E D I T A L
PROCESSO DE LICITAÇÃO PMA Nº 032/2022 | PREGÃO ELETRONICO SRP PMA Nº 020/2022 |
TIPO: MENOR PREÇO | REGIME: VALOR GLOBAL POR LOTE |
. Nº. DO CERTAME NO SÍTIO xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx(sistema comprasnet) | |
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOS |
E D I T A L
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ARCOVERDE PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARCOVERDE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.105.9555/0001-67, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Turismo e Eventos, senhor Xxxxx xx Xxxxxxxxx Brandão Siqueira, com base no Decreto Municipal 002/2008, torna público a instauração da licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento VALOR GLOBAL POR LOTE, em sua forma Eletrônica, sob o regime de execução indireta, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art 15, Inciso II da Lei 8666/93, regido pelas Leis nº 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006 (redação alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Decreto Municipal nº. 002/2008 e aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/1993, ainda pelo Decreto Federal 5.450/2005 e demais normas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA | Site:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (comprasnet) |
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | Dia 09/05/2022 às 10:00h |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | Dia 19/05/2022 às 09:00h |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA | Dia 19/05/2022 às 11:00h |
TEMPO DE DURAÇÃO DA FASE IMINENTE DE LANCES | 05 (cinco) minutos |
REFERÊNCIA DE TEMPO | HORÁRIO DE BRASÍLIA |
CODIGO DA UASG | 982323 |
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o edital completo está disponível para consulta e cópia na internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (comprasnet) |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Recomendamos aos licitantes pleiteantes a leitura atenta deste Edital.
Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e as constantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as últimas.
1. DO OBJETO E DOS ANEXOS DO EDITAL
1.1.Constitui o objeto deste Edital promover o Registro de Preços consignado em Ata e determinas as condições para Contratação de empresa para a prestação de serviços de infraestrutura metálicas, de montagem de estruturas de palco, de tendas, de camarins, de iluminação, de camarote, de produção, de geradores, de sonorização, banheiro químico e afins, necessários à realização do evento "São João de Arcoverde", edição 2022 desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Arcoverde e pela Secretaria de Turismo e Evento, Secretaria de Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pelo período de 17 de junho a 28 de junho de 2022, observados os detalhamentos técnicos e operacionais, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo II do Termo de Referência, Anexo deste Edital.
1.2.A descrição detalhada dos serviços está contida no Anexo II (Termo de Referência) deste instrumento convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelos licitantes quando da elaboração da proposta de preços.
1.3.A presente licitação será exclusiva para empresas enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da LC 123/06 e LC 147/14. 1.4.Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Edital e seus anexos e a descrição do sistema Comprasnet, sempre prevalecerá o estabelecido em Edital.
2ANEXOS DO EDITAL
2.1.Fazem parte deste instrumento convocatório os anexos de I a V, conforme descrito abaixo:
a)Estudo Técnico Preliminar (Anexo I);
b)Termo de Referência (Anexo II) b ) Minuta do Contrato (Anexo III);
c)Modelo” de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - ME ou EPP(Anexo IV;
d)Modelo Declaração Conjunta (anexo V )
Os anexos constantes no subitem anterior são parte integrante e inseparável do presente Edital.
3.PRÉ-REQUISITOS DO LICITANTE PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar desse pregão quaisquer licitantes que:
ii. 3.2.Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
iii. 3.1.2.Xxxxxxx devidamente credenciados perante o sistema eletrônico promovido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (sistema comprasnet)
3.2.Não poderão concorrer neste pregão as empresas:
iv. 3.2.1.Em consórcio;
v. 3.2.2.Sob processo de recuperação judicial;
vi. 3.2.3.Declaradas inidôneas, por ato do Poder Público;
3.2.4.Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração, ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
3.2.5Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
3.2.6.Proponentes que fazem parte do mesmo grupo econômico ou financeiro somente podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas as propostas apresentadas.
a)Considera-se integrante do mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependem ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
4.1.Até 02 (dois) dias úteis anteriores à realização da sessão pública do pregão eletrônico, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
4.3Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
0.0.Xx retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações vincularão todos os licitantes, devendo ser publicadas no mesmo meio de comunicação anterior, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
0.0.Xx respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeiro serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, para consulta por qualquer interessado.
0.XX CREDENCIAMENTO
5.1.Para ter acesso ao sistema eletrônico, os licitantes interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se acerca de seu funcionamento e regulamento, recebendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2.O credenciamento da empresa e seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3.É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Arcoverde a responsabilidade por eventuais danos decorrente do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou sua desconexão.
0.0.xX perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico para imediato bloqueio de acesso.
6.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1.Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.1.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.1.2.Que elaborou sua proposta de maneira independente;
6.1.3.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.1.4.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º XXXIII, da Constituição.
6.1.5.Que não utiliza mão de obra em trabalho forçado ou degradante;
6.2.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como ME ou EPP sujeitará o licitante às sanções cabíveis.
0.XX ENVIO DA PROPOSTA
7.1.O licitante deverá enviar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir do momento da divulgação do edital no endereço eletrônico, até a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
0.0.Xx propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
7.3.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.4.Nos preços propostos e nos lances deverão estar inclusos todos os custos referentes ao objeto desta Licitação tais como impostos: encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução de serviços.
7.5.A apresentação da proposta eletrônica implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como das discriminadas abaixo:
7.5.1.Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
0.XX PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
8.1.,A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando da Pregoeira, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (sistema comprasnet)
8.2. A pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
i. 8.2.1.A análise das propostas pela pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
d) Que apresentem valor superior ao estimado
8.3.A eventual desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4.Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
8.5.Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR L0TE.
9.DA FASE DE LANCES
9.1.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.2.Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
9.3.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.
9.4.Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.5.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.6.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.7.Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.8.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos.
0.0.Xx caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9.1.Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa, automaticamente, e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (sistema comprasnet )
9.10.O encerramento da etapa de lances será decidido pelo pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
9.11.Decorrido o prazo fixado pelo pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
9.12.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
0.00.Xx presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
10.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2.A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio da funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
10.2.1.O prazo estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pela pregoeira.
00.0.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.4.Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10..5. A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.6.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10..7.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.DA HABILITAÇÃO
11.1.O atendimento das condições de habilitação será verificado por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), cabendo ao licitante detentor do
menor preço apresentar os documentos especificados abaixo.
11.2.Os documentos abaixo relacionados que não estejam contemplados no SICAF deverão ser encaminhados por sistema eletrônico, através da função “Enviar Xxxxx”, xx xxxxx xx 00 (xxx) hora, após solicitação, via chat, da pregoeira.
11.3.Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
11.3.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)Pessoa física: Cédula de identidade
b)Empresa individual: registro na junta comercial
c)Sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial.
d)Sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial.
e)Sociedade por ações: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício.
f)Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g)Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b)Se pessoa física, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
d)Certidão de regularidade fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
e)Certidão de regularidade fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
f)Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g)Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h)Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, com apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.3.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) apresentar atestado(s) de capacidade técnica da respectiva região onde foi realizado a prestação de serviço, que comprove ter a empresa licitante executado para órgão ou entidade da administração pública ou privada, serviços equivalentes ao objeto desta licitação, devendo a assinatura do emitente estar reconhecida em cartório;
b) Em caso de apresentação de atestado de capacidade técnica e responsável técnico o (engenheiro) da empresa, deverá comprovar a vinculação do mesmo com a empresa através de contrato escrito ou carteira de trabalho;
c) O cervo de capacidade técnica apresentado pela empresa licitante deverá ter a comprovação do Registro do órgão competente.
11.3.4.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência/ concordata, ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através do site xxx.xxxx.xxx.xx, ou equivalente ao seu estado sede, onde conste o prazo de validade e não havendo este, somente será aceita com data de emissão não superior 30 (trinta) dias.
b)Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo vir acompanhado de cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, contendo o número de registro da Junta Comercial ou Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ, bem como a identificação da assinatura do titular ou representante legal da empresa e do contador, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional devidamente válida (considerando a data do registro do balanço), expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade.
c) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na alínea “b”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
d)Certidão Simplificada válida emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ;
11.3.5. DECLARAÇÕES EMITIDAS PELO SISTEMA
a)Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b)Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c)Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
00.0.Xx caso da existência de certidão vencida, o licitante será convocado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, por meio da opção “Enviar Xxxxx” xx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos após solicitação do pregoeiro e, em original ou cópia autenticada, no endereço e prazo estabelecidos neste edital.
00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcel amento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) produção de efeito.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
11.5.2.A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para habilitação e assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.5.3.A pregoeira suspenderá a sessão para a regularização mencionada no subitem 12.5.1., informando via chat data e horário para a sua continuidade.
11.6.A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte detentora do menor preço deverá comprovar a conformidade com os incisos I ou II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, por meio do envio do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício exigível, ou do imposto de renda, onde conste a receita bruta do mesmo exercício.
11.7.Caso não seja comprovada a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante será inabilitada, ficando sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.8.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para continuidade da mesma.
11.9.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar os documentos exigidos ou por apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1.Após a fase de habilitação, declarado o vencedor e, se for o caso, decorrida a fase de regularização fiscal de ME/EPP, a pregoeira anunciará formalmente o início da fase recursal, abrindo prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico, a intenção de recorrer, com síntese de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso.
12.2.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto da Licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
12.3.O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4.Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema eletrônico, em 03 (três) dias, que começarão a contar ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5.Não serão conhecidos recursos e contrarrazões entregues por escritos ou qualquer outro meio que não o campo específico disponibilizado pelo sistema de pregão eletrônico, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (sistema comprasnet)
12.6.Cabe a pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão, hipótese na qual caberá a esta a adjudicação do objeto.
13.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1Considerada regular a proposta definitiva de preços e constatado o atendimento das exigências relativas aos documentos de habilitação, caso não haja interposição de recurso e, se houver, após a prolação de regular decisão, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor por ato do pregoeiro ou pela autoridade competente, conforme o caso.
13.2.Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
13.,3.Constatada a regularidade dos atos praticados durante todo o certame, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.DA REMESSA DE DOCUMENTOS
14.1.O original da proposta definitiva de preços e os originais ou cópias autenticadas dos documentos exigidos na fase de aceitação e/ou de habilitação deverão ser encaminhados à sede da Prefeitura Municipal de Arcoverde, localizada na Xx. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
00.0.Xx caso do licitante enviar tais documentos via Correios, deverá fazê-lo por carta registrada ou Sedex, de forma que fique comprovada a data do envio dos referidos documentos, bem como seja possível rastrear a correspondência e identificar eventual extravio, sob pena de aplicação de penalidade pelo não cumprimento do prazo estipulado.
14.3.Os documentos acima referidos deverão ser apresentados de forma legível e em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de licitação, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
14.4.Não precisarão ser autenticadas as cópias de documentos e certidões cuja autenticidade possa ser verificada pela internet.
00.0.Xx certidões, quando nada dispuserem sobre sua validade, serão aceitas desde que expedidas nos 30 (Trintas) dias anteriores à data de apresentação na Prefeitura Municipal de Arcoverde.
14.6.. Os documentos das empresas ou licitantes que não se habilitarem no referido processo, terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua retirada, após serão incinerados.
15.FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1.A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital, conforme Anexo II.
15.2.A vigência do contrato se iniciará com a sua assinatura e se estenderá até 31/12/2022.
15.3. No momento da convocação para assinatura do Contrato deverá a empresa vencedora apresentar:
15.3.1. Alvará, por ser documento essencial a comprovação da localização e autorização de funcionamento pelo Poder Público do local da sede da Licitante, ressalvada as atividades que demonstrem estarem isentas pelo Poder Público da expedição de tal documento.
15.3.2.Certificado de vigilância Sanitária expedido por órgão municipal ou estadual da sede da licitante, compatível com o objeto licitado PARA O LOTE DE BANHEIRO QUÍMICO.
11.3.3..A apresentação dos documentos exigidos nos subitens 11.1, 11.3 e 11.4. do Termo de Referência Anexo II, só será exigida para a (s) licitante (s) que ofertar (em) preços para o LOTE DE ESTRUTURAS, E LOTE DE SOM, ILUMINAÇÃO E GERADOR.
15.3.4. Comprovação de que a licitante possua em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior, devidamente registrado no CREA, e que será o Técnico Responsável, qualificado para acompanhamento da: montagem, manutenção e desmontagem dos serviços prestados;
15.3.5. O profissional que for indicado como responsável técnico para o objeto desta licitação, deverá declarar a autorização da inclusão de seu nome como responsável técnico dos serviços, salvo quando se tratar de sócio da empresa licitante, o que deverá ser comprovado na forma estabelecida no subitem anterior.
15.3.6. No ato da assinatura do contrato, a contratada deve manter as mesmas condições de habilitação, bem como durante a execução contratual.
15.4."As partes, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
15.5.Desse modo, os contratos assinados de forma eletrônica são uma prática comercial rápida, eficaz e segura, sendo dotados de integridade, autenticidade e segurança, além de validade jurídica.
16.DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1.A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3.A rescisão deste contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.4.A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
00.XX FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
17.1. A contratação deverão ser fornecidos conforme especificações do Termo de Referência (Anexo II) deste edital.
18.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1.A nota fiscal/fatura deve vir com a descrição detalhada dos serviços prestados, bem como com a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte.
18.2.Sendo a nota fiscal/fatura devolvida para correção por parte da contratada, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
18.3.Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
18.4.Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
18.5.Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 65, II, alínea “d” e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
19.DAS PENALIDADES
19.1.O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
00.0.Xx irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso no fornecimento e/ou prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Pela recusa no fornecimento e/ou em prestar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1 a 10% do valor contratado ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora em refazer o fornecimento e/ou o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento e/ou na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 ou, ainda, no instrumento convocatório e não abrangida nos subitens anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
II – impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.3.A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
a) Xxxxxx injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial do contrato.
19.4.O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 05 (cinco) dias
19.5.A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
19.6.Objetivando evitar dando ao erário, a Presidente da AESGA poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
19.7As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
19.8Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
20.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1.Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
Atividade: 23.695.1301.2.242 | Coordenação e Execução das Festividades Juninas |
Atividade: 23.695.1301.2.242 | Coordenação e Execução das Festividades Juninas – FONTE DE RECURSO 17 – CONVÊNIOS |
Atividade: 4.122.408.2.115 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Atividade: 13.392.418.2.9032 | Realização de Festividades e Eventos Culturais e Artísticos do Calendário Cultural. |
Atividade: 4.131.403.2.9028 | Realização de Festividades e Eventos Culturais e Artísticos do Calendário Cultural. – FONTE DE RECURSO 17 – CONVÊNIOS |
20.2.Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
21.DISPOSIÇÕES FINAIS
00.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2.A homologação do resultado do presente certame será divulgada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
21.3.Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados nas mesmas condições do item anterior.
21.4.É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus anexos.
21.5.Todos os horários informados nesse Edital obedecerão o Horário de Brasília (DF). 21.6.Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
21.7.Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da comarca de Arcoverde/PE.
21.8 O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e, ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala da pregoeira e membros da equipe de apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos pertinentes ao processo licitatório.
Arcoverde, 04 de Maio de 2022
Pregoeira
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR- ETP
1. Introdução
Cuida-se de Estudo Técnico Preliminar (ETP), trata-se de “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação”. O presente estudo técnico preliminar tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica para contratação de empresa para a prestação de serviços de infraestrutura metálicas, de montagem de estruturas de palco, de tendas, de camarins, de iluminação, de camarote, de produção, de geradores, de sonorização, banheiro químico e afins, necessários à realização do evento "São João de Arcoverde", edição 2022 desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Arcoverde e pela Secretaria de Turismo e Evento, Secretaria de Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pelo período de 17 de junho a 28 de junho de 2022, conforme especificados, desta forma a ETP vem com objetivo de mensurar os riscos, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o Termo de Referência e demais documentos relacionados ao processo de aquisição.
2. Definição da solução
Os estudos técnicos preliminares servem para contratação, bem como o tratamento de seu impacto ambiental; b) embasar o termo de referência ou o projeto básico, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável, bem como o plano de trabalho, no caso de serviços” (BRASIL, 2012, p. 39, in COSTA; BRGA; ANDRIOLI, 2017).
O presente instrumento tem como objetivo prestação de serviços de infraestrutura total de palcos, som, iluminação, tendas, banheiro químicos, entre outros serviços de prestação de infraestrutura de festas. A solução em cumprimento às atividades previstas no seu planejamento para realização do São João de Arcoverde, edição 2022, e não dispondo de mão-de-obra suficiente assim como praticamente todas instituições municipais, estaduais ou de âmbito federal, licita empresas especializadas na prestação de serviços de montagem de estruturas necessárias à realização desse evento, com o objetivo de atender todas as demandas por estes serviços nas diversas atividades essenciais à execução do evento desenvolvido por esta instituição.
2.1. Justificativa da necessidade da contratação
As Secretarias de Turismo e Evento, Secretaria de Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico da início através do processo de planejamento necessário a qualquer compra administrativa, ou execução de serviços e manifesta a necessidade da contratação em pauta, motivada pela necessidade de se organizar para realização desse evento já programado.
O evento de Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxx já faz parte do calendário festivo estadual, consagrando-se como uma das principais festas juninas do interior. Assim como, atrai público das mais diversas regiões do estado e do Brasil, e chega a receber turistas estrangeiros, em busca de vivenciar nossa diversidade cultural. A prefeitura de Arcoverde através de sua administração, realiza e apoia vários eventos de caráter cultural, turístico e institucional, sendo este evento portanto, um importante incentivo ao desenvolvimento social e econômico do município.
Entre os dias 17 e 28 de junho, Arcoverde, que é o segundo maior polo junino de Pernambuco, espera ter cerca de 70 mil pessoas por dia circulando pelos polos de animação, entre turistas, excursionistas, visitantes e nativos, com estimativa de mais de 600 mil pessoas em todo o período da festa. Por ser uma cidade central, localizada na divisa entre o Agreste e o Sertão pernambucano, com aproximadamente 75 mil habitantes, Arcoverde tem em sua órbita de influência mais de 26 cidades de Pernambuco, Paraíba e Alagoas, representando uma população flutuante de 500 mil pessoas.
O Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, edição 2022, contará com dez polos festivos, e palco principal quais sejam: POLO MULTICULTURAL, POLO RAÍZES DE XXXX XXXX XXXXXXX, POLO DAS ARTES XXXXX XXXXXXX, POLO VILA DE RIO BRANCO XXX XXXXX XXXXXX, POLO PÉ DE XXXXX XXXX XXXXX, POLO DA POEIRA XXXXXX XXXXXXX, POLO ESTAÇÃO DA CULTURA, POLO DE MÚSICA ALTERNATIVA XXXXXX XXXXXX, POLO DE GASTRONOMIA XXXXX XXXXXXX XXXXX, POLOS ITINERANTE, estes polos estarão
localizados nos diversos setores da cidade, como Praça da Bandeira, Alto do Cruzeiro, Largo do Cecora, Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, São Cristóvão, Estação Ferroviária, entre outros.
Assim, a Prefeitura Municipal de Arcoverde/PE, através da Secretaria de Cultura, da Secretaria de Turismo e Eventos e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em cumprimento às atividades previstas no seu planejamento para realização do São João de Arcoverde, edição 2022, e não dispondo de mão-de-obra suficiente assim como praticamente todas instituições municipais, estaduais ou de âmbito federal, licita empresas especializadas na prestação de serviços de montagem de estruturas necessárias à realização desse evento,
com o objetivo de atender todas as demandas por estes serviços nas diversas atividades essenciais à execução do evento desenvolvido por esta instituição. Tendo a necessidade de se organizar para realização desse evento já programado, justificamos a necessidade da contratação dos serviços abaixo discriminados, a fim de se buscar transparência e economia na contratação dos mesmos.
O São João de Arcoverde é organizado em polos, distribuídos por toda a cidade e, pela primeira vez, por comunidades rurais do município. Cada polo recebe o nome de uma personalidade cultural arcoverdense, enfatizando que o nosso maior patrimônio são nossos artistas. Por esta razão, toma-se fundamental, a contratação de atrações, equipamentos e serviços de qualidade, bem como uma infraestrutura condizente com as expectativas, necessidades, conforto e segurança dos participantes do evento. A ausência desses serviços para realizar a infraestrutura dos polos poderá ocasionar diversos prejuízos, como não atingir as metas estabelecidas para realização dos eventos, e causar um dano social e financeiro à população.
2.2. Requisitos da contratação
A solução que atende à demanda deve atender aos seguintes tipos de requisitos técnicos.
- REQUISITOS FUNCIONAIS:
Desenvolver as atividades dos eventos utilizando os serviços de estrutura completa para os shows e programação que será realizada, devendo ser compreendido entre os períodos de 17 e 28 de junho de 2022.
- REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS:
1) Qualificação Técnica:
A) PARA O MOMENTO DA HABILITAÇÃO:
1.1. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
(PARA TODOS DEMAIS LOTES)
1.2. Comprovação de desempenho de atividade da empresa licitante, através de atestados ou certidões, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA, que comprovem ter a licitante executado a qualquer tempo serviço similar. (PARA TODOS DEMAIS LOTES)
1.3. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido objeto compatíveis e pertinentes com o objeto, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a
pregoeira possa valer-se para manter contato com a empresa declarante (PARA O LOTE DE BANHEIRO QUÍMICO).
B) DEVERÁ SER APRESENTADO NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO:
1.4 Comprovação de capacitação TÉCNICO-PROFISSIONAL, compreendendo comprovação da licitante de possuir vínculo, na data prevista para entrega da proposta, com profissionais habilitados, registrado no CREA /CAU ou outra entidade competente, detentor (es) de Certidões de Acervo Técnico – CAT, pela execução dos seguintes serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação:
a) Engenheiro Civil, ou técnico (PARA O LOTE DE ESTRUTURAS, CAMAROTE, CAMARIM, TENDAS, E PALCOS)
b) Engenheiro Eletricista ou técnico (PARA O LOTE DE SOM, ILUMINAÇÃO E GERADOR)
1.4.1 A licitante deverá comprovar que o(s) profissional (ais) de nível superior detentor (es) dos atestados apresentados pertence ao seu quadro de pessoal nos termos do artigo 30, § 1° da Lei federal n° 8.666/93 e suas alterações.
a) A comprovação referida deverá ser feita através de cópias do Contrato de Trabalho, das anotações da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto n° 61.799/67;
b) A participante poderá, também, apresentar as Fichas de Registro de Empregados através do sistema informatizado, nos termos da Portaria n° 3626, de 13/11/91 do Ministério do Trabalho e da Portaria n° 1.121, de 09/11/95 do Ministério do Trabalho, retificada no D.O.U de 13/11/95;
c) No caso de proprietário ou sócios, a participante deverá apresentar cópia do contrato social;
d) Xxxxxx, ainda, comprovar o vínculo profissional através da apresentação do Contrato de Prestação de Serviços firmado com o profissional (pessoa jurídica) detentor da Certidão de Acervo Técnico (CAT) apresentada para a Comprovação de capacitação técnico- profissional.
1.5 Certificado de vigilância Sanitária expedido por órgão municipal ou estadual da sede da licitante, compatível com o objeto licitado PARA O LOTE DE BANHEIRO QUÍMICO.
1.6 A apresentação dos documentos exigidos nos subitens 1.1, 1.2, e 1.4 só será exigida para a (s) licitante (s) PARA O LOTE DE ESTRUTURAS, CAMAROTE, CAMARIM, TENDAS, PALCOS, SOM, ILUMINAÇÃO E GERADOR.
1.7 A documentação referente aos itens 11.1,11.3 e 11.4 deverão ser apresentados na assinatura do contrato.
2) Prazo de vigência da contratação:
O prazo de vigência para referida contratação será até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da data determinada na correspondente Ordem de Serviço, podendo ser prorrogada com base no Art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
3) Locais de Execução dos Serviços:
a) Os prazos de execução da montagem e desmontagem das estruturas/equipamentos serão os seguintes:
• A montagem das estruturas/equipamentos deverá ser iniciada a partir do recebimento da ordem de serviços
• As estruturas/equipamentos montados deverão ser entregues em até 72 (setenta e duas) horas anteriores ao início dos eventos, conforme programação definida pela Secretaria de Turismo e Evento e Secretaria de Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e estabelecida na Ordem de Serviço;
• A desmontagem e retirada das estruturas/equipamentos deverão ser iniciadas em até 24 horas posteriores ao encerramento dos eventos e concluídas em no máximo 10 dias após o encerramento dos eventos.
- LOCAIS
• POLO MULTICULTURAL
Localizado na Praça da Bandeira, o polo concentra as atrações regionais e nacionais. Conta com uma superestrutura de palco, sonorização e iluminação. Mobiliza um enorme público e, por isso, conta também com telões para transmissão simultânea.
• POLO RAÍZES DO COCO LULA CALIXTO
Localizado no alto do Cruzeiro, reconhecido como berço do Samba do Coco, e próximo à sede de um dos mais emblemáticos grupos de Samba de Coco, o Raízes de Arcoverde, é um dos mais procurados por apaixonados pela cultura popular.
Lula Calixto
Um dos precursores do Samba de Xxxx xx Xxxxxxxxx, fundador do Coco Raízes, Xxxx Xxxxxxx desenvolveu o tamanco de madeira que caracteriza a dança e a sonoridade única do Samba
feito aqui. Foi um grande mestre, levando seu conhecimento e sua ancestralidade a escolas da cidade.
• POLO DAS ARTES XXXXX XXXXXXX
Uma lona de circo é montada no largo do CECORA, e o polo recebe atrações multiculturais: teatro, circo, poesia, e shows de diversos gêneros musicais.
Xxxxx Xxxxxxx
Professor militante das artes, da cultura e das lutas dos povos tradicionais, Xxxxx Xxxxxxx foi um dos principais responsáveis pela ocupação da Estação ferroviária no ano de 2021, ação que culminou na criação da Estação da Cultura. Reconhecido pelo seu trabalho de formação em artes junto a jovens na cidade de Arcoverde.
• POLO VILA DE RIO BRANCO NOÉ NUNES FERRAZ (NOÉ DO BAR)
Na praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, uma vila cenográfica oferece aos visitantes uma imersão lúdica na história da cidade, com uma réplica da Vila de Rio Branco, que deu origem a Arcoverde. Por ela circulam bandas de pífano, e cortejos de quadrilhas em pernas-de-pau, maracatus, afoxés e outros grupos de cultura popular.
Noé Nunes Ferraz
Noé do Bar e Sorveteria Confiança é até hoje muito lembrado pelos inúmeros causos acontecidos com ele. Um “filósofo das legendas de parede”, muitas das suas opiniões estavam escritas nas paredes do bar, tomando até quase a cumeeira. “A medida de preveni não tem comparação com a de remediar. É melhor com pena sentir do que sem remédio chorar. Vê lá! como envelhecer achando bom, Noé sabe”.
• POLO PÉ DE XXXXX XXXX XXXXX
Realizado em parceria com o Sesc Arcoverde, na praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, é dedicado exclusivamente ao Forró Pé de Serra. Todas as noites recebe centenas de pessoas procurando ouvir e dançar o autêntico forró nordestino.
Xxxx Xxxxx
O cantor e compositor Xxxx Xxxxx, Patrimônio do estado de Pernambuco, foi um dos maiores parceiros de Xxxx Xxxxxxx. Nos deixou um legado de mais de 2 mil canções, muitas delas gravadas por grandes artistas de todo o Brasil.
• POLO DA POESIA XXXXXX XXXXXXX
Atrás da igreja do São Cristóvão, na área externa da célebre Budega da Poesia. O polo tem como principal atrativo a poesia popular, recebendo também cantadores, emboladores e Forró Pé de Serra.
Xxxxxx Xxxxxxx
Poeta, declamador, amante dos versos e rimas, foi um dos fundadores da Budega da Poesia. "Uma palavra é um verso e um verso roda o mundo”.
• POLO ESTAÇÃO DA CULTURA
Parceria com a Associação Estação da Cultura, o polo acontece nos galpões e na área externa da antiga estação ferroviária da cidade. Tem uma programação montada pelos seus artistas ocupantes, com música, teatro, dança, literatura, cultura popular e intervenções diversas.
Estação da Cultura
Associação que ocupa desde 2001 a antiga estação ferroviária de Arcoverde e lá realiza atividades de produção cultural e desenvolvimento artístico e social. Agrega diversos artistas e coletivos nas linguagens de Teatro, Capoeira, Grafite, Artes Visuais, Literatura e Cultura Popular, que se dedicam à salvaguarda do espaço.
• POLO DE MÚSICA ALTERNATIVA XXXXXX XXXXXX
Conhecido também como “Polo do Rock”, traz uma programação alternativa e underground, com artistas do rock, reggae, rap e performances. Se localiza entre a praça Xxxxxxx Xxxxxxxx e o EREM Xxxxxx Xxxx.
Xxxxxx Xxxxxx
Um dos principais líderes do Movimento Calango tango, que mobilizou o cenário alternativo de Arcoverde no final da década de 90 e começo dos anos 2000. Xxxxxx foi um reconhecido poeta, compositor e vocalista das bandas Xxxxxxxx Xxxxxxx e Cobaias Do Sisal, que deixaram sua marca e influenciaram toda uma geração de artistas.
• POLO DE GASTRONOMIA XXXXX XXXXXX XXXXX (DOCA)
Localizado entre os principais pontos de animação da festa, traz variadas opções da gastronomia regional e típica da época junina.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Figura emblemática em todos os eventos festivos da cidade, a barraca de Doca e sua personalidade forte foram presença marcante por muitas décadas de São João.
• POLO DE DIVERSÃO MESTRE XXXX XXXXX
No largo do CECORA, um estruturado parque de diversões e jogos lúdicos trazem a atmosfera das tradicionais festas de São João, oferecendo diversão para as crianças, mas também encantando adultos por sua memória afetiva.
Mestre Xxxx Xxxxx
Ilustre dono de parque, suas famosas barquinhas de madeira marcaram a infância de muitos Arcoverdenses. Foi também brincante popular, fundador do Xxx Xxxxxxxxx. Seus brinquedos, seja o parque ou Boi, encantaram as ruas da cidade entre os anos 60 e 90.
• POLO ITINERANTE XXX XXXXX
O Polo Itinerante compreende uma série de ações descentralizadas, que irão acontecer nas comunidades rurais e periféricas da cidade. A Xxxxxxxx Xxxxxx vai levar atrações artísticas aos bairros na carroceria de um caminhão, e a Carreta Teatro Sesc, parceria com o Sesc Pernambuco, irá circular por Aldeia Velha, Caraíbas e Malhada, terminando o circuito na Praça do São Cristóvão.
O Polo Itinerante também terá Pontos de Animação, no CECORA, no CGA (Centro de Gastronomia e Artesanato), no pátio da Feira do São Cristóvão e na Feira do São Miguel, compondo o Forró na Feira.
Além disso, sedes de coletivos artísticos e espaços culturais independentes estarão abertos à visitação.
Xxx Xxxxx
Mestre precursor do Samba de Coco em Arcoverde, juntamente com nomes como Xxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx. A Caravana de Xxx Xxxxx levou a brincadeira do Coco para diversos pontos da cidade, inclusive na Zona Rural. Xxx começou a promover o Coco em Arcoverde ainda no bairro do cruzeiro, primeiro local onde morou com a família. Ganhou notoriedade, chegando a ser vereador municipal.
- REQUISITOS EXTERNOS:
A presente contratação deve observar as seguintes leis e normas:
a) Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
b) Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
c) Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
d) Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.
2.3. Relação entre demanda prevista e a quantidade de cada item
A estimativa de uso é para atendimento da demanda de todas as festas que serão realizadas nos 11 polos. Chegou-se a esta quantidade com base na análise das necessidades de realizar a infraestrutura com todos os equipamentos necessários para suas finalidades.
A tabela abaixo representa todos os itens que deverão ser adquiridos e suas respectivas quantidades estimadas. Além disso, foi incluída a tabela de distribuição de quantitativos necessários.
2.3.1 DOS QUANTITATIVOS POR POLOS POLO MULTICULTURAL
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
PALCO | 01 PALCO PROFISSIONAL COM DIMEÇÕES MÍNIMAS DE 16M X 12M... |
GERADOR | 03 GERADORES - 02 DE 180 KVA (01 SOM E 01 STAND BY) - 01 DE 220 (ILUMINAÇÃO E LED) |
CAMARINS | 06 CAMARINS ESTRUTURADOS EM TS COM MEDIDAS (3X4) |
CAMAROTES | - CAMAROTE OFICIAL |
SONORIZAÇÃO | 01 SISTEMA DE SOM PROFISSIONAL PA COM SISTEMA FZ ÁUDIO OU SIMILARES, SISTEMA LINE J15, J08, J12, OU SIMILARES, 02 CONSOLES DE 48 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM |
AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR, 48 GRAVES, SISTEMA 3 FASES, FRONTE FILD, 03 TORRES DE DELAY. | |
ILUMNINAÇÃO | 01 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL COM 24 MOVING TIPO SHARP 7R, 24 MOVING TIPO HOBPOINTER 10R, 16 MOVING TIPO WASH LED E 40 PAR LED OUTDOOR OU SIMILARES, 01 TEXTEIRA DE LED 32 MT, 01 PAINEL DE LED INTERIOR DO PALCO – 36 METROS, 03 PAINÉIS DE LED 8M CADA – TOTAL DE 24 METROS, 16 PAR LED PARA O EXTERIOR DO PALCO – LUZ CÊNICA, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX TRUS P/ MONTAGEM DA ILUMINAÇÃO, 03 ESTRUTURAS P/ MONTAGEM DAS TORRES DE DELAY E LED DE TRANSMISSÃO. |
POLO RAÍZES DO COCO LULA CALIXTO
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
PALCO | 01 PALCO PROFISSIONAL COM DIMEÇÕES MÍNIMAS DE 10M X 8M |
GERADOR | 01 DE 180 KVA |
CAMARINS | 2 CAMARINS ESTRUTURADOS EM MDF COM MEDIDAS (5X4), PISO COM PLACAS DE FERRO E COMPENSADO DE 15MM², REVESTIDO COM CARPETE, EASY FLOOR OU SIMILARES, COM AR- CONDICIONADO. |
SONORIZAÇÃO | 01 SISTEMA DE SOM PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE, PA - SISTEMA LS ÁUDIO OU SIMILARES, 24 GRAVES, 02 CONSOLES DE 48 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. |
ILUMNINAÇÃO | 01 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL GRANDE PORTE COM 12 MOVING– 7R, 16 PAR LED, 01 PAINEL DE LED COM 12 METROS, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO E LED (TIPO: SHARP OU SIMILAR) |
POLO DAS ARTES XXXXX XXXXXXX
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
PALCO | 01 PALCOS PROFISSIONAIS COM DIMEÇÕES MÍNIMAS DE 6M X 6M |
CAMARIM | 01 CAMARIM ESTRUTURADOS EM TS COM MEDIDAS (3X4) NA COR BRANCA, PISO COM PLACAS DE FERRO E COMPENSADO DE 15MM², REVESTIDO COM CARPETE, EASY FLOOR OU SIMILARES, COM AR-CONDICIONADO, PARA ATENDER TODOS OS POLOS. |
SONORIZAÇÃO | 01 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE MÉDIO PORTE, PA – 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 32 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. |
ILUMNINAÇÃO | 01 EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MÉDIO PORTE COM |
MESA 2000 OU SIMILARES, 12 PAR LED DE 3 WHATS, 04 MOVING, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO. (TIPO: PILOT OU SIMILAR) |
POLO PÉ DE XXXXX XXXX XXXXX
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
PALCO | PALHOÇA |
CAMARIM | 01 CAMARIM ESTRUTURADOS EM TS COM MEDIDAS (3X4) NA COR BRANCA, PISO COM PLACAS DE FERRO E COMPENSADO DE 15MM², REVESTIDO COM CARPETE, EASY FLOOR OU SIMILARES, COM AR-CONDICIONADO, PARA ATENDER TODOS OS POLOS. |
SONORIZAÇÃO | 01 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE MÉDIO PORTE, PA – 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 32 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. |
ILUMNINAÇÃO | 01 EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MÉDIO PORTE COM MESA 2000 OU SIMILARES, 12 PAR LED DE 3 WHATS, 04 MOVING, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO. (TIPO: PILOT OU SIMILAR) |
POLO DA POESIA ELIZEU PEREIRA
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
PALCO | PALHOÇA |
SONORIZAÇÃO | 01 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE PEQUENO PORTE COM 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 16 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. |
ILUMNINAÇÃO | 01 EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MÉDIO PORTE COM MESA 2000 OU SIMILARES, 12 PAR LED DE 3 WHATS, 04 MOVING, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO. (TIPO: PILOT OU SIMILAR) |
POLO ESTAÇÃO DA CULTURA
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
SONORIZAÇÃO | 01 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE PEQUENO PORTE COM 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 16 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. |
ILUMNINAÇÃO | 01 EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MÉDIO PORTE COM MESA 2000 OU SIMILARES, 12 PAR LED DE 3 WHATS, 04 MOVING, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO. (TIPO: PILOT OU |
SIMILAR) |
POLO DE MÚSICA ALTERNATIVA XXXXXX XXXXXX
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
PALCO | PALHOÇA |
CAMARIM | 01 CAMARIM ESTRUTURADOS EM TS COM MEDIDAS (3X4) NA COR BRANCA, PISO COM PLACAS DE FERRO E COMPENSADO DE 15MM², REVESTIDO COM CARPETE, EASY FLOOR OU SIMILARES, COM AR-CONDICIONADO, PARA ATENDER TODOS OS POLOS. |
SONORIZAÇÃO | 01 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE MÉDIO PORTE, PA – 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 32 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. |
ILUMNINAÇÃO | 01 EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MÉDIO PORTE COM MESA 2000 OU SIMILARES, 12 PAR LED DE 3 WHATS, 04 MOVING, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO. (TIPO: PILOT OU SIMILAR) |
POLO ITINERANTE XXX XXXXX
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
SOM | 01 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE PEQUENO PORTE COM 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 16 CANAIS, BACK LINE |
COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. |
3. Pesquisa de mercado e de preço
3.1. Registo e análise das informações
O levantamento de mercado e pesquisa de preços resultou nos itens abaixo para atender à demanda identificada. Não atendem aos requisitos da contratação outras especificações e a compras desses itens são inviáveis, restando os serviços de locação de todos itens necessários.
A estimativa de valor da contratação realizada na ETP visa levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção. O levantamento deu-se através de pesquisas de preços em atas de registro de preço, preços de banco públicos e no mercado local por se tratar de descrições específicas dificultando a pesquisa de contratações similares ao objeto.
3.2. Decisão pelo parcelamento ou não da aquisição
Após o registro e análise das informações coletadas, faz-se a análise do parcelamento ou não da aquisição, quando for mais vantajoso para a administração pública.
Conforme a Lei de Licitações e a Súmula 247 do TCU, é obrigatório realizar o parcelamento quando o objeto for divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto de itens ou perda de economia de escala. É necessário avaliar se a solução é divisível ou não, levando-se em conta o mercado que a fornece.
A solução será parcelada se as respostas às quatro questões abaixo forem positivas: | |
É tecnicamente viável dividir a solução? | não |
É economicamente viável dividir a solução? | não |
Não há perda de escala ao dividir a solução? | sim |
Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competição ao dividir a solução? | não |
Os bens e serviços a serem adquiridos se classificam como bens de natureza comum, nos termos da Lei 10.520/02, e o critério de julgamento que se estuda ser o mais adequado é o menor preço POR LOTE.
No tocante aos processos de “SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA METÁLICAS, DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE PALCO, DE TENDAS, DE CAMARINS, DE ILUMINAÇÃO, DE CAMAROTE, DE PRODUÇÃO, DE GERADORES, DE SONORIZAÇÃO, BANHEIRO
QUÍMICO E AFINS” se faz necessário ser por adjudicação por lote, visto que os itens objeto deste instrumento não são tecnicamente divisíveis, muitos menos seria economicamente viável sua divisão. E, ainda, a fiscalização de contratos diversos para o mesmo objeto, necessitaria de maior número de servidores. Ademais, a efetiva prestação dos serviços facilita à Administração Pública o controle contratual, conforme Súmula 247, TCU.
É necessário considerar dois aspectos básicos: técnico e econômico. No que concerne ao primeiro quesito, ressalta -se que não haveria aproveitamento discrepante com a divisão deste serviço, ao contrário, acarretará riscos de comprometimento da qualidade. Ainda sob a perspectiva técnica, impende o foco na centralização da responsabilidade em uma única empresa contratada, a qual considera - se adequada não apenas em vista do acompanhamento de problemas e soluções, mas em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto licitado. Sendo assim em vista das razões técnicas, a execução do serviço objeto deste instrumento, de forma integralizada, pelo menos de forma a acarretar a divisão dos lotes em tipo de serviços, por um só se mostra mais satisfatória do que a se fosse efetuada por vários itens, no presente caso. Uma contratação por item, revela o risco de impossibilidade de execução satisfatória do serviço.
Vários aspectos podem ser citados quando se trata de adjudicação no caso do processo em questão, que mais se destaca são:
• Especificidade: Por se tratar de serviços especializados e de grande impacto sociocultural, os serviços de execução de eventos de grande porte devem ser tratados como serviços de multe especificidade, os quais necessitam de ampla qualificação e comprovação técnica/executiva na gestão das empresas participantes do certame. Tais serviços são de grande vulto, onde a qualificação da empresa e sua experiência garantirão a Administração pública uma ideal relação custo-benefício;
• Interdependência: Os serviços reunidos no mesmo certame possuem uma interdependência que os tornam passivos de embaraços, falhas na execução e no cumprimento de prazos caso contratado separadamente;
• Responsabilidade: A gestão por contrato único dos serviços interdependentes reduzirá e restringirá as justificativas e ações futuras, na ocorrência de falhas e não atendimento as cláusulas contratuais, pois a multiplicação de contratos aumenta também a falta de entendimento com prejuízo as responsabilidades;
• Garantia dos prazos: Os serviços interdependentes contidos no mesmo contrato estarão sujeitos a obediência de um mesmo Cronograma, o que prevê os prazos limites para início e conclusão, seus caminhos críticos e reprogramações dentro do intervalo crítico. Este tipo de gestão é mais bem administrado em contrato único onde as decisões podem ser tomadas em curto prazo e em reunião única.
• Qualidade: Diante o exposto, qualquer falha nos itens elencados anteriormente refletirá na qualidade do serviço; ocasionando prejuízos financeiros e maculando a imagem do evento e da Administração Pública Municipal.
A partir dos aspectos acima citados e a cronologia de execução necessária, verificamos que se realizássemos a contratação do objeto de forma parcelada, por itens prejudicaria o evento como um todo, pois a montagem do som e da iluminação, entre outros, teoricamente só poderia ocorrer após a conclusão da estrutura do evento, o causaria um custo maior devido ao prolongamento da locação da estrutura, além da divisão de responsabilidades das empresas executoras caso ocorressem problemas no evento.
Portanto, é notório que a divisão do objeto prejudicaria a qualidade, garantia dos prazos, além de acarretar um custo maior com a locação da estrutura. É sabido que a regra é o parcelamento do objeto de que trata o § 1º do art. 23 da Lei n° 8.666/93, mas é imprescindível que se estabeleça que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável. Do contrário, existindo a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, não há razão para fragmentar inadequadamente os serviços a serem contratados. Assim, não verificada a coexistência das premissas de viabilidade técnica da divisão e benefícios econômicos que dela decorram, reputa -se que o melhor encaminhamento a ser dado à questão é no sentido de que o objeto seja licitado divididos em lotes: Estruturas metálicas, som, iluminação, gerador, banheiros químicos, palcos, camarins, tendas e camarote. Registre -se que não se está defendendo aqui que se trata de um objeto complexo e indivisível, mas de objeto cujo elementos técnicos e econômicos deste caso condizem com o seu não - parcelamento.
Deste modo, restou-se inconteste que, a aglutinação dos objetos será bem mais vantajosa para o Município, impedindo a divisão da pretensão contratual e suas dificuldades na execução de cada contrato e o prejuízo aos cofres públicos.
3.3. Análise de cenários e escolha do tipo de solução
A solução mais vantajosa e que mais se adequa às necessidades do órgão é prestação de serviços de locação de estruturas de palco, de tendas, de camarins, de iluminação, de camarote, de produção, de geradores, de sonorização, banheiro químico e afins. Tal cenário é o mais vantajoso para a administração do ponto de vista do custo benefício, além de trazer eficácia, interoperabilidade, usabilidade, segurança, privacidade, disponibilidade do mercado.
Foi realizado levantamento de mercado para identificação de possíveis fornecedores que atenderiam à necessidade da contratação, constatando-se a existência de amplo número de empresas concorrentes aptas a prestar o serviço a ser contratado.
Os serviços serão obtidos mediante execução indireta do tipo empreitada por preço unitário – forma pela qual a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA contrata com terceiros a execução de um serviço por preço certo de unidades determinadas (alínea “b” no inc. VII do art. 6º da Lei n° 8.666/1993). Entendida como uma técnica de gestão administrativa, a execução indireta (ou terceirização) possibilita em que atividades não essenciais (auxiliares, instrumentais ou acessórias) sejam transferidas para um prestador especializado ao passo que possibilita à a ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE implementar medidas de eficiência administrativa e foco em suas atividades finalísticas.
Quanto ao tipo de serviço, em conformidade com o art. 1° da LEI N° 10.520/2002, para fins de avaliação da aplicabilidade do DECRETO N° 10.024/2019, o objeto pretendido enquadra-se como “BEM E/OU SERVIÇO COMUM” por apresentar, independentemente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
4. Estimativas preliminares de preços
A tabela abaixo apresenta as unidades de medida de cada item de contratação, a quantidade estimada de serviços e o valor estimado na contratação. Em seguida, faz-se a análise crítica dos preços coletados para, ao final, definir a estimativa preliminar de preços.
ITEM | CAT/MAT | ITENS E DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | Nº DE DIÁRIAS | TOTAL DIÁRIAS | VALOR MÉDIO UNITÁRIO DA DIÁRIA R$ | VALOR TOTAL MÉDIO PARA O PERÍODO R$ |
LOTE 1 |
INFRAESTRUTURA METALICA | ||||||
1 | 13099 | 400 (QUATROSCENTOS) METROS DE FECHAMENTO METALICO EM PLACAS COM NO MÍNIMO 2 METROS DE ALTURA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO PARA AREA DOS CAMAROTES E NECESSIDADES DE ALGUNS POLOS OFICIAIS E ALTERNATIVOS | 12 | 4.800 | R$ 16,40 | R$ 78.720,00 |
2 | 13099 | 400 (QUATROCENTOS) METROS DE DISIPLINADOR TIPO BARRICADAS PARA DEMARCAR OU ISOLAR AREAS DESTINADAS A APRESENTAÇÃO OU EM OUTRAS NECESSIDADES. | 12 | 4.800 | R$ 12,75 | R$ 61.200,00 |
3 | 13099 | 160 (CENTO E SESSENTA) METROS DE PISO PORTATIL MODULADO EM PLACAS EM AÇO COM COMPENSADO EM 15MM | 12 | 1.920 | R$ 13,67 | R$ 26.240,00 |
R$ 166.160,00 | ||||||
LOTE 2 | ||||||
TENDAS | ||||||
1 | 17809 | 30 (TRINTA) TENDAS 05 X 05 M - LOCAÇÃO DE TENDA 05MX05M EM ESTRUTURA METÁLICA DE AÇO, PÉ DIREITO DE 2,5 A 3,5 MTS DE ALTURA, COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMA, MODELOS: (01 AGUA, 02 AGUAS, PIRÂMIDE, BRUXA, CÚPULA), A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO. | 12 | 360 | R$ 177,50 | R$ 63.900,00 |
2 | 17809 | 10 (DEZ) TENDAS 04 X 04 M- -LOCAÇÃO DE TENDA 04MX04M EM ESTRUTURA METÁLICA DE AÇO, PÉ DIREITO DE 2 A 3 MTS DE ALTURA, COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMA, MODELOS: (01 AGUA, 02 AGUAS, PIRÂMIDE, BRUXA, CÚPULA), A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO. | 12 | 120 | R$ 194,17 | R$ 23.300,10 |
3 | 17809 | 01 (UMA) TENDAS 16MX10M, EM ESTRUTURA METÁLICA DE AÇO, PÉ DIREITO DE 03 A 05 MTS DE ALTURA, COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMA, MODELOS: (01 AGUA, 02 AGUAS, PIRÂMIDE, BRUXA, CÚPULA), A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO | 12 | 12 | R$ 1.263,65 | R$ 15.163,80 |
R$ 102.363,90 | ||||||
LOTE 3 | ||||||
SANITARIOS QUIMICOS | ||||||
1 | 38440 | 110 (CENTO E DEZ) SANITÁRIOS QUÍMICOS MODELO PADRÃO, DE PREFERÊNCIA NOVOS E COM TODOS OS SERVIÇOS INCLUSOS, PARA UTILIZAÇÃO EM TODOS OS POLOS E LOCAIS ESPECIFICOS DA CIDADE. | 12 | 1320 | R$ 168,33 | R$ 222.200,00 |
2 | 38440 | 11 (ONZE) SANITÁRIOS QUÍMICOS MODELO ESPECIAL E DESTINADO A PESSOAS COM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA, ATENDENDO TODAS AS EXIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS OFICIAS DE SEGURANÇA E CONTROLE. | 12 | 132 | R$ 241,80 | R$ 31.917,60 |
R$ 254.117,60 | ||||||
LOTE 4 | ||||||
PALCOS |
1 | 13099 | 01 PALCO PROFISSIONAL COM DIMEÇÕES MÍNIMAS DE 16M X 12M COM TORRES LATERAIS DE SUSTENTAÇÃO COM NO MINIMO DE 10M DE ALTURA, TRILISADO EM ESTRUTURA DE ALUMINIUM TIPO P-50, COM PÉ DIREITO MINIMO DE 7M, PISO MINIMO DE 2MDE ALTURA, COM PISO TIPO EASY FLOOR OU SIMILARES. ESSA ESTRUTURA TAMBEM DEVERA AGREGAR UMA ESTRUTURA EM BOX TIPO P-30 NO CONTORNO DA PARTE FRONTAL DO PALCO PARA COLOCAÇÃO DA TESTEIRA DE LED, O PALCO DEVERA POSSUIR AREA DE PRODUÇÃO ESTRUTURADA PARA O RODIZIO DE BANDAS, ESCADAS E RAMPAS DE ACESSO, ALEM DE ESTRUTURAR A PARTE DE BAIXO DO PALCO PARA ARMAZENAR OS CASES DE INTRUMENTOS DENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS. - TODA A ESTRUTURA DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NOMAS DOS ORGÃOS COMPETENTES PARA SUA LIBERAÇÃO. - A ESTRUTURA DO PALCO DEVERÁ SER ENTREGUE, PARA MONTAGEM DO SISTEMA DE SOM E LUZ, IMPRETERIVELMENTE 05 (CINCO) DIAS ANTES DO EVENTO. | 12 | 12 | R$ 9.826,11 | R$ 117.913,34 |
2 | 13099 | 01 PALCO PROFISSIONAL COM DIMEÇÕES MÍNIMAS DE 10M X 8M COM TORRES LATERAIS DE SUSTENTAÇÃO COM NO MINIMO DE 8M DE ALTURA, TRILISADO EM ESTRUTURA DE ALUMINIUM TIPO P-50 OU P-50, COM PÉ DIREITO MINIMO DE 5M, PISO PALCO COM ATÉ 2M DE ALTURA, COM PISO TIPO EASY FLOOR OU SIMILARES. O PALCO DEVERA POSSUIR AREA DE PRODUÇÃO ESTRUTURADA PARA O RODIZIO DE BANDAS, ALEM DE ESTRUTURAR A PARTE DE BAIXO DO PALCO PARA ARMAZENAR OS CASES DE INTRUMENTOS DENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS. | 12 | 12 | R$ 3.782,24 | R$ 45.386,84 |
- TODA A ESTRUTURA DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NOMAS DOS ORGÃOS COMPETENTES PARA SUA LIBERAÇÃO. - A ESTRUTURA DO PALCO DEVERÁ SER ENTREGUE, PARA MONTAGEM DO SISTEMA DE SOM E LUZ, IMPRETERIVELMENTE 03 (TRÊS) DIAS ANTES DO EVENTO. | ||||||
3 | 13099 | 03 PALCOS PROFISSIONAIS COM DIMEÇÕES MÍNIMAS DE 6M X 6M COM TORRES LATERAIS DE SUSTENTAÇÃO COM NO MINIMO DE 8M DE ALTURA, TRILISADO EM ESTRUTURA DE ALUMINIUM TIPO P-50 OU P-50, COM PÉ DIREITO MINIMO DE 5M, PISO PALCO COM ATÉ 2M DE ALTURA, COM PISO TIPO EASY FLOOR OU SIMILARES. O PALCO DEVERA POSSUIR AREA DE PRODUÇÃO ESTRUTURADA PARA O RODIZIO DE BANDAS, ALEM DE ESTRUTURAR A PARTE DE BAIXO DO PALCO PARA ARMAZENAR OS CASES DE INTRUMENTOS DENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS. - A ESTRUTURA DO PALCO DEVERÁ SER ENTREGUE, PARA MONTAGEM DO SISTEMA DE SOM E LUZ, IMPRETERIVELMENTE 03 (TRÊS) DIAS ANTES DO EVENTO. - TODA A ESTRUTURA DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NOMAS DOS ORGÃOS COMPETENTES PARA SUA LIBERAÇÃO. | 12 | 36 | R$ 2.419,44 | R$ 87.099,96 |
R$ 250.400,14 | ||||||
LOTE 5 | ||||||
CAMARINS | ||||||
1 | 13099 | 10 CAMARINS ESTRUTURADOS EM TS COM MEDIDAS (3X4) NA COR BRANCA, PISO COM PLACAS DE FERRO E COMPENSADO DE 15MM², REVESTIDO COM CARPETE, EASY FLOOR OU SIMILARES, COM AR-CONDICIONADO, | 12 | 120 | R$ 796,25 | R$ 95.549,70 |
PARA ATENDER TODOS OS POLOS. | ||||||
2 | 13099 | 2 CAMARINS ESTRUTURADOS EM MDF COM MEDIDAS (5X4), PISO COM PLACAS DE FERRO E COMPENSADO DE 15MM², REVESTIDO COM CARPETE, EASY FLOOR OU SIMILARES, COM AR- CONDICIONADO. | 12 | 24 | R$ 850,00 | R$ 20.399,94 |
R$ 115.949,64 | ||||||
LOTE 6 | ||||||
GERADORES | ||||||
1 | 21679 | 03 GERADORES DE NO MINIMO 180 KVA PROTEGIDO POR PORTA DOTADA DE VISOR TRANSLÚCIDO PARA VISUALIZAÇÃO EXTERNA DOS INSTRUMENTOS, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO INSTALADO JUNTO AO GERADOR; PAINEL DE CONTROLE COM FÁCIL VISUALIZAÇÃO DOS COMANDOS: VOLTÍMETRO AMPERÍMETRO, FREQUENCÍMETRO. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO E SOBRE CORRENTE, CABEAMENTO ANTICHAMAS DE NO MÍNIMO 50 METROS QUE ATENDA CAPACIDADE DE FORNECIMENTO DE CORRENTE DO GRUPO GERADOR, SENDO QUE OS CABOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM EMENDAS E DENTRO DAS NORMAS DA ABNT. CAIXA INTERMEDIÁRIA COM PROTEÇÃO PARA ACOPLAMENTO DAS CARGAS (EQUIPAMENTOS). EXTINTOR DE INCÊNDIO, GRADES DE PROTEÇÃO E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. CABO SUPER FLEXÍVEL DE 120MM 1KV, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO COM CONECTORES CAMLOCK 400 AMPÈRES. | 12 | 36 | R$ 2.284,98 | R$ 82.259,40 |
2 | 21679 | 01 GERADOR DE NO MINIMO 260 KVA COM REGULADOR AUTOMÁTICO DE TENSÃO E FREQUÊNCIA (60HZ); PAINEL DE CONTROLE COM FÁCIL VISUALIZAÇÃO DOS COMANDOS: VOLTÍMETRO AMPERÍMETRO, FREQUENCÍMETRO, CONTADOR DE HORAS E DEMAIS MOSTRADORES DO CONJUNTO. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO E SOBRE CORRENTE, CABEAMENTO ANTICHAMAS DE NO MÍNIMO 50 METROS QUE ATENDA CAPACIDADE DE FORNECIMENTO DE CORRENTE DO GRUPO GERADOR, SENDO QUE OS CABOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM EMENDAS E DENTRO DAS NORMAS DA ABNT. CAIXA INTERMEDIÁRIA COM PROTEÇÃO PARA ACOPLAMENTO DAS CARGAS (EQUIPAMENTOS). EXTINTOR DE INCÊNDIO, GRADES DE PROTEÇÃO E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. CABO SUPER FLEXÍVEL DE 120MM 1KV, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO COM CONECTORES CAMLOCK 400 AMPÈRES, PASSA CABOS 5 VIAS 240MM. | 12 | 12 | R$ 3.149,73 | R$ 37.796,72 |
R$ 120.056,12 | ||||||
LOTE 7 | ||||||
SONORIZAÇÃO | ||||||
1 | 13757 | 01 SISTEMA DE SOM PROFISSIONAL PA COM SISTEMA FZ ÁUDIO OU SIMILARES, SISTEMA LINE J15, J08, J12, OU SIMILARES, 02 CONSOLES DE 48 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR, 48 GRAVES, SISTEMA 3 FASES, FRONTE FILD, 03 TORRES DE DELAY. | 12 | 12 | R$10.682,11 | R$ 128.185,34 |
2 | 13757 | 01 SISTEMA DE SOM PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE, PA - SISTEMA LS ÁUDIO OU SIMILARES, 24 GRAVES, 02 CONSOLES DE 48 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. | 12 | 12 | R$ 4.056,11 | R$ 48.673,32 |
3 | 13757 | 03 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE MÉDIO PORTE, PA – 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 32 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. | 12 | 36 | R$ 2.725,74 | R$ 98.126,70 |
4 | 13757 | 03 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE PEQUENO PORTE COM 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 16 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. | 12 | 36 | R$ 1.778,63 | R$ 64.030,80 |
R$ 339.016,16 | ||||||
LOTE 8 | ||||||
ILUMINAÇÃO | ||||||
1 | 13757 | 01 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL COM 24 MOVING TIPO SHARP 7R, 24 MOVING TIPO HOBPOINTER 10R, 16 MOVING TIPO WASH LED E 40 PAR LED OUTDOOR OU SIMILARES, 01 TEXTEIRA DE LED 32 MT, 01 PAINEL DE LED INTERIOR DO PALCO – 36 METROS, 03 PAINÉIS DE LED 8M CADA – TOTAL DE 24 METROS, 16 PAR LED PARA O EXTERIOR DO PALCO – LUZ CÊNICA, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX TRUS P/ MONTAGEM DA ILUMINAÇÃO, 03 ESTRUTURAS P/ MONTAGEM DAS TORRES DE DELAY E LED DE TRANSMISSÃO. | 12 | 12 | R$ 9.593,87 | R$ 115.126,49 |
2 | 13757 | 01 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL GRANDE PORTE COM 12 MOVING– 7R, 16 PAR LED, 01 PAINEL DE LED COM 12 METROS, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO E LED (TIPO: SHARP OU SIMILAR) | 12 | 12 | R$ 2.818,95 | R$ 33.827,36 |
3 | 13757 | 06 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MÉDIO PORTE COM MESA 2000 OU SIMILARES, 12 PAR LED DE 3 WHATS, 04 MOVING, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO. (TIPO: PILOT OU SIMILAR) | 12 | 72 | R$ 1.730,11 | R$ 124.568,04 |
R$ 273.521,89 | ||||||
LOTE 9 | ||||||
CAMAROTE | ||||||
13099 | CAMAROTE OFICIAL MEDINDO 12X12 METROS, COM PISO EM AÇO, COMPENSADO NAVAL PLASTIFICADO, COM PISO RECOBERTO TIPO EASY FLOOR OU SIMILARES, PAREDES EM MDF AMADERADO, TETO EM MDF, DIVISÓRIA PARA BARES E ÁREA DE SERVIÇO, COM AR-CONDICIONADO SPLIT, COBERTURA DE TELHA METÁLICA COM ESTRUTURA TRELISADA EM AÇO PARA FIXAÇÃO, COM 2 ESCADAS DE ACESSO. | 12 | 12 | R$ 6.666,67 | R$ 80.000,00 | |
R$ 80.000,00 | ||||||
TOTAL | R$ 1.701.585,45 |
4.1. Análise crítica dos preços coletados:
Considerando os orçamentos encontrados, optou-se pela instrução de excluir do cálculo valores extremos.
O método utilizado neste estudo para a estimativa preliminar de preço da contratação foi a média de cada custo da planilha dos preços pesquisados dos orçamentos pesquisados
nos bancos públicos, atas de registro de preços e fornecedores. Após a extração e consolidação dos valores chegou-se aos valores referenciais abaixo.
Seguem anexas as memórias de cálculo da estimativa de preços referenciais e os documentos que lhe dão suporte.
Estimativa preliminar de preços R$ 1.701.585,45
5. Análise de riscos, adequações e benefícios
Análise de riscos | ||||||
N º | Descrição do risco | Probabilid ade de ocorrênci a | Impacto | Ações de prevenção | Ações de contingência | Responsável pelas ações |
1. | Planejamento Insuficiente | baixa | alto | Elaborar Documento de Formalização da Demanda, Estudos Técnicos Preliminares da Contratação e Termo de Referência /Projeto Básico previamente ao envio dos autos para análise jurídica. | Definir prazos e responsáveis para cada etapa do processo, durante o seu curso. | Equipe de Planejament o da Contratação |
2. | Restrição ilegal à | baixa | baixo | Conhecer previamente | Revogar/anula r a | Setor responsável |
Competitividad e | o mercado fornecedor do serviço, com o fim de verificar existência ou não de fornecedor exclusivo Estabelecer requisitos de habilitação com especificaçõe s precisas e correlatas com o objeto | contratação direta realizada. Redigir minuta de Edital (ou reficar minuta eventualment e elaborada) com regras de habilitação precisas e correlatas com o objeto | pela contratação CPL/ Equipe de Planejament o da Contratação | |||
3. | Não realizar a contratação dos serviços por não ter disponibilidade orçamentária | baixo | alto | Priorizar o processo de contratação | Acompanhar e monitorar o processo de contratação. | Secretarias responsávei s |
5.1. Análise e avaliação dos riscos:
Dentre os riscos elencados acima, aqueles com probabilidade de ocorrência alta e impacto alto foram analisados para avaliar a viabilidade da contratação. Nesse sentido, importa garantir que as ações de prevenção e contingência sejam efetivadas em todas as etapas do processo de contratação.
Diante dos riscos elencados nesta etapa do Estudo Técnico Preliminar e suas respectivas ações de prevenção e contingência, conclui-se que os riscos apresentados não oferecem impedimento suficiente à viabilidade da contratação do presente objeto.
5.2. Providências para a adequação do ambiente
Os responsáveis pela gestão e fiscalização da contratação deverão viabilizar as ações planejadas para acompanhar a execução dos serviços de forma satisfatórias.
5.2.1 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
Não se aplica.
5.3. Resultados e benefícios previstos
Nesta etapa são elencados os principais resultados e benefícios que se espera atingir com a prestação dos serviços de infraestrutura metálicas, de montagem de estruturas de palco, de tendas, de camarins, de iluminação, de camarote, de produção, de geradores, de sonorização, banheiro químico e afins, necessários à realização do evento "São João de Arcoverde",
Em relação à eficácia, atendimento de todas as demandas logísticas e administrativas, no suporte à atividade finalística do órgão.
Em relação à eficiência, assegurar a prestação de serviços e o uso racional dos recursos financeiros.
Oferecer solução técnica com o objetivo de atender todas as demandas dos serviços necessários nas diversas atividades essenciais à execução do evento desenvolvido por esta instituição e suas secretarias responsáveis.
Nº | Resultados e benefícios esperados | Indicador de sucesso |
1. | Estimular toda a cadeia produtiva do turismo, como também, proporciona lazer, entretenimento e principalmente o congraçamento de todas as camadas sócio econômicas do município | Número de pessoas presente nos eventos |
2. | Serviços de qualidade, bem como uma infraestrutura condizente com as expectativas, necessidades, conforto e segurança dos participantes do evento. | Nenhum incidente durante a realização do São João 2022. |
6. Declaração da viabilidade ou não da contratação
ITEM DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: | ATENDE? | |||||||
1. A necessidade da contratação é clara e adequadamente justificada? | Sim | |||||||
2. O alinhamento entre a contratação e o planejamento institucional do órgão ou entidade está demonstrado? | Sim | |||||||
3. Os requisitos técnicos e a solução tecnológica como um todo foram adequadamente descritos e analisados? | Sim | |||||||
4. A quantidade de itens está coerente com a demanda prevista? | Sim | |||||||
5. O levantamento de mercado e a pesquisa de preços foram devidamente realizados? | Sim | |||||||
6. A análise de cenário e escolha do tipo de solução foram devidamente justificadas? | Sim | |||||||
7. O parcelamento da solução foi analisado e justificado, se for o caso? | Sim | |||||||
8. As estimativas preliminares dos preços foram feitas, a partir dos preços pesquisados? | Sim | |||||||
9. Há orçamento disponível para a contratação no exercício corrente, bem como previsão de provimento de recursos no caso de contratação que se estenda por vários exercícios no caso de serviços contínuos? | Sim | |||||||
10. Os riscos relevantes para a contratação foram levantados, incluindo-se ações para prevenção ou contingência? | Sim | |||||||
11. As providências estabelecidas? | para | readequação | do | órgão | ou | entidade | foram | Sim |
12. Os resultados esperados com a contratação foram elencados? | Sim | |||||||
13. A relação custo-benefício da contratação é considerada favorável e vantajosa para o órgão ou entidade? | Sim |
Em assim sendo, diante do exposto no presente estudo técnico preliminar, declara-se que a aquisição é viável, necessária e adequada a este órgão. Além disso, convém ressaltar
que o mercado já dispõe de um número razoável de fornecedores capazes de oferecer a solução.
Arcoverde, 04 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Econômico – SEDEC.
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Turismo e Eventos – SETUR
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Secretária de Cultura - SECULT
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de infraestrutura metálicas, de montagem de estruturas de palco, de tendas, de camarins, de iluminação, de camarote, de produção, de geradores, de sonorização, banheiro químico e afins, necessários à realização do evento "São João de Arcoverde", edição 2022 desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Arcoverde e pela Secretaria de Turismo e Evento, Secretaria de Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pelo período de 17 de junho a 28 de junho de 2022, de acordo com as especificações e exigências contidas neste instrumento e seus anexos.
2 - DA JUSTIFICATIVA
O evento de Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxx já faz parte do calendário festivo estadual, consagrando-se como uma das principais festas juninas do interior. Assim como, atrai público das mais diversas regiões do estado e do Brasil, e chega a receber turistas estrangeiros, em busca de vivenciar nossa diversidade cultural. A prefeitura de Arcoverde através de sua administração, realiza e apoia vários eventos de caráter cultural, turístico e institucional, sendo este evento portanto, um importante incentivo ao desenvolvimento social e econômico do município.
Entre os dias 17 e 28 de junho, Arcoverde, que é o segundo maior polo junino de Pernambuco, espera ter cerca de 70 mil pessoas por dia circulando pelos polos de animação, entre turistas, excursionistas, visitantes e nativos, com estimativa de mais de 600 mil pessoas em todo o período da festa. Por ser uma cidade central, localizada na divisa entre o Agreste e o Sertão pernambucano, com aproximadamente 75 mil habitantes, Arcoverde tem em sua órbita de influência mais de 26 cidades de Pernambuco, Paraíba e Alagoas, representando uma população
flutuante de 500 mil pessoas.
O São João de Arcoverde, edição 2022, contará com dez polos festivos, quais sejam: POLO MULTICULTURAL, POLO RAÍZES DE COCO LULA CALIXTO, POLO DAS ARTES XXXXX XXXXXXX, POLO VILA DE RIO BRANCO XXX XXXXX XXXXXX, POLO PÉ DE SERRA XXXX XXXXX, POLO DA POEIRA XXXXXX XXXXXXX, POLO ESTAÇÃO DA CULTURA, POLO DE MÚSICA ALTERNATIVA XXXXXX XXXXXX, POLO DE GASTRONOMIA XXXXX XXXXXXX XXXXX, POLOS ITINERANTE, estes polos
estarão localizados nos diversos setores da cidade, como Praça da Bandeira, Alto do Cruzeiro, Largo do Cecora, Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, São Cristóvão, Estação Ferroviária, entre outros.
Assim, a Prefeitura Municipal de Arcoverde/PE, através da Secretaria de Cultura, da Secretaria de Turismo e Eventos e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em cumprimento às atividades previstas no seu planejamento para realização do São João de Arcoverde, edição 2022, e não dispondo de mão-de-obra suficiente assim como praticamente todas instituições municipais, estaduais ou de âmbito federal, licita empresas especializadas na prestação de serviços de montagem de estruturas necessárias à realização desse evento, com o objetivo de atender todas as demandas por estes serviços nas diversas atividades essenciais à execução do evento desenvolvido por esta instituição. Tendo a necessidade de se organizar para realização desse evento já programado, justificamos a necessidade da contratação dos serviços abaixo discriminados, a fim de se buscar transparência e economia na contratação dos mesmos.
Para tanto, é imprescindível a contratação solicitada em virtude da inexistência de equipamentos próprios, necessários para implementação das atividades acima descritas.
3 – DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 Os bens e serviços a serem adquiridos se classificam como bens de natureza comum, nos termos da Lei 10.520/02.
3.2 O critério de julgamento é o menor preço POR LOTE.
3.3 No tocante aos processos de “SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA METÁLICAS, DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE PALCO, DE TENDAS, DE CAMARINS, DE ILUMINAÇÃO, DE CAMAROTE, DE PRODUÇÃO, DE GERADORES, DE SONORIZAÇÃO, BANHEIRO QUÍMICO E AFINS” se faz necessário
ser por adjudicação por xxxx, visto que os itens objeto deste instrumento não são tecnicamente divisíveis, muitos menos seria economicamente viável sua divisão. E, ainda, a fiscalização de contratos diversos para o mesmo objeto, necessitaria de maior número de servidores. Ademais, a efetiva prestação dos serviços facilita à Administração Pública o controle contratual, conforme Súmula 247, TCU.
3.4 É necessário considerar dois aspectos básicos: técnico e econômico. No que concerne ao primeiro quesito, ressalta -se que não haveria aproveitamento discrepante com a divisão deste serviço, ao contrário, acarretará riscos de comprometimento da qualidade. Ainda sob a perspectiva técnica, impende o foco na centralização da responsabilidade em uma única empresa contratada, a qual considera - se adequada não apenas em vista do acompanhamento de problemas e soluções, mas em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto licitado. Sendo assim em vista das razões técnicas, a execução do serviço objeto deste instrumento, de forma integralizada, pelo menos de forma a acarretar a divisão dos lotes em tipo de serviços, por um só se mostra mais satisfatória do que a se fosse efetuada por vários itens, no presente caso. Uma contratação por item, revela o risco de impossibilidade de execução satisfatória do serviço.
3.5 Vários aspectos podem ser citados quando se trata de adjudicação no caso do processo em questão, que mais se destaca são:
• Especificidade: Por se tratar de serviços especializados e de grande impacto sociocultural, os serviços de execução de eventos de grande porte devem ser tratados como serviços de multe especificidade, os quais necessitam de ampla qualificação e comprovação técnica/executiva na gestão das empresas participantes do certame. Tais serviços são de grande vulto, onde a qualificação da empresa e sua experiência garantirão a Administração pública uma ideal relação custo-benefício;
• Interdependência: Os serviços reunidos no mesmo certame possuem uma interdependência que os tornam passivos de embaraços, falhas na execução e no cumprimento de prazos caso contratado separadamente;
• Responsabilidade: A gestão por contrato único dos serviços interdependentes reduzirá e restringirá as justificativas e ações futuras, na ocorrência de falhas e não
atendimento as cláusulas contratuais, pois a multiplicação de contratos aumenta também a falta de entendimento com prejuízo as responsabilidades;
• Garantia dos prazos: Os serviços interdependentes contidos no mesmo contrato estarão sujeitos a obediência de um mesmo Cronograma, o que prevê os prazos limites para início e conclusão, seus caminhos críticos e reprogramações dentro do intervalo crítico. Este tipo de gestão é mais bem administrado em contrato único onde as decisões podem ser tomadas em curto prazo e em reunião única.
• Qualidade: Diante o exposto, qualquer falha nos itens elencados anteriormente refletirá na qualidade do serviço; ocasionando prejuízos financeiros e maculando a imagem do evento e da Administração Pública Municipal.
3.6 A partir dos aspectos acima citados e a cronologia de execução que consta neste termo, verificamos que se realizássemos a contratação do objeto de forma parcelada, por itens prejudicaria o evento como um todo, pois a montagem do som e da iluminação, entre outros, teoricamente só poderia ocorrer após a conclusão da estrutura do evento, o causaria um custo maior devido ao prolongamento da locação da estrutura, além da divisão de responsabilidades das empresas executoras caso ocorressem problemas no evento.
3.7 Portanto, é notório que a divisão do objeto prejudicaria a qualidade, garantia dos prazos, além de acarretar um custo maior com a locação da estrutura. É sabido que a regra é o parcelamento do objeto de que trata o § 1º do art. 23 da Lei n° 8.666/93, mas é imprescindível que se estabeleça que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável. Do contrário, existindo a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, não há razão para fragmentar inadequadamente os serviços a serem contratados. Assim, não verificada a coexistência das premissas de viabilidade técnica da divisão e benefícios econômicos que dela decorram, reputa - se que o melhor encaminhamento a ser dado à questão é no sentido de que o objeto seja licitado divididos em lotes: Estruturas metálicas, som, iluminação, gerador, banheiros químicos, palcos, camarins, tendas e camarote. Registre -se que não se está defendendo aqui que se trata de um objeto complexo e indivisível, mas de objeto cujo elementos técnicos e econômicos deste caso condizem com o seu não - parcelamento.
4 - DA GARANTIA
4.1 A contratada responderá administrativa, civil e criminalmente pela instalação e manutenção das estruturas e equipamentos, nos termos da legislação brasileira de regência da matéria.
4.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez do serviço, nem ético -profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. (Art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/1993).
4.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. (Art. 69 da Lei nº 8.666/1993).
4.4. A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, arcando com as despesas decorrentes, as estruturas, equipamentos, materiais ou serviços que vier a ser recusado por apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, sem que isso acarrete qualquer ônus para o Município de Arcoverde ou importe em relevação das sanções previstas na legislação vigente e no Edital.
5 - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços serão realizados nos locais definidos no anexo A deste termo, definido de acordo
com o cronograma e planejamento do evento a ser realizado dentro do município.
5.2 Os quantitativos deverão atender o Anexo B deste Termo, conforme a planilha de quantitativos e valor estimado.
5.3 As diárias serão pagas pelos dias efetivamente utilizados, conforme quantitativo. Os dias de montagem e desmontagem não serão considerados para pagamento de diária.
5.4 Todo material, equipamentos e mão de obra utilizados na realização dos serviços serão de responsabilidade da empresa contratada.
6 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E SUAS CONDIÇÕES
6.1. O prazo de vigência para referida contratação será até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da data determinada na correspondente Ordem de Serviço, podendo ser prorrogada com base no Art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.2. Os prazos de execução da montagem e desmontagem das estruturas/equipamentos serão os seguintes:
6.2.1. A montagem das estruturas/equipamentos deverá ser iniciada a partir do recebimento da ordem de serviços.
6.2.2. As estruturas/equipamentos montados deverão ser entregues em até 72 (setenta e duas) horas anteriores ao início dos eventos, conforme programação definida pela Secretaria de Turismo e Evento e Secretaria de Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e estabelecida na Ordem de Serviço;
6.2.3. A desmontagem e retirada das estruturas/equipamentos deverão ser iniciadas em até 24 horas posteriores ao encerramento dos eventos e concluídas em no máximo 10 dias após o encerramento dos eventos.
6.3. As condições de execução dos serviços se darão em conformidade com as disposições, períodos e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência e na Ordem de serviço.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Atestar nas notas fiscais ou faturas a entrega do objeto desta licitação;
b) Aplicar a(s) empresa(s) vencedora(s), as penalidades, quando for o caso;
c) Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
d) Efetuar pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente.
e) Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
f) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a entrega do objeto, ou para execução dos serviços.
g) Realizar o fornecimento de alimentação para os técnicos responsáveis nos horários das atrações.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) São de responsabilidade da empresa contratada, além da mão de obra necessária, as atividades de montar, desmontar e instalar os equipamentos, a carga e o transporte dos mesmos e as peças sobressalentes para substituição e/ou correção de defeitos, devendo a estrutura estar montada no prazo informado pela CONTRATANTE.
b) Deverá permanecer no local do evento técnicos da Empresa para corrigir eventuais falhas e defeitos, conforme determinado suas quantidades no termo de referência.
c) A CONTRATADA se responsabilizará pela correção das falhas e defeitos e todos os demais custos necessários para a total e completa realização do serviço.
d) A CONTRATADA deverá possuir todos os documentos exigidos pelo CREA para montagem das estruturas.
e) Toda estrutura deverá possuir a documentação necessária e atender às exigências do Corpo de Bombeiros. Devendo ser apresentada no ato de assinatura do contrato.
f) Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a hospedagem e alimentação dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, exceto dos profissionais que irão ficar no horário dos eventos.
g) O município não arcará com qualquer custo adicional referente ao pessoal da CONTRATADA.
h) A CONTRATADA deverá atender, a todas as normas legais e regulamentares de medicina, higiene, engenharia e segurança do trabalho, e os trabalhadores envolvidos devem estar identificados.
i) A CONTRATADA deverá compatibilizar a execução do trabalho com as normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual e federal.
j) A qualquer tempo o município poderá fiscalizar e solicitar as comprovações de que os funcionários da empresa possuem situação regular e atendem aos requisitos deste instrumento.
k) A CONTRATADA deverá afastar do serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado que na opinião da fiscalização não execute o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou ainda, quando se comportar de forma desrespeitosa, desordenada ou indesejável.
l) Xxxx a documentação de estrutura exigida pelas normas do corpo de bombeiros e CREA para realização do evento é de inteira responsabilidade da contratada, podendo a mesma responder por perdas e danos a terceiros e ao contratante em caso de não realização do evento por interdição do corpo de bombeiros.
m) Quando da montagem da estrutura por parte da CONTRATADA, for detectado que a mesma não apresenta características e especificações conforme exigidos, o contratado deverá substituir por outro que atenda sem ônus adicionais para o Município.
n) A CONTRATADA deverá se apresentar com toda a equipe para operação dos equipamentos e serviços.
o) Assumir a responsabilidade por todos os gastos com encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando - se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados e subcontratados não manterão nenhum vínculo empregatício com o município de Arcoverde. Como também responsabilizar - se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
p) É expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo do objeto do presente acordo, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de parte desse objeto à empresa (s) especializada (s), mantida, contudo, única, exclusiva e integral responsabilidade da empresa contratada sobre tal objeto. A subcontratação só será permitida desde que avaliada e autorizada previamente pela Contratante, sendo exigida a comprovação da viabilidade e necessidade da subcontratação e atestado de idoneidade da subcontratada.
9 - DO VALOR ESTIMADO
9.1 O valor estimado para o fornecimento do objeto consta de Planilha anexo B deste Termo de
Referência.
9.2 No valor estimado estão inclusos estruturas, equipamentos, material, mão de obra, fretes, mobilização, desmobilização, encargos sociais/trabalhistas e todos os tributos e taxas incidentes, direta ou indiretamente, sobre o objeto da licitação, na forma e nas condições estipuladas pela legislação em vigor na data de celebração do mesmo.
10 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A fiscalização dos serviços será feita por servidor designado pelas autoridades competente, nos termos do Art. 67 da Lei. Nº 8.666/93, que deverá atestar o fornecimento, observando as cláusulas contratuais, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos.
10.2 CABE AO FISCAL DO CONTRATO:
a) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da administração contratante quanto da contratada.
b) Disponibilizar toda a informação necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
c) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
d) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
e) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação ou respectivo contrato ou ordem de serviços/fornecimento, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
f) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
g) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
10.3. CABE AO GESTOR DO CONTRATO:
a) Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente;
b) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
c) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
d) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
e) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
f) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
g) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
C) PARA O MOMENTO DA HABILITAÇÃO:
15.1 Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA. (PARA TODOS DEMAIS LOTES)
15.2 Comprovação de desempenho de atividade da empresa licitante, através de atestados ou certidões, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA, que comprovem ter a licitante executado a qualquer tempo serviço similar. (PARA TODOS DEMAIS LOTES)
15.3 Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido objeto compatíveis e pertinentes com o objeto, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a pregoeira possa valer-se para manter contato com a empresa declarante (PARA O LOTE DE BANHEIRO QUÍMICO).
D) DEVERÁ SER APRESENTADO NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO:
15.4 Comprovação de capacitação TÉCNICO-PROFISSIONAL, compreendendo comprovação da licitante de possuir vínculo, na data prevista para entrega da proposta, com profissionais habilitados, registrado no CREA /CAU ou outra entidade competente, detentor (es) de Certidões de Acervo Técnico – CAT, pela execução dos seguintes serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação:
a) Engenheiro Civil, ou técnico (PARA O LOTE DE ESTRUTURAS, CAMAROTE, CAMARIM, TENDAS, E PALCOS)
b) Engenheiro Eletricista ou técnico (PARA O LOTE DE SOM, ILUMINAÇÃO E GERADOR)
11.4.1 A licitante deverá comprovar que o(s) profissional (ais) de nível superior detentor (es) dos atestados apresentados pertence ao seu quadro de pessoal nos termos do artigo 30, § 1° da Lei federal n° 8.666/93 e suas alterações.
a) A comprovação referida deverá ser feita através de cópias do Contrato de Trabalho, das anotações da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto n° 61.799/67;
b) A participante poderá, também, apresentar as Fichas de Registro de Empregados através do sistema informatizado, nos termos da Portaria n° 3626, de 13/11/91 do Ministério do Trabalho e da Portaria n° 1.121, de 09/11/95 do Ministério do Trabalho, retificada no D.O.U de 13/11/95;
c) No caso de proprietário ou sócios, a participante deverá apresentar cópia do contrato social;
d) Xxxxxx, ainda, comprovar o vínculo profissional através da apresentação do Contrato de Prestação de Serviços firmado com o profissional (pessoa jurídica) detentor da Certidão de Acervo Técnico (CAT) apresentada para a Comprovação de capacitação técnico-profissional.
15.5 Certificado de vigilância Sanitária expedido por órgão municipal ou estadual da sede da licitante, compatível com o objeto licitado PARA O LOTE DE BANHEIRO QUÍMICO.
15.6 A apresentação dos documentos exigidos nos subitens 11.1, 11.2, e 11.4 só será exigida para a (s) licitante (s) PARA O LOTE DE ESTRUTURAS, CAMAROTE, CAMARIM, TENDAS, PALCOS, SOM, ILUMINAÇÃO E GERADOR.
15.7 A documentação referente aos itens 11.1,11.3 e 11.4 deverão ser apresentados na assinatura do contrato.
12 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 Os serviços deverão ser prestados com recursos financeiros, conforme dados orçamentários abaixo indicados:
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
Atividade: 23.695.1301.2.242 | Coordenação e Execução das Festividades Juninas |
Atividade: 23.695.1301.2.242 | Coordenação e Execução das Festividades Juninas – FONTE DE RECURSO 17 - CONVÊNIOS |
Atividade: 4.122.408.2.115 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Atividade: 13.392.418.2.9032 | Realização de Festividades e Eventos Culturais e Artísticos do Calendário Cultural. |
Atividade: 4.131.403.2.9028 | Realização de Festividades e Eventos Culturais e Artísticos do Calendário Cultural. – FONTE DE RECURSO 17 - CONVÊNIOS |
13 – DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Município, da seguinte maneira: Em até 30 (trinta) dias contados da execução dos serviços juntamente com a nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
13.2 O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
13.3 Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
14 - CONOGRAMA FÍSICO DO SÃO JOÃO DE ARCOVERDE, EDIÇÃO 2022 ANUAL DAS FESTIVIDADE NO CALENDARIO DO MUNICIPIO
● ABRIL 2022
Etapa 1: Processo de licitação para consecução do objeto proposto no edital.
● MAIO 2022
Etapa 2: Inicio da instalação da infraestrutura.
● JUNHO 2022
Etapa 3: conclusão da instalação dos materiais da infraestrutura.
Etapa 4: Realização do evento "São João de Arcoverde - Edição 2022" (data inicial: 17 de junho de 2022).
Etapa 5: Encerramento do Evento (data fim: 30 de junho de 2022).
● JULHO 2022
Etapa 6: Desmontagem dos materiais de infraestrutura.
Arcoverde, 04 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Econômico – SEDEC.
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Turismo e Eventos – SETUR Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretária de Cultura - SECULT
ANEXO A
I - DOS LOCAIS:
• POLO MULTICULTURAL
Localizado na Praça da Bandeira, o polo concentra as atrações regionais e nacionais. Conta com uma superestrutura de palco, sonorização e iluminação. Mobiliza um enorme público e, por isso, conta também com telões para transmissão simultânea.
• POLO RAÍZES DO COCO LULA CALIXTO
Localizado no alto do Cruzeiro, reconhecido como berço do Samba do Coco, e próximo à sede de um dos mais emblemáticos grupos de Samba de Coco, o Raízes de Arcoverde, é um dos mais procurados por apaixonados pela cultura popular.
Lula Calixto
Um dos precursores do Samba de Xxxx xx Xxxxxxxxx, fundador do Coco Raízes, Xxxx Xxxxxxx desenvolveu o tamanco de madeira que caracteriza a dança e a sonoridade única do Samba feito aqui. Foi um grande mestre, levando seu conhecimento e sua ancestralidade a escolas da cidade.
• POLO DAS ARTES XXXXX XXXXXXX
Uma lona de circo é montada no largo do CECORA, e o polo recebe atrações multiculturais: teatro, circo, poesia, e shows de diversos gêneros musicais.
Xxxxx Xxxxxxx
Professor militante das artes, da cultura e das lutas dos povos tradicionais, Xxxxx Xxxxxxx foi um dos principais responsáveis pela ocupação da Estação ferroviária no ano de 2021, ação que culminou na criação da Estação da Cultura. Reconhecido pelo seu trabalho de formação em artes junto a jovens na cidade de Arcoverde.
• POLO VILA DE RIO BRANCO NOÉ NUNES FERRAZ (NOÉ DO BAR) Na praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, uma vila cenográfica oferece aos visitantes uma imersão lúdica na história da cidade, com uma réplica da Vila de Rio Branco, que deu origem a Arcoverde. Por ela
circulam bandas de pífano, e cortejos de quadrilhas em pernas-de-pau, maracatus, afoxés e outros grupos de cultura popular.
Noé Nunes Ferraz
Noé do Bar e Sorveteria Confiança é até hoje muito lembrado pelos inúmeros causos acontecidos com ele. Um “filósofo das legendas de parede”, muitas das suas opiniões estavam escritas nas paredes do bar, tomando até quase a cumeeira. “A medida de preveni não tem comparação com a de remediar. É melhor com pena sentir do que sem remédio chorar. Vê lá! como envelhecer achando bom, Noé sabe”.
• POLO PÉ DE XXXXX XXXX XXXXX
Realizado em parceria com o Sesc Arcoverde, na praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, é dedicado exclusivamente ao Forró Pé de Serra. Todas as noites recebe centenas de pessoas procurando ouvir e dançar o autêntico forró nordestino.
Xxxx Xxxxx
O cantor e compositor Xxxx Xxxxx, Patrimônio do estado de Pernambuco, foi um dos maiores parceiros de Xxxx Xxxxxxx. Nos deixou um legado de mais de 2 mil canções, muitas delas gravadas por grandes artistas de todo o Brasil.
• POLO DA POESIA XXXXXX XXXXXXX
Atrás da igreja do São Cristóvão, na área externa da célebre Budega da Poesia. O polo tem como principal atrativo a poesia popular, recebendo também cantadores, emboladores e Forró Pé de Serra.
Xxxxxx Xxxxxxx
Poeta, declamador, amante dos versos e rimas, foi um dos fundadores da Budega da Poesia.
"Uma palavra é um verso e um verso roda o mundo”.
• POLO ESTAÇÃO DA CULTURA
Parceria com a Associação Estação da Cultura, o polo acontece nos galpões e na área externa da antiga estação ferroviária da cidade. Tem uma programação montada pelos seus artistas ocupantes, com música, teatro, dança, literatura, cultura popular e intervenções diversas.
Estação da Cultura
Associação que ocupa desde 2001 a antiga estação ferroviária de Arcoverde e lá realiza atividades de produção cultural e desenvolvimento artístico e social. Agrega diversos artistas e coletivos nas linguagens de Teatro, Capoeira, Grafite, Artes Visuais, Literatura e Cultura Popular, que se dedicam à salvaguarda do espaço.
• POLO DE MÚSICA ALTERNATIVA XXXXXX XXXXXX
Conhecido também como “Polo do Rock”, traz uma programação alternativa e underground, com artistas do rock, reggae, rap e performances. Se localiza entre a praça Xxxxxxx Xxxxxxxx e o EREM Xxxxxx Xxxx.
Xxxxxx Xxxxxx
Um dos principais líderes do Movimento Calango tango, que mobilizou o cenário alternativo de Arcoverde no final da década de 90 e começo dos anos 2000. Xxxxxx foi um reconhecido poeta, compositor e vocalista das bandas Xxxxxxxx Xxxxxxx e Cobaias Do Sisal, que deixaram sua marca e influenciaram toda uma geração de artistas.
• POLO DE GASTRONOMIA XXXXX XXXXXX XXXXX (DOCA)
Localizado entre os principais pontos de animação da festa, traz variadas opções da gastronomia regional e típica da época junina.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Figura emblemática em todos os eventos festivos da cidade, a barraca de Doca e sua personalidade forte foram presença marcante por muitas décadas de São João.
• POLO DE DIVERSÃO MESTRE XXXX XXXXX
No largo do CECORA, um estruturado parque de diversões e jogos lúdicos trazem a atmosfera das tradicionais festas de São João, oferecendo diversão para as crianças, mas também encantando adultos por sua memória afetiva.
Mestre Xxxx Xxxxx
Ilustre dono de parque, suas famosas barquinhas de madeira marcaram a infância de muitos Arcoverdenses. Foi também brincante popular, fundador do Xxx Xxxxxxxxx. Seus brinquedos, seja o parque ou Boi, encantaram as ruas da cidade entre os anos 60 e 90.
• POLO ITINERANTE XXX XXXXX
O Polo Itinerante compreende uma série de ações descentralizadas, que irão acontecer nas comunidades rurais e periféricas da cidade. A Xxxxxxxx Xxxxxx vai levar atrações artísticas aos bairros na carroceria de um caminhão, e a Carreta Teatro Sesc, parceria com o Sesc Pernambuco, irá circular por Aldeia Velha, Caraíbas e Malhada, terminando o circuito na Praça do São Cristóvão.
O Polo Itinerante também terá Pontos de Animação, no CECORA, no CGA (Centro de Gastronomia e Artesanato), no pátio da Feira do São Cristóvão e na Feira do São Miguel, compondo o Forró na Feira.
Além disso, sedes de coletivos artísticos e espaços culturais independentes estarão abertos à visitação.
Xxx Xxxxx
Mestre precursor do Samba de Coco em Arcoverde, juntamente com nomes como Xxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx. A Caravana de Xxx Xxxxx levou a brincadeira do Coco para diversos pontos da cidade, inclusive na Zona Rural. Xxx começou a promover o Coco em Arcoverde ainda no bairro do cruzeiro, primeiro local onde morou com a família. Ganhou notoriedade, chegando a ser vereador municipal.
ANEXO B I – DO QUANTITATIVO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
ITEM | CAT/MAT | ITENS E DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | Nº DE DIÁRIAS | TOTAL DIÁRIAS | VALOR MÉDIO UNITÁRIO DA DIÁRIA R$ | VALOR TOTAL MÉDIO PARA O PERÍODO R$ |
LOTE 1 | ||||||
INFRAESTRUTURA METALICA | ||||||
1 | 13099 | 400 (QUATROSCENTOS) METROS DE FECHAMENTO METALICO EM PLACAS COM NO MÍNIMO 2 METROS DE ALTURA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO PARA AREA DOS CAMAROTES E NECESSIDADES DE ALGUNS POLOS OFICIAIS E ALTERNATIVOS | 12 | 4.800 | R$ 16,40 | R$ 78.720,00 |
2 | 13099 | 400 (QUATROCENTOS) METROS DE DISIPLINADOR TIPO BARRICADAS PARA DEMARCAR OU ISOLAR AREAS DESTINADAS A APRESENTAÇÃO OU EM OUTRAS NECESSIDADES. | 12 | 4.800 | R$ 12,75 | R$ 61.200,00 |
3 | 13099 | 160 (CENTO E SESSENTA) METROS DE PISO PORTATIL MODULADO EM PLACAS EM AÇO COM COMPENSADO EM 15MM | 12 | 1.920 | R$ 13,67 | R$ 26.240,00 |
R$ 166.160,00 | ||||||
LOTE 2 | ||||||
TENDAS | ||||||
1 | 17809 | 30 (TRINTA) TENDAS 05 X 05 M - LOCAÇÃO DE TENDA 05MX05M EM ESTRUTURA METÁLICA DE AÇO, PÉ DIREITO DE 2,5 A 3,5 MTS DE ALTURA, COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMA, MODELOS: (01 AGUA, 02 AGUAS, PIRÂMIDE, BRUXA, CÚPULA), A CRITÉRIO | 12 | 360 | R$ 177,50 | R$ 63.900,00 |
DO MUNICÍPIO. | ||||||
2 | 17809 | 10 (DEZ) TENDAS 04 X 04 M- -LOCAÇÃO DE TENDA 04MX04M EM ESTRUTURA METÁLICA DE AÇO, PÉ DIREITO DE 2 A 3 MTS DE ALTURA, COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMA, MODELOS: (01 AGUA, 02 AGUAS, PIRÂMIDE, BRUXA, CÚPULA), A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO. | 12 | 120 | R$ 194,17 | R$ 23.300,10 |
3 | 17809 | 01 (UMA) TENDAS 16MX10M, EM ESTRUTURA METÁLICA DE AÇO, PÉ DIREITO DE 03 A 05 MTS DE ALTURA, COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMA, MODELOS: (01 AGUA, 02 AGUAS, PIRÂMIDE, BRUXA, CÚPULA), A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO | 12 | 12 | R$ 1.263,65 | R$ 15.163,80 |
R$ 102.363,90 | ||||||
LOTE 3 | ||||||
SANITARIOS QUIMICOS | ||||||
1 | 38440 | 110 (CENTO E DEZ) SANITÁRIOS QUÍMICOS MODELO PADRÃO, DE PREFERÊNCIA NOVOS E COM TODOS OS SERVIÇOS INCLUSOS, PARA UTILIZAÇÃO EM TODOS OS POLOS E LOCAIS ESPECIFICOS DA CIDADE. | 12 | 1320 | R$ 168,33 | R$ 222.200,00 |
2 | 38440 | 11 (ONZE) SANITÁRIOS QUÍMICOS MODELO ESPECIAL E DESTINADO A PESSOAS COM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA, ATENDENDO TODAS AS EXIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS OFICIAS DE SEGURANÇA E CONTROLE. | 12 | 132 | R$ 241,80 | R$ 31.917,60 |
R$ 254.117,60 | ||||||
LOTE 4 | ||||||
PALCOS |
1 | 13099 | 01 PALCO PROFISSIONAL COM DIMEÇÕES MÍNIMAS DE 16M X 12M COM TORRES LATERAIS DE SUSTENTAÇÃO COM NO MINIMO DE 10M DE ALTURA, TRILISADO EM ESTRUTURA DE ALUMINIUM TIPO P-50, COM PÉ DIREITO MINIMO DE 7M, PISO MINIMO DE 2MDE ALTURA, COM PISO TIPO EASY FLOOR OU SIMILARES. ESSA ESTRUTURA TAMBEM DEVERA AGREGAR UMA ESTRUTURA EM BOX TIPO P-30 NO CONTORNO DA PARTE FRONTAL DO PALCO PARA COLOCAÇÃO DA TESTEIRA DE LED, O PALCO DEVERA POSSUIR AREA DE PRODUÇÃO ESTRUTURADA PARA O RODIZIO DE BANDAS, ESCADAS E RAMPAS DE ACESSO, ALEM DE ESTRUTURAR A PARTE DE BAIXO DO PALCO PARA ARMAZENAR OS CASES DE INTRUMENTOS DENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS. - TODA A ESTRUTURA DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NOMAS DOS ORGÃOS COMPETENTES PARA SUA LIBERAÇÃO. - A ESTRUTURA DO PALCO DEVERÁ SER ENTREGUE, PARA MONTAGEM DO SISTEMA DE SOM E LUZ, IMPRETERIVELMENTE 05 (CINCO) DIAS ANTES DO EVENTO. | 12 | 12 | R$ 9.826,11 | R$ 117.913,34 |
2 | 13099 | 01 PALCO PROFISSIONAL COM DIMEÇÕES MÍNIMAS DE 10M X 8M COM TORRES LATERAIS DE SUSTENTAÇÃO COM NO MINIMO DE 8M DE ALTURA, TRILISADO EM ESTRUTURA DE ALUMINIUM TIPO P-50 OU P-50, COM PÉ DIREITO MINIMO DE 5M, PISO PALCO COM ATÉ 2M DE ALTURA, COM PISO TIPO EASY FLOOR OU SIMILARES. O PALCO DEVERA POSSUIR AREA DE PRODUÇÃO ESTRUTURADA PARA O RODIZIO DE BANDAS, ALEM DE ESTRUTURAR A PARTE DE BAIXO DO PALCO PARA ARMAZENAR OS CASES DE INTRUMENTOS DENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS. | 12 | 12 | R$ 3.782,24 | R$ 45.386,84 |
- TODA A ESTRUTURA DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NOMAS DOS ORGÃOS COMPETENTES PARA SUA LIBERAÇÃO. - A ESTRUTURA DO PALCO DEVERÁ SER ENTREGUE, PARA MONTAGEM DO SISTEMA DE SOM E LUZ, IMPRETERIVELMENTE 03 (TRÊS) DIAS ANTES DO EVENTO. | ||||||
3 | 13099 | 03 PALCOS PROFISSIONAIS COM DIMEÇÕES MÍNIMAS DE 6M X 6M COM TORRES LATERAIS DE SUSTENTAÇÃO COM NO MINIMO DE 8M DE ALTURA, TRILISADO EM ESTRUTURA DE ALUMINIUM TIPO P-50 OU P-50, COM PÉ DIREITO MINIMO DE 5M, PISO PALCO COM ATÉ 2M DE ALTURA, COM PISO TIPO EASY FLOOR OU SIMILARES. O PALCO DEVERA POSSUIR AREA DE PRODUÇÃO ESTRUTURADA PARA O RODIZIO DE BANDAS, ALEM DE ESTRUTURAR A PARTE DE BAIXO DO PALCO PARA ARMAZENAR OS CASES DE INTRUMENTOS DENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS. - A ESTRUTURA DO PALCO DEVERÁ SER ENTREGUE, PARA MONTAGEM DO SISTEMA DE SOM E LUZ, IMPRETERIVELMENTE 03 (TRÊS) DIAS ANTES DO EVENTO. - TODA A ESTRUTURA DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NOMAS DOS ORGÃOS COMPETENTES PARA SUA LIBERAÇÃO. | 12 | 36 | R$ 2.419,44 | R$ 87.099,96 |
R$ 250.400,14 | ||||||
LOTE 5 | ||||||
CAMARINS | ||||||
1 | 13099 | 10 CAMARINS ESTRUTURADOS EM TS COM MEDIDAS (3X4) NA COR BRANCA, PISO COM PLACAS DE FERRO E COMPENSADO DE 15MM², REVESTIDO COM CARPETE, EASY FLOOR OU SIMILARES, COM AR-CONDICIONADO, | 12 | 120 | R$ 796,25 | R$ 95.549,70 |
PARA ATENDER TODOS OS POLOS. | ||||||
2 | 13099 | 2 CAMARINS ESTRUTURADOS EM MDF COM MEDIDAS (5X4), PISO COM PLACAS DE FERRO E COMPENSADO DE 15MM², REVESTIDO COM CARPETE, EASY FLOOR OU SIMILARES, COM AR- CONDICIONADO. | 12 | 24 | R$ 850,00 | R$ 20.399,94 |
R$ 115.949,64 | ||||||
LOTE 6 | ||||||
GERADORES | ||||||
1 | 21679 | 03 GERADORES DE NO MINIMO 180 KVA PROTEGIDO POR PORTA DOTADA DE VISOR TRANSLÚCIDO PARA VISUALIZAÇÃO EXTERNA DOS INSTRUMENTOS, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO INSTALADO JUNTO AO GERADOR; PAINEL DE CONTROLE COM FÁCIL VISUALIZAÇÃO DOS COMANDOS: VOLTÍMETRO AMPERÍMETRO, FREQUENCÍMETRO. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO E SOBRE CORRENTE, CABEAMENTO ANTICHAMAS DE NO MÍNIMO 50 METROS QUE ATENDA CAPACIDADE DE FORNECIMENTO DE CORRENTE DO GRUPO GERADOR, SENDO QUE OS CABOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM EMENDAS E DENTRO DAS NORMAS DA ABNT. CAIXA INTERMEDIÁRIA COM PROTEÇÃO PARA ACOPLAMENTO DAS CARGAS (EQUIPAMENTOS). EXTINTOR DE INCÊNDIO, GRADES DE PROTEÇÃO E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. CABO SUPER FLEXÍVEL DE 120MM 1KV, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO COM CONECTORES CAMLOCK 400 AMPÈRES. | 12 | 36 | R$ 2.284,98 | R$ 82.259,40 |
2 | 21679 | 01 GERADOR DE NO MINIMO 260 KVA COM REGULADOR AUTOMÁTICO DE TENSÃO E FREQUÊNCIA (60HZ); PAINEL DE CONTROLE COM FÁCIL VISUALIZAÇÃO DOS COMANDOS: VOLTÍMETRO AMPERÍMETRO, FREQUENCÍMETRO, CONTADOR DE HORAS E DEMAIS MOSTRADORES DO CONJUNTO. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO E SOBRE CORRENTE, CABEAMENTO ANTICHAMAS DE NO MÍNIMO 50 METROS QUE ATENDA CAPACIDADE DE FORNECIMENTO DE CORRENTE DO GRUPO GERADOR, SENDO QUE OS CABOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM EMENDAS E DENTRO DAS NORMAS DA ABNT. CAIXA INTERMEDIÁRIA COM PROTEÇÃO PARA ACOPLAMENTO DAS CARGAS (EQUIPAMENTOS). EXTINTOR DE INCÊNDIO, GRADES DE PROTEÇÃO E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. CABO SUPER FLEXÍVEL DE 120MM 1KV, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO COM CONECTORES CAMLOCK 400 AMPÈRES, PASSA CABOS 5 VIAS 240MM. | 12 | 12 | R$ 3.149,73 | R$ 37.796,72 |
R$ 120.056,12 | ||||||
LOTE 7 | ||||||
SONORIZAÇÃO | ||||||
1 | 13757 | 01 SISTEMA DE SOM PROFISSIONAL PA COM SISTEMA FZ ÁUDIO OU SIMILARES, SISTEMA LINE J15, J08, J12, OU SIMILARES, 02 CONSOLES DE 48 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR, 48 GRAVES, SISTEMA 3 FASES, FRONTE FILD, 03 TORRES DE DELAY. | 12 | 12 | R$10.682,11 | R$ 128.185,34 |
2 | 13757 | 01 SISTEMA DE SOM PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE, PA - SISTEMA LS ÁUDIO OU SIMILARES, 24 GRAVES, 02 CONSOLES DE 48 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. | 12 | 12 | R$ 4.056,11 | R$ 48.673,32 |
3 | 13757 | 03 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE MÉDIO PORTE, PA – 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 32 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. | 12 | 36 | R$ 2.725,74 | R$ 98.126,70 |
4 | 13757 | 03 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE PEQUENO PORTE COM 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 16 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. | 12 | 36 | R$ 1.778,63 | R$ 64.030,80 |
R$ 339.016,16 | ||||||
LOTE 8 | ||||||
ILUMINAÇÃO | ||||||
1 | 13757 | 01 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL COM 24 MOVING TIPO SHARP 7R, 24 MOVING TIPO HOBPOINTER 10R, 16 MOVING TIPO WASH LED E 40 PAR LED OUTDOOR OU SIMILARES, 01 TEXTEIRA DE LED 32 MT, 01 PAINEL DE LED INTERIOR DO PALCO – 36 METROS, 03 PAINÉIS DE LED 8M CADA – TOTAL DE 24 METROS, 16 PAR LED PARA O EXTERIOR DO PALCO – LUZ CÊNICA, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX TRUS P/ MONTAGEM DA ILUMINAÇÃO, 03 ESTRUTURAS P/ MONTAGEM DAS TORRES DE DELAY E LED DE TRANSMISSÃO. | 12 | 12 | R$ 9.593,87 | R$ 115.126,49 |
2 | 13757 | 01 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL GRANDE PORTE COM 12 MOVING– 7R, 16 PAR LED, 01 PAINEL DE LED COM 12 METROS, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO E LED (TIPO: SHARP OU SIMILAR) | 12 | 12 | R$ 2.818,95 | R$ 33.827,36 |
3 | 13757 | 06 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MÉDIO PORTE COM MESA 2000 OU SIMILARES, 12 PAR LED DE 3 WHATS, 04 MOVING, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO. (TIPO: PILOT OU SIMILAR) | 12 | 72 | R$ 1.730,11 | R$ 124.568,04 |
R$ 273.521,89 | ||||||
LOTE 9 | ||||||
CAMAROTE | ||||||
13099 | CAMAROTE OFICIAL MEDINDO 12X12 METROS, COM PISO EM AÇO, COMPENSADO NAVAL PLASTIFICADO, COM PISO RECOBERTO TIPO EASY FLOOR OU SIMILARES, PAREDES EM MDF AMADERADO, TETO EM MDF, DIVISÓRIA PARA BARES E ÁREA DE SERVIÇO, COM AR-CONDICIONADO SPLIT, COBERTURA DE TELHA METÁLICA COM ESTRUTURA TRELISADA EM AÇO PARA FIXAÇÃO, COM 2 ESCADAS DE ACESSO. | 12 | 12 | R$ 6.666,67 | R$ 80.000,00 | |
R$ 80.000,00 | ||||||
TOTAL | R$ 1.701.585,45 |
ANEXO C
I - DOS QUANTITATIVOS POR POLOS POLO MULTICULTURAL
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
PALCO | 01 PALCO PROFISSIONAL COM DIMEÇÕES MÍNIMAS DE 16M X 12M... |
GERADOR | 03 GERADORES - 02 DE 180 KVA (01 SOM E 01 STAND BY) - 01 DE 220 (ILUMINAÇÃO E LED) |
CAMARINS | 06 CAMARINS ESTRUTURADOS EM TS COM MEDIDAS (3X4) |
CAMAROTES | CAMAROTE OFICIAL |
SONORIZAÇÃO | 01 SISTEMA DE SOM PROFISSIONAL PA COM SISTEMA FZ ÁUDIO OU SIMILARES, SISTEMA LINE J15, J08, J12, OU SIMILARES, 02 CONSOLES DE 48 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR, 48 GRAVES, SISTEMA 3 FASES, FRONTE FILD, 03 TORRES DE DELAY. |
ILUMNINAÇÃO | 01 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL COM 24 MOVING TIPO SHARP 7R, 24 MOVING TIPO |
HOBPOINTER 10R, 16 MOVING TIPO WASH LED E 40 PAR LED OUTDOOR OU SIMILARES, 01 TEXTEIRA DE LED 32 MT, 01 PAINEL DE LED INTERIOR DO PALCO – 36 METROS, 03 PAINÉIS DE LED 8M CADA – TOTAL DE 24 METROS, 16 PAR LED PARA O EXTERIOR DO PALCO – LUZ CÊNICA, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX TRUS P/ MONTAGEM DA ILUMINAÇÃO, 03 ESTRUTURAS P/ MONTAGEM DAS TORRES DE DELAY E LED DE TRANSMISSÃO. |
POLO RAÍZES DO COCO LULA CALIXTO
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
PALCO | 01 PALCO PROFISSIONAL COM DIMEÇÕES MÍNIMAS DE 10M X 8M |
GERADOR | 01 DE 180 KVA |
CAMARINS | 2 CAMARINS ESTRUTURADOS EM MDF COM MEDIDAS (5X4), PISO COM PLACAS DE FERRO E COMPENSADO DE 15MM², REVESTIDO COM CARPETE, EASY FLOOR OU SIMILARES, COM AR- CONDICIONADO. |
SONORIZAÇÃO | 01 SISTEMA DE SOM PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE, PA - SISTEMA |
LS ÁUDIO OU SIMILARES, 24 GRAVES, 02 CONSOLES DE 48 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. | |
ILUMNINAÇÃO | 01 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL GRANDE PORTE COM 12 MOVING– 7R, 16 PAR LED, 01 PAINEL DE LED COM 12 METROS, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO E LED (TIPO: SHARP OU SIMILAR) |
POLO DAS ARTES XXXXX XXXXXXX
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
PALCO | 01 PALCOS PROFISSIONAIS COM DIMEÇÕES MÍNIMAS DE 6M X 6M |
CAMARIM | 01 CAMARIM ESTRUTURADOS EM TS COM MEDIDAS (3X4) NA COR BRANCA, PISO COM PLACAS DE FERRO E COMPENSADO DE 15MM², REVESTIDO COM CARPETE, EASY FLOOR OU SIMILARES, COM AR- CONDICIONADO, PARA ATENDER TODOS OS POLOS. |
SONORIZAÇÃO | 01 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE MÉDIO PORTE, PA – 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 32 |
CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. | |
ILUMNINAÇÃO | 01 EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MÉDIO PORTE COM MESA 2000 OU SIMILARES, 12 PAR LED DE 3 WHATS, 04 MOVING, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO. (TIPO: PILOT OU SIMILAR) |
POLO PÉ DE XXXXX XXXX XXXXX
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
PALCO | PALHOÇA |
CAMARIM | 01 CAMARIM ESTRUTURADOS EM TS COM MEDIDAS (3X4) NA COR BRANCA, PISO COM PLACAS DE FERRO E COMPENSADO DE 15MM², REVESTIDO COM CARPETE, EASY FLOOR OU SIMILARES, COM AR- CONDICIONADO, PARA ATENDER TODOS OS POLOS. |
SONORIZAÇÃO | 01 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE MÉDIO PORTE, PA – 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 32 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. |
ILUMNINAÇÃO | 01 EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MÉDIO PORTE COM MESA 2000 OU SIMILARES, 12 PAR LED DE 3 WHATS, 04 MOVING, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO. (TIPO: PILOT OU SIMILAR) |
POLO DA POESIA ELIZEU PEREIRA
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
PALCO | PALHOÇA |
SONORIZAÇÃO | 01 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE PEQUENO PORTE COM 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 16 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. |
ILUMNINAÇÃO | 01 EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MÉDIO PORTE COM MESA 2000 OU SIMILARES, 12 PAR LED DE 3 WHATS, 04 MOVING, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO. (TIPO: PILOT OU SIMILAR) |
POLO ESTAÇÃO DA CULTURA
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
SONORIZAÇÃO | 01 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE PEQUENO PORTE COM 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 16 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. |
ILUMNINAÇÃO | 01 EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MÉDIO PORTE COM MESA 2000 OU SIMILARES, 12 PAR LED DE 3 WHATS, 04 MOVING, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO. (TIPO: PILOT OU SIMILAR) |
POLO DE MÚSICA ALTERNATIVA XXXXXX XXXXXX
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
PALCO | PALHOÇA |
CAMARIM | 01 CAMARIM ESTRUTURADOS EM TS COM MEDIDAS (3X4) NA COR BRANCA, PISO COM PLACAS DE FERRO E COMPENSADO DE 15MM², REVESTIDO COM CARPETE, EASY FLOOR OU SIMILARES, COM AR- CONDICIONADO, PARA ATENDER TODOS OS POLOS. |
SONORIZAÇÃO | 01 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE MÉDIO PORTE, PA |
– 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 32 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. | |
ILUMNINAÇÃO | 01 EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MÉDIO PORTE COM MESA 2000 OU SIMILARES, 12 PAR LED DE 3 WHATS, 04 MOVING, MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 ESTRUTURA EM BOX PARA A ILUMINAÇÃO. (TIPO: PILOT OU SIMILAR) |
POLO ITINERANTE XXX XXXXX
ESPECIFICAÇÕES | QUANTITATIVO |
SOM | 01 SISTEMAS DE SOM PROFISSIONAL DE PEQUENO PORTE COM 08 GRAVES, 01 CONSOLE DE 16 CANAIS, BACK LINE COMPATÍVEL COM AS ATRAÇÕES QUE IRÃO SE APRESENTAR. |
ANEXO III MINUTAS DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE E A EMPRESA , CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO PMA Nº /2022 PREGÃO ELETRÔNICO PMA Nº /2022
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado a Prefeitura Municipal de Arcoverde, através da Secretaria de Turismo e Eventos, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ------------- nº ---, Centro, Arcoverde, Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº -------------, neste ato Secretário , residente e domiciliada na
------------, inscrita sob o CPF nº --------------------, RG nº , e de outro lado,
a empresa .............. estabelecida a ..................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº....................., neste ato representada pelo(a) Sr(a). .........., (nacionalidade), ,
residente e domiciliado(a) à (endereço completo)............. cidade ,
inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ............ e RG nº......................, doravante denominadas CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Processo Licitatório PMA nº /2022, Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO
PMA nº /2022, nos termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1O presente instrumento contratual terá por objeto desta licitação a Contratação de empresa para a prestação de serviços de infraestrutura metálicas, de montagem de estruturas de palco, de tendas, de camarins, de iluminação, de camarote, de produção, de geradores, de sonorização, banheiro químico e afins, necessários à realização do evento "São João de Arcoverde", edição 2022 desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Arcoverde e pela Secretaria de Turismo e Evento, Secretaria de Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pelo período de 17 de junho a 28 de junho de 2022
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1O presente instrumento terá vigência da data de sua assinatura até o dia
/ /20 .
CLÁUSULA III – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A prestação de Serviços objeto do presente contrato será realizada conforme a descrição do Termo de Referência (Anexo II).
CLÁUSULA IV - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1A Prefeitura pagará ao contratado uma importância total de R$ ( ), conforme disposto na proposta do CONTRATADO, sintetizada na tabela seguinte:
1 | |||||
2 |
4.1O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (Trinta) dias uteis, contados a parti da apresentação da fatura/nota fiscal, atestada pelo Fiscal do Contrato, designado pelo Secretário de Turismo e Eventos do Municipio de Arcoverde, e comprovação da manutenção das exigências da habilitação, tudo processado legalmente.
4.2 Sendo a Nota Fiscal/Fatura devolvida para correção por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, se que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1Para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente contrato, será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
Atividade: 23.695.1301.2.242 | Coordenação e Execução das Festividades Juninas |
Atividade: 23.695.1301.2.242 | Coordenação e Execução das Festividades Juninas – FONTE DE RECURSO 17 – CONVÊNIOS |
Atividade: 4.122.408.2.115 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Atividade: 13.392.418.2.9032 | Realização de Festividades e Eventos Culturais e Artísticos do Calendário Cultural. |
Atividade: 4.131.403.2.9028 | Realização de Festividades e Eventos Culturais e Artísticos do Calendário Cultural. – FONTE DE RECURSO 17 - CONVÊNIOS |
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a)Atestar nas notas fiscais ou faturas a entrega do objeto desta licitação;
b)Aplicar a(s) empresa(s) vencedora(s), as penalidades, quando for o caso;
c)Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
d)Efetuar pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente.
e)Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
f)Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a entrega do objeto, ou para execução dos serviços.
g)Realizar o fornecimento de alimentação para os técnicos responsáveis nos horários das atrações.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a)São de responsabilidade da empresa contratada, além da mão de obra necessária, as atividades de montar, desmontar e instalar os equipamentos, a carga e o transporte dos mesmos e as peças
sobressalentes para substituição e/ou correção de defeitos, devendo a estrutura estar montada no prazo informado pela CONTRATANTE.
b)Deverá permanecer no local do evento técnicos da Empresa para corrigir eventuais falhas e defeitos, conforme determinado suas quantidades no termo de referência.
c)A CONTRATADA se responsabilizará pela correção das falhas e defeitos e todos os demais custos necessários para a total e completa realização do serviço.
d)A CONTRATADA deverá possuir todos os documentos exigidos pelo CREA para montagem das estruturas.
e)Toda estrutura deverá possuir a documentação necessária e atender às exigências do Corpo de Bombeiros. Devendo ser apresentada no ato de assinatura do contrato.
f)Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a hospedagem e alimentação dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, exceto dos profissionais que irão ficar no horário dos eventos.
g)O município não arcará com qualquer custo adicional referente ao pessoal da CONTRATADA.
h)A CONTRATADA deverá atender, a todas as normas legais e regulamentares de medicina, higiene, engenharia e segurança do trabalho, e os trabalhadores envolvidos devem estar identificados.
i)A CONTRATADA deverá compatibilizar a execução do trabalho com as normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual e federal.
J)A qualquer tempo o município poderá fiscalizar e solicitar as comprovações de que os funcionários da empresa possuem situação regular e atendem aos requisitos deste instrumento. l)A CONTRATADA deverá afastar do serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado que na opinião da fiscalização não execute o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou ainda, quando se comportar de forma desrespeitosa, desordenada ou indesejável.
m)Xxxx a documentação de estrutura exigida pelas normas do corpo de bombeiros e CREA para realização do evento é de inteira responsabilidade da contratada, podendo a mesma responder por perdas e danos a terceiros e ao contratante em caso de não realização do evento por interdição do corpo de bombeiros.
n)Quando da montagem da estrutura por parte da CONTRATADA, for detectado que a mesma não apresenta características e especificações conforme exigidos, o contratado deverá substituir por outro que atenda sem ônus adicionais para o Município.
o)A CONTRATADA deverá se apresentar com toda a equipe para operação dos equipamentos e serviços.
p)Assumir a responsabilidade por todos os gastos com encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando - se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados e subcontratados não manterão nenhum vínculo empregatício com o município de Arcoverde. Como também responsabilizar - se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
q) É expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo do objeto do presente acordo, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de parte desse objeto à empresa (s) especializada (s), mantida, contudo, única, exclusiva e integral responsabilidade da empresa contratada sobre tal objeto. A subcontratação só será permitida desde que avaliada e autorizada previamente pela Contratante, sendo exigida a comprovação da viabilidade e necessidade da subcontratação e atestado de idoneidade da subcontratada.
CLÁUSULA VIII - DAS ALTERAÇÕES
8.1. As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1. O cometimento de irregularidades no processo licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão o CONTRATADO às seguintes sanções:
I - Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Pela recusa no fornecimento e/ou em prestar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora da prestação dos serviços rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% (um por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento e/ou na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais
8.666/93, 10.520/2002 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% (um por cento) do valor contratual, ou do valor global ainda não cumprido, para cada evento.
II – impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do CONTRATADO que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.3. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
a) Xxxxxx injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial do contrato;
9.4. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 05 (cinco) dias;
9.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades;
9.6. Objetivando evitar danos ao Erário, a administração poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
9.7. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
9.8. Na estipulação das sanções deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.1.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; ou
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XI – PUBLICIDADE DOS ATOS
11.1. Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, os extratos do presente contrato e de eventuais aditivos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Edital do Pregão Eletrônico /2022 e seus anexos fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
12.2. As partes, ora contratadas, elegem o Fórum da Comarca de Arcoverde PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Arcoverde, de de 2022
CONTRATANTE
(NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) (Nº CPF DO REPRESENTANTE LEGAL) CONTRATADO
Testemunhas:
1.
CPF
2.
CPF
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME ou EPP)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº _/2022
A empresa _ inscrita no CNPJ/MF sob o n° _ _ _, domiciliada no Endereço _ _, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
a) Se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE –
EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) ou II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14.12.2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma Lei Complementar, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
_ _ Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
“MODELO” DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº _/2022
A empresa _, inscrita no CNPJ/MF sob o nº sediada na
, Telefone_ _ _, fax , e- mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO supracitado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº.9.854/99).
b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;
c) cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório;
d) que a localização da licitante está de acordo com o endereço de domicílio constante na documentação apresentada para o certame;
e) declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e Data
_ _ Assinatura e carimbo
(representante legal da empresa)