CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 18/2019 PREGÃO Nº 02/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 18/2019 PREGÃO Nº 02/2019
O Município de Nova Era, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ: 16.819.831/0001- 20, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇/▇▇, neste instrumento representado pela Prefeita Municipal, Sra. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrita no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, portadora da Carteira de Identidade nº MG-332.929, expedida pela SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ME, CNPJ nº 24.501.724/0001-87, com sede à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇.: 35.670-000, neste instrumento representada por sua Diretora ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portador do CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliada à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇-▇▇, CEP.: 35.670-000, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de fornecimento de mobiliário, equipamentos médicos, odontológicos, enfermagem e de informática, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 02/2019, do dia 29/01/2019, julgado em 29/01/2019 e homologado em 12/02/2019, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, no Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objetivo a aquisição de mobiliário, equipamentos médicos, odontológicos, enfermagem e de informática, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I do pregão nº 02/2019 e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O presente contrato tem o seu valor total de R$ 5.070,00 (cinco mil, e setenta reais), sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
18 | Computador (Desktop-Básico) - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo Intel core i5 ou AMD a10 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 1 terabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão | Un. | 03 | 1.690,00 | 5.070,00 |
de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras da cor preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. Proposta 10421.210000-08 | |||||
VALOR TOTAL | 5.070,00 | ||||
CLÁUSULA QUARTA – FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E PAGAMENTO
4.1. Os equipamentos e materiais permanentes deverão ser entregues de acordo com a autorização de fornecimento, na Secretaria Municipal de Saúde, às expensas do CONTRATADO.
4.2. O pagamento será realizado da seguinte forma: Em até 10 (dez) dias após a entrega dos equipamentos e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que se processe juntamente com a fatura o comprovante de recolhimento dos encargos sociais por eles devidos (INSS e FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações da (o) Contratada (o):
5.1.1. Entregar os veículos de acordo com as especificações constantes deste termo de referência;
5.1.2. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
5.1.3. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era;
5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme o art. 70 da lei 8.666/93;
5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive o frete para entrega dos veículos.
5.2. São obrigações do Contratante:
5.2.1. Efetuar os pagamentos na forma deste contrato e do edital.
5.2.2. Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
5.2.3. Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
5.2.4 Fiscalizar a execução do presente contrato;
5.2.5. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E FORMA DE ENTREGA
6.1. A vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e vigerá pelo período de 60 (sessenta) dias.
6.2. O fornecimento será de acordo com a emissão das NAFs (Nota de Autorização de Fornecimento), obrigando-se o CONTRATADO a entregar os equipamentos no Centro de Saúde ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, localizado na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
7.1. Para atender a seus interesses, o Município de Nova Era reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
8.1.2. multa moratória de até 0,3 % (zero vírgula três) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
8.1.3. multa compensatória de até 5 % (cinco) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
8.1.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.1.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Era
- MG, pelo prazo de até dois anos;
8.1.6. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e o conseqüente descredenciamento do Registro de Fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
8.1.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
8.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93.
8.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às sanções aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ORÇAMENTO
10.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.05.02.10.301.1012.2073 – 4.4.90.52.00 – Ficha 425 - Fonte: 2.53.00
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
11.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
12.3. O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
12.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
12.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Nova Era, 13 de fevereiro de 2019.
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Contratante | Contratada |
Testemunhas: ...................................................
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