CONTRATO Nº 20200511004
CONTRATO Nº 20200511004
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. GAL . XXXXX XXXXXXXX S/Nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 19.184.104/0001-21, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIO DE SAÚDE, portador do CPF nº 726.241. 082-20, residente na XXX XXX
XXXXXXX, 000, e de outro lado a firma MEDNORDESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.202.227/0001-24, estabelecida à PASS. 19 DE JUNHO X/X XXXXXX, XXXXXX,
Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, residente na XX. XXXXX XX XXXXXXXX 000, XXXXXX,
Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 1002001/2020 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de Medicamentos, Odontológico, Correlatos e outros insumos destinado a Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010029 | BR0269998 ERITROMICINA DE 50 MG/ML SUSPENSÃO 60 ML - | FRASCO | 1.000,00 | 9,800 | 9.800,00 |
010044 | Marca.: PRATI BR0267736 RANITIDINA CLORIDRATO, 150 MG - Marca.: GE | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,300 | 3.000,00 |
010058 | OLAB BR0292427 DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 | AMPOLA | 10.000,00 | 1,170 | 11.700,00 |
010061 | ,5ml - Marca.: HIPOLABO COD FORNECIMENTO:6 BR0271000 DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 50 MG - Marca.: P | COMPRIMIDO | 20.000,00 | 0,160 | 3.200,00 |
010069 | RATI COD FORNECIMENTO:42 BR0268236 CLORETO DE SÓDIO, 0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, | BOLSA | 6.000,00 | 4,100 | 24.600,00 |
010071 | SISTEMA FECHADO 100ml - Marca.: FARMACE COD. FORNECIMENTO:62 BR0271876 RINGER, SIMPLES, SOLUÇÃO INJETÁVEL SEM LAC | BOLSA | 500,00 | 5,900 | 2.950,00 |
010370 | TADO 500ml - Marca.: FARMACE COD FORNECIMENTO:39 BR0268214 ATROPINA, SULFATO 0,25 MG/MG SOLUÇÃO INJET | AMPOLA | 500,00 | 1,250 | 625,00 |
010372 | AVEL 1ml - Marca.: FARMACE BR0267613 CAPTROPIL 25MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 20.000,00 | 0,050 | 1.000,00 |
010377 | BR0267663 FUROSEMIDA DE 40 MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,090 | 1.350,00 |
010378 | BR0267671 GLIBECLAMIDA 5 MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,060 | 900,00 |
010381 010382 | BR0270220 HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 100 MG - Marca.: BLAU PO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL BR0342134 HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500 MG - | FRASCO FRASCO | 2.000,00 2.000,00 | 5,930 11,500 | 11.860,00 23.000,00 |
010389 | Marca.: BLAU PO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL BR0268286 NITRATO DE MICONAZOL NITRATO CREME 2% PARA | BISNAGA | 3.000,00 | 3,470 | 10.410,00 |
010402 | MICOSE 28G - Marca.: HIPOLABO XX0000000 COMPLEXO B 2ml INJETAVEL - Marca.: HYPOFAR | AMPOLA | 10.000,00 | 1,550 | 15.500,00 |
010463 | FITA ADESIVA TERMOSENSIVEL PARA AUTOCLAVE 30m - Xxxx | XXXX | 78,00 | 6,950 | 542,10 |
019096 | a.: EUROCEL SCALP N.23 - Marca.: MEDIX | UNIDADE | 10.000,00 | 0,390 | 3.900,00 |
019097 | SCALP N. 25 - Marca.: MEDIX | UNIDADE | 5.000,00 | 0,390 | 1.950,00 |
019098 | SCALP N,21 - Marca.: MEDIX | UNIDADE | 500,00 | 0,390 | 195,00 |
019099 | SCALP N.19 - Marca.: MEDIX | UNIDADE | 1.000,00 | 0,390 | 390,00 |
019372 | AGULHA DESCARTAVEL 13/45 - Marca.: SR | UNIDADE | 60.000,00 | 0,130 | 7.800,00 |
024537 | HYOCINA COMPOSTA DE 10MG+ 250MG - Marca.: PHARLAB | COMPRIMIDO | 5.000,00 | 0,800 | 4.000,00 |
035631 | GLIBENCLAMIDA 5 MG COMP - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 200.000,00 | 0,060 | 12.000,00 |
040484 | BR0267140 AZITROMICINA, 500 MG - Marca.: GEOLAB CONCENTRAÇÃO DE 500 MG/ COD/FORNECIMENTO:42 | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 1,700 | 25.500,00 |
040486 | XX0000000 CIPROFLORXACINA CLORIDRATO, 500 MG - Marca .: PRATI CONCENTRAÇÃO DE 500 MG/ COD/FORNECIMENTO:42 | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,450 | 4.500,00 |
040488 | BR0267151 CETOCONAZOL, 200MG - Marca.: PRATI ESPECIFICAÇÃO: 200MG COD DE FORNECIMENTO:42 | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,370 | 3.700,00 |
040501 | BR0267676 IBUPROFENO, 600 MG - Marca.: PRATI CONCENTRAÇÃO DE 600 MG/ COD/FORNECIMENTO:42 | COMPRIMIDO | 40.000,00 | 0,440 | 17.600,00 |
040503 | BR0267312 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10MG - Marca.: | COMPRIMIDO | 25,00 | 0,230 | 5,75 |
HIPOLABO | |||||
CONCENTRAÇÃO DE 10 MG/ COD/FORNECIMENTO:42 | |||||
040506 | BR0267378 NISTATINA DE 100.000 UI/ML SUSPENSÃO 50 ML | FRASCO | 3.000,00 | 7,900 | 23.700,00 |
- Marca.: PRATI | |||||
CONCENTRAÇÃO DE 100.000 UI/ML | / | ||||
COD/FORNECIMENTO:105 | |||||
040507 | BR0267712 OMEPRAZOL, 20 MG - Marca.: HIPOLABO | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,140 | 2.100,00 |
CONCENTRAÇÃO DE 10 MG/ COD/FORNECIMENTO:42 | |||||
040511 | BR0267747 SINVASTATINA, 20 MG - Marca.: PHARLAB | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,150 | 2.250,00 |
CONCENTRAÇÃO DE 20 MG/ COD/FORNECIMENTO:42 | |||||
040513 | BR0308882 SULFAMETAXAZOL, ASSOCIADA A TRIMETOPRIMA, | COMPRIMIDO | 40.000,00 | 0,190 | 7.600,00 |
400MG+80MG - Marca.: PRATI | |||||
CONCENTRAÇÃO DE 400+80 MG/ COD/FORNECIMENTO:42 | |||||
040518 | BR0292344 SULFATO FERROSO, 40MG DE FERRO II - Marca. | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,060 | 1.800,00 |
: PRATI | |||||
CONCENTRAÇÃO DE 40 MG/ COD/FORNECIMENTO:42 | |||||
040536 | BR0267203 DIPIRONA, 500 MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,190 | 5.700,00 |
CONCENTRAÇÃO: 500MG / COD. FORNECIMENTO:42 | |||||
040541 | BR0269759 GENTAMICINA DE 80 MG/2 ML INJETÁVEL - Xxxx | XXXXXX | 5.000,00 | 1,500 | 7.500,00 |
a.: HYPOFAR | |||||
CONCENTRAÇÃO 80MG/2ML / COD. FORNECIMENTO:9 / AMPOLA 2ML | |||||
040543 | BR0273710 NIMESULIDA, 100MG - Marca.: PRATI COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,140 | 4.200,00 | |
CONCENTRAÇÃO 100 MG/ COD. FORNECIMENTO:42 | |||||
040544 | XX0000000 AZITROMICINA DE 40 MG/ML SUSPENSÃO 10 ML - FRASCO | 5.000,00 | 12,750 | 63.750,00 | |
Marca.: PRATI | |||||
CONCENTRAÇÃO 40 MG/ML/ COD. FORNECIMENTO:108/ SUPENSÃO | |||||
DE 600G | |||||
052096 | BR0267516 ATENOLOL 25MG - Marca.: PRATI COMPRIMIDO | 20.000,00 | 0,060 | 1.200,00 | |
052144 | BR0267690 METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG - Marca.: PR COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,140 | 4.200,00 | |
052149 | XX0000000 PROPRANOL CLORIDRATO, 40 MG - Marca.: SANV COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,050 | 1.500,00 | |
075487 | BR0268896 ANLODIPINO BESILATO, DOSAGEM:10 MG - Marca COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,190 | 1.900,00 | |
.: XXXXXX | |||||
000000 | BR0442701 CEFTRIAXONA 1000MG - Marca.: BLAU FRASCO | 650,00 | 23,500 | 15.275,00 | |
075694 | AGULHA DESCARTAVEL 40X12 UND - Marca.: SR UNIDADE | 155.000,00 | 0,210 | 32.550,00 | |
075703 | CATETER INTRAVENOSO Nº14 - Marca.: POLYMED UNIDADE | 1.500,00 | 1,270 | 1.905,00 | |
075704 | CATETER INTRAVENOSO Nº16 - Marca.: POLYMED UNIDADE | 7.000,00 | 1,270 | 8.890,00 | |
075707 | CATETER INTRAVENOSO Nº22 - Marca.: POLYMED UNIDADE | 10.000,00 | 1,270 | 12.700,00 | |
075749 | EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL - Marca.: TKL UNIDADE | 15.000,00 | 2,380 | 35.700,00 | |
075772 | FIO DE SUTURA MONONYLON 1/0 C/AGULHA 3CM C/24 UND - CAIXA | 25,00 | 50,950 | 1.273,75 | |
Marca.: TCHNOFIO | |||||
075776 | FIO DE SUTURA MONONYLON 3/0 C/AGULHA 3CM C/24 UND - CAIXA | 25,00 | 50,950 | 1.273,75 | |
Marca.: TCHNOFIO | |||||
075779 | FIO DE SUTURA MONONYLON 4/0 C/AGULHA 3CM C/24 UND - CAIXA | 25,00 | 50,950 | 1.273,75 | |
Marca.: TCHNOFIO | |||||
075805 | LAMINA DE BISTURI Nº11 - Marca.: WILTEXPUS CAIXA | 25,00 | 45,000 | 1.125,00 | |
075806 | LÂMINA DE BISTURI Nº15 CX C/100 UND - Marca.: WILTEX CAIXA | 25,00 | 45,000 | 1.125,00 | |
075807 | LÂMINA DE BISTURI Nº23 CX C/100 UND - Marca.: WILTEX CAIXA | 25,00 | 45,000 | 1.125,00 | |
075813 | LUVA PROCEDIMENTO TAMANHO P CX C/100 - Marca.: MEDIX CAIXA | 2.000,00 | 41,000 | 82.000,00 | |
075814 | LUVA PROCEDIEMENTO TAMANHO P CX C/100 - Marca.: MEDI CAIXA | 2.000,00 | 41,000 | 82.000,00 | |
075823 | SERINGA DESC. S/AGULHA 5ML - Marca.: SR UNIDADE | 122.000,00 | 0,300 | 36.600,00 | |
075854 | ATADURA DE CREPE 20 CM PCT C/12 UND - 09 FIOS - Xxxx XXXXXX | 1.000,00 | 12,000 | 12.000,00 | |
a.: BIOTEXTIL | |||||
075865 | CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG - Marca.: PRATI COMPRIMIDO | 100.000,00 | 0,140 | 14.000,00 | |
075875 | LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO "P" - Marca.: MEDIX CAIXA | 267,00 | 41,000 | 10.947,00 | |
075877 | DESCARPEX PARA PERFURO CORTANTES CAPACIDADE 7L - Mar UNIDADE | 30,00 | 6,000 | 180,00 | |
ca.: EMBALAIRE | |||||
075879 | TOUCA DESCARTAVEL - Marca.: ANAPOLIS PACOTE | 50,00 | 22,000 | 1.100,00 | |
VALOR GLOBAL R$ | 682.421,10 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 682.421,10 (seiscentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e dez centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 1002001/2020 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 1002001/2020, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 11 de Maio de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper
imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 1002001/2020.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 1002001/2020, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PRIMAVERA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte,
CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PRIMAVERA - PA, 11 de Maio de 2020
XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:66557860291
Assinado de forma digital por XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:66557860291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR CERTIFICAR, cn=XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:66557860291
Dados: 2020.05.11 16:29:10 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ(MF) 19.184.104/0001-21 CONTRATANTE
MEDNORDESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI:14202227000124
Assinado de forma digital por MEDNORDESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI:14202227000124
Dados: 2020.05.11 14:35:46 -03'00'
MEDNORDESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ 14.202.227/0001-24
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.