Convênio nº 010/2010 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DIE02/2011
Convênio nº 010/2010 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE,
CNPJ n.º 60.964.996/0001-87, através de seu Pregoeiro designado Terceiro Pregão, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n.º 5.450, de 31 de março de 2005, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto n.º 5.504, de 5 de agosto de 2005 e Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
A) ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO PÚBLICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
B) PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Das 09:00 do dia 24 de janeiro de 2011 até às 18:00 do dia 03 de fevereiro de 2011.
Com login e senha previamente fornecidos.
C) DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
04 de fevereiro de 2011, às 09:00 [horário de Brasília – DF]
D) INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS:
04 de fevereiro de 2011, às 14:00 [horário de Brasília – DF]
INFORMAÇÕES:
Pelo telefone (00) 0000 0000 ou email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto do presente pregão eletrônico a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de hotelaria e serviços (incluindo alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos), cujo valor estimado é de R$ 307.810,00 (trezentos e sete mil e oitocentos e dez reais).
3. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE: ANEXO I – PADRÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – LOTE ÚNICO
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar da presente licitação os interessados cadastrados junto ao Terceiro Pregão que atenderem as condições deste Edital (“Fornecedores”).
4.2. Não serão admitidos à licitação, como Fornecedores, interessados reunidos em consórcio, empresas sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que estejam suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas pelo DIEESE ou por Órgãos Públicos.
4.3 O cadastramento é feito através do preenchimento dos dados da empresa na página "Cadastro de Fornecedores" no site do Terceiro Pregão.
4.4. Os fornecedores participantes não poderão subcontratar a prestação de serviços.
5. DO SISTEMA:
5.1. O sistema é eletrônico de comunicação de dados, operado pela Internet e desenvolvido para a realização de licitações, na modalidade de pregão, com a utilização de recursos de tecnologia da informação, bem como de criptografia e de autenticação. Os Fornecedores ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao Terceiro Pregão.
5.2. O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE não se responsabiliza por qualquer problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento junto ao Terceiro Pregão que impeça o Fornecedor de participar do certame.
5.3. Para acesso ao pregão eletrônico do Terceiro Pregão, os Fornecedores deverão dispor de login e senha (intransferíveis), obtidas junto ao Terceiro Pregão, bem como não ter pendências formais, financeiras ou de cadastro junto ao Terceiro Pregão. O acesso deve ser feito através da página do sistema de pregões eletrônicos de Terceiro Pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.4. É de exclusiva responsabilidade do Fornecedor o sigilo de sua senha junto ao pregão eletrônico do Terceiro Pregão, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE ou ao Terceiro Pregão qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, relativos a este certame.
5.5. O cadastramento do Fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. DA PROPOSTA:
6.1. A Proposta de Preços será recebida através do site de pregões eletrônicos do Terceiro Pregão xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, utilizando o login e senha de acesso.
6.2. A Proposta de Preços deve ser digitada no campo específico para o recebimento de propostas (Licitação / Responder Pregão Eletrônico) do site de pregões eletrônicos do Terceiro Pregão. Deve ser digitado o PREÇO EM DISPUTA, com base no PERCENTUAL DE DESCONTO (%) ofertado, conforme descrição no Anexo I deste edital.
6.3. Os serviços da proposta devem corresponder exatamente aos serviços descritos no Edital;
6.4. Os preços da Proposta de Preços devem incluir obrigatoriamente todas as despesas com impostos, taxas, fretes, e quaisquer outras que venham a incidir sobre os serviços a serem fornecidos;
6.5. A validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar do seu envio.
6.6. A cotação apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será da exclusiva e de total responsabilidade do Fornecedor, não lhe cabendo o direito de desistir da proposta efetuada ou de pleitear quaisquer alterações após a abertura da sessão.
6.7. A avaliação das propostas será feita com a observância do PREÇO EM DISPUTA, com base no PERCENTUAL DE DESCONTO (%) ofertado.
6.8. O Fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão eletrônico do Terceiro Pregão com relação ao presente certame, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital.
7. PROCESSAMENTO DO PREGÃO:
7.1. O presente pregão será efetuado por meio da INTERNET, por intermédio do sistema de pregão eletrônico, mediante condições de segurança – autenticação e criptografia – em todas as suas fases, sendo conduzido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio do Terceiro Pregão.
7.2. Caberá ao Fornecedor acompanhar as operações através do sistema de pregão eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.3. Após o encerramento do período de recebimento das Propostas de Preço Inicial, estas serão abertas em conjunto pelo Pregoeiro e por sua Equipe de Apoio, na data e horário especificados no subitem “C” do item 1 – Disposições Preliminares, passando o Pregoeiro a avaliar a sua aceitabilidade. Caberá ao Pregoeiro, nessa oportunidade, desclassificar as propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.4. A melhor proposta recebida será divulgada para todos os Fornecedores, sem identificação do Fornecedor, antes da abertura da etapa competitiva.
7.5. A etapa competitiva será iniciada na data e horário especificados no subitem “D” do item 1 – Disposições Preliminares e será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.6. Após o início da etapa competitiva, poderão os Fornecedores enviar seus lances, exclusivamente através do sistema de pregão eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento, horário de registro e valor.
7.7. Ao longo da etapa competitiva, os Fornecedores serão informados, através do sistema de pregão eletrônico, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a indicação da identidade do Fornecedor.
7.8. Não serão admitidas ofertas percentuais em relação ao menor preço.
7.9. Os Fornecedores poderão oferecer lances sucessivos, só sendo aceitos, contudo, os lances inferiores ao seu último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.11. A etapa competitiva será encerrada mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, emitido aos Fornecedores pelo sistema de pregão eletrônico, após o qual só serão aceitos os lances enviados no período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente fixado pelo sistema para o encerramento final, nos termos do § 7º, do art. 24 do Decreto n.º 5.450/2005.
7.12. Após o encerramento definitivo da etapa competitiva, poderá o Pregoeiro encaminhar, através do pregão eletrônico, contraproposta ao Fornecedor que tenha apresentado o MENOR PREÇO EM DISPUTA, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação, antes de anunciar o vencedor. Não se admitirá qualquer negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.13. Caso a proposta ou lance de menor valor não seja aceitável por consignar preço inexeqüível, assim considerado aquele que for simbólico, irrisório, de valor zero ou manifestamente incompatível com o custo de produção dos bens licitados, o Pregoeiro a desclassificará e examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, até a verificação da melhor proposta que atenda os termos deste Edital.
7.14. O Fornecedor que, após o término da etapa competitiva, tiver ofertado o MENOR PREÇO, desde que este seja igual ou inferior ao limite de aceitação e não seja manifestamente inexeqüível, será convocado primeiramente para a fase posterior de habilitação.
7.15. A ordem de classificação das propostas será declarada pelo Pregoeiro aos Fornecedores através do pregão eletrônico. Declarado o vencedor, qualquer Fornecedor poderá manifestar, de forma imediata e motivada sua intenção de recorrer, também através do sistema de pregão eletrônico. A não manifestação imediata ou a manifestação imotivada implicará na decadência do direito de recurso.
7.16. O Fornecedor classificado em primeiro lugar deverá comprovar, de imediato, o preenchimento dos requisitos de habilitação determinados pelo item 8 deste Edital, encaminhando a documentação
pertinente via fax, através do numero: (00) 0000 0000, ou escaneado pelo email
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.17. Caso o Fornecedor classificado em primeiro lugar não cumpra os requisitos estipulados para sua habilitação, será convocado para habilitação outro Fornecedor, com a estrita observância da ordem de classificação, iniciando-se o procedimento previsto nos itens 7.13 e demais dispositivos deste Edital, não ficando o novo Fornecedor convocado obrigado a contratar pelo preço ofertado pelo Fornecedor anteriormente inabilitado.
7.18. Terá o Fornecedor classificado o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de envio dos documentos de habilitação via fax, para a remessa destes documentos através de sistema postal, observando-se as regras previstas no item 8 deste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. O Fornecedor classificado em primeiro lugar deverá enviar ao Terceiro Pregão os seguintes documentos:
8.1.1. Habilitação jurídica:
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8.1.2. Qualificação econômico-financeira:
• Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
• Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.3. Regularidade fiscal:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de:
o Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
o Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Dec.-Lei n.º 147 de 03/02/67;
• Prova de regularidade perante o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos CND;
• Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CEF.
8.1.4. Cumprimento do art. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
• Declaração atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
8.1.5 Comprovação do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso:
• Certidão Expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa n 103 de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 22 de maio de 2007, seção 1, do Diretor do Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC.
8.1.6 Comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR
• Comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, na forma do que dispõe o artigo 1º da Lei nº 7.262/84, em se tratando de agência de turismo, devidamente habilitada nos termos do Decreto nº 84.934/80;
8.1.7 Cadastro no Ministério do Turismo, para as agências de turismo, na forma dos artigos 21, II, e 22 da Lei Federal nº 11.771/08.
8.1.8 Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante executou de forma satisfatória ou está executando atividade compatível em características com o objeto ora licitado (valor mínimo compatível com o valor deste edital).
8.1.9 Comprovação de telefone para atendimento
• Comprovação de propriedade de número de telefone fixo na cidade de São Paulo para atendimento ao Contratante, podendo também ser uma comprovação de propriedade de número de atendimento 0800 ou de um aparelho Nextel a ser fornecido ao Contratante.
8.1.10Declaração de que possui estrutura que possibilite o acompanhamento e a presença de um profissional de apoio, pertencente à agência de turismo, nos locais dos eventos ocorridos no município de São Paulo/SP.
8.1.11 Comprovação de que possui sistema informatizado via web de consultas de hospedagem em Linux e Windows, que irá disponibilizar para o CONTRATANTE.
8.2. Os documentos deverão ser apresentados em original. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos exigidos. O endereço de entrega é:
Terceiro Pregão
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Office 705 – 0x Xxxxx Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
8.3. Os documentos deverão ser enviados em envelope lacrado contendo os seguintes dizeres:
AO TERCEIRO PREGÃO
Pregão Eletrônico DIE02/2011 (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ)
8.4. Não é permitida ao Fornecedor convocado para a habilitação a complementação posterior dos documentos exigidos.
8.5. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos no prazo fixado no item 7.18 ou a apresentação de documentos ou certidões vencidas importará em imediata desabilitação do Fornecedor.
8.6. Caso o Fornecedor classificado em primeiro lugar não cumpra os requisitos estipulados para sua habilitação, será convocado para habilitação outro Fornecedor, com a estrita observância da ordem de classificação, iniciando-se o procedimento previsto nos itens 7.13 e demais dispositivos deste Edital, não ficando o novo Fornecedor convocado obrigado a contratar pelo preço ofertado pelo Fornecedor anteriormente inabilitado.
9. DO JULGAMENTO:
9.1 Obedecidas as exigências contidas nas presentes instruções, será considerado vencedor desta licitação, o Fornecedor que ofertar menor preço (maior percentual de desconto), aplicado sobre o valor do volume de vendas, conforme tabela explicativa nos anexos deste edital, e também conforme previsão legal do inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.002/2001. Este valor poderá ser alterado em 25% (vinte e cinco por cento) para cima ou para baixo, a critério do contratante.
9.2. Concluída a fase de lances, será vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO e, conseqüentemente, o maior percentual de desconto sobre o volume de vendas estimado.
9.3. Não havendo recursos, a adjudicação do objeto da licitação ficará a cargo do Pregoeiro, nos termos do art. 4º, XX da Lei nº 10.520/2002 e art. 11, IX, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Havendo recursos, estes serão julgados pelo Terceiro Pregão em conjunto com o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE.
9.4. Após a decisão de eventuais recursos, o Terceiro Pregão fará a adjudicação do seu objeto ao Fornecedor vencedor e o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE fará a homologação.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, desde que suas razões sejam apresentadas até 02 (dois) dias úteis antes da data final de recebimento das propostas. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Cabe ao Pregoeiro decidir, de forma fundamentada, todos os incidentes que ocorram no curso da licitação. Havendo a propositura de recurso, poderá sempre reconsiderar sua decisão, de forma fundamentada, ou remeter o recurso, com sua justificativa, para apreciação pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE.
10.3. Manifestada pelo Fornecedor, nos termos previstos no item 7.15 deste Edital, sua intenção em recorrer de decisão do Pregoeiro, lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais Fornecedores, desde logo, intimados para apresentar contra-razões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes garantida a vista imediata dos autos.
10.4. Tanto o memorial dos recursos quanto as contra-razões respectivas, no caso do recurso tratado no item anterior, deverão ser enviados através do sistema de pregão eletrônico do Terceiro Pregão.
10.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo recorrente.
10.6. Os recursos interpostos contra as decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo e importarão apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO CONTRATO
11.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato entre o fornecedor vencedor (CONTRATADA) e o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, com vigência específica de acordo com o Convênio nº 010/2010, contado a partir de sua assinatura, conforme minuta de contrato constante no Anexo II deste Edital.
11.2. O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE convocará o fornecedor vencedor (CONTRATADA) para assinar o Contrato, o qual terá o prazo de 02 (dias) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.
11.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE.
11.4. É facultado ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.5. Caso o Xxxxxxxxxx vencedor seja uma pessoa jurídica, deverá comprovar que o representante enviado para assinar o contrato com o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE possui poderes para tanto.
11.6. Se o Fornecedor vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro Fornecedor para fornecer os serviços, observada a ordem de classificação e as demais exigências constantes no art. 27, §3º do Decreto nº 5.450/2005, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. O Fornecedor que causar o retardamento dos procedimentos relativos ao pregão eletrônico, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar nos pregões realizados pelo Terceiro Pregão, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
12.2. Caso o Fornecedor vencedor se recuse a assinar o Contrato referido no item 11.1 deste Edital, convidado a fazê-lo não atenda no prazo fixado, ou venha a rescindir o contrato de prestação de serviços, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito ao pagamento de multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
12.3. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caso a Adjudicatária venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei
d) suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93.
12.4. A aplicação das penalidades indicadas nos itens anteriores não exclui a aplicação de outras sanções previstas neste Edital e no Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre o DIEESE e o Xxxxxxxxxx vencedor do certame e, também, nas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005 e suas alterações.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. É assegurado ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE ou ao Terceiro Pregão, o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos Fornecedores, na forma da legislação vigente, sem que isso represente motivo para que os Fornecedores reclamem qualquer tipo de indenização.
13.2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, por período inferior a 10 (dez) minutos, no decorrer da etapa competitiva do certame, permanecendo o pregão eletrônico acessível aos Fornecedores para recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão.
13.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será automaticamente suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Fornecedores,
13.4. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame nas datas marcadas, a sessão será automaticamente adiada ou suspensa para nova data, que será expressamente comunicada a todos os Fornecedores.
13.5. O Fornecedor é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Fornecedor que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.7. Os Fornecedores intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Fornecedor, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.9. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Fornecedores, desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
13.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Fornecedores por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
13.12. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
13.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
13.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
13.15. Os Fornecedores ao participarem do presente certame, expressam, automaticamente, total e irrestrita concordância aos termos do Edital e Anexos.
13.17. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante o Pregão Eletrônico observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
13.18 Fica eleito o foro do São Paulo-SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
São Paulo, 19 de Janeiro de 2011.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Baruki Representante do Terceiro Pregão
-
Xxxxxx xx Xxxxxxx
Representante do DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE
ANEXO I - PADRÕES E ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
1. Planilha de preços (PARA CÁLCULO DO PREÇO A SER PRATICADO NO PREGÃO ELETRÔNICO):
VALORES ESTIMADOS PARA GASTOS COM HOSPEDAGENS E SERVIÇOS
OBJETO | VALOR (R$) |
VALOR TOTAL ESTIMADO pela contratação de serviços de reservas de hospedagens (incluindo despesas de alimentação, traslados e locação de salas e equipamentos) para o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE. | R$ 307.810,00 |
PERCENTUAL DE DESCONTO A SER APLICADO (%) VALOR DO DESCONTO TOTAL (R$) | XX,XX% R$ XX.XXX,XX |
PREÇO EM DISPUTA = VALOR ESTIMADO DEPOIS DE APLICADO O PERCENTUAL DE DESCONTO | R$ XX.XXX,XX |
A disputa será pelo MENOR PREÇO EM DISPUTA oferecido pelos Fornecedores.
O PREÇO EM DISPUTA é obtido a partir do VALOR TOTAL ESTIMADO menos o VALOR DO DESCONTO TOTAL dado pelo Fornecedor.
O fornecedor que oferecer o MENOR PREÇO EM DISPUTA será o vencedor, e o Contrato será regido com base no PERCENTUAL DE DESCONTO A SER APLICADO.
2. DOS SERVIÇOS
Estão compreendidos nos serviços a serem executados pela CONTRATADA:
A) a reserva, marcação e remarcação de hospedagem, bem como a contratação de serviços de alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos, nas datas e locais estabelecidos pelo CONTRATANTE;
B) a apresentação da disponibilidade de locais e datas de hospedagem, como também de preços promocionais conforme especificações contidas na solicitação;
C) a pesquisa de preço e informação, por meio de e-mail, para cada solicitação de hospedagem, contendo no mínimo 03 (três) pesquisas de hotéis, no qual deverão ser informados os menores preços para os dias solicitados, observando sempre as promoções;
C1 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar os hotéis orçados, estando estes fora dos padrões solicitados, e solicitar novos orçamentos.
D) a entrega de reservas de hospedagem, colocando-os à disposição do usuário;
E) a entrega das reservas fora do horário de expediente, da maneira indicada pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE ou colocado à disposição dos clientes nos hotéis;
F) a resolução de problemas que eventualmente possam ocorrer com os usuários, quando do check-in
ou check-out;
G) atendimento telefônico ou por email, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para atender prontamente as solicitações decorrentes do objeto contratado, sendo que deve ser mantido um número de telefone fixo da cidade de São Paulo (código 11) ou um número de atendimento 0800 ou fornecido sem custo nenhum para o CONTRATANTE um aparelho Nextel para atendimento.
G1 - A CONTRATADA deverá fazer a reserva no hotel mais barato, dadas as características fornecidas pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
H) o envio de relatórios periódicos demonstrando os trechos emitidos e a economia gerada pelas tarifas. O relatório de fechamento, bem como a fatura, devem ser enviados a cada 10 dias, sendo que a cada fechamento será enviado um relatório detalhado.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
São características dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA:
A) Os serviços serão prestados mediante o envio e recebimento de requisição pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, que será feito, preferencialmente, por email ou telefone, devendo constar:
A1- tipo de hospedagem, categoria do hotel, tipo de quarto ou sala, alimentação, localização, traslados, bem como todas as demais informações necessárias no caso de prestação de serviços de hotelaria; e
A2 – tipos de serviços prestados pelo hotel, tais como alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos.
B) Recebida a solicitação, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata prestação dos serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas;
C) Na hipótese de verificar a impossibilidade de executar os serviços conforme especificado, deverá a CONTRATADA comunicar o fato ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe nova especificação;
D) A CONTRATADA repassará ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE as vantagens, em decorrência da reserva, em conjunto, de um determinado número hóspedes. Nesse caso, serão observados os regulamentos vigentes, à época, para as tarifas promocionais especiais, domésticas (nacionais) e internacionais.
E) O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas dos hotéis utilizados;
F) Nos casos em que não sejam necessários hotéis, e quando as hospedagens forem realizadas em dormitórios ou outros locais disponibilizados pelos organizadores dos eventos em que o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE participar, a CONTRATADA deverá executar todos os procedimentos necessários à efetuação de reservas e garantia de hospedagem, mesmo que para isso não seja remunerada.
G) disponibilizar um profissional de apoio para acompanhamento e assessoria nos locais de eventos ocorridos no município de São Paulo/SP.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE E
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE,
CNPJ n.º 60.964.996/0001-87, neste ato representado por , portador do RG
nº
e CPF nº
residente e domiciliado em
doravante denominado CONTRATANTE, e;
de outro lado, , estabelecida em
inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr.
, doravante denominada CONTRATADA;
Resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de hotelaria (incluindo despesas de alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos) para o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços descritos no caput desta cláusula serão prestados no âmbito do Convênio nº 010/2010 firmado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE e a AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA,
durante a vigência do mesmo, que é até 17 de dezembro de 2012..
PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com os termos do Edital de DIE02/2011 e seus Anexos, do qual é parte integrante, como se aqui estivesse integralmente transcrito, vinculando-se, ainda, a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE:
A) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
B) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
C) designar uma pessoa para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste instrumento;
D) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA, necessários para a execução do serviço, bem como atestar as Notas Fiscais durante a vigência do Contrato;
E) efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e no prazo estabelecidos neste Contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
A) executar os serviços de acordo com as instruções discriminadas neste Contrato, bem como as recomendações específicas que venham a ser feitas pelo CONTRATANTE, no decorrer deste Instrumento;
B) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, e por zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem, como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas;
C) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
D) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
E) prestar assessoria para definição de locais e condições de hospedagem, alimentação, locação de salas e equipamentos;
F) emitir reserva da hospedagem somente quando estiver autorizada pelo responsável;
G) entregar as reservas de hospedagem, em até 12 (doze) horas, após a solicitação;
H) realizar cotação e reserva de traslados e locações de automóveis, a pedido do CONTRATANTE;
I) fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação dos valores vigentes dos preços de hospedagem, por hotel;
J) repassar integralmente ao CONTRATANTE, os preços promocionais sobre a “tarifa-balcão” para utilizar os serviços prestados, sempre que colocadas à disposição pelos hotéis;
K) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
L) arcar com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
M) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE;
N) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e apresentar sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
O) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE;
P) manter estabelecimento ou representante no município de São Paulo/SP para atendimento pessoal do CONTRATANTE sempre que solicitado;
Q) enviar relatórios periódicos, um para cada convênio, demonstrando a economia gerada pelas tarifas e as diárias utilizadas e os descontos sobre as “tarifas-balcão”;
R) disponibilizar para o CONTRATANTE sistema informatizado via web de consultas de hospedagem em Linux e Windows.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O relatório de fechamento, bem como a fatura, devem ser enviados a cada 10 dias, sendo que a cada fechamento será enviado um relatório detalhado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os relatórios devem conter os seguintes dados:
• Data da compra
• Nome de hóspede
• Nome do Hotel
• Valor tarifa cheia
• Valor cobrado (sem desconto)
• % desconto
• NF Fatura
• Valor final cobrado (com taxas e descontos)
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
Estão compreendidos nos serviços a serem executados pela CONTRATADA:
A) a reserva, marcação e remarcação de hospedagem, bem como a contratação de serviços de alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos, nas datas e locais estabelecidos;
B) a apresentação da disponibilidade de locais e datas de hospedagem, como também de preços promocionais conforme especificações contidas na solicitação;
C) a pesquisa de preço e informação, por meio de e-mail, para cada solicitação de hospedagem, contendo no mínimo 03 (três) pesquisas de hotéis, no qual deverão ser informados os menores preços para os dias solicitados, observando sempre as promoções;
C1 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar os hotéis orçados, estando estes fora dos padrões solicitados, e solicitar novos orçamentos.
D) a entrega de reservas de hospedagem, colocando-os à disposição do usuário;
E) a entrega das reservas fora do horário de expediente, da maneira indicada pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE ou colocado à disposição dos clientes nos hotéis;
F) a resolução de problemas que eventualmente possam ocorrer com os usuários, quando do check-in ou
check-out;
G) o atendimento telefônico ou por email, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para atender prontamente as solicitações decorrentes do objeto contratado, sendo que deve ser mantido um número de telefone fixo da
cidade de São Paulo (código 11) ou um número de atendimento 0800 ou fornecido sem custo nenhum para o CONTRATANTE um aparelho Nextel para atendimento.
G1 - A CONTRATADA deverá fazer a reserva no hotel mais barato, dadas as características fornecidas pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
H) o envio de relatórios periódicos demonstrando os trechos emitidos e a economia gerada pelas tarifas. O relatório de fechamento, bem como a fatura, devem ser enviados a cada 10 dias, sendo que a cada fechamento será enviado um relatório detalhado. Por exemplo:
DATA DA HOSPEDAGEM | DATA DE ENVIO DO RELATÓRIO E DA FATURA | DATA DE PAGAMENTO | ||
Hospedagem 01 ao dia 10 | comprada | do dia | Relatório e fatura enviados dia 11 | Pagamento até o dia 20 |
Hospedagem 11 ao dia 20 | comprada | do dia | Relatório e fatura enviados dia 21 | Pagamento até o dia 30 |
Xxxxxxxxxx 21 ao dia 30 | comprada | do dia | Relatório enviado dia 31 | Pagamento até o dia 10 do mês seguinte |
CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
São características dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA:
A) Os serviços serão prestados mediante o envio e recebimento de requisição pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, que será feito, preferencialmente, por email ou telefone, devendo constar:
A1 – tipo de hospedagem, categoria do hotel, tipo de quarto ou sala, alimentação, localização,traslados, bem como todas as demais informações necessárias no caso de prestação de serviços de hotelaria; e
A2 – tipos de serviços prestados pelo hotel, tais como alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos.
B) Recebida a solicitação, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata prestação dos serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas;
C) Na hipótese de verificar a impossibilidade de executar os serviços conforme especificado, deverá a CONTRATADA comunicar o fato ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe nova especificação;
D) A CONTRATADA repassará ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE as vantagens, em decorrência da reserva, em conjunto, de um determinado número de hóspedes. Nesse caso, serão observados os regulamentos vigentes, à época, para as tarifas promocionais especiais, domésticas (nacionais) e internacionais.
E) O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas dos hotéis utilizados;
F) Nos casos em que não sejam necessários hotéis, e quando as hospedagens forem realizadas em dormitórios ou outros locais disponibilizados pelos organizadores dos eventos em que o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE participar, a
CONTRATADA deverá executar todos os procedimentos necessários à efetuação de reservas e garantia de hospedagem, mesmo que para isso não seja remunerada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará da data da assinatura até 17 de dezembro de 2012.
PARÁGRAFO ÚNICO. O presente Contrato poderá ser prorrogado na hipótese de prorrogação do convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO DESCONTO
Pelos serviços executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 307.810,00 (trezentos e sete mil e oitocentos e dez reais), estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, previsto no caput desta Cláusula, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação, sendo facultada a supressão além desse limite mediante acordo entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O percentual de desconto a ser aplicado sobre o volume de vendas é de % ( por cento), não tendo, porém, incidência sobre o valor os impostos.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado após a subtração do valor do percentual de desconto ofertado pelo Fornecedor sobre o valor do volume de vendas, acrescido do valor taxas de serviço dos hotéis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O pagamento será efetuado pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE até 08 (oito) dias úteis a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de todos os comprovantes de despesas emitidos pelos hotéis ou prestadores de serviços solicitados, por meio de depósito em conta ou boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A CONTRATADA deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado, por meio de fiança bancária, depósito ou nota promissória, a fim de assegurar a sua execução na forma prevista no § 1° do art. 56 da Lei n° 8.666193, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A CONTRATADA deverá manter as condições de garantia durante todo o período contratual, sob pena de retenção dos valores a ser pago e demais penalidades previstas, inclusive rescisão contratual.
PARÁGRAFO QUARTO. A garantia de execução será liberada pelo CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de encerramento estabelecido no Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO. Todos os relatórios de cobrança e faturas devem ser enviados em até no máximo 10 (dez) dias úteis antes do encerramento do Convênio nº 010/2010 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE. Relatórios ou cobranças enviadas após esta data não poderão ser pagas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, à locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência do ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens do CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de a rescisão ser por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter o que esta tiver direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento no disposto nos artigos 86, 87, e 88 da Lei 8.666, de 1993, a CONTRATADA sujeitar-se às seguintes sanções, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, a critério do CONTRATANTE.
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei;
d) suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas referidas nesta cláusula serão descontadas de pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A critério do CONTRATANTE, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c" e "d" poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência.
PARÁGRAFO QUARTO. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato, será o da cidade de São Paulo-SP.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.
São Paulo, _ de de 2010.
CONTRATANTE
Representante
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE
CONTRATADA NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
TESTEMUNHAS:
A) (Nome e CPF)
B) (Nome e CPF)