CONTRATO N º 203/2022 -SEMOVI
CONTRATO N º 203/2022 -SEMOVI
TERMO DE CONTRATO Nº 203/2022/CPL REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022, ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BELTERRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURAE A EMPRESA S O XXXXXXXX XX XXXXX LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BELTERRA-PREFEITURA MUNICIPAL através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 44.967.063/0001-97, com sede e foro na cidade de Belterra, Estado do Pará, localizada à Estrada 04, representada neste ato por seu Secretário Municipal o Sr.Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, titular do portador do RG nº3877931- PC/PA e do CPF 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade de Belterra-PA e do outro lado a CONTRATADA a Empresa S O CORDEIRO DE SOUZA LTDA, nome fantasia COMERCIAL BELA VISTA, sediada na Beco da Amizade, nº 89 – Caranazal, Santarem PA, CEP: 68040-050, Santarém-PA, Inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-23, Telefone: (00) 00000-0000, e-mail: x.x.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG sob nº 3135250 SSP/PA, e do CPF sob nº 000.000.000-00, na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente Contrato, decorrente do Processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão ELETRÔNICO, Nº 012/2022 e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto da contratação: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, COPA E COZINHA E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO; SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
1.3.1.O valor estimado do presente Contrato é de R$ 85.718,85(oitenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos) conforme quadro abaixo:
Item | DESCRIÇÃO | Und | QTD | Valor und. | VALOR TOTAL |
1 | AÇUCAR 2KG TIPO CRISTAL ESPECIAL. ( 15 und, nao deve apresentar sujidade, umidade, bolor, peso insatisfatorio,embalagem: em polietileno leitoso ou transparente, atoxica, deve esta intacta, em pacote de 02 kg. prazo de validade de no minimo 12(doze) meses. a contar a partir da data de entrega).Marca: Cauxi | FD | 30 | R$125,00 | R$ 3.750,00 |
3 | ALHO, IN NATURA (novo, inteiro, cabecas fechadas, de boa qualidade, sem ferimentos, firmes, sem manchas e coloracao uniforme. acondicionado em embalagem plastica com identificacao de peso e validade). Marca Nobre | KG | 50 | R$26,13 | R$ 1.306,50 |
6 | ARROZ BRANCO BENEFICIADO ( 30 und, de procedencia nacional, ser de safra corrente. deve-se apresentar-se isento de mofo, odores estranhos e de substancias nocivas. embalados em pacotes de 1 kg, de plastico atoxico. com prazo de validade minimo de seis meses a contar da data de entrega. embalagem declarando a marca, nome e endereco do empacotador, prazo de validade, numero de registro do produto no orgao competente e | FD | 50 | R$136,00 | R$ 6.800,00 |
procedencia. a embalagem primaria deve ser transparente incolor, termosselada). Marca Maringá | |||||
8 | BISCOITO DOCE 800G TIPO ROSQUINHA (12 unidades, sabor coco, de boa qualidade, inteiros, constando identificacao do produto: marca, fabricante, data da fabricacao, validade e lote. embalado em pacote resistente de plastico de 800g. validade minima de 6 meses a contar da data de entrega). Marca Ricosa | CX | 50 | R$ 147,30 | R$ 7.365,00 |
9 | BATATA INGLESA (lisa e lavada de primeira qualidade, tamanho e coloracao uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesoes de rachaduras e cortes, sem danos fisicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, de colheita recente). Marca Paulista | KG | 100 | R$5,79 | R$ 579,00 |
11 | BISCOITO TIPO AMANTEIGADO300G(EMBALAGEM COM 04 TABLETES (CAIXA COM 10 PACOTES). MarcaTrigolino | CX | 50 | R$44,49 | R$ 2.224,50 |
13 | CAFE EM PO TORRADO E MOIDO (20 und em embalagem de 250g com tolerancia de 1% de impurezas como cascas, paus, etc, com ausencia de larvas, parasitos e substancias estranhas). Marca Kimimo | FD | 10 | R$145,28 | R$ 1.452,80 |
15 | CARNE BOVINA COM OSSO (de 2 qualidade congelada, proveniente de animais, sadios, abatidos sob inspecao veterinaria, devendo apresentar coloracao vermelho vivo, odor caracteristico e aspecto proprio nao amolecido e nem pegajosa. isento de: vestigios de descongelamento, excesso de gordura, cartilagem e aponervose, coloracao arroxeada, acinzentada e esverdeada, odor forte e desagradavel, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substancia contaminante. acondicionado em embalagem de polietileno atoxica, transparente e resistente, a vacuo, peso liquido de 1kg, contendo na embalagem a identificacao do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspecao do orgao competente e data de embalagem. validade minima de 06 (seis) meses, a conta da data de entrega). Marca Ribeirinho | KG | 700 | R$ 36,96 | R$ 25.872,00 |
17 | CALDO DE FRANGO(embalagem com 24und com 114 g cada). Marca Valor | CX | 10 | R$ 14,99 | R$ 149,900 |
23 | COMINHO MOIDO (pacote de contendo 100g) Marca Maratá | PCT | 100 | R$ 3,02 | R$ 302,00 |
24 | CEBOLA DE CABECA (tamanho medio de 1 qualidade, com casca, compacta e firme, sa, sem rupturas, sem lesoes de origem fisica ou mecanica, isenta de partes putridas, livre de enfermidades. embalagem: em sacos plasticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiquetada de pesagem). MarcaPaulista | KG | 150 | R$ 5,46 | R$ 819,00 |
30 | FEIJÃO RAJADO (tipo 1, embalagem plástica de 01 kg,fardo com 30 kg). Marca Dudelta | FD | 20 | R$ 253,43 | R$ 5.068,60 |
31 | XXXXXX XXXXXXX (de primeira qualidade, congelado). Marca Avispará | KG | 200 | R$ 11,43 | R$ 2.286,00 |
32 | LEITE EM PÓ INTEGRAL (embalagem plástica com 200 g, fardo com 50 pacotes). Marca du leite | FD | 50 | R$ 275,58 | R$ 13.779,00 |
33 | LINGUIÇA, TIPO CALABRESA. Marca Americana | KG | 15 | R$28,53 | R$ 427,95 |
34 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE ( a base de farinha, com ovos, embalagem de 500 g, fardo com 20 pacotes). Marca Q delicia | FD | 50 | R$63,99 | R$ 3.199,50 |
40 | PIMENTA DO REINO (PACOTE COM 100G). Marca Maratá | PCT | 50 | R$3,88 | R$ 194,00 |
41 | OVOS (cuba com 30 ovos). Marca Simop | CUBA | 20 | R$ 18,14 | R$ 362,80 |
42 | VINAGRE DE ÁLCOOL ( caixa de papelão com 12 unidades, garrafa pet 900ml). Marca Virosas | CX | 10 | R$21,83 | R$ 218,30 |
47 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO (de primeira qualidade embalagem devera estar declarada marca, nome e endereco do empacotador, prazo de validade). Marca Mirela | KG | 05 | R$6,36 | R$ 31,80 |
48 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO (de primeira qualidade embalagem devera estar declarada marca, nome e endereco do empacotador, prazo de validade). Marca Mirella | KG | 05 | R$5,32 | R$ 26,60 |
54 | COPO DE VIDRO (formato cilíndrico, Reto, alto, transparente, 300 m). Marca Nadir | UND | 20 | R$4,95 | R$ 99,00 |
56 | ESCORREDOR DE LOUÇAS (em aço inox, com escorredor de talher em plástico, tamanho grande). Marca Volnorinox | UND | 2 | R$87,30 | R$ 174,60 |
75 | COPOS DESCARTÁVEIS(180 ml, pacote com 100 unidades, caixa com 25 pacotes) Marca Totalpalst | CX | 100 | R$92,30 | R$ 9.230,00 |
VALOR TOTAL: R$ 85.718,85(oitenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos) |
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA– DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao material solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato;
2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos objetos ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b) Entregar o objeto desta licitação para atender a Secretaria Municipal, na sede do Município da Belterra e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA Na eventualidade de se verificarem avaria ou que estejam em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referencia, bem em desacordo com a proposta aceita pela CONTRATANTE, será lavrado o Termo de Recebimento com todas as ressalvas, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias do caso ocorrido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA de Xxxxxxxx
rejeitará, no todo ou em parte, qualquer produto/serviço em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético- profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA- DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produto fornecido, acompanhada das certidões negativas: Federal, Estadual, Municipal e CRF do FGTS e Trabalhista.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
4.2. O Municipal de Belterra-Prefeitura Municipal/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação por meio de Registro de preços que objetiva aquisição do objeto, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
CLÁUSULA QUINTA–VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 04 de julho de 2022 e Encerramento em 31 de Dezembro de 2022.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 e § 1° da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA– DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de
preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato
CLAUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
Ficha: 240
UNIDADE: 110601 sec. Mun. Obras, Viação Infraestrutura
FUNCIONAL: 04.122.0002.2038.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOVI
CAT. ECON: 3.3.90.30.00 material de consumo
COD APLICAÇÃO:001 001 FONTE RECURSO 0 1 00
CLÁUSULA OITAVA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução do obejeto do contrato pela contratada são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designado a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx , matricula:545; Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, matricula: 4021, para ser fiscal do contrato.
CLAUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - n°Nº 012/2022.
a) Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
b) Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
c) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
d) Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Secretaria solicitante;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
i) Reportar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA de Xxxxxxxx, em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
j) Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
k) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
l) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° Nº 012/2022:
a) Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) Xxxxxxxxxx formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
e) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
f) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
g) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré estabelecidos em Contrato;
h) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento contratado, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
i) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pelo Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA e o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA do Município de Belterra, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ouprazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA do Município de Belterra a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA do Município de Belterra;
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA do Município de Belterra, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da Municipal de Educação do Município de Belterra, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA do Município de Belterra, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA-DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA-FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Santarém/PA. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
Xxxxxxxx (Pa), 04 de julho de 2022.
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:66620805272 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=21438350000104, ou=presencial, cn=JURANDY BATISTA DANTAS:66620805272
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Contratante
S O XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por X X XXXXXXXX XX XXXXX LTDA:26969797000123
LTDA:26969797000123 Dados: 2022.07.05 15:02:40
-03'00'
S O CORDEIRO DE SOUZA LTDA CNPJ sob o nº 26.969.797/0001-23
Contratada
Testemunhas 01: Testemunhas 02: