Contract
CONTRATO Nº 117/2020/CPL REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020- SRP, ENTRE SI CELEBRAM A O MUNICIPIO DE IGARAPÉ-AÇU, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a EMPRESA FORTE MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, através da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.448.197/0001-01, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, portadora da identidade RG n.º 1576243 SEGUP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e do outro lado a CONTRATADA a Empresa FORTE MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 14.674.168/0001-97, Xxx Xxx
Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx / XX, XXX 00.000-000, Telefone: (91) 2121 – 4338 / (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG nº 3291723 SSP/PA, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belém/PA, na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente Contrato, decorrente do Processo Nº 054/2020:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão ELETRÔNICO - SRP, n° 04 /2020-PMI-SRP e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto da contratação: Registro de Preço para futura ou eventual contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO GENEROS ALIMENTICIOS destinados a atender as necessidades de todas as secretarias e fundos da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu Pará.
1.3.1.O valor estimado do presente Contrato é de R$ 80.332,85 (Oitenta Mil e Trezentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos) em conformidade com a ARP Nº 04/2020, assinada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
Item | Especificação | Und | Quant | Marca | Valor Unit | Valor Total |
21 | Fubá de milho Pct 1kg | Und | 109 | Yoki | R$ 2,68 | R$ 292,12 |
24 | Bombons de Chocolate em embalagem caixa de 400 g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Caixa | 164 | Arcor | R$ 8,05 | R$ 1.320,20 |
28 | Fermento químico em pó - embalagem plástica de 100g e rotulagem nutricional | Und | 53 | Mariza | R$ 2,78 | R$ 147,34 |
obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | ||||||
33 | Refrigerante de 2 L de 1ª cola/ lar/ uva | Und | 258 | Sullper | R$ 4,90 | R$ 1.264,20 |
35 | Refrigerante de 600 ml | Und | 72 | Garoto | R$ 1,88 | R$ 135,36 |
43 | Bolacha água e sal de 400g | Und | 237 | Trigoli no | R$ 2,49 | R$ 590,13 |
44 | Bolacha doce tipo maisena, pacotes individuais de 400g | Und | 225 | Soya | R$ 2,44 | R$ 549,00 |
45 | Cereal de farinha de arroz sabor (arroz) adicionado 9 vitaminas, nutripotec, e ferro, lata com 400 g | Und | 78 | Marata | R$ 3,78 | R$ 294,84 |
49 | Macarrão de sêmola, tipo espaguete - com ovos e glúten, Fardo com 10 Pct de 500 g, embalagem plástica atóxica, atóxica e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Fardo | 66 | Prince sa | R$ 18,48 | R$ 1.219,68 |
56 | Carne bovina (patinho) in natura fresca | Kg | 714 | Quality Beef | R$ 19,99 | R$ 14.272,86 |
58 | Carne bovina (sem osso) tipo músculo moída in natura fresca. | Kg | 606 | Quality Beef | R$ 18,40 | R$ 11.150,40 |
59 | Carne bovina sem osso tipo de I | Kg | 975 | Quality Beef | R$ 22,98 | R$ 22.405,50 |
60 | Coxa e Sobrecoxa de frango, industrialmente embalada, com SIF, congelada, embalagem plástica transparente atóxica não reciclada, contendo informações sobre o fabricante e datas de processamento e validade congelado em embalagem de 1 kg. | Kg | 502 | Americ ano | R$ 6,99 | R$ 3.508,98 |
62 | Frango Inteiro com osso: congelado, limpo, aspecto: próprio da espécie, sem manchas, não amolecido nem pegajoso, sem odor. Embalado em saco plástico, não atóxico, limpo, embalagem resistente ao transporte, que garante a integridade do produto até o seu consumo. | Xx | 000 | Xxxxxx | R$ 6,38 | R$ 4.625,50 |
64 | Mortadela de xxxxxx | Xx | 49 | Americ ano | R$ 5,20 | R$ 254,80 |
65 | Mortadela de suíno | Kg | 57 | Frimes a | R$ 5,45 | R$ 310,65 |
66 | Peixe Congelado, Resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor; próprio, embaladas em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. | Kg | 315 | Forte do Pesca do | R$ 13,78 | R$ 4.340,70 |
67 | Presunto fatiado sem gordura acondicionado em embalagem plástica, transparente, atóxica, não reutilizável, com | Kg | 350 | Peperi | R$ 12,48 | R$ 4.368,00 |
informações sobre o fabricante e datas de validade e de processamento. | ||||||
100 | Pão doce "tipo batata" unidade de 50 g * entrega conforme solicitação | Und | 1169 | Forte Mix Pães e Bolos | R$ 0,59 | R$ 689,71 |
105 | Água mineral sem gás, embalagem garrafa de 500 ML Pct com 24 garrafa | Pct | 179 | Polar | R$ 1,84 | R$ 329,36 |
109 | Azeite de dendê vidro 200 ml | Und | 28 | Xxxxxx | X$ 2,99 | R$ 83,72 |
110 | Azeite de oliva extra virgem 400 ml | Und | 24 | Galo | R$ 11,78 | R$ 282,72 |
111 | Carne em conserva 340g | Und | 203 | Pampe ano | R$ 4,78 | R$ 970,34 |
112 | Creme de Leite 200.g | Und | 201 | Triang ulo | R$ 2,18 | R$ 438,18 |
113 | Extrato de Tomate em copo 300g | Und | 169 | Quero | R$ 2,48 | R$ 419,12 |
114 | Goiabada lata 000.xx | Und | 88 | Plock | R$ 4,74 | R$ 417,12 |
116 | Leite condensado lt 395 Gr | Und | 258 | Triang ulo | R$ 3,64 | R$ 939,12 |
117 | Leite de Coco 200ml | Und | 103 | Vitaco co | R$ 1,78 | R$ 183,34 |
120 | Molho de Tomate 190g | Und | 208 | Quero | R$ 1,58 | R$ 328,64 |
124 | Sardinha enlatada125.g | Und | 160 | Pesca dor | R$ 2,68 | R$ 428,80 |
134 | Leite em Pó Integral lata 450g | Und | 249 | Rio Forte | R$ 4,68 | R$ 1.165,32 |
135 | Leite em pó para lactantes 0 a 6 meses adicionado de ferro, vitaminas, minerais e LC-PUFAS (liquido cadeia longa) carboidratos 100% lactose, não contém glúten lata de 400 g | Und | 42 | Nestle | R$ 27,95 | R$ 1.173,90 |
138 | Caldo de Carne com 2 cubos de 19g | Und | 70 | Kitano | R$ 2,45 | R$ 171,50 |
139 | Caldo de galinha c/ 2 cubos | Und | 56 | Kitano | R$ 2,38 | R$ 133,28 |
140 | Canela moída pacotes de 90 g | Und | 15 | Mariza | R$ 2,00 | R$ 30,00 |
142 | Colorau 100 g | Und | 115 | Mariza | R$ 0,44 | R$ 50,60 |
144 | Erva doce embalagem de 50 g | Und | 36 | Mariza | R$ 2,05 | R$ 73,80 |
145 | Pimenta do reino moída de 100 g | Und | 87 | Moinh o Nazar é | R$ 6,00 | R$ 522,00 |
146 | Sal refinado iodado - embalagem plástica atóxica de 1kg, com rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Kg | 54 | Pirâmi de | R$ 1,05 | R$ 56,70 |
147 | Tempero Completo com pimenta | Unid | 54 | Dusul | R$ 2,38 | R$ 128,52 |
148 | Tempero Completo s/ Pimenta | Und | 56 | Dusul | R$ 3,05 | R$ 170,80 |
149 | Tempero em pó sachê para arroz, feijão e carne Pct c/ 12 saches de 60 G | Pct | 48 | Marata | R$ 2,00 | R$ 96,00 |
Valor Total | R$ 80.332,85 |
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a Secretaria Municipal de Assistência Social a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA– DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao material solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais de qualidade inferior à estabelecida no contrato.
2.3. Os materiais recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos objetos ocorrerá da seguinte forma:
a)Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b)Entregar os produtos objeto desta licitação para atender as PMI/Secretarias Municipais, na sede do Município da PMI e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pelas Secretarias Municipais;
c) Para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu e suas Secretarias Municipais. Para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu e suas Secretarias Municipais, decorrente da execução deste processo, correrão oriundas da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretarias Municipais, que impeçam ou comprometam o seu uso, será lavrado o Termo de Recebimento com todas as ressalvas, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do caso ocorrido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Secretaria Municipal de Administração rejeitará, no todo ou em parte, em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético- profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA- DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produtos fornecido, acompanhada das CND de FGTS, INSS, Trabalhista e Receita Federal e Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
4.2. A Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretarias Municipais terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação de Registro de Preço para futura ou eventual contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO GENEROS ALIMENTICIOS destinados a atender as necessidades de todas as secretarias e fundos da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu Pará.
CLÁUSULA QUINTA–VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 06 de Abril de 2020 e Encerramento em 31 de Dezembro de 2020.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA– DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
CLAUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
Exercício 2020: 31 de Dezembro de 2020 Projeto Atividade:
Unidade Orçamentária: 0610 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 122 0032 2.021 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social |
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 10010000 |
Unidade Orçamentária: 0610 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 122 0032 2.022 – Funcionamento e Manutenção de Atividades Contra Violência |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 10010000 |
Unidade Orçamentária: 0610 Secretaria Municipal de Assistência Social |
Programa: 08 243 0032 2.027 – Funcionamento e Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
Fonte: 10010000 |
Unidade Orçamentária: 0610 Secretaria Municipal de Assistência Social |
Programa: 08 243 0123 2.028 – Manutenção do Projeto Guarda MIRIM |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
Fonte: 10010000 |
Unidade Orçamentária: 0610 Secretaria Municipal de Assistência Social |
Programa: 08 243 0123 2.029 – Manutenção do Projeto Família Acolhedora |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
Fonte: 10010000 |
Unidade Orçamentária: 0610 Secretaria Municipal de Assistência Social | |
Projeto Atividade: 08 244 0032 2.032 – Funcionamento e Manutenção de Atividades de Combate ao Abuso e Exploração | |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo | |
Fonte do Recurso: 10010000 | |
Unidade Orçamentária: 0611 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
Projeto Atividade: 08 244 0137 2.033 – Ajuda a Pessoas Carentes de Recursos | |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita | |
Fonte do Recurso: 10010000 |
Unidade Orçamentária: 0610 Secretaria Municipal de Assistência Social | |
Projeto Atividade: 08 244 0137 2.034 – Funcionamento e Manutenção de Atividades Contra a Violência | |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita | |
Fonte do Recurso: 10010000 |
Unidade Orçamentária: 0611 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 122 1002 2.036 – Manutenção do Programa IGDSUAS |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 13110000 |
Unidade Orçamentária: 0611 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 243 0123 2.037 – Manutenção de Outros Programas / Ações do SUAS e do Estado |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 13110000 |
Unidade Orçamentária: 0611 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 244 0123 2.038 – Manutenção do programa de proteção Social Básica e familiar – PAIF/CRAS |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 13110000 |
Unidade Orçamentária: 0611 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 244 0123 2.039 – Manutenção do Programa Bolsa Família |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 13110000 |
Unidade Orçamentária: 0611 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 244 0124 2.040 – Manutenção do Centro de Referencias Especializada em Assist. Social -CREAS |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 13110000 |
Unidade Orçamentária: 0611 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 244 0136 2.041 – Manutenção do Programa Criança Feliz |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 13110000 |
Unidade Orçamentária: 0611 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 244 0137 2.042 – Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 13110000 |
Unidade Orçamentária: 0611 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
Projeto Atividade: 08 244 0032 2.134 – Concessão de Benefícios Eventuais | |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita | |
Fonte do Recurso: 10010000 |
CLÁUSULA OITAVA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATADA são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. A portaria designando o fiscal do contrato vem anexo após o contrato
CLAUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n°04/2020.
A). Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
B). Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
C). Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
D). Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Secretaria solicitante;
E). Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
F). Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
G). Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
H). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
I). Reportar à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
J). Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
K). Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
L). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
M). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 04/2020:
A). Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
B). Encaminhar formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
C). Receber o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
D). Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
E). Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
F). Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis; G). Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
H). Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento dos serviços contratados, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
I). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretarias Municipais. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, A Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretarias Municipais, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, através do DARE, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA-DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando A Prefeitura Municipal de Igarapé- Açu/Secretarias Municipais a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretarias Municipais;
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretarias Municipais, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do Município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretarias Municipais, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei
10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA-DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA-FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Igarapé-Açu/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
Igarapé-Açu, (PA), 06 de Abril de 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
LTDA:14674168000197
FORTE MIX COMERCIO DE ALIMENTOS
Assinado de forma digital por FORTE MIX COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA:14674168000197
Dados: 2020.05.14 11:13:24 -03'00'
FORTE MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Testemunhas:
1).
RG:
CPF:
2)
RG:
CPF: