EDITAL PARA A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS E DE EMPREENDIMENTOS DE BASE TECNOLÓGICA DO CIAEM Nº01/2017
VIII PROGRAMA DE PROSPECÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS
EDITAL PARA A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS E DE EMPREENDIMENTOS DE BASE TECNOLÓGICA DO CIAEM Nº01/2017
EDITAL Nº01/2017
PARA A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS E DE EMPREENDIMENTOS DE BASE TECNOLÓGICA PARA O VIII PROGRAMA DE PROSPECÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS – CIAEM
1. APRESENTAÇÃO
O CENTRO DE INCUBAÇÃO DE ATIVIDADES EMPREENDEDORAS
(CIAEM), com o apoio da Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia (DIRTC) – Agência Intelecto, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), torna pública a abertura de vagas para a seleção de projetos e de empreendimentos de base tecnológica para o VIII Programa de Prospecção de Novos Negócios do CIAEM.
2. O CIAEM
O Centro de Incubação de Atividades Empreendedoras (CIAEM) é uma Incubadora de empresas de base tecnológica, com sua área de atuação voltada para os diversos setores da economia. É um local especialmente criado para abrigar empresas nascentes, oferecendo uma estrutura para estimular, agilizar, ou favorecer a transferência de resultados de pesquisa para atividades produtivas.
O CIAEM desenvolve suas atividades na cidade de Uberlândia-MG, situado no Bloco 5L, do Campus Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), localizada na Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, e tem como principal objetivo estimular e apoiar a geração de novos negócios cujos produtos, processos e/ ou serviços sejam inovadores.
Durante o processo de incubação, os empreendimentos terão à sua disposição um portfólio de serviços de assessoria e capacitação em gestão empresarial, além de infraestrutura para o desenvolvimento de seus negócios composta por: salas individuais, conexão de banda larga, sala de reunião e suporte gerencial.
Somado a isso, o CIAEM, seguindo, portanto, a tendência mundial e nacional de apoio à implantação de habitats de inovação e geração de emprego e renda, proporciona uma gama de serviços que propiciam oportunidades de negócios e parcerias, para que seus incubados desenvolvam seus projetos/empresas.
3. DEFINIÇÃO DE TERMOS
Para fins deste edital, são definidos pela INCUBADORA os seguintes termos:
I - Incubadora de empresas de base tecnológica: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação (Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2017);
II - Empresa de Base Tecnológica: empresa que produz ou desenvolve produtos, processos ou serviços inovadores, fortemente baseados no conhecimento científico e tecnológico e de técnicas avançadas ou pioneiras;
III - Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2017);
IV - Projeto Pré-Incubado: a pré-incubação é a fase inicial, onde o empreendedor possui somente uma ideia de produto ou serviço de base tecnológica. Nesta modalidade o empreendedor contará com o auxílio da incubadora para desenvolver um plano de negócios a fim de avaliar a viabilidade técnica e econômica da sua ideia de produto ou serviço. O programa tem duração média de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 meses, mediante aprovação do Conselho Diretor. Nesta modalidade o empreendedor não tem uma sala individual na incubadora, porém, pode fazer uso dos espaços compartilhados (sala de reunião, sala de treinamento, cozinha, entre outros);
V - Empresa Incubada Residente: aquelas empresas que estão passando pelo processo de incubação e ocupam um espaço físico/ sala individual no interior da INCUBADORA. O programa tem duração média de 24 (vinte e quatro) meses, que pode ser renovado por mais 12 (doze) meses, mediante avaliação do Conselho Diretor. Nesta modalidade, além da revisão do plano de negócios, a incubadora oferece capacitações e assessorias no eixo tecnológico, empreendedor, capital, gestão e mercado.
VI - Empresa Incubada não Residente: aquelas empresas que estão passando pelo processo de incubação e que não ocupam um espaço físico/ sala individual no interior da INCUBADORA. O programa tem duração média de 24 (vinte e quatro) meses, que pode ser renovado por mais 12 (doze) meses, mediante avaliação do Conselho Diretor. Nesta modalidade, além da revisão do plano de negócios, a incubadora oferece capacitações e assessorias no eixo tecnológico, empreendedor, capital, gestão e mercado.
4. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo identificar e selecionar projetos e empreendimentos de base tecnológica com potencial mercadológico e viabilizar seu desenvolvimento através da disponibilização da infraestrutura da Incubadora, sob gestão do CIAEM.
Neste edital serão selecionados: até 04 (quatro) projetos inovadores na modalidade pré-incubação e até 02 (duas) empresas na modalidade incubação residente e não residente.
As vagas mencionadas, de “até” 04 para pré-incubação e "até" 02 para incubação, justifica-se pelo fato que a seleção só será concretizada se os projetos atenderem todos os requisitos e forem viáveis, caso não cumpram tais critérios não poderão ser selecionados.
Os empreendedores receberão diversas capacitações gerenciais e técnicas para o desenvolvimento de suas soluções e para estruturação de seus negócios, em contrapartida do pagamento da taxa de incubação (detalhada no apêndice A).
5. QUEM PODE PARTICIPAR (PROPONENTES ELEGÍVEIS)
As propostas poderão ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, doravante PROPONENTES, que têm interesse em levar para o mercado, sob a forma de transferência de tecnologia ou criação de novas empresas, os resultados de suas pesquisas, mas carecem de uma forma sistematizada de apoio a tal processo.
Não poderão participar deste edital de seleção, pessoas que exercem alguma função na gestão da incubadora, além disso não será permitido mudar o foco ou a área do projeto durante o processo de incubação.
São elegíveis propostas de projetos cujo produto, processo e/ ou serviço seja inovador e que se enquadrem como propostas de criação de novas empresas, a partir de tecnologias desenvolvidas ou em desenvolvimento.
Para efeitos desta chamada, enquadram-se:
a. Na categoria de pessoas físicas: empreendedores, ligados ou não a comunidade acadêmica, estudantes de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, profissionais técnicos, graduados e pós graduados lato sensu e stricto sensu.
b. Na categoria de pessoas jurídicas: empresas privadas consolidadas ou nascentes com envolvimento na geração de novas tecnologias ou negócios.
6. O PROGRAMA DE PROSPECÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS
O Programa de Prospecção de Novos Negócios, idealizado e coordenado pelo CIAEM, consiste em um conjunto de ações integradas com o objetivo de contribuir para
uma maior competitividade local, através do fortalecimento das empresas existentes e suporte à criação de novos negócios.
O Programa de Prospecção de Novos Negócios irá selecionar projetos de inovação de base tecnológica com potencial mercadológico nas modalidades de: pré- incubados e incubados residentes.
Esse programa será composto por 05 (cinco) fases, conforme o quadro abaixo:
FASES | ATIVIDADES |
Submissão do projeto | ▪ Inscrição dos projetos e pagamento da taxa de inscrição. |
1º FILTRO - Seleção Interna | ▪ Seleção interna – Verificação dos documentos solicitados. |
2º FILTRO – Avaliação | ▪ Avaliação do projeto por consultores do CIAEM. |
3º FILTRO – Apresentação Oral dos Projetos (Pitch) | ▪ Apresentação dos projetos selecionados para a Banca Examinadora. |
Divulgação dos Aprovados | ▪ Nome dos projetos aprovados para o Processo de Incubação do CIAEM |
6.1. SUBMISSÃO DO PROJETO
6.1.1. O projeto deverá ser submetido através do preenchimento de formulário próprio, disponível para download no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
6.1.2. Os PROPONENTES deverão inscrever seus projetos mediante adequado preenchimento do Formulário de Inscrição e envio do mesmo para o seguinte endereço de e-mail: xxxxx.xxxxx@xxx.xx, de 22/05/2017 a 26/06⁄2017, até às 17h00min do horário de Brasília-DF. A não submissão até a data e horário limite estipulado é impeditivo mandatário da participação.
6.1.3. O recolhimento da taxa de inscrição do Programa de Prospecção de Novos Negócios, expressa em reais, no valor de R$75,00 (setenta e cinco reais), deverá ser efetuado através do boleto bancário gerado no site do CIAEM, no link de inscrições: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxxxx?xxxxxxxxx000
6.1.4. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deve ser encaminhado junto com a ficha de inscrição e demais documentos solicitados, para o e- mail xxxxx.xxxxx@xxx.xx.
6.2. 1º FILTRO - SELEÇÃO DOS PROJETOS:
6.2.1. Adequação do perfil dos proponentes e da proposta aos requisitos desta Xxxxxxx. Os documentos serão analisados, conforme a modalidade, pela equipe do CIAEM.
6.2.2. Serão selecionados para a próxima a fase, Avaliação, aqueles projetos que entregarem todos os documentos solicitados e preencherem corretamente todos os itens obrigatórios.
6.3. 2º FILTRO – AVALIAÇÃO:
6.3.1. Os projetos com a documentação correta, aprovados no 1º FILTRO, serão avaliados pelos consultores do CIAEM e classificados/desclassificados de acordo com seguintes critérios:
− Potencial tecnológico e grau de inovação.
− Potencial mercadológico e empresarial da(s) tecnologia(s).
− Capacidade técnica e de implementação dos proponentes.
− Choque de interesse com projetos atualmente em pré-incubação e com projetos em incubação no CIAEM.
6.3.2. Serão selecionados para o 3º filtro e último filtro, Apresentação Oral dos Projetos, até no máximo 10 projetos de cada modalidade.
6.4. 3º FILTRO - APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS:
6.4.1. Os projetos melhores classificados na fase anterior participarão de uma apresentação à Banca Examinadora. Nessa apresentação, os inscritos poderão explicar com mais detalhes seus projetos e/ou ideias inovadoras e esclarecer possíveis dúvidas quanto ao Programa.
6.4.2. Os membros da Banca Examinadora serão selecionados e convidados pela Gestão do CIAEM, com a finalidade de contribuir com o processo de seleção de novos projetos e empreendimentos inovadores.
6.4.3. A apresentação terá o tempo limite de 20 minutos, sendo 10 minutos para a apresentação e 10 minutos para perguntas da banca. O CIAEM possui a infraestrutura necessária para a apresentação, disponibilizando para uso dos candidatos notebook e data show.
6.4.4. Os critérios de avaliação dos projetos na modalidade pré-incubação são: o tipo do empreendimento; a oportunidade de mercado a ser explorada; os recursos que os proponentes possuem para desenvolver a sua ideia de produto; a coerência entre o perfil e expectativas dos proponentes com as características do processo de pré-incubação do CIAEM; a clareza e domínio dos proponentes na apresentação oral.
6.4.5. Os critérios de avaliação dos projetos na modalidade incubação são: o tipo do empreendimento; o plano de negócios dos proponentes; a coerência entre o perfil e expectativas dos proponentes com as características do processo de incubação do CIAEM; a clareza e domínio dos proponentes na apresentação oral; a experiência prévia dos proponentes no processo de pré-incubação de alguma incubadora de base tecnológica.
6.4.6. A pontuação será realizada por meio de nota (score) referente a cada critério avaliado. Ao final, serão somadas todas as notas dos avaliadores e divida pelo número de avaliadores.
6.4.7. As perguntas realizadas pela Banca Examinadora serão relacionadas ao tema do projeto/empreendimento apresentado pelo candidato.
6.4.8. A Banca Examinadora selecionará, até 04 (quatro) projetos na modalidade pré-incubação e até 02 (quatro) empresas para a modalidade incubação.
6.5. DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS E RECURSO
6.5.1. Os resultados serão divulgados no Portal do CIAEM (xxx.xxxxx.xxx.xx), no Portal da UFU e afixados no mural do CIAEM até o dia 10/07/2017.
6.5.2. O recurso só poderá ser interposto pelo responsável do projeto. Para recorrer deverá preencher o APÊNDICE 2 deste Edital. O recurso deve ser apresentado digitado em, no máximo, duas laudas.
6.5.3. Os recursos deverão ser entregues na Administração do CIAEM, localizada no Bloco 5L do Campus Santa Mônica, até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, conforme cronograma (item 8). O recurso será analisado pelo Conselho Diretor do CIAEM.
6.5.4. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, do contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
6.5.5. O resultado do recurso será publicado pelo CIAEM no Portal do CIAEM (xxx.xxxxx.xxx.xx) e será afixados no mural do CIAEM., considerando-se as situações de DEFERIDO ou INDEFERIDO.
6.5.6. A decisão final do Conselho Diretor do CIAEM será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma, recurso contra o recurso.
7. APOIO OFERECIDO PELO CIAEM
A Incubadora colocará à disposição dos empreendedores os seguintes benefícios:
1. Instalações físicas: direito de utilização da Incubadora, que será exercido de forma compartilhada, como contrapartida à cessão de uso remunerada, compreendendo:
a) A cessão, em caráter temporário e, ou, provisório, do direito de uso de área física e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos projetos de negócios, de acordo com a disponibilidade da Incubadora;
b) A cessão aos incubados residentes, em caráter temporário e, ou, provisório, conforme a vigência do contrato do mesmo, do direito de uso de um espaço⁄sala dentro do prédio da INCUBADORA;
c) Direito de uso dos serviços das áreas comuns da Incubadora como: salas de reunião e treinamento, data show, recepção, telefone de uso coletivo, rede de internet.
2. Serviços básicos: utilizados e mantidos de forma compartilhada, como contrapartida cessão de uso remunerada. Constam de orientação básica sobre disponibilidade e formas de acesso aos recursos complementares da UFU, facilitando a interação efetiva com a UFU e outras entidades de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento.
3. Serviços complementares, mediante disponibilidade de recursos, custeados pela Universidade Federal de Uberlândia e/ou subsidiados por parceiros, compreendendo:
a) Gerência de condomínio, limpeza, manutenção e segurança das instalações físicas, endereço postal e fax, eletricidade;
b) Cadastro em instituições parceiras do movimento de incubadoras de empresas de base tecnológica;
c) Assessoria de comunicação e imprensa; (divulgação em jornais de C&T e em todos meios de comunicação espontâneos, clipping dirigido);
e) Cursos, seminários e palestras nas áreas técnicas, administrativas e mercadológicas, ministrados por profissionais convidados;
f) Acompanhamento e orientação para participação coletiva em feiras, rodada de negócios, missões comerciais e atividades afins;
g) Auxílio para a busca de financiamento e cadastramento em órgãos governamentais;
h) Assessoria em publicidade e marketing;
i) Orientação para enquadramento do produto em legislações específicas;
j) Consultorias nas áreas jurídica, financeira, mercadológica, administrativa e de tecnologias de gestão;
k) Outros serviços necessários, quando solicitados pelas empresas e considerados pertinentes pela Incubadora.
Os gestores da Incubadora têm como missão permanente ampliar o portfólio de serviços colocados à disposição dos empreendedores, refletindo seus interesses e suas necessidades coletivas. Os serviços complementares serão custeados pelos usuários ou na medida do possível, buscar-se-á patrocínio e, ou, subsídio, pelo menos parcial, para os serviços complementares, particularmente, entre as instituições parceiras da Incubadora.
8. CRONOGRAMA
ATIVIDADES | DATAS |
Lançamento do Edital | 17⁄04⁄2017 |
Período de Inscrições | 22⁄05⁄2017 a 26⁄06⁄2017 |
1º Filtro - Seleção Interna | 27⁄06⁄2017 a 28⁄06⁄2017 |
Divulgação dos aprovados no 1º filtro | 28/06/2017 |
2º Filtro - Avaliação dos Projetos pelos Consultores do CIAEM | 29/06/2017 a 07/07/2017 |
Divulgação dos aprovados no 2º filtro | 10⁄07⁄2017 |
3º Filtro - Apresentação Oral dos Projetos | 12, 13 e/ou 14/07/2017 |
Resultado - Divulgação dos aprovados | Até 18⁄07⁄2017 |
Apresentação de Recursos | Até 20/07/2017 |
Divulgação da resposta aos recursos | Até 25/07/2017 |
Resultado Final | 26/07/2017 |
Data limite para apresentação da documentação obrigatória dos aprovados | 21/08⁄2017 |
Obs. Será enviado por e-mail o dia e horário da apresentação oral de cada candidato.
9. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA APÓS APROVAÇÃO
Deverão ser entregues no CIAEM após a aprovação, até a data limite de 21 de agosto de 2017, as cópias dos seguintes documentos obrigatórios:
1. Em relação aos Pré- incubados:
a. Certidão Negativa de pessoa física emitida através do site da Receita Federal;
b. Comprovante de endereço;
c. Currículo Lattes do(s) empreendedor(es) ou Curriculum Vitae;
d. Cópia do RG e do CPF;
2. Em relação aos Incubados residentes:
a. CNPJ do empreendimento;
b. Cópia do Contrato Social da Empresa;
c. Certidão Negativa dos Sócios emitida através do site da Receita Federal;
d. Comprovante de endereço;
e. Currículo Lattes do(s) empreendedor(es) ou Curriculum Vitae;
f. Cópia do RG e do CPF;
g. Certidão Negativa do Empreendimento emitida através do site da Receita Federal;
A não apresentação dos documentos exigidos e/ou o não cumprimento dos prazos estipulados no presente Edital, impedirão a participação nesse Programa.
10. SIGILO
10.1. Todas as partes envolvidas comprometem-se a tratar como sigilosas todas as informações relativas ao projeto que lhe tenham sido reveladas pelos PROPONENTES, obrigando-se a não revelá-las a terceiros sem o conhecimento e consentimento destes.
10.2. Todas as partes envolvidas comprometem-se a não utilizar os Formulários de Inscrição e Estudos de viabilidade técnica e econômica, ou qualquer uma de suas partes, para outros fins que não aqueles explicitamente acordados por escrito com os PROPONENTES.
10.3. As partes envolvidas poderão, sem que isso seja considerado inadimplemento à sua obrigação de sigilo: (a) listar o projeto entre os serviços
por ela prestados/ apoiados; (b) divulgar, como demonstração de caso de sucesso, o resultado dos serviços prestados aos PROPONENTES.
10.4. Em nenhuma das hipóteses previstas no item anterior poderão ser divulgados dados financeiros e / ou comerciais, detalhes da tecnologia ou outras informações essenciais ao negócio dos PROPONENTES.
11. TERMO DE COMPROMISSO
11.1. Os proponentes, ao mesmo tempo em que aceitam as condições estabelecidas neste Edital, responsabilizam-se por todas as informações contidas em sua proposta, permitindo que o CIAEM, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações.
11.2. Os proponentes aprovados devem se adequar às normas do edital, às normas de boas práticas e ao contrato junto à incubadora, para a utilização da infraestrutura do CIAEM.
11.3. Os proponentes aprovados constituirão parte integrante da equipe CIAEM e deverão participar das atividades de capacitação, consultoria e demais atividades que fazem parte do processo de incubação. A participação de demais membros da equipe nas atividades de capacitação ocorrerá mediante disponibilidade de vagas.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As ações a serem tomadas, para posterior viabilização da implementação dos projetos apoiados no âmbito desta Chamada, serão discutidas caso a caso, oportunamente com todas as partes interessadas.
12.2. Toda e qualquer questão relativa à proteção e/ou transferência da propriedade intelectual inerente aos projetos apoiados por este Programa será objeto de análise individualizada de acordo com as normas e procedimentos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, por meio da Agência Intelecto.
12.3. Não serão selecionados para os processos de pré-incubação ou incubação do CIAEM projetos e empresas que tenham produtos, processos e serviços iguais ou similares aos das empresas e projetos já instalados no CIAEM.
12.4. O desenvolvimento ulterior de projeto paralelo que apresente similitude e/ou potencial concorrência com aqueles já incubados acarretará em desligamento da empresa.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Gestão do CIAEM.
12.6. Dúvidas ou informações complementares a respeito do conteúdo do presente Edital deverão ser dirigidas para o e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xx ou pelo telefone
(00) 0000-0000. O CIAEM, a seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta.
12.7. A qualquer tempo, esta Chamada poderá ser revogada ou anulada, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, ou o seu cronograma alterado, sem que isto implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Uberlândia, 17 de abril de 2017.
CENTRO DE INCUBAÇÃO DE ATIVIDADES EMPREENDEDORAS - CIAEM
APÊNDICE 1 - TAXA DE INCUBAÇÃO
1. Pré-Incubados
O pacote de serviços a ser ofertado pela Incubadora no período da pré-incubação será mediante o pagamento de uma taxa mensal de R$200,00 (duzentos reais). O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado, pontualmente, na data delimitada pelo CIAEM.O atraso do pagamento implicará na cobrança de 2% do valor do débito, além da incidência de juros TJLP, acrescidos da correção monetária do IGPM/FGV.
2. Incubados não Residente
O pacote de serviços a ser ofertado pela Incubadora no período da incubação não residente será mediante o pagamento de uma taxa mensal de R$200,00 (duzentos reais). O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado, pontualmente, na data delimitada pelo CIAEM.O atraso do pagamento implicará na cobrança de 2% do valor do débito, além da incidência de juros TJLP, acrescidos da correção monetária do IGPM/FGV.
3. Incubados Residentes
O pacote de serviços a ser ofertado pela Incubadora no decorrer do programa de Incubação será mediante o pagamento de uma taxa mensal (taxa de incubação), no valor de R$400,00 (quatrocentos reais). O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado, pontualmente, na data delimitada pelo CIAEM.O atraso do pagamento implicará na cobrança de 2% do valor do débito, além da incidência de juros TJLP, acrescidos da correção monetária do IGPM/FGV.
4. Incubados Residentes / Laboratório
O pacote de serviços a ser ofertado pela Incubadora no decorrer do programa de Incubação será mediante o pagamento de uma taxa mensal (taxa de incubação), no valor de R$600,00 (seiscentos reais). O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado, pontualmente, na data delimitada pelo CIAEM.O atraso do pagamento implicará na cobrança de 2% do valor do débito, além da incidência de juros TJLP, acrescidos da correção monetária do IGPM/FGV.
APÊNDICE 2
RECURSO
Projeto:
Argumento
Assinatura do requerente:
/ MG, de de 2017.