CONTRATO Nº 015/2021 PROCESSO Nº 019/2021 DISPENSA Nº 015/2021
CONTRATO Nº 015/2021 PROCESSO Nº 019/2021 DISPENSA Nº 015/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI O FAZEM: O MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO MONTEVERDE E A EMPRESA TRANSALONSO TRANSPORTES LTDA,NA SEGUINTE FORMA:
OMUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.138/0001-90, com sede a Praça barão de santa Barbara, nº 57, Bairro Centro, Santa Barbara do Monte Verde, CEP: 36.132-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE; e a empresa TRANSALONSO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.037.746/0001-11, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 XX: 0 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, a seguir denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento Contratação de caminhão com motorista para realização de transporte de escória de Juiz de Fora para o Município de Santa Bárbara do Monte Verde/MG.
Item | Especificação | Quant. Toneladas | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Aluguel de caminhão com motorista para transporte de escória. | 261 | R$ 65,00 | R$ 16.965,00 |
Valor total: R$ 16.965,00(dezesseis mil, novecentos e sessenta e cinco reais). CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1. A presente contratação está sendo feita através de processo de licitação nº 019/2021, com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores.
2.2. O presente contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, e os casos omissos pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1. DO CONTRATADO:
a) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
b) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços de fornecimento objeto deste contrato;
c) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços de fornecimento;
e) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE, por sua culpa, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de interrupção do serviço, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
f) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
h) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;
i) adimplir a prestação dos serviços exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
j) fornecer operador apto a manusear o equipamento locado;
l) fornecer os EPI’s padrão inerentes a atividade.
m) material de amarração padrão.
n) fornecer combustível e lubrificante;
o) fornecer alimentação aos funcionários.
3.2. DO CONTRATANTE:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 03 (três) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste contrato o valor global de R$ 16.965,00(dezesseis mil, novecentos e sessenta e cinco reais) sendo pagos de acordo com a execução dos serviços e de acordo com a apresentação de nota fiscal.
4.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto deste contrato será efetuado pelo setor de finanças da Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Monte Verde, por processo legal, em até 05 (cinco) dias úteis, após emissão da nota fiscal, a qual será emitida após a entrega do controle feito pelo órgão administrativo beneficiado.
4.3. Em caso de irregularidade da emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa decorrente deste contrato correrá pela Dotação Orçamentária n.º 3.3.90.39.00.2.12.01.26.782.0009.2.0056 - Manutenção das Estradas Vicinais - Fonte de Recurso - 00.01.00.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 02(dois) meses a contar da data de sua assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES:
7.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
7.1.1. Fica estabelecido o percentual de 10% (dez por cento) de multa sobre o valor estimado do contrato, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do serviço ou causar a rescisão do contrato.
7.1.2. O recolhimento da multa referida no parágrafo anterior deverá ser feito, por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que a CONTRATADA for notificada da aplicação da multa pela Diretoria Geral do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
8.1. Este contrato poderá ser rescindido, por notificação extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Preto para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Barbara do Monte Verde, 25 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito municipal
Transalonso Transportes Ltda.
Empresa contratada
Testemunhas:
1)
2)