Ata de Registro de Preços nº 002/2022
Ata de Registro de Preços nº 002/2022
Processo Licitatório n° 139/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico RP n° 081/2021 Tipo: Menor preço por item
Vigência 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX - CEP: 30.230-103, neste ato, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF n°
000.000.000-00 e CI n° MG-6.062.132, SSP/MG, registram-se os preços das seguintes empresas: BRASIL SINALIZAR EIRELI, CNPJ nº 13.613.025/0001-02, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 374, neste ato representada por Celso Monteiro, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 12.164.927-1 SSP/SP; XXXXXXX XXXXXX XXXXX ME, CNPJ n° 05.588.878/0001-
03, sediada na Xxx XX Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx,0,Xxxxxx, Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00 e CI n° MG – 1.740.932 SSP/MG; SINALIZAR SINALIZAÇÃO
VIARIA EIRELI EPP, CNPJ n° 18.510.209/0001-60, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX XXX 00.000.000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00 e CI n° M –
5.201.005 SSP/MG; SISTRANS - SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO LTDA ME, CNPJ n° 00.636.758/0001-10, sediada na Xxx Xxxx, 00, Xxxx, Xxxxx Xxxxx/XX XXX 00000-000, neste ato representada por Abi-Ackel Ferrari da Silva, CPF n° 000.000.000-00 e CI n° MG 4.063.617 SSP/MG. e/ou Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF n° 000.000.000-00 e CI n° MG 15.556.265 PC/MG e/ou Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF n° 000.000.000-00 e CI n° MG 14.198.674 PC/MG; TINPAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI, CNPJ n° 17.592.525/0001-66 sediada na Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, s/n°, Parque Industrial II, Km 525, Caixa Postal 105, Tupã/SP XXX 00000-000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Ferrão CPF n° 000.000.000-00 e CI n° 44.530.652- X SSP/SP, em conformidade com o estabelecido no art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, as especificações técnicas constantes no processo, assim como os termos da proposta comercial, edital e seus anexos, integram esta ata de registro de preços, independente de transcrição.
DO OBJETO
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33400-000, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
Cláusula 1ª. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE PLACAS, BALIZAS, BANNERS, FAIXAS, PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS DESTINADOS A SINALIZAÇÃO VIÁRIA, AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS AUXILIARES DE SINALIZAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SINALIZAÇÃO INDICATIVA PRÓ VISUAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NAS VIAS DO MUNICÍPIO COM FORNECIMENTO
DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, conforme especificações constantes do Anexo Único desta ata de registro de preços, e mediante expedição, pelo CONTRATANTE, da competente autorização de fornecimento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 2ª. O acompanhamento e a fiscalização desta ata de registro de preço serão realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, observados o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Cláusula 3ª. A CONTRATADA estará obrigada a entregar/executar para o CONTRATANTE, os produtos/serviços objeto da presente ata, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas nas autorizações de fornecimento.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE não estará obrigado a adquirir da CONTRATADA uma quantidade mínima dos produtos/serviços objeto da presente ata de registro de preços, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os produtos/serviços objeto desta presente ata de registro de preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes produtos/serviços por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução da presente ata de registro de preço.
Cláusula 6ª. A contratação dos fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, como acessórios a presente ata de registro de preços, emitidos durante o prazo de validade desta ata, que estipulará:
a) A quantidade dos produtos/serviços a ser fornecida pela CONTRATADA no momento, respeitado o disposto nas cláusulas terceira e quarta desta ata de registro de preço, sendo facultado ao CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar tantas autorizações de fornecimento quanto forem necessárias para o atendimento de suas necessidades;
b) A forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
c) Quando formalizado através de contrato, seguirá a minuta, conforme modelo do Anexo VII, deste processo licitatório.
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Cláusula 7ª. A garantia referente ao lote XVII será de 36 (trinta e seis) meses para o conjunto (coluna, braço e placa), a partir da instalação, ficando a contratada
responsável inclusive pela manutenção, abrangendo movimentação por intempéries, oxidação, corrosão.
Cláusula 8ª. O não atendimento injustificado da autorização de fornecimento pela CONTRATADA será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto constante da respectiva autorização de fornecimento, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.
Cláusula 9ª. Os produtos/serviços licitados deverão ser entregues de acordo com as especificações e preços unitários constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante desta ata de registro de preços.
Cláusula 10ª. Nos preços referidos na cláusula antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
Cláusula 11ª. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente ata de registro de preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
DOS PAGAMENTOS
Cláusula 13ª. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula décima quarta, será devido a cada fornecimento realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta e sétima desta ata de registro de preços.
Cláusula 14ª. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega dos produtos.
a) A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao Município, contendo o número da autorização de fornecimento e o número da ata de registro de preços a que se referem, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento;
b) A CONTRATADA deverá encaminhar ao Município, juntamente com as notas fiscais as certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
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Cláusula 15ª. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12
(doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente com as notas fiscais e acompanhado de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c) Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA fica obrigada a entregar/executar os produtos/serviços solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes;
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
Cláusula 16ª. O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente ata de registro de preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
DO VALOR E DOTAÇÃO
Cláusula 17ª. O valor estimado da presente ata de registro de preço é de R$ 1.200.810,34 (hum milhão, duzentos mil, oitocentos e dez reais e trinta e quatro centavos)., que serão pagos à CONTRATADA parceladamente, após a devida comprovação de recebimento do objeto.
a) As dotações orçamentárias que darão suporte às despesas da ata de registro de preços serão:
FICHA | DOTAÇÃO |
249 | 02.04.02.26.782.0025.2141.3.3.90.30.00 |
251 | 02.04.02.26.782.0025.2141.3.3.90.39.00 |
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33400-000, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
b) As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
DA ENTREGA/DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
Cláusula 18ª. Emitida a autorização de fornecimento na forma prevista na cláusula sexta desta ata de registro de preços, estará a CONTRATADA obrigada a entregar/executar os produtos/serviços nela estipulada, no prazo e nas quantidades previstas. Não será admitida a entrega/execução de produtos/serviços pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva autorização de fornecimento.
Cláusula 19ª. Aquisição de Material:
a) A CONTRATADA deverá entregar os produtos conforme as especificações detalhadas no edital, de acordo com o quantitativo na ordem de fornecimento, na Diretoria Municipal de Transportes e Trânsito de Lagoa Santa, situado à Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 145 – Várzea, no horário de 08:00 às 16:00 horas;
b) O prazo para a entrega dos itens licitados é de no máximo 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento da ordem de fornecimento;
c) A CONTRATADA deverá obrigatoriamente, entregar o produto solicitado pela ordem de fornecimento em sua totalidade e sempre dentro do prazo estipulado no item acima, não sendo admitido parcelamento do pedido.
Cláusula 20ª. Serviços - Fornecimento de material e mão de obra:
a) A TRANSLAGO solicitará a realização da sinalização das vias após o levantamento dos locais onde os serviços serão executados, de acordo com a necessidade de manutenção das vias existentes e implantação de novas vias no município;
b) A CONTRATADA fornecerá o material e mão-de-obra dos seguintes serviços de sinalização vertical indicativa pró-visual: Implantação de colunas, braços projetados e placas indicativas pró-visual com informações de direção, sentido, localização, etc;
c) A CONTRATADA iniciará os serviços a partir de 20 (vinte) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Serviços, onde esta realizará completamente o descrito na ordem de fornecimento, sempre com acompanhamento de funcionários da TRANSLAGO;
d) O fornecimento dos materiais e/ou serviços serão parcelados, solicitado a critério da TRANSLAGO, de acordo com as necessidades existentes e nos locais a serem informados por documento formal juntamente com a Ordem de Serviço.
Cláusula 21ª O objeto da presente ata de registro de preços será recebido parceladamente, na forma estabelecida subsequentes:
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33400-000, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
a) Será prioritária a aquisição dos itens das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente, conforme § 5º do art. 6º do Decreto Municipal nº 4.329, de 15 de julho de 2021;
b) Caso a vencedora da cota reservada descumpra com as condições editalícias estará sujeita à perda da contratação prioritária, além da possibilidade de aplicação das demais sanções previstas em lei, observado o devido processo legal;
c) A CONTRATADA deverá entregar/executar os produtos/serviços no local indicado na autorização de fornecimento, expedida pelo Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX;
d) A entrega/execução dos produtos/serviços deverá ser de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
e) No ato do recebimento dos produtos/serviços constantes das especificações, será realizada a conferência dos produtos/serviços fornecidos pelos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
f) O Município de Lagoa Santa reserva-se ao direito de não receber produtos/serviços que sejam entregues/executados fora do padrão, qualidade e descrição solicitadas e em estado que suscitem dúvida quanto à procedência dos mesmos;
g) Os produtos/serviços constantes nas autorizações de fornecimento/ordens de serviços, somente serão aceitas se entregues/executados integralmente;
h) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos/serviços e consequente aceitação;
i) A CONTRATADA deverá efetuar a entrega/execução dos produtos/serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
j) Os itens deverão estar com as especificações técnicas em conformidade com o que foi solicitado, juntamente com o manual e a garantia do produto em português;
k) Os itens fornecidos deverão ser novos, nunca utilizado, sendo proibido o fornecimento de itens usados ou recondicionados;
l) Durante o prazo de vigência desta ata, a CONTRATADA estará obrigada a entregar/executar ao CONTRATANTE, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na autorização de fornecimento dos produtos/serviços, de acordo com a ata de registro de preços;
m) O entrega/execução dos produtos/serviços será acompanhada e fiscalizada pelos profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de acordo com a portaria de Gestores de Contrato vigente;
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Xxxx: (000) 0000 0000
n) Os materiais e serviços deverão seguir as especificações do Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro e normas da ABNT citadas;
o) Os materiais e serviços que estiverem em desacordo com o item acima e com a autorização de fornecimento, não serão aceitos pela Diretoria Municipal de Transportes e Trânsito;
p) Os códigos das placas dos LOTES XI ao XIV serão fornecidos em documento formal juntamente com as autorizações de fornecimento emitidas pela Diretoria Municipal de Transportes e Trânsito;
q) Listas com descrição dos logradouros a serem confeccionado serão enviados juntamente com a autorização de fornecimento;
r) As cores de fundo e letras das placas de denominação de logradouro serão de acordo com a especificação abaixo (modelo anexo I A – Termo de referência do edital):
q.1) Azul: O fundo será na cor azul na parte superior – 17 cm;
q.2) Branco: As letras serão sempre em branco;
q.3) Branco: Na faixa separando as informações – 02 cm;
q.4) Vermelho: O fundo será na cor vermelha na parte inferior – 06 cm;
s) A abraçadeira do Item 02 Lote XXII, deverá fazer par com outra de forma a instalar duas abraçadeiras e duas placas em uma mesma baliza, onde estas deverão ficar alinhadas (modelo anexo I);
t) As placas de denominação de Logradouro deverão ser furadas de acordo com as medidas da furação da abraçadeira de aço e conforme a espessura dos parafusos;
u) Quaisquer serviços de limpeza no local a ser implantado a sinalização horizontal serão de inteira responsabilidade da Contratada, ou seja, não haverá ônus para Contratante onde houver a necessidade deste serviço.
Cláusula 22ª. Poderá solicitar análises, inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do contrato/ata de registro de preços, com o custo por conta da CONTRATADA.
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Cláusula 23ª. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha sanado os vícios existentes, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis, podendo ainda o CONTRATANTE retirar os itens do local em que se encontram e devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
DO PRAZO, DA DURAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Cláusula 24ª. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação do objeto da ata de registro de preços.
Cláusula 25ª. A presente ata de registro de preços terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 26ª. Serão considerados como direitos da Administração na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada entrega/execução e de receber os produtos/serviços dentro do prazo máximo de entrega previsto em cada autorização de fornecimento firmada pelas partes contratantes;
b) O direito de rescindir administrativamente a ata de registro de preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013;
c) Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido ao CONTRATADO o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio;
d) Solicitar à CONTRATADA a entrega/execução dos produtos/serviços licitados;
e) Acompanhar e fiscalizar, através do responsável pelo contrato a entrega/execução dos produtos/serviços, objeto deste instrumento, atestando ao final o recebimento do mesmo e efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos no contrato;
f) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, e pertinentes ao objeto do presente contrato;
g) O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante;
h) Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I do art. 73 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33400-000, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
i) Notificar por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
j) Exigir a qualquer tempo da CONTRATADA, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 27ª. São obrigações da CONTRATADA, além de outros decorrentes da legislação vigente:
a) Xxxxxx durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
b) Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que a entrega/execução seja realizado com perfeição, disponibilizando os produtos/serviços licitados de primeira qualidade;
c) Zelar e garantir a boa qualidade da entrega/execução, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
d) Responsabilizar-se pela entrega/execução e pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento;
e) Todas as despesas com impostos, taxas e demais tributos e contribuições incidentes sobre o objeto contratual correrão a expensas da CONTRATADA;
f) Todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da entrega/execução, correrão por conta da CONTRATADA;
g) Apresentar notas fiscais e outros documentos que comprovem as operações realizadas em conformidade com a autorização de fornecimento e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
h) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta ata e dos contratos que originarem dela, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
i) Dentro do prazo de vigência desta ata, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulado no Anexo I do edital e no Anexo I desta ata de registro de preço, conforme autorização do órgão requisitante;
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33400-000, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
j) Deverá entregar/executar os produtos/serviços de acordo com as especificações constantes no termo, inclusive com referência às marcas, prazo de validade e quantidades expressas nos contratos/ata de registro de preços;
k) Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas e outros, a mesma está OBRIGADA a entregar/executar os produtos/serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes;
l) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações/demandas decorrentes de danos seja por sua culpa ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento da presente ata;
m) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, alimentação, transporte, carga, descarga, estadia, impostos e outros resultantes da execução do objeto contratual;
n) Atender rigorosamente ao órgão solicitante quanto aos prazos e procedimentos para entrega/execução, sujeitando-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos requisitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, respondendo pela perfeita condição e funcionamento dos itens fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidade;
o) Efetuar a entrega/execução dos produtos/serviços nos locais estabelecidos pelo órgão solicitante e sempre acompanhados por um funcionário lotado no mesmo;
p) Seguir rigorosamente as especificações dos objetos conforme consta no Anexo I
- Termo de Referência, do edital;
q) Efetuar a troca de quaisquer materiais que forem entregues sem funcionamento, estragados, rasgados, quebrados, com embalagens violadas, fora das especificações, com frete para troca às suas expensas;
r) Para cada tipo de tinta utilizada, será exigido respectivo laudo técnico emitido pelo fabricante e estará sujeita a conferência e aprovação pela TRANSLAGO. O documento deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal do respectivo produto.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Cláusula 28ª. São direitos da CONTRATADA na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de entregar/executar os produtos/serviços objeto da ata de registro de preços, desde que não obtenha a Administração, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço;
b) O direito de receber no prazo devido o pagamento pelos produtos/serviços regularmente fornecidos, no valor constante da ata de registro de preços, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e no instrumento convocatório;
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33400-000, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
c) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que houver atraso no pagamento de produtos/serviços já entregues/executados,
respeitado o disposto no art. 78, XV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores;
d) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) O direito de solicitar, nos termos do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a rescisão da presente ata de registro de preços sempre que o preço registrado, em face da ocorrência de variações significativas e imprevistas verificadas no mercado após a apresentação da sua proposta, se encontrar significativamente abaixo dos preços praticados na ata de registro de preços, quando o preço ofertado na presente licitação tiver sido inferior ao praticado no mercado à época;
f) O direito de manter a vigência da presente ata de registro de preços, sempre que concordar com a adequação do preço registrado ao valor praticado no mercado.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 29ª. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
Cláusula 30ª. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos e das atas de registro de preço celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012 e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33400-000, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25, do Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal nº 2.260, de 12 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal. Caso os valores não sejam suficientes a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua aplicação, ou ainda quando for o caso cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 31ª. A presente ata de registro de preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral do CONTRATANTE:
a) Quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente ata de registro de preços ou de quaisquer das autorizações de fornecimento emitidas pelas partes contratantes;
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33400-000, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
b) Quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto na autorização de fornecimento para a entrega/execução dos produtos/serviços, ou não vier este a proceder à entrega/execução dos produtos/serviços dentro das condições
pactuadas na presente ata de registro de preços ou nos prazos fixados nos termos de fornecimento;
c) Quando o preço registrado for superior ao praticado no mercado, na ata de registro de preços nos termos do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013;
d) Em quaisquer outras hipóteses admitidas em Lei.
Cláusula 32ª. A rescisão administrativa da presente ata de registro de preços por ato unilateral do CONTRATANTE obedecerá ao disposto no art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, bem como o determinado no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
Cláusula 33ª. A CONTRATADA terá direito de solicitar ao CONTRATANTE, a rescisão amigável da presente ata de registro de preços sempre que verificadas quaisquer das hipóteses previstas na ata de registro de preço e na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 ou na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 34ª. A presente ata de registro de preços e as autorizações de fornecimento que com base nela forem emitidas pelas partes contratantes serão regidas pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Cláusula 35ª. Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão Eletrônico RP 081/2021, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente ata de registro de preços, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento.
Cláusula 36ª. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, o fornecimento dos itens mencionados no Anexo I do edital para todos os fins de direito serão tratadas como contratações autônomas e independentes.
Cláusula 37ª. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere à questão de eventuais alterações dos valores.
Cláusula 38ª. O extrato da presente ata de registro de preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, a cargo do CONTRATANTE.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33400-000, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
Cláusula 39ª. Para todas as questões pertinentes à presente ata de registro de preços, o foro será o da Comarca do Município de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 40ª. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Eletrônico RP n° 081/2021 - Processo Licitatório n° 139/2021 regendo-se pelas normas da Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.
Xxxxx Xxxxx, xx 0000
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
XXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATADAS:
BRASIL SINALIZAR EIRELI
XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXX ME
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SINALIZAR SINALIZAÇÃO VIARIA EIRELI EPP
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX
SISTRANS - SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO LTDA ME
XXX-XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e/ou XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e/ou XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
TINPAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Testemunhas:
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33400-000, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33400-000, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 002/2022, celebrada entre a PMLS e a(s) empresa(s) relacionada(s) no quadro abaixo, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico RP n° 081/2021.
EMPRESA: SINALIZAR SINALIZACAO VIARIA EIRELI CNPJ: 18.510.209/0001-60 | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
LOTE X | |||||
01 | 850 | UN | PARAFUSO SEXTAVADO 1/4 X 1/2" ROSCA TOTAL GALVANIZADO COM PORCA E ARRUELA | R$ 0,94 | R$ 799,00 |
LOTE XXII | |||||
01 | 100 | M² | SERVICO DE SINALIZACAO HORIZONTAL ATRAVÉS DE LAMINADO ELASTOPLÁSTICO ESPESSURA 1,5MM CONFORME NORMA ABNT NBR 1574, NAS CORES AMARELO OU BRANCO | R$ 176,78 | R$ 17.678,00 |
TOTAL: R$ 18.477,00 (DEZOITO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS) |
EMPRESA: BRASIL SINALIZACAO EIRELI CNPJ: 13.613.025/0001-02 | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
LOTE IV | |||||
01 | 40 | UN | BARREIRA VIARIA PLASTICA PRODUZIDA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, COR LARANJA, MEDINDO 1 METRO DE COMPRIMENTO X 50 CM DE LARGURA X 50CM DE ALTURA, RESISTENTE AO TEMPO COM TRATAMENTO UV, ACOPLADA ATRAVÉS DE CABOS DE AÇO E MOSQUETÕES (INCLUSOS). | R$ 495,00 | R$ 19.800,00 |
LOTE VI | |||||
01 | 150 | UN | CONE SINALIZACAO 75 CM COR LARANJA | R$ 126,00 | R$ 18.900,00 |
LOTE VII | |||||
01 | 40 | RL | FITA DE ACO PERFURADA GALVANIZADA 19MM EMBALAGEM ROLO CONTENDO 30 METROS. | R$ 69,50 | R$ 2.780,00 |
LOTE IX | |||||
01 | 850 | UN | PARAFUSO SEXTAVADO 1/4 X 1 1/4" ROSCA TOTAL GALVANIZADO C/ PORCA E ARRUELA | R$ 1,25 | R$ 1.060,00 |
LOTE XI | |||||
01 | 850 | UN | PARAFUSO SEXTAVADO 1/4 X 3" ROSCA TOTAL GALVANIZADO COM PORCA E ARRUELA | R$ 1,88 | R$ 1.600,00 |
LOTE XIII |
01 | 200 | UN | PLACA DE 50 X 50 CM CONFECCIONADA EM CHAPA EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRAS DE VIDRO, ESPESSURA MÍNIMA DE 2,3MM, CONFORM NORMA ABNT NBR 13275, TOTALMENTE RETRORREFLETIVA, PARA FACE, LETRAS, SÍMBOLOS, TARJAS ETC, CONFORME ANEXO II DO CTB CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, PARA PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO E ADVERTÊNCIA. | R$ 70,00 | R$ 14.000,00 |
LOTE XIV | |||||
01 | 200 | UN | PLACA DE 50 X 75 CM CONFECCIONADA EM CHAPA EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRAS DE VIDRO, ESPESSURA MÍNIMA DE 2,3MM, CONFORM NORMA ABNT NBR 13275, TOTALMENTE RETRORREFLETIVA, PARA FACE, LETRAS, SÍMBOLOS, TARJAS ETC, CONFORME ANEXO II DO CTB CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, PARA PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO E ADVERTÊNCIA.. | R$ 100,00 | R$ 20.000,00 |
TOTAL: R$ 78.140,00 (SETENTA E OITO MIL, CENTO E QUARENTA REAIS) |
EMPRESA: XXXXXXX XXXXXX XXXXX CNPJ: 05.588.878/0001-03 | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
LOTE I | |||||
3 | 150 | UN | BALIZA PARA PLACA - 3,5 METROS COLUNA EM AÇO 1010 / 20, DIAMETRO EXTERNO DE 60,3MM, PAREDE MÍNIMA 3,5MM EXTENSÃO DE 3500 MM, COM ALETAS ANTI-GIRO, TAMPÃO DE PVE NA EXTREMIDADE SUPERIOR, COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, GALVANIZADA A FOGO, INTERNO E EXTERNO, ABNT NBR 7397/98/99 E NBR-7400 | R$ 513,33 | R$ 76.999,50 |
LOTE VIII | |||||
10 | 150 | RL | FITA ZEBRADA - 75MM X 200M PARA ISOLAMENTO DE ÁREA , EM PLÁSTICO, AMARELA / PRETO , LARGURA DE 75 MM , ROLO COM 200 METROS. | R$ 12,00 | R$ 1.800,00 |
LOTE XX | |||||
33 | 37 | UN | CAVALETE DE SINALIZACAO DESMONTAVEL - ECONÔMICO, FABRICADO EM POLIETILENO, DE BAIZA DENSIDADE COM PROTEÇÃO DE RAIOS UV, RESISTEMTE A INTEMPÉRIES, COM 1,00 M DE ALTURA, COM REFLETIVO, DE ALTA VISIBILIDADE, E REBAIXO PARA PROTEÇÃO DAS MESMAS, DOS DOIS LADOS PEÇA. FABRICAÇÃO NA COR LARANJA, COM REFLETIVO BRANCO | R$ 527,00 | R$ 19.499,00 |
TOTAL: R$ 98.298,50 (NOVENTA E OITO MIL E DUZENTO E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) |
EMPRESA: SISTRANS SISTEMAS DE SINALIZACAO DE TRANSITO LTDA - ME CNPJ: 00.636.758/0001-10 | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
LOTE XVI |
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33400-000, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
01 | 1.200 | UN | TACHA REFLETIVA BIDIRECIONAL COR AMARELA OU BRANCA EM RESINA POLIÉSTER, TAMANHO 114X80X25MM, COM DOIS PARAFUSOS DIÂMETRO DE 1/2" X 2 1/2" GALVANIZADO, REFLETIVO TAMANHO 90X20MM, COLA E INSTALAÇÃO INCLUÍDA. | R$ 11,24 | R$ 13.488,00 |
02 | 1.000 | UN | TACHA REFLETIVA MONODIRECIONAL EM RESINA POLIÉSTER, TAMANHO 114X80X25MM, COM DOIS PARAFUSOS DIÂMETRO DE 1/2" X 2 1/2" GALVANIZADO, REFLETIVOS TAMANHO 90X20MM, AMARELO/BRANCO, COLA E INSTALAÇÃO INCLUÍDA | R$ 11,00 | R$ 11.000,00 |
03 | 500 | UN | TACHAO REFLETIVO BIDIRECIONAL EM RESINA POLIÉSTER, TAMANHO 250X150X50MM, COM DOIS PARAFUSOS DIÂMETRO DE 1/2" X 2 1/2" GALVANIZADO,REFLETIVOS TAMANHO 122X25MM,. COLA E INSTALAÇÃO INCLUÍDA. | R$ 35,00 | R$ 17.500,00 |
04 | 500 | UN | TACHAO REFLETIVO MONODIRECIONAL EM RESINA POLIÉSTER, TAMANHO 250X150X50MM, COM DOIS PARAFUSOS DIÂMETRO DE 1/2" X 2 1/2" GALVANIZADO, REFLETIVO TAMANHO 122X25MM, , COLA E INSTALAÇÃO INCLUÍDA | R$ 34,02 | R$ 17.010,00 |
LOTE XVII | |||||
23 | 25 | SV | SERVICO DE INSTALACAO E FORNECIMENTO DE COLUNA, PLACA, CHUMBADOR E PROJETO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO PARA VIA LOCAL | R$ 4.500,00 | R$ 112.500,00 |
24 | 25 | SV | SERVICO DE INSTALACAO E FORNECIMENTO DE COLUNA, PLACA, CHUMBADOR, BRAÇO PROJETADO E PROJETO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO PARA VIA COLETORA | R$ 4.310,00 | R$ 107.750,00 |
25 | 25 | SV | SERVICO DE INSTALACAO E FORNECIMENTO DE COLUNA, PLACA, CHUMBADOR, BRAÇO PROJETADO E PROJETO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO PARA VIA ARTERIAL | R$ 4.309,99 | R$ 107.749,75 |
TOTAL: R$ 386.997,75 (TREZENTOS OITENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) |
EMPRESA: TINPAVI INDÚSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI CNPJ: 17.592.525/0001-66 | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
LOTE II | |||||
01 | 50 | UN | BALIZA PARA PLACA - 3,5 METROS COLUNA EM AÇO 1010 / 20, DIAMETRO EXTERNO DE 60,3MM, PAREDE MÍNIMA 3,5MM EXTENSÃO DE 3500 MM, COM ALETAS ANTI-GIRO, TAMPÃO DE PVE NA EXTREMIDADE SUPERIOR, COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, GALVANIZADA A FOGO, INTERNO E EXTERNO, ABNT NBR 7397/98/99 E NBR-7400 | R$ 340,00 | R$ 17.000,00 |
LOTE III | |||||
01 | 80 | UN | BALIZA PARA PLACA - 4 METROS 4 METROS COLUNA EM AÇO 1010 / 20, DIAMETRO EXTERNO DE 60,3MM, PAREDE MÍNIMA 3,5MM EXTENSÃO DE | R$ 381,25 | R$ 30.500,00 |
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Xxxx: (000) 0000 0000
4000 MM, COM ALETAS ANTI-GIRO, TAMPÃO DE PVE NA EXTREMIDADE SUPERIOR, COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, GALVANIZADA A FOGO, INTERNO E EXTERNO, ABNT NBR 7397/98/99 E NBR-7400 | |||||
LOTE V | |||||
01 | 50 | UN | CAVALETE DE SINALIZACAO VIARIA CONFECCIONADO EM POLIETILENO SEMIFLEXÍVEL, PAREDE DUPLA, COR LARANJA, FAIXAS REFLETIVAS NA PARTE SUPERIOR, MEDINDO 114 CM DE ALTURA X 64 CM DE LARGURA, RESISTENTE AO TEMPO COM TRATAMENTO UV, TAMPA SUPERIOR PARA POSSIBILITAR PREENCHIMENTO COM AGUA OU AREIA. | R$ 390,00 | R$ 19.500,00 |
LOTE XII | |||||
01 | 300 | UN | PLACA DE 50 CM DE DIAMETRO CONFECCIONADA CHAPA EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRAS DE VIDRO, ESPESSURA MÍNIMA DE 2,3MM, CONFORM NORMA ABNT NBR 13275, TOTALMENTE RETRORREFLETIVA, PARA FACE, LETRAS, SÍMBOLOS, TARJAS ETC, CONFORME ANEXO II DO CTB CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, PARA PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO. | R$ 66,66 | R$ 19.998,00 |
LOTE XV | |||||
01 | 150 | UN | XXXXX XX 00 XX XX XXXXXXXX XXXXX EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRAS DE VIDRO, ESPESSURA MÍNIMA DE 2,3MM, CONFORM NORMA ABNT NBR 13275, TOTALMENTE RETRORREFLETIVA, PARA FACE, LETRAS, SÍMBOLOS, TARJAS ETC, CONFORME ANEXO II DO CTB CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, PARA PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO. | R$ 99,33 | R$ 14.899,50 |
LOTE XVIII | |||||
01 | 15 | SV | SERVICO DE SINALIZACAO DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO PROJETADO PARA VIA LOCAL INCLUIDO O FORNECIMENTO DE CHUMBADOR. | R$ 1.100,00 | R$ 16.500,00 |
02 | 20 | SV | SERVICO DE SINALIZACAO DE MÃO DE OBRA PARA REVITALIZAÇÃO E/OU ALTERAÇÃO DE LAYOUT DE PLACAS DE BRAÇO PROJETADO PARA VIA LOCAL INCLUIDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL. | R$ 1.100,00 | R$ 22.000,00 |
03 | 20 | SV | SERVICO DE SINALIZACAO DE MÃO DE OBRA REVITALIZAÇÃO E/OU ALTERAÇÃO DE LAYOUT DE PLACAS DE BRAÇO PROJETADO PARA VIA COLETORA INCLUIDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL | R$ 1.600,00 | R$ 32.000,00 |
04 | 20 | SV | SERVICO DE SINALIZACAO DE MÃO DE OBRA DE AJUSTE DE POSICIONAMENTO DE PLACAS DE BRAÇO PROJETADO PARA VIA LOCAL COM FORNECIMENTO DE PEÇAS SE NECESSÁRIO | R$ 1.075,00 | R$ 21.500,00 |
LOTE XIX |
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Xxxx: (000) 0000 0000
01 | 113 | UN | CAVALETE DE SINALIZACAO DESMONTAVEL - ECONÔMICO, FABRICADO EM POLIETILENO, DE BAIZA DENSIDADE COM PROTEÇÃO DE RAIOS UV, RESISTEMTE A INTEMPÉRIES, COM 1,00 M DE ALTURA, COM REFLETIVO, DE ALTA VISIBILIDADE, E REBAIXO PARA PROTEÇÃO DAS MESMAS, DOS DOIS LADOS PEÇA. FABRICAÇÃO NA COR LARANJA, COM REFLETIVO BRANCO | R$ 530,97 | R$ 59.999,61 |
LOTE XXIII | |||||
01 | 2.000 | UN | PLACA DE DENOMINACAO DE LOGRADOURO - IMPRESSO EM PELICULA ADESIVA, DUPLA FACE, TAMANHO 50 X 25 CM. CONFECCIONADA EM CHAPA EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRAS DE VIDRO, ESPESSURA MÍNIMA DE 2,3MM, CONFORME NORMA ABNT NBR 13275, PARA FIXAÇÃO NA ABRAÇADEIRA. | R$ 70,00 | R$ 140.000,00 |
02 | 2.000 | UN | ABRACADEIRA - ABRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM BARRA CHATA DE AÇO # 2,50MM DE ESPESSURA X 24 CM DE COMPRIMENTO, GALVANIZADA A FOGO, PARA UMA PLACA SER AFIXADA EM COLUNA DE DIÂMETRO DE 2 1/2'' (POLEGADAS) COM FORNECIMENTO DE PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCA. (MODELO ANEXO I). | R$ 10,00 | R$ 20.000,00 |
LOTE XXIV | |||||
01 | 1.000 | UN | BALIZA EM ACO GALVANIZADO - DIÂMETRO 2 1/2'' (POLEGADAS), PAREDE MÍNIMA DE 1,55MM, EXTENSÃO DE 3500MM, ALETAS ANTI - GIRO NA EXTREMIDADE INFERIOR, TAMPÃO DE PVC NA EXTREMIDADE SUPERIOR. | R$ 205,00 | R$ 205.000,00 |
TOTAL: R$ 618.897,11 (SEISCENTOS DEZOITO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS) | |||||
VALOR TOTAL: R$ 1.200.810,34 (HUM MILHÃO, DUZENTOS MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). |
Lagoa Santa, de 2022.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
XXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATADAS:
BRASIL SINALIZAR EIRELI
XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXX ME
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Xxxx: (000) 0000 0000
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SINALIZAR SINALIZAÇÃO VIARIA EIRELI EPP
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX
SISTRANS - SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO LTDA ME
XXX-XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e/ou XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e/ou XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
TINPAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Testemunhas:
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33400-000, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
24 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 05 de janeiro de 2022, 16:53:01
ATA RP Nº 002-2022 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento bcb8a646-fa59-4ffb-8720-9ec79ae8aef6
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinou como parte
xxxxx xxxxxxxx xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx Assinou como parte
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX
xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinou como parte
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como parte
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
24 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 05 de janeiro de 2022, 16:53:01
04 Jan 2022, 10:15:12
Documento bcb8a646-fa59-4ffb-8720-9ec79ae8aef6 criado por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-01-04T10:15:12-03:00
04 Jan 2022, 10:19:22
Assinaturas iniciadas por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-
b200-7762d559d073). Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-01-04T10:19:22-03:00
04 Jan 2022, 10:27:33
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 47490) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-01-04T10:27:33-03:00
04 Jan 2022, 10:37:14
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
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