EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
O Município de PARIPIRANGA, Estado da Bahia, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 692, de 01 de março de 2021, torna público para o conhecimento das empresas e demais interessados, que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE ÀS 09H00MIN DO DIA 20 DE JULHO DE 2021, em sessão
pública, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo rigorosamente aos termos, especificações, instruções e condições contidas neste instrumento e seus anexos.
O presente certame, e a contratação dele decorrente, obedecerão integralmente à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e sua alteração Lei 147/2014, Decreto Municipal de nº 009/2017 de 12 de janeiro de 2017 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão Presencial e Decreto Municipal de nº 009/2017, de 12 de janeiro de 2017, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço no Município de Paripiranga e demais normas sobre licitação em vigor, e condições estabelecidas neste Edital.
Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição das empresas interessadas no site do município no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e na Sede Administrativa do Município de Paripiranga/BA, no horário das 08:00 às 12:00, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até o dia que antecede à data do Certame.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
Portaria nº 692, de 01 de março de 2021
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE APOSTILAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA/BA. DURANTE O PERIODO DE AULAS REMOTAS, mediante Sistema de Registro de Menor Preços conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
1.2. O valor estimado para a futura contratação do objeto descrito acima, perfaz a ordem dos lotes descrito no Termo de Referência deste edital.
1.3. As despesas decorrentes para a futura contratação do objeto serão cobertas pela Lei Orçamentária do Município de Paripiranga – Bahia.
1.4. Caso a futura Ata de Registro de Preços venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes fornecimentos serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar as empresas interessadas, pertinentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, desde que:
2.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
2.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
2.2. Não serão admitidas nesta licitação as participações de licitantes:
2.2.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública por terem sido declaradas inidôneas;
2.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Paripiranga/BA suspenso;
2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
2.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País.
2.3. A condição de participação da empresa de que trata o subitem, 2.1. Poderá ser verificada mediante consulta ao site xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx/, o qual verificara a compatibilidade da classificação do objeto social da empresa com o licitado pela Administração.
2.4. Para fins de aplicação da Lei Complementar 123/2006, nesta licitação, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual.
2.5. Para fins da aplicação do artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/2006, entende-se como melhor preço válido, a proposta de menor valor que tenha sido oferecida por um licitante habilitado.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,
venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar- se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente mais o RG dos sócios legais.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo do Xxxxx XX, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, com firma reconhecida em cartório competente ou conforme a Lei 13. 726, de 08 de outubro de 2018.
3.3. Procuração pública ou particular (mandato com poderes específicos para rubricar propostas e documentos, assinar atas, recorrer de todas as fases da presente licitação e apresentar impugnações a recursos, assinar contratos e distrato).
3.4. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, conforme a Lei 13. 726, de 08 de outubro de 2018.
3.5. Estatuto ou contrato social, no caso, em que a empresa proponente se fizer representar por xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado, ou mesmo por procurador, a ser apresentado em cópia reprográfica autenticada por xxxxxxxx competente ou autenticada pela comissão permanente de licitação.
3.6. Não será admitida a atuação, do mesmo preposto ou representante legal para duas ou mais empresas proponentes.
3.7. Na hipótese prevista nos subitens 3.2, 3.3. e 3.4, deverá ser apresentado documento que comprove capacidade para outorga (CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL).
3.8. Deverão ser igualmente apresentados quando da fase de credenciamento, cópias autênticas, nos moldes exigidos no item 3.7, dos documentos pessoais, RG e CPF, de todos os sócios, assim como do procurador constituído, e credenciado.
4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
I - Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo sugestão contida no Anexo III deste Edital, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, que somente será exigida na forma da Lei Complementar nº 123, de 12/12/2006, se for o caso, declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
II - Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem, assinada por quem de direito, se for o caso, que a empresa é considerada MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e regulamentado pela Lei Municipal nº 576/2010, conforme modelo sugestão contido no Anexo VI deste Edital;
II.I – A declaração, separada de qualquer dos envelopes de que trata o subitem II só terá validade se estiver acompanhada de certidão expedida pela Junta Comercial do seu domicílio, conforme art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30.04.2007, que demonstre essa condição, devidamente atualizada, com emissão não superior a 90 (noventa) dias da abertura do certame.
III – Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem, assinada por quem de direito, de elaboração independente de proposta, conforme modelo
constante do Anexo VIII do edital, em cumprimento ao disposto na Portaria SDE Nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;
IV – em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços (Envelope “A”) e Habilitação (Envelope “B”).
4.2. A não entrega das declarações exigidas nos incisos I e III do subitem 4.1 deste Edital implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
4.2.1. As declarações de que tratam este subitem poderão ser produzidas de próprio punho na sessão do certame, desde que o representante possua outorga de poderes para tal feito.
4.2.2. A declaração que trata no inciso II só será obrigatória para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
4.3. Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do subitem 4.1 deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novos licitantes ao certame.
4.4. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto no item 4 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
4.5. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
4.6. Após o início da abertura dos envelopes de propostas de preço não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os conjuntos de documentos relativos às propostas de preços e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, opacos, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Propostas de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos às Propostas de Preços:
ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS |
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BAHIA |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 SRP DIA 20/07/2021 às 09h00min |
REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE APOSTILAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA/BA. |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 SRP DIA 20/07/2021 às 09h00min
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE APOSTILAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA/BA. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
5.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Setor de Licitação do Município.
5.2.1. As cópias dos documentos que deverão ser apresentadas dentro dos envelopes “Propostas de Preços” e “Documentos de Habilitação” poderão, mediante a apresentação do original, ser autenticadas em sessão por servidor da Administração do Município.
5.2.2. As documentações apresentadas autenticadas através de Cartório Virtual, em restando dúvida quanto a veracidade das informações, serão objeto de diligência, devendo a empresa fornece todas os dados necessários para o esclarecimento das dúvidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
5.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símiles, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6. DO ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS:
6.1. O envelope “A” conterá as propostas de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.2. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnica de uso corrente, redigida com clareza sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante ou por quem de direito, conforme modelo presente no Anexo VII;
6.3. Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços (a não indicação de representante para assinatura do contrato/ata de registro não ensejará desclassificação da proposta);
6.4. Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.4.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Paripiranga, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo;
6.5. Ser apresentados preços, de acordo com o objeto deste Edital, unitários e totais correspondentes aos itens do lote e ao valor global, sendo estes em algarismo e por extenso (para fins de esclarecimentos de dúvidas referente ao item 6.5.1. o não atendimento da apresentação por extenso não acarretará a
desclassificação da licitante), de acordo com a ordem dos itens dispostos no Anexo I, em moeda corrente nacional (R$), com 2 até (duas) casas decimais depois da vírgula.
6.5.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais prevalecerão os primeiros, e os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados este último;
6.6. Declaração expressa na proposta de que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos direitos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.7. Constar declaração de que o fornecimento será fornecido de forma parcial, no decorrer de 12 (doze) meses, mediante o recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Administração Municipal;
6.8. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, ou qualquer outra condição que induza ao julgamento subjetivo de mais de um resultado;
6.9. As propostas deverão conter as especificações técnicas em conformidade com o que foi solicitado.
6.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais;
6.11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.13. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.14. O licitante que no ato da sessão impugnar ou aduzir erros ou impropriedades quanto ao produto pertinente às propostas apresentadas pelas demais licitantes, no que concerne a sua composição, fabricação, gramatura, ou qualquer outro fato que repute relevante, deverá apresentar os elementos necessários para provar as suas alegações. A não comprovação, por parte da impugnante, dentro do prazo fixado pelo Pregoeiro, facultará a Administração à instauração de processo administrativo para apurar o retardamento do certame em face de alegações insubsistentes e impertinentes ao interesse do Município.
6.15. A Proposta de Preços terá de ser assinada por quem tenha capacidade de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, ou por seu procurador com poderes para tanto.
6.16. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) Propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação, custos incoerentes com os de mercado ou incompatibilidade com o objeto do contrato;
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1. O Pregoeiro informará às participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o fornecimento dos materiais, objeto da presente licitação, bem como informará os respectivos preços propostos.
7.2. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todas as concorrentes.
7.3. Serão classificadas e proclamadas pelo Pregoeiro as licitantes que apresentarem as propostas de menor preço global e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10% (dez por
cento) em relação à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII, do Art. 4º da Lei no 10.520/2002.
7.4. Para as licitantes classificadas, conforme estabelecido no subitem 7.3 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos e de valores decrescentes.
7.5. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor percentual mínima para redução dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
7.5.1. Fica vedada ainda a saída de mais de um licitante por vez da sala de reuniões a fim de evitar a combinação de preços e o “conluio” entre licitantes participantes que poderão resultar em prejuízos ao Erário. A saída da sala de reuniões será permitida de um licitante por vez após análise dos motivos pelo Pregoeiro. O representante que recusar-se a cumprir as normas estabelecidas pelo Pregoeiro, e ainda sair, ausentar-se da sala de reuniões sem a devida autorização, será excluído do certame, com a constatação do fato em ata.
7.6. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
7.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação da proposta de valor unitário superior ao estimado.
7.10. Das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais 7.11.Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014 e Lei Municipal nº 576/2010.
7.11.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.11.2. Para efeito do disposto no subitem 7.10, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, conforme sua conveniência, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo a adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.11.3. Na hipótese dos subitens 7.11.2. II e 7.11.2. III, caso a Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte não oferte lance, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.11.4 O disposto no subitem 7.11.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.12. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação exigidas no item 08.
7.14. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação.
7.15. Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento as exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição dos recursos.
7.16. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o menor preço.
7.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participantes ausentes naquele momento, será circunstanciado em ata.
7.18. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.19. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras.
7.20. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a formalização do contrato com a adjudicatária, sendo assegurado o prazo de 60 (sessenta) dias para a retirada dos mesmos após publicação do extrato de contrato objeto do presente certame na imprensa oficial, sob pena de destruição.
7.21. Da aceitabilidade das propostas:
a) serão consideradas aceitas e adjudicadas aos vencedores as propostas que apresentarem preços compatíveis com o estimado constante em anexo.
8. DO ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. É condição básica para a fase de habilitação, que a licitante apresente, em um envelope, cópias autenticadas conforme a lei, dos documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, em uma via ou se preferir autenticadas, nos termos do subitem 5.2.1, pelo Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio.
8.2. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seus quadros de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo sugestão aduzido no Anexo IV deste Instrumento.
8.3. A licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo Anexo V.
8.4. Os demais documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou na forma do subitem 5.2.1, os quais se referem a:
8.4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados;
b) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso).
c) Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
d) Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
e) Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades.
f) Cópia de RG dos sócios ou documento equivalente.
8.4.2. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação;
8.4.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2012).
8.4.4. Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica compatível com o objeto oferecido, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação, em conformidade com o Termo de Referência.
8.4.5. Outros Elementos
a) O licitante deverá apresentar Alvará de Funcionamento.
8.4.5. As EI, ME e EPP deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 8.4.3. “a” a “e” mesmo que apresentem alguma restrição.
8.4.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à(s) microempresas e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for(em) declarada(s)
vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da administração de Prefeitura Municipal de Paripiranga, para a regulamentação da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.4.3. implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções prevista no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convocar as licitantes remanescentes para formalizar instrumento de contrato/ata de registro, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.5. Disposições Gerais da Habilitação:
a) A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
c) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada;
d) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
e) Os documentos que não contemplarem de forma expressa a sua validade, será considerado como prazo de validade dos mesmo o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua emissão. Esta exigência não vale para os atestados de capacidade técnica.
f) Se a documentação apresenta pela empresa no ato da certame não corresponder a veracidade real da situação apresentada, ensejará a inabilitação da empresa, sem prejuízo da apuração das responsabilidade por apresentação de informações inverídicas nas esferas, civil, penal e administrativa.
g) Os documentos de habilitação da vencedora semente serão abertos após encerramento da etapa de lances de todos os itens do certame em razão da necessidade de celeridade processual dos atos administrativos.
9. DOS RECURSOS:
9.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
9.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
9.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às interessadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima nos dias úteis, no horário de 08h00min às 12h00min. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, e-mail ou após terem vencidos os respectivos prazos legais.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. Decididos os eventuais recursos administrativos interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o pregão.
10.2. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
10.3. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/2002 e neste edital.
10.3.1. As convocações de que tratam o subitem anterior serão realizadas por meio de fax ou e- mail e telefonema informando o encaminhamento da convocação, o qual será certificado pelo servidor responsável, eximindo a Administração de responsabilidade de convocação por qualquer outro meio.
10.3.2. A não apresentação de representante legalmente constituído para assinatura da Ata de Registro no prazo previsto no subitem 10.3. implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções prevista no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convocar as licitantes remanescentes para formalizar instrumento de contrato/ata de registro, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.4. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo IX, podendo ser alterada nos termos dos do Decreto Municipal nº 009/2017.
10.5. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 10.2, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
10.6. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
10.7. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, admitindo sua prorrogação.
10.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município.
10.9. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
10.10. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, obedecendo os quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10.11. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 10.8 e 10.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA:
11.1. As obrigações da adjudicatária são aquelas constantes na Ata de Registro de Preços (Anexo IX) do edital.
12. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA, durante a vigência da Ata de Registro, compromete-se a:
12.1.1. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
12.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
12.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na contrato;
12.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12.1.9. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução das obrigações contraídas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
12.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo comunicar ao contratante qualquer irregularidade.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A CONTRATANTE, durante a vigência da ata de Registro de Preço, compromete-se a:
13.1.1. Receber provisoriamente os itens, disponibilizando local, data e horário;
13.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
13.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
13.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 30 (trinta) a partir da entrada da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por quem de direito.
14.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se em regular situação fiscal para com a Seguridade Social.
14.3. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
14.4. Havendo erro na fatura/nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias.
14.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da licitante vencedora, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
14.6. O atraso no pagamento pela administração no prazo estipulado no subitem 14.1. por motivo de força maior, não garantem a contratada o direito de suspensão imediato do fornecimentos, os quais, só poderão fazer este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga.
14.7. O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no subitem anterior sujeitará a contratada as sanções previstas no item 15.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços/contrato e deixar de assina-los após convocação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
15.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento ou assinar o contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) da sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
15.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II- multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMP indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido respeitado os limites da lei civil;
III – multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado/registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
15.5. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PMP rescinda unilateralmente o contrato/ata de registro e aplique as demais sanções cabíveis.
15.6. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93.
15.7. A aplicação de multas não elidirá o direito da PMP de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o contrato/ata de registro que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.8. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores e o processo transcorrerá de acordo com rito próprio regulamentado no âmbito municipal, garantido sempre o contraditório e ampla defesa.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA:
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e das formas previstas no artigo 79, da Lei no 8.666/93.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
17.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas o Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço expresso no preâmbulo deste Edital. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
17.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.2. A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Administração.
18.4. O Prefeito poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.5. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
18.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
18.8. Os documentos de habilitação das licitantes vencedoras somente serão abertos após encerradas a etapas de lances de todos os itens objeto do certame, a fim de garantir sempre a celeridade processual, a busca da melhor oferta e o afastamento do excesso de formalismo dos atos administrativos.
18.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.11. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será competente o juízo da Comarca deste Município.
18.13. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente certame licitatório deverão ser enviados por escrito o Pregoeiro em até 3 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço constante no preâmbulo deste edital.
18.14. Cópias do edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 8:00 às 12:00 horas, no setor de Licitações.
18.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
18.16. Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência com Especificações e Quantitativos;
b) Anexo II – Modelo de Credencial
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
c) Anexo IV – Modelo de Declaração em Relação ao Trabalho de Menores;
d) Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
e) Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) Anexo VII – Modelo de Proposta;
g) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
h) Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
i) Anexo X – Minuta do Contrato;
j) Anexo XI – Ordem de Fornecimento.
Paripiranga/Bahia, 05 de julho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
Portaria nº 692, de 01 de março de 2021
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO, VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Constitui objeto deste instrumento A REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE APOSTILAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE
PARIPIRANGA/BA, mediante sistema de Registro de Menor Preço, conforme condições, quantidades, exigências descritas no presente TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | IMPRESSÃO DIGITAL EM PAPEL SULFITE 75 GRAMAS, MEDINDO 210X297 MM (A4), COR NATURAL. | 900.000 | UNID | 0,15 | 135.000,00 |
VALOR TOTAL | 135.000,00 | ||||
VALOR POR EXTENSO: CENTO E TRINTA E CINCO MIL REAIS. |
O custo estimado da contratação é R$ 135.000,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL REAIS) e os respectivos valores médios foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços praticados no mercado e foi utilizada a média dos preços apresentados.
As despesas decorrentes dessa contratação ocorrerão por conta dos Recursos Orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia para o exercício financeiro vigente.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
As apostilas têm como finalidade ofertar aos alunos atividades elaboradas pelos professores durante a suspensão das aulas presenciais, considerando o Decreto Estadual nº 19.586 de 27 de março de 2020, que dispõe adoção de medidas temporárias e emergenciais de preservação de contágio pelo COVID- 19 (novo corona vírus).
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
• Fazer cumprir as obrigações constantes no presente Termo de Referência, bem como promover o atendimento às normas que regem o tema em comento.
• Prestar serviços com material de qualidade para manter a durabilidade do produto.
• A contratada é a única responsável por todos os encargos inerentes à prestação do serviço, bem como despesas com funcionários, veículos para deslocamento, etc.
• Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
• Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento de combustível.
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito/xxxxx for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
• Encaminha os conteúdos das apostilas por email ao contratado.
• Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas.
• Preencher as requisições com as quantidades fornecidas, por assinatura no referido documento e entregar a via própria ao fornecedor.
• Disponibilizar informações necessárias para prestação dos serviços.
• Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Edital.
• O objeto contratado será fiscalizado por servidores formalmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato.
• Deverá a Contratada comunicar imediatamente a Fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado no Edital e no contrato.
5. ENTREGAM DOS PRODUTOS – CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS.
• Os serviços deverão ser realizados na sede da contratada e entregues no endereço descrito na autorização emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
• A empresa deverá prestar os serviços, conforme a ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
• Os serviços deverão ser entregue até no máximo 48 (quarenta e oito) horas corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço.
• Será recusado todo e qualquer serviço que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório;
6.DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo de referência foi elaborado pelo Departamento de Planejamento e Compras do Município de Paripiranga/Bahia, apedido da Secretaria Municipal de Educação e seguindo para autorização do Prefeito Xxxxxxx das Virgens Neto.
Paripiranga-BA, 10 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXX BÁRBARA
Diretor do Setor de Compras
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO II
CREDENCIAMENTO
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente CREDENCIO o(a) Sr.(a). (nacionalidade, estado civil, profissão),
portador(a) do Registro de Identidade nº............................,expedido pela. devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob nº. , residente à
................,nº........, como meu mandatário, para representar esta empresa no processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021, com poderes para apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra – razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, ofertar lances, desistir de ofertar lances, assinar Ata de Registro ou Contratos derivados da licitação, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação e, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Paripiranga-BA, xx de xxxxxx de 2021
(identificação e assinatura do outorgante)
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO DO EDITAL
(Nome da empresa) , CNPJ Nº , sediada (endereço completo), por intermédio de seu (ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº
e CPF nº , DECLARA para efeito do PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021, realizado no Município de PARIPIRANGA/Bahia, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, ciente das penalidades cabíveis.
Paripiranga-BA, xx de xxxxxx de 2021
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV
DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a)Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos). Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Observação: Se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Paripiranga-BA, xx de xxxxxx de 2021
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº sediada (endereço completo) , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº e CPF/MF nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021, realizado pelo Município de PARIPIRANGA/Bahia, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Paripiranga-BA, xx de xxxxxx de 2021
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
MINUTA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ no
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF no , DECLARA, para fins de comprovação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Paripiranga-BA, xx de xxxxxx de 2021
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante. OBS.:1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, antes da abertura da Sessão, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS XXXXX XXX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
X
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXXX X/X: Sr. (a) Pregoeiro(a)
A empresa , com sede na Rua/Av. , inscrita no CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, apresentar proposta comercial, nas seguintes condições:
LOTE-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QUANT | V. UNITARIO | V. TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE - XX | ||||||
VALOR POR EXTENSO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
•Validade da Proposta 60 dias
• Declaramos na proposta de que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos direitos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
• Declaramos que o fornecimento será de forma parcial, no decorrer de 12 (doze) meses, contados após cada solicitação, mediante o recebimento da Ordem de fornecimento expedida pela Administração Municipal.
• Declaramos que estamos de acordo com todas as condições do Edital.
• Indicamos como representante para assinatura do contrato/ata de registro o Sr(a). , estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
Data: Assinatura: _
Nome do representante legal do Proponente: Carimbo do CNPJ.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome empresarial da licitante), inscrita no CNPJ nº:
com sede na , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, para fins do disposto no edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação na licitação, PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 que:
a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de PARIPIRANGA antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Paripiranga-BA, xx de xxxxxx de 2021
(assinatura do representante legal)
Observação: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentos de Habilitação”.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2021 PREGÃO PRESENCIAL 034/2021-SRP
Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um 18/03/2021, o MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000, por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx das Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 547.725 SSP/SE, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E
LAZER, de Paripiranga, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 30.056.449/0001-32, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx, por sua Gestora a Srª. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, denominada Órgão Gerenciador, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nºXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XX,
XXXXX, XXXXX, XXXXXXXXXX, CEP nº XXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr.
XXXXXXXXXXXXXXX, Registro geral nº XXXXXXXXX SSP/XX, e CPF nº XXXXXXXXXXX,
doravante denominado FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e sua alteração Lei 147/2014, Decreto Municipal de nº 009/2017 que regulamenta a Licitação da modalidade Pregão Presencial e Decreto Municipal de n° 009/2017 que regulamenta o Sistema de Registro de Preço no Município de Paripiranga e demais normas sobre licitação em vigor, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE APOSTILAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA/BA, mediante Sistema de Registro de Menor Preço, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 034/2021- SRP, conforme abaixo:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QTDE | V. UNITARIO | V. TOTAL |
VALOR TOTAL |
VALOR POR EXTENSO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2. DA VIGÊNCIA:
2.1A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3. DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à Fornecedora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido nesta ATA;
b) comunicar formal e imediatamente à Fornecedora Registrada qualquer anormalidade dos serviços, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão Presencial Nº 034/2021 SRP e seus anexos;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Fornecedora Registrada pela completa e perfeita execução da prestação de serviços.
3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
a) prestar os serviços nos prazos constantes da proposta, contado desde o recebimento da Ordem de Serviços, nas quantidades solicitadas e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta e no local indicado pela Administração;
b) atender prontamente quaisquer exigências do servidor indicado pela Administração, inerentes ao objeto da contratação;
c) manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições da habilitação.
e) os serviços deverão ser prestados rigorosamente de acordo com as especificações das respectivas propostas.
f) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços prestados ofertados na licitação;
g) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
h) entregar o objeto em conformidade com o que foi licitado;
i) prestar o serviço nos endereços e prazo indicados no edital;
j) prestar os serviços dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, contado desde o recebimento da Ordem de Serviço, nas quantidades propostas e no local indicado;
k) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
l) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
m) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros durante a vigência desta Ata por seus agentes ou prepostos;
4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
4.1. A prestação de serviços do item registrados em Ata será solicitado mediante o envio da respectiva Ordem de Serviço.
4.2. Cada Ordem de serviço conterá sucintamente a quantidade, descrição do serviço, valor, assinatura do requisitante e data de expedição.
4.3. A Ordem de Serviço poderá ser enviada via fax à Fornecedora Registrada ou por qualquer outro meio hábil.
4.4. Poderão ser emitidas mais de uma Ordem de Serviços por dia.
4.5. A Fornecedora Registrada ficará obrigada a atender todas as solicitações efetuadas através das Ordens de Serviço emitidas durante a vigência da Ata, mesmo se a entrega delas decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.
5. DA ENTREGA E ATESTO DOS ITENS RECEBIDOS:
5.1. A Fiscalização será por meio de servidor designado pela Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA/Bahia, que fiscalizará a prestação do serviço, quantidade, qualidade e atestará as notas fiscais correspondentes, conforme detalhamento nas especificações;
5.2. Se a Fornecedora Registrada recusar-se injustificadamente a entregar os itens no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se à desistente as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
5.3. A entrega dos itens deverá ser realizada nos locais descritos nas Ordens de serviços, emitida pela Secretaria solicitante.
5.4. A entrega deverá ser feita rigorosamente de acordo com as especificações das respectivas propostas, e nas mesmas condições.
5.5. Após o atesto das Notas Fiscais por servidor designado pelo município de PARIPIRANGA a mesma deverá constar número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como prova de regularidade junto as Fazendas Federal (a Certidão conjuntamente expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN), Estadual e Municipal, ao FGTS, CNDT.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.
6.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Fornecedora Registrada encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
6.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Fornecedora Registrada tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
6.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Fornecedora Registrada tome as medidas saneadoras necessárias.
6.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Fornecedora Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6.6. O atraso no pagamento pela administração no prazo estipulado no subitem 14.1. por motivo de força maior, não garantem a contratada o direito de suspensão imediato do serviço, as quais, só poderão fazer este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga.
6.7. O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no item anterior sujeitará a contratada as sanções previstas no item 09.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes dos serviços pela(s) Secretaria(s) Municipal(is) serão cobertas pela Lei Orçamentária do Município de Paripiranga/Bahia.
7.2. Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com este serviço serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
8. DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES:
8.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.
8.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Fornecedora Registrada.
8.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar a Fornecedora Registrada visando à negociação para redução de preços e sua consequente adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, a Fornecedora Registrada será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
8.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar a Fornecedora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de serviços;
b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
8.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9. DAS PENALIDADES:
9.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços/contrato e deixar de assina-los após convocação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Serviço ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
9.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de serviço, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
9.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II- multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMP indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
III – multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado/registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
9.5. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PMP rescinda unilateralmente o contrato/ata de registro e aplique as demais sanções cabíveis.
9.6. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93.
9.7. A aplicação de multas não elidirá o direito da PMP de face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o Contrato/Ata de Registro que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.8. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores e o processo transcorrerá de acordo com rito próprio regulamentado no âmbito municipal, garantido sempre o contraditório e ampla defesa.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
10.1. A Fornecedora Registrada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar os itens objeto da Ordem de Serviço devidamente expedida, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
10.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.3. A Fornecedora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
11. DA PUBLICAÇÃO:
11.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pela Fornecedora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.
13. DO FORO:
13.1. Fica eleito o foro da Comarca do Órgão Gerenciador para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Paripiranga.
Paripiranga, XX de XXXX de XXXX.
XXXXXXX DAS VIRGENS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER
Secretária - Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal EMPRESA DETENTORA DA ATA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, CELEBRAM CONTRATO DE FORNECIMENTO, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021.
O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX DAS VIRGENS NETO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 547.725 SSP/SE, inscrita no CNPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx , Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, Cidade XXXXXXXXXXX, estado XXXXXXXXXXXXXX representada por seu sócio administrador o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX do R.G. nº XXXXXXXXXXXXXXX SSP/BA, CNPF/MF sob nº
XXXXXXXXXXXXXX doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, ajustado o presente Contrato.
CLAÚSULA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1. O presente contrato vincula-se às determinações da Lei nº 10.520/02; Decretos Municipais nº
09/2017 – Regulamento de Licitação na Modalidade Pregão e XX/XXXX – Sistema de Registro de preço, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, e as Condições Gerais do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 034/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE
APOSTILAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICIPIO DE PARIPIRANGA/BA.. observado as especificações e condições do ANEXO I, do
Pregão Presencial nº 034/2021.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Constitui objeto deste contrato a
O presente contrato tem como valor total a importância de R$ XXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, pela Prefeitura Municipal de
PARIPIRANGA/Bahia, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Ordem de Fornecimento;
4.1.2 – Nota Fiscal Atestada e Liquidada;
4.1.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal (Certidão conjuntamente expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN), Estadual e Municipal, ao FGTS, CNDT.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1. Os pagamentos serão efetuados com recursos deste município.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente contrato é até 31 de dezembro de 20XX.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE EXECUÇÃO
8.1. A Autoridade Competente expedirá Ordem de Serviço encaminhará a CONTRATADA.
8.2. Recebida da Ordem de Fornecimento, a CONTRATADA estará apta para entregar o objeto licitado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA/Bahia, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
9.3. A sanção prevista na alínea “b” do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro vigente.
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 020400 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
AÇÃO: | 2016 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL |
ELEMENTO DE DESPESA: | 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO 25% |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 020400 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
AÇÃO: | 2016 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL |
ELEMENTO DE DESPESA: | 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 04 – SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 020400 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
AÇÃO: | 2017 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CRECHE |
ELEMENTO DE DESPESA: | 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO 25% |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução desse Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do Art. 54 da Lei Federal 8.666/93, c/c o inciso XII, do Art. 55 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1. Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1. permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da
CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
12.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
12.1.4. efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
12.1.5. comunicar oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
12.1.6. expedir ordens de fornecimento do objeto contratado e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento;
12.1.7. fiscalizar e acompanhar a execução, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades quando for o caso e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
12.1.8. pagar a CONTRATADA, na forma estipulada no presente contrato, o preço ajustado.
12.2. Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1. Prestar o fornecimento abaixo na forma e condições estabelecidas o Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta;
12.2.2. Realizar o fornecimento estabelecido no presente Contrato de acordo a proposta reformulada após o lance final apresentada no Pregão Presencial Nº 034/2021, e na forma e condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;
12.2.3. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente Contrato;
12.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
12.2.5. Prestar o fornecimento com qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
12.2.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE
quando da realização do fornecimento;
12.2.7. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência desse contrato, sua execução será acompanhado e fiscalizado por Xxxxxxxxxx designados pela CONTRATANTE;
13.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
13.3. As decisões e providências que ultrapassam a competência do representante deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Administração em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
13.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por propostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido em 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os aumentos ou supressões que se fizerem necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.1.2. amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
15.1.3. judicial nos termos da Legislação;
15.1.4. A PREFEITURA se reserva o direito de a qualquer momento por interesse público, rescindir, através de Decreto do Executivo, o presente Contrato, sem que a ela caiba qualquer tipo de indenização, salvo pagamento dos materiais comprovadamente entregues, mediante simples notificação extra judicial à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
15.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.2.1. o não cumprimento das cláusulas contratuais e especificas;
15.2.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
15.2.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a PREFEITURA a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado;
15.2.4. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
15.2.5. o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.2.6. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
15.2.7. o atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para quaisquer ações decorrentes do presente Xxxxxxxx fica eleito o Foro da Comarca de PARIPIRANGA, Estado da Bahia, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Paripiranga/BA, XX de XXXXXXX de XXXX.
Município de Paripiranga XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX DAS VIRGENS NETO XXXXXXXXXXXXXX
CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal XXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratante XXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. 2.
C.P.F. CPF.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 ANEXO X
MINUTA ORDEM DE SERVIÇOS
ORDEM DE SERVIÇOS Nº XXXXXXXXXX.
A Secretaria Municipal de Administração Geral do Município de PARIPIRANGA, através do Prefeito Municipal o Senhor Xxxxxxx das Virgens Neto, AUTORIZA o serviço do objeto descrito abaixo, a partir de XX de XXXXX de 2021 referente ao contrato de nº 034/2021, firmado com a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cuja
descrição de unidade, quantidade, características, preço unitário e preço total seguem abaixo discriminados.
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Fica a empresa ciente de que deverá preencher todos os demais requisitos constantes do Edital de Pregão. A prestação de serviços serão de acordo com as cláusulas contratuais pactuadas.
PARIPIRANGA/BA, XX de XXXXXXX de XXXX.
Município de PARIPIRANGA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX
Xxxxxxx das Virgens Neto XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA Contratante
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF