RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL
Modalidade : Tomada de Preço Número Processo : 000099/2.022
Nº. do Edital : 000010/2.022
Data da Abertura : 08/12/2.022 - 14:00:00
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução de reforma da biblioteca pública do município de Verdelândia-MG.
Pessoa para contato: Endereço: E-mail: _ _
Cidade/UF: Telefone: ( )
Retiramos através do acesso ao site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cópia do Edital supra identificado.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor licitante,
Visando a comunicação futura entre a Comissão de Licitação e essa empresa, solicitamos preencher o recibo de entrega do Edital e remetê-lo a esta Comissão através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDELÂNDIA/MG
TOMADA DE PREÇOS Nº. 000010/2.022
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução de reforma da biblioteca pública do município de Verdelândia-MG.
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS
Modalidade : Tomada de Preço Número Processo : 000099/2.022
Nº. do Edital : 000010/2.022
Data da Abertura : 08/12/2.022 - 14:00:00 1– PREÂMBULO
1-1- O Município de Verdelândia-MG, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 01.612.505/0001-70, isento de inscrição estadual, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, através do Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, torna público, que se acha aberta licitação na modalidade de Tomada de Preço, regime de execução Empreitada por Preço Global, tipo de apuração “MENOR PREÇO GLOBAL”, que será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94 de 08/06/94 e demais normas vigentes e aplicáveis ao abjeto da presente licitação.
1-2- O início de abertura dos envelopes nº. 01 “Documentação”, ocorrerá no dia 08/12/2.022 às 14:00:00
horas, na sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Verdelândia/MG, no mesmo endereço citado no item
1.1. A abertura do envelope nº. 02 “proposta Comercial” no mesmo dia fica condicionada à desistência expressa de interposição de recurso de que trata o artigo 109, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93, por parte dos participantes.
1.3 – A licitação será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo senhor Prefeito Municipal através da Portaria de nº. 42/2.022 de 18/10/2.022, publicada no Quadro de Publicações Oficiais do Município na mesma data.
2.0 - DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução reforma da biblioteca pública do município de Verdelândia-MG, conforme Projeto Básico, Projeto Executivo e Planilha Orçamentária, parte integrantes deste Edital.
3.0 - REPRESENTAÇÃO
3.1 - Cada empresa licitante deverá ser representada por somente um representante, que deverá identificar-se perante a Comissão de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente. (Acompanhado de cópia)
3.2 - Se a empresa se fizer representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em Cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, bem como desistência ou não de recursos e ainda da cópia do contrato social da empresa e cópia autenticada em cartório competente da Carteira de Identidade do sócio administrador da empresa.
3.3 - Fazendo-se representar o licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada em cartório competente do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, e ainda cópia autenticada em cartório competente da Carteira de identidade. Os documentos apresentados por processo de cópia poderão ser autenticados por membro da Comissão de Licitações, desce que acompanhados dos originais, estando os mesmos no prazo de validade.
3.4 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
3.5 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 3.1.,3.2 e 3.3 inabilitará o licitante, e impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório.
3.6 - A empresa licitante deverá apresentar 02 (dois) envelopes opacos, fechados, contendo, cada qual, na parte externa, a sua razão social, o nº. do edital e o seu conteúdo, assim indicado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDELÃNDIA - MINAS GERAIS TOMADA DE PREÇOS Nº. 000010/2.022
ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
CNPJ
:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDELÂNDIA - MINAS GERAIS TOMADA DE PREÇO Nº. 000010/2.022
ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:.......................................................................................
CNPJ
:.......................................................................................
4– DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
4.2 – Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica impedida por força do disposto no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93.
4.3 – Estarão impedidas de participar desta licitação, empresas que tenham dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico, que seja servidor da Prefeitura ou que tenha vínculo com a mesma, ou da empresa responsável pelo projeto, ou empresas que tenham sido consideradas inadimplentes no cumprimento das suas obrigações contratuais no âmbito dos órgãos Federal, Estaduais e Municipais.
4.4 – Não serão consideradas propostas apresentadas por telex, telegrama, e-mail, via postal ou fac- símile.
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1 – Para habilitar-se, na presente licitação, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos, em original ou qualquer processo de cópia devidamente autenticada, em uma única via, numerados, rubricados e assinados, com índice e termo de encerramento. Os documentos apresentados em cópia poderão ser autenticados por membro da Comissão de Licitações, desde que apresentados juntamente com o original para fins de conferência, estando os mesmos dentro do prazo de validade.
5.1.1 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Comprovante de Recolhimento do Edital; (obs. Exigível somente quando adquirido de forma impressa).
5.1.2 – Documentação Relativa à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, relativo à sua sede.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa.
A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos:
- Certidão de quitação de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal
- Certidão quanto a Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade relativa à seguridade social, a saber:
- Certificado de regularidade com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão de regularidade com a Justiça do trabalho – CNDT.
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal engloba:
-Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
-Certidão Negativa de Débitos Municipais;
-Alvará de Funcionamento.
5.1.3 – Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a trinta 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
b) Comprovação de capital social mínimo, integralizado, registrado na Junta Comercial até a data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices, não inferior a 10% (Dez por cento) do valor orçado pela Prefeitura Municipal de Verdelândia-MG.
c) O Valor orçado pelo município é de: R$.99.702,92 (Noventa e nove mil, setecentos e dois reais e noventa e dois centavos).
5.1.4 – Documentação Relativa à Qualificação Técnica
a) Prova de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU, em nome da licitante ou do seu responsável técnico.
b) Comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com objeto da licitação, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou privado.
b.1) A comprovação acima deverá ser efetuada através de documento devidamente anotado/registrado pelo CREA/CAU;
1 b.2) Deverá a comprovação demonstrar que a execução da obra é semelhante em características com objeto licitado.
b.3) A comprovação quanto à capacidade técnica profissional da licitante far-se-á mediante a comprovação de possuir profissional de nível superior, responsável técnico pertencente ao quadro permanente ou com vínculo contratual com a licitante, na data da apresentação da documentação e estar registrado no CREA/CAU como responsável técnico, sendo ele detentor dos atestados de responsabilidade técnica para a execução de obra (s) ou serviço(s).
c) Relação da equipe técnica especializada e disponível para a realização do objeto desta licitação, incluindo o profissional que comprove a sua capacitação técnica nos termos da letra b.3), bem como da qualificação de cada um dos membros da mesma, que se responsabilizará pelos trabalhos, acompanhada de declaração formal assinada pelo representante legal da licitante de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis.
d) Declaração de que a licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
6.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º. do artigo 32 da Lei 8.666/93.
6.1.2 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93. Podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II.
6.1.3-Comprovante a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Verdelândia-MG de que a licitante, através de representante legal, devidamente constituído, visitou o local das obras e tomou conhecimento de todas as peculiaridades inerentes à mesma. A visita técnica será realizada nos dias 28, 29 e 30/11/2.022 e 01/12/2.022, no horário de 08:00 às 12:00 horas, com pré-agendamento junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone 00-0000-0000, de segunda à sexta feira, sendo dia útil, no horário de 08:00 às 12:00 horas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do dia e horário pretendido para a realização da visita.
6.1.4- Para a visita o participante deverá se apresentar, com os seguintes documentos:
a) Cópia do Contrato Social da empresa;
b) Credenciamento especifico ou procuração (Reconhecer firma em Cartório);
c) Cópia da Carteira de Identidade;
d) Cópia da Certidão do CREA/CAU da empresa;
6.1.5-Os documentos acima citados deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório competente ou acompanhado dos respectivos originais para a autenticação por parte da Comissão de Licitação.
6.1.6-Com relação aos demais documentos pedidos no Edital nos quais é exigido o reconhecimento de firma, persistindo os Cartórios fechados na data de abertura dos envelopes em razão da pandemia do COVID-19, a Comissão reconhecerá a autenticidade da assinatura com base na lei nº. 13.726/2018.
6.2.1- Esta vistoria é considerada suficiente para que o licitante tenha conhecimento do local e das condições onde o serviço será realizado, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços.
6.2.2 – O representante legal, desde que comprovada a delegação de poderes da empresa vencedora, deverá apresentar declaração de que o processo licitatório atendeu às formalidades e aos requisitos dispostos na Lei de Licitações aceitando pareceres emanados por órgão de Controladoria Geral do ente ou de Tribunal de Contas de vinculação;
6.2.3 – Declaração emitida pela empresa vencedora da licitação ou pelo Contratado atestando que a empresa da licitação não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – A proposta de preços contida no envelope de nº. 02 deverá ser apresentada datilografada ou impressa em impressora gráfica ou laser, em papel timbrado da empresa, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas constituídas dos seguintes documentos, devidamente encadernados, numerados, rubricados e assinadas com índices e termo de encerramento:
7.1.1 – Carta Proposta de preço conforme modelo 01.
7.1.2 – Planilhas de Quantidades e Preços Unitários devidamente preenchidos, constando todos os itens da obra.
7.1.3 – Cronograma físico-financeiro.
7.2 – Os preços propostos deverão estar expressos em Real.
7.3 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a sessenta 60 (sessenta) dias.
7.4 - O prazo da execução dos serviços deverá ser de 03 (três) meses corridos, contados a partir da assinatura do contrato, expedição da ordem de início de obras ou instrumento equivalente e garantia mínima de 05 (cinco) anos conforme estabelece o Código Civil Brasileiro, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade da mão-de-obra e dos materiais a serem empregados.
7.5 – A proposta deverá ser apresentada de duas formas: no formato constante do Anexo VIII e também no formato da planilha elaborada pela Secretaria de Obras, parte integrante do presente Edital.
8 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – No dia, hora, e local fixados no preâmbulo deste edital, o Presidente da Comissão de Licitação convocará os representantes das empresas a apresentarem seus respectivos credenciamentos mediante instrumento de procuração, público ou privado e cópia da Carteira de Identidade. Após verificada a veracidade do credenciamento, serão recebidos os envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta.
8.2 – Não serão aceitas propostas entregues após o horário previsto neste edital, para o recebimento das mesmas.
8.3 – Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa.
8.4 – No caso de uma empresa licitante designar mais de um representante, somente um deles poderá participar do procedimento licitatório, numa mesma sessão.
9 – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 – Abertura do Envelope nº. 01 – Documentação de Habilitação.
9.1.1 – Os envelopes serão abertos pela Comissão de licitação e todas as folhas serão rubricadas pelos seus membros, ficando à disposição das licitantes para que os mesmos assim procedam.
9.1.2 – Todos os documentos após rubricados, deverão ser examinados pelos membros da Comissão e pelos proponentes presentes, sendo registradas em ata, assinada por todos os presentes, as impugnações e manifestações, as quais serão julgadas pela CL.
9.1.3 – As licitantes que, por qualquer motivo, deixarem de apresentar ou que apresentarem em desacordo qualquer documento exigido no item 3 – Da Habilitação, serão de pronto inabilitadas.
9.1.4 – A CL poderá decidir sobre a fase de habilitação na mesma sessão ou fazê-lo em outra data, em sessão previamente marcada, através de publicação no “Minas Gerais".
9.1.5 - A CL divulgará o resultado da fase de habilitação indicando, se houver, a(s) empresa(s) inabilitada(s) e os respectivos motivos, bem como as empresas habilitadas.
9.1.6 - Qualquer manifestação de interposição de recurso deverá constar em ata e aberto o prazo recursal conforme a lei.
9.1.7 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que, se desejarem, poderão impugná- lo.
9.1.8 – As licitantes inabilitadas terão seus envelopes nº. 02 - Proposta de Preços devolvidos.
9.2 – Abertura das Propostas.
9.2.1 – No dia, hora e local determinado, a Comissão dará início a abertura dos envelopes n.º 02 – Proposta de Preços, em sessão pública, com a participação dos interessados.
9.2.2 – O Presidente fará, em seguida, a leitura, em voz alta, dos preços ofertados para execução das obras e serviços, os quais deverão constar na ata.
9.2.3 – Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão, ficando à disposição das licitantes para o mesmo procedimento, sendo registradas em ata, assinada por todos os presentes, as impugnações e observações, as quais serão julgadas pela CL.
9.2.4 - Efetuados os procedimentos anteriores, a CL reunir-se-á em separado para efetuar análise das propostas apresentadas, bem como das impugnações e observações, passando ao julgamento da fase de classificação das propostas e divulgação do resultado, o que poderá ocorrer na mesma sessão, ou fazê-lo em outra data, em sessão previamente marcada através de publicação no "Minas Gerais".
9.2.5 – Qualquer manifestação de interposição de recurso deverá constar em ata e aberto o prazo recursal conforme a lei.
9.2.6 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que, se desejarem, poderão impugná- lo.
10 – DO CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO
10.1 – Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o menor preço global.
10.2 – A classificação obedecerá à ordem crescente dos preços unitários ofertados.
10.3 – Verificada absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas a ordem de classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, do qual todos os proponentes classificados serão convocados, sem prejuízo do disposto no § 2º. do artigo 3º. da Lei 8.666/93.
10.4 – Os preços propostos deverão referir-se ao mês de outubro de 2.022.
10.5 – Será desclassificada a proposta que:
10.5.1 – não atender às exigências do edital;
10.5.2 – apresentar carta proposta em desacordo com o Anexo I;
10.5.3 – Contiver preços unitários e global excessivos ou manifestamente inexeqüíveis:
a) Sendo assim consideradas aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dentre os seguintes valores:
I. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% ao orçado para execução da obra.
II. Valor orçado para execução da obra.
10.6 - A CL fará, inicialmente, a conferência das planilhas apresentadas, cuja descrição e quantitativos, deverão corresponder exatamente àquelas fornecidas com o edital, sob pena de desclassificação sumária da proposta. A seguir, a CL verificará se as mesmas contêm erros de cálculo que, se ocorrerem deverá ser corrigido para se apurar o valor correto da proposta. O valor obtido após as correções prevalecerá para todos os efeitos de classificação e/ou desclassificação. Para proceder às correções deverão ser observados os seguintes critérios:
10.6.1 – Discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
10.6.2 – Erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
10.6.3 – Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.
11- HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1- Após o julgamento da licitação será submetido à homologação da Autoridade competente, que adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora.
12.0 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - Após homologado o resultado desta licitação, a Administração do Município de Verdelândia-MG, convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual.
12.2 - A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas uma única vez a critério do município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12.3 - Decorrido o prazo estabelecido após a convocação, observado o disposto no § 1º do art. 64 da Lei 8.666/93 e não tendo a empresa vencedora retirado o instrumento equivalente, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV da referida Lei.
12.3.1- Ocorrendo a hipótese descrita no item anterior, serão convocados, sucessivamente, os licitantes remanescentes, por ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.2 – DOS PRAZOS
12.2.1 – O prazo para execução dos trabalhos será de 03 (três) meses corridos, contados da data de entrega da Ordem de Serviço pela Prefeitura.
12.3 – VALOR CONTRATUAL
12.3.1 – O valor do contrato a preços iniciais será igual ao valor da proposta vencedora.
13.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 - A empresa adjudicatária desta licitação é a única responsável pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados, colocados a serviço deste município, durante a vigência da execução do serviço adjudicado.
13.2 - Por quaisquer danos causados por seus empregados, em razão de imprudência, imperícia ou negligência ao objeto deste certame, bem como os danos causados a terceiros, no desempenho dos serviços relativos a este objeto, a adjudicatária é responsável única, na forma da lei.
13.3 - Na ocorrência de acidentes que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho de suas funções por ocasião da execução do objeto desta licitação, a responsabilidade será única e exclusivamente da contratada.
13.4 - Vistoriar o local onde serão prestados os serviços, para efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços.
13.5 - A empresa deverá possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando-se para tal de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade. Deverá ainda, executar todos os itens de acordo com as especificações, para serviços desta natureza, obedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT, e Projetos em anexo.
13.6 - Garantir a execução qualificada dos serviços, o não cumprimento desta garantia implica na correção ou repetição gratuita dos serviços, ou aplicação das penalidades previstas neste Edital.
13.7 - Prestar toda assistência técnica-administrativa, mantendo no local dos serviços todo equipamento de segurança, pessoal especializado e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
13.8 - Deverá ainda a empresa contratada providenciar, após a assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho, a anotação de Responsabilidade Técnica do CREA/CAU e CEI da obra.
13.9 - Deverá fornecer todo material, bem como a reparação de quaisquer danos ocorridos durante a execução dos serviços e ainda responsabilizar-se por quaisquer outros prejuízos ao município.
13.10 - A empresa contratada deverá apresentar, após a conclusão dos serviços, os seguintes documentos: Diário de Obra e Baixa da obra no CEI.
13.11- Executar os serviços atendendo a todas as exigências contidas no Projeto Básico e Executivo.
14.0-OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
14.1.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
14.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
14.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
14.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
14.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
14.1.7 – Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
14.1.7 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo VI deste Edital.
15.0 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
15.0.1- Os serviços deverão ter garantia mínima de 05 (cinco) anos, a contar da data do recebimento definitivo.
15.1- DA GARANTIA DO CONTRATO
15.1.2 - A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 02% (dois por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não- pagas pela empresa licitante vencedora.
15.1.3 - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
15.1.4 - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
15.1.5 - Nos casos de cauções realizadas em títulos da dívida pública, o documento deverá estar acompanhado de Termo de Avaliação expedido por órgão devidamente credenciado.
16.0- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme medições realizadas, através de ordem bancária, em favor da empresa adjudicatária desta licitação, após a conclusão e aprovação dos serviços realizados, acompanhada da Medição e respectiva Fatura/Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria de Obras, e os seguintes documentos: Diário de Obras; Fotografias e certidões em três vias.
16.2 - A empresa adjudicatária desta licitação deverá manter, até o final do cumprimento de suas obrigações, todas as condições e habilitações exigidas no presente Edital.
16.3 - Caso a empresa tenha optado pelo Imposto Simples, deverá apresentar junto a Xxxxxx ou Nota Fiscal o Termo de Opção.
16.4 - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento na seguinte dotação orçamentária:
3449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-CONST. DE SEDE MUNICIPAL
3449051000000-ORAS E Instalações – Ficha nº. 1863-Fonte de Recursos nº. 0190. 17 – CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO
17.1 – O reajustamento de preços será concedido anualmente, salvo alteração da periodicidade, por Decreto Federal (artigo 28 da Lei Federal 9.069, de 29/06/95).
17.2 - Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso do prazo de 01 (um) ano, contados do mês do orçamento a que esta se referir, considerada, no reajuste, a variação do IGP-M, entre o mês de referência da proposta e o mês da respectiva medição.
17.3 - A partir do 13º. mês subsequente ao mês de referência da proposta, as medições serão reajustadas de acordo com a variação dos índices ocorrida entre o 12º. mês subsequente e o mês de referência da proposta.
18.0 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, bem como a inexecução total ou parcial do objeto pactuado, a empresa adjudicatária desta licitação sujeitar-se-á às seguintes sanções, garantido o direito de prévia defesa:
18.1.1 - advertência;
18.1.2 - multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor contratado;
18.1.3 - rescisão do contrato ou anulação do instrumento equivalente;
18.1.4 - suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o município por até 02 (dois) anos;
18.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
18.1.6 - multa de mora por atraso injustificado, no valor de 1% (um por cento) do valor total contratado. 18.1.7- A ocorrência de quaisquer das situações elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93 poderá acarretar a rescisão do contrato e ainda a aplicação das penalidades previstas no item anterior deste Edital, devendo constar à devida motivação nos autos do processo, observado o disposto no § 2º. do art. 79 do referido diploma legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.0- DOS RECURSOS
19.1- Dos atos praticados em relação a esta licitação poderão ser interpostos os recursos previstos no art.109 da Lei 8.666/93.
19.2 - Os recursos serão dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Presidente por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua própria decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Prefeito Municipal, devidamente informados, para apreciação e decisão, também no prazo de 05 (cinco) úteis e deverão ser protocolados junto ao Setor de Licitação, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Verdelândia-MG, Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 2.001, Centro, CEP – 39.458.000 – Verdelândia/MG, no horário de 07:30 às 12:30 horas.
19.3 - Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos e deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, como preceitua o artigo 109 da Lei 8.666/93.
19.4 - Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, intempestivos, enviados via fax ou e-mail, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
19.5 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, através de comunicação por escrito aos interessados, via e-mail e de afixação no quadro existente no “hall” de entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação e no endereço citado no preâmbulo deste Edital.
20.0 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - Todos os serviços constantes deste Edital serão acompanhados e fiscalizados pela Seção de Engenharia deste Município, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
20.2 - À fiscalização compete, entre outras atribuições:
20.2.1 - verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
20.2.2 - ordenar à contratada que corrija, refaça os serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
20. 2.3 - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
21.0 – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
21.1-O licitante ou qualquer cidadão que não concordar com os termos do presente Edital, poderá impugná-lo na forma do artigo 41, Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Devendo o pedido ser protocolado no Departamento de Licitações no prédio da Prefeitura, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX. Não serão consideradas as impugnações intempestivas ou encaminhadas via e-mail ou fax.
21.2 - O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo também ser adquirido junto ao Departamento de Licitações e Contratos do Município, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, no horário das 07:30:00 às 12:30:00, em dias úteis, ao preço de R$.10,00(dez reais) mais custas. As informações técnicas relativas ao objeto poderão ser obtidas junto a Seção de Engenharia deste município, no horário das 07:30:00 às 12:30:00 horas ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone 00- 0000-0000.
21.3 - A Comissão poderá, em qualquer fase da licitação, efetuar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.4 - A vistoria prevista no presente Edital é suficiente para os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela empresa vencedora em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços.
21.5- O valor orçado para a empreitada dos serviços é de R$.99.702,92 (Noventa e nove mil, setecentos e dois reais e noventa e dois centavos).
21.6- A empresa vencedora desse certame sujeita-se às disposições contidas neste Edital e Anexos, bem como ao prazo de início dos serviços e às penalidades, em caso de descumprimento da licitação.
21.7- O objeto desta licitação poderá ser alterado na sua quantidade para maior ou a menor, a critério da Administração, dentro dos limites estabelecidos pelo parágrafo. 1º, art. 65, Lei 8.666/93.
21.8 - A critério da Administração e sem que por este motivo tenham os licitantes direitos a qualquer reclamação ou indenização, a presente licitação poderá ser transferida ou revogada total ou parcialmente, por comprovada conveniência administrativa ou anulada por vício de ilegalidade.
21.9- Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e serão resolvidos pela Comissão de Licitação a qual, se necessário, submetê-los-á à consideração da autoridade superior.
21.10 – Planilha, projeto básico/executivo e cronograma físico financeiro, deverão ser solicitados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone 00-0000-0000.
21.11 - Constituem partes integrantes deste Edital:
21.11.1 – Projeto Básico/Executivo; (em CD - disponível na Secretaria de Obras)
21.11.2 - Anexo I - (Modelo de Proposta);
21.11.3 – Anexo II – (Declaração que não Emprega Menor)
21.11.3 - Anexo III - (Declaração de inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação); 21.11.4- Anexo IV – (Modelo de Credenciamento Especifico)
21.11.5-Anexo V - Modelo de Procuração
21.11.5 - Anexo VI - (Minuta do Contrato).
21.11.6 – Anexo VII- (Planilhas e Cronogramas - Em cópias de CD-Disponíveis na Secretaria de Obras) 21.11.7- Anexo VIII - Objeto/Especificações/Preço Médio
22.0 – Para a solução de questões decorrentes desta licitação elege-se o Foro da Comarca de Janaúba/MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Verdelândia-MG, 22 de novembro de 2.022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO X-XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 2.001, Centro, CEP: 00.000-000 Xxxxxxxxxxx - XX.
Ref.: TP nº. 000010/2.022
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução de reforma da biblioteca pública do município de Verdelândia-MG.
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sa. nossa proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo a inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na sua preparação.
O preço global desta proposta é de R$ (e por extenso), conforme preços unitários constantes da Planilha de Serviços/Materiais, Preços Unitários e Quantidades apresentada.
Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução das obras, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa das obras, bem como nosso lucro, conforme projetos e especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao contratante.
Comprometemo-nos a executar os eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes a natureza das obras contratadas. Estes serviços serão pagos por orçamento elaborado pela nossa empresa, e aprovado pela contratante antes da execução dos mesmos.
O prazo de execução total das obras é de 03 (três) meses corridos a partir do dia seguinte ao da emissão da
Ordem de Serviço.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia da apresentação da Documentação e Propostas.
Acompanham a nossa Proposta de Preços os documentos previstos neste Edital, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da proposta.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnico-administrativas que forem necessárias para a perfeita execução das obras, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija a fiscalização do contratante, para o cumprimento das obrigações assumidas.
Na execução das obras, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização do CONTRATANTE, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas nos projetos executivos.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
XXXXX XX- DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa)............................................................................................ inscrito no CNPJ nº
.................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................. e do
CPF Nº , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(Identificação e assinatura do representante legal)
XXXXX XXX-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Á HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) ................................................................................., CNPJ nº ,
sediada em ........................................................, declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), ....... de de 2.022.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
ANEXO IV-CREDENCIAMENTO ESPECIFICO
Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a)............................................................................................................., CNPJ nº , por
seu .............................................................. (Diretor ou sócio com poderes de gerência), outorga ao Sr.
.................................., RG nº , amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal
de Verdelândia/MG, na licitação da Tomada de Preço nº. 000010/2.022, Processo Administrativo nº. 000099/2.022, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, realizar visita técnica, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
(Local e Data)
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
Reconhecer Firma
ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Verdelândia/MG praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Tomada de Preços nº. 000010/2.022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial. Local, data e assinatura
, de de
Assinatura do Outorgante-Reconhecer Firma Em Cartório
Obs.: firma reconhecida em cartório
ANEXO VI - MINUTA CONTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO T.P. Nº. 000010/2.022
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o município de Verdelândia, Estado de Minas Gerais e a empresa _, para os fins que se especifica.
Aos .............(...........................................) dias do mês de do ano de 2.022, de um lado
o Município de Verdelândia, Estado Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.505/0001-70, neste ato representado por seu representante legal, senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, CNPF/MF nº. 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente contratante, e de outro lado, a.............................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede
na Cidade de ....................., sito na ................................................., Bairro ............................, neste ato
representada por seu Sócio Administrador Sr. ...................................................., portador da carteira de identidade nº ..................................., e do CPF/MF n.º .........................................., denominada simplesmente contratada, tendo em vista o resultado da Tomada de Preços nº. 000010/2.022, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no Processo Administrativo n°. 000099/2.022, resolvem celebrar o presente contrato de empreitada sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução de reforma da biblioteca pública do município de Verdelândia-MG, conforme Projeto Básico, Projeto Executivo e Planilha Orçamentária, partes integrantes deste Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao Edital de tomada de preços nº. 000010/2.022 e seus anexos, publicado no "Minas Gerais" e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente instrumento, a contratante pagará a CONTRATADA o valor total de R$ (valor da proposta vencedora).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 03 (três) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura e podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a contratada executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este
fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da contratada na execução do
objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na cláusula nona.
e) Permitir que os funcionários da contratada tenham acesso aos locais de execução dos
f) Notificar, por escrito, à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à contratada.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
h) Xxxxxxxx à contratada um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela contratada, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela contratante, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente contrato.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “diário de obras”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da contratada, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este contrato se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na cláusula décima terceira deste contrato.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da contratante aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
j.1) A atuação da comissão fiscalizadora da contratante não exime a contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da contratante, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
m) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da contratante, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
r) Proceder à substituição, em até 24(vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da contratante como inadequados para a execução dos serviços.
s) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A contratada deve comunicar, por escrito, à fiscalização da contratante, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a contratante.
v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
w) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da contratante.
x) Prestar manutenção da obra durante o período de garantia, da seguinte forma:
y – 1. Iniciar o atendimento em no máximo 01 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela contratante, considerando o horário comercial.
y – 2. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela contratante.
y – 3. Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a contratada ficará sujeita à multa estabelecida na cláusula décima terceira deste contrato.
y) A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela contratada neste município de Verdelândia-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da Autorização de Início de Obras.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela contratante, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante a contratante ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A contratante exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização da contratante solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da contratante, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante termo de recebimento definitivo da obra.
PARÁGRAFO NONO - A contratada facilitará o acesso da fiscalização da contratante a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a contratada pedirá anuência expressa da fiscalização da contratante.
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da contratante fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da contratante na obra não diminuirá a responsabilidade da contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da contratante acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da contratante fundamentar-se-ão neste contrato, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela contratante à contratada e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá à comissão fiscalizadora da contratante o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à contratada zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Em especial, os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A contratada deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à contratante.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A contratada deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por 01 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 01 (um) encarregado geral, devendo este prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à contratada providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este contrato se vincula, às quais a contratada declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
A contratada obriga-se a providenciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do extrato do contrato, os documentos a seguir relacionados:
A) Garantia na forma disposta na cláusula décima segunda.
PARÁGRAFO ÚNICO - A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido nesta Cláusula caracteriza infração, sujeitando a contratada às penalidades previstas no presente instrumento, a critério da contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A contratada é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À contratada caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA/CAU. Cabe ainda à contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFOS TERCEIROS – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da contratada com referência aos mesmos não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$.....................(..............................................), fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela Comissão de Licitação quando da fase de licitação de Tomada de Preço n°. 000010/2.022, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa contratada deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO – A comissão fiscalizadora da contratante somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
PARÁGRAFO OITAVO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente contrato, dentro dos limites previstos o § 1º. do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato no exercício de 2.022 correrão à conta do orçamento da contratante, consignados através dos seguintes elementos:
3449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-CONST. DE SEDE MUNICIPAL
3449051000000-ORAS E Instalações – Ficha nº. 1863-Fonte de Recursos nº. 0190.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 02% (dois por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do termo de recebimento definitivo da obra, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro-Garantia.
c) Fiança Bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos de cauções realizadas em títulos da dívida pública, o documento deverá estar acompanhado de Termo de Avaliação expedido por órgão devidamente credenciado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da prefeitura municipal de Verdelândia, ficando a contratada obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 01% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a contratada ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela contratada não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III – Da alteração dos contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a contratada receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela contratante até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a contratante poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de contrato foi devidamente examinada e aprovada pelo Setor Jurídico, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado e da União, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Janaúba/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Verdelândia/MG, / / de 2.022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante | Contratada |
Testemunhas:
_ CPF:
_ CPF:
ANEXO VIII – OBJETO/ESPECIFICAÇÕES/VALORES
Modalidade : Tomada de Preço Número Processo : 000099/2.022
Nº. do Edital : 000010/2.022
Data da Abertura : 08/12/2.022 - 14:00:00
1 – Objeto
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução de reforma da biblioteca pública do município de Verdelândia-MG.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Especificação |
00001 | Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução de reforma da biblioteca pública do município de Verdelândia-MG. | Un | 01 | R$.99.702,92 |