CONTRATO N º041/2020
CONTRATO N º041/2020
TERMO
DE CONTRATO
Nº 041/2020/CPL REFERENTE
AO PREGÃO ELETRÔNIC Nº 020/2020-SRP, ENTRE SI
CELEBRAM O
MUNICIPIO DE
BELTERRA, POR
INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
A EMPRESA DOMINGOS
SOUSA
DE AGUIAR, COMO
ABAIXO MELHO SE DECLARA:
CONTRATANTE: O
MUNICÍPIO DE BELTERRA-PREFEITURA MUNICIPAL
através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
pessoa jurídica de
direito público interno, CNPJ:
11.186.410/0001-95, com sede na Xxx xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.143-000- Belterra-
PA, neste ato representada por sua titular a Xxx Xxxxxxxx do Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, titular do RG n° 2469558 e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx 00, xx
0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XX 00.000-000 denominada simplesmente CONTRATANTE e do
outro lado a CONTRATADA a
MPRESA XXXXXXXX XXXX
DE AGUIAR, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob nº 34.683.771/0001-42, Inscrição Estadual nº 15.144.681-4, sediada à Travessa dos Martires, nº 182, bairro: Centro , Santarém-PA, CEP: 68.040-600, e-mail:
tel: (00)0000-0000/0000-0000
neste ato representado por
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, portador do RG sob nº 1364531 SSP /PA, e do CPF sob
nº 000.000.000-00,
residente
e domiciliado na
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 227, Centro,
Santarém-PA na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente Contrato, decorrente do Processo PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2020:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste
contrato está vinculado ao resultado do
processo
licitatório, modalidade
Pregão ELETRÔNICO - SRP, n° Nº 020/2020- e, também, à proposta de preços CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
mitida pela
1.2. Objeto da contratação: Registro de preço para futura e eventual aquisição de material
de expediente para atender as necessidades da secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social e Secretaria Municipal de Gestão do Meio Ambiente e Turismo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD SEMSA | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
4 | Bloco de recados autoadesivos removíveis, mínimo 100 folhas cada pacote, medidas mínimas 76x102mm, contendo 1 bloco. | UND | BRW | 100 | R$ 3,27 | R$ 327,00 |
7 | Cadernetas com espiral 1/8, no tamanho 100x140mm, de 96 folhas. | UND | CREDEAL | 30 | R$ 2,2315 | R$ 66,945 |
8 | Caixa arquivo desmontável em plástico polionda, com áreas de picote (parte de ventilação) de fácil remoção, com parte do lacre e fechamento da caixa demarcados, com impressão da etiqueta sem borrões, com dimensões mínimas de 36,5x25x13,5 cm. | UND | POLIBRAS | 250 | R$ 2,97 | R$ 742,50 |
11 | Caixa contendo alfinetes com cabeça. | CX | IARA | 50 | R$ 6,70 | R$ 335,00 |
12 | Caixa plastica organizadora, 37 litros | UND | PARAMOUNT | 40 | R$ 67,00 | R$ 2.680,00 |
15 | Corretivo em fita. | UND | K T | 30 | R$ 3,57 | R$ 107,10 |
18 | Caneta esferográfica, corpo único transparente oitavado, escrita fina, na cor preta, ponta com esfera, tampa anti- asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe. | CX | COMPACTOR | 20 | R$ 20,87 | R$ 417,40 |
21 | Clipes para papeis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento antiferrugem, n°2/0. | CX | FRAMA | 60 | R$ 2,15 | R$ 129,00 |
22 | Clipes para papeis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento antiferrugem, n°3/0. | CX | FRAMA | 20 | R$ 2,24 | R$ 44,80 |
23 | Clipes para papeis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento antiferrugem, n°4/0. | CX | FRAMA | 60 | R$ 2,32 | R$ 139,20 |
26 | Cola líquida branca, não tóxica, e 40g, lavável, secagem rápida. | UND | IRES | 110 | R$ 0,67 | R$ 73,70 |
34 | Fita adesiva (durex) fina, transparente, tamanho 19x50. | UND | EMBALANDO | 150 | R$ 0,94 | R$ 141,00 |
45 | Livro de protocolo. | UND | SÃO DOMINDOS | 50 | R$ 2,12 | R$ 106,00 |
53 | Pasta em L | UND | V P | 50 | R$ 0,67 | R$ 33,50 |
Valor Total: R$ 5.343,145 |
1.3.1. O valor estimado do presente Contrato é de Valor Total: R$ 5.343,145, em conformidade com a ARP Nº 005/2020, assinada pela CONTRATADA.
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a Secretaria Municipal de Saúde a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem
requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquir r mais que
aquelas quantidades, de acord com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima
é meramente estimativo, de
forma que os pagamentos
devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA– DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte
forma, de
acordo com as necessidades e conveniências da C NTRATANTE:
2.1.1. A
CONTRATADA fornecera os
materiais,
mediante
a apresentação de
"Ordem de
Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e
autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A
"Ordem de Fornecimento" deverá ser
devidamente atestada quanto ao seu
recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao material solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais adversos ao
pactuado contrato;
neste Termo e a entrega de
materiais
de qualidade inferior à estabelecida no
2.3. Os materiais recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no razo fixado
pela CONTRATANTE, contado a partir do recebime to pela CONTRATADA da formalização da
recusa pela CONTRATANTE, inclusive os de reparação;
arcando
a CONTRATADA com os custos dessa
operação,
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos objetos ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu
fornecimento, por xxxxxx devidamente credenciada pelo órgão competente;
b) Entregar o objeto desta
licitação
para atender a Se
retaria Municipal, na sede do
Município
da Belterra e/ou de
acordo com o cronograma estabelecido pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE;
c) Na eventualidade de se
verificarem avaria
ou que estejam em
desacordo com as
especificações constantes no Termo de Referencia, bem em desacordo com a proposta aceita
pela CONTRATANTE, será l
vrado o
Termo de
Recebimento com
todas as
ressalvas,
enquanto
não forem
sanadas
as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 5
(cinco) dias do caso ocorrido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Belterra rejeitará, no
todo ou em parte,
qualquer
produto/serviço em
desacordo
com o
respectivo
Termo de
Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA- DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento
será efetuado em moeda corrente nacional, em até
30 (trinta) dias úteis
após o recebimento
definitivo
do objeto,
por meio
de ordem
bancária
emitida em nome do
proponente vencedor, para cré ito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado
deverá apresentar
Nota Fiscal
discriminativa, indicando os quantitativos
e preços unitários e totais de
cada tipo de produto
fornecido,
acompanhada das
certidões
negativas:
Federal,
Estadual,
Municipal
e CRF do
FGTS e Trabalhista.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao
Controle Interno para juntada relativos ao pagamento.
ao processo de contratação juntamente
com os documentos
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das
obrigações contratuais pertinen es, conforme art. 40, § 3o, Lei ° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O
Contratante efetuará
a retenção e o recolhimento
de tributos
quando a legislação assim exigir.
4.2. O Municipal de Belterra-Prefeitura Municipal/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE terá o
direito de descontar de faturas quaisquer penalidades aplicadas.
débitos do licitante vencedor,
em consequência de
4.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na
Contratação por meio de Registro de preços que objetiva aquisição do objeto, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA QUINTA–VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com in cio na data
de 08 de Setembro de 2020 e Encerramento em 31 de Deze bro de 2020.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 e § 1° da Lei 8 666/93.
CLAUSULA SEXTA– DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo- se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém
com consequências pactuadas.
incalculáveis, que
onere ou
desonere
excessivamente as
obrigações
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de
custos comparativa
entre a data da formulação da proposta
e do momento do
pedido de
revisão,
demonstrando a repercussão
financeira
sobre o valor pactuado, a fim
de que a
administração pública municipal possa assessoria jurídica.
fazer uma análise
do pedido
juntamente com a
PARÁGRAFO SEGUNDO - A
planilha de custos
referida no parágrafo primeiro
deverá vir
acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de
transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato
CLAUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
Exercício 2020: 00.000.0000.0000.0000
00.000.0000.0000.0000
3.3.90.30.00
3.3.90.30.00
CLÁUSULA OITAVA- DA ENTREGA FISCALIZAÇÃO.
DOS PROD. REG.
DE EXEC. DOS
SERV. E
8.1. O regime de execução do obejeto do contrato pela contratada são termo de referência, anexos do Edital.
aqueles previstos no
8.2. Fica designado os Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matricula: 1122, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula: 3076 e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula: 1937, para serem fiscais do contrato.
CLAUSULA NONA - DAS OBR GAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 020/2020.
o edital e no Anexo I, Termo de
a) Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço,
contados da data do recebime to da mesma;
b) Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
c) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
d) Entregar o objeto do Termo de Referência no endereço da Secretaria solicitante;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Administração ou
a terceiros,
g) Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
i) Reportar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Xxxxxxxx, em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
j) Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
k) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
l) Cumprir as demais disposições contidas no Termo de Ref rência.
m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 020/2020:
a) Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) Encaminhar formalmente a documento;
demanda
de acordo com os
critérios
estabelecidos neste
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
e) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
f) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
g) Liquidar
o empenho e efetuar o pagamento
à contratada, dentro dos prazos pré-
estabelecidos em Contrato;
h) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento contratado, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
i) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1.
O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta
não retirar
a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento
de seu
objeto, não
mantiver
a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se
de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou
atraso e quaisquer
outras irregularidades
não justificadas, poderão ser
aplicadas isolada ou
cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes
a) Multa de:
penalidades:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos
por cento) ao dia,
sobre o valor da contratação
limitada a
incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o
décimo quinto dia e
a critério
da Administração, se configurará, nessa
hipótese,
inexecução
parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento
por período superior
ao previsto no item “II”, da
alínea “b", e por ocorrência
de fato em
desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV.
20% (Vinte por cento) sobre
o valor da contrat
ção, no
caso da
Contratada,
injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der c nos demais casos de inadimplemento contratual.
usa à sua
rescisão, bem como
11.3.
A sanção de impedimento do direito de licitar ou
contratar
com esta
Prefeitura
Municipal, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4.
O valor
das multas aplicadas, após regular
processo
administrativo, será
descontado do pagamento das faturas
devidas
pelo Município de
Belterra
através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser
paga por
meio de guia própri
, a SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de
Xxxxxxxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao ONTRATADO ou se os valores
das multas forem superiores
aos pagamentos devidos, fica
o CONTRATADO
obrigado a
recolher a
importância devida
no prazo
de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da
notificação, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a pena de cobrança judicial.
CONTRATANTE, sob
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos
e condições especificados no § 1o do art. 57
da Lei
8.666/93,
sendo considerados
injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com
sua justificativa, deverá ser formulada p
r escrito e
encaminhada com
antecedência mínima de 01
(um) dia
do venciimento, anexando-se
documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será
precedida
da concessão da oportunidade de ampla
defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especifica ões ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Xxxxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial
do objeto,
associação com outrem, à
sessão ou
transferência total
ou parcial
das obrigações contraídas,
bem como a fusão, cisão ou
incorporação que afetem a
boa execução do
acordado,
sem prévio conhecimento e
autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Belterra;
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento
reiterado de faltas na sua execução, anotadas em
registro próprio, pelo
representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Belterra, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e
determinados pela máxima autoridade da Municipal de Administração do Município de Belterra, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90
(noventa)
dias dos
pagamentos devidos pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Belterra, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a
empresa contratada,
nesses casos, o direito de optar pela suspensão
do cumprimento das
obrigações assumidas até que eja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
respectivo
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a
CONTRATADA a manter, durante toda
a execução do contrato, em
compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas
as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste Contrato.
no edital
do PREGÃO ELETRÔNICO –
SRP 020/2020 em
epígrafe e
CLAUSULA DECIMA QUARTA-DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento,
estes deverão ser
resolvidos
entre as
partes contratantes, respeitados o o
jeto deste
instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei
10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, Lei 8.666/1993.
alterado pelo Decreto 8.250/14
e subsidi
riamente a
CLAUSULA DECIMA QUINTA-DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do
seu extrato no Diário
Oficial dos Municípios, Incumbirá à
CONTRATANTE providenciar
a publicação deste
instrumento, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA-FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Santarém/PA. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
Belterr (Pa), 08 de Setembro de 2020.
Digitally signed by XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:36805149215
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=ARINEIDE DO SOCORRO CASTRO MACEDO:36805149215
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX DE
AGUIAR:34683771000142 AGUIAR:34683771000142
Dados: 2020.09.08 11:44:46 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX CNPJ nº 34.683.771/0001-42
T
CONTRATADA
Testemunhas 01:
Testemunhas 02: