aço 24, acabamento, pintura eletrostática epóxi, com tratamento
antiferrugoso, com 4 gavetas, fechadura tranca simultânea, medindo 0,46M X 0,70M X 1,34M, corrediça telescópicas nas gavetas, pastas suspensas. | ||||
055921 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO TIPO LONGARINA-SEC ASSIS SOCIA UNIDADE | 6,00 | 250,000 | 1.500,00 |
C/ 3 LUGARES,com assento e encosto em polipropileno, | ||||
anatômico, orifícios de ventilação e estrutura fixa em | ||||
aço com pintura preta. Estrutura: Material: Tubo de Aço | ||||
Oblongo, 16x30mm e Tubo de Aço Retangular, 30x50mm. | ||||
Tratamento Anti Ferrugem e Corrosão: sim. Pintura: | ||||
Epóx-ipó. Reguladorrs de nível: Possui. Ponteiras: | ||||
Internas em Polipropileno Injetado. Dimensões: Assento: | ||||
445 x 410mm. Encosto: 450 x 280mm. Altura até o | ||||
Assento: 445mm. Altura até o Encosto: 785mm. | ||||
Profundidade: 550mm. Largura Individual: 525mm. Largura | ||||
Total: 105m7m. | ||||
055924 | CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA-SEC ASSIS SOCIAL UNIDADE | 8,00 | 180,000 | 1.440,00 |
Madeira compensada anatômica, assento e encosto com espuma laminada, revestimento com tecido J. Serrano an-tichama, acabamento em PVC rígido, rodízios (rodinhas nos pés), base giratória e em aço. Suporta até 110 Kg de peso. Cor a escolher.
055926 CADEIRA SECRETÁRIA FIXA-SEC ASSIS SOCIAL UNIDADE 4,00 90,000 360,00
Tipo pé palito. Madeira compensada anatômica, assento e encosto cmo espuma laminada, revestimento com tecido J. Serrano anti-chama, acabamento em PVC rígido e estrutura fixa de ferro. Suporta até 110 Kg de peso. Cor: a escolher.
055927 CADEIRA DE PLÁSTICO SEM BRAÇO-SEC ASSIS SOCIAL UNIDADE 60,00 44,000 2.640,00
suporta 140kg, certificado do inmetro, 100% polipropileno. Dimensão: 52x56x89 cm. Cor branca.
055929 CADEIRA DE PLÁSTICO COM BRAÇO-SEC ASSIS SOCIAL UNIDADE 60,00 45,000 2.700,00
suporta 140kg, certificado do inmetro, 100% polipropileno. Dimensão: 52x56x89 cm. Cor branca.
055932 ESTANTE METÁLICA-SEC ASSIS SOCIAL UNIDADE 1,00 190,000 190,00
aberta em aço 1,90M X 0,90M X 0,40M com 6 prateleiras reguláveis, em chapa 24, com espessura 64 MM, pintura eletrostática a pó, 02 reforços em X em cada lateral e 01 reforço em X no fundo.
055938 MESA DE ESCRITÓRIO COM 03 GAVETAS-SEC ASSIS SOCIAL UNIDADE 3,00 170,000 510,00
em MDF, aproximadamente com 1,98M de altura, 0,93M de largura, 0,30M de profundidade, pintura a pó EPOXI.
055939 MESA PARA ATENDIMENTO-SEC ASSIS SOCIAL UNIDADE 3,00 90,000 270,00
Mesa de escritório para Fax, Multifuncional, Computador etc, compnesada em MDP de 15mm, cor branco, acabamentos em Perfil 180 graus de PVC e Bases em estrutura tubular industrial secção 30x50 coluna Dupla, pintura EP óxi Pó, cor branco, Pés Calha (Com passagem de fios). Dimensões: 0,74 x 0,60 x 0,74 (aproximadamente)
055951 MESA-SEC ASSIS SOCIAL UNIDADE 1,00 250,000 250,00
redonda, em MDF de 25mm, revestido em laminado melaminico de alta pressão (fórmica fosca), borda em perfil PVC, estrutura central em tubo de aço 20x30mm e 30x50mm, com pintura em tinta epóxi-pó. Dimesão: 1,00 (diâmetro) x 0,74 (altura) cm.
055954 MESA PLÁSTICA INFANTIL-SEC ASSIS SOCIAL UNIDADE 4,00 49,000 196,00
suporta 30kg, certificado do inmetro, 100% polipropileno. Dimensão: 65x50x46 cm.
Cor branca.
055955 CADEIRA PLÁSTICA INFANTIL-SEC ASSIS SOCIAL UNIDADE 4,00 28,000 112,00
suporta 50kg, certificado do inmetro, 100% polipropileno. Dimensão: 44x38x71. Cor branca.
VALOR GLOBAL R$ 18.344,78
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 18.344,78 (dezoito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-00023 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Outubro de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-00023.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1009.082440017.2.096 Gestão do Programa Bolsa Familia-IGDBF , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 18.344,78 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos
subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021 -00023, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PA, 18 de Outubro de 2021
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 15.726.485/0001-72
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX: 13294580282
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:13294580282
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=23917962000105, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:13294580282
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.10.18 16:04:10-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.1
CONTRATANTE
E T MARQUES EIRELI CNPJ 08.691.632/0001-50 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
E T MARQUES EIRELI:086916320 00150
Assinado de forma digital por E T MARQUES EIRELI:08691632000150
1. 2.
CAPIM:05193
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM:0519311500 0163
Dados: 2022.01.27
115000163
11:12:33 -02'00'
XXXXX XXXXX DA
SILVA E
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX:49127144291
-02'00'
XXXXX:49127144291 Dados: 2022.01.27 11:12:52